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Numero 173.

Anuo 1837.

TERÇA FEIRA 25 DE JULHQ.

A EMPREZA do Diário do Governo con-"^^ vida os homens de letras que queiram encarregar-se da redacção do mesmo Diário, a quê se dirijam á Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, aonde acharão com quem tractar deste objecto.

Parte OffidaL

. SECRETARIA DISTADO DOS N£GOCIOS ECCLE-SIAST1COS B DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos NegóciosEcclesiaslicos e de Justiça, participar ao Juiz de Direito da Ccxnarca de Eivas, que foi visto com mui ta satisfação o seu 'Officio de 22 do corrente, peio qual se reconhece que ficaram sem efleitu as occultas maquinações tendentes a subverter nesse ponto as Instituições proclamadas pela Nação; sendo mantida u obediência á Lei, e a tranquillida-de publica. Paço das Necessidades, em â4 de Julho de 1837. = António Dias de Oliveira.

MANDA a RAINHA , pela Secretaria d'Esta-. do dos Negócios Ecclesiaslicos e de Justiça , participar ao Juiz Ordinário do Julgado de Borba, em lesposta aos seus Officios de 18 e 21 do corrente, que por ellcs Lhe e presente acliar-se restabelecida a Ordem, c suffocado inteiramente •> grita da revollíi que alli se tentou «:o!Ura as instituições proclamadas pela Nação. Paço das Necessidades, em 2i de Julho de 1837.= dntonio Dias de Olheira.

J ANDA a RAINHA,-peta Secretaria d'Esíado doa Negócios EccUiSiaslicos e do Justiça, purtiu-ipar «i<_ de='de' oliveira.='oliveira.' elleito='elleito' _14.='_14.' do='do' juiz='juiz' _-arcos='_-arcos' ordem='ordem' sou='sou' restabelecida='restabelecida' vai='vai' praticar='praticar' liça='liça' em='em' nuqueila='nuqueila' _1837.='_1837.' paço='paço' ao='ao' força='força' achar='achar' já='já' militar='militar' _2-1='_2-1' direito='direito' no='no' inteirada='inteirada' julho='julho' _17='_17' uma='uma' quo='quo' se='se' dias='dias' sem='sem' _='_' dusívpressidades='dusívpressidades' corrente='corrente' a='a' d='d' e='e' oííi-cio='oííi-cio' linha='linha' obrigado='obrigado' antónio='antónio' p='p' comarca='comarca' t='t' w='w' contrario='contrario' tudo='tudo' resposia='resposia' dia='dia' da='da' quanto='quanto' villa='villa'>

N." 42.

Secretaria de Justado dos Negócios da Guerra, em l!) de Julho de 1837.

ORDEM DO EXERCITO.

Publica-se ao Exercito o seguinte: .Decreto.

HEI por bem Promover ao Posto de Alferes do Exercito, sem prejuízo da antiguidade dos indivíduos da respectiva classe, o Aspirante a Oíticial do Batalhão de Infanteria N." 19, António Cordeiro de Mattos, que foi ás ordens 'do Governador Geral da índia, oBarãodeSa-hroso. O Secretario d'Esludo dos Negócios da Guerra o tenha assim entendido , e faça executar. Puço das NecebTjidadei, em doze de Julho de mil oitocentos, trinta e sele. = RAINHA.s= •fisconde de Bobcda.

Por Decretos de 12 do corrente WICB. Ajudante d'Ordens do Brigadeiro Barão do Boiniim, Coinmandante dn 7.a Divisão Mjli-tar. o Tenente do Regimento de Cavallaiia N."2, J. Bento Valdcz, continuando, duran-le o impedimento do dito Brigadeiro, no exercício de Ajudante d'Ordenído Commandante interino da mesma Divisão; situação em que se cchn desde o dia 15 do mez próximo passado.

Regimento de Cavallaria N.° 6* ,

Carellão, o Presbytero, A. do N. Vieira Ribeiro.

Batalhão de Infanteria N." 16.

Capellão, o Presbytt-ro, D. A. de Síí Fer* rei rã.

Governador da Torre de S. Lourenço da Barra , o Major L. M. Landeiro Camizão.

Portarias. ' •

Ministério da Guerra, =2.* Direcção. = 2.a Repartição. ;rr: Tendo havido alteração na força do Exercito, ero consequência de baixas, passagens a Veteranos, e outras casualidade?, que tern occorrido desde o começo "ao triennio findo em 30 de Junho próximo passado, por cujo motivo muitas das requisições, que ainda se acham no Arsenal do Exercito por satisfazer, compreliendern maior numero de artigos, do que os necessários á força actual dos Corpos que pertenceram á antiga organisação; Manda a RAINHA, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra , que os Commandan-tes destes Corpos remetiam sem perda de tempo a este Ministério requisições em forma para o estado effectivo somente dos diversos artigos de uniformes ainda não recebidos, para com ellas serem* resgatadas as que naquclla Repartição existem prejudicadas peia presente organisação do Exercito, e comprebendern artigos, que os actuaes Corpos não precisam receber ; a fim de por este meio se poder habilitar o mesmo Arsenal a fornecer com mais facilidade os objectosem divida. Outrosim Determina ames-ma Augusta Senhora, que os Commandantes de todos os Corpos enviem mensalmente ao Inspector do Arsenal uma nota das differençasque occorrcrem, para convenientemente se augmen-tar, ou diminuir a carga das respectivos requisições. Paço das Necessidades, cm 13 de Julho de 1837. = Pisconde de tíoòcda.

