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DIÁRIO DO GOVERNO.

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1017 ia." Courella; confina pelo nascente com a'do n.°7, norte cora a de n.° 11, poente corn 'aCoiHndjnha^ e sul com a cotirella n.° 13....... .. .

1518 13." Courella; confina pelo .nascente com a de n.°-6, norte com a de n.° 12, poente com a Couladinha, esulcom

acourella n.° 14.......... 300$000

1519 14." Courella ; confina pelo

nascente com a den.° 5, nor- • te com a de n.° 13, poente com a.Coutadinha, esulcom a Courella -n.° 15.........

•1520 lá." Courella; confina pelo

nascente com a de n.° 5, nor-

' tq com a de n.° 14, poente

com a Coutadinha., e sul com

a courella n.° 16..........

3521 16." Courella ; confina pelo nascente com a de n.° 4, norte com a de n." 15, poente com a. Coutadinha , e sul com a de n." 17..........

1522.17." Courella; confina pelo nascente com aden.°3, norte com a de n."16, poente com o ribeira de Marliga, e sul com jcom a courella n.° 18

J523 18." Courella; confina pelo nascente com aden.°2, nor-. te com a de n." 17, poente •com a ribeira de Murtiga, e sul cora n Courella n." li) 1 1524 10." Courella ; .confina pelo nascente com a de n." 2, norte com a de n."18,'poente com a ribeira deMurtigft, e sul com a courella n." 20.

1525 20." Courella ; conlinn pelo nascente com a de n.° 2, norte com a de n." 19. poente com a ribeira de Mui liga, e sul com • a Courella n." l N. B. — Desde a ribeira de Mu-rtiga ao porto do Ahne-ijeirb , pelo caminho adiante até ao porto do Lobo, na ribeira de Ardil, deve ficar uni caminho de oito varas de largo para todos os compradores destas courellás sé servirem , e podereui levar seus gados á' agoa destas ribeiras, sem causar prejuízo.

300

Somma total-----Rs.14:000/000

Commissão interina da Junta do Credito Publico , 4 de Agosto de 1837. = /o-nacío Pcrgo-'lino Pereira de Sousa.

Parle não Oficial.

A!

SESSÃO EM 4 DE AGOSTO DE 1037.

onze horas e meia da manlifi, reunidos nn Sala das Sessões alguns Srs. Deputados, o Sr. Presidente José Alexandre de Carn-•pos declarou aberta a Sessão ; -e pela chamada a que procedeu o Sr. Deputado Secretario 'Yol-lozo da Cruz, se verificou estarem presentes 67 Srs. Deputados. — Lida a Acta da Sessão antecedente, foi pelo Congresso approvada.

O Sr. B. da R., de Sabroza pudiu se lesse a Acta .da Sessão de Segunda feira, para ver se contestou o facto de que o'Sr. Presidente do Conscllio tinha pedido a sua demissão ; porquanto o Congresso tem direito a saber se lia nova Administração, ou se continua a mesma, porque este estado pôde ser perigoso.

O Sr: Visconde de F. Arcada acompanhou o Sr. B. da R. de Sabroza no seu pedido, pelas razoes que_expoz.

O Sr.Secretario Prado Pereira declarou que •tendo ellê redigido a Acta, sabiá que não-se tinha feito menção daquelle facto, porquanto 'elle tinha sido tocado incidentemente.

O Sr. Alves do Rio disse, que a declaração tinha sido incidente, como muito bem disse o 'Sr. Prado Pereira;'combateu -o pedido do Sr. •Visconde, porque tendia a demorar os trabalhos do Congresso!

