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ACTA 120.ª

SESSÃO DE 23 DE JUNHO.

Ás onze horas e meia da manhã declarou o Sr. Presidente José Alexandre de Campos aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Velloso da Cruz verificou pela chamada estarem presentes noventa e oito Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Sousa e Sá, Pereira Leite, Barão de Leiria, Barão da Ribeira de Sabrosa, Barão d'Almargem, Pereira de Lemos, João Bernardo da Rocha, Lopes Monteiro, Rojão, Campeam, Barreto Feio, Sontto-Maior, Silva Pereira, Zuzarte, e Rodrigues Ferreira.

O Secretario Prado Pereira, leu a Acta da Sessão antececente, que foi approvada;
Mandou-se lançar na Acta, a seguinte declaração de voto do Sr. Conde de Lumiares.

Declaro que votei contra a proposta do Sr. Deputado Costa Cabral, tendente a authorisar os Ministros a mandarem Commissarios ao Congresso.

ORDEM DO DIA.

Projecto de Constituição.

O §. 1.º do Artigo 13.º do Titulo 3.º foi approvado sem discussão, salva a redacção.

Igualmente foi approvado, salva a radação; um §. addicional ao antecedente, offerecido pelo Sr. Derramado, e concebido nas seguintes palavras:

A irrevocabilidade da venda dos Bens Nacionaes de qualquer origem, e debaixo de qualquer fórma que haja sido feita na fórma das Leis.

Tambem foi approvado o §. 2.°, ficando assim prejudicada a emenda proposta pelo Sr. Rebello de Carvalho,

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de serem supprimidas as palavras = fundadas em utilidade publica.

A' 1.ª parte do §. 3.° offereceu o Sr. Garrett a seguinte substituição:

Garante-se aos inventores a propriedade de suas descobertas, e aos escriptores a propriedade de seus escriptos, na conformidade das Leis.

Sendo esta adoptada pela Commissão, depois d'alguma discussão, foi approvada, salva a redacção; ficando, por este modo prejudicada a referida 1.ª parte deste §., e comprehendida naquelle vencimento a substituição do Sr. Freire Cardozo, para se accrescentar depois das palavras descobertas = e os escriptores dos seus escriptos = eliminando-se as palavras =ou das suas producções.

Em virtude de proposta do Sr. Leonel Tavares, julgou-se desnecessario consignar na Constituição, a idéa comprehendida nas palavras = A Lei lhes concederá os privilegios necessarios, ou os, remunerará em resarcimento da perda, que soffrerem pela vulgarisação = Pelo que se mandaram eliminar estas palavras.

Durante a discussão do §. 4.° varios additamentos e substituições, foram mandados para a Mesa. Julgada a materia discutida, e substituido o §. Pelo seguinte, offerecido pela Commissão:

A Administração do Correio fica rigorosamente responsavel pela violação do segredo das cartas, e tambem as Authoridades, ou Officiaes publicos.

Posta esta substituição á votação, foi rejeitada.

Sucessivamente foram postas á votação, e tambem rejeitadas, as seguintes substituições:

1.ª Do Sr. Ochôa nas palavras = O segredo das cartas é inviolavel. A administração, giro, e serviço dos Correios, serão organisados de maneira, que esta inviolabilidade, e o serviço publico, tenham effectiva garantia, e todo o melhoramento conveniente.

2.ª Do Sr. Alberto Carlos. = Nenhuma Authoridade ou Empregado publico póde violar o segredo das cartas.

Segiu-se na ordem da votação, a seguinte substituição do Sr. Ferreira de Castro, igualmente assignada

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pelo Sr. Gorjão. = O segredo das cartas é inviolavel: uma Lei regulará a responsabilidade por qualquer infracção deste principio. = A qual foi approvada, e rejeitada a substituição do Sr. Santos Cruz, que offereceu para substituir este §. , aquelle do seu Projecto comprehendido no Artigo 22.° nas palavras = O Correio desde hoje será aberto, e fechado na presença de um Vogal da Municipalidade; é em toda a materia do Artigo antecedente, fica sujeito á fiscalisação Municipal.

Obteve a palavra o Sr. Faustino da Gama, como Relator da Commissão de Fazenda, para ler e mandar para a Mesa um Relatorio daquella Commissão, e quatro Projectos de Lei.

1.° Para crear um imposto addicional ao respectivo direito que estiver estabelecido na Pauta Geral, a certos generos e mercadorias estrangeiras, no mesmo mencionados.

2.° Para se lançar um imposto á transmissão de qualquer propriedade, que se fizer por titulo d'herança, successão, legado, ou doaçao.

3.° Para sujeitar ao pagamento de sello certos papeis, documentos, e livros, na fórma d'uma tabella que acompanha o mesmo Projecto.

4.º Para que continuem a ser arrecadados pela junta de Credito Publico, os impostos que foram estabelecidos pelo Artigo 11.º do Alvará de 7 de Março 1801,
e applicados para a extincta Junta dos Juros.

Estes Relatorio, e Projectos de Lei, julgando-se urgentes, foram mandados imprimir para entrarem convenientemente, em discussão. A requerimento do Sr. Leonel Tavares tambem se mandou imprimir com elles toda a Legislação, a que estes se referem; e a pedido do Sr. Passos (Manoel) foram mandados publicar no Diario do governo, tanto o relatorio como os Projectos.

Pbteve depois o Sr. Presidente do Conselho de Ministros a palavra, para fazer ao Congresso duas Propostas.

