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DlÂRtO DO GOVERNO.

. iappa dos Bens Nacionaes arrematados-no dia 30 dy Junho próximo passado perante a dita

- Cómmissão, em conformidade dof Deere to t

• de 10 de Dezembro de 1836, e 11 de Janeiro de 1837.

IISTA 229—Y 3. Disíriclo de Évora.

$." Propriedade. Avalinçuo. Arrematação-

814 TToRTA denomi-Jd nada a dos • Frades.......... 450|'OOQ 481^000

Cómmissão interina da Junta do Credito Pu-lilico, 1.° de Julho de 1837. = Ignacio fergo-lino Pereira de Sousa.

Parte não Offidal.

A

SESSÃO DO 1." DH JDLHO DE 1837.

s 10 h .as e meia declarou o Sr. Presiden-

s .

te aberta a Sessão estando presentes 52Srs. Deputados. — Lida a acta da anterior foi ap-'provada.

O Sr. Barjona mandou para a Mesa uma de-

claração de voto.

O Sr. Monl'AIverne: — Sr. Presidente, pé-lia a V Ex." que principiássemos os nossos pelos Pareceres da' Cómmissão deEs-

yj^pnrfo cíeCasiro : — V. Ex. *

O Sr. Vieira do Castro mandou paia a Mesa uma Representação da Camará Municipal

de Viz-eu. '

O Sr L. J. Moniz: — Sr. Presidente, g" pe-Ço licença a V.Ex.1 para ler uma declaração : = Declarámos que nas Leis ojp tributos, e nosso propósito pugnar porque se tenha attençao com o facto importante de que nas Ilhas da Ma- Teixeira Rcbcllo.

Julgámos fazer esta declaração am geral, paia evitar D necessidade de a repetir cm cada vez que seja apresentado um destes projectos de Lei: entendemos que assim o pedia onosso dever para corn a'Provincia que temos a honra de representar ;. e que esta declaração podia servir para tranquillizar os ânimos de nossos Constituintes, mais dispostos a inquietar-se com noticias va.-ías , em razão da distancia em que vivem da Sede deste Congresso. A esperança de ,íme nelle hão do encontrar a justiça que lhes pertencer, não podo deixar de lhes inspirar toda a confiança, porque na verdade o facto de pagarem os dízimos, cujo producto, satisfeitas as -côngruas do clero, e mais pensões nelles impostas, ainda avulta considerável mente ; ode pagarem os Vinhos da Madeira diíeitos de ex-poitação inais fortes que todos os vinhos dePor-tuo-al, excepto o do Porto; o de pagarem a <_-onribuição que='que' com='com' a='a' decimas.='decimas.' ou='ou' chamada='chamada' consideração='consideração' finto='finto' excedem='excedem' muito='muito' cm='cm' do='do' piodiuir='piodiuir' produzi-làoi='produzi-làoi' o='o' p='p' as='as' podem='podem' deste='deste' itoitòtoda='itoitòtoda' merecem='merecem' congresso='congresso' jamais='jamais' porque='porque'>

O Sr. M. A. de Vasconcellos fé/ igual de-chiniçuo.

Deu-se conta do expediente que leve b competente destino. , .

O Requciimento do Sr. Bnrao da Ribeira de S.ibrosa apresentado na Sessão de hontcm foi apwovndo. ,

Teve segunda leitura o seguinte: — Kcqueiro qi'c o Governo envie ás Curtes' uma nota cir-cumstancinda das Peças Officiaes, que desde a instauração do Governo Legitimo espaçaram o praso dos pagamentos aos ciédoreí do Estado, ou variaram o modo de lhes pagar. = José lis-

tevão. • •

. O Sr Leonel : = Sioto muito que não esteja

Vrsente o auctor do Requerimento ;> porqucu s estivesse presente nós diria qual era1- o Suu ti t; no mesmo Requerimento; enlretantq-jíuppqnh que o Sr. José Estarão teve, jejB^Í8í

contra o Crédito Publico, mas náo com-inten-jão da parte do Sr. Deputado de nos offerecei1 mais exemplos para os imitar-mos, e pelo con-rario para que deiIcs fujamos: eu approvo o lequerimento, porque quero saber o que se tem 'eito de múo para fugir do mal, e não para o jraticar} se a boa fé dos contractos tem sido' )or alguém offendida nós não a oííendcrnos. Apoiado, apoiado.)