O Sr. B. da U. de'Sabroza de novo sustentou a sua opinião e direito, dizendo que quem contradizia este direito .era-novo nas formas

parlamentares; fallànído sobre á questão ,'disse qire o facto era a declaração do Sr. Ministro fio seu cBracter official, e que eHe'ria sua qualidade individual sabiá que tinha1 pedido a Sua Magestade a demissão,. porque elte o tinha dito, assim- como sabia-quc Sua Magestnde lh'a tinha acceitado ;• accrescentou que era pois ne-, cessario' no estado do paiz que o Povo soubesse quem é que o governava. *

'O Sr. Leonel disse-, que nesse dia em que S. ExAdeclaro.u que tinha pedido a sua demissão, elle pedirá que se desse para Ordem do dia o Projecto de Lei da libcvdade de imprensa,'e que se lhetinha redarguido; que em consequência da drssolnção do Gabinete essa discussão não podia ter íogar.

O Sr. Alberto Carlos requereu que este incidente terminassopara se passar á Ordem do dia. O Sr. B. da R. de Sabrosa declarou que o seu fira estava preenchido, porque elle só era o contestar um fucto que iro Congresso se tinha p;issndo. "^

O Sr. Barjpna pediu que depois da Ordem do dia se discutisse um parecer da Commissão de Instrucção Publica.

O Sr. Derramado deu um Parecer da Com-' missão de Administração Publica sobro ires representações da Camará Municipal do Porto, assim como a redacção da Lei que permute a corrida dos louros a favor unicamente da Casa Pia. O Parecer mundou-3J imprimir com urgência reclamada pelos Sr>. Leonel, e liurjoua, e a redacção foi approvuda.

Vários Srs. mandaram para a Mesa varias representações, que ficaram"p'arà ulterior destino. O Sr. V. de F. Arcada, apoiado p'los Srs. •Leonel, Cezar, e outros, pediu que quanto antes se imprimisse um parecer da Commissão de Agricultura sobre a tvforma do Terreiro Publico, nntes de ser mandado á Cominissão da Fazenda, ou sobre a sua abolição,' fallando por esta occásião alguns Senhores-sobre os inconvenientes-que apresetitaram,,e existem n a'instituição daquelle listabelecimento. -

, ' ' Ordem do dia. Continuação da discussão do Projecto

' - •- • N." 59 E. .....

§. 4.° Os três por cento a que são obrigados os proprietários de prédios urbanos, .continuarão a arrecardar-se tão somente nas Cidades de -Lisf>oa , e Porto,~ na conformidade do citado Alvará de 7 de Março de 1801.-

O Sr. SúN'ogueira propoz que os três por cen-to que pagavam as casas de Lisboa, e Pòrlo^ c que ficavam &ubsistindo pelo Artigo em discussão, ficassem incluídos nos quatro por cento que se estabeleceram de novo. . . -.

Os'Srs. Leonel,- eAlvej do Rio combateram a emenda do Sr. Deputado que anteriormente fatiou, com o fundamento de:que aquella emenda ia destruir o imposto dos quatro por cento, e que então' melhor que se abolisse'de todo por meio directo, do que por meios indirectos como aqueile que na sua emenda propõe o Sr. Deputado.'

ISão havendo quem inpugna-sse ou apoiasse o artigo, foi este posto; á votação, e sendo ap< provado , ficou prejudicada a emenda do Sr. Deputado. ••

Passou-se á discussão do Artigo 4." que diz : Art. 4." Fica sujeito ao pagamento do dobro do qua legalmente dever, todo aquelle que de qualquer modo illudir asdisposiçòes da presente Lei, ou dos regulamentos que o Governo fizer para a sua execução.

Foi approvado depois de breves reflexões. O Sr. Leonel notou quê na primeira vez que fallou sobre oste Projecto propoz um artigo ad-dicional, pelo qual impunha o pagamento em dobro da decima ao proprietários que sahissem para fora do Reino.

O Sr. V. de F. Arcada combateu a idoa d artigo do Sr. Deputado com o fundamento de que na Constituição havia um Artigo pcloqua' se permitte a livre sabida do Reino a qualquer, e por conseguinte que este-additamento-'tendia a coartar aLiberbade estabelecida por este Artigo-, e por conseguinte votara contra elle; ac r.rescentou que aquelle additamento era uma similhança do que se fazia na Rússia; porém que' um Governo Constitucional não devia i buscar exemplos i Rússia.

