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Numero 195;

Anno 1837.

SABBADO 19 DE AGOSTO.

4." Boletim do Telegrafo do Castello de ,9. Jor-ge, em 18 de Agosto de 1837.

Serviço da:Linha do'Norte ás 4 horas o 35 i minutos da tarde.

Do Telegrafo de Santarém-— A S. Ex.a o Ministro da-Guerra. — Do Governador Mililar.V— A Artilheria chegou ás Ires du manhã, f espera-se por momentos força de Infan* teria vinda de Abrantes. Santarém está incon-quistavel. —Em 18 do corrente.

Do mesmo Telegrafo — AS. Ex.a o Ministro do Reino.— Do Administrador Geral.— Fugiram de Leiria aos rebeldes quatro Olficioes c "dons Soldados de Cavallaria ; elles estão cm perfeita desordem. O Saldanha qui? fazer marchar asGuavdas Naciouacs de Leiria e Figueira, porém ellas não quizernm : elle e toda a sua gente sahiu hontem de Leiria para Alcohn-ca á uma hora da tarde. • As forças do Barão do Boôifim ficaram cm Pombal. Reina tran-quillidade. — Em 18 do corrente. = Francisco Telles de Sampayo, Sargento encarregado do Serviço do Telegiafo central.

Parte OfficiaL T

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS , , ' DO 11EINO.

DONA MARIA por Graça de Deos, e pela Constituição da Monarchia, RAINHA de 'Portugal e. dos Algarves, d'aquem e d'alem -Mar, em África etc. *

4 Faço saber a todos os Meus Súbditos, que as Cortes Decretaram , e Eu Sanccionci a Lei seguinte:

As Cortes Geracs, Extraordinárias, e Constituintes da Nnçíio Portugueza Decretam provisoriamente o seguinte:

Artigo único. Logo que se verifique, e cm quanto durar o impedimento de Sua Magesta-de a R.MNIIA, por occasião do Seu Parto, que proximamente se espera, todos os Diplomas, ciíja expedição e dependente da Assignntura Regia, serào rubricados com a respectiva Chan-cella de Sua Magesta'de.

A Chnncella nunca poderá ser npposta a Diploma algum senão na Presença de Sua Alteza , Real o Sereníssimo Príncipe DOM FERNANDO, e com assistência do Ministério.

Portanto, Mando ás^Aulhoridades a quem ; o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e executem tão inteiramente como Delia se contém. Os Secretários d'Estado de todas as Repartições a façam imprimir, publicar, ocorrer. D.ada no Palácio 'das Necessidades, em duzesete de Agosio de rnil oitocentos trinla e sete. = A RAINHA com Rubrica e Guarda. = Manoel de Caftro Pereira = Visconde de Bobeda = João de Oliveira == José sllexaridre de Campos •=. Júlio Gomes da Silva Sanches.' •

CarW» de Lei, pela qual Vossa Magestade Manda dar á execução o Decreto das Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Naçúo Porlugueza , de dezeseis do corrente, em que se manda que logo que se verifique, e em quanto durar o impedimento da Vossa Magestade' por occasião do Seu próximo Parto, 'todos os Diplomas que se expedirem, dependentes da Regia Assignatura ,, sejam rubricados com a respectiva Cli.-mcolla 3e Vosfa Mogesta--dç, e com as condições nelle especificados. = P«ra Vossa Magestade ver. = João Ferreira de Passos, a faz.

2.*, Repartição. '

SUA Magestade a RAINHA Tem determinado que no dia do. Seu feliz~Succes8o e nos três dias successivos haja luminárias, repiques de sinos, e salvas de Artilheria em toda esta Corte e Cidade de Lisboa, Caslello de S. Jorge, Torres e Fortalezas da Marinha e do'Reino, e que estas demonstrações festivas se repitam somente no dia do Baptismo, assim como que o despacho e .expediente dos Tribunaes e Repartições Publicas seja suspenso durante os referidos quatro dias; o que'se participa ao Administrador Geral interino de1 Lisboa, para sua inlelligencih, e para-que o execute na parte que ihe toca. Palácio das Necessidades, em 12 de Agosto de 1837. = Julio^ Gomes 'da Silva Sanc/ies.

' Na mesma conformidade se expediu para todas as Repartições deste Ministério.

SECRETARIA Dl! ESTADO DO3 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.

Pon participação doSub-lnspeclor Geral dos Correios c Postas do Reino consta que hoje faltaram as mesmos correspondências'do Reino, que já deixaram de vir no Correio anterior. Chegou r n ai a de Hespanha trazendo correspondências de M-odrid, de 13 do corrente, e do Norte.'

Recebeu-se mala do Porto vinda pelo Vapor — Terceirã = , a qual continha 50 cartas c algumas avulsas; ignorando-se totalmente aondo param as três inalai que tem faltado daquella dirccçúo. Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros, cm 18 de Agosto de 1837.

8ECUETAUIA D'ESTADODOS NE'COCIOS DA F VZENDA.

3." Repartição. '•'

N Ao convindo ao Serviço Publico que José Teixeira Maciel Bittencourt "contimie n exercer o Logar de Director dn Alfândega da Cidade da Horta na Ilha do Faval, para que fora nomeado por Decreto de vinte de Junho de mil oitocentos trinta e dous: Hei por bem exonera-lo do dito Logar. O Secretario distado dós Negócios da Fazenda, assirn o tenha entendido, e faça executar. Paço das Necessidades, ern nove de Agosto de mil'oitocentos trinta e sete. = RAlNHA. —João de Oliveira.

3." Repartição.

