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DIÁRIO DO GO V EU N O.

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do Termo de fiança qne deve ter prestado o respectivo Tliesoureiro, e informando sobre a ido-rfièdaide dos .fiadores -= Outrosim Manda Sua Magèstáde recomendar por está occasião ao mencionado Administrador Geral o exacto cumpri-mentfe' das Instrucções mandadas observar 'para -ex«cução do referido Decreto de dous deNo-venibrò, a-òtivando quanto ser possa, como lhe òém-pre-, -ft 1+quidaçâo e arrecadação dos rendi-rriéfHoB-. a" cargo da dita Gornmissuo. Tliesouro Pirblrcô N.ficionàl em quatro dê Agosto de mil oitocentos trinta e sete. = João de Olibeira.

Do mesmo theor e data se expediram aos mais Administradores Geraes á excepção de Lisboa c Coimbrã pbf haverem já remeliido a cofl-tA'còrYente de que íe tracta.

3.d Repartição.

''•lENDO sido presente a Sua Magesladc all*i-•'A NHV -u rfcf>r«sefHnção da1 Coimnissâo Hás Prestações dos Egressos do Distrlctb dê Lisboa, datada de'quinze .de Abril ultimo, sobre as diversas intelligeuUiàSfc (quu-n. Administração Geral, ca mesma GommUáão davam ao Artigo vinte e>seis -das Iflstíueçõtís de dezl-seis dtí Janeiro dó torrente a n. fio., julgando esta pertcn-çer-lbVarrécndnr ^ não a quarta parle dos Inu-dcniios provenientes de alienações dí; bens, ,que 1'órftin das tíiítihcHíis Corporações Religiosas j Cb:fi& portcnde:a Administração Geral, porem a imp.prtancia total dói ditos liuidemiós', se-guiido as terminantes disposições do §. seguiido Artiga priiVioiro do-Ddcrtito de dons da Novembro '(Ife ttiil õitocéhlóy trinta e'seis;, não dero-gadaá .péíó súpfátitàdo Artigo daquellas Fn-s-lrucçÓes: ti.Qiive.por bem a Alesrna Augusta Senllóray .Gdnforínando-Se com as informações u_resposta.fiscal dadas a este respeito, JVIaiidarj pulo Thcsoufo Publico Nacional^ declarar ú rc-fchttâCofnnlissàbVquô a inlelligetícia que dera iió.êò'bTedltó:Ai'lig£> virité é seis tids Oiladaaln-átrúcçÕes, e a'genuína, por quanto, nem .as sjtifs determinações Tendem a restringir as mui ol-aras e positivas do §. segundo Artigo prirutói-ftídaquelle Decreto j nem as palavras^; o'mes--Iffo áé Observará qiiàiito ao paga mérito dosf laU-^ ilefniqs = que alli.sé lêem , podem referi r-s"e se; itâo á Guia,, que na Administração Geral se Ivft do'passar ao CMnlribuinte, e a dever ier lançada tíhi MJ a {judia i è» qiíd dia tiví-r dtí |Jfl-' .ynMJolõ,làudcrmó,'tofifórme o'qd §< se-limo do ACÍlgò pri melro do tlfndõ Dtíérèto'i porque o quarta parle de que elíe tracta ,~ e, ultím da dos Capitães a jiír.o ,• a do.producto das alienações que Se houverem de fazer do do-trrtniò das propriedades fdreiras rToiiiro tempo ús extiuc.tas Casos Uuligiòsas; e sendo este dó-«mioio o directo f está visto, que não e da venda destes qíie se pagam o» laudeinids; e ulé porque se outra fosse a sua intelligéncia, estu-"ríií èW rnàniféáta; Ctirftrddrcçiio co'm ri disposto no §." segundo do mesnio Decreto. Thesotfro 'Publico Nacional,- 7 de Agosto de 1837.= Jèâo ri*

'.-.. . • - ,., , . .

Decretaria de' listado' dos Negocio» da Guerra , . i . em 8 d« sigosto de 1837.

' ' OltÒriM D'O EXERClfé.

' '('PritU&píà pclasr Uartás' de Lei dê 4 dó cor-' rente , inserfat no Biario do Governo n." Í84-,-dê, Segunda feira 7.)

