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DIÁRIO DO GOVERNO.

rio a todos os princípios, e sujeito ás maiores objecçòes. Um tributo sobre as rendas, por maior que seja, pôde justificar-se pela urgência; mas sobre o capilal é uma expropriação que arremeda a conquista e a usurpação. Ora, Sr. Presidente, eu entendo que um tributo sobre as successòes tnl qual a illuslre Cominissão de Fazenda o recommenda, c um tiibuto parcial e injusto , fulminado contra os proprietários a. favor dos proletários. E' um tributo que pesaria exclusivamente sobre a propriedade territorial, não alcançando os capitães, os fundos de fácil transmissão ele. etc., seria insuppoita-vel. Sr. Presidente, um imposto sobre o capi-tnl é um resgate, é o Decreto de Milão j e eu TUIO quizera n'um Governo nacional e constitucional tomar Buonaparte por modelo. O Decreto de Milão, Sr. Presidente, levou a prata das Igrejas; agora quando fallecer um chefe de família, mulher,ou filho ser u obrigado a vender alguma colher do praln|quc lhe resto r para recebera lie-Tança de seu pai. Um tributo sobre o capital é uma imitação do que praticam certos povos

O Sr. Costa Cabral: —Sr. Presidente, farei sobre o Projecto agora em discussão a mesma declnioçuo que hontem fiz sobre a aquelle, que ngnia acaba de ser approvado, e tractarei de faze-la em lermos claros, a firn de que os Srs Deputados que quizerem combater-me, e o Imprensa periódica que referir as minhas opiniões, o façam com lealdade. Eu disse hontem , que me não atrevia a rejeitar na generalidade qualquer Projecto que a Commissão de Fazenda apresentasse sobre impostos, mas que desejava, conformando-me com o que tinha dito o Sr. Garrei, que nenhum Projecto de tal natuic/a fosse discutido, sem que a Commissão apresentasse , o seu plano geral de finanças, lalve/, que a expressão deque eu me servi não fosse a maise.xa-cla, mas a que eu quiz dizer, e se mostrou evidentemente pelo resto do meu discurso, foi que a Commissão apresentasse todos os Projectos que tinha a apresentar sobic impostos, antes de principiarmos na discussão especial dos que agora approvamos na generalidade; porquanto julguei, e julgo da maior importância e necessidade, que tenhamos presentes todos os sobreditos Projectos, ft fim de entre elles escolhermos aquelles que podem ser arrecadados mais facilmente, e os que a Nação pôde pagar sem menor vexame: é isto o que hontem disse, e o que repito, concluindo pela approvação do Projecto na sua generalidade, digo na generalidade, porque muilas cousas contem elle, que eu reprovarei quando for discutido na especialidade. O Sr. Ignacio Pizarro, analisando o Projecto em geral, disse que achava justo, ainda que tivesse uma relação directa com elle, porque era lavrador, e só lavrador, e demais que a sua casa era vinculada ; mas porque os vínculos nunca tinham sido collectados para tributos, não tendo pago sizas, etc. elle julgava ser de justiça que elles fossem sujeitos a urn tributo, porque esta era a lei da igualdade; que apoiava igualmente os tributos sobre as transmissões, porque não era oneroso a quem recebia uma lierança que accidenlalmenle lhe provinha três por cento; que uma única observação elle julgava fazer mais longos os prasos para o pagamento destes tnbutos, espaçando ate seis an-nos o pagamento delles, prestando fianças idóneas pelo seu valor. Mais algumas reflexões expendeu, e terminou approvando o Projecto na sua generalidade.

O S. J. Joaquim Pinto, approvando o Projecto na sua generalidade, apoiou o ,seu voto, observando que não eram gravosos os tributos designados no Projecto, por quanto na-

da custava n quern recebia cem pagar três. Ale'tn disso fez algumas observações sobre os prasos, declarando que na especialidade da discussão -faria um additamento para que aos prasos se lançasse também um tributo, quando estes se transmittissem a herdeiros, porque achava similhante instituição tão prejudicial e im-moral, como os vínculos.