ATTENDENDO ao merecimento e mais partes cfue concorrem na pessoa de Manoel Lou-renço 'ranger: Hei por bem Nomeá-lo Director da Alfândega da Cidade da Horta na J l ha do Fayal; ficando obrigado atirar Carla pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, com prévio pagamento dos respectivos Direitos. O Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda assim o lenha entendido, e faça executar. Pa-ço das 'Necessidades, ern nove de Agosto'do mil oitocentos trinta e sete. = RAINHA. =.João

de Oliveira. ---------

3." Repartição.~

P | "\ENDO-ME sido presente que ás propostas fei-A tas em resultado do annuncio' do Tiiesou-ro Publico do 11 de Julho ultimo, ^lém de serem muito onerosas á Fazenda Nacional, não concorrem paia promover a pròmpta entrada dos rendimentos da Decima, c Impostos aanc-xos, que se teve em vista na conformidade da authorisação concedida ao Governo pelo'Arli-go 3.' da Carta de Lei de 7 do dito mez , e sendo de esperar que este íim melhor s.e consiga mediante a concessão-de alguma vantagem aos próprios devedores dos sobreditos impostos vencidos'desde oanno de 1834 inclusive até 30 .de Junho ultimo, quando estes se prestem a pn

trâr desde jú com q*uaesquer pagamentos por conta das Collectas porque "sejam responsáveis, não obstante a falta dos respectivos lançamentos, pelos quaes lhes devem ser exigidas: Por todos os sobreditos motivos, e porque o interes* se da Fazenda Publica, bem como o dós Col-lectados ficam por esta forma conciliado* com a authorisaçâo de que tracta a mencionada Carta de Lei ; Hei por bem Decretar o seguinte :

Artigo l1.0' A todas as pessoas responsáveis por Collectas de Decimas, e Impostos annexos. pertencentes ao anno de 1834 inclusive até 30 de Junho de 1837 , que entrarem nos respectivos Cofres dos Recebedores das Contadorias de Fazenda dos dczesete Districlos do Continente do Reino Com quaesquer quantias em Bilhetes admissíveis em pagamento de Decima, ou era dinheiro, por conta de suas Collectas, dentro dó p rã só que o Governo designar, d concedido um beneficio de cinco porcento sobre as quantias quê entregarem.

§. único. Comprehendem-se- nestas disposições ainda mesmo as Collectas, cujos lançamen- ' tos"sc não acham concluídos.

Art. 2." As disposições do Artigo antecedente não prejudicam o direito adquirido pelos Exactores da Fazenda Publicará recepção da quota'correspoudenle á totalidade das entradas, que se realisarem por effeito do presente Decreto.

" O Secretario d'Estado dos Negociei da Fa-zéoda, assim o fique entendendo,' e,faça executar expedindo para isso as Inslrucçôes, e Ordens necessárias. Paço das Necessidades, cai dezeseis de Agosio de mil oitocentos trinta e ;. = /oáo de Oliveira.

THESOURO PUBLICO NACIONAL.

3.a Repartição. Circular n.° 126.,

SENDO muito pára estranhar, que o Adminis« trador Geral interino doDistricío de Coimbra não tenha nté ao presente dado cumprimento á Porfaria Circular, n.° 117 de 12 de Abril do corrente anho, que lhe determinava remet-tesse ao Thesouro Publico Nacional, no"praso> de dous mezes, relações de todos.e quauáquer' prédios rústicos, e urbanos, da Fazenda Nacional, com declaração de quem os administra, mandando para esse fim encher o.s exemplarei que se lhe reme t leram com a citada Circular r. fylanda a RAINHA , pelo Thesouro Publico Nacional, que o referido Administrador Geral re-tnetta irnmedialamente ao mesmo Thesouro as ditas relações com todos os esclareci mentos precisos, empregando a maiíÉgIttenção e vigilância para qiie sejam mais pontualmente cumpridas 'as suas Regias Determinações. Thesouro» Publico Nacional, 16 de Agosto de 1837. = João de Oliveira.

' Idênticas se expediram aos Administradores Geraes1 dos Districtos de Aveiro j Villa Real, Vizeu, Angra do Heroísmo, Horta, e Ponta

Delgada. '---------

3." Repartição. Circular n." 126.

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DÍARIO DO GOVERNO.

referido Administrador Geral rcmcttn sem perda de tempo oo mesmo Tliesouro os relações dos prédios situados no9 difterentes Concelhos, que ainda restam, para prompta execução da mencionada Circular. Thesouro Publico Nacional, IfííleAgosto àelQ37.^= João de Oliveira. Idênticas se expediram aos Administradores Geraes dos DislrielosdeBraga, Bragança, Cas-tello Branco, Évora, Guarda, Lei i ia, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Vianna , e Funchal. __ ^_^

Circvfar n." 117 expedida aos «administradores

Geraes do*Reirin , c Ilha» , a gue te refere

a Circular acima.

PARA so prestarem ás Cortes Geraes, Extraordinárias, (.'Constituintes da Nação Portu-guejra, com toda a exacçâo possível., os esclarecimentos pedidos relativamente no valor dos Bens Narionaes ainda não vendidos, e aomes-• mo tempo paru se poder annunciar a venda de muitos e itnporlnntes prédios, que se ignora B que Concelhos ficaram perte/ieendo pela ultima divisão de território , ainda não existente quando só Jnvroram os respectivos autos de posse, ç avaliação: Monda n RAINIJA, peloThesouro Publito Nacional, remetter no Administrador Geral interino do Districto de. ... os inclusos exemplares que deve fazer encher', segundo os inodeloa tarnbem juntos, das relações em que corjiprebenderú , peln purtc que Jlic toca, Iodos e quoesquer prodios rústicos, e urbanos da Fazenda Nacional, com declaração de quem os administra , o sem que os bens de um Concelho venhnm çnvolvjdos com .os de outro nu mesma relação, mas devendo estas ser distipetas; e nas que respeitarem «i Concelhos, que nenhuns bens contiverem , declqrar-se esta circumstau-cia : o^Ordona aA^esma Augusta Senhora, que o tnnnqionudo Administrador Geral, ú medida que na ditas relações se forem apromptundo, as envie ao Thesouro, onde, dentro do praso de dous mezes , deveu) .todas estar recolhidas, e dê parle quando fizer a ultima icmessa, que •nada rnsus lhe rpsta a fazer a similhantc icspei-to. Tliesouro Publico .Nacional , 12 de Abril de 1837.== José da Silva Passos.

