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DIÁRIO DO GOVERNO.

DitTerenles Associações Corninerciaes repre-'aenlaram ao Governo: que a exportação do nosso sal tem progressivamente decrescido: que no Poflo de Setúbal, no armo de 1833, sahi-íarn carregados para diversos portos estrangei-jos 408 Navios-; no de 1834 snlniauí 342; no de 183{j sohtram 207; e no de 1836apenas 165 : que este mui nasce dos abundantes merendo1; do dito género, actualmente existentes em diversos paizes, e principalmente eni Cndiz, c Liver-pool, e do maior favoi que encontram os Navios que nlli se dirigem porá o cai rogar; pois que pm Cadiz, além da pilotagem á entrada e enhida do porto, que em um vaso do 150 toneladas nndíi por 17 patacas, pagn o mesmo vaso, 'i^or iodos os direitos de porto, somente 12 jpalocaSk Pedem, portanto* as mesmas Associações, alérn de algumas medidas regulamentares, n isenção de direitos de porto pnra os vei-sos eslriingeiros que inteiramente carregarem de sal.

No §. iinico do Artigo 2.° referido Decreto de 14 de Novembro do unno poximo passudo, foi sancciouado q n o «s Limbaicoçèes est rangei-ias» que tendo entrado em lastro em qualquer dos poitos destes Hciiio?, snhissom com caiga inteira d t» mercadorias de producçâo, industria, c manufactura nacional, ou mesmo estrartgei* TB, já despachado para consumo, paganamum direito de 200 réis por loneladiu

I\'a generalidade do Artigo7.° do mesmo Dc-croto, é, este direito reduzido a metade, sendo Porlugueza a Embaicaçiio. Lt-rnbraria pois, como muito conveniente, que o direito de Pôr-lo, que no piosente caso p obrigado a pagar o JVvivio Estrangeiro, (içasse reduzido somente ao qiif, no mesmo caso, pnga o Navio Portuguez.

PDT todas estn» considerações j que julgo de min Io peso, e que n Sabodoiia do Congresso me dispensa do desenvolver com maior extensão, nno posso deixar de propor ao mesmo Congresso, no seguinte Projecto de Lei, algumas modificações no Decreto de 14- de Novembro do anuo pioximo passado, e a revogação do Artigo 1.°, e §. u»ico, do Decreto de 16 de Jafioiio do corrente armo, Substituindo essas modificações e revogação; poiem , com uma disposição de grande inteiesse pnra a i^avega-<ào nn='nn' que='que' de='de' foi='foi' julho='julho' dictou='dictou' aloim.='aloim.' parte='parte' muito='muito' nacional='nacional' do='do' artigo='artigo' _1834.='Srtla' decido='decido' promovido='promovido' abril='abril' importa='importa' se='se' nos='nos' das='das' _2.='_2.' doutrina='doutrina' cortes='cortes' tem='tem' _='_' publica='publica' _23='_23' tão='tão' b='b' adoptada='adoptada' e='e' em='em' josé='josé' rnmo='rnmo' _1837.='Lourcnço' vc='vc' n='n' o='o' p='p' consignada='consignada' riqueza='riqueza' melhor='melhor' paizes='paizes' ha='ha' da='da' lê='lê'>

Projecto de Lei.

Artigo 1.° /~\s géneros de producçâo, ifi-\_/ dustria , e mariufdctura estrangeira, importados directamente piirn consumo em Portugal t: Ilhas nfljaccntes cm Navio estmngoiro, sendo t«es géneros da industria, iiKinufiictnrH, e producçâo do Paiz, ou suas Possessões, n que pertencer o Navio, pagarão os direitos eslabelccidos na Pauta Gerai; c não •vindo cm direitura , ou não sendo da sua própria producção, pagarão' esses direitos e um quinto, ou vinte por ceuto mais da importância tolul delles.

§. único. São inteiramente exceptuados desta disposição os. Navios Portuguezes, os quaes, em qualquer dos referidos casos} pagarão só-merile os dnoitos estabelecidos na Paula.

