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DIÁRIO.DO GOVERNO:

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então, n|o obstante o sau tnáo e&tado de sau-1 de, embarcado logo para o Porto a unir-se ao seu1 Regimento, assistindo com elle a todas as Expedições, até agrando Batalha da Assei-_ceira: Hei por bem Reintegrar no Posto de TeT.arue. ao referido Joaquim José de Mendon-Ç« e Brito; descontando-se na sua aatiguida-dade .o tempo em que esteve demittido. O Secretario de Estado dos Negócios da Guerra o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, em quinze da Agosto do mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. = Visconde de Bobeda. '

Portaria».

'Ministério da Guerra. = 2.* Direcção. = 1.* Repartição. = Manda a RAINHA, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, declarar que em 'Consequência do Conselho de disciplina , a que se procedeu , é reputado desertor o Segundo Tenente do 2.° Regimento de Artilfieria, João Tavares de Almeida, e como tal deve suspender-se-lhe o abono do's respectivos vencimentos. Paço das Necessidades, em I6'dfl Agosto de 1837.= Visconde de Bobeda.

' Ministério da Guerra. =3.* Direcção. = l.a Repartição. = Manda a RAINHA, pela Secretaria d'Éstado dós Negócios da Guerra, que con-cluidçi que seja o pagamento dos Soldos do mez dê Outubro do anno próximo passado, pela Pngadoria da 1." e 6." Divisões Militares ás Classes do Exercito, que a elle tem direito, se abra o pagamento do mez de Julho ultimo, concluído o qual se proceda ao'do mez de Novembro; e assim alternadamente, um mez dos Soldos proximamente, vencidas, e outro dos ntrnzridos, até se pôr em dia o pagamento dos Soldos ao Exercito, que recebem pela referida' Pagadoria. Paço das Necessidades, em 17 de Agosto de 1837.?= f/isconde de Bobeda. • ' • Por Portaria de 12 d*i corrente mez.

Para fazer o serviço provisoriamente no 3.° Batalhão Nncional Provisório de Lisboa, Q AU feres, II. Herculano Delgado > designado na Ordem do Exercito, N.° 19 do-corrente a,nno, para o Batalhão de Infanteria N." 21.

Por Portaria de 14 do dito r/te«. ;.Membro da Conimissão de Engenheiros, o Capitão, J. P.'de Barros Laborâo, e

.'fJVl,einbro da Commissâo de Artillieria, o Major ao S.." Regimento, J.. X. da Costa Vello-so, em logar do Capitão, A. R. GromichoCoiir ceiro, em serviço nas ditas Províncias.

' Membro da Cpmmissão de Infanteria, p Co-rjftnçl, F. José da .Silva, em logar do Tenente Coronel, A. José Silveiro, no exercício de Di-rectof Geral da Secretaria d'E$tado dos Negócios da Guerra.

'. ,, , Por Portaria de 1^ do dito mez.

2.°' Batatkçío Nacional Provisório de Lisboa.

' Tenente Coronel, Cooimandante, o Capitão grVduado etn Major do 1.* Batalhão Nacional Provisório da Hiesin.it Cidade, J. V. ^a Silva More iro.

- Licenças concedidas por motivo de moles tia '' • aos Qffioiaes abaixo indicados.

' 'Hm Sessão de 17 do me* próximo passado.

[ .Ao Alfafa do Batalhão de Infanteria N." 7,. J.. Aleiiço Paes, noventa dias para continuar a tra

Em Sess/Zo de 22 do dito mez.' Ao Tenente do'Regimento deCavalIaria N.° 1 . J. .Lúcio Valente, qnarenta dias, contados de 20 do corrente, mez, para tomar banhos do mar em Setúbal.

• Ao Tenente -do dito Regimento, F. A. de Papila Rpiiios, quarenta dias para fazer uso das ogoas das Caldas de Moiícbique. •

Pm Sessão de 30 do dito mês.

Ao Tenente Coronel do Batalhão deCaçado-r fés N."5, F. Corrêa de Mesquita, sessenta dias para setractar, e tomar banhos do mar em Faro.

Ao Capitão do dito Batalhão, A. Luiz de Meireiles, quarenta dias, contados de 20 do «orrente mez, para tomar banhos do mar em Faro.

Ao Ajudante do.dito Batalhão, A. J. da Fonseca Ozorio, quarenta dias, contados dó l;° de Setembro proxitpo futuro, para tomar b,aphos do mar errj Faro.

]Em Sessão de 3 -do corrente mez.

