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Numero 172.

Armo 1837.

SEGUNDA FEIRA 24 DE JULHO.

Boletim do Telegrafo do Càstello, 22 de Julho

de 1837. Serviço da Linha do Norte.

Do Telegrafo da Cidade do Porto. — Hon-tem ás 4 horas da manha entrou na Barra do Douro o Barco Portuguez movido por vapor = Terceira = , e hoje chegou a esta C i'-, dade o Visconde de Sá da Bandeira. — Em' 22 do corrente.=José tfntonio de Moura, 1.° Sargento encarregado do serviço do Telegrafo Central. ______

Boletim do Telegrafo do Castello, 23 de Julho

de 1837. Serviço da Linha do Norte.

Do Telegrafo de Santarém. — A-S. Ex." o Ministro dos Negócios do Reino. — Do Administrador Geral. — Todo este Districto es-'táemsocego, mantendo a ordem , inclusivamente Abrantes.. . N. B. Esteannuncio foi interrompido por anoitecer. = José António de Moura, 1.° Sargento encarregado do serviço do Telegrafo Central.

Parte OffiâaL

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. •

ILLm." e Exm." Sr. = Tenho a honra de re-melter a V. Ex.% para que se digne faze-la presente ás Cortes Gemes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza, a inclusa copia da Nota que,o Ministro de S. M.Ca-tbolica nesta Corte me dirigiu em 21 do corrente, agradecendo, da parte do Governo da Mesma Augusta Senhora, o voto de louvor pronunciado ao brioso Exercito Hespanhol, e ás valentes Tropas auxiliares que com clle partilham a gloria, e as fadigas da actual sanguinolenta lucta -em Uespanha. Deos Guarde a V. Ex." Secretaria d'£'stado dos Negócios Estrangeiros, em 22 de Jullio de 1837. = Illm." e Exm." Sr. Joaquim Vélloso da Cruz, Deputado Secretario. = Manoel de Castro Pereira.

Traducçâo da Nota do Ministro de S. M. C. • nesta Corte, que hoje se remetle por cópia ás Cortes Geraes, Extraordinárias, e Con-. stituíntes da Nação Portuguesa. •

EXCELLENTISSIMO Senhor. Muito roeu Senhor. = A declaração que as Cortes Geraes da "Nação Portugueza se serviram fazer por motivo da victoria deGrá, em Sessão de 21 do roez próximo passado, e em honra do Exercito Hes-panbol, e das valentes tropas auxiliares, que com elle partilham as glorias e as fadigas da actual sanguinolenta lucta, assim como a Nota, com a qual V. Ex.a me fez a honra de dirigir cópia authentica da Acta, em que se consigna aquella honrosa declaração, forarn recebidas pelo Governo de Sua Magestade Catho-lica com o mais alto apreço e gratidão.

A fim de não retardar aos Corpos do Exercito uma noticia que,deve ser-lhes tão grata e lisongeira, Se Dignou resolver a Augusta Rainha Governadora, que pelo Ministério do Despacho de Estado se transmitiam sem demora ao da Guerra, cópias da mencionada Acta das Cortes, e da.Nota do Governo de S. M. Fidelíssima, ordenando que por via do mesmo, e da maneira mais conveniente, se façam saber ao Exercito, á briosa Diviião auxiliar Portugueza, e ás demais tropas auxiliares, tão honrosas e lisongeiras manifestações; c mandando ou t r os i m que se publique na Gazeta de .Madrid, como já se verificou.

Ao receber a honrosa commissão de partici par a V. Ex.a quanto deixo manifestado ácer ca do alto apreço e assignalada gratidão, com que o Governo.de S. M. recebeu manifestaçôe tão cheias deqp) patriótico, e do grande in teresse que animam1 as Cortes Geraé» da Naçã Portugueza , e ao Governo de S. M. a Rainli; r Fidelíssima em favor da gloria e esforço perse verante, com que as tropas Hespanbolas, e a 'auxiliares defendem a Causa da Península, de fendendo o Throno legitimo da Augusta Ra i nhaCalholica, e as liberdades publicas da Hes panha1, amiga c intimamente alijada de Por tugàl; se me ordena em Nome de S. M. a Au gusta Rainha Governadora, de rogar a V. Ex." como tenho a honra de fazê-lo, se sirva faze presente ás Cortes os sinceros sentimentos di apreço c gratidão, com que a lisongeira decla ração da Representação Nacional foi recebida por S. M.

Aproveito esta opportunidade para reiterar a V. Éx.a as vdras de minha alta consideração

Deos guarde a V. Ex.* muitos ânuos. Lis' boa, 21 de Julho de 1837.= Illm. 'feExm/Sr B.'L. M. de V. Ex.a seu mais a t tento e seguro scrvo. = £i5ari8Ío Feres de Castro. = 111 m. EXID.° Sr. Manoel de Castro Pereira, Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios Estrangeiros. = Está conforme. = No impedimento do Oflicial Maior,'José ferissimo da Silva.

SECRETARIA D ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA.

Secretaria -Girai. =4.1 Repartição.

