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DIÁRIO DO GO V EU N O.

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do Termo de fiança qne deve ter prestado o respectivo Tliesoureiro, e informando sobre a ido-rfièdaide dos .fiadores -= Outrosim Manda Sua Magèstáde recomendar por está occasião ao mencionado Administrador Geral o exacto cumpri-mentfe' das Instrucções mandadas observar 'para -ex«cução do referido Decreto de dous deNo-venibrò, a-òtivando quanto ser possa, como lhe òém-pre-, -ft 1+quidaçâo e arrecadação dos rendi-rriéfHoB-. a" cargo da dita Gornmissuo. Tliesouro Pirblrcô N.ficionàl em quatro dê Agosto de mil oitocentos trinta e sete. = João de Olibeira.

Do mesmo theor e data se expediram aos mais Administradores Geraes á excepção de Lisboa c Coimbrã pbf haverem já remeliido a cofl-tA'còrYente de que íe tracta.

3.d Repartição.

''•lENDO sido presente a Sua Magesladc all*i-•'A NHV -u rfcf>r«sefHnção da1 Coimnissâo Hás Prestações dos Egressos do Distrlctb dê Lisboa, datada de'quinze .de Abril ultimo, sobre as diversas intelligeuUiàSfc (quu-n. Administração Geral, ca mesma GommUáão davam ao Artigo vinte e>seis -das Iflstíueçõtís de dezl-seis dtí Janeiro dó torrente a n. fio., julgando esta pertcn-çer-lbVarrécndnr ^ não a quarta parle dos Inu-dcniios provenientes de alienações dí; bens, ,que 1'órftin das tíiítihcHíis Corporações Religiosas j Cb:fi& portcnde:a Administração Geral, porem a imp.prtancia total dói ditos liuidemiós', se-guiido as terminantes disposições do §. seguiido Artiga priiVioiro do-Ddcrtito de dons da Novembro '(Ife ttiil õitocéhlóy trinta e'seis;, não dero-gadaá .péíó súpfátitàdo Artigo daquellas Fn-s-lrucçÓes: ti.Qiive.por bem a Alesrna Augusta Senllóray .Gdnforínando-Se com as informações u_resposta.fiscal dadas a este respeito, JVIaiidarj pulo Thcsoufo Publico Nacional^ declarar ú rc-fchttâCofnnlissàbVquô a inlelligetícia que dera iió.êò'bTedltó:Ai'lig£> virité é seis tids Oiladaaln-átrúcçÕes, e a'genuína, por quanto, nem .as sjtifs determinações Tendem a restringir as mui ol-aras e positivas do §. segundo Artigo prirutói-ftídaquelle Decreto j nem as palavras^; o'mes--Iffo áé Observará qiiàiito ao paga mérito dosf laU-^ ilefniqs = que alli.sé lêem , podem referi r-s"e se; itâo á Guia,, que na Administração Geral se Ivft do'passar ao CMnlribuinte, e a dever ier lançada tíhi MJ a {judia i è» qiíd dia tiví-r dtí |Jfl-' .ynMJolõ,làudcrmó,'tofifórme o'qd §< se-limo do ACÍlgò pri melro do tlfndõ Dtíérèto'i porque o quarta parle de que elíe tracta ,~ e, ultím da dos Capitães a jiír.o ,• a do.producto das alienações que Se houverem de fazer do do-trrtniò das propriedades fdreiras rToiiiro tempo ús extiuc.tas Casos Uuligiòsas; e sendo este dó-«mioio o directo f está visto, que não e da venda destes qíie se pagam o» laudeinids; e ulé porque se outra fosse a sua intelligéncia, estu-"ríií èW rnàniféáta; Ctirftrddrcçiio co'm ri disposto no §." segundo do mesnio Decreto. Thesotfro 'Publico Nacional,- 7 de Agosto de 1837.= Jèâo ri*

'.-.. . • - ,., , . .

Decretaria de' listado' dos Negocio» da Guerra , . i . em 8 d« sigosto de 1837.