O Sr. Faustino da Gama defendeu o Projecto na sua generalidade, combatendo os argumentos do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa , e fnzendo algumas reflexões sobre as finanças Paiz.

O Sr. Conde da Taipa fallou largamcnteso-bre o Projecto.

O Sr. Presidente disse, que interrompia a discussão para que o Sr. Relator da Commissão de redacção lesse a ultima redacção da Lei que na presente Sessão lhe tinha sido mandada sobre habilitar o Governo a receber os tributos, e dispor delles, tudo na conformidade das Leis. — Foi lida, approvado, e mandaram-se tirar os authographos.

Continuou a discussão, e ainda faltaram sobre a generalidade do Projecto os Srs. Barjona c Leonel, a favor, Manoel António deVascon-cellos, contra, Sampayo Araújo a favor, Barão da Ribeira de Siibrosa sustentou a sua opinião rebatendo os argumentos em contrario, e pioduzindo outros; o Sr. Macario de Castro, o Sr. João Joaquim Pinto, e afinal o Sr. Garrei propondo o addiarnento de sine die até que depois de discutidos todos os Projectos de irn-postos se julgasse quu este era indispensável, apoiando-se no discurso que antes fizera o Sr. Santos Cruz.

O Sr. José Estevão oppoz-se ao addiamentô. E sendo 4 horas e três quartos disse o Sr Presidente, deu a hora, a Ordem do Dia para amanhã e' a mesma. — Está fechada a Sessão.

LISBOA, 6 DE JULHO.

EM um supplcmento no Diário de Cadiz de 2 do corrente se publicou, sob a epígrafe de noticia interessantíssima, o contheudo n'um boletim extraordinário do Altnena, vindo pelo Vapor Mediterrâneo, no qual'se onnuncia a capitulação do Pertendcnte em Solsona.

El Tiernpo, periódico que também se publica *em Cadiz, faz nlgunias observações ácorcu da noticia, e paiocc duvidar da sua authentici-dade, apesar das bons r.idôes que ha para acreditar que o Pretendente se acha reduzido ao ultimo apuro de ri-cuisos.

As cartas de Barcelona asseveram que D Cailos deixara cffectivãmente Solsona e se dirigia , ou sobre Atnpuidan, ou sobre Manreza, parecendo comtudo que este .ultimo ponto era o preferido. De Barcelona tinham saído dois Batalhões da Milícia nacional e um Esquadrão da mesma; não se diz porém qual e a direcção que levavam.

AVISO.

Í^EI-A Administração Geral dos Correios se faz público que sahirá a25docorrenle pá rã o Maranhão o Brigue Leoa.

As cartas serão lançadas ate' ameia noite do dia antecedente.

ANNUNCIOS.

j A NTONIA Maria, e sua irmS Joaquina Maria, seus só J\. bnnhos Lauriano Pedro de Rates, e Gertrudes de Assnmpç.5o de Jesus, José Francisco, e irmãos Luzia, e Maria, estão hubjlUaudo-se no Tribunal do Commercio da 1.* Instancia , ErfqnvSo Pires, como herdeiros de José Francisco Duarte, fallecidp no Rio de Janeiro : quem se julgar com di reito & dita herança venha deduzir no proso da Lei.

- ÇJÁo novamente convidados todos os credores á massa fal-O lida de Manoel Caetano Soares de Arnujo, para que no dia 10 do corrente, pelo meio dia , compareçam na Sala doa SeisBes do Tribunal de Commercio de l." Instancia, afim de serem rerifiÇgdos, ou contestados os seus créditos, e ae proceder ao mais que determina o Código Commercial.