Portaria:

Mi-ítisfEtííô dá Guerra. =±2/ Direcção. = í.* Repartição, == Màridà a RAÍNÍIÁ, pe-Ja-jSecrataria d'Est'ado dós Negócios da Guerra, que se suspenda1 o abou» dos respectivos vencimentos aos Officiacs , constantes da relação áTjàiío" traTrôcfíp' £à , que íõinafáín parto activa1 na rebellião, ou não foram encontradõá para serem- jjreso*, nem se apresentaram até boje; c devem por isso ser considerados ausentes sèní licença1! í*aço dás* Necessidades , eni b de Agosto; de 183?. = Visconde de Sobeda. jjtpiagão o^que t& refere -f, Parfaria desta data.

Ò Capitão de Gavallariá N." 2,, João Grií-Íe\k. .-.,;..._• '

Ô IPcnehtô do mesmo liegimento, José" da Silva.

O Alferes do iff&iiTb' Regi mento, J. J. da Costa-" Cfcrvalfiò..'". ' "'

Õ eaitãtt de

rato da Silva.

_ ' mesmo". R>egim«n{(5 j F j

'

Cerqueire» .

O Tenente do tnásmó Regimento, J. JJ.'Maria Ripndo-.

O CiTurgiio M'âr do mesmo Regimento> J. António de Abreu.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra., em ò de Agosto dê 1837, ±= A. J.Silveira, -Director.

Por Portaria de 7 do corrente 3;i«.

Dispensado do serviço-desta Secretaria d'Eff-tado, o Capitão, J. Gonçalves Barbosa. =r= Piscònde-de Bobeda.

. Está conforme. = O .Tenente Coronel, Chefe interino da l." Direcção, Gouvéa.

Parle não Offícial.

f BUSSÃÕ EM 8 DE AGOSTO DE 1837.

As onze horas e meia da inanliii, o Sr. Presidenta Jbso Alexandre de Cainpós- abriu íi Sessàrt í é feita & chamada vtrlficou-sú testarem presentes 68 Srs: Deputados. . -

Lida a Acta da Sessão arileriot- , foi hppro-vada. • '

Ordem do Dia. Discussão d'c um - adiíitarncuio do Sr. Jllberto

Carlos, reservado da Sessão de hontem, para

que os adoptivos sejaiu reputados estranhou

•para os efeitos dtsln Lei:

O Sr. Macarió ptdiu, que- desde o Art. 2.° eíri di»nte o festo do Projecto seja remeUido ú Coiiíiliiisào Mixta pára com urgencii» dar um lovo Piifecer : o Congresso1 anntfiti.

Continuou a discussão- d t) Additamento do Sr. Albêftô Carlos. .'. . .

O Sfi B. da Ri de Sabrosa também propoz que este Additamento fosse á Coniinissão , porque se nÈJo deVia como medida fiscal. npprovár uu( principio) qiie etn direito Restabelecido desde os Jtomanos.

O Sr. Lopes de Moraes âisai;', que adopção ern a admissão duquelle que 'iiâo era filho,- como filho i discorreu um g-eral sobre successào ; e notou j quê o ado"pCfldo~ podia st:'r campreben* dido na regra 'geral da successâo , pnrque élle ou era parente ou estranho, e por consequência- no casa da Lei; e pó t t a rito devia pagar; votando contra a excepção proposta no Addi-ta mento.

O Sr i Alberto Carlos cem veio em que fosse á Ctíiiiiniasãó , porém advertiu, que não-se ti-nba entendido a sua emerida ^ porquê elle só queria evitai a fraude dá Lei , porque não pagando os filhos haveria quem adoptasse um parente ou estranho por filho , para não pagar, fraudando assim a Lei.

O Sr. Judicc sobre a ordem pediu que fosse o Additamento á Comrnissãó.

O Congretso assim ò resolveu.

O Sr. V. de F. Arcada p'ediu qno se lessem as âuas ernendna^ porqne este era o lognr de sfe inferirem.

O Sr. Macarió oppoz^se^ moção anterior, porque o typo da discussão é o Parecer; as emendas devem entrar como e' costume, n não fàziif inna excepção, porque elln tenderia a menoscabar a Commissão.

Depois, de pequenas observações mais' sobre á òrde'ifí , continuoir a discusáãó do' §. 2. "y que diz :

,Se" & transmissão, por qualquer doa sobredito^ títulos se verificar de nacionaés para eslrartgéi'-rbs o imposto será o dobro: os- grãos para- os éfféifxft desta Lei serão regulados segundo o direi fò" canónico. .