3." Repartição.

TENDO de sçr presente ás Cortes Geraes , Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugiieza ,' a relação dos objectos preciosos, que- por exlincção das Corporações Religiosas, hoje pertencem ú Fazenda Nacional, com declaração do destino quo se lhes ha dado: 'Manda Sua Mageslade a R.UMIA , pelo Thesouro l'ublico Níicional , que o Provedor da Casa da J\]ocda rpmella com a maior brevidade ao mesmo 1 liesnuro um mappa circumsUnicindo em spguimonio no ultimo remettido cm 26 de Março de 1886, em que se mostre o que lern produzido os ditos objectos preciosos nlli entrados, quocs os,que ainda se n chá m ern deposito, c aquellos que por sua antiguidade e raridade se tem mandado reservar como primoies de arttt, comdoclaiação dos que ainda alli seconscrvam por sirni.lhanle motivo. Thesouro Publico Nacional ,( 17 de Agosto de lQ37. = João de Oliveira.

COMMIS8ÃO INTERINA DA JUNTA DO CHED1TO PUBLICO.

Rcr-or/içúo dos J3ens Naciondes. T\/ffAtiDA a R.AIJÍHA , pela Cooimissâo interi-J.*.H na da Junta do Cicdiro Publico, remet-ler ao Procurador Rpgio. perante a Relação de Lisboa, a incluso relação doj arrematantes de Bens Nacionacs questão devendo o preço de suas a rrçma tacões iSTtor ultimamente findado o praso marcado |>arà o seu pagamento, não tendo por isso sido contemplados na relação remellida á Secretaria de Estado dos Negócios da Fozendn, CIJT Consulta do quatro do corrente; e Ordena quu o mesmo Procurador Régio» faça intimar sem demora os mesmos airema-lantes para que entrem no termo de oito dias, íio Cofre da referida Cornmissão, com a importância do que se acham devendo, rcmetten-ao a mesma Commissão as Certidões das irui-niações logo que ellas se tenham verificado, a fim de se darem as necessárias providencias. Commissao interina da Junta do Credito Publico, 14 de Açogto de 1837.— Guilherme de ergfllinv Pereira de Sonsa.

ANDA a RAINHA, peJa Com missão interina da Junta do Credito Publico, remetter ao Procurador Régio, perante a Relação de Lisboa, a inclusa Lfitra n.° 18, da quantia «e cento dezanove mij seiscentos réis meta],

nrccita por António Eiislaquio da Silva, e que deixou de ser paga em viptc n um de Julho, dia do seu vencimento, a fim de. que faça, pelos meios legae», proceder contra o dito accei-tantc, paro que entre nos Cofres da mesma Cornmissão, não só preferida quantia de cento dezanove mil seiscentos réis; mas os respectivos juros da Lei , contados até ao dia ern que se effecluar o pagamento do que pelo referido motivo dever á Fazenda Nacional: Manda outro sim Sua Magestade prevenir o mencionado Procurador Régio, de que a referida' Letra e' da» que o mesmo António Eustoquio da Silva deu no pagamento de uma propriedade de casas na rua do Olival, n.0' 126a 131, arrematada no conformidade da Carta de Lei, de 15 de Abril de 1835, por dous contos trezentos mil réis, de que deve 14 prestações além da de que se tracta , e -ao pagamento do que 'se acha especialmente hypolhecada o referida propriedade. Commissão interina da Junta do Credito Publico, 9 de Agosto de mil oitocentos trinta e sete. =p Guillterme de 'Sicari. = Ignacio fcrgolino Pereira de Sousa.. •

MANDA, a RAIJUÍA, pela Commissão interina da Junta do Crçditç Pub.lico, remetter ao Procurador Régio, perante a Relação de Lisboa, a inclusa Leira n.° 82, da quantia de trezentos quarenta e cinco mil duzentos oitenta içis metal, acceita por Manoel José' Simões, c que deixou de ser paga no 1.° de Julho, dia do seu vencimento, a fim de que faça, pelos meios Irgaes, proceder contra o dito acceitante, para que entre n,o Cofre damos-i n n Commissão, ngo só a referida, quantia de trezentos quanrenta e cinco mil duzentos e oitenta réis; mas os respectivos juros daLei contados até ao dia em que se effecluar o pagamento do que pelo referido motivo dever á Fazenda Nacional : Ma,nda outro sim Sua Magestade prevenir o mencionado Procurador Régio, de que a referida Letra é das que o mesmo Manoel José Simões deu no pagamento de uma 'propriedade de casas n,a run Augusta n." 12, arrematada na conformidade da Carta de Lei, de 15 de Abril de 1835, por seis contos seiscentoscincoentan|il réis, de que deve quatorze prestações, além da do que $e tracta, e ao pagamento do que se acha especiaLm,ente hypothe-cada a referida propriedade. Commissão interina da Junta do- Credito Publico, 9 de Agosto de 1837 . = Gvilhermç de Swart.=zJgnacio Vcrsolino Pereira de Sousa.

SECllETAUIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLE-SIAST1COS E DE JUSTIÇA.

Repartição da Justiça..

Relação das Sentenças de trabalhos públicos que scpozeram em execttção no 1.° semestre de 1837 iin Districto da Relação dos Açores.

MANOEL do Rego Morta, 30 annos de'idade, arrieiro, casado, natural de liosto de Cão, estatura ordibarm, cabello castanho, olhos ditos, barba serrado , rosto comprido; arrombamento e roubo de Igreja : sentenciado por Accordão de 20 de Junho de, 1836, paro uma das Ilhas de Cabo verde, por dez unnos. Renietlida u Guia e Certidã,o da Sentença ao Ex>o Presidente da Relação cm 23 de Maio de 1837, por não ter provimento no Supremo Tribunal de 4usliça, visto, o Accordâo de 21 de Abril desle anno.

