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Numero 187.

Àimo 1831

TERÇA FEIRA 18 DE JULHO.

'Êoiclim do Telegrafo dr> Caslello, 17 'de Julho ' /.'-• ' .'-.•'< -de 1837. -. < *'" Serviço rht Linha do Norte, ás 6 horas, . e-30 minutos da tarde:

Do Telegrafa da Cidade 'do Porto, — A S. Eix" o Secretario d'Estado dos "Negócios da Guerra 7— .Do Commandiínlè da 3.* Diíisiiò /*t:i;-i-r.-j—Nn snlnda dos revoltosos de tóra»'a,

•'ficrrrnni parto dos rle fnfanteria n .'"í), e dos V o-luntorios da Rainha , -qur vnàntoram 'o socx>gb •até si chegada do Commandnniè da 4-.* Divi-"s5o Milít»r. — O Commandante da 2." Divisão Mil?lft-r'' ócuía o meu OfTicio, edi2, que *márcT»aVa 'na' marihii de horítem para Lnthego', •aonde- eíjièrfi n-s minhas cóinintinicnçõcs para 'poder- operai èrri conformidade : o quê já fii por ,um Postilhão. — Em 17 do corrente, — José 'António -de'J\Jf>t'rá,-) -1.-° Sargento encarregado 'do serviço 3o- Telegrá-Ftf-Central. • •' • •• •

Parte OfficiáL

. • - - „ - gnOggfcja»^ - ; -

" * 'SECHETATUA DT- ESTADO DOS NEGOCTOS 5 - -''í'' 'DO UUVNO. .

" A -TTCNBENBO' an que Me representou o Ad-

.Xi. ministrfidor Geral interino do' Districto "dê Aveiro Y -Hei por be.rn-Manddr dissolver n

'Camdra Municipal, do Concelho de Orar^ pró-• ceáenda-se immedifllamenté a' noya'éleição.' Q

Secretario d^stado.-cTos Negócios do llcino o '1ehbh''assi'rh entendido, e fnçfi executar, .Palá-

cio das Necessidades, em ,quin'z'

'•• Á TTENDENDO ao que Me representou , o ' A_d-""JT\ ministrodor Geral interino do Districto '•de Aveiro: Hei pdr bcrn Mandar dissolver n "Camará M.unicipal 'do Concelho de Angfja , ''proccdendo-se •iinmediíitamente a nova eleição.

.O Secretario d'E«iadp dos'Negocios do lloitv-i "•ó tpnlm assim eniçndido , e foça- executar.. Pa-

lácio das Necessidades, em' Quinze de Julho de •^riil' oitocentos tritfla c sele. =t= RAINHA. =

sintonia Dias de Oliveira,

IJ '•'• -; * , ( ' 4.* Repartição,

CJwA .MagaslaiÍB a UAINHA, a Quem foi pré-'K? aciilct 'O .Óflício n.° 856, e dala do lodo

•corrente in«z , em que o Administrador Cíerul 'Interino -ile -Beja- dú- |>arto -ds hfiv.nr estado nas

íregnezins^de S-.- Marcos» eCòllos o guerrilhei-'.'TVO Buiôa e-seus' infomea socios,"c de -lerem rou-

feado itir V-alle

vc : Alnudíi-, -pela- Secretari.a-d'3íâtado dos Ne-' xpcios^dínteirto', 'que o sobredito Administra-•'tlor'6eral-' trfine as' mais enérgicas medidas pa-

ta- sceíitbrtfm tiò-escandulosos acontqcimentos; ''e ^utro siiíi qo« pTooeda , quanto antes, ao ar-"^«raerftò dosr Corpos' ISacionnes, a. 'fim de fie 'xotisegiíir <_- p='p' ccmiipicett='ccmiipicett' onniqinlocao.de='onniqinlocao.de' tào.in='tào.in'>

i«nie cabildu.' Palácio das Necessidades, em 17 '- dís íTnrfio' de 1837: = sintonia. JDiaí dc-Qliveira.

"SEClltfiRIA O^KSTADODOSNUGOCIOS DA-FAEEND'A.

