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iecreíario.'Ge-

Parte na®

f -sssslo «8 19 D* iuiffo oí 1837. •

A6 ofríte horíre 'e Iheio oíbriu-se a Sesslo ; 'es-tava~m presentes Setenta e nove Srs. Deputados t — Lcxi-s«, e âppfovou<_-se a='a' acta='acta' re='re' sem='sem'>-tlamação. • ' .-.-•-..

• Qirdem-do dia. ' • -• • Gontinuoti B discussão a-ddiada hontem, e •aberta « discussão stibre o Artigo,' não havendo -quem pedisse â palavra foi posto á votação te âpprovado.

Igualmente o foi <_ p='p' dis-='dis-' parágrafo='parágrafo' sem='sem' _1.='_1.'>

'CUSsãôi ' ' ' -

Entrou era discussão o parágrafo 2.", e depois de alguma discussão foi âpprovado.

Art. 4.°

Sobre este Artigo • - " ' • '' •

O Sr. Conde de Lutniares disse que desejava qne algum Sr. daComrhissão 11)e des&b" alguma explicação , sobre se nesta capitalização são eemprehendidòs os Títulos adrnissivevs na compra do« Bens Nacionacs , caso a Lei disponha buíra cousa.

" O Sr. Macario de Castro diss

O Sr. Leonel:—Eu approvo .muito a idéa 'deste artigo, quanto.a que é preciso capitalv-*sar as differentes espécies de divida;, uias parecia-me que este Artigo 4.°,como aqui está hão cruma'inedida legislativa , e simplesmente urna promessa, e então proporia eu a suppréssâodelle por Tíãi"» ser uma medida legislativa, ficando sijrjptesmerítè corqoíLci o qyí está ate agora âpprovado. ' .

.. O Sr. Macarío de Castro :'-i—A opinião da Commissâo pondo édte Artigo, foi convencer a Nação de que nós não tinhamos-tenç&o de fa-zçr bahca-rpla ; .toda' a gente, sabe, .que a di'vi-da eram oito rbil coutos, e nós temos levantado apenas cinco mil,' ficavam por consequência Ires mil e tantos'contos, e podia dizer-se que sé não providenciava a respeito destes; ora como «ta Lei era muito,urgente, a Commissâo quiz fazer esta declaração para socègar os credores do Estado apresentando este Artigo r reconheço toda a doutrina quê apresentou a Sr. Leonel, mas nào sei se'será rnuito, político nas circumstancias arctuaes; porque vejo que um Artigo destes va-i tfànqãilliiãr muito ó3 credo-fés do Estado; não são obrigados a'c'apitáíisa-remj e a respeito,dos que não capitalisarem as, Céfrtes tomarão uma resolução. ' • . " Q Sr. Leonel: — Basta o que ac*bft de dizer o ilíústré Deputado; não'tenho duíida em concordar que fique o Artigo, se não era preciso ; não faz mal, e por outra parte pôde ser lUil. ' . ' . .

'.Idlgnda â matéria discutida, poslo o Artigo â votação, foi âpprovado. •

Entrou em discussão na sua generalidade o seguinte ', ...

Projecto de Lei.

:~Artigo 1.° Todas os expressões c disposi* Coes' da Lei de 22; de Dezembro de 1834 com icfereacia á Lei fundamental que então regia o Estado são applicaveis á que actualmente ré* gê, ou de futuro reger, e os dias de prisão de. que tracta o Artigo 16 da mesma Lei-jerào contados a quinhentos réis cada um.

