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Tomou a Cadeira da Presidencia o Sr. Macario de Castro:

Alguns Srs. Deputados mandaram para a Mesa representações, que ficaram para seguir o competente destino.

Entrando na Ordem do Dia o Sr. Pizarro, pedio que o seu requerimento fosse adiado, e o Congresso annuio.

Passou-se a discutir o Projecto da Commissão de Administração Publica N.° 48; e dispensando-se a discussão na generalidade, entrou em discussão especial o Artigo primeiro, a que o Sr. Derramado offereceu a seguinte substituição = Os impostos que as Camaras Municipaes estão authorisados a, lançar sobre os generos do consumo dos seus Municipios, são somente restrictos á venda por miúdo, dos ditos géneros, ou á mesma venda em grosso, no acto da sua passagem ao immediato consumidor. Nenhum imposto Municipal poderá ser lançado nos Artigos precedentes de Concelhos estranhos, que não abranja na mesma quota, e modo de percepção, os ditos Artigos do Concelho emponente; quando este os produzir.

Depois de alguma discussão, por assentimento do Congresso, o Sr. Derramado retirou a. sua substituição, e o Artigo do Projecto foi approvado, salva a redacção; julgando-se prejudicada a seguinte emenda do Sr. Freire Cardoso, também assignada pelo Sr. Midosi = Subsistindo s Lei, mas sujeitando a Tabella dos impostos, nos diversos Concelhos, aos respectivos Conselhos de Districto, menos nos Concelhos das Cidades de Lisboa, e Porto, cujas Tabellas ficam dependentes da approvacão do Governo.

O Sr. Ministro do Reino informou o Congresso, das noticias recebidas dos diversos pontos do Reino.

Entrou em discussão o Artigo segundo do Projecto, e depois de pequenas reflexões foi approvado, bem como o Artigo terceiro.

O Sr. Leonel Tavares leu e mandou para a Mesa a redacção de Lei, em que declara que nos poderes extraordinários e discripcionarios, concedidos ao Governo pela Lei de 14 de Julho ultimo, e prorogados pela Lei