O Sr. Leonel disse em resposta ao Sr. Depu lado j que se elle visse a questão pelo lado que a'viu o Sr.Deputado não proporia aquelle Ar tigo; pore'ni elle não impoz uma pena j nerr tão pouco quiz evitas a sabida dos proprieta rios; que só'estabeleceu um augracnto de deci ma íiquelles proprietários, para que o paiz te uha tributos, que são pagos pnra haver a. on

ervaçãb de ofdfitn publica., na qual elle ausen-. e -interessa tanto como os outros que vivem no 3aiz,' com a diíTereriça de que elle paga muito menos porque não paga tributos indirectos, que ao aqueltbs que mais avultam ; quer.pois que cjuelle que vai comer seus rendimentos fora do , iaiz pague inais alguma cousa: accrescentou, ue não se envergonhava -de propor aquillo, >orque se elle não passasse, e outra vez fosse )cputado, elle o proporia novamente ; que elle ao propunlia o que se fazia na Rússia,' por-ue elle não queria que se declarasse Réo da iesa'Magestade -quenrisaliisse do paiz sem li- , ença do Governo; que quando propozesse isso nlão se llie chamaria Russo ou China.

O Sri B. da R. de "Saibros» disse,, que não» c admirava do Sr. Deputado.se não envergo-har de propor esta medida , porque em Ingla-erra se tem • proposto isso muitas vezes; .mas elizmente sempre rejeitado, porque é anti*so-ial, porque ataca a liberdade década um obri-ando'o afazer aqui lio que é contra asuaivon-ade : concluiu votando contra elle como anli-ocial.' • ...

O Srk Pissarro concordou com o Sr. Barão a R. de Sabrosa, e com as mesmas razões voou contra elle.

Alguns Srs. Deputados combateram o Pro-ccio, sendo sustentado pelo-seu «uctor, tendo >Sr. Pereira Brandão emendado o Artigo do Sr. deputado com à idda de que pagassern .aq.uelles |ue se demorassem fora do paiz mais de um anno.

Posto á votação cada um destes addilamen-os foram rejeitados.

Tendo-se1 concluído a discussão, deste Projecto passou-se á do Projecto n." 59 D.

Art. 1." A transmissão de qualquer propriedade , que se fizer da publicação desta Lei em diante por titulo de herança, successão , legado, ou doação, será sujeita a um imposlo regulado pela fónna seguinte:

O Sr. B. da R. de Sabrosa propoz, que a discussão.deste Artigo não continuasse em quanto n ao estivessem presentes os Ministros, c'maior numero de Deputados.

Foi isto combatido, e a final rejeitado.

Resolveu mais o Congresso, por se lef tocado incidentemente, que a maioria dos Deputados se devia contar do numero daquellcs que se acbasscuu presentes no local aonde existe oCon-

resso. .' ' • -

.Continuou a discussão, e teve a palavra o Sr. B. da R. de Sabrosa , o qual se oppoz ao ' Artigo por nelle se achar a palavra súccessrío r porque essa idca envolveria o resgate, e por isso propoz a sua sgppressão..

O.Sr. Alberto Carlos apontando as razões, e inconvenientes que.se achavam no'Artigo cia discussão, substituiu-o da fornia seguinte :'= A. transmissão de qualquer 'espécie de bens, que depois da publicação desta Lei se -verificar por qualquer titulo lucrativo, em todo ou em parte, quer seja de successão, doação, cedência, transacção, ou qualquer outro simiíhante, por onde se augmente o património do adquerente será sujeito a um imposto nos casos,' e pelo modo seguinte :

,O or. Ma ca ri p disse, que se tirasse do Projecto a palavra successão se'demolisse a base dó Projecto, e que-não pagasse o filho pela legitima do pai,-porque no Projecto'se exceptuava, esse, menos em caso de vinculo, porque ahí •havia uma legislação excepcional; que estava de acordo com a nova redacção, porque cila é -mais clara, tendo .em vista, que o imposto é só sobre.o lucro, e nunca sobre as dividas.

