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Numero 187.

Àimo 1831

TERÇA FEIRA 18 DE JULHO.

'Êoiclim do Telegrafo dr> Caslello, 17 'de Julho ' /.'-• ' .'-.•'< -de 1837. -. < *'" Serviço rht Linha do Norte, ás 6 horas, . e-30 minutos da tarde:

Do Telegrafa da Cidade 'do Porto, — A S. Eix" o Secretario d'Estado dos "Negócios da Guerra 7— .Do Commandiínlè da 3.* Diíisiiò /*t:i;-i-r.-j—Nn snlnda dos revoltosos de tóra»'a,

•'ficrrrnni parto dos rle fnfanteria n .'"í), e dos V o-luntorios da Rainha , -qur vnàntoram 'o socx>gb •até si chegada do Commandnniè da 4-.* Divi-"s5o Milít»r. — O Commandante da 2." Divisão Mil?lft-r'' ócuía o meu OfTicio, edi2, que *márcT»aVa 'na' marihii de horítem para Lnthego', •aonde- eíjièrfi n-s minhas cóinintinicnçõcs para 'poder- operai èrri conformidade : o quê já fii por ,um Postilhão. — Em 17 do corrente, — José 'António -de'J\Jf>t'rá,-) -1.-° Sargento encarregado 'do serviço 3o- Telegrá-Ftf-Central. • •' • •• •

Parte OfficiáL

. • - - „ - gnOggfcja»^ - ; -

" * 'SECHETATUA DT- ESTADO DOS NEGOCTOS 5 - -''í'' 'DO UUVNO. .

" A -TTCNBENBO' an que Me representou o Ad-

.Xi. ministrfidor Geral interino do' Districto "dê Aveiro Y -Hei por be.rn-Manddr dissolver n

'Camdra Municipal, do Concelho de Orar^ pró-• ceáenda-se immedifllamenté a' noya'éleição.' Q

Secretario d^stado.-cTos Negócios do llcino o '1ehbh''assi'rh entendido, e fnçfi executar, .Palá-

cio das Necessidades, em ,quin'z'

'•• Á TTENDENDO ao que Me representou , o ' A_d-""JT\ ministrodor Geral interino do Districto '•de Aveiro: Hei pdr bcrn Mandar dissolver n "Camará M.unicipal 'do Concelho de Angfja , ''proccdendo-se •iinmediíitamente a nova eleição.

.O Secretario d'E«iadp dos'Negocios do lloitv-i "•ó tpnlm assim eniçndido , e foça- executar.. Pa-

lácio das Necessidades, em' Quinze de Julho de •^riil' oitocentos tritfla c sele. =t= RAINHA. =

sintonia Dias de Oliveira,

IJ '•'• -; * , ( ' 4.* Repartição,

CJwA .MagaslaiÍB a UAINHA, a Quem foi pré-'K? aciilct 'O .Óflício n.° 856, e dala do lodo

•corrente in«z , em que o Administrador Cíerul 'Interino -ile -Beja- dú- |>arto -ds hfiv.nr estado nas

íregnezins^de S-.- Marcos» eCòllos o guerrilhei-'.'TVO Buiôa e-seus' infomea socios,"c de -lerem rou-

feado itir V-alle

vc : Alnudíi-, -pela- Secretari.a-d'3íâtado dos Ne-' xpcios^dínteirto', 'que o sobredito Administra-•'tlor'6eral-' trfine as' mais enérgicas medidas pa-

ta- sceíitbrtfm tiò-escandulosos acontqcimentos; ''e ^utro siiíi qo« pTooeda , quanto antes, ao ar-"^«raerftò dosr Corpos' ISacionnes, a. 'fim de fie 'xotisegiíir <_- p='p' ccmiipicett='ccmiipicett' onniqinlocao.de='onniqinlocao.de' tào.in='tào.in'>

i«nie cabildu.' Palácio das Necessidades, em 17 '- dís íTnrfio' de 1837: = sintonia. JDiaí dc-Qliveira.

"SEClltfiRIA O^KSTADODOSNUGOCIOS DA-FAEEND'A.

-' • . • "i .t. S.* * Repartição. •

DONA MARÍAíporGr,aça dcDeos,de 'Pbrtugaí, e àçs Aigarves,- d^íiquem.-e d'alern Arriar, óni- A.frica ctc, • Faço «aberra lodosos "Metis Súbditos,- que ns Cortes Geraes, Decreta-'rénl-, e' liu Sanccibner a Lci'9eçuinít.e: •

As Cortes* Gentes , Extraordinárias,' e Cqn-'islíUiintcs da'. Nação Portuguexa, Decretam o seguinte:

: A'rtigo. ].° Haverá em Lisboa urna Junta in--•titulada =J'«nía'do 'Cíedito FubUco=~'pbra

administrar e arrecadar os fundos destinados ao p.iganicnto dos juros, e aiuorlisação de toda a Divida Consolidada da Nação. ' :

Art. 2." Esta Jirtita'scrá composta de cinco Membros, dos quaes um sertv eleito pela Gamara dos Dopíilados, doiis nomeados pelo C3*o-vcrno , o dons eleitds pelos indivíduos que ah-nimlnicnte receberem da mesma Junta quinhentos mil reis de juros, ou "da h i para cima, podendo .os auzcnles votar por-procuração. Os Membro? da Junta servirão pelo tempo de uma Legislatura, c perceberão os ordenados 'que ihes forem estabelecidos no Orçamento. . *

§. 1.° O Presidente será nomeado pelo Governo, d'entre os Membros d« Junta.

§. 2.° O Governo nomeará, para o serviço da Junta, e sobre proposta delia um Secretario, •sem voto, o os mais Empregados que forem'ne-cessarios, os quaes a. mesma Junta poderá, ius-putider, c-propor ao Governo a sua demissEo, -quando assim o jlilgar conveniente» . .

Art.-3.° Na primeira Sussão década tegis-, 'Inturn, depois da §Junta Apresentar'as síias contas, e s

§. ]'.° EM cada uma das'elciçôes.se vaiará em' Biiméró duplo das-pessoas^uádeveni ser elei-

• tas ; os mais votados .frcarão Membros effecti-vos, e os immcdialos em votos'seus Substitutos.

§. Ô." Só poderão-ser Membros da Junta os indivíduos que tiverem os qualificações exigidas para Deputados em Cortes. , • • Art. 4.° Todos os annos, e dentro dos p.ri-•'mciros vinte dias depois de aberta «t Sessão Ordinária das Cortes, a Junta 'apresentará á Camará dos Deputados o estado de suas cdfitas'.

Art. ô.° A Junta dará' mensalmente, conta ' ao Governo do estado da sua administração, e 'alem'disso será-obrigada a satisfazer o. todos 'os -esclarecimentos quu o Governo lhe exigir. • Art. 6,". Compete á Junta administrar 09 bens, que Forem coniignado& para a sna dotação. Ari. 7." Compele igualmente ú Junta arrecadar assommas com que for dotada pelas (Jôr-tèSj c pagar ponlivnlmcntc os juros, e atnorli-

• suçâo dri Divida Nacional Consolidada.