Alt. 2." Os NJVÍOS pertencentes a Nações que nos seus respectivos Portos exigirem dos Navios Porluguezcs somente os mesmos dneitos de Tonelagem, e dcspezas de Poilo que exigem dos seus próprios fvauos, serão obrigados apagar nos Portos Porlugimzes igualmente os mesmos diíeilos de Tonelagem , c despezas de Porto que pagarem os Navios Nacionaes.

Art. 3.° Os Navios Estrangeiros que tendo entrado em lastro nos Portos Portugueses, sa-hirem inteiramente carregados de géneros de producção, industria, e manufactura Nacional, ou mesmo lislrangei rã, já despachada para consumo, pa'garão somente, por Tonelada,-o mesmo direito de Porto que pagam r ou que pagarem, os Navios Nacionaes nas ditas circum-ítuncios.

Art. 4.* Esta Lei terá plena execução no fim de três mezes, contados desde o dia da sua publicação, e,- entretanto, o Governo enviará ás Alfândegas as necessárias Instrucçòes ré-giilarneiituiei.

Art. ô.° Ficam revogados as disposições do Artigo 1.°, §. único, do Decreto de 16 de Janeiro do corrente anilo, que concede o abatimento de quinze por cento nos direitos dos géneros importados por Navios Portuguezes, por

sso que essas disposições são cqntrarias a uma das principaes bases que foiam adoptadas pura a formação da nova Paula das Alfândegas; e ficam alteradas, como nesla Lei se declara, as disposições do Decreto dê 14 de Novembro do anno próximo passado.

Sala das Cortes, em 5 de Julho de 1837.= Lourcnço José Morna.

LISBOA, 8 DE JULHO;

TRAZ-NOS hoje o volver dos tempos o ánni-versoiio de um dos dias mais insignes para n historia da nossa restauração politica—-dia em que poucos mas destemidos Portugueses vieram demnndar a Pátria, que haviam perdido, e cornmfetter õ pasmoso feito de derribar o lyrannn no próprio foco dos seus recursos.

Subidos são os sacrifícios a que se entregou o immortal D. PED11O pnra ver surgir este dia brilhante, percursor de tahtos outros d» in-deluvel recordação — sabidos são os trabalhos a que Elle se votou com animo firme e com zelo mais que infatigável para levar ao fim n gigantesca cmpreza a que metteu hombros — sabidas são, em fim, as façanhas verdadeiramente ns-sombiosas prnticndas durante a sanguinolenta luta pelos Itomens que tomaram à-si o bHbso empenho de libertar a pátria. Tantos actos da mais pura devoção civlca deviam ser Coroados de snccesso, e o foram Com effeilo. Hoje pode1 mós dizer com aífouteza que mais não soífrere-mos o flagtíllo desse partido hediondo e feroz, que por cinco annos levou a consternação e o luto a todos os pontos desln malfadado paiz.

Festejemos pois com a mais intima e cardeal satisfação o anniveroario desse dia memorável, que podemos considerar como um dos primeiros elos da grande cadeia de successos, que nos restituíram a Pátria è a Liberdade.

H ONTEM 7 do corrente festejaram ai Embarcações de guerra francesas,, surtas no Tejo, o Casamento de Sua Alteza Real o Duqde deOrleans, Herdeiro da Coroa de França, com Sua Alteza Real o Rriticcza Helena dn Me-cklcmb,urg Schwerin. As limbarc«ções Portu^ guezas estiveram embandeiradas, e deram salvos, ás horas do costume, por tão fausto motivo.

AVISOS.

ADMINISTRAÇÃO GERAL DE LISBOA.