1.º Para que o Governo seja authorisado, para desde o 1.º de Julho em diante cobrar os rendimentos publicos, e pagar na fórma das Leis, e regulamentos ac-

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tuaes, em quanto senão discute e vota o Orçamento para o proximo futuro anno economico.

2.ª Para que o Governo seja igualmente authorisado a apurar com promptidão, e com o menor sacrifício possível, o valor dos rendimentos vencidos, e não cobrados até ao fim de Junho corrente.

Estas Propostas mandaram-se com urgencia á Commissão de Fazenda, para as converter em Projecto de Lei, se assim o entender, e por cópia, a requerimento do Sr. Passos (Manoel) para o Diario do Governo.

Continuou a discussão sobre o Projecto de Constituição.

Aberta a discussão sobre o § 5.° do Artigo 13.º, o Sr. Costa Cabral lhe ofereceu a seguinte substituição - É igualmente garantido o direito a recompensas por serviços feitos ao Estado, nos casos e fórma das Leis, a qual foi approvada, salva a redacção, e por este modo prejudicado o § do Projecto.

O Artigo 14.° e §. 1.º tambem foi approvado, salva a redacção, accrescentando-se á palavra - regalias - as seguintes, addicionadas pelo Sr. Garrett - puramente honorificas.

Assim ficou prejudicada a Proposta do Sr. Furtado de Mello, que pedio a suppressão deste § 1.º

O § 2.° foi igualmente approvado, salva a redacção.

O § 3.° depois de larga discussão ficou adiado, por estar a hora muito adiantada, e passou-se á leitura da

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio do Ministerio do Reino, enviando todos os papeis relativos ao plano da creação de um Monte de Piedade na Capital, offerecido pelo Conde de Subserra da Bemposta.

Foram remettidas para a Commissão de Administração Publica.

2.° Um Officio do Ministerio da Guerra, enviando um requerimento dos Remeiros dos Escaleres, empregados em serviço do Arsenal do Exercito, em que pedem ser isentos, do recrutamento.

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Foi remettidp á Commissão de Guerra.

3.° Uma carta do Sr. Luiz Antonio Rebello da Silva, enviando uma porção de Exemplares do Relatorio, que acaba de imprimir na qualidade de Caixa geral, interino, Representante da Companhia das Minas de carvão de pedra, para serem distribuídas pelos Srs. Deputados.

Mandaram-se distribuir.

4.° Um Officio da Camara Municipal do novo Concelho de Salvaterra de Magos, congratulando o Congresso pelo acolhimento, e benigna consideração, em que foi tido o requerimento daquelles povos, sobre a restituição do seu Concelho e Município.

O Congresso ficou inteirado.

5.° Uma representação da Camara Municipal de Alenquer, pedindo providencias, que obstem a total ruina da fabrica de papel existente naquella Villa, pertencente á Fazenda Nacional.

Foi remettida á Commissão de Administração, ouvindo a de Fazenda.

6.º Uma representação do Provedor e Irmãos da Mesa da Misericordia da Villa de Reis, dirigindo queixas contra o Irmão de um Provedor daquelle Estabelecimento, já fallecido, e pedindo que esta representação seja remettida ao Governo com recommendação, a fim de serem tomadas contas, na forma que já foi supplicado na representação dirigida ao Administrador Geral de Castello Branco.

Mandou-se ao Governo para a tomar na consideração que merecer.

Foram remettidas para a Commissão de Estatística as seguintes representações, sobre divisão de territorio:

1.ª Da Camara da Villa de Marvão.

2.ª Do Administrador do Concelho de Ferreira de Zezere, Districto Administrativo de Santarem, da Junta, Regedor de Parochia, Juiz de Paz, Juiz Eleito, e Cidadãos da Freguezia de S. Miguel, antigo Concelho de Ferreira.

3.ª Das Juntas de Parochia, e Parochianos das Freguezias de Villa Verde, Louseira, Parada e Barbudo,

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Esqueiros, Travassos, Dossãos, Novegilde, S. Tiago, Parreiras, Soutello, e Turiz.

4.ª Dos Povos dos Logares dos Casaes dos Rovelhos e Sintieiros.

5.ª Do Povo dó Concelho da Ribeira de Soas.

Tendo dado a hora o Sr. Presidente deu para Ordem do dia seguinte a discussão da Constituição, e levantou a Sessão ás quatro horas da tarde.

E eu Fernando Maria do Prado Pereira, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 121.ª

SESSÃO DE 26 DE JUNHO.

Ás onze horas e meia da manhã disse o Sr. Vice-Presidente, Silva Sanches, que estava aberta a Sessão.

Feita á chamada pelo Sr. Secretario Velloso da Cruz se verificou estarem presentes noventa e sete Srs. Deputados, faltando com justificado impedimento os Srs. Cezar de Vasconcellos, Sousa e Sá, Barão de Leiria, Barão d'Almargem, Barão de Noronha, Faustino da Gama, Pereira de Lemos, Paula Leite, João Bernardo da Rocha, Rojão, Campeam, Barreto Feio, Soutto-Maior, Silva Pereira, Rodrigues Ferreira, e Franzini.

O Sr. Secretario Prado Pereira leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada; e em seguimento passou a occupar a sua Cadeira o Secretario Rebello de Carvalho.

Passou-se á

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto de Constituição.

Teve leitura o §. 3.º do Artigo 14.° sobre o qual foram offerecidas as seguintes substituições:

Do Sr. João Alberto comprehendendo igualmente o

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