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DIARIODOGOVERNO.

porquo isso traria após si a destruição da propriedade.

•Alguns Senhores combateram esta idea, c a discussão sobre a matqria continuou , lendo a palavra • •

O Sr. Pinto Borges, que concordou om que os inorgadps pogaasem, porém queria que esse imposto fosse muito módico, para que elle não ofíondessc a propriedade, e eim fosse tirado do rendimento liquido, porque tirado da propriedade diminuía estu, e em.seguimento a subsistência das famílias aquém pertencem, e a qual depende da integridade da propriedade.

O Sr. Leonel mostrou que a sisa era.um tributo-pesado e immoral, porque elle pesa sobre o co pitai ; que não se podendo este tributo abolir, vistas as circumstancias do Pujz, não pá-, gnndo os morgados nada, e pagando os .bens. allodines muito, ern justo que os .morgados pa-gnssem alguma cousa, que. era muito menos do que 03 outtps pagavam, e por conseguinte não •se podiam-, os morgados escandiilisnr: reflectiu que não tomava a questão .senão debaixp.do ponto financeiro , ,e não no mais, porque i?so nnoiua agora occasíão: por todas as razões que expoz, npprovou o Artigo. ,-

- O Sr.;Lopesde Moraes,..fallando na mate-T;;i coiico.rdou que os morgados pagassem ; mas fjcundalisniido-se de excepções, opinou- que os morgados pagassem na mesma proporção dos bens livres. , . • •;

. O Sr. J. J- Pinto mandou para § AJpsa urn

additumenlo a este artigo da maneira seguinte:

Qiie os morgados pagassem um imposto em.

proporção do que exceder de legitima e tença

O Sr. •JmVictorino combateu o artigo.

• O Sr. Rodrigo de Menezes disse, que no principio desta discussão, ou da discussão deste Projecto dissera que rejeitaria todo o imposto que não Tecaliisse sobre a renda , porém que este cnso >era excepcional por ieso votava por elle ainda que elle fosse recahir sobre a propriedade, notou que o* morgados era uma instituição privilegiada., a qual ltjndia'da.r pão a um lirando-o muitas vezes a muitos que tenham igunus direitos, se pois por um tributo se pó-desse ncabar c.om tal privilegio, se fazia um grande bem ú Nação ; por todas estas razões votava a favor do artigo.

O Sr, S. Araújo disse, que este artigo não era exrppçúo, porque excepção eramellesnis.to, que eram bens que se achavam fora do mercado, que era pois preciso para Acabar com a excepção que existe, impor-lha um tributo sobre a transmissão de propriedade para os as-rendentes, ou descendentes nos bens vinculados, a fim de os nivelar com os outros bens livres, notou que os morgados não tinham já hoje os encargos da sua instituição, e por isso que deviam agora pagar alguma cousa, reflc-clio que os bens taxados não deviam pagar senão uma vez em quanto'não tiverem satisfeito o primeiro pagamento, porque alas a transmissão podia ser tão frequente que a propriedade fosse pelo Thesouro ahsorvida, ou ficasse éter-namenle constiluido um feudo.

O Sr. B. da R- de Sabrosa de novo sustentou a sua primitiva opinião, rebatendo todos os argumentos produzidos pelos diiíercntes Oradores que sustentaram o artigo, concluindo por apresentar uma emenda igual á que mandou o Sr. V. de F. Arcada.

Continuou a discnssão sobre este artigo acaloradamente, apresetando alguns Srs. emendas, que ficaram para serem tomadas em consideração no decurso da discussão.

Dada a hora para se passar á correspondência, e não convindo ao Congresso em que a dicussào da Ordem do din continuasse, passou-se ao expediente que teve o destino competente. . Fizeram-se segundas leituras de Projectos.

De um do Sr. Visconde de F. Arcada , propondo a prohibiçào das Lolerias: foi admitti-do, e mandado.á Commissão de Fazenda.

Segundas-leituras de Requerimentos.

De um do Sr. Visconde de Fonte Arcada pedindo certos papeis do Ministério da Fazenda. — Approvado.

De um do Sr. V. Pereira pedindo os motivos por que se acha preso urn Soldado da Brigada lia dez mezes.—Approvado.

De um do Sr. Rodrigo de Menezes, pedindo quaes as instrucções dadas ás guardas militar rés sobro os modos de se conduzirem na prisão dos que fazem desordens.—-Appravado.

O Sr. Ministro do Reino disse que as noticias do estado do Paiz de hontem para cá não tem augrdenlado, porque só recebera um Bola-

tim que trazia noticias já atrazadas, das quaes o Congresso e o Publico já estava informado.

Passou-se á'discussão do Projecto que tende a diminuir as taxas dos Professores de primeiras Letras: dispensada a discussão geral, passou-se á especialidada, e.o Artigo 1." e único foi approvado.

