O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 775

DlÂRtO DO GOVERNO.

. iappa dos Bens Nacionaes arrematados-no dia 30 dy Junho próximo passado perante a dita

- Cómmissão, em conformidade dof Deere to t

• de 10 de Dezembro de 1836, e 11 de Janeiro de 1837.

IISTA 229—Y 3. Disíriclo de Évora.

$." Propriedade. Avalinçuo. Arrematação-

814 TToRTA denomi-Jd nada a dos • Frades.......... 450|'OOQ 481^000

Cómmissão interina da Junta do Credito Pu-lilico, 1.° de Julho de 1837. = Ignacio fergo-lino Pereira de Sousa.

Parte não Offidal.

A

SESSÃO DO 1." DH JDLHO DE 1837.

s 10 h .as e meia declarou o Sr. Presiden-

s .

te aberta a Sessão estando presentes 52Srs. Deputados. — Lida a acta da anterior foi ap-'provada.

O Sr. Barjona mandou para a Mesa uma de-

claração de voto.

O Sr. Monl'AIverne: — Sr. Presidente, pé-lia a V Ex." que principiássemos os nossos pelos Pareceres da' Cómmissão deEs-

yj^pnrfo cíeCasiro : — V. Ex. *

O Sr. Vieira do Castro mandou paia a Mesa uma Representação da Camará Municipal

de Viz-eu. '

O Sr L. J. Moniz: — Sr. Presidente, g" pe-Ço licença a V.Ex.1 para ler uma declaração : = Declarámos que nas Leis ojp tributos, e nosso propósito pugnar porque se tenha attençao com o facto importante de que nas Ilhas da Ma- Teixeira Rcbcllo.

Julgámos fazer esta declaração am geral, paia evitar D necessidade de a repetir cm cada vez que seja apresentado um destes projectos de Lei: entendemos que assim o pedia onosso dever para corn a'Provincia que temos a honra de representar ;. e que esta declaração podia servir para tranquillizar os ânimos de nossos Constituintes, mais dispostos a inquietar-se com noticias va.-ías , em razão da distancia em que vivem da Sede deste Congresso. A esperança de ,íme nelle hão do encontrar a justiça que lhes pertencer, não podo deixar de lhes inspirar toda a confiança, porque na verdade o facto de pagarem os dízimos, cujo producto, satisfeitas as -côngruas do clero, e mais pensões nelles impostas, ainda avulta considerável mente ; ode pagarem os Vinhos da Madeira diíeitos de ex-poitação inais fortes que todos os vinhos dePor-tuo-al, excepto o do Porto; o de pagarem a <_-onribuição que='que' com='com' a='a' decimas.='decimas.' ou='ou' chamada='chamada' consideração='consideração' finto='finto' excedem='excedem' muito='muito' cm='cm' do='do' piodiuir='piodiuir' produzi-làoi='produzi-làoi' o='o' p='p' as='as' podem='podem' deste='deste' itoitòtoda='itoitòtoda' merecem='merecem' congresso='congresso' jamais='jamais' porque='porque'>

O Sr. M. A. de Vasconcellos fé/ igual de-chiniçuo.

Deu-se conta do expediente que leve b competente destino. , .

O Requciimento do Sr. Bnrao da Ribeira de S.ibrosa apresentado na Sessão de hontcm foi apwovndo. ,

Teve segunda leitura o seguinte: — Kcqueiro qi'c o Governo envie ás Curtes' uma nota cir-cumstancinda das Peças Officiaes, que desde a instauração do Governo Legitimo espaçaram o praso dos pagamentos aos ciédoreí do Estado, ou variaram o modo de lhes pagar. = José lis-

tevão. • •

. O Sr Leonel : = Sioto muito que não esteja

Vrsente o auctor do Requerimento ;> porqucu s estivesse presente nós diria qual era1- o Suu ti t; no mesmo Requerimento; enlretantq-jíuppqnh que o Sr. José Estarão teve, jejB^Í8í

contra o Crédito Publico, mas náo com-inten-jão da parte do Sr. Deputado de nos offerecei1 mais exemplos para os imitar-mos, e pelo con-rario para que deiIcs fujamos: eu approvo o lequerimento, porque quero saber o que se tem 'eito de múo para fugir do mal, e não para o jraticar} se a boa fé dos contractos tem sido' )or alguém offendida nós não a oííendcrnos. Apoiado, apoiado.)

