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875

Numero

1837.

SEGUNDA FEIRA 31 DE JULHO.

'Boletim do Telegrafo do Castçllo, 30 de Julho '•• ,• de 1037. ' ;

Serviço da Linha dó Norte, ' •

ás 7 h. e 45 m.

D p Telegrafo de Santarém. — AS. Exc.* o ^Ministro dos Negócios, do Reino. — Do 'Administrador Geral. — Hontem á uma hora 'da noute os revoltosos abandonaram Abranleji, e ás oito horas da manhã acclamou-se alli a CONSTITUIÇÃO de 182%. Apreíéntarflrn-se dous 'Omejae» inferiores de Cavallafia n." 3, e"igual nutnèro de Iníantetia n." Í2, com dòus Offi-"ciaes; e o resto' fugi u ctn abandono. O Marechal Qzorio partiu ás tré« horas da manhã de "hoje. — Em 30 do corrente; — José António de cjWôúrc, l'. ""Sargento encarregado do Serviço Sild^elegrafo Central. • •

!" N,. B. — Por pedido do Administrador Geral de Santarém mandaram-se restabelecer os Tele-i grufos que os' rebeldes tinham inutilisado.

•J • ' > - . ' '

' Bolttim^dò Telégrafo do Castello^ 30 de Julho .,.'-, de 1837. ' •

' • : . Serviço da Linha do Norte,- ;

''••'•• ás 4 h. da- tarde.

' JTVó Telegrafo de Santarém — A S. Ex.* b JL/ Ministro da Guerra — Do Governador Mi-'litâV.'— A esta hora acat)<_1m _12='_12' abandonando='abandonando' dê='dê' qfficiaes='qfficiaes' infanteria='infanteria' e.='e.' apresentar='apresentar' soldados='soldados' revoltpsos='revoltpsos' p='p' q='q' se='se' dbs='dbs' _4sargoiitos='_4sargoiitos' vindos='vindos' _43='_43'>

"«s PèVóllosos,' que fugiram em'debdndnda. Rei-

Va^^ralriqúillidode nesta Villa. — Em S0'd« Jii-

Hhb.tifJõi^ Ánlonio-de Moura , -1." Sargento.

•T i v; farte Ojjtcial.

~f4lCUÍT/LRl'i DK ESTADO DOS NEGÓCIOS í) O REINO.

: • J ' ' ' 4.* KepàrtiçSo. ~

MANDA a RAINHA., pelo Secretaria d'Esto-db dós Negocio* do Reino,- remètter ao 'Atfiirnriistradòr Geral de Lrsboa, a inclusa co-'pTo^a Indicação efn que alguns Deputados de Cortes pedem, encarecimentos acerca das prisões. alli, designadas, afim de que o mesmo Ad-"ijÁifiUtrádor Geral informe, com toda «urgência, 'què.!ke lhe offérucer a ente respeito. -Palácio das "Necessidades, em 29 de Julho de . tonití.Diaí de Oliveira.

Con»ell»o Geral Director do Ensino Pri-'> 'tnario, e Secundário se hão de prover por 'Coflctirso -de'60 dias, que principiará 'nó t':"

.

'iítíãó de FoÍ|ía íorrjrfa , e- documento por ori-'de^próvem lnii'o'., padecer moléstia contagiosa'; tudo reconlíecrdí)1 é spllado : e no tenijk» àci-,"ni'a" designado concorrerão a Éxámé" perante o Wferiijo1 (Mçúsoílio' Geral 'Director, ou perante V Administraldór' Geral dó DistVictò "de' Lisboa. "CoiplJrií ^ c^Sccrétarin do sobredito Conselho', 'íjeaé.' Julho de 1837. = O Seéretiri 'Ihterino , "ritehfe Joté de Fr/iéonce/íoí e

THESOURO PUBLICO NACIONAL. '

1.* Repartição.

