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Í>IAftI0 DO GOVERNO.
çalves Guimarães, o Primeiro Sargento cont honras de Porta-Bstandarte, J. M. de Mora-Mendonça ; e o Primeiro Sargento do Regime to de CuvaU.uia N.° 3, Manoel, Lourenço d Cunha.
ÍSatalMo Provisório de Caçadores JV.° 4. Alferes, o Segundo Sargento Aspirante a O ficial, J. de V. Noronha e Menozes.
Batalhão de Infantaria N." 13. Alferes, os Pnnieiios Sargentos, H. Jn; dos Reis, C. A. de Almeida Santos, c J. MÍ rloel Subinc.
fíatallião de Infanlcria N° 1G. Alferes, o Sargento Ajudante, J. Munoi Mnnins; t'os Primeiros Sargentos, I. Joaqilii
Batalhão de Infantaria N.° 18 Alferes, o Sargento Ajudante, A. G. Piff to de Guimarães; o os Primeiros Sargentos •.M. Joaquim Raposo, M. do Magalhães F o n seca, M. José de Migueis, e J. Maria d Graça.
Corpo Telegráfico.
'."Alferes, os- Pjimeiràs Sargentos, J. F. d Silva Coelho, Manoel A'vês j' e Á. 'José Af fotrso. .
Pdrtariaf,
Ministério da_'Guerra. =^2.a Direcção. r== 1. Repai tição. = Manda a-IlAjmtA, .pela Secre tarin de Estado das íícgucios da.Guerra', de clárar n"'todas' n's Uepai livòes Fiscaes depen dentes deste Ministério, q»<_:_ que='que' pagndorias='pagndorias' de='de' occupado='occupado' aos='aos' duzentos='duzentos' quftfs='quftfs' tírn='tírn' devem='devem' mil='mil' erhpregacios='erhpregacios' das='das' não='não' inspectores='inspectores' seryiço='seryiço' _çstiveífin='_çstiveífin' _='_' a='a' diários='diários' osnão='osnão' e='e' reii='reii' tas='tas' em='em' i='i' gratificação='gratificação' obrigue='obrigue' queróiitrcv='queróiitrcv' abonar='abonar' p='p' coriía='coriía' sedentário='sedentário' revis='revis' qjiauíò='qjiauíò' _014='_014' nemmevar='nemmevar'>
de 1816. Paço das Necessidades, em 4 de Se temliro.de 1837,== fcfecòndè de Bobeda. ~ "Ministério da"' Gi^er,ríí.=p 2. "Direcção. =1. Repartição. .sTênclo-so conhecido que o disposto, ria Portaria. dè-2è "de Ajjpsto, transcri-pta ria' OídomVJq -Tixeièilp ,. N.° 58 do CQJ rente anno, pò.deká 'intjluir, 'oo credito dos recibos notados .dos ÕmcSpes^ e. Empiqgados Civis do do Exercito, 'qâe Vião' seguem o partido dosre-voltosos: Manda Sim, Majestade a RÀÍNHA, pela Secretaria ds£stQd,rtdo"s, Negócios daGuer? rã. qu&os Pagadores Militares ,' não obstante ó que -determina a eita.da .Portaria , síUisfaganj em tempo competente -a importância dp,s Recibos , "e. mais docu'me.ilt
de Sstembro'do 1837^==, ^pçonc/e dç. Bobeda.. Determina 'Sua tòiigcslade a RAINHA que p Cirurgião Mor de CavalJaria' N." I, J, J t, Yi-digal Salgado, dirija o ser.viço deSaudei no. Dj-visão do t^oíinnnndo do, General , Bailio, dp Bomfim.;, 'vencendo a. gratificação, concedido aos Delegacjòâ^dp Cpns«lho de Saúde dp,'Exer-
citO. , J.'1'.'' ' í,' , •• -'
Que de igual scrvi.ço seja, encqrregíidp napf. visão do 'Çornma/ido dV>;BarXo do Alrnarçem'/ oCirurgiúoMor de AVtííheiia "N. "3, J.', LUIZ 4í*. Cunha; percebendo a gratificação supradita.
, Que 09 Coirirnandgntes-daB D,m_sòes 'Militar» rés, onde se aclií}re,uvos Cirurgiões uba,ij^o np " meados, os façam injjned.iatninente .partir pá in os destinos, que óra^p.jhes ordeno.
'Para servir nos Corpos do Cominando do Barão do Alrnargem,. o Ciruigião Ajudante dê' Infanteria N." 18,. p. "P. C. Rocha e Mello. Para servirem nos Corpos do Commandp do General , Barão do Bnralim , o Cirurgião Mor de Cavollnria N.° 5, L. Felix. Sardinha ; oCi-rurgiào Ajudante do dito R.egitnento, M. José ,da Rocha ; o Cirurgião Ajudante do.Batplhão N,6 11, J. do Cnrmo Majheiios; e o Cirurgião Ajudante doBatalhãoN." 28, A. Josede Abreu. Sua Majestade Determina igualmente que aos Cirúrgicos Civis , que forem empregados nos Hospif.aes Fi^os de Campanha , se abonem ló^OOO réis.oJcnsaes; devendo osCommando,n-tes das respectivas Divisões díjr parte do dia, em que principiarem a ter e\eicicio.