Ministério da Guerra. = 2." Direcção. = 1.* Repartição. = Manda a R-AINHA, pela Secretaria d'Kstado dos Negócios da Guírra, declarar ao Exercito, e a -iodas as Repartições Fis-caes dependentes desíe Ministério, que ás praças ausentes sem licença dos Corpos, a que pertencerem, e que depois do apresentadas aos nics-ruos, não são julgadas desertoras, SB aLone o prct de que eram credoras quando se ausentaram ; ficando assim providenciado sobre a omissão que a este respeito houve na Ordenança de 9 de Abril de 1805.- Puço das Necessidades, em 14de Julho de 1837.= Visconde deliubcda.

Por Portaria de 6 do corrente tiiez. Batalhão Nacional Fixo da Cidade do Porto.

Quartel Mestre, o Sargento Quartel Mestre do extincto 1." Batalhão Fixo do PorLj, T. José da Silva.

Ciruigião-ívlór, o Cirurgiào-Mór que foi do referido extincto Batalhão, M. Joaquim Fernandes.

Cirurgião Ajudante, o Cirurgião .Civil ,• L. Pereira da Fonseca.

Capitão da l.a Companhia, o Tenente do extincto 2." Batalhão Fixo do Porto, J. da S. Coelho Leal.

Capitão da 2." Companhia, o Capitão do exlincto 1.° Batalhão Fixo da mesma Cidade, J. Fernandes Ribeiro.

Capitão da 3.a-Companhia, o Capitão do extincto 2." -Batalhão Fixo da referida Cidade, L. J. de Azevedo Adriano.

Capitão da 4." Companhia, o Capitão do extincto 1." Batalhão Fixo da mesma Cidade, M. A. Villarouco Júnior.

Capitão da 5." Companhia, o Capitão do mcsrno extincto Batalhão, M. J. Chaves Lameiro.

Capitão da 6." Companhia, o Capitão do 'xtincto 2.° Batalhão Fixo da mencionada Ci» dade, A. Coelho d« Oliveira.

Tenente da 1." Compan-hia, o Tenente do extií.cto Batalhão de Empregados Públicos díi mesma Cidade, J. U. Cardoso e Siva.

Tenente da 2." Companhia, o Tenente do extincto 2." Batalhão Fixo da mencionada Cidade, M. J. Pinto Pedra.

Tenente da 3," Companhia, o Alferes do referido extincto Batalhão, José da Silva.

Tenente da4.*Companhia, o Alferes domes-mo extincto Batalhão, J. António da Silva.

Tenente da 5." Companhia , o Alferes do exlincto 1.° Batalhão Fixo da referida Cidade, J. Joaquim de Araújo.

Tenente da o".11 Companhia, o Alferes do extincto 2.° Batalhão Fixo da mesma Cidade, J. Pinto Ribeiro.

Alferes da 1.* Companhia, o Sargento Ajudante do mesmo qxtincto Batalhão, G. A. de Sousa Lobo.

Alferes da 2." Companhia, o Alferes do extincto 1." Batalhão Fixo da mesma Cidade, A.'J. de Sousa e Mello.

Alferes da S.1 Companhia o 2.° Sargento da mesma Companhia, J. A. de Miranda Guima-ães.

Alferes da 4."1 Companhia, o 1." Sargento dn mesma Companhia, J. J. A. de Mendonça Barreio.

Alferes da &.a 'Companhia, o Alferes do extincto 1." Batalhão Fixo da dita Cidade, M, G. dos Santos Lima.

Alferes da 6." Companhia, o Alferes do extincto 2.° Batalhão Fixo da referida Cidade, J. António Ferreira.

Por Portaria de 14 dn dita mês. Batalhão Nacional Movei de Alcobaça. Major Graduado, o Capitão da 4." Companhia, M. António de Sousa.

Sua Magestade a RAINHA Determina, que durante aCommissão de que stí acha encarregado nas Províncias do Norte o Visconde de Sá da Bandeira, seja seu Secretario o* Major F. P. Celestino Soares; e seu Ajudante de Ordens o Major do Regimento de Cavallaria N.° l, J. Curiós de Forman. Licenças concedidas por moliço de moléstia aos

Officiaes abaixo iiidicados. Em Sessão do 1." do corrente mez. Ao Tenente do Regimento de Cavallaria N." 5, A. Pinto da Fonseca, trinta dias para terminar a sua convalescença'.

Em Sessão de 5 do dito me?.. Ao Capitão do Batalhão de Infanteria N." (5, J. Pereira Cabral, noventa dias para se tractar, e tomar banhos do rnar em Vianna do M i n Iro.

Em Sessão de 6 do dito mei. Ao Capitão do Regimento de Cavallaria N/ 2, R. A. de A. Sousa.Cominho, trinta dias* para fazer uso dasagoas dasCaldas da Rainha. Ao Capitão, que se acha servindo no dito Regimento, Dom V. Gutterres da Cunha , trinta dias para fazer uso das agoas das Caldas da Rainha.

Ao Major, Commandante interino do Corpo de Veteranos da l.a Divisão Militar, J. Maria Guedes, sessenta dias para fazer uso dos banhos das Calda» da Rainha, c do mar.

Ao Chefe da 2.1 Repartição da Secretaria Geral do Arsenal do Exercito, D. C. Barbos» Torres, quarenta dias para fazer uso de agoas mineraes.