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DIÁRIO DO GOVERNO.

TO ou simples testa de ferro; e se elle e o declarado Dador estão quites com a Fazenda como era mitter para verificar-se a arrematação, inaiormenle observafldo-sâ que no primeiro semestre do corrente anno civil, a mesma renda fora arrcmaltada por sete contos e três mil réis, o que corresponde a quatorze contos e seis mil réis annualmente: Manda a Mesma Augusta Senhora, peloThesouro Publico, que a Mesa da» Santa Casa da Misericórdia de Coimbra como principal interessada na mencionada rend.a, procedendo a todas as indagações que julgar necessárias, informe, declarando o que se lhe offerecer acerca dag circumstnncine da mencionada or .remalaçâo. Thesouro Publico Nacional , 17 de Julho de 1837. = João de Oliveira.

TENDO Sua Magestade a RAINHA Resolvido, que a emissão dos quinhentos contos de íeis em Bilhetes do Thesouro, determinada pelo Decreto e Portaria de 10 do corrente me/., tenha logar ria Contadoria da Fazenda do Dis-tricto de Lisboa, e sendo necessário prescrevei as regras quo-devem observar-se a este respeito; Manda a Mesma Augusta Senhora, pelo The couro Publico Nacional, declarar o seguinte: 1.' Os sobreditos Bilhetes do Thosouro serão feitos, chancellados, e sei lados na quarta Repartição do mesmo Thesouro, debaixo da immcdiata inspecção do respectino«Chefe ou de quem suas vezes fizer: 2.° As porções dos sobreditos Bilhetes que se forem apromptando, serão entregues no Cofre de papeis de credito da The-sournrin Central, acompanhados de uma. Guia em duplicado, assignada pelo Chefe da quarta Repartição, na qual se especifique o numero e quantias'dos mesmos Bilhetes. Um dos exemplares desta Guia, com Recibo do Depositário do sobredito Cofre, servirá de quitação á Repartição que faz a entrega : 3t° A Thesouraria Contrai excripturará a emissão destes Bilhetes, Q em seguip&ento os passará para a Contadoria da Fazenda do. Districto de Lisboa, em virtude de uma o r dera de transferencia expedida pela Secção dosP^undos: 4,° Esta transferencia deve ser acompanhada de uma Guia em duplicado assignnda pelo Chefe da Thesouraria Central, na qual se mencione não só a importância total dos sobreditos Bilhetes que se transfere, roas igualmente as sornmas parciaes de cada, uma dae espécies e o seu numero. O Recibo do. Contador de Fazenda passado n'urn dos exemplarei deste duplicado, servirá de Titulo de defensa ú Thesouraria Central, e de documento do debito do mesmo Contador da Fazenda na cscripturação do Thesouro; 5.° O Contador da Fazeqda do Di&tricto de Lisboa á proporção que recober o» sobreditos Bilhetes lhes farú pôr o sello, que pelo Thesouro Publico Ihp for mandado entregar para este fim, e sem o qual não. poderão ter validade qlguma: 6.° Nos pagamentos que houverem de ser feitos com os dito» Bilhetes.do Thesouro, observar-se-ha crn tudo o melhodo estabelecido para a.disposição dos Fundos, pelo Decreto de 2 de Dezembro, del&35, e mais ordens Geraes em vigor, çnlre-gando-so os avisos de Credito, aos diferentes Ministérios, mediante as competentes requisições feitas em forma legal, ou expedindo-se directamente á Contadoria da Fazenda do Districto de Lisboa a? ordens, de pagamentos, quando as som mas de-que se tractor forem dçs-tinadas para as des-peza* do Ministério da Fazenda. Thesouro Publico Nacional, 18 de Julho de 1837. z^: João de Oliveira.

GOA Majestade a RAINHA Manda., pelo Tke» ^ sguro Publico Nacional, reroelter a.O;C,oo-tador de Fazenda do Districto de Lisboa, a inclusa cópia da Portaria da data de hoje, pela qual -só determino, que. a emissão dos quu rjbentos contos cio réis de Bilhetes do. mcstnq Thes,ourp, Ordenada pelo Decreto de 10 do corrente mez-, se realise na Contadoria de Fazenda do mesmo Districto, estabelecendo igunU rpente a fqrma de se proceder a siouUvento r.es-peito, para que o sobredito Contador de Fazenda cumpra, pela parte que lhetoca, o determinado na sobredita Portaria, na intelligençia de que nesta mesma data se Ordena á Com-tniíâào interina da Junta do Credito publico,: que. ponha á disposição do mesmo Contador d n Fazenda, o Sello com que devem, «e r sella-dos os Bilhetes