Tendo o Commandante. da l.a Divisão Militar na relação, enviada a esta Secretaria de Estado, dos Ofllciaesque.sc evadiram para oare-
voltosos, incluído o Alferes do Batalhão Naval, A. AI. de Sá Magalhães, publicado na Ordem do Exercito, N." 61 do corrente anno: declara-se que, não pertencendo aquelle Corpo ao Exercito, fôiw por equivocação mencionado na citada Ordem o dito Official; pois que estando o referido Batalhão iMaval debaixo das Ordens do Ministério da Marinha, e' por alli que compete fazerem-se asr convenientes com-municações a tal respeito. = Visconde de Bobeda.
Esta conforme. = O Tenente Coronel, Chefe interino da l.a Direcção, Gouvéa.
1HK9OUHO PUBLICO NACIONAL.
Repartição Central,
CowsvANDo a Sua Alagestade a RAINHA que alguns Contadores de Fazenda não* houveram aindu dos seus antecessores os indispensáveis esclarecimentos para concluírem ás escri-pluríiçõ^s das suas rcsponsabilidodes, no anno económico proximamente lindo, que cm breve devem apresentar no TheSoVro, entre'òs qúaep, Segundo o espirito dnslInslViicçôcs1 cjlfô'fo.ro.rn dadas para a tra.nsicçãtt^dKs rWpéctivus Coniá-donas, SB comprohcnd&m^VtíaTijnços'cfò estado das Contas dos ditos seus íintécessores", ''n'p ultimo dia das suas respòixsáb.Utdades pára co'm a Fazenda Nacional: Alandá a Mesma Augusta Senhoia, pelo Thesouro Publico' Nacioiíaí} que o e\-Cpntador de Fazenda do'Distncto do Porto, cillregue immediatarnente ao seu"siicces-sor no dito Emprego, o refefido Balanço que formalisará em duplicado^, afim de que em poder de cada um dos sobreditos Funccionanos íique um çieste exemplares por ambos, assigna-do, na intelligoncia cie que Sqa'Majestade será inexorável para com os transgressoies desta determinação. Thesouro Publico Nacional, Q$ de Agoafo de 1837! ~'Jóãò cfe Oliveira'.
liças se expediam'a"os'dèíhVià O.qntádor .rcs de Fa'z«ndà' dos DisíríçLos do Continente., excepto tos de 'Leiria, e Portalegre.' • '
'Repartição'Central.'
CONSTANDO á Sua Magestade a RAINHA, que nlçyhs Contadoras' dê'Fazenda', f°por'falj;a de inteiro conhecimento do's>ystemá de Contabilidade que, segundo as,.ofdensiem vigor, deve regei aVscripturnção dastransacções das res-
de Agosto ultimo , e Iristrucçòes mandadas observar pela Portaria de dczesete do sobredito mcz, devendo os annuncios ser immediata-tncnte publicados no Diário do Governo; e ficando o sobredito Contador de Fazenda na in-telligencia de que pela falta do cumprimento desta Determinação será strictamente responsável jna Presença de Sua Magestade, que Se reserva o conhecimento de taes omissões. Thesouro Publico Nacional, em o 1.° de Setembro de 1837.=/oáo de Oliveira.
Expediu-ee idêntica ao Contador de Fazenda do Dislricto do Porto; e bem assim aos mais Contadores dosdiversosDistrictos do Reino para verificarem a abertura «dos Cofres da sua competência, até ao dia vinte do corrente.
Parte não O/ficial.
Dectrvds^Conla.dorio.S', não tein^té aoipreson-!e solicitado" dos seus antecessores os Balanços do estado final das contas dàs'suas rcsponsabili-dades, ros.qyaes é evidente, .que .seçund.o o espirito das Instrucções, e Qrctçns posteriores que 'oram dada^ para ã transacção -das,mesmas Contadorias,, sj*o indispensaY.ei^. ao,s Feffridoa'Contadores porá pàssarcu» aos, seus Livros, por meio de Balanços de entrndí) , ,í»s mesmas contas no
addr de Fazenda do Dislriclo de Vizeu fique iat in.içlljorjencia ,ds,que nesta datif se ordenou
.QI ex-C^ntador do Fa^endç do mesmo Úistri-...-' •---- quando, airid?! Jhc/não tenha foniçci-
ÍJfllJ1." ' Íl.' ' f' ' " ' .". . l " '•
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forneça
iidò, a"0rn(de qie em referidos Fun.ccioiiariqs
uç Sují JVIagçstadfi nãp^firípiUirá que por o m-' (isispes, Uç;$iimill)ajHe.ii4at,urcza seja demorada on traga',(^,TS cp.n^s^^Pí^^ós Funccionarios, lepí iTo praso niarcndp no ^rti;»o ]7.do.,Titu-
o'77doD'ecreto'n'/3^dc'l6 deMa')p de 1832, lepah^rá s,obre os capados .o castigo ,de que
t^,tornarem credoics. 'Thespuro Publico Nacío-
ál, 28 d; Agosto'de 183,7. ^Jpaa de Oliveira.
