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DIÁRIO DO GOVERNO.

divos Districtos, em hasta publica, a quem ] mais der de foro annual equivalente a quatro por cento do valor capital, em que os prédios houverem sido avaliados nos competentes i'n--ventarios, ou quaesqucr outros actos Icgacs.

Art. 3.° Se não houver quem queira aforar pelo preço indicado no Artigo antecedente, repeti r-se-íuio as mesmas diligerrcias, sobre reforma de valias.

Art. 4.° As pessoas, a quem for emphyteu-ticado algum prédio nacional, pagarão no acto d'arremaU>ção a decima parte do seu valor capital, abatendo-se-lhe no foro a parte correspondente.

Art. 5." A pessoa, que quizcr aforar com direito de remir, deve declara-lo no acto d'ar-remalaçâo. Neste caso:

§. 1.° Se o foro não exceder a dez mil reis, fleve logo depositar a 3.a parte do capital correspondente. Passados trcs nnnos, depositará buíra 3.a par Ir. li depois de igual período, pagará o rejto ; diminuindo-se em cada uma das prestações a quantia do foro pró rala da quantia de capital depositada.

&. 2.° Se o foro exceder a dez'mil reis, e não ultrapassar de vinte ditos, deverá depositar a quarta parte do cnpilal; e assim successiva-mente irá depositando cada três annos as outras quartas partes, até final remissão.

§. 3." Se o foro exceder a vinte mil reis deverá depositar a quinta parte do valor capital, e assim successivãmente em'Cada tricnnio, ate finnl remissão.

§. 4...° Deixa-se porém a liberdade ao fo-reiro de remir tudo por urna vez, quando ine-Tlior possa ; independentemente dos prasos que lhe ficam marcados.

Art. 6.° Sc o foreiro não quizer sujeitar-se á obrigação de retair, o Governo porá em leilão o fofo, e será arrematado a quem por elle mais der; preferindo todavia rio acto d'arrema cão o foreiro, que der tanto pelo tanto.

Ait. 7." Os foros ou censos, de pretérito estabelecidos, serão vendidos pela importância de vinte pensões, e um laudeinio, com as condições declaradas no Artigo 5.°; devendo apri-rneira prestação ser paga no acto d'arremata-çâo, e as mais successivamente, de três eui três annos.

§. único. Qualqueremphyteuta ou censuario de prédios nacionaes poderá, iníinediatamente á publicação deste Decreto, requerer ao Admi* nistrador Geral do Districto a arrematação do fòro ou censo a que for obrigado, para o -pagar segundo o determinado no Artigo precedente, e em todo o caso de venda será preferido tanto pelo tanto a qualquer outro comprador, i " .

Art. 8.° As disposições desta Lei não alie tam dê modo algum os destinos dados por Leis anteriores no producto da venda dos bens na cionaes, e dos seus rendi mentos.

Art. 9.° Ficam revogadas etc. • Sala das Cortes, de Julho de 1837. = José" I^nácio Pereiro- Derraimido. ;==' Visconde de Fonte Arcada. = J. B. de Almeida Garret. ±= B. Gorjão Hertriqncs..±= P. Midosi. = A. J. Duarte e Campos.-=Conde deLutniares. =: Joio Alo ri a d'Andrade. = Manoel Bernardo de Brito Peracho. ______

EM virtude de deliberação das Cortes Geraes Extraordinários, e Constituintes da Na cão Portuguesa, "tornada em Sessão de 17 do corrente, se faz publico, que as mesmas Cor lês resolveram que das representações que lhe forem dirigidas sobre divisão de território, 1 que aqili" derem entrada depois de 15 de Agos 'to próximo futuro, não se tornará conhecimento nesta Sessão, tnas que sendo remettidas ao Governo para mandar proceder ás coínpetente informações, só na próxima Sessão das Cortei Ordinárias se poderão tomar em considernção Secretaria das Cortes, em 19 de Julho de 1837. Miguel Ferreira da Costa , Ofliciul Maior Graduado e Director.

LISBOA, 20-DE JULHO.