O Sr. Conde de Lumiares propoz ã súppres1-são da 1." parte deste Artigo ; por quanto,' isso podia causar transtorno ás heranças vindas1 do Brasil.

O Sr. Alberto Cítílos dpp'oz-se á- proposta do Sr. Conde de' Lumiareí, por quanto y no Bra-í\í exi'st'e o mesmo tributo, más muito maior.

Posta á votação. a 1." parte do- AVti-gb ate á palavra dobro,- foi Bp'pfoVndoV .

O' S'^; J. VLctorirto propoz-, qno os- estrangeiros qrfe transinitttíssem o. propriedade para estrangeiros pagarseiD' tarribem.-

O Sr. Alberto Carlos .apoiou' aí idéas do. Sr. De]>'út»do , que fuedéden-tfemen-le' fállou ;• e quê ift^ílo bem se podia s.u.ppri-f dom d Artig<í a='a' fazendo-lhe='fazendo-lhe' discussão='discussão' en='en'> s^ppressãd- da palavra Nacionaes. - _•'•:.. ' • • • ' ' ". ,

(p;Sr'.-Ma(;aria também. çoncordoil1 no mfesnlo, propondo qne para se verificar' atjuélla idéa bai-

,

isfe^ irrtportavã ,a .emenda do SrrJ.- VictorinoV L .O Sv. V. de. F,.. A.rcad? combateu a1 idea1 dê

emenda; discôrrèhdo largamente 'sbbre forma-, cão de estradas ctc. E disse o Nobre Dciiutfrdoy quft era ímníòral similhante tribiúo, é ftrchàva a pofta, e entíadh de capitães estrangeiros.

O Sr. JVloniz disse, que se havia f m m ora l i-J dade era o'mesrn'o quê as diais naÇÓVs praticavam j 'por quanto, em Inglaterra até não scj-,pérmiitra que èsttangeiros possuíssem'terren'oB ; cotnbníeu -a* idéatém contrario, cohcluindoy qu'e desta emenda 'pouco havia atísperar, e que a Commissão pouca força fazia, por ella.

O Sr.- Barjoná ex.pttz'i .que ã idéa do additu-mento do Sr.. Jtfãõ VicloVinó estava om harmonia com o-que-st pVtfticâVá bm outras pariris; que segundo as Ltis i Ingleso s os eitranguiros naturalisadospodem'c'on5prarprò'pri^rlâdusj mas não o podem fazer antes de rialuraliáttrtbs'*, que o Sr. Carvallio, ern Londres; .comprou umas eiisaí-na fé do Tractado de 1810; porém querendo-a Vender, tí constando-lhe, qfto'coroo estrangeiro, .hão podia 'possuir betts dê ra'iz,».teve de se natiiralisar para depois á poder'vender.

•Mais algurts Srá. fnlldram sobre isto1, ú n. n-nal notando o Sr. Macarió, que esta emenda, tin.ha sido combalida pelo seu auctorj porque r!e facto assim aconteceu no' progresso da diss. cUssãoj è quê por consequência se devia julgar retirada nâó h^véiidd que'tn atio'pt'asifc". : ;

O Sr. Presidente prbpbz se sc-^orisentia que se retiraáse.o. ádditamenid ? Sirh...-" . • -M

Passou-se á discussão da 2." parte do ArtigoJ

O Sr. Maíarió pediu oa'dUidinehto desta 2." parte'dó Artigo k visto <_5s p='p' _-.='_-.' âtitó='âtitó' riores.='riores.' _-='_-' vèntimehtos='vèntimehtos' _.='_.' _='_'>

O Congresso annuiU. • ' ' <_-> "í:t • • . •

Pass'ou4e ú discussão do §i 3.%'que dii s

Na transmissão dos be'ns tihcufetios em ca-pellus e morgadds, d iíripostci será de 3 porcento entre os asbendentés'edbicbhdéntes J'.entr'á os collatefaes parentes ern alguns dds-três -primei-; ros g.ráoí de cohâtinguinidade o imposto se'rá de 6 por cento; d'ahi pordiaritc' áerá de 10por eento.

