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Numero 221.

Ahno 1837.

($901010*

TERÇA FEIRA 19 DE SETEMBRO.

Parte OfficiaL

Discurso da Deputação das Cortes a Sua Ma gestade El-Rd D. FERNANDO.

SENHOR ! =O desejado e feliz Nascimento do Sereníssimo Príncipe com que o Ceo abençoou a ditosa-união de Vossa Magestade com a Filha Augusta do Immortal DUQUE DE BRA-C-ASÇA, nossa Excelsa e Adorada RAINHA, é para a Nação Portuguesa uma epocba de esperança , e de gera'l contentamento. ' Um Príncipe que perpetuasse a Dynastía da Casa de Bragança, e de Gotha Cobourg sobre i> Tlirono de D. Aífonso Henriques, era o objecto dos votos mais fervorosos do Povo Portu-guez. O Ceo ouviu nossos rogos dando o Vossa Magestade um Filho, e á Coroa um Suc-Cessor.

' E' por este venturoso acontecimento que as Coités Cernes, e Constituintes mandam esta Deputação felicitara Vossa Mfigestade em nome do Povo que representam, e que se gloria de contar lirje á -V.ossa Magestade no Catalogo dos seus Reis.

- TÍIM são, Senhor, os sentimentos da mnis sincera dedicação que as Cortes Geraès, c Constituintes tributam a Vossa Magestade neste Ihuslissirno dia. ^ ^^__

Resposta de Sua Mageslade El-Rei ^ D. FERNANDO.

MUITO grata me e n manifestação dos sentimentos que as Cortes Geraès, e Consli1-tuintcs mnnduiii significar-Me pelo feliz Nascimento do Príncipe Snccessor da Coroa. Conto que este acontecimento contribuirá poderosamente paia a união e ventura de todos os Por-tuguc7.es; e podeis asseverar ás Cortes, que pá* rã tão importante fim hei de constantemenle empregar todos os meus desvelos.

SECRETARIA DE ESTADO DO8 NKOOCIOS DO REINO.

' 4.° Repartição.

SUA Magcstiidé* a RAINHA, a Quem foi presente o OITicio n." 476 do Administrador Geral interino de Faro, Manda * pela'Sécreta-ria d'Estndo dos'Negócios do Reino* declarar no dito Admieistrador Geral que houve por bern Approvar a medida que elle adoptou de niobilisar uma força da Guarda Nacional do "Diãlncto a seu cargo i e a Mesma Augusta Senhora Viu com csprcial agrado o zelo e pátrio» tismo co'm que os Cidadãos da mencionada Guarda se prestaram ao penoso serviço que lhes é de-si^nado. Palácio das Necessidades, cm. 18 de Se°iembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva

Sanches. —'-----

i 4." Repartição.

'ANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Esta-I. do dos Negócios do Reino, participar ao Administrador Geta\ interino de Coimbra, em resposta ao seu Ofiicio-n." 58, que Houvefior bem Approvar a ordem que expediu para regressar a Midões 0'respectivo Batalhão Movei, visto os revoltosos terem fugido precipitadamente ;-devendo-o^d i to Administrador Geral, em Nome da Mesma-Augusta Senhora, prestar.os merecidos -louvores ao Commandante e mais Praças daquelle Batalhão, pelos bons serviços que tem prestado, Palácio das.Necessidad«s, em*18 de Setembro de 1837.=/u/»o Gomes da Silva Sanches.- • ——*—

4;* Repartição. •' •

MANDA a RAINHA, pela S.ecretaíia d'Esta-do dos Negócios do Reino, jpmetter ao Administrador Geral interino -do Districto de

Villa Real, para sua intelligencia e execução na parte que lhe toca, os exemplares incluso, da Lei de 13 do corrente, pela qual são proro-gados por mais um mez as disposições da .Lê cie 14 de Julho ultimo soíbre' a suspensão das garantias individuaes. E Sua Magestade Ha por bem que o dito Administrador remetta sem perda de tempo a este Ministério, para ser presen^ te ás Cortes, o segundo relatório do uso que no Districto a "seu cargo tiver feito das faculdades extraordinárias emanadas da referida Lei. Palácio das Necessidades, em 18 de Setembro de 1837. = Júlio Gomei da Sifoa Sanches.

Idênticas se expediram a todos os Administradores Garaes do Reino.

Martinho Bartholomeu Rodrigues, Escrivão do Tribunal de Commereio de primeira Instancia d«»sta Cidade de Lisboa, por Sua Magestade Fidelíssima a RAINHA, que Deos guarde, etc.

CERTIFICO que em Sessão deste Tribuna) se proferiu a seguinte

Sentença.

