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DIÁRIO DO GOVERNO.

.897

1017 ia." Courella; confina pelo nascente com a'do n.°7, norte cora a de n.° 11, poente corn 'aCoiHndjnha^ e sul com a cotirella n.° 13....... .. .

1518 13." Courella; confina pelo .nascente com a de n.°-6, norte com a de n.° 12, poente com a Couladinha, esulcom

acourella n.° 14.......... 300$000

1519 14." Courella ; confina pelo

nascente com a den.° 5, nor- • te com a de n.° 13, poente com a.Coutadinha, esulcom a Courella -n.° 15.........

•1520 lá." Courella; confina pelo

nascente com a de n.° 5, nor-

' tq com a de n.° 14, poente

com a Coutadinha., e sul com

a courella n.° 16..........

3521 16." Courella ; confina pelo nascente com a de n.° 4, norte com a de n." 15, poente com a. Coutadinha , e sul com a de n." 17..........

1522.17." Courella; confina pelo nascente com aden.°3, norte com a de n."16, poente com o ribeira de Marliga, e sul com jcom a courella n.° 18

J523 18." Courella; confina pelo nascente com aden.°2, nor-. te com a de n." 17, poente •com a ribeira de Murtiga, e sul cora n Courella n." li) 1 1524 10." Courella ; .confina pelo nascente com a de n." 2, norte com a de n."18,'poente com a ribeira deMurtigft, e sul com a courella n." 20.

1525 20." Courella ; conlinn pelo nascente com a de n.° 2, norte com a de n." 19. poente com a ribeira de Mui liga, e sul com • a Courella n." l N. B. — Desde a ribeira de Mu-rtiga ao porto do Ahne-ijeirb , pelo caminho adiante até ao porto do Lobo, na ribeira de Ardil, deve ficar uni caminho de oito varas de largo para todos os compradores destas courellás sé servirem , e podereui levar seus gados á' agoa destas ribeiras, sem causar prejuízo.

300

Somma total-----Rs.14:000/000

Commissão interina da Junta do Credito Publico , 4 de Agosto de 1837. = /o-nacío Pcrgo-'lino Pereira de Sousa.

Parle não Oficial.

A!

SESSÃO EM 4 DE AGOSTO DE 1037.

onze horas e meia da manlifi, reunidos nn Sala das Sessões alguns Srs. Deputados, o Sr. Presidente José Alexandre de Carn-•pos declarou aberta a Sessão ; -e pela chamada a que procedeu o Sr. Deputado Secretario 'Yol-lozo da Cruz, se verificou estarem presentes 67 Srs. Deputados. — Lida a Acta da Sessão antecedente, foi pelo Congresso approvada.

O Sr. B. da R., de Sabroza pudiu se lesse a Acta .da Sessão de Segunda feira, para ver se contestou o facto de que o'Sr. Presidente do Conscllio tinha pedido a sua demissão ; porquanto o Congresso tem direito a saber se lia nova Administração, ou se continua a mesma, porque este estado pôde ser perigoso.

O Sr: Visconde de F. Arcada acompanhou o Sr. B. da R. de Sabroza no seu pedido, pelas razoes que_expoz.

O Sr.Secretario Prado Pereira declarou que •tendo ellê redigido a Acta, sabiá que não-se tinha feito menção daquelle facto, porquanto 'elle tinha sido tocado incidentemente.

O Sr. Alves do Rio disse, que a declaração tinha sido incidente, como muito bem disse o 'Sr. Prado Pereira;'combateu -o pedido do Sr. •Visconde, porque tendia a demorar os trabalhos do Congresso!

O Sr. B. da U. de'Sabroza de novo sustentou a sua opinião e direito, dizendo que quem contradizia este direito .era-novo nas formas

parlamentares; fallànído sobre á questão ,'disse qire o facto era a declaração do Sr. Ministro fio seu cBracter official, e que eHe'ria sua qualidade individual sabiá que tinha1 pedido a Sua Magestade a demissão,. porque elte o tinha dito, assim- como sabia-quc Sua Magestnde lh'a tinha acceitado ;• accrescentou que era pois ne-, cessario' no estado do paiz que o Povo soubesse quem é que o governava. *

'O Sr. Leonel disse-, que nesse dia em que S. ExAdeclaro.u que tinha pedido a sua demissão, elle pedirá que se desse para Ordem do dia o Projecto de Lei da libcvdade de imprensa,'e que se lhetinha redarguido; que em consequência da drssolnção do Gabinete essa discussão não podia ter íogar.

