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DIÁRIO DO GOVERNO.

•cias de apuro em que se acha o Thcsouro Na-' l cional, lanto mais necessário se tornam para ' •occorfer ú s despezns mais urgentes do Estado; Manda Sua Majestade a RAINHA, pelo mesmo Thesouro , participar ú Commissão Fiscal Liquidatária, que as horas do trabalho e expediente,da sobredita Contadoria de Liquidação devem rigorosamente ser as que , pelo Artigo •oitavo do Decreto de vinte de Junho de mil oitocentos trinta c quutro, foiam maicadas paro os trabalhos da Contadoria do Thesouro Pu-' blico, isto t-, das nove da manhã até as quatro da tarde, devendo a Commissão nesta intclli-genciii mandar estabelecer um Livro de ponto (se ninda o não houver) no qual faça diariamente inscrever ás nove horas da manhã, como faltos ao Serv(P> da Repartição, aquellcs Empregados que não estiverem presentes, etenham deixado de participar por cscripto o motivo da sua falta. Outro sim Ordena a Mesma Augusta Senhora, que a Commissâo remetia ao Thesouro no fim de cada ma uma Relação nominal dos Ernpiegados, que nesse preso tiverem commeltido mais de cinco faltas, sem motivo legalmente justificado, a fim de SR proceder a sunilhantc respeito como for conveniente ; oque tudo Sua Mageslade Ha por muito recommen-dado á Cfimmissão, para que o executo como fica determinado, c sob sua eflecliva responsabilidade. Thesouro Publico Nacional, 19 de Agosto de 1837.—.Todo de Oliveira.

2.* Repartição. Itendimento do rticz de Julho de 1837, das ires

sllfandegdi seguinte»: TÍ^XA. Alfândega Gran-!'_J' de; a-saber-' Papel- Toial.

Em numerai 10........ » 14:003^870

Em papeis .de Credito. . « 164:090^000

addicionando todas as mais propriedades Nu-cionaes a que se houver, dado destino, que não vão,contempladas na dita rcln<_.ào de='de' expedidas.='expedidas.' data='data' _19='_19' sitiar='sitiar' forneça.='Guilherme' do='do' publico.='publico.' por='por' commissâo='commissâo' onde='onde' caso='caso' das='das' credito='credito' repartições='repartições' agosto='agosto' a='a' foram='foram' e='e' _1837.='T/tomas' p='p' neste='neste' as='as' ramos='ramos' ordens='ordens' t.='t.' mencionando='mencionando' junta='junta' da='da' interina='interina'>

Do mesmo tlicor e data seexpediram aos mais Administradores Geraes do Reino, e Ilhas.

------.----- irnni 11 n —:-------

Parte não Official.

178:093^870

Da Alfândega das Sete Casas; a saber :

Em numerário........52$200

Ein papeis de Credito, . »

25:512^662 44:091$'480

Da Alfândega do Porto; a saber:

p.m numerário........

Em papeis de Credito ..

i. " 12:858.^727

Thesouro Publico, 19 de Agosto de 1837.= Domingos António -Sarboza Torres.

• COMM16SÂO INTERINA DA JUNTA DO CREDITO 1 PUBLICO. '

MANDA n RAINHA, pela Commissâo intçrina da Junta do Credito Publico, rcmeUer ao Procurador Régio perante a Relação do Porto, a inclusa relação dos arrematantes de Bens Hacionaes, que estão devendo o preço de suas arrematações por ter ultimamente .findado o praso marcado para o seu pagamento, não tendo por isso sido comtempltidos • na relação ré-•mellida á Secretario de Estado dos Negocio^ d» Fazenda, em Consulta de 4 do corrente; e Ordena que o mesmo Procurador Régio faça intimar sem demora os mesmos arrematantes pa-rn que entrem , no teimo de oito dias, nos Co-frc-s da referida Commissão com a importância do que se acham devendo; remettendo á mesma Cormnissâo as Certidões das intimações, logo que cilas se tenham verificado, a fim -dia se darem as necessárias providencias. Cpmrnis-são interina da Junta do Credito Publico, 14 de Agosto de IQ37.= Guilherme de Swart.=. Jgnacio Vtrgolino Pereira de Sousa.

Repartição dos Bens Nacionaes.

Circular.

ARA se poderem ultimar os trabalhos qu,e hão de ser presentes ás Cortes Geraes, Extraordinárias, c Constituintes da Nação Portugueza, relativos aos Bens Nacionaes requisitados, e ainda não concedidos, na conformidade do determinado na Portaria do Ministério da Fazenda, de 19 de Junho ultimo: Manda a RAINHA, pela Commissão interina da Junta do Credito Publico, que o Administrador Geral interino

do Districto de*......, no praso de do u 9 me-

zes, informe pela mesma 'Commissão, é1 pela parte que lhe toca, declarando quaes das requisições, constantes na relação junta, se acham

P

SESSÃO £11 19 DE AGOSTO DE 1837.