HOJE sc receberam , por expresso 5' noticias Officines delilvas. A Prnçn, e sua brava Guarnição permanecem íieis á Causa Nacional

3ra poiâ, tomo liontcrn dissemos, uma indi-| ;na falta de verdade quanto, no seu Omciò aliciador, cscftfvia o Coronel Gil Guedes ao UooYmandánte1 de. '5 de Cavallaria em Évora. Insignes era mentir, os facciosos não hesitam em se servir da isua favorita. Escrevem aos de Évora, que Eivas' e Porto estão revoltados, ao» de Eivas que Évora, e Porto o estão, — amanhã escreverão talvez para Alhos-Vcdros, que S. Pelersburgo, e a Cochinchina acclamaram já u Carfa de 26! l A que miseráveis meios recorre um partido que 'de todo outro meio se vê destituído!

No entretanto já todo o mundo os conhece, e os seus queridos meios estão gastos. Os facciosos officiaram ás Aulhoridades Militares de Eivas cotn as sabidas patranhas, e Eivas respondeu com o desprezo a tão indigno convite, declarando que não'obedeciam senão no Governo de Sua Mageslade. O dosejo da Guarnição era marchar imraedfatamente sobre os revoltados, e dissipar aquelle fermento de desordem ; mas os Chefes assentaram não fazer nada sem Ordem do Governo.

De Beja participa igualmente o bravo Com-mandante da Guarda National , Româo de Góes, que não obedecerá senão ás Ordens do Governo.

Do Norte são mais recentes as noticias pelo Telegrafo.- O socego está restabelecido. No Porto preparavam aã munições de cerco para mandar para Valença no caso que sejam necessárias. Estamos persuadidos que esta previdente medida da Authoridade do Porto será inútil. Um chefe de partido que tenta uma revolução, e que , em vez de internar no paiz, vendo-se repeli ido de toda a parte, vai encurralar-se com as poucas dúzias de soldados que lhe ficam, n'uma praça arruinada na extrema fronteira do líeino, é um chefe, e urn partido perdido.

Talvez conviria dizer aqui algumn cousa sobre o procedimento do Barão de Leiria, que tanto applaudiu a revolução de Setembro, que tanto forcejou para ser eleito Deputado ás Cortes Constituintes, que tanto quiz ser Ministro, c tão solemne e cordialmente estipulava com os mui s árilcnlcs patriotas de sua futura marcha política-como Ministro !.'. . Portugal todo', a'1 opinião honesta de todos os partido os te'.n julgado já sem appellação. Não fatiemos mais nelle.

No entretanto os indignos covardes que sumidos em Lisboa cm suas trapeiras, não cessam de forjar embustes, vão compromettendo os pobres Soldados das Províncias que, longe, e alh"eios do verdadeiro estado das cousas, ca-liem no laço, e são vtctimas desua credulidade. Infame proteder! Seguros elles em seus escon-drijos, sacrificam assim, traficam dall'i da vida j da honra dos Cidadãos, e buratcam o sangue Portuguez que, todo quanto'se derramar, sobre suas malvadas cabeças reco lie.

. Faliara-lhe as.sórdidas paginas de seus nojentos jornaes para as babarem de calutnnias e mentires. Mas ainda h ontem recorreram a um jornal que.aiequi não çujavam, por terem outros canos em que vazar suas immundicias.

O periódico dito dos Pobres em dezenove linhas do seu artigo de noticias contêm mais mentiras do que os próprios olficios do Coronel Gil Guedes. Não soffre analyse, nem refutação este notável apontuado. Basta dizer em duas palavras: é tudo falso. •

AVISOS.

N "A Contadoria de Fazenda do Districto de Lisboa , em virtude da Portaria do Ministério do Fazenda , se arrecada por conta da Camará Municipal da Cidade do Porto, todos os donativos voluntários que os particulares of-ferecerem para a construcção do Monumento que a referida Camará quer dedicar naquella Cidade a'Sua Mageslade Imperial o Duque de Bragança; o que se annuncia' para conhecimento do Publico. ______

PÍLA Administração Geral do Districto de Lisboa se faz publico, para devido conhecimento dos Cidadãos eleitos Procuradores á Junta Geral deste Districto Administrativo , que a reunião da mesma Junta, que, na conformidade do Artigo 2.° da Portaria do Ministério do Rei rio, publicada no Diário do Governo n." 127, e no Artigo 162 do Código Administrativo deve ter Jogar no dia 2 de Agosto proxÍTnò"futuro, 'ha de verificar-se na Secretaria da mesma Administração Gerul, pelas 11 horas do referido dia.