- A CONDESSA de Lumiares hnbilila-se no Jui2o de Direito A. da 2." Vara, Escrivão Torre do Valle, pura »e lhe averbarem na Junta do Credito Publico duas Apólices do primeiro Empréstimo do capital de 100^000 T», coda uma, com os números 21:167 e 21:963; estas Apólices lhe pertenceram em pagamento* da «ua legitima no Inventario a que ae procedeu por óbito de seu pai o Exm.° Marquez de Vallada, D. •Francisco do Menezes; estilo correndo ot Edictos da Lei para quem tiver algum direito a deduzir o fazer uo praso do Innla dias assignudos, pena de lançamento.

PELO Juizo da 4.a Vara, Escrivão Ferreira, correm oi Edictos da Lei, para a competente habilitação de D< daria Antonia da Silva, casada com Manoel José da Silva, 3. Germana Rita da Silva, D. Christina Margarida de OHvet-e D. JoscCna Vicloriana dos Santos, como herdeiras de sna sobrinha D. Maria Atanhana da Costa e Silva, fallecija na Ilha do Abrigo, Villa de Cannane», Impefio do Brazil, Ilha de Pedro Paulo da Silva, irmão das babilitantes, e de D. Josefina Joaquina de S. José, também falleciilos: toda a pessoa, ou pessoas, que se acharem, cont direito á herança, que consiste, segundo consta, cm alguns bens moveis, prata, e ouro , existentes na dita Ilha, o vão daduzir ao dito Car-

:oria acima._____________________________

Z A HNUNCIA-SB por segunda vez , que o prédio de casas, A. nn rua do Salitre n." 125, 126, e 187 do caia) do 'allecido Escrivão d'Órfãos António da Silva e Andrade, está responsável á divida proveniente do furto de e-.l)00$000 r»,, ilemandada por José Maria d'Almeida e Sousa, no Juízo de Direito do 4." Districto.

IBLO Juízo de Direito da 5 * Vara, e Cartono dó Es-JL crivão Neves, cê passaram Edictos de dsz dias a re-q\ierimenl4 de Luiz António Domingues, pelqibquaei são chá

_ TV]"o Juizo de Direito de Coimbra, Escrivão Manoel An" .L il tonio Pimentel, se estão habilitando D. Joanna Maria Fortunala Freire, eD. Rita Hellena Freire, como únicas e univeraaes herdeiras de seu irmão ó Conielheiro José Freire de Andrade, para o flm de se lhes averbarem duas Apólices do Empréstimo de 8.000:000^000 r»., n.011886 e 1887, de 500$ rs. ; e assim mais oito ditas do de 1.010:000^000 r« , n.<_ n.='n.' de='de' ikí='ikí' rs.='rs.' _48g='_48g' deduzir='deduzir' _805='_805' íoof='íoof' irá='irá' tiver='tiver' _981='_981' _='_' _487='_487' dentro='dentro' praso='praso' e='e' _491='_491' _500j='_500j' lei.='lei.' tag1:_000='_1:_000' o='o' p='p' _1410='_1410' quem='quem' _70='_70' da='da' direito='direito' algum='algum' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_1'>

/"VcuitADOn fiscal da innisu falhda de Viuva Leiria & A. V^r Celle, cura authorisação do respectivo Juiz Commís-sario, convoca todos os credores da dita massa , para comparecerem no dia 13 do correnle , pelo meio dia , no Tribunal do Commercio de l." Instancia , paro a conclusão de verificação dos créditos, e concordata , ou iiomearem-íe administradores para a liquidação da dita. __________

No dia 21 do corrente, pelos 4 horas e meia - - - -

da tarde, na residência do Juiz de Paz da tES&Pb Fregueiia de Santa Catbarina , no portão de ferro junto ás casas nmarellas do alto de Santa Catharina , se ha de vender com o abatimento da 5.» parte do seu.valor uma propriedade de casas, sita na travessa do Cabral n.° 2 e 3 , da mesma Freguezia, que andou já em praça, e rende 28$800, paga de foro 500 rs., e está avaliado ein 800|>000 rs _____

TIIOMAZ P. Chassereau , residente na rua dos Dnurada-res n.°"50 G, perlende saber se existe por Sacavem, immedmç3es, ou em todo o Reino, um negociante por nome H. Ehrecim (dit. Erasmo) , pois que tem negocias a commu.-nicar-lhe, que muito lhe interessam.