O Sr. Sá Nogueira votou a favor doRequc-imento, e o

O Sr. Macario de Castro disse: -*-Poucas veies tem acontecido haver discussão sobre Reque-imentos que pedem esclarecimentos; eu voto >or este e por todos, mas não entendo este Reque* imento cui nada para o futuro; c om couse-juencia quero declarar isto altamente, visto l ue tem havido discussão, c votarei como sempre em todos os outros som fallar; mas agora uscitou-se uma idca que e' preciso que eu de-lare-que da minha parle mio ha ide'a nenhuma que esse Requerimento nos sirva de arcsto paia fallar de futuro á fé dos Contractos. Pos-o o Requerimento á votação foi approvado.

O seguinte Requerimento tevcsegunda leitura:

— Proponho que esto Congresso declaro se a Aca-

emia dos Sciencias deve dar um Orçamento

ircumstanciado da sua Receita e Despeza.—

iarjona.

Dopois de algumas reflexões decidiu o Con-"resso pela amimai!vá. 4|

Entrou em discussão o Parecer da Coroam-ao de Poderes sobre a eleição de Deputados por ['rançoso.

O Sr. Sal.iziir:—Eu vejo pela leitura do Pa-ecer, que não lemos outro meio se não dcci-lir que ello bc imprima, para o traclarmoscom odo o conhecimento; alihs secn as necessárias uxes daremos urna decisão sobre os direitos mais mportantcs dos Povos.

,O Sr. Macario de Castro: — O nogocio'é-nuilo simples, e eu julgava que conviiia decidi-lo já, tanto mais que o Parecer tem estado obre a Mesa ha muitos dias, e foi já decidido )elo Congresso que se não imprimisse,, sendo nlem disto que eu não Vejo divergência sobre o Parecer. O illustre Orador continuou fallando argamenle sobre o negocio em favor do Parecer da Cómmissão; mostrou que nenhuma cul-jnbilidndc recahia sobre o" Sr. Ozorio, Cidadão cujas qualidades eram superiores 'a todo o elogio, que tinha feito relevantes serviços ás Liberdades Pátrias, assim como seus Irmãos; mas que o que dera causa a isto, foi o desejo de Celorico dar um Deputado seu. Concluiu 'azendo o elogio do Cidadão que vem occupar o logar no Congresso, e votando pelo Parecer da Cómmissão. *

Mais algumas reflexões se fizeram sobre o Parecer, e posto á votação foi approvado.

Passou a discutir-se o seguinte Parecer.

A Cómmissão de Guerra, tendo presente não só o Officio do Sr. Ministro da rnesma Repartição, que acompanhou um grande numero de Rcquorimentos'de OlTiciaes de ditferentes Classes do nosso Exercito, que julgando-se preteridos, ou injustamente reformados, reclamam a reparação do mal que se lhes fez ; como também varias Representações dirigidas a este Congresso pelos mesmos Officiaes , pedindo providencias para que se lhes faça justiça, julgnque não pôde, nem deve cntrepor a sua opinião a respeito de cada um singularmente; não podo, porque já estes mesmos Requerimentos foram de ordem do Governo oxnminados por duas diffe-rentes Coimnissôes Militares, que para darem a sua opinião acerca de cada um , gastaram o espaço de, alguns mezes, -e mal poderá ser revisto em poucos dins o que levou rnezes a ver; e não deve, poique esse trabalho e da competência do Poder Executivo, q!ue o Legislativo não pôde invadir. A Cominissão comludo julga do seu dever pntenteaD a âua apinião, pai'a ser remettida ao Go.verno-com os dTtos Reque-rimentos, e com rccommendação, se a Cama1 rã o julgar conveniente, acerca dosystfíma por que podem as ditas preterições ser reparadas pelo Poder Executivo, aquém só compete; e caso o Governo julgue que o dito systema não satisfaz, por não ter força de Lei, que proponha uma, que a Cómmissão não propõe agora, persviadida que as Leis em vigor abrangem todas ashypolhesesdos Requerimentos ern questão. E' notório que no

ser lamentadas sequem as fez tivesse a franqueza de as motivar; por isso a Commissâo lem-

bra o seguinte syslema: Julga que estuo nos termos de serdm indemnisados das injustas pre+ teriçõfes, ou reformas que soffreram.