ABRIU-SE a Sessão ás 11 horas e meia, as" tando presentes 74 Srs. Deputados. Leu-se a Acta, que,foi approvnda.

Ordem do Dia.

Discussão na especialidade do Parecer N.°73, da Commissuo de Legislação, approvado na Sessão de hontern. ,

Artigo l."

O Sr. Furtado d.e Mello disse, que depois da votação que hontem.tinha havido, ninguém haveria de opinião que.quizesse que os rebeldes ficassem impunes, e concluiu propondo um Projecto de Lei, interpretando o da suspensão das gararílias,. que e o seguinte: «O Governo pelos poderes extraordinários que lhe foram concedidos pela Lei de 14 de Julho, está authon-sado a demitir, e desautorar dg todas as honras, sem processo nem sentença, todos os Empregados do Estado que se acharem implicados, ou houverem de se implicar 'contra a Constituição de 22, e Governo legitimo.»

O Sr. Lacerda disse, que como Portuguc/ velho , era obrigado a dizer ao Congresso que hontem approvou no fim da discussão o Parecer da Commissão, porque o tinha assignado como membro da Commissão JVlixta; porem que era obrigpdo a rejeitar o primeiro parágrafo, porque ojulgava illegal, e desnecessário, c por isso mesmo que não podia ,, apesar dos muitos e eloquentes discursos que tinha ouvido, de que a demissão era o mesmo que suspensão temporária; comtudo fazia differença entre estas dllas cousas; e desnecessário, porque, as Leis vigentes são maissufiicieritcs do que aqui lio que se propõe no parágrafo.

O Sr- Barjona disse, que os Magistrados nomeados Pe'° Governo devem ser inamovíveis, e nada havia mais perigoso .paia a Liberdade doque n'urn momento deixar de haver uma perfeita estabilidade na inamovilidade dos Juizes; e por esta razãq votava contia o(paragra-fo, assiín como votou contra o Projecto na sua generalidade- • . l

... Fallaram mais alguns Srs. Deputados sobre a matéria ; foliou o Sr. Leonel, e depois disse ; i O Sr. Midosi:—Também eu sou do numero dos que sustentam este Parecer da Commis-são, Mixta sobre os fundamentos offerectdps na sua generalidade pelos Oradores .que os defendem, e que'eu não repelirei na.especialidade. Neste Pnréccr não dou poderes novos., qo Governo, interpreto, como Legislador, aquelles que-lhe outorguei pela Lei de 14 <_4i. que='que' suspensão='suspensão' js='js' prerogaliva='prerogaliva' do='do' entend='entend' garantia='garantia' se='se' então='então' duvidarei='duvidarei' declarar='declarar' maioria='maioria' valiosa='valiosa' inação='inação' presidente='presidente' a='a' e='e' i='i' cidadão='cidadão' a.mais='a.mais' sr.='sr.' individuaci='individuaci' eu='eu' na='na' privar='privar' suspendendo='suspendendo' j.ulho.='j.ulho.' da='da' não.duvidej='não.duvidej' gcraljiabilitk.ojgx='gcraljiabilitk.ojgx' agora='agora'>verno contra os Militares e Juizes quo ousarem favorecer', auxiliar a rebellião? (Apoiado.) O ilIustreOra-dor offereceu 'diversos argumentos,, mostrand que os que haviam votado; pelo mais,; não podiam recusar o menos, e proseguiu,: — Quaes forani, Sr. Presidente, 0,3 poderes dodospao.Go' verno-pela Lei de 14 de Julho? Forarq«podere extraordinários-, e discvicjonarios; isto-e'',;pO' deres fora do cormruHu, jora da. ordemjprescri pia e usual, porque1 extraordinárias eram .entãt as circumstancins, hoje, mui to mais aggravadn por acontecimentos que.fora -ocioso 'narrar; 'i estes poderes, sé.juntaram -os discricionários que entendo são;aquelles que lhe mandam u«ai prudência, discrição, e boa direcção no empre go dos meios para atalhar a re.be! l i ao ,•• meio pelos quaes elle ha de ros'ponder whidja, e jus tificar seu proceder. E então aonde ..esta o ré ceio? Mas diz-se, que se, vai ferir um.princip.ii Constitucional, porque os Juizes e Militares-sã. inamovíveis. A isto já se respondeu vicloriosa mente, mostrando-se-pelp;Artigo 1.83 da Con