= Para "o Cpntador d,o Fazenda do Distrjcto
; Vizeu. • ,',.s 4 , '"',"'
Idênticas se cxpedi.ra.iri jips demais Contado'-"
s de Fazenda dosDigtiietps do Continente, cx-
epto aos de Lenia 9 Portalegre.
1." Repartição.
Sua Mágcstade nJ^viNiu, pelo Thesouro Publico, Nacional, que o Conta-or de Fazenda|do Djstrictg de- Lisboa ^expeça em demora os mais terminantes ordens, a, to-, os os Recebedores parl;icq)ares, e de Cpuce-10 do mesmo Diitncto, para, que ate' ao dia oze do corrente inez imprctçrivehnenle., verili-nem a abertura dos Cofres, da ,sua cotppelen-a, para a cobrança da Decima c Impostos nnexos, vencidos du mil ojtxjcentos trinta e .»atro inclusí;, ate' trinta de J^inho de mi| oi-iceutos trinta e spte, que houver de ser, paga ela forma determinada no Decreto de dezeseis
SESSÃO DE 6 DE SETEMBRO BE 1837.
AimiUiSE 'a Sessão ás 1,1 -horas e meia, es» taiído presentes 68 Sr's. Peputados. Lru-se a Acta que foi approvada. O Sr. Burjona : —Tenho a' honr.i de enviar para a Mesa uma representação da Direcçãp do Banco de Lisboa contra o Projecto N.°, 75", fundada na resolução toma'da por este Congresso, c% dn marcha constnntemcntc seguida nelle; peço eu n V. Exc.% e ao Congreeso consinta que o requerimento se lêa antes da discussão do dito Projecto do Governo, N." 75, e do Pare7 cer da Cornmissão de Fazenda acerca delle. — • Todos os Membros do Congresso conhecem que n matéria é da maior transcendência.
Leii-ss a, redacção do Projecto íobre a Parea-ção das pipas : — foi áGomtnissãode Redacção. — Não se tractou da Lei da Liberdade de imprensa por não estar presente o Ministério.
Segunda parte da Ordem do dia. Continua a discussão addiada de h ontem no Orçamento do Ministério das Justiças^ Verba sobre a Commissão dos Cartórios extinctds.
O ,Sr. Gorjão fallou largamente sobre'a utilidade da Commissão.
O Sr. Franzini, e Fernandes Coelho, falla-rarn no mesmo sentido.
Julgada a matéria suficientemente discutida^ foi approvada a verba de um Bacharql com 4tí$ iitcnsaes.
Entrou em discussão a Verba de dous EscrP vães a 24$ rs. por mez cada um ; a Cominis-gão propõe um só com 12$ rs. por mcz.
O Sr. Minisiro das Justiças, expô/ que pra, verdade ler esta Commissâo trabalhado muito j e com utilidade reconhecida ; e que paia «-_ ta utilidade se continuar a conhecer, clje br? denara que se lhe remeltesBe a slat.istica mensal, ou semanal dos Iiabalhos da Com missão',, pela qual se ppderú ajuizar, se ella dç-ve, ou não , conÇinuar a exiblir. ' , _' ;
Q Sr. íi. di> Menezes susjentou a prccisãp da' existência da Com m (ss ao, pela util.idadé que dolía tem icsuJdado, inostra,ndo ser sua opinúio' que se devia crcar putra símilhaiUe no Porto;-sendo também de çpm^ão,, que sertd^ isto ucn acto propriamente adininisliativo (ellej appro-vando a verba tal qual e^lá1) , ora corn tudo 'de parecer qua diwia passar _daqui para o Orça-' mento do Ministério do llejno. Julgou-se a. inaleria discutida. Approvou-ge que haja 2 Escrivães, e que te-' nhã cada um destes, por niez , 24$ is. Entrou cm discuss-ão o Artigo 35. Material, dcspezns de conduções, e outras' 100$ rs. • . '; . '.''l
O Sr. Gprjão votou para^ despczns õO^.rs'. O Sr. Ministro das Justiças .disse que ata aqui bc tem feito despezas qi^e não tem sido exog-j geradas, mas que hão de diminuir de necessariamente.
OSr. 11. de Menezes mandou para a Mesa uni' requerimento, para ser transferida esta despcza para o Ministério do Remo.
Julgada discutida ; approvou-se que se dessem 50$ rs. „ '
O Sr. Presidente disse que estando presente o Sc. Ministro da Fazenda ? propunha se passasse á discussão do Projecto NT.° 75, e pedia'
ser substituído na3Cadeira
Sr. Vice-Piesi-,
, dente, porque queria tquiariparte na discussão.
Pedindo a palavra, disse