§. l.T As amorlisnções-cuja forma não es-

• tiver explicitamente' determinada -por Lei .ou Contracto, serão feitas por compras no mercado, quando -o pr«ço dos fundos estiver, abni-io do par, ou extraliidas á sorte quando o pr«ço dos fundos estiver acimn do par» . .- • : '

Ari. 8.° As.sommasvotadas para. a,dotação •da 'Junta da Credito Publico, .seruo pelos respectivos Collectò.rcs, entregues dirtictamqnte- rios Cofres da 'Junta , e só poderão os referidos Còl-lecforos-dispor-dessos spmihas por orjiqin ema. nadft da mesma Junta, sem que^ os p.ossa sal. ' vá r da: sim'responsabilidade ordem aJgmria de mitra qualcjuer-authoridadp. . • > : Art. 9:° As soturnas, corn .que for dotnda a 'Junta do.Credito Publica.niio.-podenYo spr dês-viããas da'sua-applicaçâo ,. a-qual. será-regulada por Lei. Os Membros da mesma Jjmla.fi-cam'indmdú'al, c fiolidamenle'respnrisav>• : 'i i ;'. -^ . ( ;Alrt.,ll.f.'Os papeis do 'expediente da.J«n-ta? 'conhecimentos , e mctis:docu'mento'S'porcll§

passados; .sterno todos assignádos pordousMemí brôs ^In ihesma-Jufltà; .- i '..'.•'•. •' A'rt. ÍS.° • Ety quanto á Jttnfa do.Credito Publico nãoesliverde.vidamente liabilitadn para dispor, nas épocas* competentes, da.s íortima» necessárias 'para Q.'pagamen.to..dos Djvi.dendos, e amorlisação"dos.empréstimos.Vsontrphidqs fora do Reino, continuará o Govem'0 a. prover a este pagamento.

Art:'Í3'..* A Junta 'propprá' fio G.pyer.no, denl'ro-de urn anno, o seu Uegirnçnto Interno, à cfrganisação do pessoal.de seus Ei»prega'dos, e os ordenados que estes h|ò tle, vencer; devendo estes ordenados estar erri Jiarrhonra com, os tios-Empregatios de igual gra,diiaçào das .outras Estações de Fazenda. . ; .-,•••••:•: ,->,'.;• -, > • -•' Art; 14'*° A Junta'rjoderá-, pár^n^ajjpin desempenho de sna| funcçòe's",.< çorr£spppder-se di-reclamente cora iodos:os.Émprçgados do Go1-verno.' "•'.'.-.',.'. '. ,..,/, ".' . :; -•' Art(i-16'.° • .Fica exti,ncta,aactua} Ccuntniãsúo cta "Junta do-Credito. í?ub||ico , l.o£rp que esloja installada a Junta que por esta ;Lei c;c_rcad3..;

§.1." A administração dó Papel Sèllado^, 'e (t venda dos Bens Nácionaes*,''paísarào psara 'cargo da.nova Junto,-. .: > ;.-;-l-.'• - • .'. s. • • §'. 2.". '.-A liquidação; das d.i-yidàs açl^va^s.da -Junta dosíJuros,-e. da Cpmíimião.dn Junta ao 'Credito Publico-, passará (par& •a\Clommissàp Fiscal Liquidatária.- t . ;, 01.' i •'-.": '. ' •» -< .;-*

Arf. 16.°; .-Ern qúnntq.Be n',â<_ ines.='ines.' qiie='qiie' _-....='_-....' éceini-tivamenlcdq-.pessool='éceini-tivamenlcdq-.pessool' _--cotn='_--cotn' passarão='passarão' actiialctfrntn.ibsâp.='actiialctfrntn.ibsâp.' no..orçamento='no..orçamento' enipregado='enipregado' publico='publico' regula='regula' _='_' fqrem.es--tabelecid...='fqrem.es--tabelecid...' ter='ter' a='a' os='os' tag1:_='_-k:_' tag0:_.oqtne.smaljiin-ta-='cxeflçici.o:_.oqtne.smaljiin-ta-' _.='_.' p='p' oirdcnaaos='oirdcnaaos' r='r' dãjfiinlatjdp1credjto1='dãjfiinlatjdp1credjto1' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cxeflçici.o' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_-k'>

Art. 17.°. Fica revogada; ft .Legislação em -contrario^ Palácio das Cortes , em,. 13 de Julho,'de 1837. . . .... } ,\"r*".;;.-. ', \1. '.

Portanto, Mando ás A,uULpriíi,ndeTTi*cjuern o conhecitnento e execução ^desta,'L^i ;pertçncer , que n cumpram e. éx^cuterri;: tão ; intetrainenie como nelln se contém. O Secretario de listado 'dos Negócios da Fazend,»" a-faija imprimir-, publicar, e correr., Dada noj^aço^as .Necessidades.,, em;quinze de J.ul}!° dtj;mH oitocentos irjnta e sete; = RAINHA coniÁiibnea (e Gúar-,da.==: Jopó.dc Oliveira. =

Carta déL.ei pela qual Vossa ÁfagesíadeTen-• do Sanccionado o Decreto das;Còrlcs Gerais, Jixtraor.dinariasi e Constituintes dat^ação Por-tugueza,.de trdze de Jul.hq; de(mil .oitocentbs trinta-e sete, creando ,em.yLisboa uma J o n ia denominada i±: Junta, do Credi,to Hubl.i.cp = pn--ra adininiàtrar e arrecadar ,03 fundos destinadas ao pagamento dos. jnrosj e aroortisação de toda a divida consolidada, e.esUbélecenuo o nu numero da seus.-Membros y p., rnqdo por quê^e verão ser eleitos-, as qualificações necessaria-•para o se.rjle o tempo que:dey<ínj quaas='quaas' que='que' ser='ser' jio-de='jio-de' os='os' e='e' como-amaneira='como-amaneira' empregados='empregados' os1='os1' s.ão='s.ão' por='por' finlinant-.de.signando='finlinant-.de.signando' nomeado='nomeado' íassjri='íassjri' destareparção='destareparção' pl='pl' servir='servir'>jecto»-que fictfní = ,seii cargo ::O Manda cn.tnprlr^e g'uardar cotn< nelle se contem , .peia forma\retro expressada =s Para Vossa Mages.tade-ver. =í= Jirnesío ''d

faria, a fez. ., , —-----—, ,.-,-.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

Artigo único. Fica o Governo aulhorisado para pôr á disposição da Sua Magestade Fi de-Jissiuia n RAINHA, a quantia de vinte contos de réis-, para Decorrer ás despezas que devem ter logar por occasião do feliz Nascimento , 6 Baptisado do Herdeiro Presuníptivo da Coroa, com que aprouver ú Divina Providencia felicitar esles Reinos1. Palácio das Cortes, em treze de Julho do mil oitocentos trinta e sete.

Portanto, Mando a todas as Authoridades -a quem o contiecimçnto e .execução desta Lei pertencer, que a cumpram e executem tão inteiramente coJto nella sã contem. O Secretario de Estado^Rs Negócios da JÇazeada a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no'Palácio das Necessidades, em quinze de Julho' de mil oitocentos- trinta a sete» = RAINHA com Rubrica e Guarda. =João de Ulioeíra.= Lo-gar do Sei Io..

Carta de Lni pela qual Vossa Magestade Manda executar, e publicar o Decreto dusCortes Gera.es,1 Extraordinárias, e Constituintes da Nação PoTlugnezá, d,u treze 'de Julho da mil oitocentos trinta e sole, que nuilrorisa o Governo a pôr a Sun Real Disposição vinte contos de reis, para ocbofrer ás de.spezas que tiverófn logar por occasião do Nascimento ? e Baptisado do Herdeiro Presumptivo da'Coròo. é= Para Vossa Magestade vèr.,=? Garfos Bento iça Silva, a fez. ;_-_j_ - '

iONA MARIA, pof Gruça de. Ocos, c pela Constituição da Mxmarçliia, R.V.INH^" de Portugal, e dos Algarves, de oquern , c de alcim Mar, em África, etc. Faço saber a todos os-Meus Súbditos.que as Cortes Gcruqs , Extraordinárias, e Constituintes da Nação Por-tugueza Decretaram o seguinte:

As Cortes Geràés', Exttaotdínarías, e Constituintes da Nação Português -Decretam provisoriamente o "seguinte: -•-' .....