-' • . • "i .t. S.* * Repartição. •

DONA MARÍAíporGr,aça dcDeos,de 'Pbrtugaí, e àçs Aigarves,- d^íiquem.-e d'alern Arriar, óni- A.frica ctc, • Faço «aberra lodosos "Metis Súbditos,- que ns Cortes Geraes, Decreta-'rénl-, e' liu Sanccibner a Lci'9eçuinít.e: •

As Cortes* Gentes , Extraordinárias,' e Cqn-'islíUiintcs da'. Nação Portuguexa, Decretam o seguinte:

: A'rtigo. ].° Haverá em Lisboa urna Junta in--•titulada =J'«nía'do 'Cíedito FubUco=~'pbra

administrar e arrecadar os fundos destinados ao p.iganicnto dos juros, e aiuorlisação de toda a Divida Consolidada da Nação. ' :

Art. 2." Esta Jirtita'scrá composta de cinco Membros, dos quaes um sertv eleito pela Gamara dos Dopíilados, doiis nomeados pelo C3*o-vcrno , o dons eleitds pelos indivíduos que ah-nimlnicnte receberem da mesma Junta quinhentos mil reis de juros, ou "da h i para cima, podendo .os auzcnles votar por-procuração. Os Membro? da Junta servirão pelo tempo de uma Legislatura, c perceberão os ordenados 'que ihes forem estabelecidos no Orçamento. . *

§. 1.° O Presidente será nomeado pelo Governo, d'entre os Membros d« Junta.

§. 2.° O Governo nomeará, para o serviço da Junta, e sobre proposta delia um Secretario, •sem voto, o os mais Empregados que forem'ne-cessarios, os quaes a. mesma Junta poderá, ius-putider, c-propor ao Governo a sua demissEo, -quando assim o jlilgar conveniente» . .

Art.-3.° Na primeira Sussão década tegis-, 'Inturn, depois da §Junta Apresentar'as síias contas, e s

§. ]'.° EM cada uma das'elciçôes.se vaiará em' Biiméró duplo das-pessoas^uádeveni ser elei-

• tas ; os mais votados .frcarão Membros effecti-vos, e os immcdialos em votos'seus Substitutos.

§. Ô." Só poderão-ser Membros da Junta os indivíduos que tiverem os qualificações exigidas para Deputados em Cortes. , • • Art. 4.° Todos os annos, e dentro dos p.ri-•'mciros vinte dias depois de aberta «t Sessão Ordinária das Cortes, a Junta 'apresentará á Camará dos Deputados o estado de suas cdfitas'.

Art. ô.° A Junta dará' mensalmente, conta ' ao Governo do estado da sua administração, e 'alem'disso será-obrigada a satisfazer o. todos 'os -esclarecimentos quu o Governo lhe exigir. • Art. 6,". Compete á Junta administrar 09 bens, que Forem coniignado& para a sna dotação. Ari. 7." Compele igualmente ú Junta arrecadar assommas com que for dotada pelas (Jôr-tèSj c pagar ponlivnlmcntc os juros, e atnorli-

• suçâo dri Divida Nacional Consolidada.

§. l.T As amorlisnções-cuja forma não es-

• tiver explicitamente' determinada -por Lei .ou Contracto, serão feitas por compras no mercado, quando -o pr«ço dos fundos estiver, abni-io do par, ou extraliidas á sorte quando o pr«ço dos fundos estiver acimn do par» . .- • : '

Ari. 8.° As.sommasvotadas para. a,dotação •da 'Junta da Credito Publico, .seruo pelos respectivos Collectò.rcs, entregues dirtictamqnte- rios Cofres da 'Junta , e só poderão os referidos Còl-lecforos-dispor-dessos spmihas por orjiqin ema. nadft da mesma Junta, sem que^ os p.ossa sal. ' vá r da: sim'responsabilidade ordem aJgmria de mitra qualcjuer-authoridadp. . • > : Art. 9:° As soturnas, corn .que for dotnda a 'Junta do.Credito Publica.niio.-podenYo spr dês-viããas da'sua-applicaçâo ,. a-qual. será-regulada por Lei. Os Membros da mesma Jjmla.fi-cam'indmdú'al, c fiolidamenle'respnrisav>• : 'i i ;'. -^ . ( ;Alrt.,ll.f.'Os papeis do 'expediente da.J«n-ta? 'conhecimentos , e mctis:docu'mento'S'porcll§

passados; .sterno todos assignádos pordousMemí brôs ^In ihesma-Jufltà; .- i '..'.•'•. •' A'rt. ÍS.° • Ety quanto á Jttnfa do.Credito Publico nãoesliverde.vidamente liabilitadn para dispor, nas épocas* competentes, da.s íortima» necessárias 'para Q.'pagamen.to..dos Djvi.dendos, e amorlisação"dos.empréstimos.Vsontrphidqs fora do Reino, continuará o Govem'0 a. prover a este pagamento.

