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do Rodrigues Ferreira, Franzini, e Marcellino dos Santos.

O Secretario Rebello de Carvalho leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

O Sr. Presidente communicou ao Congresso, que a Deputação encarregada de agradecer a Sua Magestade a Rainha, o donativo que fez de sessenta contos de réis em beneficio do Thesouro Publico, será composta dos Srs. Visconde de Beire, Vasconcellos Pereira, Conde de Lumiares, Gorjão Henriques, e Barão do Bom-fim.

O Sr. José Caetano de Campos, como Relator da Commissão de Redacção, leu e mandou para a Mesa, a ultima redacção da Lei que authorisa as corridas de touros, revogando para esse effeito o Decreto de 19 de Setembro do anno passado. Foi approvada.

ORDEM DO DJA.

Entrou em discussão o additamento offerecido pelo Sr. Ferreira de Castro, aos §§. 3.º e 4.° do Artigo 14.º do Projecto de Constituição, para que se adoptasse o Artigo 14.° do Projecto do Sr. Santos Cruz, que diz assim: = É livre a todo o Cidadão o ensino publico, respondendo só pelo abuso dessa liberdade.

O Sr. Leonel propoz que depois das palavras = respondendo só = se accrescentasse = na forma das Leis = seguindo-se o resto do Artigo.

Depois de algumas observações, a requerimento do Sr. José Estevão , julgada a matéria suficientemente discutiria, o Sr. Presidente poz á votação o additamento do Sr. Ferreira de Castro, com o accrescentamento de palavras, proposto pelo Sr. Leonel, e foi approvado salva a redacção.

O Sr. Vasconcellos Pereira mandou para a Mesa o seguinte additamento addicional:

A Constituição garante a subsistencia dos Soldados, e Marinheiros que se impossibilitarem do serviço, por motivo de feridas recebidas em batalha contra os inimigos da Patria.

Houve breve debate, e julgada a materia sufficien-