.Artigo 1." A Junta do Credito Publico, ser-.a dotàdfl^córn m'ais'qutUrócesilas.~Corilo$ de reis, 'além das sommi>s'q«e Hie são necessárias,paio"• o's. pagamentos'que se acham actualmente.u seu 'cargo. '

Art. 2." Sobre os referidos quatrocentos contos de reis poderá o Governo-levantar fundos 'para resgatar, 011 substituir a» ttrítecipaçõesdos 'rendimentos pnblicos, e para auxiliar o paga-;ineiUo do déficit do anno financeiro, findo em trinta de Junho próximo passado. " Art.1 3.° Fica 'revogada toda a Legislação rem contrario. Palácio das Cortes, em treze de Julho de mil oitocentos trinta e sete.

Portanto, Mando a todas as Aulhoridadcs a quem o conheci mento. e. execução desta Lei pertencer, que a. cumpram e executem lào inteiramente como netla »e contém. O Secretario de ':Estado dos Negocio* da Fazenda afaça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palácio das Necessidades, aos q'uinzc de Julho de mil oitocentos trinta e sete.i= RAINHA. = Com Ru-Hrica e Guarda. =.Jóâo d" Olioeira. = Logar do Sello. ' - •

Carta do Lfei , pela qual Vossa Mngestade Manda publicar e executar o Decreto das Còr-ttís Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nuçào Porlugueza, de treze de Julho de rriil.oitocentos trinta e -sete, que dotando a Junta do Credito Publico com mais quatrocentos contos de reis alem das sommus de que precisa para os pagamentos actualmente a seu cargo, aulhori-sã o Governo a levantar fundos sobre os referidos quatrocentos contos, para'resgate e substituição das antecipações dos rendimentos Publi-cos, e para auxilio do pagamento do déficit ao anno financeiro, findo em trinta do Junho pró» ximo passado. = Paf a Vossa Magestade vér.= Carlos Bento da Sili)a, n fez.

SECHÍTARIA DISTADO DOS NEOOCIOS DA GUERRA.

. Secretaria Girai. = 1.*. Repartição. "VTiscoNDE de Sá da Bandeira, do AleuCon-•V selho, Socrtítario de Estado'Honorário, Coronel do Corpo de Engenheiros :-'Eu A RAINHA. Vos Envio muito saudar, como aquelle que Prezo. Sendo necessário nasacluaescircumstaii-cias reprimir com promptas e enérgicos medidas a revolta que acaba de manifeatar-seao norte deste Reino contra as Sabias Instituições que hoje regem n Moitarchiq; e Reconhecendo Eu em vossa pessoa abalisados conhecimentos, e muita odjièsão á Causa da-Patria, pela qual tiMidcs praticado acções de valor que muito vos honram: Tenho resolvido Nomear-vo», como por esta Cnrta vos Notaeio, Meu Logar-Tènfcn-te rias Províncias do Norte de Portugal, para vos occiipardes incessantemente de todas as providencias que vos parecerem adequadas a fager

entrar os revoltosos em seusdevcres, Concedendo-vos juntamente poderes extraordinários sobre todas as Authoridades Civis, e Militares das. mesmas Províncias, para as exonerar de seus cargos, e substituir como julgardes conveniente; fitfando na-intelligoncia deque devereis propor-Me logo o vosso Secretario,- e Officiaes de Estado Maior que escolherdes 'para vos acompanhar em tão importante Commissão , que Confio será por vós desempenhada muito á minha satisfação. O que Me parçceo communi-car-vo» para VOMO conhecimento , e execução. Escripta no Palácio das Necessidade!, oosqua-torza de Julho de mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA-. = António Dias de Olioeira=. •=. Visconde de Bobeda.=. Para o Visconde de Sá da Bandeira, do Conselho de Sua Mages-tade, Secretario de .Estado Honorário, Coronel do. Corpo de Engenheiros.

SliCUETAUIA. DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR.

MA.NDA. àR/UNíu, pela Secretaria d'Esta-dos •Negócios da Marinha e Ultramar, que o Major General, irjterino da Armada faça sem perda de tempo proceder á promptilicnção da Escuna = Algar vê =?= para conduzir ás Ilhas de S. Thorrie' e Príncipe o Governador, e inais Empregados que paro ulli se acham despachados. Poço das Necessidades,, ènj 1-5 de Julho do 1837. 3= Visconde de. Bpbéda. i

Parte não OfficiaL

.'' . . SESSÃO DE 17 DE JULHO Dli 1337,

ABRIU<_-SE _79='_79' foi='foi' a='a' presentes='presentes' _.estavam='_.estavam' áé='áé' approvada.='approvada.' srs.='srs.' quartqs.='quartqs.' p='p' leu-se='leu-se' horas-e='horas-e' _3='_3' act.a.que='act.a.que' sessão='sessão' deputados.='deputados.' _11='_11' _='_'>

O Sr. G-orjão disse, que «na sua declaração •de voto, faltava a ide'a de que votara contra'a suspensão de garantias por ser illimitada, que cdrtainante lhe faltara isso pela pressa com que o roei i gira na Sessão de Sexta feira á noite; se -ninda tivesse .logar o-declarar-se , muito bem , quando não bastaria que se escrevesse uo Diário.

Teve segunda leitura um requerimento do Sr. Macario deCastrq, para se marcar opraso cui que se devem receber representações sobre Divisão de Território.

O Sr. Menezes disse, que o direito de peli-ção era um direito Constitucional, que está consignado na Constituição; julga que quartar este direito, e tirar ao Cidadão um direito que a Constituição lhe dá, e portanto nào era possível deixar de deferir a qualquer representação dos Povos , viesse ella em que tempo viesse.

O Sr. Gorjâo, que n!e'm das razões expostas pelo Sr. Deputado, havia outras muitas para rejeitar aquelle requerimento, -porque em quanto o Congresso estivesse reunido devia deferir a todas as representações dos Povos, o contrario não era de justiça.

O.Sr. Macario de Castro disse, que poderia bem dispensar-se de fazer este requerimento, e obter o mesmo resultado, porque logo que as Commissâo pozesso um ponto sobre as representações que lhe chegam , e a maior parte sem razão, não havia ter certamente uma grave censura: qne ninguém quer quartar o direito de petição , o que clle Deputado quer cqtn o seu requerimento, e que se diga, que depois do dia 15 todos os requerimentos serão recebidos, todos terão o direito de requerer, mas que desse dia por diante a divisão dos Concelhos continuará como .existir atcalli, isto ate á nova Sessão; continuarem as cousas desta maneira, é fazer uma desordem, e'não poderá haver nem Administradores de Concelho, nem lançamento de Decima, porque de toda a parte se reclama sobre estes dous.objectos. Que se tomassem .resolução que se quizesse , mas que se não argumentasse contra o que o requerimento não diz, porque não pede'que se tolha o direito de pe-tíçuo.

OjSr.Mídosi offereceu umadditomento «que os requerimentos que vierem depois de findo o p rã só serão remettidos ao Governo, para os mandar á Legislatura ordinária com as informações precisas.