M a iioe) Cordeiro, 35 annos de idade, trabalhador do campo, casado,, natural de Rosto de Cão, estatura ordinária, rosto comprido, ca-bei Io preto, barba dita, olhos castanhos; arrombamento e roubo' de Igreja : sentenciado por Accordão de 20 de Junho de 1836, para uma das Ilhas de Cabo Verde, por dez annos. Re-mettida a Guia e Certidão da Sentença ao Ex.mo Presidente da Relação em 23 de Maio de 1837, por não ter provimento no Supremo Tribunal de Justiça, visto Q Accordão de 21 de Abril deste anno.

João Pereira, cabreiro» casado, 20 nnnos de idade, natural de Rosto de Cão, na Ilha de S. Miguel y estatura baixa, rosto comprido, cabello castanho, olhos da mesmo cò.r, barba pouca} boca regular, nariz afilado; ferimento:, sentenciado por Accordão de 17 de Abril de 1837, para a Ilha de S. Miguel, por quatro me/.es do trabalhos p'ubliuos. Remcttida a Guia p Cnrtidão da Sentença ao Ex.roo Presidente da Relação em 27 de Maio de 1937.

António Victorino, 24 annos do idade, criado de servir, solteiro, natuial da Ilha de S. Jorge, estatura baixa, cobeJlo preto, olhos castanhos, baiba serrado, nariz e boca regular; roubo; sentenciado por facorduo <_1 p='p' de='de' maio='maio' _30='_30'>

de 1837. paia n Ilha Torcei rã , por sois ânuos-de trabtrllios públicos. RoneUidn a Certidão d* Sentença ao Juiz de Direito da Comarca de> Angra.

Ponta Delgada, 20 de Julho de 1337. = O Procurador Régio junto á Relação dos Aço-1 rés, Bcnti Cardoso de Gouvéa Pereira Corte Real.

Parte não Offidal.

f SESSÃO EM 18 DE AGOSTO DE 1837.

As onze horas e meia declarou o Sr. Presidente Macario de Castro aberta a Sessão, e feita' a chamada pelo Sr. Secretario Vellozo da Cruz, verificou-se estarem presentes sessenta e nove Srs. Deputados: lida a Acta-daSessão anlocc--dente foi approvada.

Possou-isc -á Ofdem do c>ia. 3= Continuação-da discussão do Projecto da Çarornissão de Legislação n.° 73.

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DIÁRIO DO GOVERNO.

Jgjfr

v3e Legislação, .e de Guerra, que satisfarei ;'i ' pergunta que o Ministério linha feito, e á dúvida qun n Relator do Supremo Conselho de Justiça Militar tinha apresentado. E' isto nquc o Congresso deveria limitar-se. Se o Gov-erno •p.e reputos.se desarmado, Éelle pediria novas resoluções. Dir-se-ha talvez, mas se a Lei não e necessária para os militares, é precisa para os jJiuizes. Não fosso crer que odemillirjá, o» não demittir trcs ou quatro Juizes possa ler, m-fljj.çncia alguma na revolução, E senos nos cos* iumúrqos, cm todos os casos, a sacrificar a Constituição, a legalidade á utilidade'não-va-raos. bem. O Parecer tem ind,a outro-inconve-nienlç, porque podendo alcançar, todos os Of-ficiaes que seguiram p Barão de Leiria, *não o pôde. alcança r a elle que e Deputado. Porque i)Ó3 suspendemos as garantias individuaes, mas não as constitucionaes..E se eu podesse presu-jnir que a Lei det 14 de Julho poderia vir a ter t»0to elaslerio, que levasse comsigo todas as formulas, de certo votava contra elleu Sr. Pre-•sidentc j se eu estou bem informado, ha Ofti--ciaes de mar, e de terra, presos ha trinta ccin-•co dins, a quem não é possivei formar culpa; é darei rir .poder no Governo para dernilti-los, para, lhos impor um castigo maior, quando se 'lh.es não pode provar crima, ou delicio l Eram •sufpe/itos aos olhos da Aulhoridade, podiam fa-.ic i; mal, privaram-se da faculdade cie'o fazer, f>n,ra isso foi o Governo aulhorisado, mas não pa~ra, impor castigos sem sentença.,

Proclamou-se a Lei Marcial em Paris etn 1832. Cnstigou-se alguém ~sem processo ou sen-j^fiÇà ? Não. Os prosos com armas na mão, fos-. gê qua'l fosse a suo condição, foram processados por conselhos de guerra, e que fez depois fi Cnur de Cassationl Annullou os processos, ..fV Lei JVJarcral abbrevia os p,rocessos, mas não prescinde dplles; por tanto a suspensão das garantias individuaes não deu poder ao Governo pnra poder impor castigos sem processo. E' nestas crises que as formulas suo necessárias. Se o téa de Lesa Magestade o um desvalido que não pôde ter Advogado, nomêo-se-lhe ex-officio um dos mais abalizados. E , dizia Lord Jirskiuc na iamosa defcnsa de Thomaz Pyne, a libeidadc ingleza está perdido , quando qualquer Advogado se recifsar'a defender o homem mais infeliz ou criminoso do"Impcrio Britanntco, A pró-.positOj aonde esteve Thomaz Pyne, quando .«rn processado por atacar u forma do Gçverno , Britan.nicol Esteve refugiado em França. . Por todos "estas razões, Sr. Presidente, voto ainda contra o Parecer da Commisbão. ' . O Sr. José Estevão,-faltando por espaço de ,78 minutos, sustentou o Parecer da Commis-•são, e rebateu um por um os argumentes pro-JuzJdQS ern contrario.