NÃO tenda sido suííiciente os concursos ate aqui abertos para o provimento de todos o% logares de Sollitadores da Fazenda Nacional neste Districlo Administrativo ;. e enrexe-cução da Portaria do Thesotiro Publico Nacional, de 26 do passado, se faz publico por esta Administração Geral, que o'concurso de20 dias parn o provimento dos referidos logares, annunciado no Diário do Governo n.° 70, do corrente anno, fica prorogado por mais .30 dias contados da pgblicação deste, dentro do.qual praso se receberão na Secretaria da mesma Administração os Requerimentos das pessoas que pretenderem ser encarregadas de promover, e sollicitar o andamento das causas da Fazenda Nacional nos Julgados dê Alcácer do Sal, Al-cocliete, Alcoentre, Aldegallega da JMerciana, Alhos Vedros, Azambuja, Azei t ao, Barreiro, Azueiro, Cadaval, Cezimbra, Encliàra, Eri-ceira, Grandola, Lourinhã, Mafra, Moita, Oeiras, Pa.lmella, Peniche, Uebardeira, Sei-, xal, S.ínes, Sobral de Monl'agraço , S. Tliia-go do Cacem,, Torres Vedras, que se acham vagos riesto;Districto Administrativo, devendo os pretendentes habilitar-se com atteslaçõej do Delegado do Procurador.Régio, ou.Sub-Dele-gado respectivo com quem pretenderem servir, que afiiancetn a sua idoneidade, e conhecimentos da pratica forense; bem corno instruir igualmente seus Requerimentos com documentos que comprovem sua boa conducla política e civil; ficando na iutelligcncia de que serão preferidos os concorrentes que em idênticas circurn-stancias mostrarem serviços directos prestados á Causa Nacional, e da RAINHA. Lisboa, ode Julho de 1837. = O Secretario Geral, José An-tonio Lopes.

PELA Administração Geral idos Correios só faz público cjue saliirá a 35Ho corrente para o Maranhão tíBriguc Leoa. Ascartas serão: lançadas até á meia noite do-dia antecedente.

ANWUNC1OS. .; •' t

l A JUNTA do Lançamento da Decima da Frcftnczia de S.1 _CjL Nicolúo faz publico a loiloi os cojlecfados, quer «eji ile Decima ile prédios, P Novo Imposto, ou Decima de Maneio*!, que diir.inle ISilias, conladris desJe O do corronlc; das 5 ús 7 horas da tiirrle , te achará patente o mesmo Lançamento , nn Cnsa do Despacho

A Dmcct;Áo dfi Banco Commerciul do 1'orlu, em oluer-J\- vanciu do Ari. 18, do Eststiilo ,dn mesmo Banco, participa noa Sr3. Accionistas, que, o rateio dos,lucros, «to primeiro semestre (Io corrente anuo,- i de eelj por cento, ou de 143000 rf. por Acção, e que o pagnmetilo cómeçari n* dia, 4 do presente mel, continuando!» fazcr.se cm todas a* Terças", Qmnlas, e Snlilxidos deçaila semana, desde nt *9 bo* rãs da matilu, ntú tio meio dia, f quem apresentar ns AcçOiíá originacq, sem dependência de Piocufflruo. Ou Sra. 'Accionistas de Lisboh pcflerno receber, se at«im lhes convier, o 4U* pertencer 1-3 sims Acçiien nn Kscri|)lorio do» correspondente! do Banco, os ílliu.01 Srs. .?o«é Ferreira Pmlo Hado & I,in-deiiber^' & Companhia, no Inrçw do Loreto n ° )0, dífde o meio dm até iíf> Irei linras (Ia Inrde. Porto eDirecçÁo do Banco Commercml, em b l.° de Julho de 1827. = Ofl Dlrecloretf, Domingos Rilioiro i!f F»rin = Plncido António de Abreu.

OAIITA leira l í do Julho, nn Pr n ca Public* _ ilos Leiloe», se hSo de arrematar com o nbalmienlo dn 5."parte do seu valor, os liem «e-mas cnsnt nu calçada do Duque deLafoc», Frepue-zi.i do Beato Antonm , n." 954 e 955 , araliadal em 9fi0 ri., e o rendimento em 12£')00 rt.; onlps casat ahi, n.°9fiO. valor lfif)3000 rs., rendimento 16,38(10 n. ; outras caias n." 9G5 n 9G7 , valor 650^000 rs., rendimento 50,3000 rs. = Mais se arrematam ontrns cagas na travessa do Olival, e clifd Frcernezia , n." !I81 n 9D3 , com-grolidtí armazetn , avaliada» em 360^000 rs. , c o rendimento em 4QjõOO r«. = ÇscrivJo

da arrftmnlnç.^Q^g Negreiros.________ ____________

. l^T* tarde do dm 10 du corrente, se ha de arrematar n» J. l Prnçii (Io Deposilo Geral, vnrinx bens urbanos e rústicos, e furos, tudo em o sitio dos'C/unes dos Carvalho?, Termo de Santa Calhsflnn. Villa d 13.Caldas da Rainha: ai suas avBliaç8e'font|arn dn^ Autos, deque é K>erl»iU> jsCoiito,