Vários Srs. Deputados tomaram parte nesta discussão pró, e contra , e a final propoz, •• O'Sr. Leonel, que se dividisse a questão em dua&; primeira,.se:devia marear-se um proso; segunda,

Será este ate 15 de Agosto? Sim.- c

O Sr. Costa Cabral disse, que não sendo pré* ciso uma Proposta de Lei para este negocio, elle propunha que se dê conhecimento ao Governo desta'resolução das Cortes, para este o participar aos Administradores Geraes, e estes o fazerem constar aos Povos. — Approvado.

O Sr. Derramado mandou para a Mesa um requerimento dos habitantes do extinctoCouce-Iho da Rcdinha.

O Sr* Barão do Bomfim -.—Tenho na mão uma' representação dos Officiffã inferiores do benemérito Batalhão de Caceares 5, em que pedem a esle-Soberano Congiwgeq^j^fov^dencias Tclàtivamente a'uma ord«ni do exercito, que mandti pôr em pratica o plano de 1816, que du algurn modo tolhe o seu adiantamento. A Commissâo de Guerra solicita em estabelecer bases sobre que os seu, illustres Collegas possaai assentar o seu jnizo cm matéria de tanta transcendência tem prompto sobre isso um Projeclo*: cutretanto, tendo eu recebido esta representação ,_ não posso deixar de chamar sobre ella a atlcnção das Cortes, por pertencer a tão benemérito Batalhão, do qual me.glorio de te r í ido chefe. — RemeUo-a para a Mesa. ^O Sr. Presidente: — O parecer da Comtnis-são de Guerra, ha de entrar em discussão em uma dus próximas Sessões.

-O Sr. Barã.o do Bomfiui:—Se'V. Ex.a tne .dá licença, direi, que o Ministro ainda

O Sr. Barão du Ribeira de Sabrosa :—O parecer da Comniissâo ca resolução de uma proposta do Governo, e conforme ao que pedem esses indivíduos.

-O Sr. Costa Cabral mandou pura a Mesa um requerimento para que não continue n discussão sobre impostos, e Constituição, em quanto estiverem suspensas as garantias; promciteu desenvolver os fundamentos desta proposta quando tivesse segunda leitura.

O Sr. Barão da R. de Sabrosa fez um requerimento para que os Ministros da Fazenda ?-e do Reino, sejam convidados a comparecer na Sessão de 18 dp corrente.

O Sr. Alberto Carlos fez três requerimentos que hão de ter amanhã segunda leitura.

O Sr. Vasconcellos Pereira pediu que o Sr. Deputado por Muçarobique fosse unido áCoai-niisião do Ultramar. — Approvado.

O Sr. Preside ,te propoz a alteração da Ordetn do dia por motivos que sendo approvados pelo Sr. Alacario de Castro com novos razões, passou a discutir-se na especialidade o Projecto n.° 59 D (impresso no Diário do Governo .n.° 162).

O 1.', e 2.° Artigos foram approvados, salva a redacção, e sem prejuízo da Tabeliã.'

Passou-se em seguimento á discussão da Tã-bella. Tabeliã do nova .imposto a rapeito de cr/ci-

dou, e cavalgaduras, >estabe:lzcido pelo Decreto'de de 1837.

Criados nas Cidades de Lisboa, e Porto, que não srjam de agricultura.

Sendo*UIH só ...-................... $800

Por dons, cada um......'.......... 1^000

Por três, idcm............____;.... 1$5QO

Por quatro, idem.................-. 2.#400

Por cinco, idem................... 2$500

Excedendo ao numero de cinco , do cada, un» se pagará a mesma quantia de 2$5UO reis,

Foi approvada .depois de-breves rellex.õf.s.

Entrou em discussão o 'Seguinte:

N. B. . Nas outras turras do Reino será .o imposto regulado por metade des'tas laxas, excluindo os criados de agricultura.

O Sr. Macario de Castro disse, que a Lei devia ser igual para todo o Reino, e que muito favor jse fazitt ús Províncias j porque tudo eram criados da agricultura; em consequência a sua opinião era, que a .luxa'devia ser igual para todo o Reino, e não

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DIÁRIO DO GOVERNO;

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vencido da justiça da emenda do Sr. Macario 'du Castro; todos os criados nas Província eram 'criados da agri.cultura, -e poucas caías haverá, que tenliam mais>dedous para o'serviço domestico; em Consequência que votava pela emenda paru que a taxa fosse geral. . O.Sr. Visconde de Fonte Arcada votou con-. tia-a emenda, que o que julgava preciso era, .que se declarasse-o que era Lisboa, e Porto. ., : O Sr. Pizarro concordou com as idéas do Sr, .Macario de Castro. • • ' •- Dspois-de algumas breves reflexões, foi ap-provada a eliminação do N. B., salvo ao que diz respeito aos criados da agricultura, quan-tp aos outros, fioa a taxa sendo geral em todo o'Reino. . •*• •

Entrou em discussão seguinte: • '. Cavallos ou muares serti prnça,' ou uso na agricultura, que .excedam n 40 pollegadas , e forem destinado» para a cavallaria, carrua-•gans, ou seges de qualquer qualidade ou deno-'rtiiriacíio.'' '"'',"'

Sendo um só ; J.'.'.... i-----• • • • •----- 5/000

Por dous, p.igar-se-ha por cada um .. 6$000

For três , ideui .'..............:..... 7^000

Por quatro , idem..........••....... 8^000

Por cinco , idem......:.;...,......- 9£000

Excedendo, ao numero de cinco, se pagará por cada um a-mesma quantia de 9$000 rtiis.

•O Sr. Leonel propoz que'o omnibus, e as 'diligencias nàó'paguem nada.

- O Sr. Visconde de Fonte Arcada offerecciu um additamontq pa'ra que não paguem asegoas^ potros ole três annos, e os cavullos pais.

O Sr. Barão da K. de Sabrosa pediu licença ao Congresso para ler uma carta que acabava de receber com as noticias de que os re-bddês tinham «ahidc.de Braga, etc., todas favoráveis, c satisfatórias. ' •'

.Continuou a' discussão.

. -O Sr. Franciseo-de Paula Leite offeteceu um edditamentq para "que seja isento um cavallo pai, na razão de cada dbz egoas que tiver o dono. . -

Outro do Sr.^Ylburto Carlo's, para que sejairi 45* pol legada s 'ern vez de 40.

• O Sr. Gorjão, disse que julgava deverem ser isentos os cnvnllos da Guarda Nacional, e rjuo assa/ incommodo ferâô já os Guardas Na-ciònáes do seu honroso serviço, de muitos dos^ quiies devem ter desalmados alem deste, como de-tirarem passaportes para sahirem desuasca-sas, ao passo que seus Comiíiandantes se reputam capazes de dar essas licenças,, e que por i$so poderão abonar os trânsitos de seus subalternos.

,.O Sr. Macario de Castro sustentou "o Parecer: combateu os dififerentes argumentos ; mostrou que a Guarda Nacional não era obrigada,

O Sr. Alves do Rio-ponderou que «a Guarda» Nacional de Cavallaria não e' obrigada , e erilão quem lá quor catar pague; que clle não •tern a honra de ser nem de cavallaria, nem de infanteria,.porern que paga para a cavallaria-; que v.ia disposições para que-este imposto ficasse não rendendo nada, e que pedia se tivesse íUtenção^om islo; que:tinha mais a dizer qu,e . as egoas de criação não devia m pagar nada', mas as que trabalham cm seges e carruagensde-.v«m pagar, se não mais, ao menos o mesmo; que neste sentido mandava uma emenda'para a M«sa.