O Sr. Sá Nogueira votou a favor doRequc-imento, e o

O Sr. Macario de Castro disse: -*-Poucas veies tem acontecido haver discussão sobre Reque-imentos que pedem esclarecimentos; eu voto >or este e por todos, mas não entendo este Reque* imento cui nada para o futuro; c om couse-juencia quero declarar isto altamente, visto l ue tem havido discussão, c votarei como sempre em todos os outros som fallar; mas agora uscitou-se uma idca que e' preciso que eu de-lare-que da minha parle mio ha ide'a nenhuma que esse Requerimento nos sirva de arcsto paia fallar de futuro á fé dos Contractos. Pos-o o Requerimento á votação foi approvado.

O seguinte Requerimento tevcsegunda leitura:

— Proponho que esto Congresso declaro se a Aca-

emia dos Sciencias deve dar um Orçamento

ircumstanciado da sua Receita e Despeza.—

iarjona.

Dopois de algumas reflexões decidiu o Con-"resso pela amimai!vá. 4|

Entrou em discussão o Parecer da Coroam-ao de Poderes sobre a eleição de Deputados por ['rançoso.

O Sr. Sal.iziir:—Eu vejo pela leitura do Pa-ecer, que não lemos outro meio se não dcci-lir que ello bc imprima, para o traclarmoscom odo o conhecimento; alihs secn as necessárias uxes daremos urna decisão sobre os direitos mais mportantcs dos Povos.

,O Sr. Macario de Castro: — O nogocio'é-nuilo simples, e eu julgava que conviiia decidi-lo já, tanto mais que o Parecer tem estado obre a Mesa ha muitos dias, e foi já decidido )elo Congresso que se não imprimisse,, sendo nlem disto que eu não Vejo divergência sobre o Parecer. O illustre Orador continuou fallando argamenle sobre o negocio em favor do Parecer da Cómmissão; mostrou que nenhuma cul-jnbilidndc recahia sobre o" Sr. Ozorio, Cidadão cujas qualidades eram superiores 'a todo o elogio, que tinha feito relevantes serviços ás Liberdades Pátrias, assim como seus Irmãos; mas que o que dera causa a isto, foi o desejo de Celorico dar um Deputado seu. Concluiu 'azendo o elogio do Cidadão que vem occupar o logar no Congresso, e votando pelo Parecer da Cómmissão. *

Mais algumas reflexões se fizeram sobre o Parecer, e posto á votação foi approvado.

Passou a discutir-se o seguinte Parecer.

A Cómmissão de Guerra, tendo presente não só o Officio do Sr. Ministro da rnesma Repartição, que acompanhou um grande numero de Rcquorimentos'de OlTiciaes de ditferentes Classes do nosso Exercito, que julgando-se preteridos, ou injustamente reformados, reclamam a reparação do mal que se lhes fez ; como também varias Representações dirigidas a este Congresso pelos mesmos Officiaes , pedindo providencias para que se lhes faça justiça, julgnque não pôde, nem deve cntrepor a sua opinião a respeito de cada um singularmente; não podo, porque já estes mesmos Requerimentos foram de ordem do Governo oxnminados por duas diffe-rentes Coimnissôes Militares, que para darem a sua opinião acerca de cada um , gastaram o espaço de, alguns mezes, -e mal poderá ser revisto em poucos dins o que levou rnezes a ver; e não deve, poique esse trabalho e da competência do Poder Executivo, q!ue o Legislativo não pôde invadir. A Cominissão comludo julga do seu dever pntenteaD a âua apinião, pai'a ser remettida ao Go.verno-com os dTtos Reque-rimentos, e com rccommendação, se a Cama1 rã o julgar conveniente, acerca dosystfíma por que podem as ditas preterições ser reparadas pelo Poder Executivo, aquém só compete; e caso o Governo julgue que o dito systema não satisfaz, por não ter força de Lei, que proponha uma, que a Cómmissão não propõe agora, persviadida que as Leis em vigor abrangem todas ashypolhesesdos Requerimentos ern questão. E' notório que no

ser lamentadas sequem as fez tivesse a franqueza de as motivar; por isso a Commissâo lem-

bra o seguinte syslema: Julga que estuo nos termos de serdm indemnisados das injustas pre+ teriçõfes, ou reformas que soffreram.

