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DIÁRIO DO GOVERNO.

Circular n.° 122.

a necessidade de dissolver va-\.y rias dúvidos suscitadas sobre a execução dos Decretos de 13 desgosto de 1832, e 23de Ju-Jho de 1834, e da Carta de Lei do 1.° de Setembro do mesmo anno, quanto ás espécies de moeda em que devem continuar aser pagos os foros e juros pertencentes á Fazenda Nacional; e tendo sido tornadas em consideração as differentes informações e respostas fiscaes dadas a este respeito: Houve por bem Sua Magestade ft RAI--NHA Mandar declarar, pelo Thesouro Publico Nacional, ao Contador de Fazenda do Diilri-cto de Lisboa, para seu conhecimento e devi--da execução, o seguinte:

1.° Os foros ou juros provenientes de Contractos celebrados asbim antes como depois da creaçâo do papel-moeda, e vencidos ate 31 de .Acosto de 1834, epocha da extincção do rnes-mo papel-moeda., deverão ser pagos nas duas espécies de moeda, segundo o Decreto de 23 de Julho de 1834, por serem consideradas dividas . contrahidus nos annos a que respeitarem , nos quaes giravam taes espécies.

3." Das disposições do Artigo antecedente «só podem ulilisar-se os devedores de foros ou i juros, que satisfizerem os seus débitos até no , firn do corrente anno.

3.° Os-foros ou juros vencidos do primeiro . du Setembro de 1834 até ao ultimo de Dezem-

• bro de 1837, em virtude decontractos feitos an-. tes da creaçâo do papel-moeda, devem ser pá-

• .gos em metal, poique ne'ste caso nenhuma of-fensa se faz a boa fé dos contractos, que só re-

..vertem á sua primitiva nutuieza.

4.° Continuarão a cobrar-se nas duas espe-i cies, em execução do Art. 1." da cilada Cai-

• ta de Lei, os foros e juros provenientes de Contractos posteriores ao estabelecimento do papel-•moeda, c vencidos desde o 1.° de Setembro de

• 1834 ale ao fim do corrente unno. Thesouro •Publico Nacional, 27 do Junho de 1837.== . João de Olilseira.

Do mesmo thcor e data se «xpediram aos

• mais Contadores de Fazenda dos-Districlos do . Reino. . •-------—

3.°" Repartição.

OENDO presente a sua Magestade o, Requeri-C.^ mento de vários moradores daFreguezia de , Si Bartholomou desta Cidade, pedindo que na ' arrematação dus Casas n.°22 a 24, que pertenceram ao eMincto Convento do JVlonie. Olivétc

• no sitio do õrilo, anounciada para A venda na

• lista 240=K 4 = para o dia ò do coirenle, se .•impozesse a condicçâo de ficar Ime ao publico a serventia c uso do poço que lia no fundo

, da mesma propriedade; £ Atlendcndo a Mesma Augusta Senhora ás Tazões expostas no dito Requerimento « as que atai respeito lhe constou pela informação que íe houve dp Admiriis-

• trndor Geral do Distficto de Lisbpa, péla qual

• se mostia a justiça da pertehção dos Suppli-cantes: Alando, pelo Thesouro Publico .Nacin-

. nol, reuietter uCamioissâo interina d& Junta do

• Credito Publico., e sobredito Requerimento e informação, .par» tjue tome adita pertenção na Considera-çio que'merece, quando proceder á venda da propriedade de que Atacta.. Tkesou-ro Publico Nacional, S de Julho de 1837.= João de (/livetra, , . , ;

Parte não Officiat.

S.ES9ÂO DE 3 DE JULHO DJJ 1837.

ERA-M onze horas e meia declarou o,Sr. Presidente aberta a Sessão; e feita a cliamn-

• da estovam presentes 63 Srs. Deputados.

Leú-se a Acta da antecedente que foi appro-i vadu sem reclamação.

O Sr. Alberto Carlos .- — Acabou de sedistri-buir um Parecer daCommissão de Fazenda sobre a authorisação que o Governo pede; eu jul-

• go que isto é de summa importância, e então •pedia a V. Ex." quo amanhã logo á entrada

da Sessão tratássemos deste objecto, ou que hoje mesmo. (Apoiados.) Creio que não haverá dificuldade em ser hoje mesmo ; é de tanta urgência , e tão conhecida a sua transcendência, que me parece que V. Ex.a poderá consultar o •Congresso.