O Sr. Gorjào .respondeu aos argumentos do' Sr. Macario, e mostrou que havendo Lei que • obriga os Cidadãos ate' fiO annos, a serem Guardas Nacionais, muitos delles vão para Caval-'laria, por não^poderem servir na Infanteria , e portanto não se podem considerar voluntários. •(Apoiado.) Disse queelle mesnio, Orador, tendo-se alistado voluntariamente na'Guarda de Cavallariu de Abrantes, contra Lei mesmo, 'por •ser Authoridade Administrativa, ó'para dar •exemplo, logo declarara que era par$ ^Cavallaria por embaraço de servir na Infanteria ; quó o a ouso escogitado pelo Sr. Maçai io não serviria de receio, porque "os criados de servir não sendo comprehcndidos 'na disposição obrigatq» ria da Lei, só podem ser voluntários, em cuja admissão tem toda a fiscállsAçao as Camarás Y e-Authoridades Administrativas; (Apoiado'.) « que se não pôde dizer luxo' em ser da Guarda Nacional deCaValIojia, ufna vez que*eslá t»\&-belécido na Lei quê o naja. ÇApo.iado.} \. .

O Sr. Re'fa'e//o de Carvàttiò faâp'u'a favor dá isenção dos càvaflòs com/pro^a na Guarda Nacional. . * . . , ' .

O Sr. Sá Nogueira 'ponderou que passando aquella idéa, elle faria um outro additarncnto para que os cavailos dos Ofliciaes montados da Infanteria tivessem a mesma isenção.

Julgada a matéria discutida, foi approvada a epígrafe salvas as eruentlns. ,

Se serão iaencos. do imposto os cavallos quo tiverem praça nos Corpos da Guarda Naçjg-nal. Não.

Se serão 45 pollegadas ejp vez de 40- Nào. - Se serão isentos as egoas de criação. Sim. • Os potros ate quatro annos. Sim.

Um cavallo pai por cada 10 çgoas. Sim.

Entraram cru discqssão as taxas. ._ O Sr. Macario de Castro: — Em Lisboa por ser uma Cidade grande, vç-se que é'ignitas vezes uma necessidade de ter um-cavallo bom, e uma carruagem ; porém nas Provincial urna carruagem , c um eavallo são objectos de luxo, e de risco devida, porque quem tem um bom cavallo, cada vez que sabe por aquelles máos caminhos vai em risoo de quebrar a cabeço, ou as pernas, tudo que não é um bom machinho e luxo; cm consequência eu mando para a Mesa uma emenda par» que nas Províncias se pague o triplo do que em Lisboa, e n«sle sentido mando um àdditamcnlo para a Mesa.

O.Sr. Gorjão respondendo ás idiías do Sr.' Macario de Castro, que-qucr que nas Províncias do Norte quem tiver um cavallo grande pague o triplo, notou que o Sr. Deputado se levantara ha.pouco, dizendo que como Deputado da Província se opporia a excepções a favor de Lisboa e Porto, e agora se levantava para carregar muito bem as suas Províncias, que isto era notável còntradicção; mas como elle Orador não pertence á Província do Sr. Deputado,' só para lhe fazer o gosto e de opinião que ppgue na Província do Sr. Deputado todo aquelle que não .andar, ou cm mulinha de capa e espada, ou em cavallinhos deposta. (Risadas.) ...

, Foram lidas as dilTerentcs emendas, e nenhuma foi approvada ; passando em consequência o primeiro Artigo da Tabeliã, e .todo, o re»to delia sem discussão..

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Hoje era o primeiro dia de Correio que podia dar alguma noticia circunstanciada dos acontecimentos da Província do Minho; em consequência- fui 'chamado á Secretaria para ver o que havia'de Oficial n este respeito; esta foi a razãp, além de outr.os motivos, por que não vim mais cedo ao Congresso; e porque estava' ocôupado de toda a correspondência não pude ofíicialmenie; niandar um extracto ásCòr-ies. A revolta principiou na Villa dn Barca, no Batalhão 4 de Caçado rei, o qual principiou por prender o .seu Commandante e os seus C;v-pitães, c foi cornmandado por uui Official chamado o Mangas, e por fazer a revolta de que

0 Congresso já está scientu; 'dahi marchou em direitura a Braga, e em Bragti fez igual revolta na pouca força que lá estava; mas foi-ia l a

-desconfiança que além de alguns excessos que praticaram om Braga , de alguns assassinos, o que me dizem'e, que umn das suas medidas foi mandar atirar a todo o paisano que se encontrasse pela rua; por outras informações sei que elles mandaram a Viauna um Agpnte, ,para que uns 50 homens que lú estavam annuíàscm á revolta ; mas as Authoridades de Vianna repel-

1 iram essa suggestâo, e pelo con l rã ti o trataram de se fortificar para os repellir. Em Barcellos, e Guimarães consta que aconteceu outro tanto : o Povo .repelliu de maneira, que por case, lado as noticias são muito satisfactorias. De Coimbra , de Santarém , e de Vizeu as noticias «ao igualmente sntisfaclorias; assim como deTrás-os-Monle>. Do lado do Além-T^jo as participações são sã t isfactor i as, e só urn i ocidente aconteceu , mas que "não tem nada com isto, e é, que não.veiu o Correio do Algarve, em consequência do guerrilheiro N... que roubou oCor-rtíio; disto cjá parte o Administrador.Geral de Beja. Quanto ao Portp reinava a maior iran-quillidade, assim-como o maior enthusiasmo, porquê aquelle Povo e' amante da Liberdade ; e os homens qiie vern dizer' hoje que sã'o Cartistas não o são, são homens de má te (Apoiado); e então não erp possível que a p.opu.laçâo do Porto , a quem certamente ninguém pôde djsuular que c uma, das- maia (iberaea,• deixaasp de tomar ,a defensiva -contra. ^ssugge.stôflS-,que lhe fizeram. O Barão do Almargem tinha pyança-do sobre Braga, e o Governo recebeu hoje .a noticia que.ella tinha entrado,«rq Jiragíi, >

partiram entrc-sij « foram-se.andando ;. eu es-paro que em pouco t,empo tetemoi a noticia de ' quo elles se separam inteiramente ; -tanto mais que a Infanteria 9 tinha abandonado quasi toda, e apenas restavam uns nove homens; e os' Voluntários, da Rainha tinham sido presçs. São as noticias que 9 Governo , hoje. pôde receber, e quu eu sv agora pude trazer ao' Congresso , l v i si, o que não tinha, outro meio, para o fazqr oíV f fictulrnente gasta ri a^ mui tp tempo, •§ não o pp-* dcria CQiicluir ontes do se fechar.a Sessàç. . . Tinhn dado a hora, e p Sr. Presidente deuf para Ordem do Dia a continuação da .de hojef e se houver lempo, .algum dos outro; Projectos. Levantou a Sussuo d«pp's das quatrp horas. .

LISBOA, 17 DE JULHO.

As noticias.dos movimentos dos Exércitos em llespanha tornam-se cada dia mais importantes,. porq\ie do bpm ou mão resultado d«s operuçòtís mil i La rés naquelle Reino depjen-de em grande parle a sorte de toda'a Península, e por consequência a nossa. E' comtudo dç bom agouro sabermos que o Pretendente, em, vçz de marchar rapidamente sobre a Cidade dç Valência, e tentar apoderar-se delia, fizera, aU to'em S. Malheo, aonde estava ainda no dia 11, occupando com as suas tropas Morella, e (Jantavieja.

