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Numero 195;

Anno 1837.

SABBADO 19 DE AGOSTO.

4." Boletim do Telegrafo do Castello de ,9. Jor-ge, em 18 de Agosto de 1837.

Serviço da:Linha do'Norte ás 4 horas o 35 i minutos da tarde.

Do Telegrafo de Santarém-— A S. Ex.a o Ministro da-Guerra. — Do Governador Mililar.V— A Artilheria chegou ás Ires du manhã, f espera-se por momentos força de Infan* teria vinda de Abrantes. Santarém está incon-quistavel. —Em 18 do corrente.

Do mesmo Telegrafo — AS. Ex.a o Ministro do Reino.— Do Administrador Geral.— Fugiram de Leiria aos rebeldes quatro Olficioes c "dons Soldados de Cavallaria ; elles estão cm perfeita desordem. O Saldanha qui? fazer marchar asGuavdas Naciouacs de Leiria e Figueira, porém ellas não quizernm : elle e toda a sua gente sahiu hontem de Leiria para Alcohn-ca á uma hora da tarde. • As forças do Barão do Boôifim ficaram cm Pombal. Reina tran-quillidade. — Em 18 do corrente. = Francisco Telles de Sampayo, Sargento encarregado do Serviço do Telegiafo central.

Parte OfficiaL T

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS , , ' DO 11EINO.

DONA MARIA por Graça de Deos, e pela Constituição da Monarchia, RAINHA de 'Portugal e. dos Algarves, d'aquem e d'alem -Mar, em África etc. *

4 Faço saber a todos os Meus Súbditos, que as Cortes Decretaram , e Eu Sanccionci a Lei seguinte:

As Cortes Geracs, Extraordinárias, e Constituintes da Nnçíio Portugueza Decretam provisoriamente o seguinte:

Artigo único. Logo que se verifique, e cm quanto durar o impedimento de Sua Magesta-de a R.MNIIA, por occasião do Seu Parto, que proximamente se espera, todos os Diplomas, ciíja expedição e dependente da Assignntura Regia, serào rubricados com a respectiva Chan-cella de Sua Magesta'de.

A Chnncella nunca poderá ser npposta a Diploma algum senão na Presença de Sua Alteza , Real o Sereníssimo Príncipe DOM FERNANDO, e com assistência do Ministério.

Portanto, Mando ás^Aulhoridades a quem ; o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e executem tão inteiramente como Delia se contém. Os Secretários d'Estado de todas as Repartições a façam imprimir, publicar, ocorrer. D.ada no Palácio 'das Necessidades, em duzesete de Agosio de rnil oitocentos trinla e sete. = A RAINHA com Rubrica e Guarda. = Manoel de Caftro Pereira = Visconde de Bobeda = João de Oliveira == José sllexaridre de Campos •=. Júlio Gomes da Silva Sanches.' •

CarW» de Lei, pela qual Vossa Magestade Manda dar á execução o Decreto das Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Naçúo Porlugueza , de dezeseis do corrente, em que se manda que logo que se verifique, e em quanto durar o impedimento da Vossa Magestade' por occasião do Seu próximo Parto, 'todos os Diplomas que se expedirem, dependentes da Regia Assignatura ,, sejam rubricados com a respectiva Cli.-mcolla 3e Vosfa Mogesta--dç, e com as condições nelle especificados. = P«ra Vossa Magestade ver. = João Ferreira de Passos, a faz.

2.*, Repartição. '

SUA Magestade a RAINHA Tem determinado que no dia do. Seu feliz~Succes8o e nos três dias successivos haja luminárias, repiques de sinos, e salvas de Artilheria em toda esta Corte e Cidade de Lisboa, Caslello de S. Jorge, Torres e Fortalezas da Marinha e do'Reino, e que estas demonstrações festivas se repitam somente no dia do Baptismo, assim como que o despacho e .expediente dos Tribunaes e Repartições Publicas seja suspenso durante os referidos quatro dias; o que'se participa ao Administrador Geral interino de1 Lisboa, para sua inlelligencih, e para-que o execute na parte que ihe toca. Palácio das Necessidades, em 12 de Agosto de 1837. = Julio^ Gomes 'da Silva Sanc/ies.

' Na mesma conformidade se expediu para todas as Repartições deste Ministério.

SECRETARIA Dl! ESTADO DO3 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.

Pon participação doSub-lnspeclor Geral dos Correios c Postas do Reino consta que hoje faltaram as mesmos correspondências'do Reino, que já deixaram de vir no Correio anterior. Chegou r n ai a de Hespanha trazendo correspondências de M-odrid, de 13 do corrente, e do Norte.'

Recebeu-se mala do Porto vinda pelo Vapor — Terceirã = , a qual continha 50 cartas c algumas avulsas; ignorando-se totalmente aondo param as três inalai que tem faltado daquella dirccçúo. Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, cm 18 de Agosto de 1837.