concedidas, e levadas a effeilo, e quoes não; | stituição, que.essa' inau>o,Y)Hdade .dos Juize

ao-pôde por ora existir de 'direito.'Mas'dêmos ,ue se foz uma violência, a necessidade da sal-'nção não a justificará acaso? Aqui ainda ha joucos dias em uma Lei de circumstancias não mperiosas fallbti-se de utilidade, de convenien-ia publica, do necessidade, e essa Lei em que :u votei pelo principio e na minoria, passou a àvor desses argumentos. E então se elles pre-'aleceram , como se não attendcrá agora por :ssa' necessidade, conveniência , e utilidade pu->lica tão demonstrada ? Parece-me ao ver sus-:iiar tantas duvidas sobre este objecto, presen. :ear po facto dos Turcos, 'que outro dia citou i m dos maiores ornamentos deste Congresso, >utcndo ás portas de Constantinopla, em quan-

0 alli se discutiam questões theologicas! Mas is demissões são odiosas. Sim, Sr. Presidente , no entanto a ellas se? **orre temporariamente,

1 ale em tempos normaes. Quem se não lem-ira que sob o império da Charta Empregados Beneméritos, cobertos de annos de serviços, to-•am demittidos por não convir ao bem do ser- => •iço? Quantos Parochos, quantos Empregados jvis? E note-se, isto fez-se em circumstancias

ordinárias: ora nascircumst,ancias extraordina-ias a que chegámos, pela connivència de alguns desses, que se querem salvar á sombra de m privilegio, que eu não duvido seja justo, e quizera ver extendido a todas as classes da so-iedade, poderá duvidar-se em armar o Gover-o com todos os meios^para nos salvar? Aqui, Sr. Presidente, não represento os minhas opiniões particulares, que se conformam com as de brandura c moderação,-represento as de meus Constituintes, cuja maioria reclama esta e as outras medidas de energia, que possam acabar' com a rebelliào. O Legislador não pôde, nem deve consultar o seu coração, mas sim a sua razão, que deve .ser fria e desprevenida; voto portanto pelo Parecer da Cotnmissão, e votarei por todas as medidas que forem conducentes a restituir ao Paiz a tranquillidade de que elle carece. (Apoiado, apoiado.)

Fizeram-se algumas emendas ao Artigo; e a final, julgada a maioria sufficientemcnte discutida, posto o Artigo á votação, foi approvndo.

O Sr. Leonel propoz que nas actuaes circumstancias era necessário que as Cortes proclamassem aos seus Constituintes.

O Congresso declarou que esta Proposta era urgente: votoir que se nomeasse uma Commissão de três membros, e que fosse a Mesa quem a nomeasse; em consequência do que, nomeou o Sr. Presidente paro a compor os Srs. Leonel, A. Garrett, e B. da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. B. da P. ->eira de Sabrosa ponderou que motivos de dí^dadeza o impediam de entrar naquella CojaimiS.-^o, e esperava que o Congresso lhe fizesse jusfirV.1 (Apoiado.)

Nomeou a Sr. Pre"a'.'íiente para o substituir o Sr. Midosi. ,

O Sr. Fernandes Coelho deu conta ao Congresso de que a Deputação encarregada de levar as Leis á Sancçào de Sua Mageslade fora recebida com a affubilidade do costume. — As Cortes,ficaram inteiradas. •

O Sr.,Leonel pediu que, apesar de ser amanhã Dprningo, devia haver Cortes, quando não fosáe para outra cousa, .para saber do estado do Paiz, pois que om circumstancias extraordinárias deve haver Sessão todos os dias.

O Sr. Barjona foi -da mesma opinião.

O Sr. A. Garrett: — Sr. Presidente, muito longe dVmjm o recusar a'nomeação que a Mesa fez .de tnim para esta Commissão, porque respeito .nelta'uma decisão* do Congresso; po-rém'não posso desempenhar, porque.csses prin-cipiús não estão no meu coração : o illustreOra-dorjmostrou que não era guerra de papeis que-sedevia empregar agora, mas sim obras, e energia j- como up Porto tinha desenvolvido o Nobre: Visconde de Sá da Band"ira.

O Sr. José Estevão teve a palavra para apresentar uma Proposta de obras, visto ser isso o que'se queria ; e era para que todos os Srs.Deputados se alistassem nos Corpos das Guardas Nacionaes.

O Congresso concedeu a escusa ao Sr. Deputado A. Garrett.

• Tendo sido nomeado •»,

, O Sr. Derramado, disse que! não1 estava'nos seus princípios o fazer proclamações, porque as Cortes legislam,1 e não proclamam: produziu mais algumas razões en>qiie sé fundava para obter a escusa. •

Foi nomeado ' " *