Oraa, General em Chefe da Rainha, estava no dia 9 em Temei, havendo-se já reunido.ao Corpo do seu cominando a Divisão do Qci)c-ral Nogueras. Burens com a sua Divisão devia reunir-se-lhe Igualmente np dia 10 ou 11 ; e sb então é que Oraa'poderia começa/ suas opqrn-çõus offensivas contra o Pretendente, ígnora-se o verdadeiro motivo da suspensão 'da míircba, deste: pensam alguns que é para-dar t^inpó á-reunião da,s forças de Oraa sobre um .ponto; qualquer, na esperança de melhor o illud.ir por algum falso movimento,, e tomar a .dire.cc/ru> q«e Ibe fjcar desembaraçada, a fim de .poder cahir sobre Cuenca, ou sobre Valência.. Ma& o Pretendente devia saber igualmente que esta» Cidade está determinada adefeii^r-se até á;iil-tima extremidade: e que para entrar em Cuenca primeiramente teria de vencer as tropos' do-, General Oraai Finalmente, quem rpelhor manobrar, melhor vantagem 'terújTnos em nenhum caso poderá Madrid correr risco, visto, arbar-se-' já em Calatayud*cotn 8:000homens, e um con- ,, sideravel corpo de Cavallaria, tudo da Guarda- \ Real, o General Ribero, Conimandanle do mesmo, e com elle o Conde de Luchana ;em-pessoa. . ,

Dizem que de Navarra saíra uma expedição; Carlista sobre o Aragão, e que passara o rio Arga junto a Merídigorria, mas^que ó Brigft.-deiro Ylibarren ia ern seu seguimento com suf-íicientes'forças. ' [

No Domingo 9 do Corrente hovve alguinas desordens nos bairros baixos de Madrid, provocadas pelos CarlistaS) que contando já co.rn a entrada do-seu Rei na Capital, .mqrcuvam.-com cruzes brancas as portas de suas próprias casas para não serem saqueadas pelos.A-tcciosos.-Esto provocou a vingança dos Constitucional, de qye resultaram algumas mortes,',e muitos ferimentos naquelle dia, porém logo se restabe-4eceu a tranquillida^ie, e não tornou' a ser alterada. ; ..

O Visconde das Antas, ern consequência dos movi mentos-do Pretendente) e das instrufcçàes que linha do seu Governo ( deixou o norte da> Hespunha, e marchou para ã fronteira dç Por-; tilgol t aonde'a presença das suas tropas se pp» dera tornar muito proveitosa,- • • - ,

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Teremos partido?; mas nnó linverá ftícçôes. Partidos 'e' iificessarfo t)'iie os linja sob mn regi-mert ConslitiíõíòntiK iVIns os partidos-, se n pcix for firgàniiadò-, liii» de nppfeliar para a urníi eleitoral, paro Ia nplhiiio, parn a recta e de-'cente iriiprensu ,: e híío 'de nban'donrir o cami-nljo da- i'mti)ornli'<íade que='que' nem.dsque='nem.dsque' opniz='opniz' nos='nos' para='para' fizeram..='fizeram..' nem='nem' loxicbs='loxicbs' lhes='lhes' desorganização='desorganização' po-seram='po-seram' só='só' obfe='obfe' edes='edes' ignlofntites='ignlofntites' conspiraç-òeí='conspiraç-òeí' é='é' qne='qne' feitores='feitores' conheciam='conheciam' m='m' n='n' p='p' as='as' fizeram-inlenditono1='fizeram-inlenditono1' tleléis='tleléis' rpforirvndòres='rpforirvndòres'>

.Se o Governo se'njiresentnr diíinld da ílcpre-Gcntdçâft Nacional com o p'ro'posta 'das ihsdi'das lorganicns 'qijetia Ir.istcr, e que só eile pôde hem s«l>er, e bem propor, estamos Certos que asCôr-les hão de prover com sabedoria e-pniriolismo n esta grande necessidade, ê qUe tornaremos n ser Nação.

Por. DVcrcío d.e í) de Julho foi nomeado Secretario d'J'}átndo e do Despacho do tSoverno dn |?eninsnln D. Pcrlro Antoiiio Acufirt , De-jjiiliidíx- ns Côrles p'ela Pròvintia de d:iên , cm logur d.e D; Pio Pitn Pizarro;

ÁS 7 horas da manhã entrou no Tejo o.Bar-_/lL co de Vnpór =P como os nossos leitores vcííiò no artigo seguinte :'

PortO; í G d.6 Jnílio.

u Portuenses. = Uods Officioes fascinados se arrojaram n seduzir pnftfí do Hntalhno dn Ca-'çndôres N.°4, estacionado na Villi» do Bnrca , em força de cento e tantos homens, prendendo o seu (Jbmmandante e Officiues j e proclômsni do a rfbolltào.1

« Desta Cidatfè jn pnrlhi forçn sufiicifenle paia.castigar a miàndia dos perversos; o todos os Cidadãos, sendo necessário, correrão a punir tão criminoso ailerilacto.'

«Os f;iflt-iosos ousaram porlurbar a paz cio SPU Paiz na occa-sião em que Sua Magcslatlo a RAINHA se acha proíima a fofícitar-nos com o desejado' i'lerdóiro, que nos promelle um futuro mnis feliz1.

«Portuenses briosos1, povo livre e valoroso,' as Aulhoridndfia estão decididas a' defender a . todo. o ciísto os Sagrados'princípios da Cohsti-1 tiiiçâp Política do aitno de 1822, e d Throno Conblitucional da nossa adorada RAINHA' a Senhora D. AIA Jl í A II: ellas confiam no vosso .valor, lehldade1, e patriotisino, e contrita' com o vosso auxilio paru sustentar n Independência c Liberdade Nacional'.

' «t A União ^rtmquillidade são as divisas, e a força1 de um povo livre e civilisado: ellas reinarão entre nós, e os malvados promptanlcnte serão punidos.

«Porto, 13 dei Julho de 1837. = José Ma-' norl Teixeira1 de Cftrvalho, Administrador Gemi = Barão de Villar Torpln) > Brigadeiro Cotnniandante da 3." Divisão Mi)itar= António da Cunha e Vascohcollos, Presidente interino da Iluloçuo do Porto = Lucinno Simões de Carvalho, Presidente du Camará Municipal-, rí _^_.___

. Boletim do Telegrafo-db Quartel General. Serviço do Telegrafo de Lisboa.

d Do S. Ji-X." o" Presidente'do Conselho de Ministros, e de S.-Jix." o Ministro da G\ifir-ra.—• Ao Administrador Geral, e Colíiman-dnnto da 3."-Divisão lYlililnr.

«Ficiuir aiHtion&udós para" tudo qunritb for nrcfbsario, a iiiir de acabar com os revoltosos,1 Dançando a esse flui mão de quaesquer dinheV ros poblifcos; Vni nicindnr-so perito,-e todos'os meios necessários para fnzcr acabar tí revolta; indo o Visconde'du Sú da Qundeiru com pede-rés extraordinários....»

