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; Numero 199.

Annô 1837.

erttâ.

QUINTA FEIRA 24 DE AGOSTO;

j? . 3VIANÍEESTO DAS CORTES > ; • A' NAÇÃO*

A s Cortes Geraes, Extraordinárias, é Constituintes da Nação Porlugueza resolveram (unanimemente mandar publicar'o seguinte Manifesto :

Convencidos, por muito longa' e dolorosa .experiência, de que as nossas Leis furidameri-taes careciam de reforma, os Portuguezes rô-,clamaram o antigo, e nunca renunciado direito, dos naluraes destes lleinos, de haver recurso ás Cortes Constituintes da Nação.

O nosso principal defeito orgânico, o mais .unanimemente reconhecido, eia a viciosa e falsa .Representação Nacional, que, por" abuso da Carta, se tinha constituído: não era possível "aggravar para ella delia própria, nem esperar o°reuiedio do mal, da mesma origem delle. A .Nação appellou para quem convinha , e paia .queui devia. .

Deste seu antiquíssimo "direito, lào antigo como a Monorchia, nenhuma Constituição es-'.cripta podia privar o Povo Portuguez'; que pôr nenhuma estipulação nos obrigámos, nenhum juramento nos ligou a cedermos delle.

EsledireitQ, invocndo pelo Povo, foi reco-.'nhecido pela RAINHA, que daqucllè principio deriva a Sua tteal Coiôa, donde nós a nossa liberdade. Con'vocaram-se as Cortes Coristitíiin-tes," e com o mesmo direito tom que eai La-roego nossos Avós declarttrnm que eram livres e se queriam constituir como ia es; coih p mes-'mo direito cor» que em Coimbra alteraram a Lei fundamental e o-ordem da Dynastia ; com o mesmo direito coth que, depois da revolução 'de 1640, reslí.beleceraiii e declararmii a antiga 'Constituição do Estado, é deferiram a Coroa á Sereníssima Casa.de Bragança ; com o mesmo direito coi»que em 1822 Ibi i (-formada essa antiga Constituição, entraram as Cortes Constituintes de 1837 na revisão e modificações 'do Pacto Social.

' Em todas nquellas epoclias gloiiosas, as facções disputaram sempre ao Povo, e ás Cortes suas representantes,'o inauforivel direito de que usavam. Hoje succede outro tunto, e por iguues motivos. Os defeitos e abusos das Constituições antigas davam larga á. dominação dos validos, e ao desperdício da fazenda publica. Como podiam

Fortes com o podôr que imprudentemente lhes havíamos deixado, ricos ainda da substancia pública com que durante séculos tinhairfengros; sado, os inimigos do povo, os mesmos que sempre, os'mesmos que hoje apparecem em campoconirnelle, poderam vencer-nos cm 1823, porque nds acharam desarmados: dissolveram tumultuariamente a 'Representação Nacional; ímpozerain mãbs violentas em muitos dos Eleitos do Povo; e arinularam, de puro arbítrio, a Constituição do Estado. "Outro tanto" tinham feito os Filippes; outro tanto fez depois o ex-Infanle D. Miguel. Nenhum desses factos violentos alterou o direito, que permaneceu o mes-ino. As Cortes protestaram solemnemente por dlc; e aquelle protesto ficou gravado no coração dos Portuguezes: não csquçceu, não ha de esotuecer nunca neste-paiz.

A consciência remordia aos tyrahnoá pelo crirrie comettido : foi um grito dessa-consciência a traidora proclamação de Villa Franca, que nos prouietiia outra Constituição livre, a troco da roubada. Nós ouvimos em silencio a promessa, como quem antevia o cumprimento qup ella havia de ter. ' '

Iguaes promessas nos fazem hoja : sabemos já o que ellas valem. As palavras são idênticas, os fiadores os mesmos1, e de" mais á mais experimentados.'

O Senhor D. PEDRO IV, de saudosa tne-rnoria , esse Príncipe Generoso e Magnânimo que.duas vezes nos libertou, longa e porfiada-mente teve que lucltfr com esta mesma facção, antes quo podcsse, não dar como falsamente se diz, mas propor a sua Carla/ú acceitacão nacional. ' "

Estão ainda muito vivas na memória dos Portuguezes as intrigas rcjue precederam o juramento da Carta, ás q'ue trouxeram a regência do usurpador, as q'ué prepararam e consolidaram a'usurpação.

Como, e porque asliàvemòs nós de esquecer? Porque alguns dos que então foram, e hoje tornam a declarar-se, inirrligos do Povo, estiveram depois em nossas fileiras e combateram a tyrannia? Certamente pelejaram e nos ajudaram, a vencer;'mas em quanto elles, á custa de nosso sangue, 'de nossas vidas, de nossa fazenda, ganharam honras c riqiièzas, nós vemos ainda as nossas casas em minas, e os nossos campos' em baldio. Os ossos de nossos irmãos alvejam ainda insepultos por esses desertos onde foram' os arrebaldes de Lisboa e do Porto; e elles, insaciáveis demando e de ouro, já desembainham a espada contra o Povo, porque o Povo não quer ser esmagado outra vez. -

E' verdade que pelejaram por nós contra a usurpação; mas para inulilisar, por hm, todo o f r vi c to de nossos sacrifícios, «'essa deplorável Convenção de Evora-Monle , que restaurou a guerra civil, e entregou de novo á sorte dos combates a questão , já decidida, da liberdade da Península, e as Coroas Constitucionaes de duas jovens e trahidas Rainhas.

