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DÍAJUO DO GOVERNO.

ÍÒÒ7

30$000

'N*1 tos daiViílá de Borba, oquat' 'Avaliações.

* ' parte com 'oHvM"tb Ahtotiro

Í5ódrfgties'de M'ftttos, e còrh t) dó Douípr José António Ca-

\ nhâo.......;'..' í J......'.'..".

163& Olival mais- p.cqiieVio' no siliò'

• • de" traí- dasFíerrtis; s\ibiirb'iòs> ' d*1 ViHa 'de" Borba'; e parto

•-'J - com olival.'de Jefíib Candèas, .ecom'-ò.de António José', la-. • vrador de Monte-branco ....

' 1687 Olival "sito no Ba-fro-branco, ternío da Vilte dttBorba, que patte Com tapada de Manoel Joaquim Cdetbo, « com olival do lavrador do Freixo!'. . 1638 Olival sito Ã/nòtà- dí» Jacinto, no termo da Vilfa de Borba ; y e parle corri olival de Sebastião Gomes Cordeiro, e com1 o de Fruircisco Fernandes...

Só m m a total Tts... .

Commissâo interina da Junta doCfedito Publico, 4de Setembro de 1837. = fgnacio l^er-golino Pereira de Sousa.' " ,

-•. ' ;Repartição dos Bens Nacionaés.

EM cumprimento do Decreto de li) de Dezembro dó armo próximo passado se an-nuncia, que-vão andar em praça por espaço de 50 dias, a contar de 6 do corrente nie2 em diante^ os" seguintes Bens Nacionacs, para se proceder perante u "Co m missão interino da Junta do Credito Publico1, no dia abaixo designado ,- á sua effecttvd arrematação, peto iilaior lanço em concorrência, e pela forma estabelecido" no referido Decreto, e no de 11 de Janeiro próximo passado, ficando oa Arrematantes sujeitos ás pena» declaradas na PortaTia da Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenílfrj de-21 de Agosto ultimo.

LISTA 286.

.. .... -N_6- . .- ;:

Arrematação perante a sobredtíh Commissâo.

NO rtlA 31 DE ÓUTÕBRO DE. 1857.' . • 'i,

-,- j»isífu-ic'£o DE ÉVORA. ' • •!..,-

. .flehs 'da Goifimetida de Mendes- Marques., ,

N.0' •/ Gonoelho do->Virtiieiro." AvaJiar5«3:

1639 Herdade d* Ootnmenda grarí* .

de, situada 'no termo da Vil- ' "•

•la'do Virhietroy que se com»-

põe de-raóníado-, • terrai-de

semeadura,'e sua-moradia ; >

parte do -norte cbm a hetda-

.de do Monte Novo e Corn-

incndinha, pelo sul com a

Lerdade do Õiileiro e Ainea-

dinha, poenteconj a da Ana-

duada, e polo nascente com ••

a da Comnjdnda; do meio.. . 7:412;

. 1040 Heidâde 4a $umtaJda.C'o|ja- '',-."

->- . -metida j, sita no-mesmo ter-- , ...

' •' m'ò ••"qjíeTse compõe de mon- •"• "

r?> ', tudo,'terras tíejsemeadWá,'

-,;~. c sua inoradia í' p^rte pelo !

norte'contt.a'lier

- ' cliinha, pelo sul' com a da ".'• -' ÇoinnichdaVdte cinta, poente • .

t ' .-'•.' f .__i _ j „ „,*,.; rt

'•• - e nuaccute co'in- a da Chá-'

-',.' ; ''tftirté.-.'.':-.Ç'..-::.-...'......4:500|000

IÇlí Heidade, daÇgiuóieuda db cí-

•t . m«', sita. m» íwsmq terái.õ', •'• qoe só dofnpôq

:".' •-'-- do Cucluçaliabo\ poente cora -.-'; :, ...

â da Cò"rmucírtda;'dá irHjió, e M ' • :

. " 'pelo rtascetite'''c.ottj a do Juft- • •

" " cal.;.r..tJV,-..,;/..'..,.:•. 4\y

Herdade da Ôóraimenda -ido

------, jio< mesmo, t^fitK», que

-'"••• sé compôe'de-tnoiVtado, lefir.-i • ' rã de scirie.ádúfa-," e sud mo- " _ • , , radia ; parte pqlV norte '(i&rri ' ^.' ,•. .. . - .a Lerdada da<Íoíninn4ji>ha». '," x. _ pelo sul. cpm_ a da Brancaj •_,<_:_ nascente='nascente' rt='rt' íâgrttfíde='íâgrttfíde' é='é' pêlo='pêlo' _-='_-' p='p' da-='da-' t='t' pòènt='pòènt' comineijr='comineijr' c6m='c6m' _='_'>

r com a da Càminenflç de'qi'-. ''

i • riia,. a quinta Goramen.da,.,. .• 4^ J643 HerduSiii t/a"GàrflmGtoâfnhiKf> •••

no mesmo termo, q^ue se compõe ' ' •' - -

1644

1C45-

1646

1648

1649

meadura, csua moradia ; par- Avaliações, te'pelo norte com a herdade ao Alemde-Parracht» de-bni* xo ; pelo sul -com a da Com- •• mètída grande, poente-Coífl • B do Monte novo ; ep'elo"has- ''"'' ' ' ' centè com a da Parratíha-db -:'; meio e quinta Goiivmenda .. 4:892^200