- O Tribunal Commercial de primeira Instancia: • • - . -

Vista a exposição do Negociante Manoel José' Simões, deduzindo os motivos que elevaram a cessar seus pagamentos, e o balanço a folhas Declara o.mencionado Negociante em estado de quebra, fixa o termo legai de sua existência desde o dia dous do corrente.

Noruêa parn Juiz Commissario da mesma o Jurado António José de Andrade, para Curadores Fiscaes Provisórios os Negociantes Francisco José Ribeiro da Cunha Júnior, eEzequiel José Pereira da Silva.

Ordena que se ponham os sei l os como exige a Lei, e que prestado o juramento pelos Curadores, entrem estes no exercício de seus deveres affixando-se, epublicandoise a presente, tudo nos termos dos artigos mil cento vinte e três,, mil cento vinte e quatro, mil cento vinte e cinco, mil cento e trinta, mil cento cincoenta e cinco4 mil cento cincoenta e oito, mil cento sessenta e quatro do Código Commercial.

Lisboa, em Sessão de doze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete. = Gaspar Pereira da Silva t= Henrique N unes Cardoso = João Sá» bino' Vianna=:Nuno José Pereira Basto = Plácido da Costa Chaves = Fcliciano José Colorei = Francisco Barbosa de Brito = João Diogo de Bastos = Eloy António Basto = João Manoel de Barras = João Manoel Cdbral= Domingos António Dias Ferreira = António José de Andrade*

E com o theor da referida Sentença fiz passar a~presenle Certidão. Lisboa, quatorze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete. E eu Feliciano.António Lobo Corte Real, servindo no impedimento do Escrivão Martinho Bartholomeu Rodrigues a'sobscrevi e assignei.=^JPe/t-ciano António Lobo Corte Real.

Parte não OfficiaL

Relação dos Pareceres sobre os Requerimentos dos indivíduos abaixo designados, que foram-

- 'resolvidos pelas Cortes Geraès, Extraordinárias , e Constituintes da Nação Portztgue.ta, em Sessão de 14 do corrente. - < \ • .

PEDRO Belli — Remettido ao Governo para o tomar na consideração que merecer. Ilomão d'Arreada —Remettido ao Governo

para 'que informe com urgência a respeito de todas as ai legações do Suppli-cante. *

Voluntários do Batalhão Nacional de Bragança — Remettido ao Governo para dar as providencias que julgar próprias.

Angehb Filippe Bessone-«-Remettido ao Governo para lhe deferir como for de justiça.

Vicente de Paulo Justo Rufino Lopes do Rego — Remettido ao Governo para lhe deferir com a justiça que merecer. '. • José Wbeater —* Remettido ao Governo para praticar com o-Supplicante. o mesmo que li-ver praticado com outros em idênticas circum-stanciasv

FilTppe António Mendes Mourâo — Remettido *o Governo para lhe deferir como for justo-.

JoséForlio de Sousa —»• Remettido ao Governo para o tomar na consideração que merecer.

Vários Sargentos Ajudantes, eSargentos Quartéis Mestres do Exerci to — Deferidos na primeira parte de sua pertençâo; e escusado o seu Requerimento em quanto pedem-que os Quartéis Mestres entrem em promoções de Officiaes para as fileiras,

António Coelho Carreira —Espere que o Congresso sancciqne o Projecto de Lei que deroga o Decreto de 5 de Agosto de 1838, que prohi-be a admissão a Ordens»

António Pedro de Alcântara — Não pertence ao Congresso deferir-lhe.

Callisto José de Oliveira — Não pôde ter logar»

Empregados Civis do exercito rebelde amnistiado pela Concessão de Évora

José' Bento de Figueiredo, Alferes Ajudante do Forte da Graça — Que a Lei de 27 de Abril de 1835, to augmentou os Soldoí dos Tenentes Alferes, e Ajudantes dos Corpos em effectivo serviço.

Manoel da Silva Franco', e seus Irmãos — Vão pertence ás Cortes.

Secretaria das Cortes, em 16 de Setembro de 1837. = Miguel Ferreira da Costa, Official Maior Graduado, e Director.

NOTICIAS ESTRANGEIRAS.

INGLATERRA.—Londres, 28 de Agosto.

O EMBAIXADOR Turco junto á nossa côrie está actualmente cm Dublin. Visitou o banco e os demais estabelecimentos públicos da-quella cidade, acompanhaudo-o sempre em seus >asseios o Lord Mayor. '

Antes de hontem fez uma explosão um Abarco carregado de pólvora estacionado no Tamisa. A 'detonação ou v i u-se em todos os ba i rros de Lon-dres. Diversas pessoas forarn feridas mais ou menos gravemente. Julga-s>e, porém ainda não é certo, que três ou quatro tem perecido, por-

:ie não se tem achado depois da explosão, navio a cujo lado estava o barco, foi ao fundo. Avalia-se a perda daquelle em 4,000 libras terlinas. ' (Standard.')