1.° Os Officiaes do Exercito Libertador, que desembarcaram nas Praias doMíndélo* e os quê de otdem do Governo ficaram no Archipe* lago dos Açores.

2.° Os Officiaes que por motivo da sua fn delidade estiveram ou emigrados em PaizesEs-1 trangeirosj «ou presos, ou homisiados, e que continuaram a servir activam»)te log^o que se hes offereceu a sua primeira occasião, não podendo com tudo reclamar suas antiguidades pe-"as promoções feitas antes do começa do seu novo serviço.

3." Os Officiaes que tendo servido a rebelião a desampararam , passando-se para as fieiras leaos logo que lhes foi possível, aonde por vn/cs expozeram suas vidas, não podendo com udo reclamar suas antiguidades pelas promoções feitas antes do começo do seu novo servi-íendo-se em vista a Ordem de 25 de Abril de"]834. , '

4.° Exceptuam-se das regras de indemnisa-çòes os Ofiiciaes de qualquer das ditas Classes, quu tendo commettido algum crime militar foram , pelas circumstancias do tempo, punidos arbitrariamente com a sua refoima, ou com ima preterição em vez de serern julgados em Conselho de Guerra como devia ser, se as ciri cumstoncias o permittissem, fazendo-se-lhes conhecer o justo motivo da sua preterição, ou re-"orina , para que se não queixem , nern se julguem offendidos.

i." Os Officiaes indemnisados devem entrar nos Corpos do Exercito; se porém nos Corpos não houver vacatur*a para todos, ou se o Orçamento não dér-logar para o accrescimo dos soldos, podem os mais modernos das Classes ser graduados com a antiguidade que lhes perlence. E' esla a opinião da Cómmissão. Sala das Sessões da Cómmissão de Guerra, 7 de Março de!837. = João daSilveira de La-ji^= Conde de Lumiares=João PedroSoa-rcs Luna = A. Cezar de Vnsconccllos= Ma-í noei de Sousa Raivoso = Barão da Ribeira de Sabrosa, Relator.

O Sr. Barão da Ribeira dê Sabrosa-: — A. actual Cómmissão de Guerra, não fé;: se-não adoptar o que tinha sido adoptado pola Com-, nissão de Guerra o anno passado: o Governo embaraçado com este objecto tinha pedido uma explicação sobre elle ao Congresso; então os Membros da Cómmissão da Cómmissão de Guerra entenderam que deviam dizer ao Governo uma certa cousa, que lhe deviam dar um certo parecer para o satisfazer , e lançar o Con-jresso fora de certa responsabilidade que deve pezar sobre o Governo ; e a Cómmissão nestes quatro parágrafos da-lhe .logar para tudo; mas é necessário dar a este negocio uma resolução, porque é de lamentar, que elle tenha vindo a. este negocio pelo menos, seis vezes sem ter sido decidido. Mostrou que estava muito diminuto o número de Officiaes Generaes, que apenas havia cincoenta, quando em 1827. eram 100; nas outras Classes havia a mesma diminuição, é que fazia esta observação para mostrar que se não podia recear que sã augmentassc a despeza do Thesouro.

O Sr. Raivoso em um longo e eloquente discurso também sustentou o Parecer da Cominis* são, e o •

O Sr. Costa Cabral impugnou o Parecer, pcSrque o julgava uma invasão do Poder "fixei cutivo, que o Congresso apenas devia remetter. das partes para lhe deferir segundo a Lei, e quando não a observasse o Congresso, e cada um dos Deputados tinha direito de pedir-lbe a responsabilidade.