MANDA Sua Magestade a RAINHA, pelo The souro Publico Nacional, que.a Commis são interina da Junta do Credito Publica pó nhã á disposição do Contador' da Fazenda d Districto de Lisboa, um dos Sellos que poss dispensar-se dos que serviam na Repartição d Papel Sellado, a fim de com o mesmo serem Sellados os Bilhetes do Thesouro, creados pó Decreto de 10 do corrente mez, que, na confor midadte do determinado na Portaria" da dat de hoje, devem ser emittidos na sobreditaCon tsdoria de Fazenda do 'Districto de Lisboa Thesoirro Publico Nacional, 18 de Julho d 1877. = i/oúo d'Oliveira. = Para Com missa-interina da Jufíta do Credito Publico.

2.* Repartição.

presente a Sua Magestade a RAINH k_^ a Conta do Director da AlfandegaGrand de Lisboa , de cinco docorrente mez, acompa nhando o Mappa geral dos volume de Merca dorias Estrangeiras- que existiam na dita Al fandega , em trinta e um de Dezembro do nnin próximo passado, e osMappas de importação exportação, e re-exportação da mesma Alfan dega, respectivos ao mez de Janeiro ultimo; < reconhecendo a Mesma Augusta Senhora, qu tnes trabalhos são o resultado de grande zelo c assiduidade da parto do mesmo Director, < dos Empregados que o coadjuvaram , principal m^ite em razão do avultadissimo numero d Mercadorias; existentes em ser na dita época e importantíssimo movimento comrnercial di referida Alfândega: Manda, pelo Thesouro Pu biico, louvar ao mencionado Director, porest serviço, que sendo, como é de esperar, progres sivaniente aperfeiçoado, ésem duvida de^jran de conveniência publica, e Quer qne é*ni Seu Augusto Norne louve igualmente aos Emprega dos qu« escolheu, para desempenho desta'Com missão. E outro sim Ordena Sua Magestade que ore/erido Director, além d,ospredilosMap pás, remelta mais um que demonstro a'qualidade, e quantidade de Mercadorias Estranfei rãs, despachadas mensalmente para consumo com designação dos direitos que effectivamenti pagaram, e classificadas segundo os Paizcs a queperlencerern, opçla, ordem em .que se acham dcscriplas na nova Pa.uta Geral. Thesouro Publico Nacional, em 19 de Julho de 1837.= João de, Oliveira.

• _4.ft Repartição.

SENPP conveniente empregar todos os meios de desembaraçar os lendimentos dasAlfníi-fandegas das antecipações que os sobrecarregam ; e não podendo deixar do considerar-se como dinheiro os Escriptos do Thesouro, que actualmente se estão recebendo no pagamento dos D i ré i tos. que se paga-m "uns mesings Alfândegas : Munda a RAINHA, pelo Thesouro Publico Nacional, que na sexta parte das entradas para n.Cnpitalisaçuo aulhorisada pelo Decreto de 31 de Outubro do anno lindo , que na conformidade da Portaria de 14 de De/.embro seguinte, de.vi.a rcnlisar-se em numerário, se possa rn receber no todo, ou em parte, os mencionados Escriptos admissíveis nas Alfândegas. Thesouro. Publico Nacional, 19 de Julho do . = João de Oliveira.

Parte não Offitial.

SESSÃO DV: 20 DE juuiò bE 1837.

ABR-tu-sE n Siísíão ás 11 horas e meia, TLS-liiudo presentes 74 SÉS. Deputados. Lçu-se e «p.provou-se a Acta da Sessão an-terio'r. ' ...

fVssou-so á Ord«m do Dia, que é a conti-auação d.a discussão em. «special do Projecto n." 53 da Cqnnuissão de Fazenda,.

O.Sr. Secretario Vellpzo dpa Cruz leu a Acta ,Q dizia rqspeilq n.materÍR,,deste Projecto, já vencida,, e as substituiçõ«g.K' c emendas, que es.ta,van) .Robçe, •« Mesa,, relft,ljvas a,,qste- Projecto, ; .:..'....'

Entrp-u cm di-.spuswo o Art. 3.°,. que diz : Art,;^'.0 Para ter Ipgar adispos.ição do Artigo afjtaçedcnte, o Çoverno ruandará consultar o Conselho de Districto de Lisboa, a Administração geral do Terreiro Publico, e a Direcção da Companhia das Lezírias do Tejo, e Sado , tanto spb.re a necessidade de admissão,

como dasquantidades e qualidades dos géneros, que se devem ndmittir^ara consumo da Capital.