O Sr. Conde da Taipa disse, ia fallar con t rã o Pnreccr, porque entendia era muito perigoso sustenta i-se certas douti inas, como aquel Ida que encerrava o Projecto ; -notou que a LI 'berdade existe nas formas, que uma destas, i "n maior era" a inamovtlidade dos Juizes; que si . tjiiha Vruzido co'mo argumeulo a salvação pu •blica ; quo eta pois preciso saber se a snlvaçã< publica exige que'o Governo fosse authorisadi R demiltir Juizes, caso pelo Oraddf negado por quanto o Governo podendo pela suspensãi das garantias prender um Juiz, em se lhe tor nnndo suspeito, .isto era suCficiente, porque < . evitaria de fazer mal; de mais que tal audiori * sacão era um presente furtesto ao Governo, por que ns paixões e interesses individuaes se apre sentariam para fazer, valeressa medida ; que poi não exigindo o salvação publica, tal medida visto que' o Governo pôde prender e suspende iirn Juiz, entendia que não precisava mais na tia ; disse que'rrn Inglaterra se entendia que to dos os poderes do estado eram accessorms d< poder judicial'; p.ipôz que foi o primeiro Depu tado que requerèu a suspensão diis garantias irras não por sentimentalismo, porque esse dês troe tudo; quanto aos militares disso, que ten do estes a. nota- de desertor, era essa nota bas tante,. c as Leis vigentes para os castigar; nq tou que não havia utilidade alguma cm se pás :»aí por cima de todas as formulas-, porquetn-(demissão de um Alferes não se lucra nada por quanto esse já sabe que se for apanhad deixa de ser Alferes; attestou o comportamen to de alguns Juizes que tendo fama de grande " ' rrBíi-se tinham comportado dignamente que,pois não erft conveniente pôr sobro a cabe

antes seMi» .irepugfianc:ia, pm.adinittir os rno-oft que 'tinham alguns dos defensores do Pa-ucer da Conimissívo de Legislação para repeti- 'i cm tantas vexes o seu nome contra os bons es-!; i,lq$ píirlairicutates, aiti ibuindo-lho asseiçõòs uc não proferira, e propostas que não fuera.^ Lccroscentou que jú na Seãsão de liontcm , ou-ir>do que SP lhe httribuia haver cllc (Oiadoí) j roposto a Lei Marcinl, protestara logo-sole-Í meinente eomra a iiiíp«itn<ài>'tli; uma ml pro-los^a, qvinJificuinjo-a de atroií na hypolhese fi- j 'Uíud-t: que só fui lura. nesta Lei por compara ao com os '|UR se continham impli-ritamrntc J a interpretação ; que no Parecer que se discu-ia, se da.vn ú. suspensão das garantias: que-el- l e havia dito que siinilhante Lei, decretada :ontra o salteador Rernochido, tinha exemplo f m muitas Nações civiljsadas, e que a reputa-a menos injusta (posto quo ma is severa) do que , de privar do seu emprego um Funccionario namovivel in audita parle, e se"m processo, mm sentença ;• porque, áe a Lei Marcial tira-n, aos véos do Juízo natural, era isto feito sò-irc o campo da batalha, onde e licito rdpellir orça com força ; e assim mcs.rno, posto, que co-hido o roo em flagrante corrr as armas namãoj não podia ser condemnado sem ser ouvido n'um onselho de Juizes, que os tempos cívilisados apresentam tão moderados e .humanos, como não ha muito nos oiTerecertim exemplo- 03 que composeram os Conselhos-de Guerra, por occa-sião do estado de sitio de Paris. Mas, que para tirar todas as duvidas perguntava ao Sr. Presidente: se existia alguma Proposta sua sobre n Mesa? E respondendo o Sr. Presidente negativamente, proseguiu :—;Não existe, não partiu de mim uma tal Proposta, nem partiria jamais (na hypothese presente), salvo no caso de uma alienação mental (apoiado, apoiado). Já hon-tctn o disse, e hoje o repito: cú não propuz cousa alguma para substituir o Parecer da Com-missâo: supponho que o Governo de Sua Magestade está siiHicieotemente armado pelas Leis em1 vigor para manter a Ordem publica, evitar a aharchia, e debellar as facções armadas ; e se ó não está, que proponha ásCôrtes-as medidas quâ julgar necessárias para obter estes fins; e eu , por minlia- porte, comparando-as com os.principios da moral, e da'justiça univeiv aal, com ií* circumstancias'peculiares do Paiz, e com a tendência quo- possam ter á salvação do Estado, darei o rneu voto,- na,qualidade de Deputado,da Naçãa Portugueza, cprao entender em minha honra e consciência a be.ni ,d.a mesma Nação; (Apoiados.) - j

O Sr. José Estevão pediu licença para mandar de presente ao Sr. Derramado uma carta que recebeu de Castello'Branco. ^^

O í>r. M. A. de Vasconcellos ||p que esta era uma das questões em que era conveniente que os Deputados declarassem qual o seu voto; e fazendo isto, disse que utn militar-declarado desertor tinha,por essa declaração alcançado dups cousas, que era a não figuração desses indivíduos na lifta do pagamento, e n privação decommando : que este mesmo resuhado éaquel lê que se tirava pelo Parecer da Commissão; porem que era couvenicnte mostrar á Nação que o Congresso e o Governo estão formando uma massa compacta para sustentar a Revola cão de Setembro; que verdade era que esta Lê não faz com que ellcs tenham .menos força porque lá continuarão a ser obedecidos ate que disse o nobre Orador, os considerava mais atic vidos, por quo. tcudo menos por onde escapai se, mais se segurariam; porem que isto erau mnis abrolhos que se punham na Quinta da Liberdade para não seratacnda pela escravidão, is to não para os que lá estavam, mas pnra os qw lá podiam ir ainda; nota que o maior crini< que se-(iodia commetter é aqnelle que elles teir commetido decretondo ern Nome da Rainha que está.eulre o seu POVO: concluiu que ell jamais concorreria em circiiinstaucias tão çmi cãs se tome uma deliberação que desacredite a honra do Congresso, e a do Tlirono.