..Ao Quartel-Mestre do Regimento de Caval-

lario N.° 2, J. António Dias, quarenta dias

para fazer uso das agoas thermaes das Caldas

da Rainha.

Ao Copiíãn de Infanteria,. com exercício nesta Seccotau-a »'d 'Justado , J. .M'1.To reato Franco, quarenta dias para'fazer uso de agoas thermaes.

Officiol cfwt Ha mesma,Sessão foi julgado prom-

ptopara o Servigo.. .

O Alferes' dç Regimento de Cayallaria N.° 5-, A. G. V. Qujabones de MaUos, . . Em, Sessyo de G do dito mez. , Ao Capitão do Rogiroento de Infanteria N.* 4, A. P. Broa Condest«v.el, sessenta dias para tomar banhos do mar. = fisçonde de Bo-6«fa. = Está coDforme. = O. Tenente Coronel, Chefe interino da 1.* Direcção, Goyvca..

Parte não Qffidal.

A

SESSÃO EM ,17 DE AGOSTO D.E 1837.

(Presidência do Sr. Macarib de Castro.) BRIU o Sr. Presidente a'Sessão á hora do

costume.

Chamada, presentes setenta, e seis Srs. Deputados.

Acta, approvada.

O Sr. Joaé Caetano da Campos, como Relator da Commissâ(\de Redacção ponderou a dif-ficuldado em que a mesma Commissâo se achava em apresentar a redacção sobre a Lei a respeito das Representações da Camará Nacional do Pprto, por isso que existindo uma tabeliã que alterasse o Edital em que a Commissâo de Administra.çtw publica tinha fundamentado o seu parecer, exigiu portanto a Commissâo uma votação do Congresso sobre se a sua votação se tinha estendido a respeito do Edital, e a tabeliã, ou era somente restricta ao Edital. • Depois de breves reflexões feitas por alguns Srs. Deputados, o Congresso decidiu que tinha approvado com a sua votação tanto a tabeliã, como o Edital.

Leu-se a redacção de algumas Leis, que o Congresso'julgou conforme cora o vencido.

Igualmente se leu a redacção $a que concede a corrida de touros.

A Commissâo de Redacção offereceu a seguinte alteração—que não se podesse fazer corrida alguma de touros sem licença do Administrador da Casa Pia. :•

O Sr. Presidente propoz ao Congresso se queria entrar já na discussão desta nova alteração, e o Congresso decidiu %ue sim.

O Sr. Manoel António de Vasconcellos op-poz-se a j} u e sã fizesse esta declaração, porque o Governo podia prevenir'isso por um regula» mento; para evitar qualquer fraude, podia um agente da Casa Pia assistir á venda dos bilhetes, e não ir agora crear um novo Código Administrativo, para o caso da corrida de touros. O Sr. Leonel sustentou a emenda da Com-missão, por isso que não havia outro remédio de prevenir a fraude que podia haver, porque o agente da Casa Pia assistir á venda nada remediava, porque essa mesma fraude se faria nas despezas, c não no dinheiro que se recebesse; e então esse agente da Casa Pia não poderia assistir a essas despezas-.

O Sr- José Estevão mandou para a Mesa uma emenda que dizia o seguinte—Em Lisboa só á Casa Pia é permiltida acorrida de touros. O Sr. Cezar de Vasconcellos apoiou as idéas do Sr. Manoel António dê Vasconcellos; que a Lei' era sufficiente, o que era preciso .era que o Governo, a cumprisse , fazendo o regulamento de maneira que não se podessem correr touros', sem ser na praça da Casa Pia, e notou que neste .negocio de touros ha certa intenção de favorecer interesses que não são os da Casa Pia. . -

O Sr. José Estevão sustentou de novo a sua emenda.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada observou que nada Diais indecoroso para,o Congresso, que é ter votado uma Lei^ e dalli a dias vir olTe* recer-llie' emendas: que esta Lei -era sufficiente, q quando o não fosse .bastava a discussão que tinha ha.vjdo a este respeito, para se saber que a intenção do Congresso, não era outra se não conceder a corrida de louros a beneficio daCat sã Pia: votou por a Lei como*estava.

' O Sr. João Victoríno. notou que as corridas de Touros era um jnonopplio que. o -Congresso tinha conceéldo á Casa Pia, eninguem ps poderia portanto correr sem ser com licença dí Casa Pia; concluiu dizendo que se ifcabasse a discussâo-sobre-este objecto, porque na verdade nesta occasião nào era muito decente.^

O Sr. Vt.lun1.im disse que a lei era sufficiente, e se por acaso se não tinha cumprido, que se accusnbse o Governo, ou se-inlerpellasse a «ste respeito. '• - ' ,

0 Sr. Leonel, que entendia na sua consciência que passando a Lei como estava, o Governo não podia negar que em qualquer outra par-

e se corressem touros sem ser em beneficio da: asa Pia , porque nella se não achava consignada uma palavra que'significasse um privilegio para a Casa Pia.