Similhantemente mandará .consultar o Conselho de Districto do Porto, e a Camará Municipal da mesma Cidade, -quando se-trfl*tarda admissão de ccreaes pela Barra da dita Cidade, com informação do respectivo Administrador Geral do Districto, e sendo admittidos para consumo pagarão o que K acha determinado no Art. 22 do citado Aluará, com a mesma ápplicação. do Art. 11.*

O Sr. Judicc Satnora :—••TracU-se de appli-car a matéria do Artigo ao Algarv*,. mostrando que as producçòas do Sello daquelk paiz não chegavam para a sua sustentação, e que sendo os cereaes importados sem ser directamente para os Portos daqiiella Província-, o Povo seria obrigado n pagar doze vinténs o pão mais caro; notou, que npezar das proliibicões n contrabando era inevitável, porque-existindo ellas até aqui, 6 mil alqueires de trigo hespa-uhol tin-harn entrado este anno, certificados»como trigo Portuguez, pela Alfândega de Merto-la, porque se não conhecia que isso causara ruina ; concluiu por pedir, que na falta de cê-re.ies para sustento dos habitarUes da Provia-! cia, ellcs podcssem ser admitiidos por \mxdos Portos daquella Província.

O Sr. Leonel apoiou a idéa do additatnento do Sr. Judice, para que os ccreaes podessem em caso de falta ser importados por um dos Portos daquella Província ; notou quanto ao. Artigo, que lhe parecia conveniente quando sés carecesse de pão em Lisboa se consultasse a Camará Munic.ipal.de Lisboa, porque esta era uma Repartição que'devia ser conhecedora du> falta de pão no seu Município, e que mais interesse teria no seu abastecimento , e mesmo que não sabia os motivos porque teria sido ex-cluida.

O Sr. Derramado não duvidou em approvar o additamento do Sr. Judice; deu os motivos porque no Artigo se marula consultar o Adrni» nistradpr do Terreiro , e são o ser este empregado .obrigado â exigir das Camarás do Districto de Lisboa, eexisteucia dos cereaes no Districto., e por consequência, um Empregado que deve bem informar cjuando se tractar de admissão, se ha ou não falta; deu igualmente as razões porqqe se mandava ouvir o Conselho de Districto, assim como a Companhia das Lezírias do Tejo, e Sado: concluiu a sua oração por mandar pnra a Mqsa ura additamento para servir de 1.* § ao Att. 3." '

O Sr. Alves do Rio principiou por declarar que tinha elle sido o membro da Comrnissâode Fazenda encarregado de redigir aquelle Projei cto; accrescentou que o não dizia por gloria* rnas por mostrar o grande trabalho que tinha lido, por isso que se tinha visto obrigado na redacção servir-se de base de três Projectos, além do Alvará de 24 de Outubro; disse quanto á reflexão d'o Sr. Leonel, de se não puvir d Camará de Lisboa, que não era isso nece$sa» rio, porquanto o Terreiro já hoje não era-(co-mo antigamente o foi) um pelouro da Camará-, por isso que esta nadn podia dizer.

O Sr» Leonel (sobre a ordem) desistiu da sua opinião, quanto a ser ouvida a Camará de Lis* boa, porque sendo o Sr. Alves do Kio conhecedor da sua matéria, e tendo sido Membro da Camará Municipal do Lisboa, era por consequência interessado no decoro daquelle corpo', dizia não precisor elle ser ouvido.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse queappro-vava a doutrina do Art. 3.°, se á palavra Conselho de Districto de Lisboa, se juntasse também ,-e o Conselho'do Districto de Santarém-, sois a razão que o Sr. Alves do Rio mesmo aca->a dg dar, de que a Camará Municipal de Lisboa não tem informações bastantes para dizer e o pão está caro ou barato, é que lhe fazia com que e.l.le. instasse para que se averiguasse, ou se ouvisse alguém que mais immediatamente epresente o povo ; isto e, aquelle que mais ca-ece de pão, e de pão Barato; parecia-íhepois q;ue-sendo o Di«ricto de Santarém tão intere. ado neste objecto, .porque certamente e aq^L e que colhe maior abundância de cereaes .isto te ao primeiro ponto: cfepo(squanto aoseguD. o, e pela mesil)a razrM ^ também q u. uando se tractas6e..de admiro no Porto?** onsultassern os'Conselhos de Braga, e Vianna. ' U &r. ValVntinj,. que o AtU«.° abria uma orta para çntrarem .çureaes np ç«so du.fativ;