•Art. 2." O Juiz de Direito competente , ou quem suas vezes fizer,1 a quem a pa'rle offertdi-da, ou o encarregado do Ministério Publico, por parte da justiça, se'quéixar de abuso d* íitíérdade de imprensa, inquirirá de três a oito testemunhas, nomeadas pelo querelantê, sobre

ò fatítp.fd* putflic&çàd yo-TíScr-ipto 4 estaWp-a , oiTgíiWira', qtíè'tiVèr dsfdo fnõliVb á"qu&ifcà, E acerca da .pVssbà tespohsavelyi.qtfiifiílrí de ttãb eonstar' por áctoffrticflMMj e íacbárido 'fl inquirição provada a- misteri» de facto, áSsítn o dèclàráfáj" e'SòlirniJtÉerá o pfrdtfesso -ao- Jury ele''prôrtiHVcia 'corri n'oliíVcn"<ão p='p' ihfefêssaads.='ihfefêssaads.' dófe='dófe'>

Art. 8.° Airjda'que oJiiifc nato dètílàYé pró-Vada a tnateria -de ftítftfr, será sempre o prorts-so levado ao Jury do pronuncia pelo Ministério Publico,' se á <íièrella à='à' de='de' ou='ou' for='for' parte='parte' requerimento='requerimento' somente='somente' pôr='pôr' p='p' se='se' por='por' dada='dada' sido='sido' jastiç='jastiç' tiver='tiver' particular.='particular.' tila='tila' iritentsdá='iritentsdá' algum='algum' da='da'>

•Art. '4.° Da declararão do Juiz , ache j- ou n Ti o adie píoVadá a matéria de facto sempre elle mandará dar vista ao Ministério Publico, e ás partes qoêrelosas; e .tan to estas como oMi-niaterio Publico, dentro de-três dias da cón-cès'são thx vista, podem reqircrèr quê 'as testemunhas ' do biírnmario sèjafri rcpefguntòdas pera-nte p Jury , à fifri de serem pôr elle pronunciados os re'os > que cómpetentemen-té ò devetem ser na forma da quèrèlla. iNes-tos casos 'se proced'érá níi forma dos Artigos 218, e 219 do Decreto da refórmfr -judiciaria (3.* Parte) de 1£ dó Janeiro do corrente nnrio.

Art. ô. Se'o Jury pronunciar os responsáveis pelo éscriptó, estampa, o\i gravura, -qne deu motivo á quèrèlla, mandará o Juiz imrne-di'ataméhte' apprefaender todos os exempla rés que'contiverem abuso na forma da citnxia Lei de 22 de Dezembro; .-é

Art. 6.° Todtfs as pronuncias j e sentenças fmaeS condemnatorias Bobre abusos de liber-da-de de imprénsVserào publicadas no Diário, oir Jornal do Governo.

- Àru 1." Fica ifevogádò b Artigo 20 dtt Lei de ,22'deDeZefftbro de 1034, é toda a mais L& gislaçâo em contrario; ' • • -

- Palácio das Cortes, 26 de Junho do 1&87: z±±Luiz Ribeiro de Sousa Saroiva = José Ho- • mem Corrêa Telles a± Joaquim Pedro Judrcc Sarrroía'^ Francisco José Gomes da Molta'= José Gomes-d'Almeida Branquiho Feio==Vè-nartdio'--Berfiaídinb de Ochôa je José Lopes Monteiro== Alberto Carlos GerqutiTa de-Faria-,' (com • declaração) = A. Í3. da .Costa Ca* bral='L.eónel Tavares Cabral == José'-Caetano de Campos = Júlio Gomes 'd'4 tjil.va Sanobea =í=José Alexandre de Oainpoél' ' . ^'.-'i '

- O Sr. Gorjàò -Ht-nriques disáè, |evanto-tfte' para 'dnr- iógar aes Sr». 'Dép^utadô^i -«spediar* mente da Commissâo, dê tespVinddroni aos ar* gumentos'qne pronie(t«rarr> p ti rã esta oòcâaiâo, c para-clJes mostrarém que a Coftimisíaot não dependia da execução' do méti-'reqiieri(n^nto, feito em 22 de Abril f se bem me lembro; repito que entendo que é necessário que appare-ça pelos factos essa necessidade, éí.la deve ser patente para se alterar uma Lei Tjuê eiVií em vigor ha três nonos, que foi ta» njatiufiwnente discutida nas duas Camarás, tàà ojjfclídfí.pela antiga opposíç^o, e tão defendida peio* Jérna-lislas dessa cor, que ate notaram de pouco liberal o antigo direito da Camará que vptava por*ossà9 restfifeções! Que entende que -as de-clamações vagas nada podem provar, e que dos resultados dos Processos" é que se deve conhecer se effectivarnenlc terri havido^eíse abuso, q'uè está convencido que não'tendo o Governo chamado a Jui'zo o esffriptores'que Hie tem'Crí^ ticado seus defeitos, e que diz o tem desacrep ditado,' e poí urna de duas, ou. pofque'élle se não julga seg-ur

