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DIÁRIO J)O GOVERNO.

- Disíricto de Paria-, -

legre. -B26. A horta da Ordem. . 160^000

833 Lagar na praça da

Villa do Crato .. . 250^000

834 Dito de cima da ri»

beira........... 300^000

834 Dito contíguo ao antecedente.....

IGO$000 605 $000 560/000

Rg..........l:046jpOO 1:

Commissão interina da Junta do Credito Publico* 3 de Julho de 1837. = Ignacio f ergo-Uno Pereira de Sousa. '

Relação dos principaeg gen&fos para consumo da Capital, entradot pelas Barreiras que conduzem ás Casas de Despacho •, aonde pagaram os Direitos no me* de Ji^níia de 1837. Barreiras, .e-Casas de Despacho.

SANTt Apolionift. — Santa- ApQllania.'—èVi-nho, pipas 58o, nlmudes 1Q4; agoardenie, pipas 14, almudes 29à; vinagre, pipas 56, al-inudes 5; ovos, dmias 260. .

Pequena ide Socavem , grande de Socavem , , Largo do Leão, e Arco do Cego. — Arroios. — "Vinho, pipas 143, almudes 2ò ; agoardcute, pipas 9, almudes 17; vinagre,,almudes 8; gado, bois 1:630, vitellas 106, carneiros e borregos 879; ovos, dúzias 9:202; gallinbas 0:214; perus 59; carvão, saccas 72.

S. Sebastião, e Seabra — S. Sebastião. —Vinho, pipas 189, almudes 4; agoardentc, pipas 18, nlmudes 9à ; gado, bois 344, vitellas 36, carneiroa o borregos 1:869; ovos, dúzias9:608"; gallinlms 1:€96.

Ponte de 'Alcântara. —*• Alcântara.. —-'Vinho, pipas 26, almudes 3; gado, bois. 14, vitellas 84, carneiros eborregos'157;, ovos,;dúzias 388 ; gallinlias 2:669; perus 3.

Sotnma total.—Vinho 944 pipas, e 12è almudes ; agoardente 42 pipas, e 26 almudes; vinagre 56 pipas, e 13 alnlude»; gado, 1:988 bois, 226 vitellas, 2:9Qá earnoirqs e borregos; 19:458 dúzias de ovos; 9:579:gallinhas; 62 pé-írús; é 72 saccas do carVão..

N. B. Além; dos géneros mencionados, eb-trará m mais pelas Barreiras da terra 43:8 33 canadas de leite, cujo género, assim como asgal-linhas e perus, não pagam dirqitos.

Quartel na rua dói Capeiljstas, 1." de Julho de 1837.;= João José da Silvcn Malafaia, Major Commandaníe dos G. Barreira^ .

Itodrigo d'Azevedo Sousa da Ca&ara, Provedor do 2.* Districto deLisboa,- por Sua Ma-gestade Fidelíssima, que JDeos, Guarde, éte. TEXACO saber que nos. dias .2,6, 27,, .e 28 do cor-•*• lente mezj nesta Provedoria, do meio dia, •ale ás duas horas da taidc, se ha de proceder 'em liasla publica, na presença do Doutor De-Jegado do Procurador Kegio respectivo,_ aonfo-rnmento da propriedade de casas num. 145 a 147, situadas do largo do Mastro, Freguezia clu Pennn, .pertencente ú. Fazenda Nacionol, coo) as condições proseolas: tia mesma acto dá arrematada», lí paru que clicgim íio conhecimento de Iodos mandei afljxar os presentes nos Jogares públicos, e do costume. Dudo e passado iu>sta Cidade de. Lisboe, nos 3 dins. domez <ÍQ francisco='francisco' de='de' sobredita='sobredita' quê='quê' provedoria='provedoria' luiz='luiz' juhip='juhip' l='l' o='o' sousa='sousa' p='p' eu='eu' der='der' ca-rnara='ca-rnara' dedsvedo='dedsvedo' _1837f='E' oscievi.='^./farf»%

OfíídaJ.

'

SESSÃO DE 4 DE' JULHO DF. 1837.

ABRIU-SE a Sessão ás onze horas e três quartos', ,d -leita.n íhninada estai1 ani presentes •68 Srb. Deputados.—Lida. a Acta foi oppro-vodai - i

Ordem do Dia.

Entrou cm discussão o §. 1." do Artigo 15.° do Piojecto de Constituição.

§. l.*i.'Nos casos de-rebolljào dedornda, ou •de invasão de inimigos,, se a segurança do"lís-laclo exigir que-só disponwm por tempo determinado todas ou algumas das formalidades que garantem a libeidade individual, pôde a suspensão f azei-BB por neto especial do Poder legislativo, especificando os garantias que ficam suspensas.