O Sr. Leonel: — A única razão que poderia haver porá se não discutir hoje este Projecto, •seria não estar presente o Ministro, entre tan-•to cllo não pôde combate-lo por que é consequência do seu requerimento, c aquillo qua cl«

lê precisa; em consequência não achava inconveniente em que se discutisse jú; ha absoluta' necessidade de se pagar já alguma cousa, por que todos sabem o estado em que nos achamos, j Agora referindo-me á ausência dos Srs. Ministros, acabam de me dizer que os Ministros estão na Co m missão de Fazenda, e mandando-se-lhe dizer está tudo remediado.'

O Sr. Costa Cabral:—Por quanto seja muito urgente esta matéria parece-me que se não perde pada em que seja discutida no fim da Sessão, por que se dá algum tempo a meditar sobre o objecto daqui até lá; «u também me conformo que seja hoje, ma» no firo âa Sessão.

O Sr. Leonel: — Eu desejo que a discussão | seja hoje, que seja agora, ou no fim, não acho inconveniente uma vez que se mandasse, participar aos Ministros, que hoje sé ha de tratar deste negocio,-e elle* dirão o que \\w é mais comtno-do, vir no fim da Sussão, ou agora, e conforme o que elles disserenvassim decidiremos ; mas peço por tudo quanto ha que seja hoje.

O Sr. Gorjão: — Que seja hoje a discussão ninguém se oppôe a isso, mas que seja já, que se não dê umu hora aos Deputados para meditarem j é o que eu não çomprehendo, isto é muito justo, e senão para que se mandou imprimir, era melhor ter-se discutido logo J por tanto entendo que se deve discutir hojex mas no li m da Sessão.

O Sr. Jos

1." Proponho que"'desde b primeiro de Julho em diante seja o Governo authorisado o cobrar os rendimentos públicos, e a pagar na forma das Leis, e Regula mentos actuaes, em quanto se não discute, c vota o Orçamento para o próximo futuro anno económico.

2." Pioponho que o Governo seja authorisado a apurar com promptidào, e com o menor sacrifício possível, o valor dos rendimentos vencidos, e não cobrados até ao fim de Junho corrente. = E(n 23 de Junho de 1837. =^íntO' nio Dias'de Oliveira.

Parecer.

Foi mandada á Commissão de Fazenda a proposta do Governo, pedindo authorisação para cobrar do primeiro de Julho do corrente anno em diante, os rendimentos da Nação, e np-plica-ios á despesa corrente,'na forma das Leis « Regulamentos actuaes, em quanto se.não discute o Orçamento para o futuro íinno eoonomi* ro; e bem assim, para apurar o-valor dos rendimentos vencidos,, e não arrecadados a 30 du Junho corrente.

A Commissão .entende que não podendo o Governo dispor de parte alguma dos rendimentos da Nação, sem previa authorisação das •Cortes, a quem coriipete fixar nnnualmente os impostos, e a despesa publiea, cessando'até a obrigação de pagar as contribuições directas que 'não forem estabelecidas, ou "confirmadas pelas Cortes, em cada aeno; deve a authorisação que o Governo exige ser-lhe concedida, visto que estando mui próximo o começo do novo anno financeiro, sem que esteja ainda Votado o. Orçamento j nem fixados os impostos e os despesas publicas, e não áchdo mesmo possível faze-lo antes do fim do corrente mez^ cqtn o qual espira' o anno financeiro; não pôde o Governo, sem exorbitar das suas atiribuições, dispor das rendas publicas, como ha mister pa« rã prover ao'andamento regular dos negocio» do Estado.

Em quanto á segunda Proposta j enterite- a Commissão, apesar da repugnância que toai a conceder aulhorisaçòes dê tal natureza^que 'deve igualmente ser concedida, por isso que achando-se em grande atraso a cobrança de uma parte considerável das rendus da -Noção, que muita falta fazem nos Cofres do Thesouro, e provindo á'Fazenda Nacional maior prejuíso talvez da falta de cobrança e apuramento prom--pto do valor d'essas rendas, do que lhe regul-tará do rebate que possa vir a haver na realisa-çào da sua importância, ou seja por descontos, ou por arrematações; o Gove/no deve ser (authorisado a fazer o desconto indispensável para realisar de prorapto esses valores.