O Sr. Pompiliò disse, qiie ti discussão devia versar sobre tf primeira piarte do Artigo-; porém que nb seu erittíhdér1 a Co.rtmiissão tinha sido muito modéfââá .póntíò só'3 por cento sobre as transmissões dos bétfs vinculados, quando em sua opinião deviam' ser ô; notou que tendo esta Lei alguma dúreíáj tinha" tãtnbèm alguma justiça, é eátS corisiátia em fazer que toda a propriedade págàsle,- porquanto sendo os morgados - Urflfc prbpriédádfe excepciorral, è estando fórar do cómméfcio, Isto é j não podendo ser vendida^ nãb"1 pà'rf{i*a' sisa,3 quandft a doJ parltcubriis paga1, aquêllè: tributo ,- que ho}e é de1 6 pôr cénlo: por 'todas -estas razõe's votoíj que o imposto na prirriéifà parte do Artigo devia ser de õ por cento. -

- O Sr. Macarió disse estar chegado ao Artigo d n Lei que soffrè maior opposição,' porque na díácussão em' gerei se apresentaram: argtr-inentos que ae atiravam a este Artrgbj porqiaaíi-i to se disse que-havfd resgate dó propriffdndã ^ argumento applicavél só a-este Artigo; p areai na sua opinião este era o Artigo mais justo y porque havia grande' differónçá en'bre os quá recebi diii bens livres-, e os morgados'; e os quaei npdiíiou' mostrando que* quando os1 bens Irvres pagavnm 25, oí morgados pagariam só 9-j b portanto injustiça- seriff deixarem:de\pftgar es-: t c s 9: respondeu ao argumento, que se podia apresentar j de o morgado não poder pagar o imposloy visto que não podia' hypothecar a1 pró* prredade; porque não colhra, sendo a imposto pagável em annos: disse que para evitar qualquer transtorno^ que podia occorrer-da frequen-CÍ.T de mudança de possuidor, como acontece» coirr a ca-sa do Sr. Barão dá R. de Sabrosa': elle propunha que não se pa'gasse o imposto senão em cada 30 annos uma vez.

O ST. B', da1 R. deSábrosa expoz que a eíle, coirro mbrgado., lhe cabia ai sorte de defender os: iDorgadinhos, que um homem mais timorato recearia, tmís elle atrevido caminhava j1 e os1 defendia,: passou a responder aos argumentos do S r'./Maca'n õ, e' depois passou aos apresentados pbío1 Sr.. Pompiliò;' e concluiu votando que es moVgador pagiisstíin, jiías o mesmo que -so-ii-nlia vencido para os outros bensv . ,

O Sr.< Visconde de-F. Arcada filiando lar-gffdíenfe abbW éáta matéria^ oppoz^se ao Artigo, propondo que1 os? márgados,; ou os bens vinculados", pagasátím-tantcr colno o'vencido ^ára os~ bbns ailodioes;-. r ' ' '<_ p='p' _='_'>

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DIARIODOGOVERNO.

porquo isso traria após si a destruição da propriedade.

•Alguns Senhores combateram esta idea, c a discussão sobre a matqria continuou , lendo a palavra • •

O Sr. Pinto Borges, que concordou om que os inorgadps pogaasem, porém queria que esse imposto fosse muito módico, para que elle não ofíondessc a propriedade, e eim fosse tirado do rendimento liquido, porque tirado da propriedade diminuía estu, e em.seguimento a subsistência das famílias aquém pertencem, e a qual depende da integridade da propriedade.

O Sr. Leonel mostrou que a sisa era.um tributo-pesado e immoral, porque elle pesa sobre o co pitai ; que não se podendo este tributo abolir, vistas as circumstancias do Pujz, não pá-, gnndo os morgados nada, e pagando os .bens. allodines muito, ern justo que os .morgados pa-gnssem alguma cousa, que. era muito menos do que 03 outtps pagavam, e por conseguinte não •se podiam-, os morgados escandiilisnr: reflectiu que não tomava a questão .senão debaixp.do ponto financeiro , ,e não no mais, porque i?so nnoiua agora occasíão: por todas as razões que expoz, npprovou o Artigo. ,-

- O Sr.;Lopesde Moraes,..fallando na mate-T;;i coiico.rdou que os morgados pagassem ; mas fjcundalisniido-se de excepções, opinou- que os morgados pagassem na mesma proporção dos bens livres. , . • •;

. O Sr. J. J- Pinto mandou para § AJpsa urn

additumenlo a este artigo da maneira seguinte:

Qiie os morgados pagassem um imposto em.

proporção do que exceder de legitima e tença

O Sr. •JmVictorino combateu o artigo.