A requerimento do Sr. Derramadõ*secorreul-ou o Congresso sobre se a matéria estava discutida: o Congresso decidiu que sim.

Sendo proposta a emenda do Sr. José'Estevão á-votação, foi approvada, salva a redac-lo.> •

Passou a approvar-se a ultima redacção da ai dos Cereaes, que toda foi approvada até ao ArtLgp 8.

A este Artigo offereceu o Sr. M. A. de Vns-conccllos o seguinte additamento : =-Proponho etn.addilamento ao Art. 8." da Lei=; A dispo- '• sifão do Artigo 9.° do Alvará de 15 de Outubro de 1834 , na parte que diz respeito ás fa-'nhas dos Açores.

Este additamento foi approvado, e a pedido do Sr. Derramado remettido á' Commissâo para ô collocar em logar competente.

Approvou-se a ultima redacção de alguns Pa* • receres da Commissâo de Estatística. • • • •

O Sr. Conde deLumiares deu conta ao Congresso de que a Deputação encarregada de levar -á Sancção de Sua Magestade a Lei approvada liontem no Congresso, fora recebida-com'as; etiquetas do costume no Paço das Necessidades;, ' •Urdem do dia. '

Entrou em discussão o seguinte Parecer sobre a Proposta do Sr. José Estevão. ' - : Parecer.

A Coramissâo entende, que nos poderes extraordinários e discricionários concedidos ao Governo pela Lei de 14 de Julho ultimo , >reJ novados e pforogados pela Lei de 13 do corrente, está comprehendida a faculdade de de-> mittir, sem Processo, nem Sentença, os Offu ciaes do Exercito de qualquer graduação, e os Juizes inamovíveis que, tanto uns'Como outros', se 'acharem implicados -no revolta. - "

Por isso, a este respeito, parece á CommisJ 9ao de Legislação, que não épiecjsa nova Lei; e assim amplia pelo que Ibe perten.ce, o P a ré J cer que-já deu, éin data de 7 do corrente, jurM tamente com a Commissâo de Guerra, sobro o Oficio do Ministério da- Guerra; datado* do 1.° também do corrente , acerca de matéria comprehéndida* nesta parte dò! Projecto do STÍ Coelho de Magalhães.

Quanto á declaração do crime de-lesa-Má-gestade, parece á Commissâo que este-Projecto se deve regular pelo direito commum dó Rei no; Sala da Commissâo, 16 de Agosto de 1837; = J. P. Judicc Samora= Valontim MarcelLU no dos Santosx=José liopes Monteiro = Anto* nio Fernandes Coelho == José Caetano do Caiu* pos = Francisco José Gomes da Moita = José Homem Corrêa Telles=Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva =.Venancio Bernardino de Qchôa =± Leonel Tavares Cabral = Jofio da Silveira de Lacerda (em parte vencido).

Houve uma pequena questão de ordem sobre a discussão, deste Parecer, e passando-se á dis* cussão em geral, fallou einprimejro logar oSrj Galvão P.alma.

O Sr. Barão da R. de Sabrosa impugnou' o Parecer, e- produziu as razões que para isso tinha.

1 O Sr. Ministro do» Negócios do Reino.deu conta ao Congresso das noticias que tinha do estado do Paiz, não se verificando a noticia' da entrada dos facciosos nas Caldas, pelos ex* pressos que o Governo tinha mandado; leu alguns .Oíficios por onde constava, que elles se tinham encerrado em Leiria.

Alguns Srs. Deputados fizeram interpellaçòes aos Srs. Ministros, os quaes se deram por satisfeitos com as suas respostas. • . CpntLnuou a discussão dá Ordem do dia.

O Sr. José Estevão disse, que elle não tinha apresentado 'este Projecto por motivos de vingança, porque^ nenhumas tinha conjra os homens que se rebellaram, nem também poreffei-to de cobardia , nem com a i d e a de querer tirar postos a outros para os pedir para si, mas que só "o tinha feito em desempenho dos seus deveres, e como Deputado da Nação Portu-gueza, obrigado^por isso a sustentar os princípios proclamados em 9 de Setembro; passando depois a produzir as razões que teve para fazçr a sua proposta; terminou Votando pelo Parecer da Commissâo.