O Sr. Ministro das Jusliçascleclarou que ape sar desta medida não ser ministerial, oGovenif tinha assentado tomor parte nella ; que julgavr pela Lei de 11- de Julho, e prorogada pela d 13 de Agosto, no AitigO 1.°,.estava inçluid tudo o que for necessário para acabar a revol ta, isto Iimitrudi) por dons pontos que são, acabamento da revolta, e u necessidade ..que medida da dcihtssuo é mais.poderosa do que da suspensão; qu,e por conseguinte ha de pró duzir muior effuiio no animo dos Empregado do que. a suspensão ; 'que deixado o caso ao jul gamento dos Tnbunafs, elle chamava a ntlen çuo do Congresso para o catado da .n<_3ss.a p='p' justt='justt'>

ca,~pornué um criminoso tem tanta certe/a. dte „ scapar como de ser punido-; qu* 'se podia df* er que, se n pena trc demissão for imposta'pé» os Tribunaes cTadministraçòca, se passarão sem jue dJa tcnlia logai , n por consègriirvíe mnitb nonoT o seu effeito. Disse por esclarecimento* :> Congresso qun uma resposta do GoKSirio IPI»» • nififlnte -para dizer só julga indispensável fcsla iedidn prtra ohler o f;m da rçvolia1 ern 'temera'»' ia, porque depende das circiimaUincias, e'clíi ventuftlidadu da guerra , o só podia"dixer-qub meio proposto no Paiecer era mnis poderos(> b que os meios ordinários; notou que a in«-tiçricia da patente era maior quando se con1- • •cevava ainda-siifpenbu,, porque se desvaneciam s esperanças; que pela suspensão se. conserva» amr e que por conseguinte a medida seria um íeio mais poderoso e mais breve; que pois o Congresso avaliaria se era mais conveniente con»-ervar alguma} formulas do . que o'bter ó fiín da, •evttlta mais breve. > '.-•-':

O Sr. Váleniim sustentou o Parecer ác-nov^, rebateu

O Sr. José' Estevão pediu que o Sr. Leonel

allasss depois de alguém combater 6 Parecer'.

O Sr. Leonel disse que feito o pedido, o bc>-

ceitava, e requeria ao Congresso Ihoconsfenliss».

O Congresso annuiu.

O Sr. Branquinho Feyo drsse, que não til nhã assignado o Parecer da Commissão, por* que nessa occasiuo se quiz provar que a demis* são não trazia a rehabililaçâo ; que depois que se tom mostrado quc~tal rehabilitaçào- tem lo-gor, elle votara pelo Parecer; que as medidas que existem não são sufficientes, porque não ha Tribunal que julgue o Saldanha, porque um 'Jonselho de Guerra- e composto de Offtciacs de gual Patente, o que não havia em Portugal; que os indivíduos que-á capa desejam ver o corpo que toma'a rcbellião para se Ihe-uriirorn ; co'intudo vendo que uma simples ordem1 doGo* verno os demitiam, -elles recuarão; que a> per* pctuidadc dos Juizos está muito longe, porqua lhe falt» uma causa principal que estabelece a Constituição, que é a proclamação dos Crfdi-gos; que a causa das revoluções era a- cleirien» cia y e não só a clemência, mas o prem-io dê traições; que a questão trazida ao Congresso deve por honra do mesmo 'sei- aprovada : ftfllah-

"O Sr. Barjonn aprtfsentcAj ir segitinte epígrafe: =3Aíís» utile est quodfacvmus slultti eitglo-ria = :.continuando disse, qlie da sentença-desi-ta epígrafe tirava elle argumentos ]i>ara rejeitar o~Parecer, porqnanto elle nada faz, porque tirar-lhe o commando, de nada serve, porque elles continuam a commandar, e a tropa" a oFé^ decer-lhe; que a noticia da demissão do Coronel Pereira, de N." 6, e' que causou a revolta cm 1828 daquelle Regimento, que poi» de nada serve, a não ser de exacerbar ers ânimos; que era sabido pelos Militares que o crimc^que, mais odiatn os Soldados e' a deserção," qoe^oi^ para produzir esse effeito que' se quer alcançar pelfi demissão, se pôde 'rnelhor'alcançar pela declaração de deserção : notou que era preciso ao Legislador sangue frio, e não deliberar com precipitação; apontou factos acontecidos na epocha da guerra dos Francezes, para mostrar a necessidade deste sai>.?ue frio, e terminou rejeitando o Parecer da1 Comirrissão.

O Sr. A. Cezar (sobre a ordem) leu um § dê uma proclamação do Saídanlia, pela quaí se determinavam differentes penas aos que ajudassem a sustentar os princípios de1 Setembro, è atirassem a seus soldados , accrescentando o Orador que1 quando elle fazia isto, o Congros-1-só estava ern tantas duvidas. . '

Houve uma pequena 4M|fesno ^e ordem sobre isto; depois continH^mdiscussão sobre* a matéria-, e teve a palavrfRB|ftfti.ella

O Sr. F. de Castro, que combateu o Parecer, eapresenfou a seguinte substituição : = Qiu> ofc Ofiiciaes do Etfercno, e os Juizes, e roais Empregados inamovíveis de qualquer graduação que sejam, ou classe j e se acharem implicados ud revolta, sejam os primeiros desligados de seus postos, e o» segundos sus[ienàos dê seus' Empre^ gos, e processados immediataineiite em conformidade das Leis:

Tendo dado a libra para se passar ao expediente, o Sr. Presidente consultou o Congresso sobre se queria prolongar a1 Sessão para ultimar esta Lei; Q Congresso resolveu pela afirmativa.'. Leram-se diversos authograplro? que sejulga-[• ram conformes.

Página 948

018

DIÁRIO DO GOVERNO.

o Parecer, e sustentando-o. José Lopes Monteiro approvando*o.

O -Sr» Derramado^ para •explicação de «m

facto > disse que n carta que lhe foi remetlida

'.pelo Sr. José Estevão, não dizia mais que em

Castello JjJronco havia 'um homem <_3e p='p' opinião='opinião'>

contraria á sun.