CONSTANDO a Sua Majestade a RAINHA, que não obstante as mais efficazes recommen-daçòes e repetidos Ordens, que pelo Thesouro Publico Nacional se tem expedido aos Administradores- Geraes dos diversos Districtos do Reino, para fazerem concluir os lançamentos das Decimas, e'Impostos annexos, relativos ao ánno de mil oitocentos trinta • cinco, e primeiro sentestre.de nfit oitocentos trinta e,seis, ainda no mesmo Thesouro n ao existem os extractos de muitos'dos ditos lançamentos, o que bem manifesta, ou que não se acuam ainda concluídos, ou que na remelsa delias, para a cobrança, tem havido notável omiitâo, e descuido : E Querendo a Mesma Augusta Senhora prover dêprompto, tomo é mister, sobre o m* candalosb desleixo qu« tem havido^ e» ofejecto "de tanta gravidade, de que resulta a falta de 'arrecadação de quantiosas sorhmas, que muito tempo ha deveriam ter sido entregues no mesmo Thesouro Nacional, para fazer face ás enormes despezas que necessita suppfir. Manda que o Administrador Geraldo Dietricto de Lisboa, no praso. de quinze dias, dê conta .pelo referido Thesouro, de quaes são as Junta» encarregadas dos lançamentos das Decinws e Impostos do sobredito ânno de'mil oitocentos trinta e cinco1,' e primeiro semestre de mil oitocentos-trinta1 e:seis,' pertencentes ás differontes Freguezias dó seu Districto, qiiè ainda não concluíram os trabalhos dos mesmos lançamentos, exigindo de cada' uro'a 'pôr escripto os motivos que tem dado Iqgar a similhantefalta; e accrescentándo^a este respeito as suas observações, para se jul-~gàr'cOTn'o- for de justiça do merecimento das desculpas'que' ai legarem ;" devendo igualmente o mesmo Administrador Geral dar a razão de qualojierdemora que terfliã havido na remessa dos lançamentos para a Contadoria de -Fazen-"da, e dos resumos para-o Thesouro, e evitar que'continuem estes; ou qnaesquer outros incidentes que1 de alguma forma possoji} retardar à prouipta arrecadação das Cíwéctas'-de-que'Se "tractu. Thesouro Publico Nacional, 28 de Julho de!837. = /oóo de Oliveira. = Para ôAd-•iiinistrador Geraldo Districto de.Lisboa. •' Idênticas se expediram aos; mais Administradores Geraes dos Districtos do Reino.

1.*' Repartição.

o-sE reconhecido pnla« Tabeliãs mén-soes ultimamenteirenjettidàs ao.Tueaouro Publico Nacional por diversos Contadores de Fazenda, dos Districttís dó Reino, que a arrecadação dos-rendi mentos publico» a «eu cargo, íorjge dê sé haver activado, como era deesperar das terminantes e repetidas ordens para esse fim expedidos pêlo mesmo Thesouro, tem quasi geralmente ditnmúido com gravíssimo prejuízo da Fazenda Publica i attenta a quantiosa somma •que' se acha- por cóbr* dos -meámos rendime»-•I6s,-pániculnnnente no ramo do Decima e Im postos annexos, cuja divida ata trinta de Junho ultimo excede a Ires mil contos de réis; e sen-!do 'necessário 'occorrer com as mais enérgicas providencias a um •similhante embaraço, que nas aclúaes ciTCumstancias de apuro em que se acha o Thesouro Publico Nacional, transtorna complefàrhéhte as ópdrajçõe» dê credito^em que ó Gbfèrho tem Ae-base^ró'de"sémpénh{) da sua boà-ie:ríò pòrtuíàhtíiímprírnento das o.brigaçôes doritroiridos cir>: nome da Nação: Manda 'Sua Magésiòfic a R*rnHA", pelo mcíOiò-Thfesòúto, quê1 6 Contadòí 'de Fazenda do 'DiUrícto de Lisboa exija stfudefriora dê todos os Recebe-