• O Sr. Rodrigo de Menezes disse, que no principio desta discussão, ou da discussão deste Projecto dissera que rejeitaria todo o imposto que não Tecaliisse sobre a renda , porém que este cnso >era excepcional por ieso votava por elle ainda que elle fosse recahir sobre a propriedade, notou que o* morgados era uma instituição privilegiada., a qual ltjndia'da.r pão a um lirando-o muitas vezes a muitos que tenham igunus direitos, se pois por um tributo se pó-desse ncabar c.om tal privilegio, se fazia um grande bem ú Nação ; por todas estas razões votava a favor do artigo.

O Sr, S. Araújo disse, que este artigo não era exrppçúo, porque excepção eramellesnis.to, que eram bens que se achavam fora do mercado, que era pois preciso para Acabar com a excepção que existe, impor-lha um tributo sobre a transmissão de propriedade para os as-rendentes, ou descendentes nos bens vinculados, a fim de os nivelar com os outros bens livres, notou que os morgados não tinham já hoje os encargos da sua instituição, e por isso que deviam agora pagar alguma cousa, reflc-clio que os bens taxados não deviam pagar senão uma vez em quanto'não tiverem satisfeito o primeiro pagamento, porque alas a transmissão podia ser tão frequente que a propriedade fosse pelo Thesouro ahsorvida, ou ficasse éter-namenle constiluido um feudo.

O Sr. B. da R- de Sabrosa de novo sustentou a sua primitiva opinião, rebatendo todos os argumentos produzidos pelos diiíercntes Oradores que sustentaram o artigo, concluindo por apresentar uma emenda igual á que mandou o Sr. V. de F. Arcada.

Continuou a discnssão sobre este artigo acaloradamente, apresetando alguns Srs. emendas, que ficaram para serem tomadas em consideração no decurso da discussão.

Dada a hora para se passar á correspondência, e não convindo ao Congresso em que a dicussào da Ordem do din continuasse, passou-se ao expediente que teve o destino competente. . Fizeram-se segundas leituras de Projectos.

De um do Sr. Visconde de F. Arcada , propondo a prohibiçào das Lolerias: foi admitti-do, e mandado.á Commissão de Fazenda.

Segundas-leituras de Requerimentos.

De um do Sr. Visconde de Fonte Arcada pedindo certos papeis do Ministério da Fazenda. — Approvado.

De um do Sr. V. Pereira pedindo os motivos por que se acha preso urn Soldado da Brigada lia dez mezes.—Approvado.

De um do Sr. Rodrigo de Menezes, pedindo quaes as instrucções dadas ás guardas militar rés sobro os modos de se conduzirem na prisão dos que fazem desordens.—-Appravado.

O Sr. Ministro do Reino disse que as noticias do estado do Paiz de hontem para cá não tem augrdenlado, porque só recebera um Bola-

tim que trazia noticias já atrazadas, das quaes o Congresso e o Publico já estava informado.

Passou-se á'discussão do Projecto que tende a diminuir as taxas dos Professores de primeiras Letras: dispensada a discussão geral, passou-se á especialidada, e.o Artigo 1." e único foi approvado.

Alguns Srs. Deputados mandaram para a Mesa Requerimentos que ficaram para segunda leitura.

Passou-se á discussão do seguinte Projecto de Lei, da Commissão de Administração Publica:

'Projecto de Lei.

'As Cortes Geraes, ele.

Artigo 1.° OsTinpostos contidos no Edital da Camará Municipal do Concelho da Cidade cio Porto de 27 de Abril próximo passado, que faz parle do prasenlo Decreto, ficam approva-dos pelns Cortes, e como toes, obrigatórios para os contribuintes, quanto, ao presente onno sómen.te. ' .

; Ari. â.° As pessoas, a quem competir o pagamento dos referidos impostos, -deverão satis-faze-los, sob pena de serem cobrados executivamente á sua custa..