' ' OltÒriM D'O EXERClfé.

' '('PritU&píà pclasr Uartás' de Lei dê 4 dó cor-' rente , inserfat no Biario do Governo n." Í84-,-dê, Segunda feira 7.)

Portaria:

Mi-ítisfEtííô dá Guerra. =±2/ Direcção. = í.* Repartição, == Màridà a RAÍNÍIÁ, pe-Ja-jSecrataria d'Est'ado dós Negócios da Guerra, que se suspenda1 o abou» dos respectivos vencimentos aos Officiacs , constantes da relação áTjàiío" traTrôcfíp' £à , que íõinafáín parto activa1 na rebellião, ou não foram encontradõá para serem- jjreso*, nem se apresentaram até boje; c devem por isso ser considerados ausentes sèní licença1! í*aço dás* Necessidades , eni b de Agosto; de 183?. = Visconde de Sobeda. jjtpiagão o^que t& refere -f, Parfaria desta data.

Ò Capitão de Gavallariá N." 2,, João Grií-Íe\k. .-.,;..._• '

Ô IPcnehtô do mesmo liegimento, José" da Silva.

O Alferes do iff&iiTb' Regi mento, J. J. da Costa-" Cfcrvalfiò..'". ' "'

Õ eaitãtt de

rato da Silva.

_ ' mesmo". R>egim«n{(5 j F j

'

Cerqueire» .

O Tenente do tnásmó Regimento, J. JJ.'Maria Ripndo-.

O CiTurgiio M'âr do mesmo Regimento> J. António de Abreu.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra., em ò de Agosto dê 1837, ±= A. J.Silveira, -Director.

Por Portaria de 7 do corrente 3;i«.

Dispensado do serviço-desta Secretaria d'Eff-tado, o Capitão, J. Gonçalves Barbosa. =r= Piscònde-de Bobeda.

. Está conforme. = O .Tenente Coronel, Chefe interino da l." Direcção, Gouvéa.

Parle não Offícial.

f BUSSÃÕ EM 8 DE AGOSTO DE 1837.

As onze horas e meia da inanliii, o Sr. Presidenta Jbso Alexandre de Cainpós- abriu íi Sessàrt í é feita & chamada vtrlficou-sú testarem presentes 68 Srs: Deputados. . -

Lida a Acta da Sessão arileriot- , foi hppro-vada. • '

Ordem do Dia. Discussão d'c um - adiíitarncuio do Sr. Jllberto

Carlos, reservado da Sessão de hontem, para

que os adoptivos sejaiu reputados estranhou

•para os efeitos dtsln Lei:

O Sr. Macarió ptdiu, que- desde o Art. 2.° eíri di»nte o festo do Projecto seja remeUido ú Coiiíiliiisào Mixta pára com urgencii» dar um lovo Piifecer : o Congresso1 anntfiti.

Continuou a discussão- d t) Additamento do Sr. Albêftô Carlos. .'. . .

O Sfi B. da Ri de Sabrosa também propoz que este Additamento fosse á Coniinissão , porque se nÈJo deVia como medida fiscal. npprovár uu( principio) qiie etn direito Restabelecido desde os Jtomanos.

O Sr. Lopes de Moraes âisai;', que adopção ern a admissão duquelle que 'iiâo era filho,- como filho i discorreu um g-eral sobre successào ; e notou j quê o ado"pCfldo~ podia st:'r campreben* dido na regra 'geral da successâo , pnrque élle ou era parente ou estranho, e por consequência- no casa da Lei; e pó t t a rito devia pagar; votando contra a excepção proposta no Addi-ta mento.

O Sr i Alberto Carlos cem veio em que fosse á Ctíiiiiniasãó , porém advertiu, que não-se ti-nba entendido a sua emerida ^ porquê elle só queria evitai a fraude dá Lei , porque não pagando os filhos haveria quem adoptasse um parente ou estranho por filho , para não pagar, fraudando assim a Lei.