8ECUETAUIA D'ESTADODOS NE'COCIOS DA F VZENDA.

3." Repartição. '•'

N Ao convindo ao Serviço Publico que José Teixeira Maciel Bittencourt "contimie n exercer o Logar de Director dn Alfândega da Cidade da Horta na Ilha do Faval, para que fora nomeado por Decreto de vinte de Junho de mil oitocentos trinta e dous: Hei por bem exonera-lo do dito Logar. O Secretario distado dós Negócios da Fazenda, assirn o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, ern nove de Agosto de mil'oitocentos trinta e sete. = RAlNHA. —João de Oliveira.

3." Repartição.

ATTENDENDO ao merecimento e mais partes cfue concorrem na pessoa de Manoel Lou-renço 'ranger: Hei por bem Nomeá-lo Director da Alfândega da Cidade da Horta na J l ha do Fayal; ficando obrigado atirar Carla pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, com prévio pagamento dos respectivos Direitos. O Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda assim o lenha entendido, e faça executar. Pa-ço das 'Necessidades, ern nove de Agosto'do mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. =.João

de Oliveira. ---------

3." Repartição.~

P | "\ENDO-ME sido presente que ás propostas fei-A tas em resultado do annuncio' do Tiiesou-ro Publico do 11 de Julho ultimo, ^lém de serem muito onerosas á Fazenda Nacional, não concorrem paia promover a pròmpta entrada dos rendimentos da Decima, c Impostos aanc-xos, que se teve em vista na conformidade da authorisação concedida ao Governo pelo'Arli-go 3.' da Carta de Lei de 7 do dito mez , e sendo de esperar que este íim melhor s.e consiga mediante a concessão-de alguma vantagem aos próprios devedores dos sobreditos impostos vencidos'desde oanno de 1834 inclusive até 30 .de Junho ultimo, quando estes se prestem a pn

trâr desde jú com q*uaesquer pagamentos por conta das Collectas porque "sejam responsáveis, não obstante a falta dos respectivos lançamentos, pelos quaes lhes devem ser exigidas: Por todos os sobreditos motivos, e porque o interes* se da Fazenda Publica, bem como o dós Col-lectados ficam por esta forma conciliado* com a authorisaçâo de que tracta a mencionada Carta de Lei ; Hei por bem Decretar o seguinte :

Artigo l1.0' A todas as pessoas responsáveis por Collectas de Decimas, e Impostos annexos. pertencentes ao anno de 1834 inclusive até 30 de Junho de 1837 , que entrarem nos respectivos Cofres dos Recebedores das Contadorias de Fazenda dos dczesete Districlos do Continente do Reino Com quaesquer quantias em Bilhetes admissíveis em pagamento de Decima, ou era dinheiro, por conta de suas Collectas, dentro dó p rã só que o Governo designar, d concedido um beneficio de cinco porcento sobre as quantias quê entregarem.

§. único. Comprehendem-se- nestas disposições ainda mesmo as Collectas, cujos lançamen- ' tos"sc não acham concluídos.

Art. 2." As disposições do Artigo antecedente não prejudicam o direito adquirido pelos Exactores da Fazenda Publicará recepção da quota'correspoudenle á totalidade das entradas, que se realisarem por effeito do presente Decreto.

" O Secretario d'Estado dos Negociei da Fa-zéoda, assim o fique entendendo,' e,faça executar expedindo para isso as Inslrucçôes, e Ordens necessárias. Paço das Necessidades, cai dezeseis de Agosio de mil oitocentos trinta e ;. = /oáo de Oliveira.

THESOURO PUBLICO NACIONAL.

3.a Repartição. Circular n.° 126.,

SENDO muito pára estranhar, que o Adminis« trador Geral interino doDistricío de Coimbra não tenha nté ao presente dado cumprimento á Porfaria Circular, n.° 117 de 12 de Abril do corrente anho, que lhe determinava remet-tesse ao Thesouro Publico Nacional, no"praso> de dous mezes, relações de todos.e quauáquer' prédios rústicos, e urbanos, da Fazenda Nacional, com declaração de quem os administra, mandando para esse fim encher o.s exemplarei que se lhe reme t leram com a citada Circular r. fylanda a RAINHA , pelo Thesouro Publico Nacional, que o referido Administrador Geral re-tnetta irnmedialamente ao mesmo Thesouro as ditas relações com todos os esclareci mentos precisos, empregando a maiíÉgIttenção e vigilância para qiie sejam mais pontualmente cumpridas 'as suas Regias Determinações. Thesouro» Publico Nacional, 16 de Agosto de 1837. = João de Oliveira.

' Idênticas se expediram aos Administradores Geraes1 dos Districtos de Aveiro j Villa Real, Vizeu, Angra do Heroísmo, Horta, e Ponta

Delgada. '---------

3." Repartição. Circular n." 126.