Art:'Í3'..* A Junta 'propprá' fio G.pyer.no, denl'ro-de urn anno, o seu Uegirnçnto Interno, à cfrganisação do pessoal.de seus Ei»prega'dos, e os ordenados que estes h|ò tle, vencer; devendo estes ordenados estar erri Jiarrhonra com, os tios-Empregatios de igual gra,diiaçào das .outras Estações de Fazenda. . ; .-,•••••:•: ,->,'.;• -, > • -•' Art; 14'*° A Junta'rjoderá-, pár^n^ajjpin desempenho de sna| funcçòe's",.< çorr£spppder-se di-reclamente cora iodos:os.Émprçgados do Go1-verno.' "•'.'.-.',.'. '. ,..,/, ".' . :; -•' Art(i-16'.° • .Fica exti,ncta,aactua} Ccuntniãsúo cta "Junta do-Credito. í?ub||ico , l.o£rp que esloja installada a Junta que por esta ;Lei c;c_rcad3..;

§.1." A administração dó Papel Sèllado^, 'e (t venda dos Bens Nácionaes*,''paísarào psara 'cargo da.nova Junto,-. .: > ;.-;-l-.'• - • .'. s. • • §'. 2.". '.-A liquidação; das d.i-yidàs açl^va^s.da -Junta dosíJuros,-e. da Cpmíimião.dn Junta ao 'Credito Publico-, passará (par& •a\Clommissàp Fiscal Liquidatária.- t . ;, 01.' i •'-.": '. ' •» -< .;-*

Arf. 16.°; .-Ern qúnntq.Be n',â<_ ines.='ines.' qiie='qiie' _-....='_-....' éceini-tivamenlcdq-.pessool='éceini-tivamenlcdq-.pessool' _--cotn='_--cotn' passarão='passarão' actiialctfrntn.ibsâp.='actiialctfrntn.ibsâp.' no..orçamento='no..orçamento' enipregado='enipregado' publico='publico' regula='regula' _='_' fqrem.es--tabelecid...='fqrem.es--tabelecid...' ter='ter' a='a' os='os' tag1:_='_-k:_' tag0:_.oqtne.smaljiin-ta-='cxeflçici.o:_.oqtne.smaljiin-ta-' _.='_.' p='p' oirdcnaaos='oirdcnaaos' r='r' dãjfiinlatjdp1credjto1='dãjfiinlatjdp1credjto1' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cxeflçici.o' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_-k'>

Art. 17.°. Fica revogada; ft .Legislação em -contrario^ Palácio das Cortes , em,. 13 de Julho,'de 1837. . . .... } ,\"r*".;;.-. ', \1. '.

Portanto, Mando ás A,uULpriíi,ndeTTi*cjuern o conhecitnento e execução ^desta,'L^i ;pertçncer , que n cumpram e. éx^cuterri;: tão ; intetrainenie como nelln se contém. O Secretario de listado 'dos Negócios da Fazend,»" a-faija imprimir-, publicar, e correr., Dada noj^aço^as .Necessidades.,, em;quinze de J.ul}!° dtj;mH oitocentos irjnta e sete; = RAINHA coniÁiibnea (e Gúar-,da.==: Jopó.dc Oliveira. =

Carta déL.ei pela qual Vossa ÁfagesíadeTen-• do Sanccionado o Decreto das;Còrlcs Gerais, Jixtraor.dinariasi e Constituintes dat^ação Por-tugueza,.de trdze de Jul.hq; de(mil .oitocentbs trinta-e sete, creando ,em.yLisboa uma J o n ia denominada i±: Junta, do Credi,to Hubl.i.cp = pn--ra adininiàtrar e arrecadar ,03 fundos destinadas ao pagamento dos. jnrosj e aroortisação de toda a divida consolidada, e.esUbélecenuo o nu numero da seus.-Membros y p., rnqdo por quê^e verão ser eleitos-, as qualificações necessaria-•para o se.rjle o tempo que:dey<ínj quaas='quaas' que='que' ser='ser' jio-de='jio-de' os='os' e='e' como-amaneira='como-amaneira' empregados='empregados' os1='os1' s.ão='s.ão' por='por' finlinant-.de.signando='finlinant-.de.signando' nomeado='nomeado' íassjri='íassjri' destareparção='destareparção' pl='pl' servir='servir'>jecto»-que fictfní = ,seii cargo ::O Manda cn.tnprlr^e g'uardar cotn< nelle se contem , .peia forma\retro expressada =s Para Vossa Mages.tade-ver. =í= Jirnesío ''d

faria, a fez. ., , —-----—, ,.-,-.