CONVINDO muito ao bem do Serviço centra-lisur a acção dos negócios dependentes da Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra: Hei por bem que o Tenente Coronel António José Silveiro, Chefe da segunda Direcção da rnesma Secretaria, reuna cumulativamente á funcções do.referido Cargo todas as-attribui-ções' que por. Decreto de vinte e dous de Novembro d,e mil oitocentos trinta e seis competiam ao logar deSub-Secretario d'Estado, não havendo por isso mais vencimentos do que os que legalmente percebe, como Chefe da dita Direcção. O Secretario d'Estado dos Negócios da Guerra o tenha assim entendido, e faça executar. 'Paço das Necessidades, em vinte e um de Julho de mil oitocentos trinta e sete. — RAINHA. = Visconde de Bobeda.

N." 44.

Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, em 23 de Julho de 1837.

ORDEM DO EXERCITO.

Publica-se ao Exçrcito o seguinte:

SUA Magestade a RAINHA Manda- declarar ao Exercito para seu conhecimento e satisfação, que se uns poucos de Militares ambiciosos, esquecidos dos seus deveres para com a Pátria, e o Exercito, pertenderam manchar a sua gloria revoltando-se'contra o Governo Legitimo, invocando para encobrirem . seus fins particulares a abolida Carta de 1826; e! l es comtudo -acharam a briosa opposiçào de seus Camaradas a revindicar a gloria do mesmo Exercito.

O Barão de Cacilhas; o Coronel Gil Guedes, o Coronel Pedro António Rebocho, o Tenente Coronel Christovão José Franco Bravo, e o Major Bento Gelazio de Brito Taborda, podendo conseguir por momentos illudir alguns Soldados de Infanteria n.° 11, e bem poucos de Lanceiros n." l, proclamaram no dia 17 do corrente, na Vida d'Estremoz o referida Carta de 1826; achando porem em Eiva» op- j posição ás suas criminosas .tentativas da parte ;

do Governador o Brigadeiro Graduado D.Bar-iholomeu Salasar Moscoso, de seu Ajudante d'Ordens o.Alferes Carlos Godinho de Sá, do Ajudante d'Ordens do Commandante da sétima Divisão Militar o Tenente José Bento Travassos Valde*, do Capitão, Guerra do Corpo de Engenheiros, dos Officiaes, Officiaes Inferiores, e Soldados de Infanteria n.°20, (antigo n." 4) no Forte da Graça, do Major Governador José Miguel Delgado, e sua Guarnição: em Évora, do Tenente Coronel Com-mandante de'Cavallaria n.° 5, Luiz Borges Cardoso de Figueiredo, Major Raraires, Of-ficiaes, Officiaes Inferiores, e Soldados do referido Corpo: em Estremoz, do Coronel de Lanceiros N.al,. Luiz Filippe Pereira do Carvalhal, do Tenente Coronel d'ínfanteria n.* 11, Felix José d'Almeida, e alguns Officiaes, do mesmo Corpo, aquella revolta acabou qua-si á sua nascença, .restabelecendo-se o socego' no dia 19, e obrigados a esconderem-se, e fugirem vergonhosamente os seus auctores

Sua Magestade espera as participações con--venientes para poder premiar condignamente a conducta de tão beneméritos Militares, quede tal modo salvaram aquella parte do Território Portuguez dos horroreída guerra civil; e Sente não ter ainda recebido todas as Participações Officiaes do bravo Barão do Almargem que rebateu no Minho a revolta do perdido e alluci-nado Barão de Leiria; mas dá por este modo já um testimunho publico eauthentico do quanto aprecia a honra e bravura daquelle Ofiicial General; reservando-se para dar-lhe, e aos seus Camaradas d'armas que o coadjuvaram, mais ampla recompensa, logo que ellas cheguem ao Seu conhecimento.

Por esta occasião não pôde Sua Magestade deixar de fazer menção da efficaz cooperação que tem prestado ao referido Brigadeiro, os Commandantes da 3." Divisão Militar Barão de Villar Torpim , da 2.* o Barão de Setúbal, e da 5." o Coronel Bernardo de Gouvêa Pereira. = Visconde ds Bobeda. == Está conforme. = O Tenente Coronel, Chefe interino da 1.* Divisão, Gouvêa. . .

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLE-SIASTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

Foi presente a Sua Magestade á RAINHA a informação do Juiz que^ serve de Presidente da Relação do Porto, na data de 7 deste mez, sobre a Representação de José Francisco Moreira, contra o Juiz Eleito da Fregueziade Rio de Vide, António José Dias, por haver nomeado para Escrivão daquelle Juizo a seu próprio filtío Manoel Dias: E manda a Mesma Augusta Senhora , pela Secretaria distado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça , que o referido Juiz servindo de Presidente faça constar ao dito Juiz Eleito, que a faculdade que tem de nomear Escrivão deve ser regulada jela Lei, a qual não permitte que pai, efilhp sirvam conjunctatnente no mesmo Juizo; de-endo por esse motivo ficar sem effeito desde lo-jo a nomeação que elle fez de seu filho para o emprego de que se tracta ; e proceder-se a oura que recaia em pessoa hábil, segundo a Lei. ''aço das Necessidades, em 21 de Julho de 1837. = sintonia Dias de Oliveira.