>E!A Adfninistraçãò Geral dos~.Correios"se

faz publico, que sfthi rã i £8do cój*re?ure'pa-

a Ilha Terceira o Hiaté ÍTres)Amigos," ' ^ ••

As cartas -sevúo' lançadas 'atei ú meia noite '

do dia'amécederité. ' '' • - . .ir:-,

. T*\BVB[ÍDO os .AluntiK» do KenV Çollejio MHitar fazer OB \J seus exames, no próximo futuro niez.de.'A|;osto, pré-vinem-se as respeclivas;F»milias qim os mesmos Aluirmos podem sair do Collegio nos seRiiintcs dias de tarde, a saber:

No dia 16 de Agosto oa Collcgiaes n.í* l, 7, J9, 35, 55, 57, 63, 77, 02, 85, 89, 92, 95, 90, 107, 112, 113, 114, 117, 181, 124, 125, 139, 143, 145. 159, 103, c 107.—No dia 19 09 n. 3, 4, 5, fi, 9. II, 12, 14, 15, 16, 80, 21, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 38, 3a, 34, 36f, 37, 39, 40, 41, 48, 4», 50, 53, 58, 59, 60, 66, 67, 71,74, 75, 73, 80, 83, 84, 86, 90, 91, 96, 97, 104, 105, 109, ,110; 111, 116', 118, 120, 1*2, 125, 126, 1*7, 188, 131, 132, 135, 137, J38, HO, 141, 142, 144, 146, 14ÍI, 149, 150, 151, 152, 153. 155, 156, 157, 158, 161, e 165. -r- No dia 32 os n. 10, 22, 45, e 72.—No dia «3 os n. 8, 28, 29, 43, 51, 52, 79, 94, 99r 102, 106, 115, 160, 164, e 166.—No diu 25 o n.° 44.— No dia 26 os n. 30, 38, 47, 54, 56, 81, 80, 100, 101, 103, e U7—\To dia 29 os n. 18, e 42. Real Collegio Militar, Ifr de Julho ile ll!37. = A. de Noronha Torre2ào, Tenente Coronel. 1.° Conimandante.

l^To Juízo do Comujcrcio de I.* Inrtanria, e cartório do _L l Escrivão Martioho, correm ediclos de 15 dias, pelos" quaes sito chamados os Credores da masja fallida da. Viuva de Manoel Alves Guerra e Filho, que ic consideram privilegiados, para que no dito praso dirijum os suas reclamações aos Administradores , pena de lançamento, e de se julgarem credores commims conforme o Código,

PELO Juízo de l'az da Preguem de S. Jorge , por deliberação do Conselho de fiimi-- lia, se ha de arrematar, segundo nLei, no dia' 7 «9 de Julho pelas quatro hnrus da tarde, na .............t rua direita da Penha de França, ao Monte Agudo n.°7, a. quem mais der, os bens inoveis que coube em partilhas a Joaquim Manoel de Sousa (ausente nos Estados da índia) por fallecim^nto de seus pais o Tenente General José Lopes de Sonsa , c D. Isabel Joaquiua da Conceito Barradas Zuznrte, como consta dos Inventários a quo se procedeu nes-te Juízo.____________________________________________

SnauNDA feira 24 du corrente, pelas 5 horas da tardo. pernnta'o Juiz de" |'«z Subslilu- x Io da Freguezia da Magdnlena, rua dos Capei- ' listas n.° 17, 2." andar, se ha de proceder á partilha dusj>ens da cisai do falleculo João Vicente Barruncho, a cujo acto suo pelo presente convocados todos os Credores do referido casal. g f\ RECBBEUOIÍ particular da Freguezia dos Anjos faz pií-