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. .. " (', • : . Cosa da Commissão, 3 de Agosto de 1337. = José Ignocio Pereira, Derranitido == António Joaquim Barjona= Busilio Cabral =z Manoel António de Vasconcellos (com. declaração). '. O Sr. Alberto Carlos votou que a. mesma Camará não quereria ter uu:a excepção que pois .continuasse a imposição; mas que com a possível brevidade procedesse uma derrama na ' conformidade da Lqi.

O S. M. A. Vasconcellos disse que era .do seu dever patentear .á .Nação a .razão porque elle deferia da Commissão, era que de modo algum sunccionava a extensão daquelle tributo sobre os géneros que se importarem para outros municípios.

• O Sr. Sampaio Araújo propôz o addiamento deste Projecto pela sua gravidade.

Sendo apoiado, entrou em discussão: não sendo combatido, foi approvado, ficando para a Sessão seguinte uma hora de prorogação.

O,Sr. Pereira Brandão mandou para a Mesa uns papeis e um Requerimento, pelos quaes julgara responsável o Ministro da Fazenda que a despeito das Leis, e da Consulta do Tliesou-ro Publico mandou passar Títulos admissíveis na compra dos Bens Nacionaes o Lord WelUn-gton , e Lord Bercsford.

Dada B hora, o Sr. Presidente deu a Ordem do Dia, e lechou a Sessão eram duas horas e meia.

ARSENAL DO EXERCITO.

PELO Cofre do dito Arsenal se tem pago e remettido desde o dia 1." do corrente em diante, e acham-se a pagamento ás quantias abaixo designadas, a saber: Tem-se pago

Feria. Aos Operários, a do 2.a quinzena

de Abril do nnno............. 3:761^685

Empreitada.

Aos Empreiteiros, as da 2." quinzena de Abril do presente anrio.. Materiaet.

A António Maria Agard.........

A'Direcção da Companhia carruagens (Omni bus)...............

A Francisco José de Azevedo.....

A Joaquim Godinho............. 53$560

A José Mendes Veiga............ 113^566

A Manoal António Barbosa...... õ 1^720

A Polycarpo e Pieira.........-.. . 273^755

A João Ferreira Godinlio........ "™ *"•"

. Artigos manufacturados. Ao Commandante do Batalhão de

Iiifanteria N.° 25.............

A João Baptista António........ 11 $520

Despeza d' Administração.

A Francisco José de Azevedo.....

A José Martins................

A Joaquim António d'Almeida... Comedoria.

A António de Sousa Brasil......

A Manoel José Infante..........

•Alojamentos. Aos Officiaes Mestres ao serviço deste Arsenal................... 196$130

Remetteu-se Para o Trem d'EIvas............

Para o dito.do Ouro............ ^

Para o dito de Faro...;......... UO$QOO

Acha-se a pagamento Materiaes.

A Joaquim Nogueira.......

A João Bnstista Fernandes ..

Feria atrasada. . A Maria Custodia.........

Rs........,..6:222^137

i Inspecção Geral do Arsenal do Exercito, 31 de Julho de 1837. = José da Cruz Xauier, Secretario Geral.

ANNUNÇIOS.

PELO Juiz.o de Paz da Freguezia.de S. Nico-lúo EC procede a 'Inventario por óbito de Martinianno António Saraiva , de que é inven-lariantc! sua mulher Alma Maria do Carmo Saraiva , convocjndo-sci por isso iodos os Credores no mesmo casal para que no praso ó*c 15 dias contados do presente annuncio hajam de comparecer • naquelle Juizo a le-galisarem suas dividas, com. a comminação de que, findo o dito praso, serão lançados ú r^belia. os quê níio comparecerem, e que procedeiidu-se :l>pattilha, delia seiffo excluídos.

No Jui/o de Pai e:Órfãos da Fregut-zm de N., Senhora da Pena se está procedendo a Inventario por fiillecimento deTheodoro Sutt-^ rés, du que í inv«ularÍHnte a Viuva, que foi *• siia mulher, D. Gertrudei Rosa da Pena SOR-

res : toda a pessoa que for credora ao dilo casal, deverá comparecer no mesmo Juizo no dia 22 do corrente, ia 4 lioras da íaide, a Om de Ic^aliaarcm seus créditos perante o Conselho de família.'________. .'__________________