O Sr.- Leonel pediu >ao Sr*Deputado que restringisse a sua redacção1 somente ao estabelecimento do principio.

O Sr. Alberto Carlos concordou no pedido do Sr. Depulado, querendo que se supprimisaetn. as denominações, ficando só a ide'a principal. O Sr. Moniz, sobre a Ordem , requereu que a discussão continuasse sobre a idéa geral, e que o Artigo fosse á Cornmissão para melhor redacção.

O tír.Barjona exprimju o pensamento de que este imposto não devia recahir-sobre objecto* moveis, e só sobre immoveis.

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emprezas ruraes, ele.: 4.°, os terrenoe incul tos que se orrotearem da publicação desta Lei cm diante: &.% todos os capitães que seappli-carem em melhorar a raça dos nossos .animae*.: 6.a, nenhuma propriedade pagará este impoito se não uma vez em cada vinte annos.

Sustentou todas estas «xcepçôes, concluindo por apresenta-las á consideração do Congresso. Não -havendo quem mais estivesse intcripto julfrou-se discutida.

O Sr. -Zuzarte pediu que neste Artigo houvesse votação nominal, -aliás não votaria.

Proposto t> requerimento do Sr. -Deputado -á votação foi rejeitado.

Continuando a discussão sobre esta matéria, por haver reclamado a palavra.

O Sr. Garret, o qual principiou por dizer, que recebera uma curta anonyma -na -qual se Mie dizia, que esla Lei atacava a propriedade-, e conclusão a qual elle Sr. Deputado tirava , e por isso contra .clle tinha votado: disse ino-isv que com a modificação que lho dá a palavra lucrativa -e'-que poderia concordar, porqwc do contrario elle iria carregar até sobre nquclre que nada recebesse; mas ainda que uquella pn-lavrrt nào tirava os ificonvenien-tes que havia na execução deslaLei, porque mu i Io difiiculto-so e saber se uma propriedade que se adquire e ou não lucrativa, apontando exemplos deste caso.

O Sr. Alberto Carlos expoz o plano quctem «m vista para evitar os embaraços que seapcrti-tam ; notou primeiro, que neste Artigo nppro-va-se aquillo que já na discussão em geral ap-provamos, e e, que ha de haver uai imposto sobre a propriedade-; que a Pátria fará justiça DÓS Deputados que defendem os tributos, • porque elles só votam por a necessidade em que está o Thesouro; dissn, que havia muito medo de liquidação; porém que elle para cvitttr esse medo linha uru meio, que leu, assim como explicou qual o'modo de arrecadação.

O Sr. Menezes (sobre a ordem) propoz que -á votação EO |fozes*e o esqueleto do Artigo.

O Sr. João Viclorino: — Que as emendas do Sr. Alberto'Carlos se imprimissem.

O Sr. Monte notou, que no discurso do Sr. •Deputado havia uma expressão a retiticar, que era do ódio que. disse Imvcr contra esta Lei, por quanto, esse ódio não foi nunca contra o principio estabelecido na Lei, rnas sim pelo imposto, que era de 10 por cento, e pelo'modo da execução, quo era hocroroso.

O Sr. Leonel combateu a ide'a de addiar cstu Projecto j porque jú demais o tinha sido; notou , que odioso eru tudo quanto tendia u lançar tributos; mas que esle odioso todos sabiam havia de tocar sobre cada um dos Srs. Deputados antes de serem eleitos.

Continuou esta discussão de ordem fallando mnitoí Srs. Deputados nn matéria; concluída «lia pnssou-çe de novo á discussão. '

O Sr.'Síinlos Cruz combateu o Artigo, porque não era chegado a occasifio d» fazer contribuir, os instrumentos productores, porque in-strumenlo.producto>r.cram:os capitães.