1.° Os Officiaes do Exercito Libertador, que desembarcaram nas Praias doMíndélo* e os quê de otdem do Governo ficaram no Archipe* lago dos Açores.

2.° Os Officiaes que por motivo da sua fn delidade estiveram ou emigrados em PaizesEs-1 trangeirosj «ou presos, ou homisiados, e que continuaram a servir activam»)te log^o que se hes offereceu a sua primeira occasião, não podendo com tudo reclamar suas antiguidades pe-"as promoções feitas antes do começa do seu novo serviço.

3." Os Officiaes que tendo servido a rebelião a desampararam , passando-se para as fieiras leaos logo que lhes foi possível, aonde por vn/cs expozeram suas vidas, não podendo com udo reclamar suas antiguidades pelas promoções feitas antes do começo do seu novo servi-íendo-se em vista a Ordem de 25 de Abril de"]834. , '

4.° Exceptuam-se das regras de indemnisa-çòes os Ofiiciaes de qualquer das ditas Classes, quu tendo commettido algum crime militar foram , pelas circumstancias do tempo, punidos arbitrariamente com a sua refoima, ou com ima preterição em vez de serern julgados em Conselho de Guerra como devia ser, se as ciri cumstoncias o permittissem, fazendo-se-lhes conhecer o justo motivo da sua preterição, ou re-"orina , para que se não queixem , nern se julguem offendidos.

i." Os Officiaes indemnisados devem entrar nos Corpos do Exercito; se porém nos Corpos não houver vacatur*a para todos, ou se o Orçamento não dér-logar para o accrescimo dos soldos, podem os mais modernos das Classes ser graduados com a antiguidade que lhes perlence. E' esla a opinião da Cómmissão. Sala das Sessões da Cómmissão de Guerra, 7 de Março de!837. = João daSilveira de La-ji^= Conde de Lumiares=João PedroSoa-rcs Luna = A. Cezar de Vnsconccllos= Ma-í noei de Sousa Raivoso = Barão da Ribeira de Sabrosa, Relator.

O Sr. Barão da Ribeira dê Sabrosa-: — A. actual Cómmissão de Guerra, não fé;: se-não adoptar o que tinha sido adoptado pola Com-, nissão de Guerra o anno passado: o Governo embaraçado com este objecto tinha pedido uma explicação sobre elle ao Congresso; então os Membros da Cómmissão da Cómmissão de Guerra entenderam que deviam dizer ao Governo uma certa cousa, que lhe deviam dar um certo parecer para o satisfazer , e lançar o Con-jresso fora de certa responsabilidade que deve pezar sobre o Governo ; e a Cómmissão nestes quatro parágrafos da-lhe .logar para tudo; mas é necessário dar a este negocio uma resolução, porque é de lamentar, que elle tenha vindo a. este negocio pelo menos, seis vezes sem ter sido decidido. Mostrou que estava muito diminuto o número de Officiaes Generaes, que apenas havia cincoenta, quando em 1827. eram 100; nas outras Classes havia a mesma diminuição, é que fazia esta observação para mostrar que se não podia recear que sã augmentassc a despeza do Thesouro.

O Sr. Raivoso em um longo e eloquente discurso também sustentou o Parecer da Cominis* são, e o •

O Sr. Costa Cabral impugnou o Parecer, pcSrque o julgava uma invasão do Poder "fixei cutivo, que o Congresso apenas devia remetter. das partes para lhe deferir segundo a Lei, e quando não a observasse o Congresso, e cada um dos Deputados tinha direito de pedir-lbe a responsabilidade.

Página 776

776

DIÁRIO DO GOVERNO.

bada, mas a mnior parte são justas; e declaro pela minha pane que ainda que todos os Membros da Commissão fossem de opinião que os Requerimentos se remettessem ao Governo, eu seria de opinião conliaria. Continuou combatendo os argumentos contrários ao Parecer; e concluiu dizendo, 'que o Congresso approvan-do-o, dava uma certa força rnoral ao Poder Executivo, sem se intromeiter nns suas attri-buições; elle pôde não fazer nada., mas lá está a responsabilidade sobie o Ministro^ se continuar a altendcr miguelislos, e não nos Oííi-cines que serviram a Liberdade.

O Sr. Barjona, c Condo de Lumiares falla-jam ern favor do Parecer.