O Sr. Judicc sobre a ordem pediu que fosse o Additamento á Comrnissãó.

O Congretso assim ò resolveu.

O Sr. V. de F. Arcada p'ediu qno se lessem as âuas ernendna^ porqne este era o lognr de sfe inferirem.

O Sr. Macarió oppoz^se^ moção anterior, porque o typo da discussão é o Parecer; as emendas devem entrar como e' costume, n não fàziif inna excepção, porque elln tenderia a menoscabar a Commissão.

Depois, de pequenas observações mais' sobre á òrde'ifí , continuoir a discusáãó do' §. 2. "y que diz :

,Se" & transmissão, por qualquer doa sobredito^ títulos se verificar de nacionaés para eslrartgéi'-rbs o imposto será o dobro: os- grãos para- os éfféifxft desta Lei serão regulados segundo o direi fò" canónico. .

O Sr. Conde de Lumiares propoz ã súppres1-são da 1." parte deste Artigo ; por quanto,' isso podia causar transtorno ás heranças vindas1 do Brasil.

O Sr. Alberto Cítílos dpp'oz-se á- proposta do Sr. Conde de' Lumiareí, por quanto y no Bra-í\í exi'st'e o mesmo tributo, más muito maior.

Posta á votação. a 1." parte do- AVti-gb ate á palavra dobro,- foi Bp'pfoVndoV .

O' S'^; J. VLctorirto propoz-, qno os- estrangeiros qrfe transinitttíssem o. propriedade para estrangeiros pagarseiD' tarribem.-

O Sr. Alberto Carlos .apoiou' aí idéas do. Sr. De]>'út»do , que fuedéden-tfemen-le' fállou ;• e quê ift^ílo bem se podia s.u.ppri-f dom d Artig<í a='a' fazendo-lhe='fazendo-lhe' discussão='discussão' en='en'> s^ppressãd- da palavra Nacionaes. - _•'•:.. ' • • • ' ' ". ,

(p;Sr'.-Ma(;aria também. çoncordoil1 no mfesnlo, propondo qne para se verificar' atjuélla idéa bai-

,

isfe^ irrtportavã ,a .emenda do SrrJ.- VictorinoV L .O Sv. V. de. F,.. A.rcad? combateu a1 idea1 dê

emenda; discôrrèhdo largamente 'sbbre forma-, cão de estradas ctc. E disse o Nobre Dciiutfrdoy quft era ímníòral similhante tribiúo, é ftrchàva a pofta, e entíadh de capitães estrangeiros.

O Sr. JVloniz disse, que se havia f m m ora l i-J dade era o'mesrn'o quê as diais naÇÓVs praticavam j 'por quanto, em Inglaterra até não scj-,pérmiitra que èsttangeiros possuíssem'terren'oB ; cotnbníeu -a* idéatém contrario, cohcluindoy qu'e desta emenda 'pouco havia atísperar, e que a Commissão pouca força fazia, por ella.

O Sr.- Barjoná ex.pttz'i .que ã idéa do additu-mento do Sr.. Jtfãõ VicloVinó estava om harmonia com o-que-st pVtfticâVá bm outras pariris; que segundo as Ltis i Ingleso s os eitranguiros naturalisadospodem'c'on5prarprò'pri^rlâdusj mas não o podem fazer antes de rialuraliáttrtbs'*, que o Sr. Carvallio, ern Londres; .comprou umas eiisaí-na fé do Tractado de 1810; porém querendo-a Vender, tí constando-lhe, qfto'coroo estrangeiro, .hão podia 'possuir betts dê ra'iz,».teve de se natiiralisar para depois á poder'vender.