*átadd\ -e os.mábs- pfesaá, -parto Aâo'

liem escreverem'. '••'•:'-• '''- ?'••"" ' - '•.:.'

'•O Sr. pèòiiél 'éfh; um tb'ri"gtí éeneírgrèod-iScur" 'sb"Bóm'batfelú òsargirmentcíâ do'Sr. Gorjão : mos-•írõu--qiiHes-'-'e?áin as'caiísas que trá^iarh 'a fie-'tíétrsidàdè'dê aRèfàr-qualquer Lei, e provássii a desnecessidade de eápnrar1 pelo'exigido no-rc-"quérirrlén'tò do S-'r."'Dep"utadò ? qiic^se passasse o -principio-de sejdèriibfar âlfiscnTsàó de uma Lei : a "pretexto dê esperai- por infònn.Síçòes'-j5enden-íes, qualquer Deputado1 'dê -nrá"fe" podia assi'rfi p'ârajisar'qualquer decisão que-lhe não^gradas^ se* •Concluiu' 'di2cn'do, que 'íTCoirimísslo estada no iê.u direito; qiie lhe parecia ter rcspòiidi-'dó ao Sr. Deputado; porém q>iè se ainda qu-i-íer maisàlgúTna^ explicações será fácil dar-lhas: " O Sr. Silva • Sanches também combateu 'as opiniões do Sr.:'Deputadó Gorjão. - O Sr. Bárãa dáll'ibéira'dèSabfòsá : — A mi-"nhà opinião n'ão é nova neste Còngress*o, porque a tenho tjianlfestado todas as vezes que oc-cas.iào se tem appresentado.; e eu como Depu^ tado não posso appróvár, ' nerri concorrer para a feitura de utná Lei dê Liberdade de Imprerí^ sã,''sem que ellà seja Tteclarnada pelo Governo. Quem tem obrigação dièto, e 'de ver quaes sã6 os èrnbnraçoè da Lei ? E' o Governo.—'Quem tem- obrigação de'dizer abusou-se da Liberda^ de-de Imprensa, contra a RAIIÍHA , contra ò Congresso ,''contra o Ministério? O Governo , quê o devia' ter-promovido ex-o'fficio: Tem ellfc feito isto?'N«o. (Apoiado.) Os Ministros estão no seu logarf Não. -Logo os Ministros nào s6, se'nSo qUerdm explicar, nem vem' aqui dizer se necessitam desta rnedida: Na Administração passada os Srs.'Ministros vinham áquSlfns'*.»1-

tas elxpèndér ás siíasopiniões: cis-aqnl òq'uè eu q'iieria ver hójfe, os-Srs. Ministros da Corôti appareòèrêua'acolá à dizerem approíó ou r^jiii-to o Projecto f às3'im"déix'am-nos em' du^dó,'è nesta duv.ida eu ábslefiho-rne devotar pelo Pró^-jectõ^ Como hei dê eu1 ter á ternura de mc-cV>'m-padecer tnuitó dói ataques feitos a um parlttil-lár/'quãt]do eu-não vejo essa' ternura p».lo Cofii grèssoj é'qàé tem-fèito este Congresso ?'Tém-s* eiHernècIdò .pclas-;ínjurias quê lhe terri'-fsitd? Concluiu o iilustre Orador-, depois de pfodueir wutros argumentos ^ votando contra O Projrfcto ha-sua "generalidade; • ' •'• -"'.'•