AIIHIIIRA de Barcos de Vapor de Llrerpool, que sahirilo cada quinie dias próxima-________É£ meute para Lislion ele. No dia 14 do corrente , deve chegar a LNhon, vindo de Liverpool, o promplo e bem conhecida Barro de Vapor Mancheetíf, CapilSo M.Kellar (da força de 2?0 carnlloí), que depois da demora de S ou 3 dias ne.

IRA o Rio de Janeiro lahirúMirevemcnte oBrl-gue Austríaco, Endyraion, Gapitio Giacomo-Panajolti, t «m boas accoramodaçiei (rara paisigei-ros: quem no mesmo quizer ir poderá fatiar a Rafael Qavaizo, Correlor do Numera._________________________________

JOSB' da Silla Dias comprou a Venancio Joié Ferreira Paradi, e lUa mnlher O. Rita Helena Jiaruota , uma'propriedade decaias com leu quintal, na calçada do Salitre n.°S43 a 844: quem tiver direito A dita propriedade vá deduzir no Cartório do EicrivSo do 2.° Distnclo, Leiria, no praso que marca a Lei, a ao flmdclle Oca o dito prédio livre e desembaraçado ao comprador. !«DGM-9K umus'casas com boas acconimodi-çOcs , e seus pomares, e ngoa nativa , n6 arrabalde daVilIa de Cintra, junto á quinta que foi do Conde dç S. Vicente: quem aã pretender dinju-se a António Gomes Barreio, com botica na Praça de Cintra, com quem Iralará do seu ajuste.__________^ ______________

QURM quizer arrendar a quintii da Ponte, em ._..........~

Barcarcna, pôde faltar com o Procurador

________, dnT£noi.».Sf.» D. Maria Itabel de Mello Mene-

zei e Castro, poi* está authoriiado para faicr os léus ajuslci: consta de pomar de espinho, terras de pio fora da mesma, e mais fruclas de toda a'qualidade: o dito Procurador mora na calcada do Monte n." 44 a 46.

BROA fui rã 11 de Julho r úi 11 horas, na cal» cada nova dos Çaetanog (Frrguet)a das Mercês) n." 7, ie ha de vender, em leilíto a mobília. de umn cisa Ingleia, e consta de camas, cadeiras, divenaá mesas, secretaria cotn guarda papeis, toucador de senhor», commodas, guardn-roupa, baml>inellair prata , louça fina, cobre, e uma grande porçSo de medalhai

antiga* de ouro', prola, e cobre ele, fie._____________

.. /^IUGM quizer tomiir de traspasse unia tenda, ou comprar vy " "mação, diríja-se á rim de ã. Marcai n.*fl, g. 7TIVOLI NA RUA. DA FLOR DA MORTA. ._ Í "VOMINOO 9 do corrente, Tiaverflo neitc Estabelecimento-,. JLJ jogo», mutica, illinninaçlo , «ala, e um brilhaillssl-mo fogo de artificio, o qual principiará í» 9 boru e meia.

THE ATRO N. DA RU J DOS CONDES.

DOMINGO 9 do corrente = P$ldert ou o Carrasco de A msterdnm = e o = A aniversario de 50 annos de Casado = Farça effl l acto, cotn os Srs. Theodorico e Flortnda.'

REAL THE ATRO í) È S. CARLOS.

SABBADO 8 de Julho, Grande Galla, Anni-versario do desembarque dos Tropas Libertadoras em Mindello, depois de se cantar o HymnoConstitucional, se representará a Opera = Os Purilanos = depois do 1.° acto haverá. um Bailado, e um Solo dançado por Made-raoiselle Clara.