O Sr. Macurio disse, que este'Artigo era a generalidade do1 Projecto,, a'qual tinha sido appro^iídu ; que a franqueza era atacareste Projecto diminuindo o imposto a ponto de o tornar nullo, mas nunca atacar a base de um Pro-jcclo qtie tinha sido approvada.; contou1 a'historia deste'projecto, e disse, que se tinha apresentado systema geral de Fazenda em opposiçâo ao já approvado; entrando na matéria sustentou-o Artigo dizendo, que verdade ora,-que esle Projecto nâadhva já dinheiro; mas como elle 71 ao era se não para dar dinheiro á Junta em semestres futuros, notou, que não era permanente'esta Lei, porque nada havia permanente na presença de'um Corpo Legislativo, porque •este por umti noção- de um Deputado pôde revogar todas;-insistiu o Sr. Deputado, de que o principio está votado; dizendo, que tudo mais e nos Artigo^ seguintes:

O Sr. V. de l1'. Arcada (sobre a ordem) ré-darguiu á opinião emitlidn de que este Artigo ; era a idéa approvada na discussão em geral; porquanto, muitas vezes um Projecto approvado em geral e rejeitado em especial. •

O Sr. j. Estevão opinou, 'que tendo-se lançado tributos sobretudo, ou hn vendo-se de lançar; havendo necessidade da.lançar tributos, e carecendo-se dê objectos sobre que os latiçar, forçoso era.''lançarem-se sobre a transmissão de propriedade: discorreu largamente sobre o mn-terin, e concluiu approvando o principio geral

tio Aflige. ' • :

O Sr. Leonel respondendo «o» argumentos apresentados em contrario mostrou, que o im*

posto dm discussão, que se quer lançar sendo diminuído, ou de qualquer forma arranjado poderá fazer-se com que elle vefiha a recabir sobre a renda, e não sobre-ó capital, n*m sobre a propriedade.

O Sr. Pissarro mftndpu para a Mesa a seguinte redacção ao Ar.t'g9 = A,transmissão da qualquer propriedade que ,se fizer.depois da publicação deafll Lei 'em diante será sujeita a um imposto regulado, e pago pela forma marcada nos Artigos seguintes!.

Fajlpu neste Artigo o Sr. Conde da Taipa 'combatendo .o Projecto. : ',.'!;

. Julgada a materiei.discutida-passou-.se á'votação da substituição do Sr. Pissarro, tirando-se-lhe a palavra qualquer, e foi approvada por 3ô contra 25.

Dada a hora ha bastante tempo, fechou o Sr; Presidente ás 5 horas a Sessão.

(«O Goj5

LISBOA , 4 DE AGOSTO.

Extracto das nolicws recebidas hoje no Minis* lírio do Reino. '

PELAS participações pfíiciads recebidas hoje , consin que aÓrcbm Publico, e a obediência qo Governo

Do Vnlença consta quo o cerco se tem estreitado cada vez mais, e (juc da parle das Aulho-ridades llesponbolas se tem tornado as providências convenientes- para ee formar um cordão na margem diicita do Min lio, a fim de impedir toda a conirnunicação com os revoltosos de Vnlença, aonde consta haver já grande falta dft viveres, do forma qoo não pôde tardar «i cair aquejle único ponto dns Províncias do Norte do Reino, em que BC resiste á legitima Aulho-ridade d.o'Clovc'rno.