O Sr. Ministro do Reino -deu conta ao Congresso-do estado xlo p.aiz, apresentando diversos Officios, pelos quaes se via que os rebeldes em força de tresentos cavallos, c cem infantes, estava ta em Lei ria; que o bombardeamento daPra-ca de V-ulença-tinha começado; que fio Porto existia bom espirito ; que Santarém havia d«ser -defendida a -lodo o custo, para o que eslava .preparada ; que havia chegado n Lisboa a Guarda Municipal de Lisboa que linha ido para o Poi to ; c -que parle 'da guarnição da torre de S. Juliâo linha fugido -das onze para as doze horas da floilc; que constava que aallicinção fora feiln por Sargentos qne foram '<_3a recear='recear' que='que' a='a' capital='capital' ecstava='ecstava' os='os' indagar='indagar' tinha='tinha' governo='governo' castigar='castigar' verdade='verdade' havia='havia' rigorosamente='rigorosamente' pc='pc' resolvrdoa='resolvrdoa' ttào='ttào' procurado='procurado' mie-o='mie-o' da='da' ciiminosos='ciiminosos' _-capital='_-capital'>r quanto os enli incheiroraentos esta-.vam quasi concluídos, estando artilhada.; e que em Coimbia esla'va restabelecido o Governo Legitimo.

Continuou a discussão sob ré a Urdem do Dia, trndo a palavra o Sr. A. Carlos que combatcn' o Parecer, c o substituiu ; e o Sr. Leonel que o suslen-tou e combateu, e o nobre Orador que o precedeu.

, O Sr., P. Brandão requereu que a matéria se julgasse discuti-da.

O Congresso deferiu ao Requerimento.

O Sr. Borralho em primeiro logor, e depois os Srs. Pissarro, Gorjão, c Furtado de Mello pediram -que o votação fosse nominal.

O Congresso annuiu.

O Sr. Gorjão pediu aos tnchygrnphos declarassem que elle votúra por moderação atroz, já que o seu triste fado lhe nãopermittia que elle fali asse na questão-.

Por concessão especial do Congresso»

O Sr. F. Coelho explicou o seu voto, sendo este, que quando assignou o Parecer-entendeu que a demissão que no Parecer se dizia era como uma suspensão, e não exclusão para sempre daquelles cargos-; por qupnto só depois du julgados e que concedia que essa demissão fosse eterna.

Passou-se ti votação, e disseram approvo, 53 Srs. Deputados, e rejeito, 23. Sendo o Projecto npprovado por maioria de 30 votes.

Rada a Ordem do Dia, o Sr. -Presidente fechou a Sessão eram 5 horas e meia da -tarde.

LISBOA, 19 DE AGOSTO.

A n i fingiram da Capitul os amigos do Povo, o da Liberdade! Longe de Belém se foram ajuntar os homens deBelc'm para triumfan-tes entrarem em Lisboa, trazendo-lhe a paz-, e a abundância; e a toda a Nação a prosperidade de que tanto carece.

Quem será insensível a tantos benefícios! Quem não estará aturdido com tanta generosidade!!

Na verdade não ha ingratidão maior do que a de se não haver reconhecido -o incontestável direito que SS. Eli. tinham a que oPovoPor-tuguoz obedecesbc^fcu caprichos, e bitola gc-vcrnnliva; c luu^^Kfrci pui mente quando"" o Governo da CL^PW^iâo havia satisfeito suas necessidades HO monos o tinha enchido de tontas esperanças! ! !

Ha quem núo atinando com n fuga de tão illiiBties personagens se persuada que grandes e conceilados planos políticos deram causa o tão desleaes procedimentos! Nós com tudo q'ue os conhecemos mais de perlo sabemos, que não o outro o plano mais do que entornar o dinheiro que a Nação ha de pagar, para comprar degenerados Portugueses, e com q prestigio'de seus nomes reduzirem a Nação ao silencio para u ao ter o atrevido arrojo de desapprovar seus excessos, desperdícios, c luxo asiático, que tanto contrastava com a miséria publica; porquefmal-?eoc "rr haverá ninSueni q»e tire dn cabeça de òb. JiE. que o baixo Povo (como elles cha-xnauí aos que não são de sua jerarchio) nasce-

ram para os servir, admirar, e serem os cegos instrumentos de seus caprichosos vícios*: a experiência lhes mostrará, que o Povo Portuguez, c o da Capital, e o mesmo que nos famosos dias -de Novembro mostrou que era digno de sustentar seus direito.

Os -cavalheiros dos cofres parece que tem abandonado o seu ostensivo plano de operações sobre a Capital. Leiria e' agora o novo ponto escolhido para base das suas operações militares; a possibilidade de interceptarem alli algum correio dsencomraendas parece ser a razão estratégica desta escolha; já não pôde duvidar-se da impossibilidade nbsoluta -em que estão decomprometlerseriamente a sorte -do Paiz ; depois de infestarem uma longa linha de território desde a Capital até 113 fronteiras de l

N Ao tendo recebido Folhas de Madrid ha douMprr corrente, ^Babamos de receber Periódicos da-

rreios, isto e', os de 14 e 16 do

quella Capital, cm data de 12 e 13, e como sejam assas posteriores, a,s noticias dás occor-rencias da guerra acontecidas nncjuelle reino, que em seguida levamos ao conhecimento de nossos leit-orea, são truncadas, por quanto a falta das Folhas anteriores áqdclles dias nos priva do darmos uma relação exacta delias; mas do que as mencionadas Folhas contém, damos os seguintes extractos.

Uma das facções que ultimamente passou o E br o, e que dizem ser comrnandada por Zara-tiegui, conseguiu desgraçadamente senhorear-se de Segovia , depois de uma honrosa capitulação, mas em degpreso delia cominei leram os rebeldes os mais horrorosos attentados , saqueando indislinctanienle Iodos as casas, ale as dos seus próprios partidistas.

Esta inesrna facção, segundo se deduz dos ditos Periódicos, marchou sobre a Capital , e depois du ter algumas escaramuças com o Capitão General de Caslella a Nova , Mendez Vi-go, -nas quues soffieu perda, achava-se em Ias Uosns, ponto próximo a Madiid, pois S. M. a Rainha Governadora, dizem que no dia 12 estivera na janelln do seu palácio vendo os movimentos das tropas leaes, e dos rebeldes, com toda a serenidade, e sangue frio.