Alguns Srs. Deputados mandaram para a Mesa Requerimentos que ficaram para segunda leitura.

Passou-se á discussão do seguinte Projecto de Lei, da Commissão de Administração Publica:

'Projecto de Lei.

'As Cortes Geraes, ele.

Artigo 1.° OsTinpostos contidos no Edital da Camará Municipal do Concelho da Cidade cio Porto de 27 de Abril próximo passado, que faz parle do prasenlo Decreto, ficam approva-dos pelns Cortes, e como toes, obrigatórios para os contribuintes, quanto, ao presente onno sómen.te. ' .

; Ari. â.° As pessoas, a quem competir o pagamento dos referidos impostos, -deverão satis-faze-los, sob pena de serem cobrados executivamente á sua custa..

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. .. " (', • : . Cosa da Commissão, 3 de Agosto de 1337. = José Ignocio Pereira, Derranitido == António Joaquim Barjona= Busilio Cabral =z Manoel António de Vasconcellos (com. declaração). '. O Sr. Alberto Carlos votou que a. mesma Camará não quereria ter uu:a excepção que pois .continuasse a imposição; mas que com a possível brevidade procedesse uma derrama na ' conformidade da Lqi.

O S. M. A. Vasconcellos disse que era .do seu dever patentear .á .Nação a .razão porque elle deferia da Commissão, era que de modo algum sunccionava a extensão daquelle tributo sobre os géneros que se importarem para outros municípios.

• O Sr. Sampaio Araújo propôz o addiamento deste Projecto pela sua gravidade.

Sendo apoiado, entrou em discussão: não sendo combatido, foi approvado, ficando para a Sessão seguinte uma hora de prorogação.

O,Sr. Pereira Brandão mandou para a Mesa uns papeis e um Requerimento, pelos quaes julgara responsável o Ministro da Fazenda que a despeito das Leis, e da Consulta do Tliesou-ro Publico mandou passar Títulos admissíveis na compra dos Bens Nacionaes o Lord WelUn-gton , e Lord Bercsford.

Dada B hora, o Sr. Presidente deu a Ordem do Dia, e lechou a Sessão eram duas horas e meia.

ARSENAL DO EXERCITO.

PELO Cofre do dito Arsenal se tem pago e remettido desde o dia 1." do corrente em diante, e acham-se a pagamento ás quantias abaixo designadas, a saber: Tem-se pago

Feria. Aos Operários, a do 2.a quinzena

de Abril do nnno............. 3:761^685

Empreitada.

Aos Empreiteiros, as da 2." quinzena de Abril do presente anrio.. Materiaet.

A António Maria Agard.........

A'Direcção da Companhia carruagens (Omni bus)...............

A Francisco José de Azevedo.....

A Joaquim Godinho............. 53$560

A José Mendes Veiga............ 113^566

A Manoal António Barbosa...... õ 1^720

A Polycarpo e Pieira.........-.. . 273^755

A João Ferreira Godinlio........ "™ *"•"

. Artigos manufacturados. Ao Commandante do Batalhão de

Iiifanteria N.° 25.............

A João Baptista António........ 11 $520

Despeza d' Administração.

A Francisco José de Azevedo.....

A José Martins................

A Joaquim António d'Almeida... Comedoria.

A António de Sousa Brasil......

A Manoel José Infante..........

•Alojamentos. Aos Officiaes Mestres ao serviço deste Arsenal................... 196$130

Remetteu-se Para o Trem d'EIvas............

Para o dito.do Ouro............ ^

Para o dito de Faro...;......... UO$QOO

Acha-se a pagamento Materiaes.

A Joaquim Nogueira.......

A João Bnstista Fernandes ..

Feria atrasada. . A Maria Custodia.........

Rs........,..6:222^137

i Inspecção Geral do Arsenal do Exercito, 31 de Julho de 1837. = José da Cruz Xauier, Secretario Geral.

ANNUNÇIOS.

PELO Juiz.o de Paz da Freguezia.de S. Nico-lúo EC procede a 'Inventario por óbito de Martinianno António Saraiva , de que é inven-lariantc! sua mulher Alma Maria do Carmo Saraiva , convocjndo-sci por isso iodos os Credores no mesmo casal para que no praso ó*c 15 dias contados do presente annuncio hajam de comparecer • naquelle Juizo a le-galisarem suas dividas, com. a comminação de que, findo o dito praso, serão lançados ú r^belia. os quê níio comparecerem, e que procedeiidu-se :l>pattilha, delia seiffo excluídos.