Quanlo aos revoltos que, de Castello Branco e Torres Novas, se liulium ido raelter em Abrontes, d'onde fugiram, só com o noticia da aproximaçâ'0 do Bntão •de'fiomfim ; — sabe-se que elles estavam no dia 31 de Julho.nas •Serzedas, donde parece ter-se-lhes reunido o •Marechal Saldanha; a sua força consistia nes-tns fracções de Cavalaria N.° 3'e 4, que elles li nhã u) podido seduzir, pois que a sua Infante r i n toda us ti nhã'abandonado, como já se fez publico. Consta que o 3 .e 4 de Cavullaria es-•lavam em desinleltigencia, c em grande dcsa-jiiroação; e parece que. quarenta e tantos Sol-dtidos. haviam desertado, ou abandonado os •bandeiras da-rcbelliâo, para se virem apresen-.lar ás Authoridftdes tiçis ao Sul do Tejo. Esta gerile foz da pessoa e presença db Saldanha o caso Q apreço,-que em reòrm tem feito desta -versátil personagem todos os Portuguezes, depois dos doúyNpvembros de 1835 a 1836. E' provável que elle,. em vend'> aproximar-se o Barão de Bdmfim,' que marcha de Abrantes, a an-niquilla-los com as foiças do seu Cominando, repita'o aclo de coragem que pralicou no Porto em 1828, melleudo-se a bordo do Belfast para fugir para Inglaterra , em vez de se pôr á frente da Brava Diviáiio que cnlão abandonou, tendo' uiéioj Jiora antes accçitado o seu Com-mando-caV Chefe.

O que c natural, Q deve servir de desengano a todos os Portuguezes, a quem os infames tentam seduzir cpm o nome da Corta, são as proclamações que vão largando pelos silios, por onde se lêem aproximndo nesla sua fuga para as Serradas. Nellos, deposta jú a mascara, o cavalheiro Saldanha, com os seus Agtiasts, guardam-se, bein de dar vivus á Carla: trocaram-se esses vivas pelo do Absolutismo; nem menos era de esperar de quem estando á testa da direcção dos negócios do regimen da.Carta, tinha plenamente aberrado delia, impedindo a sua execução; Iracundo só da devorar a sub-staucia publica, e-dando assim occasião ú reacção de Setembro,. que e, c foi, e será mais •Nacional, e por isso. inabalável.

RECEBEMOS Folhas de Madrid, que'alcançam ale 38 do mez passado. Segundo participações _doCounnandante General de Burgos, e ogtras dtflertiíUes.authorLda-dcs, uma nova expedição rebelde compôs ta.de 10 -batalhões .e 60 cavollos, commandaaa ,por

Guergue, atravessou o Ebro em' Cillaperlata no dia 22, e achava-se em Alcocero, a legou e meia de Bribiesca, sendo o seu objecto reuni r-se ao Pretendente, acpmpanhando estfa expedição a intitulada junta deCastelIa, composta toda de clérigos e frades. O Brigadeiro D.Francisco de Paula Alcalá á testa de 3 mil homens e 300 cavallos havia chegado no dia 24 aBribiesca, e tinha partido immediatamen-te em perseguição desta facção, a qual tem co-mettido os maiores roubos e attenlados' pelds povps do seu. transito. '

O Visconde das Antaa tinha tido um recon-. tro com 5 batalhões e dous esquadrões rebeldes, nos campos deZarnbrana rfa manhã do dia 31, sendo o resultado desta acção ficaiêm uns e outros nas mesmas posições, c salvar o mencionado General 60 homens da guarnição de Ar-minou , que já se achava cercada pelos facciosos. : . . .. •

D..Carlos, nchaya-se a 33 em Cantaviéja í "é a sua facção, nas alturas de.Mosqueruela , dis-posta , segundo parece, a sustentar o ataque c)ue snppunlia lhe daria o General,erjft chefe do exercito da Rainha, tendo pura isso tirudo de Cantafii-ja 4> peças de artilharia. O Conde da Lucliana acljuvu-se a 25 em Snnta JLulalja eAI-fainbra. Orúa em Uubielos, oBuorqns cm Mon-real. Todas 'estas tropas se dispunham a coliir sobre a facção.

A melada da facção de Forcadoll terrTdeser-. lado, e a de Serrador dispersou-se totalmente. AsdeQuilez, Llangostera, Cabafiero, e ou-iros, que se acliavnin sitiando os" fortes.de Ca-londa, Albalatc, Samper, etc. fizeram pruci-piladamenle, um movimento retrogrado, diri-gindo-se o primeiro de M u mez a a Casiellnres, e os demuis deSticera a Moneva, corn o fim de se reunirem todos para marcharem sobre Va-leffcia, onde dizem que os chamam negócios iniporitintes.