O Sr. Leonel: -^ A Commissâo concerdou

com o Sr. Deputado Garrçtt sobre n substitui- j çâo que elle tinha apresentado a1 esle parngra-!'o: a Commissâo retira n paluvra declarará, no resto concorda com tudo que há de novo na substituição do Sr. Garrett; e o mesmo Sr. também concordou em» que se fizessem as declarações dos' casos, nisto-insiste a Coffimissâo,,

O Sr. Barjona: — Eu convidava o Sr. Re-IntoT da Cotnrnissâo a que nos apresentasse a ultima redacção em que a CominUsão concordou.

O Sr. Costa Cabral: — Eu sinto ter de insistir n'.unia opinião que dará. algum tiabalho ao Sr. Relator -da Comrnissão; e eru, que elle tivesse A bondade de nos apresentar a redacção do parágrafo», parecia»me convrniente que elle tivesse a bondade de redigir o parágrafo da maneira que assentaram.

O Sr. Leonel : —Peço licença a V.Ex.1 para sahir da Sala, com um .Membro da Commissâo ao menos para apresentar a redacção; foi descuido meu não a ter feito.

O Sr. Presidente:—Convido osSrs. da Commissâo de Constituição a que saiam com o Sr. Relator.

O Sr. Goijiio TJcnriques:—Sr. Presidente deve conservar-se a rcstncçãp que se npresenta paia o caso dti suspensão das garnntias. Em toda a parto-, mesmo na Inglaterra, aonde se pôde dizei que não hn Constituição'escripta, ha especificadas com móis, ou vmonos latitude as garantias Coustitucionaeg; v. g. o fiill dos Direitos, etc.: entre ngs a Carla de â6 donde estn se transcreve, e muito mais liborat do que n de 22. listes casos foram os que sejulçam de maior perigo.'Disse um Sr, Deputado, que não está presente j que isto e' ligar muito os mãos; e eu creio quo quanto mau melhor neste caso, e em garantias sempre se deve ser largo; isto e que é ser livre e seguro. Deixar o conhecimento das circunstancias em gcrnl, cm qyc se pôde allegar a exigência da segurança do Estado, isso é eminentemente arbitrário, cate muito pciigoso, ementando escusado uxar-so tal principio na Constituição. "Q illústte Orador continuou largoróealei faJlandà na.matéria, e disse, que a amplitude da esprtissão tcgwança doEb~ iodo, é sempre a unpa do Despotiáma? por el* lê vigin S.óiibitrio., as da:macias, oa anonymos perfilhados, ai conspiração sonluxdas.j -is perseguições, as'prisões;,' os segredos', os desterios, inclusivamente os cadafalsos; ps abuso» se tem

visto mesmo 'agora que sã..'aio tem AS garantia»,, o com:.o Corpo Legislativo cm face do Governo, que fera- «c. só 'l lie dar estaai-ma? Sem ser-lhe reatriolo. o u3ocdjaíta;r. Deve ser só em rebelHão'»berÇa^_edeclarada om.alguma parte do líeino^ .Supponliamôs que a lisiado periga porcojiípõ:aj;4oJ}QeoGavernodus não faz e fraco e insufnciciile, não e Governo, e então ha de cahir necessariamente. Omosmo a respeito do intervallo das Sessões.do Corpo Legisln-tivo. Em todo o caso, mesmo-de gucrrn civil, deve ser a' suspensão somente-nos locares delia, aliás pagará o innocerile pelo ..culpado'', 'por isso é muiio bom o additametito do Sr.-Leonel por parte da Cormnissào ,.'HH pai lê em que se refere a que sé designe eurquo parle do trrrito-rio ficam suspensas as gapnnliaa, Concluiu \o, tando pelo Artigo tal-qyal está. a$'paln;vras = de parle dote'rritorio.'ern quçfionrn suspfensasas garantias,nos casos.í>^2s'.\t>g"caso8 de rebelliào ou de invasão de inii)iigb', Be a segurança do JiUadO pxigir-qtto se dfespfrtsern por tempo deternimtidtv, é em todii -u p

O Sr. João Victprino:— Parooc-.niê que se poderia dar mais alguma -plenitude, una'li nu-lar só á liberdade individual ; poiqiVé pôde haver outros casos, -por exemplo,1 ser necessário abrir urna carta do Corfeio para descobrir lima conspiração^ e isto. niio è liberdade nidividual, e eu entendo que isto não é segurança da minha pessoa ; parece-me por tanto que 90 devia fazer isto rnais claro. • •

O St.'. Leonel: —Já ftâo pode «er questão o |

que diz o Si. Deputada, já se vctKicu o nrligo escencial, mtu o direito que eu tenho de fa/jci '

circular as minhas car;?»?- lambem e' garantia individual ; porq.ue do segredo delleã pôde Q.K-pender a segurança da minhn pessoa.