10

Nu tarde do dia 10 decorrente se ha de arrematar , na

na Praça do Deposito Geral, S2£^«»£t uma propridade de casas com seu quiatal , e mais pertenças, no sitio daVetida Seca, Freguesia de Delias, avaliadas em 1:780$000 r», , teu rendimento 100$000 n. ; é Escrivão, Couto,

J2 f^OM nuthorisnção de S. M. o Imperador d'Áustria , de-\~S baixo Oa inspecção da Alta Camará Aulica, e na presença do Publico

= Vénia por Acfúes =

(Com 25327 Prémios)

Da grande propriedade de—Weinivarlshof—ao pé de Vien-na d'Au«tria, com as tuas dependências, consistindo em um belíssimo palácio, grandes jardins, bosques, etc. , e de outras quatro propriedades, uma em Mucbendorf, outra em Xatzels-dotf, e as outrns duas em Wipling, todos junto n Vienna. Todas estas propriedades avaliadas juridicamente , segundo couJla do Auto depositado na Alta Camará Aulira , em 310 contos 448$000 réis, constituem o prémio giande. Os seguintes, innto em baixella, como em dinheiro e acçOes, por IS contos de ré|s, 9 contos e 600JSOOO réis, 4 contos e 800,5000 réis, 3 contos c SOO$000 réis . 2 contos e 400£000 réiá, 3 vozes l couto e600$000 réis, 960^000 réis, 2 \ezes 300^000 réis, C>40$000 réis, 480£000 réis, 5 vezes 3SO£000 réis, etc. ele., sobem ao lodo á somma de 80 contos 664$000 réis.

A roda andará cm Vienna d'Austria a 15 de Setembro da 1837 ; ns piopricdades serio entregues sem dividas nem hypo-theca.

Preço de coda nma Acção 4&000 rtii.

Quem comprar n até ao dia 31 de Agosto receberá duas grátis, sendo uma verde com prémio infalível; quem comprar 12 nlé ao dia indicado receberá cinco grátis, duas das quaci< verdes, com prémio infalível. Estas ncçSes com prémio infa-' livel de 1200 pelo menos, não só concorrem á extracção gemi , e podem por conseguinte ganhar todos os prémios gian* dês, mas lambem a uma extracção particular de prémios em dinhbiro, baixclla, e acções, por f l contos e 200JÍOOO réis, 4 contos e 800£000 , 3 contos 360$000 íeis, £ contos 240# réis. l conto 440^006 réis, 2 vetes J conto 120|ÍOOO réis, 960£000 réis, 2 ve?es G40&OÚO réis, Z vezes 480$000 réis, 4 rezes 240&000 réis, 3 vezes 1GO$()00 réis, 4 vezes 80$000 réis, 89 vezes 56&000 rei», e 89 vezes 36^000 ráis.

Estas acções acham-se já á venda na loja de Cambio de Borges, Rocio n." 63, aonde também depois se achará a lista dos prémios; c se pagarão os que subirem em Portugal. As cartas du Província devem traier o porte pago. As remessas de dinheiro são feitas pelo Seguro, com 240 réis mais para segurar os bilhetes pedidos.

THE ATRO N DA RUA DOS CONDES.

DOMINGO 9 docorrente= Polder, ou o Carrasco de Amsterdam =eo = Anniversario de àOannos de Casado = Farça eua l acto, com os Srs. Theodorico e Florindo.

REAL TH E ATRO DE S. CJRLOS.

SEXTA feira 7 do correnle, 40."representação, - eultima daí2.ae'poca, Ópera =Belisario = Dança = As forjas de Vulcano. = O beneficio de Mr. Vestris e transferido para o dia 17 do corrente.