' Logo que recebamos noticias posleriores, as levaremos ao conhecimento dos nossos leitores,, se as acharmos dignas de interesse.

ANNUNCIQ& '

PERANTE o Juiz d,e Pás de Carnaxide, n» sitio da Cruz Quebrada, ae lin de reunir o Conselho de Família,, no dia 14 do corrente, pelas 10 horas ti» mania, pá r n deliberar íohre as dividas do catai do fnllecldo António Joiio, morador que foi no dito logar: toda a pessoa que PO julgai credora, venha apresentar «eus títulos, no referido sitio, dia, e horn.

™"1 ri.» l)rÇ acenda ila. quinta dp Pçmbal, anounciudu , prolesln cuniin i«l'«nmincio como folio, por iião ter iiad« de commum sobre o que se Tunda ; se a annunciaute leni al^um direito é quinta, venha deduzi-lo nos autos da venda, que aui «e lhe responderá ; e pariuqur u Publico conheça a Msi-da.de de tal unnuncio , faz a preseule decUmçio , em quanto iiilo proleMa judicialmente contra a annunciantc, logo qlie caiba sua residência; e prolvsla de nada mui» responder á an-nnnciaule, se nSo a qualquer requerfmcnlo em Juito comi)c.

teule-_______________________________^

' ^ÍS^9 "j~\o.MiNao 6 «Io corrente mez, na P/uça dn Vil-3 ^j^fvf •«--* la de Almada, pelai 9 horus da manbil, se

at-S^íSâihão de nrrcnatnr unias casas com seu quintal, sitas em Costas de C3o, Freguesia do Monte de Cuparica, penhoradas a João Ferreira, por execução que lhe movem os herdeiros de Francisco Dias Leilão , Escrivuo, Carneiro ; e a arrematam-se com o abatimento da S.a parle.

PELO Juízo de Direito desta Cidmle, £." Vara, Eicrivão Leiria, correm cdiclos de 30

_____ dia», pelos quaes «Só chamados, a requerimento de Jeronymo de Almeida Brnmlfio de Sousa , todas as pç?, tons, que se julgarem com direito no caçai da Reboleira, na togar da Porcalkoln , o vSo deduzir naqnelle juízo, no dito pratos com penn de lançamento, e de fé jnhjar o dito caeal livre, e desembaraçado, n favor do compcador. E TVT° Juízo Ordinário deAlcmquer, EscrivSo ileuna, cor-

X^l rem edictos de 30'dial, para ser citado o Padre Jo-té Caetano Henrique» e Oliveira, para uma acçlo do lilicll» de prejuízos, que lhe vai mover Francisco de Peuja o Silva que começaram no dia 27 de Julho ullinio.

fi TVTo J"'2 Ordinário da Villa deCiutra, EscrivíoJoaquiip 1^1 Vilal Pinheiro da Veiga, a requerimento do Joíé de •Santa Rila Vieira, correm edictos de 10 diai, para «e julgarem Iwres e desembaraçados os productos das arrematações dos.bena pettencenles á executada D. Gertrudei Rosa Pereita e Sonsa, e seus Dllios; cujos prodnctos se acham em Deposito na mesma Villa: qtieiu tiver direito aos ditai ptoduclos o venhn deduzir dentro dos dez dias, pena de Irtnçamento, e de se julgarem livres, e desembaraçados, e entregues ao dilb exeqnenle.

7 TVTo-.diá9'do corrente, pelus 10 hpras da manhã, se ha J.^1 de proceTler a venda ptiblica dos géneros, armaçua, e mobília da loja 'de confeiteiro, na rua de Santos n.° 13 pertencente á massa do fallido José Gonçalves Ferreira.

THE ATRO y. DA RUA DOS CONDES.

DOMINGO 6 do corrente : = o Aldeão pervertido, ou quinze annos de Paris = D rama. em 3 dias; 1.°, a Herança: 2.", o Baile.:.3.°, o Roubo; e o Drama em ã actos=±alj)rrp.

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