dos Cnncellios do'seu Districto, que nó jreciso termo de quinze dias lhe dêem "uma con-.& exacta du importância dos documentos de receita, que se acharem por cobrar, pertencentes a cada ramo de rendimento, dêclafàndo os motivos porque se não-' tem eífectuãdó "a sua • cobrança, na intelligenci* de 'que verificando-se que da parte dos méstnos Recebedores" tem tiavido descuido «m relaxar em tempo oppórtu-no ao Juízo Contencioso aqueílef dos sobreditos documentos, que estiverem nas'circurastan-cias disso, os repreherfda ó mesmo Contador de Fazenda pela sua omissão e nefligencia, or-deqorldo que se cumpra immediatatnente a Lei a similhante respeito.1 Outrosim 'Manda Sua Mageitade, que nó praso de trinta dias o sobredito Contador dê conta', pelo' Thesóuro'Publico, do resultado desta1 averiguação*, e das providencias que -tiver dado sobre objecto de tanta monta, na certeza de que, se assifn:o hão praticar, se passará i m medi a ta m e n te'a'nomear pelo mesmo Tbesouro um Commissartó de visitai' para examinar d estado da sobredita Contadoria de .Fazenda, 'e reconhecer' os fa'ctos e omissões, por que deve'responder* o meneio»-nado Contador de Fazenda-, 'á 'custa do 'qual será feita1, a despezá desta diligencia, pttfcéden-do-se na conformidade dos Artigos sétimo e oi-'táyo dó Decreto' numero vihte e dóus,'dè deze-seis de Ma:io"de mil oitocentcis'trinta" e dòus. Thesouró' Publico Nacional, eni 29 de'' Julho dtf Í8ã7.-== João 'ífe Oliveira. =='Ào Contador de Fazenda do Districto de Lisboa. -• • '_'• l • Idênticas á»'expediram' aos mais Gontádore» de Fazenda dos Districtos do Reino.- "';>' '•• •

MáVtinliO Bkrthólomèíi, Rodrigues^EsCrivãô do Tribunal Commèrcral dó primèiroXlnstáhcià, por Sua Magestade Fidétisslola a RYiNiti,

; quê Deoí guarde etc.' ' • i :.. ..

CBRTIFICO que ern Sessão deste" Trib.imaFfoi proferida a seguinte ":-;: u-

». ' ' 'Sentença.1- •->•»-- • - '•>'

O Tribunal Gomrdercial áe"piimei¥& fhitfrri* cia: • . - .•<_..- p='p' _.='_.' _='_' _..ii='_..ii'>

Attendendo a que é noUria ô publica a fuga do Negociante José GonçalVes TeÍTéira,;'ern cujo arniazern,- escfiptórió,'. papais ,ç"e 'mais effei-tos se acham .'postos os'cobpetçrifé»'seiIbs1,' como consta dó Auto a fl. 'em' éonformidaáe do Artigo 1169 do Código Commèrcialy. '-

Attendendo a que no presente'dáso cumpre immédialarhentè proceder a b«m tUvCòálmèr-cio em geral, « dos respectivos Credo rés do ausente, na fiscalitação 'da feaerida que'Testar, pela roarteira. por que se procede á .respeito da massa fátlida de qualquer Negociante,' como ordena o Código no Artigo 1153: ' • •'

Deslara a abertura da quebra de José Góri-çalvcs Arreira desde o dia 12 do corrente, no qual foram postos os seilos pelo respectivo Juiz de Paz, como fica ponderado, cuja'declaração é feita .nos termos dos Artigos 1129 %e 1130 dó Código: . • • :.:1"''

' Nomêa para Juiz Commissario ò Jurado'Domingos dos Santos Martins,-, e para Curadores Fiscaes Provisórios Marcello António' Fernandes; e'Rafael António Rodrigues da Costa J na conformidade dos Artigos U5à e 11CO dó citado Co'difo: '' - ' ' ' '

E ordena que os referidos Curadores prestem "logo o juramento nos taimos do Artigo-1164, fazendo affixar, e publicar a presente, como lhe» ordena o Artigo 1161. Procedendo-se ou-tròsim no prompto desempenho de todas asfúnc^ çôés que lhes marca a Lei TI a Parlei.", L. 3.", T. 11. ' .. ' :