O Sr. Alberto Carlos requereu que este incidente terminassopara se passar á Ordem do dia. O Sr. B. da R. de Sabrosa declarou que o seu fira estava preenchido, porque elle só era o contestar um fucto que iro Congresso se tinha p;issndo. "^

O Sr. Barjpna pediu que depois da Ordem do dia se discutisse um parecer da Commissão de Instrucção Publica.

O Sr. Derramado deu um Parecer da Com-' missão de Administração Publica sobro ires representações da Camará Municipal do Porto, assim como a redacção da Lei que permute a corrida dos louros a favor unicamente da Casa Pia. O Parecer mundou-3J imprimir com urgência reclamada pelos Sr>. Leonel, e liurjoua, e a redacção foi approvuda.

Vários Srs. mandaram para a Mesa varias representações, que ficaram"p'arà ulterior destino. O Sr. V. de F. Arcada, apoiado p'los Srs. •Leonel, Cezar, e outros, pediu que quanto antes se imprimisse um parecer da Commissão de Agricultura sobre a tvforma do Terreiro Publico, nntes de ser mandado á Cominissão da Fazenda, ou sobre a sua abolição,' fallando por esta occásião alguns Senhores-sobre os inconvenientes-que apresetitaram,,e existem n a'instituição daquelle listabelecimento. -

, ' ' Ordem do dia. Continuação da discussão do Projecto

' - •- • N." 59 E. .....

§. 4.° Os três por cento a que são obrigados os proprietários de prédios urbanos, .continuarão a arrecardar-se tão somente nas Cidades de -Lisf>oa , e Porto,~ na conformidade do citado Alvará de 7 de Março de 1801.-

O Sr. SúN'ogueira propoz que os três por cen-to que pagavam as casas de Lisboa, e Pòrlo^ c que ficavam &ubsistindo pelo Artigo em discussão, ficassem incluídos nos quatro por cento que se estabeleceram de novo. . . -.

Os'Srs. Leonel,- eAlvej do Rio combateram a emenda do Sr. Deputado que anteriormente fatiou, com o fundamento de:que aquella emenda ia destruir o imposto dos quatro por cento, e que então' melhor que se abolisse'de todo por meio directo, do que por meios indirectos como aqueile que na sua emenda propõe o Sr. Deputado.'

ISão havendo quem inpugna-sse ou apoiasse o artigo, foi este posto; á votação, e sendo ap< provado , ficou prejudicada a emenda do Sr. Deputado. ••

Passou-se á discussão do Artigo 4." que diz : Art. 4." Fica sujeito ao pagamento do dobro do qua legalmente dever, todo aquelle que de qualquer modo illudir asdisposiçòes da presente Lei, ou dos regulamentos que o Governo fizer para a sua execução.

Foi approvado depois de breves reflexões. O Sr. Leonel notou quê na primeira vez que fallou sobre oste Projecto propoz um artigo ad-dicional, pelo qual impunha o pagamento em dobro da decima ao proprietários que sahissem para fora do Reino.

O Sr. V. de F. Arcada combateu a idoa d artigo do Sr. Deputado com o fundamento de que na Constituição havia um Artigo pcloqua' se permitte a livre sabida do Reino a qualquer, e por conseguinte que este-additamento-'tendia a coartar aLiberbade estabelecida por este Artigo-, e por conseguinte votara contra elle; ac r.rescentou que aquelle additamento era uma similhança do que se fazia na Rússia; porém que' um Governo Constitucional não devia i buscar exemplos i Rússia.