í)lSTklCTO IlÊ tÍESA. '• "'

íicns da Càpelía insiiluida pòí* ' -' D. Anna Alaria Ferreira, 'de que ffira administrador • Fieltrfino'Joaquim Caldeira, • '• ' './

Concelho de Ourique. Uma morada de casas situa-•• áa. na -praça e rua do CaT-1 ' ' • itib da dita Villa-de Ouri- '•-" que, e'consta de lojas j -pri- ' - '• ''•' mciro andar, quintal,.e ca- ' -

vallariça, que fica defronte das .mesmas casas, as quaes confrontam pelonascentecorn a praça e rua do Carmo, nor-• te-e poente com casas e far-rajol do Doutor José Fran- • • 'cisco Parreira de Vilhena, • ' sul com casas de Rita Varei-la, é a cavallariça.confronta pelo nascente, norte, c sul com casas e quintal de D. Marianná Parreira , e- -do 'pot-ute com a rua do Carmo 450^000 Courella de terra nos subúrbios da incarna Villa-: 'cori- •' ; irohta- pelo nascente e sul •> •: •• com farrajae» de Francisco da Costa -Bravo, e terras'da*' -• '• Junqueira, poente com viííha dç'Joào "José Coelho, e nor-'te-tom cèfca e olival de S. *'•• ••"•

-Jeronymo.-.......i...;... '

Quinta da Zorra: confronta pelo nascente «em--o Monte ,,'do Couto-, norte com a.her*-1) dadedèPicadurinhos, e poenV te ,com o Camponador. l.-.; "ôrdade. de Vale; de Pelomes c . ' confronta pelo iiascefite com .. Móale,de S.1 Pedro, norte < com'a íiVagosfr, poonte com ' < Clara Vaz, e sul com o í*it

,,-pão ».................... L:i

Herdade dó Rio-Cego: Con- :,-fronta pelo, nasceu te e norte- -' -• '• ,\ com Valle de Feixe^ poente .' •>'> .' com-j.Espi^hos da Charneca^, • •• • , e sul .com .Y-alle ,de Gttenoi SfiO^OOO Herdada db Monte do Serro: , r.,- ••-'< coufçoul/a pelo nas>ceute corn _ 'ã Dorbiafka-, norte co"m Pis- ' çoilinlioêj poonto cora uma.^ -,. --r. -•còoffella de Jacinto Paes', -e"'"-vl-t-, sul eom,"Féri)uo Vaz

Commi$sâo irítè/riria da Junta dg.Credito P«« blicp, 4 tlb Setómbro de 183.7. = Ignacio F~er, Per.cira dê Svusa. • '. •

Parte não Qfficial.

4 DE.StlTEilBRO DE. 1837. : !

BjH/tSB a. Sessão Á.bora do costume^i-es-liin.d.o presentas 63 Si^. .Deputados» Leu-se, é ; Acta da^Sessivo ftnte.çedeflte,, que

'

foi

^ . .. ..

Sendo a primeira parte da Ordctn do'dia-wo ° '

. ,

,,, Rftp ae discuti^ pqt rifa estarem, flro» .os S/si, Ministros, ficando para, quajidti elles estivessem. " . , . ; .

Passou a discutir-'s"e o Orçamento do Ministério da&jítfStig&s,: — .Prpsidfepte ;da Jta.lajjjfy de

'

-.. Q S*

, .

zido a 1:200^[ rs. — Foi approvada. .'•.-'•;• , , Logo -passou jj .dÍ3ciitlr-se-a verba de 21 Juizes com o 'or^çnada. Be-jhãOO^, t;»

.

que fosse reduzido e«r4enatlo a 1:000^ rs.

rei;íe,r%-..Bs.r

conde, -irciòwliecendo a probidade, e- virtudes civictís de todoã os Juizes. ' '

O Srp. José Estevão disse, que com mais cem, ou 'tachos ^ícití -j -ninvtieBi vive, -nem morre, e por isso' Ihe-Jiárecrô nâõ se dever gastar rhai» '

' B inalena sulificientemente discutida foi npprovadò 1:000,^ rs. p«ra cada Juiz, se-gúrt'do a propoála do Sr. Visconde de Fonte "Arcada. '" • - " "•' •

Entrou* èíh discuísSo 'o ordenado dó Procu'-Tador Régio 7:400$ ^ rs. •' • •

Depois' • dej -alg Umas '"reflexões foi appròVado 1:200^ rs.-, ' •' • V ' • •

A 'verba <_3bs a='a' justiças.='justiças.' addiad.a='addiad.a' régio='régio' ficou='ficou' doprocurador='doprocurador' minisr='minisr' presente='presente' sr.='sr.' o='o' dó='dó' ajudantes='ajudantes' p='p' tro='tro' estar='estar' por='por' s='s' requerimchtòi='requerimchtòi' dás='dás' branqui-nhoteio='branqui-nhoteio' não='não' _='_'>

Secção â.*— dons. Gutfrdas Mores a 600^ rs.