.Nesta conformidade a Commmâo propôe/io •seguinte

. ^ Prajeeio.de Lei.

Actigo 1." JEm qtuuuo não fdr definitiva-

votado o Orçamento para o anno económico que decorre do 1.° de Julho de 1837, a 30 de Junho de 1838, continuam em vigor os rendimentos, e impostos estabelecido» pela legislação actual.

Art. 2.° O Governo fica authorisado a cobrar todos os referidos rendimentos e impostos, e applica-los ás despesas correntes , desde o referido dia 1." de Julho de J837 em diante, na forma da legislação em vigor.

Art. 3.° Fica o Governo authorisado a rca-litar «n dinheiro, com o menor sacrifício possível, e pela forma mais vantajosa para a Nação, os rendimentos vencidos e uno cobrados até 30 •Me Junho de 1B37,' applicando o seu pro-ducto ao pagamento de despesas anteriores ao referido dia.

Sala da Commissão, 28 de Junho de 1837. — Manoel Alves do Rio = Macario de Castro = Faustino da Garna = José Ferreira Pinto Júnior = Lourenço José Moniz.

O Sr. B. do Borafim : —Tenho a comrnuni-car ao Congresso que a Deputação que teve a. honra de ser nomeada para levar ú Sancção de Sua Magestade a Lei que regula o modo de serem recebidos os Poderes dos' Deputados pelo Ultramar , e sobre diversos Pareceres, da Commissão de Estatística, foi recebida por Sua Magestade com nquella bondade que é costume.

O Sr. José Estevão : — Ha dona ou três dias que foram distribuídos Pareceres da Commissão de Fazenda sobre diversas Propostas do Governo acerca de levantamento de tributos. Segundo as decisões do Congresso, ha dias para. tractar do Orçamento, u Leis de Fazenda ; o então parece-me que é maisurgenle tractar destes Pareceres do que do Orçamento; e por isso peço a V. Ex.a que no Quarta feira dê pafíi Ordem dodia os Pareceres, enão o Orçamento.

O Sr. Borjona:— - Eu concordo com a o|íi« nião do Sr. Deputado, e olá porque na occa-sião presente são mais necessárias as Leis de-Fazenda que a Constituição ; eu desejo vê-la ju-rada quanto dntes, mas conhecem todos que são necessários meios; e por isso diria eu que', se acaso se julgar que rnaisdias são necessários, então que se tire um dm de Orçamento, é ou-tr6 de Constituição, para 'se Iructar destes òí>-jectos. - :

O Sr. Presidente: — Como isto" é sobre Ordem do dia de Quarta feira, então se traclará.

O Sr. Leonel : —Pertence a V. Ex.a dar objectos de Fazenda para Ordeui do dia, podendo escolher o que lhe parecnr; então, uma vez que V.Ex." dê objecto de Fazenda, tem satisfeito ; entretanto apoio o quo diz o Sr. José Estevão.

O Sr. Presidente: — PaistcSe a discutir o Projecto que o-Gongresso lia pouco decidiu que se discutisse já i o Projecto têm disposição» deslocadas, e talvez que tt 'discussão eni geral 'seja inútil , e proponho isto á consideração do Oon-gresso ; parece-me que poderíamos passar ádis-cussão especial. — Approvado.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o'l.° Artigo: tem a palavra o Sr. Presidente dó Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente de Conselho du Ministros: Sr. Presidente, a Commissão de Fazerrcla 'nestes dois artigos deste projecto desenvolveu o artigo primeiro da proposta, que tive a honra cte fazer ao Congresso , o Governo fazendo esta proposta teve eín vista dar o' primeiro exctnplo d'um Governo, que quer marchar Conatitucio-nalmente, ' porque no que toca á arrecadação , p despeza dos dinheiros públicos da nação; s'e-guindo a Constituição ás Cortes cota pele votar os tributos para o anno econoffiico, e -estes devem ser gastos nas despezas do anno, para que foram votados, cessa a obrigação de pagar, nem o G&yerno tem direito1 de os receber , o Governo entendeu ,, tanto , que, estando o Ór-^Çamento atrazado,' coroo todos sabem , precisada de'pedir-

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