\J blico que no dia 31 de Julho abrirá o cofre dn sila recebedoria na rua do Paço do Bem-formoso ri." 72, 2.° nadar , para receber no praso de 30 dias a Deqimq e Impostos, annegos do primeiro semestre de 1836: o cofre estará aberto todos os dias que não forem santificados, desde as 10 horas da inanhiJ ale as Z da tarde. An petsoas que no praso mdría-do n5o pagarem ns suas collectas, serio avisada» até três vezes, Ceando obrigadas apagar escarninhos e as custas 4a execução judicial.__________•_________

6 A ^mEC(

_cX faz publico que receberá cm trigo a» rendas que' SB-vencem no presente anno, daquelles rendeiro» que qulzercm assim paga-las, na razão de 440 réis.o alqueire, medida de. Lisboa, sendo'de perfeita qualidade, e pelo que se convencionar com a Direcção quando seja mais inferior, devendo o trigo ser posto á custa' dos rendeiros nos celleiros da Companhia. Lisboa, 19 de Julho de 1837. =s Carlos Dloralo tto-ma, Secretario. ,

7 À MARQDEZ.V de Penalva repete o, annuncio que flzera no -tlu Diário n.°203, de 27 de Agosto de 1836, para quem

tiver direito a receber. aspensSes das herdades de Valle Covo, e Raposeira, Figueiras, Moute dosCoellios, silas na Ribeira de Coruche, que ella nada pagará aenSo na pçesença de titii-los legacs, que firme o direito de receber; e 09 devem apresentar em sus casa no Páreo dosGiraldes, entre-muros, ou a seu procurador na rua Fresca n.° 11 ,'visto que o sen rendeiro, António Pereira dn Medeiros , continuara a pagar o anno> passado sem que para isso tivesse ordem.

8 To.ío António de Almeida Jiiiiior, e Rafael António Ro-«J d ligues da Cosia estando encarregados pelos Credores-

de António Jo^é Rodrigues pêra examinarem os titules, que» tinham os Srs. Credores do ausente José Gonçalves Ferreira, de que resulte responsabilidade ao mencionado Rodrigues -,' comidnm as pessoas que Ifcnham taes til n Io» a que compareçam com elles na rua direita do Loreto n.° 72 , em o dia 2-1 do corrente mei, pelas 10 horas da mnnhu impreterivelmente. ,j f\* Administradores da massa fallida dê Juão SUnley, \J por ordem do respectivo Juiz Commissario, convida» a todos os Credores á mesma uiassa, a Qm de se reunirem na Sala do Tribunal do Commercio iio dia 26 do corrente, para se tracUrera objectos de interesse para a mesma massa.

UAHTA feira 26 de Julho, na praça publica _ dos leilões, se hlo de|arrematar com o aba-timeiito da 5.» parte do seu valor umas caias na lognr do Seúal, e rua do- Largo da Estalagem , avaliadas eui 800^000 réis, e rendimento era 40000.9 •' * Escrivão da arre,-mataçilo = Nrepreiros.

feira 26 de Julho, na praça publica _ rios leilues, se h3o de arrematar com o abatimento da 5." parte dq açu ralor umas casas no sitio do Palco do Tijolo, Freguezia das, Mercê», n."" 13B e 13 C, avaliadas em 450^000 réis, e o seu rendimento em 40$800; pagam de foro 1$200 réis: é'Escrivào da arremata-

yilo = Negreiros. ___________

12 TPRBCISAM-S8 treí'contos de réis n jnro sobre boa e li-t vre hypotheca: quem, lhe convier entrar em a>Vte, dirija-se a rua direita do JLoreto n." 98, g.» andar, Indo esquerdo , das 7 ás 9 da manhã, ou das 3 ás 5 da tarde

REAL THE ATRO DE S. ^.

HOJE 21 de "Julho, 8.* representação, irá novamente á scena a Opera em 2 acios = O Tiírco em Itália. = Depois d,o 1." acto o bailado e solo por Mndcmoiselle Clara.