Houve discussão sobre esta verba, e d final votou o Congresso , que houvesse um só Guarda Mor. " • • ' ••

'• -Foi approvada uma proposta do Sr. Ferreira de Castro a este -respeito; e igualmente o foi que o ordenado' fosse de 500$ rs.

Cinco Guardas menores 8240$ rs; — Appro-vadò. • • •

Dous Officiaes de diligencias á 200$ rs.-^-Approvndo. ' •"

Material 300$ rs-. — Approyado. • "

Entrou de novo em discussão averba de dons Ajudantes do Procurador Régio a 1:000$ rs.

O Sr. Lopes Monteiro votou por um só Ajudante como' propõe a Co fn missão. • :.

O Sr. Ministro das Justiças , que reconhecia 'a necessidade de haver dòus, vista à multiplicidade de negócios que- affluern''áquelle cargo, bastando 'poYe'in talvez um para 'tempos ordinários. ' - ' ' ' -.

Julgou-se' a -matéria discutida , 'e votara m-se "dons 'Ajudantes do Procurador Régio, com O ordenado-de 800$ rs. cada um.

O Sr. Presidente prdpoí , que1 sé érilrnsSe -na 'disctissâo da!Lei da'Liberdadtí delrhfifenSa, vis^ to que estava presfeúte' o Sr.' Ministro das Justiças. -' ''*• - ''' "' * ••'•'•

E feridb^oCorrgresso assentido passou a dis-

.

•' -Prhjkclo de' Lei. • :•,••>> Arti'goT.p' 'Todas as expressões e disposições •da Lei de 23 de DezelnbVo de!834 Corn'réTertn- . «'iai-á 'Leifahdamenlu'! que1 errrião regia o Esta-TÍO sp.'ò'applicàVeis''!Í 'que- actáMlihente1 rege, 'ou de futufd'-regér; c oá dias de prísib d^qlicí tra-cta' ò- Ar'(i;'lfl; tia mesma tLel sêràb contados * {.quinhentos! reTs"cíaldá óm. '' • • .c ' ' '

~ ArtJ 2.10- • O--Ju"rz de Direito competente, ou quem "suhV veies 'fizer , -a •q-uenV a- parle otfendi-•dá.,- '^-tf^ncarregàdo do Ministério Publico^ Y>«V ^íítc. -da Justiça j £u'queixftr de abuso do. (liberdade dfe irujfreusa, inquirirá de três. a bitò nliaá^ nomeadas -pelo querelartte", -sobre 'da -publicação do cscrijrto, estampa, ou j'da pessoa .responsa-vel, 'quan"dó. desta -h Tio çbifttar r^or' dobumeotos ;t é "achando pela. inquirição provada a matória de facto, afeàitti- -o docftír*rá',T 'e'áobmetterá o processo -ao Jury de pronúncia icom -a hotiliria^ãb «dó»' interessados/ Art. 3." Ainda que p Juiz não dectare-pro-^ada «• matéria .de faoto',"^erã' sempre o 'processo levada ao Jury de pronúncia pelo MiftiHe-íio Publico," se, a querella for intenMdá por parle da justiça; ousomentfe, o requerimento de parte, se el lá. Cl ver sido 'dada pôr algCkm páf-ttcu-lar. -. - ' ' • •• ! -••'-.' - • •'•••''

• i ,Arl;. :4.-° Dá declaração do Ju-ifc,- achej ou wâo ache provada a malferia de Tacto sempre orle mandará, dar vista ao Ministério -Pu'blico:, e áspàrtesíjuêrelosag ; e tanto estas como o Ministério Publico, dentro de três dias''da'con»-cessão- da ^ista', podem reqUerêf q~ue as tesli-munhas do summario sejam reperguritadas.pe^ caate o Jury j á fim' dó' serem' por elle -pronunciados .os «réos ,:qae compelentelíiente o dáverem. ser na (fornia da querella'.- 'N'eálés casos se proi cedera ha Jfórrha do.â Artigo» 318, .e 219 do Dei creto <_3a _13='_13' de='de' do.='do.' judiciaria='judiciaria' ftnno.='ftnno.' corrente-='corrente-' de.='de.' _-='_-' o='o' p='p' janoif='janoif' _3.='_3.' rífórma='rífórma' purte='purte'>

- Art. â." -Se-o Juçy -pronunciar -os responn* vfeis-palo escripto,- esiaiftpa, ou gravura , que deu motivo á qiverella , mandará' o Juiz imaie* diatattiente appTekeiídeV"" todos os exemplares que contiverem abuso na forma da citada Lei de 2SÍ d» Dezenlb?r>{ B os conservará em depo-*tto ale á, final d^cieão díj causo.