Depois de-fallar ainda o Sr, João Victorino. foi posta á votação a substituição, e approvr.-da, salva a redacção. . %1

Entrou em discussão o seguinte

§. 2.° Se-as Cortes nà,o estiverem reunidas o esse tempo, e a Pátria correr perigo eminente, pôde o Governo dar a mesma providencia como medida provisória e indispensável, sus-pendi!iido-a logo que cesse a necessidade urgente que a motivou.

O Sr. Leonel: — Agora temos uma questão, que apezar de ser importante, não parece diffi-cil de decidir; .no. paragrapho 1." dá-se ás Cortes Ordinárias a, faculdade de suspenderem as. garantias em certos casos que for necessaiio; mas que se ha dç fazer qunndo se verificarem, estes casos não estando as Cortes reunidas? Só o Governo Executivo o pôde fazer, se a neces-cidade se veiiticnr, nestes cnsos e necessarso a-> cudir á salvação do paiz ; e então e' necessário dar a esse Poder a authoridade do suspenderas garantias de-boixo da sua responsabilidade ; mas e necessário-revestir eslo poder de lans garantias, que o Governo into possa abusar; e' necessário confessar que o paragrapho tem um defeito de redacção, porqu'; não csú bom claro; e aqui está a redacção que a.Commissão actualmente apreseata, Lazcodo uui additamento que tinha sido proposto pplo Sr-Garrett. (Leu'.) >

O Sr. Gorjão disse, que não queria promover urna discussão, inas .sim algumas observações; que segundo o emenda offerecida pela Commissão, que achava que decorria urn grande lapso de tempo entre, a suspensão e o réu-niiio dfls Cortes, para. a qual a emenda propunha 40 dias; e que por isso achava muito melhor a^redacçâo do Projecto, do que a d

."O.Si. Siha Sanches sustentando a emenda, opinou que era muito conveniente reunir sempre extraordinariamente as Cortes, porque da--'o o caso n'que u suspensão já tivesse t

rt^)^ «ll~~ **.,.:*^ -

nado, elln

no sobie se eram au nu

sempre n inquirir o 'Gover-

ne, b ume 5C eram «u não justos osmotiros, pc-ftí.quatís smpeudcu as gtrantias, e para ap. pcovar a suspensão, ou tomar contas ao Go: vcrno.

O Sr. Costa Cabral sustento,, a emenda, re-forçando asKjpm.òes dp gr. 8l|va Sancl,es'

O^r. Coude d., T^pa offerece» umas,,bsti-tuiçao. . '

' O Si; M..A».de Vflsc0nceÍlos:-.Sr. Presidente pelo íruct» dJs minhas fracas' moditu." coes sobie o parogj.pho 2.% tinha e.l concíui-do que dev,, rojei ta r a matéria ,xpend,dn ncl-íí, nV"aS' eu'COI1llfi'uPInv.'» quo n doutiina n,l expendida se acha ,'nstit.ida em quas, to-A5 M ConstiluiçoQs. quo.ir,'10 l.dcv, desani-mava de e.DUtir e,-,» min|,á íni£ Q ^ lo mais receava de o fazer, v«ndo que as Sm-pa.h.Bs desta Congrego eram a favor da do -mna do paragrapbo, com t,,dp l.oje vendo por esift discussão, que erarn tantoí os embaraços

í \f' T («1M!-dafc»d"» o paragrapho pe ps mu, OS embaraços q,le pdd,^ 0?correr ^

.

estatuir «stn-doutrina na Coiv^tituiq&o, cobiei algum nlenln, e me animo a''èruittir a minha

•ças-iNacionaes,1 e que está h.i-biliiadu a progredir com a rapidez de um raiol — O lllm." Orador produziu muitos argumentos para provar-a desnecessidade do artigo, c Concluiu votando contra.. • •

O Sr. Costa Cabral disse que' Apesar do que tinha ouvido nmda estaVa< omlj.Vraçado paru jíritter votar «obra -o matéria-do: parágrafo, o S*. Uelafor-da Cofnnnssào reconhecera que era jlbísivèl que se levanlasflô uma robelliào na oo casiào das eleições j e dírndo-sc'esta possibilidade podia'ficoutecer que os conspiradores sabendo- quo culfuj se não podraio suspender as' garnnlins no aclo das eleições, ,sc guard;issefir> pnra essa occ.-isulo , que -se tinham suspendido ns garantias no Algarvi; como único meio de acaba1! -com o Ilemechido, e ô, Kemecliido i

da, lá estíí, concluiu dizendo quo uinda não tnva safftcieiUementa liahilitado para rolar

'brc a matéria, quoouvina os Srs. Deputados

a ver se podia esclarecer-se.

O Sr. Derramado gnsrentoii a doutrina da

(subítituiçào.

011' •

o es-