• Por t o, U.

tíjí^o julguem esses indignos Portujjuezes aliciadores1 de gente incauta,-que suas tramas terão o cfíeito que ellos profetisam, • ^Cidadãos Portuyuezcs,-eSaldados, niio quei-raes ser inbtrúmentos cegos'da^mbiç3o de meia • dúzia de revoltosos, cujo amor da Pátria e o egoísmo. O fixai." Sr. Visconde du-Sú da Bondei rã'chegará'em breve á frente de alguns flft-tnlliòes, e mutiido de todos oe meios1 necessários para reduzir a-revolta ao nada,--'e dar-lhe a punição que merece.- Sàlve-íe pois ^CONSTITUIÇÃO e RAINHA.» i

« AdministraçãoGerardoDIstricto do Porto. Illm." e líxm." Sr. = Tenho e' satisfação1 de participar, a V. £x." que hoje pela ntanhà quando principiou á força ús minhas ordens a'mar-olmr (.obre-Villa • deiFamclirâo, me chego» u noticia de os inimigos das Liberdades Pulriae

terem abandonado esta'Y'illa tfm consequência de lerem corillobi triénio dus Tropas-, que prestos ia'm alnb'a'Jlris', c qut tiTndft eifi menor numero seria siiflíc-iiínle por1!» nniíiqiiilar aqiifltn 1'acçãoj visto õ formidável 'esprríto', e vivo enthiièiàsrrio que os animava. — A Divisfio fes'lá desbançani-do 'algunS riíinutbs pafa depois os petscguir vivamente j a fim de níio poder realizar algilma outra gente que possam seduzir; e prciumo seguirão para Trns-ds-Mònlés a engajar algiimas dasfofças nlli Estacionadas; épara Ilies desviar todos os meioí de engessar spria útil queTele-grafibarhente se vedasse n sahida das Forças de Cliaves , com quem • hão conve'm stí dommuni-quom'. DeqOmlquer'occorrehcia immbdiatamen-c§ a V: Ex-.a o farei sciente. ' «Debs gitardé h ^7': Ex.a Villa Novtt deFa-malicão, pélas 9 é um quarto horas da manhã de 16 de Julho de 18H7. = Illtistrissihmá c líx-cellenlissimos Sehlióres BarànM-le ViMar Tor-pim , e Administrador Geral do P(Srto.=:Bn-ruo d'Alilirirpeih ;• Brigadeiro Crtmmandantè da 4." Diviíào Militar. ' '

« Eiíáconfórme. Secretária d'AdminÍ5traçâo Gornl 'do Dlstriclor do Porto, 10 de Julho de 1037: ;= Aritoflio Luii: d'Abreii , 'Secretário Geral. H • • • '

• « Administração Geral do Districtodo Po~rto. f Hm." e Exin." Sr. = Quando me preparava pnra dar iirn golpe mortal para driniquilnr iiquella facção- 1 ibortécida , tive o desprazer de receber pelo Ajudante nstninhas ordnns Viannaj' a noticia de hnveiem-se retirado de Braga pelas oilo o meia desta manhã em direcção ú' Villa da Barca nquelles infames q'úe não quizcráiri ex-peiiiiivnlrir ó denodo dos PorÉuguezes Ienes hps seíis juramentos j e aos interesses da Patriaaffli-cla. Diz-íe cfiic os perversas seductores daquel-les insensatos leniam [Iludir os Soldados ate' um porto de sílvamcnto em que sqriam convidados a entrar triumfanles na Capital do Roi-no, que tinha todos os elementos para sua fo-licidnde. — Mais, que de Jnfanteria 9 só Mie restam oito Soldados , e resta-'m'e assegurar,1 que vou em continuada perseguição. — 10 ús II horas da manhã. = Illustrissiinps' u Excel-lent.issimos Senhores Barão de Villar Tórpim, e Administrador Geral do Porto. zriBarãòd^l-murgem, B'rigadeiro Commandanle da4.*Di-visào Militar.

cê Estií conforme. Secretaria d'Admínistrnç"to Geral do Porto, Lb de Julho' de 1837. = António Luiz d*Abreh , 'Secretario Geral.-»' Jdem ,lb. '' '

«Os homens vão fugindo ápasso.de cavallo, e vão chorando seus ciimes. Ò liè^imento n.° 9jú lho fugiu. Eu commandq' uma Cblumna' de 800 homens, com a qual 'vou hoje ficar a Braga. — Mnjor Sousa, Commandante do S." de Infantaria.»

u Urna pesíoa respeitável 't' vinda de Lfinrtego, donde sahiu hontern, diz que tudo alli es l á na melhor ordcni , para o que muito lèin contribuído o Administrador do Concelho, úeordans do qual mandam o Bnrão de Setúbal,, de Vi-zeu , donde tudo oitá 'no iijnior sbcego , uma Companhia du Caçadores n.° 3, fazendo responsável o iriKmo Administrador' pela conservação, c obediência

3." Boletim -do Tc/egrofp'dnCaslelh, \7dcJu-• lho de IB37.

Serviço da Linha do Norte, á l hora e 30 [ minutos da tarde.

' «Do Telegrafo 'da Cidade do Porto. — A S. Ex.a o Secrcrario d'Eslado dos Negócios da Guerra.— Do- Commtindanttí da 3.a Divisão Militar.— • O CofRiimndan te da 4." DiCisãoMi-Ittur entrou crh Brngn' na noite do dia lõ do corrente, -t^ndo os revoltosos fugido dalli áa 3 lioms d<_ de='de' encarregado='encarregado' _17='_17' rhnnhâ='rhnnhâ' mili-tnr.6m='mili-tnr.6m' hohtcrh='hohtcrh' cot='cot' do='do' dt='dt' coinmandaíilí='coinmandaíilí' _='_' j09c='j09c' á='á' barca='barca' d='d' direcção='direcção' manhíl='manhíl' rente.='rente.' cm='cm' antónio='antónio' swrgento='swrgento' donde='donde' na='na' moura='moura' polo='polo' serviço='serviço' divjsuo='divjsuo' _1.='_1.' da='da' perseguidos='perseguidos' villa='villa' subiram='subiram'> Telegrafo Cfrntral.» ' '

e^dè- Novembro que ã fncçíio trtima porá su achar agora em campo cdm a^uns'9Ím-ples Soldados, rebiellddos contra' os seus Oííi-cines, e't«rão d i n d» : 'esses desordeiros a impudência de negar qu'é; cohspimvam1? Ousarão-1 mais'atrariçar, que:afòpinião pública rehge'èm 'seu fffyor? Apparécêi todos" enlv campo , núo fi-quóis. pôr detrás da cortina', rindo-vos dèisói migráveis, a quem/ illudiiles' — 'bom .'foi que apparccesge m a, i s outra occasião de se demonstrar a impotência dessa facção,' quê pertetide manchar com o sèú nbníe o nomfe da' Corta;-»

ANNUNCIOS.

j T>nLo Jiiljô c!'e Direito d;i 3.":VàrK, >Iftr.rlviío Novaes^ .1 .«lorrcm eiliçlos de.30 dias ..n requeriniculu de Ahtonio .Tosú Aflonso, para £c.habilitar herdeiro 14 Biiccçsiur de sou fui-lecido' fíllio Aniu:iio JUSB Alvi.-s AflTcnso, e >. pira o fim de se averbarem n otle «ninlncfnnle seis AcçoVs do Banco 'de LI»-' lirfi, 'dos li.00 H5I9 h l:31'4 Inrlnajvè, qiift forím deixadas em verba de testamento, por teu lio iloaí AÍF|in4p- de Oliteirs) ao dito seu filho, cum ilso-fruclo a,D. 'Gerlrudcs Maria Cae? 1nna Magna : toda a pessoa que só julgar com diruilu as ditai' Ar.çòos, o venha deduzir ao dito Cartório no proso marcado, (Indo o qual .-R {ficará o anminòianla haljililudo. e se fará o averbamento jefjitcrido , debaixo da pcim de lançanenlo e re-