Os Srs. Pereira Brandão, e Rodrigo deMc-tiezes impugnaram o Paiecer; e oSr.Maia pró-poz ò nddiamento, que não foi apoiado. Ainda tiveram a palavra para sustentar o Parecer os Srs. Gozar do Vasconcelos, Bnrâo du Ki-beira de Sabrosa , e Barjona. Suscilou-bC uma bre\e queslào de ordem , sobre qac níío se tomou resolução.

O Sr. Furtado de Mello : = Appiovo o Parecer da Commissâo com um simples addita-mento ao 1.° §; que sejam couipreheudidosnel-le estes Officiars, mas lambem aqucllos que o Governo mandou paru Inglaterra, coruoiilguns que eu conheço Officiaes do Exercito, que por serem Liburnes exaltados, ou verdadeiros Libe-rnes, foram viclimas da intriga, e depoitudos paia Inglaterra ; Officiaes que se tivessem vindo ás Praias do Mindèlo, teriam fnjLf» gruridei serviços, e é neste sentido que eu laço o incu additarncnto. Quanto ao Sr. Deputado Biun-d":o, e á s

Alais nlgnns Srs. foliaram sobra a mateiia; e julgada sufficientemente disculjda foi appro-vodo o Parecer. Entrou em ducussão o additamento do Sr. Furtado de Mello.

O Sr. Mont'Alverne disse que lhe parecia pouco claro o additamento do Sr. Furtado de Mello'; e então diria «os que.fórum mandados por ordem do Governo para Paizas Estrangeiros, uma vez que foram sem culpo.»

O Sr. Furtado de Mello:—A idea do Sr. Mont'Alverne é mais clara, c eu approvo o seu additamento, e retiro o meu.

O Sr. Menezes propoz o seguinte additamento = «E os degradados que não poderam vol-tnr ao paiz.»

Postos á votação estes ddditamenlos pela sua ordem, o Congresso rejeitou os dos Srs. Furtado de Mello, e Mont'AIverne, c approvou o do Sr; R. de Menezes.

, O Sr. Barão do Bomfim : — Requeiro que o Governo seja con\'idado a classificar o Exercito nas qnalro Secções, segundo o Decreto de 1834. = Ficou paia segunda leiture. • O Sr. Secretario deu conta ao Congresso, de que Sua Mogestada receberá amanhã ao meio dia, a Deputação que foi nomeada na Sessão antecedente.

Passou a discutir-se o seguinte Projecto de Lei. •

Em conformidade da resolução do Ccíngrcs-íío, a Commiisâo da Fazenda examinou os diversos Projectos de Leis sobre cereaes, apresentados pelos STS. Deputados Derramado, Rojão, eOchôa; nssimcomo o Parecer da illustre Commissâo d'Agricu)turat. Entendeu a Commissâo de Fazenda , que devia reduzir todos os Projectos a um «nico , que abrangesse as idéas consignadas nos ires Piojectos, e por isso tem a honra de apresentar o seguinte:

Artigo 1." A entrada de trigo, e maia cereaes, nssim como as farinhas delles extrahi-das, de producção estrangeira, .ftca prohibida em todos os portos do mar do Reino de Portugal, e Algarve: igualmente e" prohibida a entrada de todos os cereaes estrangeiros pelos portos secos, ou esses géneros sejam destinados a conrumo, ou se pertendam depositar, com a «nica excepção (quanto aos portos do mar) se força maior a isso obrigue.

Arr. 2." Se a colheita dos cereaes for diminuta q\ie não chegue para o consumo doahabir tantos de Portugal, e Algarve, o Governo é íititliorisado apcrmillir a entrada daquella porção de género, ou de géneros necessária para supprjr essa falta, e nesse cnso os géneros ad^ mittidos a consumo pagarão os direitos estabelecidos no Artigo 10." do Alvará de ±b dcOu-tubro de 1824, e terão a mesma appiicaçâo ordenada BO Artigo 11.° do mosmo.Alvará.