O Sr. Leonel disse em resposta ao Sr. Depu lado j que se elle visse a questão pelo lado que a'viu o Sr.Deputado não proporia aquelle Ar tigo; pore'ni elle não impoz uma pena j nerr tão pouco quiz evitas a sabida dos proprieta rios; que só'estabeleceu um augracnto de deci ma íiquelles proprietários, para que o paiz te uha tributos, que são pagos pnra haver a. on

ervaçãb de ofdfitn publica., na qual elle ausen-. e -interessa tanto como os outros que vivem no 3aiz,' com a diíTereriça de que elle paga muito menos porque não paga tributos indirectos, que ao aqueltbs que mais avultam ; quer.pois que cjuelle que vai comer seus rendimentos fora do , iaiz pague inais alguma cousa: accrescentou, ue não se envergonhava -de propor aquillo, >orque se elle não passasse, e outra vez fosse )cputado, elle o proporia novamente ; que elle ao propunlia o que se fazia na Rússia,' por-ue elle não queria que se declarasse Réo da iesa'Magestade -quenrisaliisse do paiz sem li- , ença do Governo; que quando propozesse isso nlão se llie chamaria Russo ou China.

O Sri B. da R. de "Saibros» disse,, que não» c admirava do Sr. Deputado.se não envergo-har de propor esta medida , porque em Ingla-erra se tem • proposto isso muitas vezes; .mas elizmente sempre rejeitado, porque é anti*so-ial, porque ataca a liberdade década um obri-ando'o afazer aqui lio que é contra asuaivon-ade : concluiu votando contra elle como anli-ocial.' • ...

O Srk Pissarro concordou com o Sr. Barão a R. de Sabrosa, e com as mesmas razões voou contra elle.

Alguns Srs. Deputados combateram o Pro-ccio, sendo sustentado pelo-seu «uctor, tendo >Sr. Pereira Brandão emendado o Artigo do Sr. deputado com à idda de que pagassern .aq.uelles |ue se demorassem fora do paiz mais de um anno.

Posto á votação cada um destes addilamen-os foram rejeitados.

Tendo-se1 concluído a discussão, deste Projecto passou-se á do Projecto n." 59 D.

Art. 1." A transmissão de qualquer propriedade , que se fizer da publicação desta Lei em diante por titulo de herança, successão , legado, ou doação, será sujeita a um imposlo regulado pela fónna seguinte:

O Sr. B. da R. de Sabrosa propoz, que a discussão.deste Artigo não continuasse em quanto n ao estivessem presentes os Ministros, c'maior numero de Deputados.

Foi isto combatido, e a final rejeitado.

Resolveu mais o Congresso, por se lef tocado incidentemente, que a maioria dos Deputados se devia contar do numero daquellcs que se acbasscuu presentes no local aonde existe oCon-

resso. .' ' • -

.Continuou a discussão, e teve a palavra o Sr. B. da R. de Sabrosa , o qual se oppoz ao ' Artigo por nelle se achar a palavra súccessrío r porque essa idca envolveria o resgate, e por isso propoz a sua sgppressão..

O.Sr. Alberto Carlos apontando as razões, e inconvenientes que.se achavam no'Artigo cia discussão, substituiu-o da fornia seguinte :'= A. transmissão de qualquer 'espécie de bens, que depois da publicação desta Lei se -verificar por qualquer titulo lucrativo, em todo ou em parte, quer seja de successão, doação, cedência, transacção, ou qualquer outro simiíhante, por onde se augmente o património do adquerente será sujeito a um imposto nos casos,' e pelo modo seguinte :

,O or. Ma ca ri p disse, que se tirasse do Projecto a palavra successão se'demolisse a base dó Projecto, e que-não pagasse o filho pela legitima do pai,-porque no Projecto'se exceptuava, esse, menos em caso de vinculo, porque ahí •havia uma legislação excepcional; que estava de acordo com a nova redacção, porque cila é -mais clara, tendo .em vista, que o imposto é só sobre.o lucro, e nunca sobre as dividas.

O Sr.- Leonel pediu >ao Sr*Deputado que restringisse a sua redacção1 somente ao estabelecimento do principio.

O Sr. Alberto Carlos concordou no pedido do Sr. Depulado, querendo que se supprimisaetn. as denominações, ficando só a ide'a principal. O Sr. Moniz, sobre a Ordem , requereu que a discussão continuasse sobre a idéa geral, e que o Artigo fosse á Cornmissão para melhor redacção.

O tír.Barjona exprimju o pensamento de que este imposto não devia recahir-sobre objecto* moveis, e só sobre immoveis.