a l^fo Juízo.di: Direito da 5," Vara, lOscnvSo,Neves, oor-J. T! rcm, os cilícios !la Lei, .na linbililaçSo que promove' Luiz LnUislúo-flfl Silva-,- para, -na qualidade de pnrcnle mais próximo de seus tios Francisco Rodrigues da Silva, António .Rodrigues da Silva-, -e Jdsá Rodrigues, da'Silva, qtie se acham aiisenlt-s eip parte incerta, lhe ser julgada a curadoria dou ' bens, que estes possuem neslc Reino: quem se julgar com di-r

na de lallijaniBniò. ' ' ..______' _______ •

2 V)r,1.1 8." Varu, lijcrivjIo^Nevcs, correm edictut de 10

JL dias pnra te jiilpir livre a receita proveniente dn peT

nhura feita a Alberto Gomes de Oliveira para p»"'iiincnlo doa

alimentos jillíadná n '.^st-Milrtrf Ali6llieta'd sen filho, o que

fé ftu pnlilico [inrn H^im^g julgar. ' ." " ' . '________

' ]VT* l'fote(hiri« •"-l)i«iricl

d.a Silvn Moreira , clinuiaiid» Iodas as pessoas^ que. tiverem di-rtilo n iniimjnnr o réconliecínienfo' ile" Toreiio (f Fnxend» Nacional por p|l:i'r«queriAo, cnlno successóto' do prasO em vidas q-ne seu Oillcci/l» iliníiflb' Jtoquim Josá Odmes Morelrd po»« suiii \, « qunl iirnioií fliluadona calçaria (In Gr^ija , foreiro ú Uasilica de Santa Alniiji Maior, hoje extiocln, direclu Senho-do dilo iirnto : o qjie fG Himuncia

----1 .. *' ' iiJL^* *' t " *—' ' ' ' ""* "J ' * ' ' ' ' ------'----------'

S , |j&"" e-V:r"S''!0 l"2 prumuvc no Juízo da Villa * 'JL de Aldiadft António Ca'niiido SftrlioM , poi1

.______ pabe

cnntia Jonquim Rebello 'IXvaíqs, correm o* (frcgSe-s de SÓ dias para se arrematarem, nmaj ca,sa9. com sen quintal, fila» na estrada que vni para o Monte de Onpnrioa , avaliadas na ifuaiilift' dê 800^ rí\s, : livre de:fdro ite 'l^lOOO , q'i)c p^jfa & lí«;m."'Ca,sf» dos Arco;. K uma'vfoiia sil» uo Vnlle ila Sobre-da, denominada = a Malosn f=>',; ayuliad^ em 650^3 r^js, Jivre de furo de 4£ réi.i, ipie paga a Zagallo; e findam ps SÓ dias em 6 de Acosto pruiiiijo. . ' . . ______

r /"\ CU.NAEI.HII di; 1'reaidenkÍH da Sociedade das Casas da.' 1 \J ..Asyln de'|irimeira Irtfaiicia desvalida fnz saher qntf no (cílamenlo com que fallereu.»auciçco Xavier Martins lhe deixo» osle como It-gmlo trcs Apolicei da Coiuolidnçílo daDi-viila do pummiscnriado, do.i u.°* l: 100,, 1:064, 1:055; e que conto-lal vê está habílilnndo pelo Juízo de Direito no Esfri-plorio doKscrivào Cordeiro, ]inra èm"s(in nome a* fazer averbar : ataim ronio se nr.liam correndo oliçtos Oe30di«í' no mesmo Escriptorio, chamniidn loilas os pi-ubu que tiverem direi-lo a alguns dos releridoirnuineroi. ova deduzir no praso marcado , pena de lançamento, e de te julgarem livrei c desera-

barnçalloti • •__________ ' •' '

d dia l U do currentd pelus 5 horas da tar;-. , perante oj.iijt de Pai Subslitulp da' *>i» da Magdnlena, rnt dos Capellistas' n.* 17, S.°aiid«r, terá Ipgnr « reuuiSo dó Coa-selho de familla do' fnllerido Doutor Manoel Jd-fé (16- FigU£ire*lô Lobo L- Silva1, para te traclor sohre a lega-liciç.lo das diuda» do fallecido, para o que devrrSo alli concorrer-09 Oredorei1 a apresentar o> Ikulos dê icni credltot. 8> A A»si;:.iqi.i;,\ Gerul du Companhia de Pescaria» Liíbo-_Cx nensc ha de reiinir-je no diit íl do cnrrenle. pelag 6 horas prefixas dn tarde, no cdiQclo do Faço da Madeira, para lhe.icr aprerontádo o Relatório das operações du mesma Cpnipaplíla MU 1.° semeslre do corrente anão, na cooformida-de do» Eflalulos. Secretaria da A^semblea Geia) da Companhia de Peacarins Liilionense, 17 de Julho de 1837. = /•>. Hz dn Cosia l'in(o, 1." Setrcturio.

9' fl* k'"''11''10"'4 l""1'* ll» tansitt fullldu de António Perei. i^J r» dii-Silvn, com uulhoristçSo ilo-resjieclivoJuizCsm-mi^sario, convocam todos os Credores conhecidos e n!o conbc-ciilos da dila niasM pnra comparecerem no dia 2 do próximo mcí de Aftosto, pelas onze horas, rio Tribunal do Commercla do 1.11 Iijjlnnuiii, pnfr a v"erlflc»(;f!o dói créditos, e a'nomea--çilo dos Ailmini-lrudores; e n«>ia tnesmo di» o fillido aprc-fenlurú a concoidula que oiferere ao* (cm Crttarvl.

'A feira 19 de Jqlbo, na praça publica' ^ dos IcilSes se ha de raliflcar a arrematarão' de_ umas casas na rui do Caldeira, Fregnezia* de Santa Catharinn, que devem ter1 osuunjero» l A, l B, l C, e pura a rua do Mohte de Saula Calharina n.° £0 A, que fo-> rai» penhoradas aos herdeiros do falecido João Autaoio de>

Amorim Vianna por Miguel David Galus._______________

.. TVJ"o dia 29 do correnle mez do Julho se tia de jitocede1' JL^I ao urreudnmeuto daUerrm que paiuie o Etm.* Conde de Cacilhas, «lliiudas ng DUlritto da Villa de Ajumljiijí,' k quem m,ij» der, que ré ka de f«wr em cuia do NirgocjHnte HritALnicu Carluj Hijgi, morador na rua dai Fiares, largo do QuinleJIn , lendo jogar pelo meio diu. ^____________

12 A nK8IHDA £a l'or "'" ou mnlt aa"°'*a parte tapada do'' • J\. MoiicbSo denominado = Lombo-Tcjo = , ao'sni rfe' A-lvercw; e lambem se arrenda junta ou separada a parle qne ctlit, por tapar, ei|cprregaqdn-s« o rendcir» do tapume: quem quiíer fazer Dljuai dos ditqs arrendamento», fallc na rua do Ó! lote a." 34, onde se acceilam lanços para se fazer o dito l»|iuifae Independente- de (rrri^idameiito.

NA loja de1 Jusé António de''3»1les & Pillw, n*' rua dos B-elrowifoi n.* 109 e 110', Jiniparni yender ch«|iéoi inriti^* pretos de boa quslidkdV pe-lus pr«jos, de 3JI360 e 3J840 r», cada um.

unrúiáMm ii.".7»?ã IIQ Paço de Biyiu , no ' lillo do Telbáí , ' «e1 vendem cntcojQc pipas' de inaréa', a'à

na rua de S. 'LtiMto; jto pí da Sqcçvín) ,; tebj Um 'bonito burro.de quatro-% '

W W-stJs, CONDES:

OJE • Í8',.'de ; 'J^q~= A 'forre.' de Ne.*le =p , grande Drama' Iiíitprico cm 9 quadros. •

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