Art. 3.° Para ter togar a disposição do Artigo antecedente, o Governo mandará consultar o Concelho do Dislricto de Lisboa, a Administração Geral do Terreiro Publico, e a Direcção da Companhia das Lezias doTéjo e Sado, tanto sobre a necessidade da admissão, como da quantidades, e qualidades dos géneros que se devam admittir para consumo da Capital. Similhantemenle mandará consultar o Concelho do Districto do Porto, e a Camará Municipal da mesma Cidade, quando se tractar da admissão de cereaes pela barra da dita Ci-dade^ com informação do respectivo Administrador Geral do Districto, e sendo admittidos para consumo pagarão o que se acha determinado no Artigo 22.° do citado Alvará, e com a mesma appiicaçâo do Artigo 11." (-x)

Art. 4'." Para evitar a entrada de cnreacs pela raia sècca que confina com n Província do Alerntrjo, os lavradores compreliendidos nas seis legoas immediotas á raia, são obrigados a mamfesinr, perante os Administradores de seus Concelhos, todos os géneros ceicae» que recolherem em cada um anno. Quando quize-rcin transportar esses géneros para outra parle da Previnem, ou porá Lisboa, pedirão a competente guia ao Administrador do Concelho aonde os tiveicm minifeslado. Todos os géneros ceveíos que transitarem sem guia serão apre-hendidos, arnelade para qtiem os tomar, e outra nmnde para as dcspczas do Concelho cm que f^jrn encontrados.

Art. d.° Na Província de Trás-os-Montes poderão ter enliada os géneros ccroaeç estrangeiros', quantos'bastem paru consumo da Província, pagando um direito de entrada regulado pelo preço que esses géneros tiverem nns terras da frotiteiia por onde elles entrarem.

<_. alqueire='alqueire' de='de' centeio='centeio' regulador='regulador' por='por' preço='preço' réis='réis' _60='_60' filqueiie='filqueiie' rtis='rtis' _000='_000' _40='_40' não='não' _20='_20' _500='_500' _400='_400' pagara='pagara' _300='_300' pagará='pagará' a='a' exceder='exceder' e='e' reis='reis' passar='passar' quando='quando' o='o' p='p' imposto.='imposto.' todo='todo' livie-a='livie-a' será='será' entrada='entrada' tag0:_='alqueire:_' qoando.esccder='qoando.esccder' excedendo='excedendo' _1.='_1.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:alqueire'>

§. 2." O trigo pagará 100 reis por alqueire , quando o preço regulador não exceder 400 re'is por alqueire: quando exceder 40*0 re'is pagará 80 réis por alqueire uté ao preço de 500 reis; de 500 réis até 600 réis, pagará b'0: sendo o preço de 600 re'is até 700 reis pagará 40 réis; se o preço for de 700 até 800 réis, pagn-rá 20 réis; sendo porém o preço regulador do 800 réis, e dahi para cima, será a entrada livre de todo.o imposto.

§. 3.° O milho pagará, um terço mais do que fioa estabelecido a respeito do centeio; c a cevada pagará um terço menos do que se deixa determinado para o centeio.

Art. 6." O preço regulador eerá liquidado no ultimo dia de cada mez nas Camarás dos Concelhos por onde os cereaes derem entrada, que os' lemetleruo ás respectivas Alfândegas para nessa conformidade arrecadarem os competentes direitos, que durarão até o mez seguinte.

Art. 7." O Governo f«rú os competentes Regulamentos paia a execução desta Lei ; assim como dará todas as providencias para evitnr os contrabandos.

Art. 8.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. • .

Sala da Commissão da Fa/endo, 24 de Maio de 1837. — Manoel Alveb do Rio = João Vi-ctonno da Sousa Albuquerque(vencido)=Lou-renço José Moniz — João de Oliveira (convenho com algumas modificações e addilameMtos) = Faustmo dn Gama = José Pinto Soares (convenho com algumas modificações e additatnen-tos).

O Sr. Ferreira de Castro: — A,necessidade de lorroos-uma Lei sobre cereaes, tem sido reconhecida cm todos os tempos; já em 1822 as Cortes Constituintes conheceram u necessidade, e fizeram uma Lei; mais, tarde o Governo absoluto cm 182-1 fez outro ; hoje bastava para mostrar 'a ncccsidade delia, que três nobres Deputados se occupararn delia , pelo que este CongresÊo adrtiiltiu o presente Projecto ú discussão, c parece-me que não seru necessário dizer mais para mostrar a necessidade da Lei que obste á entrada dos cereaes; por consequência . pnrece-me que não haverá um só Sr. Deputado q'ue não reconheça' a desnecessidade da discussão deste Projecto na sua generalidade;

(») Na próxima reunião das Cortes, o Governo apresentará ás Cortes- unia: carta detalhada das importações de todo; os ccrcnes que tiveram logar. " , ;-!i:-•;:)?', 'C l :\r

c então parecia-me que podiarnos dispensar esta discussão; eque V.Ex.a convidando o Congresso se quer dispensar a discussão na generalidade, e passando a discutir na especialidade, faremos um serviço ao Paiz.