No Jui/o de Pai e:Órfãos da Fregut-zm de N., Senhora da Pena se está procedendo a Inventario por fiillecimento deTheodoro Sutt-^ rés, du que í inv«ularÍHnte a Viuva, que foi *• siia mulher, D. Gertrudei Rosa da Pena SOR-

res : toda a pessoa que for credora ao dilo casal, deverá comparecer no mesmo Juizo no dia 22 do corrente, ia 4 lioras da íaide, a Om de Ic^aliaarcm seus créditos perante o Conselho de família.'________. .'__________________

PULO Juizo de Paz'da Fregttezia du Sanli»si-mo Sacramento sé procede a Inventario dos bens do fallecido Jo2ô Anlonio Barrai, de eu-. jos é invenlariante e cabeça de cusnl sim mulher D. Frnncisca Barrai, por cujo motivo se annuncia a todos os Credores do dito fallecido para que uo termo de 15 dias compareçam com1 seus títulos legalisados; findos os quaes, tilo comparecendo, não serão attendidos aã partilha. _____ ____ ____

PKLÔ Juizo de Paz da Freguesia de Santa Ca-tharina se ha de arrematar em hasta publica no dia 14 do corrente ás 4 horas da tarde, na rua do Caldeira n." l , a mobília pertencente á herança de João António de Amorim Vianim , e sua mulher. . f~\ BARÃO de Tilhefras arrematou no Deposito publico o \J dominib directo iJe J 2(5000'réis de foro', imposto em uma terra que foi vinha, jilii nu Lugar de Tilbeiras, por execução que Luiz Rodrigues e oulros movem a D. Maria Car-lota Martins Ludovice e seu» Olhos, EccrivSo José Luiz Ma» Ibias : consignou o prodncto no mesmo Deposito, e vai requerer edictos para nquelb domínio se'julgar livre e desembaraçado , uma vez que no termo da Lei nilo appareça na execu-ç3o quem a elle is opponlm com melhor direito._________

"TVTo dia 28 do corrente pelas 5 borós da tar-

de se ha de arrematar perante o Juiz de j?is^«jia> paz já Freguezia de Nossa Senhora de Lapa , uma propriedade de casas, que se compBe de lojas, primeiro, segundo andar, e quintal, sitas na rua do Queluos n." 23 e Í4, pertencentes ao casal da fullecida Dionysia The reza , fo-reiras em 000 réis cada anno , laudeniio de decima; cuja arrematação se faz por deliberação de Conselho de família: são

avaliadas em 400gOQO róis.____________________________

- /CONSTANDO ás Kellgioaas Jnglezus da Ordem de Snnta \~/ Biigida, que pela Provedoria do È." Dislricto de Lii-boa se pretende aforar uma propriedade no largo do Alastro n " 145 a 147, declaram por este aonuncio qHe esta propriedade é foreira ao seu Mosteiro, e por Isso já protestaram no Juizo da }."• Vara, Escrivão José Luiz Mathias, contra ette noro aforamento.

„ TVTo Cartório do Escnvuo da Çonai-rvaloriii Hamburgne--L^l za. Torre do Valle , correm ediclos de 10 dias para chamar os Credores incertos aoproduclo dusbens filós no Mur-panhal, termo de Ueiras, por execução contra a Viuva e filhos de Joilo Tonjuuto Soares, com conimina ;So de l .nçauien- .

10 e rebelia._________________________________________

„ f\» Curadores fiscaes da massa fallida de António Perei-\-f r« da Silva, com authorisaçao do respectivo Juiz Com-miísario, convocam Iodos os Credores conhecidos, e nilo conhecidos da dita massa, para comparecerem no dia 9 do corrente mez, pelas 11 horas, no Tribunal do Commercio de 1." Instancia, para a veriflcacuo dos créditos, e nomeação dos Administradores; e nesse mesmo dia o fallido apresentará a Concordata que eITerece aos seus Credores.

CHA-SI; coiitractftda a renda de uma proprie* lade de casas na travessa da Cara, n." 8, 3 , e 4, Freguezia da Incarnação, pertencente a António Sabino Xavier: previne-se n qualquer pessoa que se julgar com direito ú nitn propriedade^ o vú deduzir a casa do Escrivão José Luiz Mathias dentro do praso de 30 dias, pena de se julgar livre e desembaraçada.___________________

V BN

DB-SE um cavallo, rua dos Algibebes n."78.

THE ATRO N. DA RUA DOS CONDES.

QUINTA.feira 10 do corrente ; em beneficio do Sr. Sarzedas, Discípulo do Sr. Emile Doux : a primeira representação do — Vampiro = grande Drama, com Prólogo, e 3 actos: Farça = o Aprendiz der Ladrão.

Adverte-se que os Espectáculos principiarão ás oito horas e um quarto.

REAL THE ATRO DE S. CARLOS.

HOJE 9 do corrente: Opera (a pedido) = Tor-quato Tasso = depois do 1.° acto o Bailado Hèspanhol, 'e o Pas-de-deux de Madame Farina, e Mr. Théodore.