Aquella Convenção escandalosa, feita unicamente para proteger os Chefes e principaes culpados, nunca serviu de escudo aos infelizes e alluemados, a quem só devera amparar. Desde esse momento a Nação Portugueza não pôde mais confiar nos que assim à perdiam e vendiam. Os Portuguezes^sn^ generosos e indulgentes; queriam e querem perdoar e esquecer : então desejavam, assim como boje desejam, 'a paz e a reconciliação da Fainilia'Portugueza. Mas para aquelles que nos ófferecem guerra, que recusam a mão de irmãos que lhes estendemos, e que entregam ao sacrificKK tanta victima i n» hocenle de sua ambição desordenada, para com esses a Nação Pprtugue/a nào pótíe s«r generosa. ' ' t

E ainda nos faliam em liberdade! Não a queremos por certo, liberdade que'do taes mãos nos venha l Sabemos o que ella significa. Longe vá o funesto presente da traição.'

A Nação Portugueza tinha acceitado a Carta: nem o nega, nem o desagradece. Acceitou-a do mesmo modo e com as mesmas obrigações com que acceilára a'Constituição de Lamego, e as reformas constitucionaes de Coimbra e de Lisboa. Nenhum povo ainda estipulou, nem podia estipular, que ha de conservar intacta uma Lei, seja qual for, apesar "dos vícios que lhe venha a descobrir, dos defeitos que a experiência lhe moitre, dos abusos a'que na pratica der occasião. • " Nós jurámos a Carta; mas esse' juramento

hão absolveu de outros maií antigos. Jurámos a Carla, mas não jurámos os(flagícios que 'á sombra delia se acoitaram. Pelejámos por ella; rnas o sangue que vertemos nem sanctificou 'os erros que ella continha, nem se derramou pelo titulo e algarismos de sua data, senão pelos bons princípios que encerra. A esses ficámos . sempre, estamos ainda fieis.

Só as leis de' Deos e dá natureza" são imrnu-táveís; e e' insultar a razão humana, é blasfemar do Creador o pretender essa qualidade para as leis dos homens.

A. legitimidade da Carta hão vinha só dá proposição Real, que teria sido nulla sem -ò acceite da Nação. Essa era a mesrna legitimidade da CONSTITUIÇÃO de 1822; essa é a mesma legitimidade que hoje anthorisâ os trabalhos e a missão das Cortes Constituintes. r

Concidadãos, esta missão alta e difíicil estava a ponto de completar-se. Mas aquella falsa representação nacional, 'que era o primeiro vicio do antigo regimen , por tal modo tinha, deixado devastar a fazenda publica , que as Cortes não acharam nem renda nem crédito, mas a metade do Reino empenhado em Londres , 'a outra metade devida e perdida em casa. Cumpria accúdir logo a este mal. E escolher, entre os gravames que nos.víamos forçados a impôr-vos, os menos pesados, nem era fácil, nem prompto de fazer.

Ate este* fnal vos causaram os destruidores de vossa riqueza, que para amparar as ruinas que deixaram, para ter com que pagar as dividas enormes eiri que gravaram o Thesouro Publico, foi mister gastar muito tempo, e demorar a conclusão da Lei Fundamental do Estado.: -E todavia ia completar-se, quando os facciosos, vendo imrninehte a sua perda ria reconcilia-» cão dos Portuguezes, e no restabelecimento dá ordem legal, cega é loucamente romperam nes-i sãs'tentativas de revolução, que á sensatez nacional pôr" toda a^ parte repelle, -nias ás quaes a força do ouro é dás intrigas" poderatn i m molar algumas victimas.

Forçoso foi suspender os nossos trabalhos con^ stitulivos para .salvar o decoro nacional; que não tomasse "a rebellião por cotlcessòes o quê entre Cidadãos pacíficos se estava estipulando.

Km .poucos dias, expulsa a facção para longe, nós reparaiemos o tempo, que agora se não" perde, porque todo o consagramos ao empenhp de defender á Liberdade.

Portuguezes, lembremo-nos de quê esta- não" é a guerra" de um partido contra outro partido.-' Se tal fora, tão criminosos seriamos uns como outros. Da nossa parte e' a Nação como ella apparcceu em Agosto de 1820, como ella se^ • mostrou em Setembro, e mais decididamente em'Novembro de 1836, unida, unanime, invencível. Da parte dos facciosos o que está! Alguns soldados seduzidos. Nem a população de uma aldeã os seguiu ainda ; nem uríl Corpo do Exercito poderam arrastar ao seu partido.

Elles só tem um rneio único de vencer. E' p de lançar a discórdia entre nós, despenhando-nos na anarchia, para ahi affogárem a liberdade com a precisão do' despotismo» Este é o seu pensamento íntimo, que por tantos modos revelam. Estejamos nós precavidos, que a sua victoria é impossível.

Procedamos como Nação. A desordem é para as facções. Os grandes movimentos nacio-naes são gravemente solemnes c ordenados, fortes'de sua unidade, invencíveis pela regularidade com que rtiaríhain.

A Nação está armada;' e as populações du Lisboa'e Poítd-, que triumpharatn dos oitenu mil soldados de D: AJigusl» basta. q<_ p='p' se='se' mos-='mos-'>