O Conde de Luchana tinha chegado a Madrid á testa de um esquadrão de Innceiros da Guarda, outro de Polacos, e outro de husnrcs da Princeza. A infantaria da sua divisão dcvift chegar úquella Capital a 14, pois se achava a 13 em Alcalá.

Na noite do dia 13 devia-se Feunir o Conselho da Ministros a que assistiria este General, a fim de ndoptar-sc um novo plano de campanha. Em Modrid linha sido 'chamado tudo a pego r em armas.

O Pretendente tabedor deste movimento das suas tropac tinha retrocedido. Sobre ClnVa^ em cujo potito se achavam Snnz, e Forcadell com

o objecto de se lhe reunirem e proteger a sua marcha sobre Valência. Oráa com ^,000 infantes, e 600 cavallos ia *-na sua perseguição decidido a ataca-lo onde quer que o encontrasse.

Na Catalunha tinha sido abandonado vil e cobardemente aos CarNstas o ponto de Ripoli, apezar dos esforços do General Barão deMcer, que marchando apressadamente a soccore-lo já não chegou atempo; porém encontrando em Camprodon a facção de Urbistondo, a atacou c destruiu quasi inteiramente., sendo os bata» IhÕK» navarros os que mas soffreram.

Nas Cortes^ o Ministério tinha soffridd graves increpaçõcs acerca destes acontecimentos, e das medidas'que tinha tomado, e principalmente sobre a restricçãò da liberdade da imprensa, tornando-se por este motivo as sessões algum tanto confusas, e desordenadas.

Esperamos com anciedade a recepção de novas folhas posteriores, que rios devem esclarecer em assumptos de tanto interesse, e importância.

AVISOS.

Pr.LO' Juízo da Provedoria do 3." Districto correm Edictos para se aflorar uma casa, sita-á Ribeira Nova, que serviu da Recebedoria dos Direitos do Peixe, pertencente á Sereníssima Casa de Bragança. Provedoria do 3." Districto, 14 de Agosto de 1837. = O Provedor interino do 3.° Districto, Manoel Lopes de Sá Trindade-______

N'o dia 36 do corrente, pelas nove horas da manhã,' na Praça publico do Concelho de Almada, perante o Administrador do mesmo Concelho se ha de arrematar a madeira do-esuincto Convento da Sobreda, que vai a ser demolido, avaliada em 300^000 rs.

ANNUNCIOS.

l "PEl° J"l»o de Direito da I.» Vara, Esrrivío José Luiz JL Malhias, n requerimento de,José Fcliciano de Sousa, se expediram Eilictos de 30 dias par» sor cilndn D. Muniiella Dubinun de Mello, casuda com António de Mello Lacerda Breilerode e Andrade, por se acliar ausente em parte inrerla, pnra responder a uni libcllo pala quantia de 945&130 rã. , de que clln conjiinclamcntu com céu marido lhe aio devedores; e para que clieifue & notin» se faz o presente anmmcio aã lunna de de»paclio que assim n determina.________________

a ÍJiJto Juízo ile Paz da Fregnezm du Santos sã ha de nr-

JL rematar no dia Í2 do corrente' , pelai 11 lioras ria ma-

nhX , uilia porção de prata de dilTcrentas feitios , avaliada em

_ f~^y> T)iiu> Juízo de Paz da Freguezi» de Santa Maria

3 V 4 c'e ^elem ' no '''" 3° ^° corrente me>t is 10

\& lioras , nu rui» do Cães de Betém n.* 89', se ha da g*w proceder com o abatimento da 5.a parte do valor, ,', arrematação de moreis , e louças , que pertencem aos lier-,|niroi de Krnncisco José P'ign Gonzaga. _ os dias 23 e S5 du corrente , continua nnte

te o Juiz de Paz da Freguezia do ____ Santa Cntharina, a venda cm ha«ia publica dos moveis, clima carruagem, pertencentes í herança de João António de Amorim Viannn , em n rua do fuldeir» n." 1. . /~Vs Curadores (isciies da maipa íallida de António Pereira 0 \J da "Silva , com aulliorúaçilo do reipectivo Juiz Com-misiario , cuuvouam todos os credores ú dita massa para com-parerereni no dia 2U da corrente mez , pelas 11 lioras, no Tribunal do Cuinwercio de l.a loslancta , para nomearem os Administradores, e n:sohereui sobre uuia nova pre|iosta do f.illiJo. m

Put t o Uio de Janeiro sã li irá com minta brevidade a barca Sueca = Sophie — Capitão F. Beckmann , forrada de cubre , e com muilo boas accoraraoilaròop para pnwm-jftiros: quem qui/er carreznr, ou ir de passagem na dita barca, podei d fallar com Rafael G«vazzo, Corretor do Numero.

THEJTRO N. DA RU4 DOS CONDES.

HOJE 19 de Agosto de 1337, rocita extraordinária em beneficio do Sr. Dias =: A Família de Anglade— grande Drama em 3 Actos; Farça —O Maniaco.

REAL THEATRO DE S. CARLOS.

SKGUNDV feira 21 de Agosto. Em beneficio de José Piantanida, primeiro Tenor do dito Theatio, ir« novamente á Sce.na a Opera = O Barbeiro de Sevilha. —A Sr.aGalvi no segundo Acto executará as famosas Variações de Rode,' acompanliondo-se ella mesma ao Pianno. Depois do primeiro Acto terá'logar uma Dan* Ca , que se aununciarú nos Cartazes.

Errata. — No'Diário N.°<_182 n.='n.' a='a' s.josé='s.josé' de='de' no='no' receita='receita' e='e' importância='importância' do='do' artigo='artigo' serviços='e' p='p' para='para' vários='vários' réis='réis' _178460.='_178460.' resumo='resumo' r.='r.' hospital='hospital' da='da' despeza='Utensílios'>

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