•Mais algurts Srá. fnlldram sobre isto1, ú n. n-nal notando o Sr. Macarió, que esta emenda, tin.ha sido combalida pelo seu auctorj porque r!e facto assim aconteceu no' progresso da diss. cUssãoj è quê por consequência se devia julgar retirada nâó h^véiidd que'tn atio'pt'asifc". : ;

O Sr. Presidente prbpbz se sc-^orisentia que se retiraáse.o. ádditamenid ? Sirh...-" . • -M

Passou-se á discussão da 2." parte do ArtigoJ

O Sr. Maíarió pediu oa'dUidinehto desta 2." parte'dó Artigo k visto <_5s p='p' _-.='_-.' âtitó='âtitó' riores.='riores.' _-='_-' vèntimehtos='vèntimehtos' _.='_.' _='_'>

O Congresso annuiU. • ' ' <_-> "í:t • • . •

Pass'ou4e ú discussão do §i 3.%'que dii s

Na transmissão dos be'ns tihcufetios em ca-pellus e morgadds, d iíripostci será de 3 porcento entre os asbendentés'edbicbhdéntes J'.entr'á os collatefaes parentes ern alguns dds-três -primei-; ros g.ráoí de cohâtinguinidade o imposto se'rá de 6 por cento; d'ahi pordiaritc' áerá de 10por eento.

O Sr. Pompiliò disse, qiie ti discussão devia versar sobre tf primeira piarte do Artigo-; porém que nb seu erittíhdér1 a Co.rtmiissão tinha sido muito modéfââá .póntíò só'3 por cento sobre as transmissões dos bétfs vinculados, quando em sua opinião deviam' ser ô; notou que tendo esta Lei alguma dúreíáj tinha" tãtnbèm alguma justiça, é eátS corisiátia em fazer que toda a propriedade págàsle,- porquanto sendo os morgados - Urflfc prbpriédádfe excepciorral, è estando fórar do cómméfcio, Isto é j não podendo ser vendida^ nãb"1 pà'rf{i*a' sisa,3 quandft a doJ parltcubriis paga1, aquêllè: tributo ,- que ho}e é de1 6 pôr cénlo: por 'todas -estas razõe's votoíj que o imposto na prirriéifà parte do Artigo devia ser de õ por cento. -

- O Sr. Macarió disse estar chegado ao Artigo d n Lei que soffrè maior opposição,' porque na díácussão em' gerei se apresentaram: argtr-inentos que ae atiravam a este Artrgbj porqiaaíi-i to se disse que-havfd resgate dó propriffdndã ^ argumento applicavél só a-este Artigo; p areai na sua opinião este era o Artigo mais justo y porque havia grande' differónçá en'bre os quá recebi diii bens livres-, e os morgados'; e os quaei npdiíiou' mostrando que* quando os1 bens Irvres pagavnm 25, oí morgados pagariam só 9-j b portanto injustiça- seriff deixarem:de\pftgar es-: t c s 9: respondeu ao argumento, que se podia apresentar j de o morgado não poder pagar o imposloy visto que não podia' hypothecar a1 pró* prredade; porque não colhra, sendo a imposto pagável em annos: disse que para evitar qualquer transtorno^ que podia occorrer-da frequen-CÍ.T de mudança de possuidor, como acontece» coirr a ca-sa do Sr. Barão dá R. de Sabrosa': elle propunha que não se pa'gasse o imposto senão em cada 30 annos uma vez.

O ST. B', da1 R. deSábrosa expoz que a eíle, coirro mbrgado., lhe cabia ai sorte de defender os: iDorgadinhos, que um homem mais timorato recearia, tmís elle atrevido caminhava j1 e os1 defendia,: passou a responder aos argumentos do S r'./Maca'n õ, e' depois passou aos apresentados pbío1 Sr.. Pompiliò;' e concluiu votando que es moVgador pagiisstíin, jiías o mesmo que -so-ii-nlia vencido para os outros bensv . ,

O Sr.< Visconde de-F. Arcada filiando lar-gffdíenfe abbW éáta matéria^ oppoz^se ao Artigo, propondo que1 os? márgados,; ou os bens vinculados", pagasátím-tantcr colno o'vencido ^ára os~ bbns ailodioes;-. r ' ' '<_ p='p' _='_'>