Decidiu o Congresso que se passasse á discussão especial.

O Sr. Derramado apresentou um additamento para que se accrescentnsse as palavras = pão cozido= porque se introduziam muitos cereaes já fabricados em pão.

Foi o artigo posto á votação, c npprovado com a emenda do Sr. Derramado.

Entrou em discussão o Artigo 2."

Vários Srs. Deputados fallararn sobre elíe, e o

Sr. Ferreira de Castro, fez um Requerimento para que se pedisse ao Governo o tractado feito com Hespanha para a navegação cio Douro, e todos os esclarecimentos sobre o estado da execução deste tractado, pedindo no Congresso que se suscitassem com toda a urgenci-a, podendo talvez vir na Segunda feira, e conlir nunr-se nu discussão do Projecto com cabal conhecimento. Sobie cale objecto não se tomou resolução alguma.

Muitos Senhores tomaram puite nesta discussão, os Srs. Deputados pelos Açores, e Ma deira fizeram o seguinte Requerimento: «que ficassem nlli subsistindo as Leis existentes, e que senão entendesse que esla Lei asaltcrai'3, n — Foi a/jprovaclo.

O Sr. Yioiratnndo offciuccu uina vOsUUUl/Zirj

compreheiidendo a'malcria do 2.° u 3." Artigo e.m differenlc redacção; depois de algumas ic-floxôes decidiu o Congresso votar pelo Artigo, snlva a redncçào, podendo então ter cabimento a substituição do Sr. Deputado. . Posto ú votação o Artigo 2.", foi approva-do salva .1 redacção.

Tinha dado a hora, e o Sr. Presidente disse:—a ordem do dia para a seguinte Sessão, é a permanente do Congresso. — Eslá fechada a Sessão. • .

Projecto de Lei.

Artigo 1.° nrioBOs os títulos de antecipa-JL coes das .rendas publicas, ou sejam letras sobre o Contracto do tabaco,' ou títulos admissíveis nas Alfandas, e nas Sete Casos, deixarão de ser pagos ou admittidos na-qucllas Repartições, ficando de hoje em diante aqucljcsrendimentos livres pina asç!*spezascorrentes do Estado.

Art. 2.° Para o pagamento das quantias a que estavam sujeitos os rendimentos daquellas Repartições, ficam hypothecados especialmente desde já todos os bens nacionaes, os quaes serão immediatamcnte entregues aos credores das sobreditas dividas.

Uma Commissâo composta de três membros nomeados pelos possuidores dos títulos das antecipações, e de outros três nomeados peloGo-veino, irão vendendo em hasta pública aqucl-les bens, e dislractando os títulos a que estão hypothecados, á medida que se forem realisan-do os produclos das vendas.

Art. 3.° Os possuidores destes títulos receberão um juro de nove por cento, on quanto não forem embolsados do capital, que sçrú pago do cofre da Commissâo pelas rendus dosben* nacionaes a seu cargo.

Sala das Cortes, cm 30 de Junho de 1837. = Conde da Taipa,

ATISOS.

A COMMISSÂO qiie liquida a divida'dos Mili-> tares, e Empregados Civis, do Exercito, arinuncia acharem-se proinptas as Guias para fardamentos, nurn. 65, 66, ÍG7, 373,445, e 568. Casa da' Comm'issão cm Lisboa, l duf Julho de 1037. = José Fnrtunato da Cosia, Secretario. —~—

OC.OÍÍSTÍI.TIO de Admnistração da Marinha, pertende vender umn porção de farinha de páo, e de feijão, tudo de torna viagem: as pessoas que quizeiem comprar os referidos géneros, podem comparecer nasala d'o dito Conselho , em o dia 6 do corrente mez de Julho, pelo meio dia, para se tractar deste objecto.

ANUNCIO.

N o dia u roa

5 lo pnmcvro , e «cgunile ttndAr,' e agoos-fultatlas, roedeira, e loílos ou arranjos neces-sarioi; comum grande quintal, c poço; cup nrremelocjão ha do ter logiir no dito dia, na Praça dp Deposito, Escrivão Couto: estão avaliadas'cm 56Ô£>000rç., e se«rrematarfio menos a 5.* parte; ;

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×