PULO Juizo de Paz'da Fregttezia du Sanli»si-mo Sacramento sé procede a Inventario dos bens do fallecido Jo2ô Anlonio Barrai, de eu-. jos é invenlariante e cabeça de cusnl sim mulher D. Frnncisca Barrai, por cujo motivo se annuncia a todos os Credores do dito fallecido para que uo termo de 15 dias compareçam com1 seus títulos legalisados; findos os quaes, tilo comparecendo, não serão attendidos aã partilha. _____ ____ ____

PKLÔ Juizo de Paz da Freguesia de Santa Ca-tharina se ha de arrematar em hasta publica no dia 14 do corrente ás 4 horas da tarde, na rua do Caldeira n." l , a mobília pertencente á herança de João António de Amorim Vianim , e sua mulher. . f~\ BARÃO de Tilhefras arrematou no Deposito publico o \J dominib directo iJe J 2(5000'réis de foro', imposto em uma terra que foi vinha, jilii nu Lugar de Tilbeiras, por execução que Luiz Rodrigues e oulros movem a D. Maria Car-lota Martins Ludovice e seu» Olhos, EccrivSo José Luiz Ma» Ibias : consignou o prodncto no mesmo Deposito, e vai requerer edictos para nquelb domínio se'julgar livre e desembaraçado , uma vez que no termo da Lei nilo appareça na execu-ç3o quem a elle is opponlm com melhor direito._________

"TVTo dia 28 do corrente pelas 5 borós da tar-

de se ha de arrematar perante o Juiz de j?is^«jia> paz já Freguezia de Nossa Senhora de Lapa , uma propriedade de casas, que se compBe de lojas, primeiro, segundo andar, e quintal, sitas na rua do Queluos n." 23 e Í4, pertencentes ao casal da fullecida Dionysia The reza , fo-reiras em 000 réis cada anno , laudeniio de decima; cuja arrematação se faz por deliberação de Conselho de família: são

avaliadas em 400gOQO róis.____________________________

- /CONSTANDO ás Kellgioaas Jnglezus da Ordem de Snnta \~/ Biigida, que pela Provedoria do È." Dislricto de Lii-boa se pretende aforar uma propriedade no largo do Alastro n " 145 a 147, declaram por este aonuncio qHe esta propriedade é foreira ao seu Mosteiro, e por Isso já protestaram no Juizo da }."• Vara, Escrivão José Luiz Mathias, contra ette noro aforamento.

„ TVTo Cartório do Escnvuo da Çonai-rvaloriii Hamburgne--L^l za. Torre do Valle , correm ediclos de 10 dias para chamar os Credores incertos aoproduclo dusbens filós no Mur-panhal, termo de Ueiras, por execução contra a Viuva e filhos de Joilo Tonjuuto Soares, com conimina ;So de l .nçauien- .

10 e rebelia._________________________________________

„ f\» Curadores fiscaes da massa fallida de António Perei-\-f r« da Silva, com authorisaçao do respectivo Juiz Com-miísario, convocam Iodos os Credores conhecidos, e nilo conhecidos da dita massa, para comparecerem no dia 9 do corrente mez, pelas 11 horas, no Tribunal do Commercio de 1." Instancia, para a veriflcacuo dos créditos, e nomeação dos Administradores; e nesse mesmo dia o fallido apresentará a Concordata que eITerece aos seus Credores.

CHA-SI; coiitractftda a renda de uma proprie* lade de casas na travessa da Cara, n." 8, 3 , e 4, Freguezia da Incarnação, pertencente a António Sabino Xavier: previne-se n qualquer pessoa que se julgar com direito ú nitn propriedade^ o vú deduzir a casa do Escrivão José Luiz Mathias dentro do praso de 30 dias, pena de se julgar livre e desembaraçada.___________________

V BN

DB-SE um cavallo, rua dos Algibebes n."78.

THE ATRO N. DA RUA DOS CONDES.

QUINTA.feira 10 do corrente ; em beneficio do Sr. Sarzedas, Discípulo do Sr. Emile Doux : a primeira representação do — Vampiro = grande Drama, com Prólogo, e 3 actos: Farça = o Aprendiz der Ladrão.

Adverte-se que os Espectáculos principiarão ás oito horas e um quarto.

REAL THE ATRO DE S. CARLOS.

HOJE 9 do corrente: Opera (a pedido) = Tor-quato Tasso = depois do 1.° acto o Bailado Hèspanhol, 'e o Pas-de-deux de Madame Farina, e Mr. Théodore.

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