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Numero 223.

Ãnno 1837.

iDiario

QUINTA FEIRA 21 DE SETEMBRO.

Boletim do Telegrafo do Cattcllo, 20 de Setembro de 1837. Serviço da Linha do Norte á 11 da tarde.

D oTelegrafodo Cidade do Porto.—-AS.Ex/ o Ministro da Guerra. — Do Commandan-te da 3.* Divisão Militar. — No dia 18 do corrente, antes do meio dia, foram atacados em Ruivães os facciosos que estavam em posição, e em breve se puzeram em completa debandada: a Cavallaria os perseguiu, e fez muitos prisioneiros, incluso o Coronel Gouvêa... • M. B. Este annuncio fica continuando, e parou agora por haver grande serração de névoa. = Francisco Telles de Samp/iyo, 1.° Sargento , encarregado do Serviço do Telegrafo Central.

Parte Offiàal.

SUA Magestade a RAINHA progressivamente ,_ se vai restabelecendo.

Sua Magestade El-Rei D. FERNANDO, e Sua Alteza Real o Príncipe continuam a passar muito bem.

Sua Magestade El-Rei D. FERNANDO foi felicitado pelo Tenente General Visconde do Re-guengo, conjunctnmente com mais de cem Of-ficiaes da Guarda Nacional, e do Batalhão do Arsenal; e todos se retiraram satisfeitos assim do affavel acolhimento com que foram recebir dos, como da honra de serem conduzidas a ver Sua Alteza Real.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

3.* Repartição.

Foi presente a Sua Magcslnde a RAINHA o Officio do Administrador Geral interino do Districto de Santarém, n." 260, de 7 de Agosto ultimo, expondo que não tem sido possível de sorte alguma conseguir que a Junta de Pa-rochia da Freguezia de Alpiarça, do Concelho deAlmeiriin, se rcnnu para tractar dos objectos que são das suas atlribuições, achando-se por isso a mesmo Junta em desobediência' formal a todas as ordens que a respectiva Camará Ihe4tem dirigido: A Mesma Augusta Senhora, Conformando-Se com o parecer a este respeito dado pelo Procurador Geral da Coroa , Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar ao sobredito Administra-

dor Geral, para sua intelUgencia e execução, que os Membros das JunVas.de Parocliia, que não estando legalmente escusos recusam o serviço de seus Logarcs, estão sujeitos á pena com-Jnada no Artigo 395 do Cod.g. Admm,*£«-

•vo, QUC lhes deve ser imposto, devendo o Ke-

'or da Pnrochia formar o Auto determinado

Artigo 232 do mesmo Código, visto que

ao pôde ser feito pelo Presidente da Junta, em jazâo de não lê reunir. Palácio das Necessida-dês, em 16 de Setembro de 1837.=7tíZio Gomes da Silva Sanches.

3.* Repartição.

Í~IONSTANDO a Sua Magestade a RAINHA que tU- a Junta de Parochia da Freguezia de S. Thiago de Torres Novas exorbitando de suas attribuiçòes tem intentado fixar a hora em que o Parocho deve celebrar o Santo Sacrifício da Missa; s convindo atalhar os abusos de quaes-«,,.r ÀtAVwnidades que ultrapassem as facul-d-d*. 90« « Lei lhes confere: Mandn a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, que o Administrador Geral de Santarém foça entrar a Junta nos seus deveres, e evito a repetição de si m (Utentes ex-

cessoi. Palácio das Necessidades, 20 de Setembro de IQ37. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

4.* Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, participar ao Administrador Geral de Braga, que foram recebidos ne?te Ministério os seus Officios d» 10 e 13 do corrente, e approvadas as medidas que adoptou na sua retirada para a Cidade do Porto; não podendo todavia Sua Magestade ver sem grande magoa a necessidade que moveu a primeira authoridade do Districto, a deixar uns Povos que, ainda depois do abandonados á ag-gressão dos rebeldes, souberam conservar-se fieis; e por isso Ordena a Mesma Augusta Senhora, que o dito Administrador Geral , cumprindo mui pontualmente asdisposiçòos da Portaria de 9 do corrente, partindo para as Terras do beu Dislricto que estiverem livres dos revoltosos, procure restabelecer a Ordem, informando sempre as Aulhoridades Militares e o Governo, dos movimentos e forças do inimigo, para se regularem as operações e providencias que mais convier para a sua completa destruição. Palácio das Necessidades, em 16 de Setembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

4.* Rejiartiçâo.

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA o Officio n.° 21 do Administrador Geral do Dislricto de Portalegre, com data de 12 do corrente, dando conta de haver passado ordem para regressarem aos seus quartéis os, Destaca mentos das Guardas Nacionaes, que te achavam guarnecendo alguns pontos na margem do Tejo para impedirem a passagem dos Rebeldes no casa de tentarem fazc-lo para o Aleiutejo, por lhe constar que os mesmos Rebeldes tomaram a estrada da Guarda: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, declarar ao dito Administrador Geral, que Houve por bem Approvar a mencionada providencia. Palácio das Necessidades, em 16 de Setembro de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches. _—-_ '

4.* Repartição.

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estodo dos Negócios do Reino , participar ao Administrador Geral de Leiria, em resposta ao seu Officio n.° 328 que por Portaria de 12 do corrente expedida pelo Ministério da Marinha, Houve a Mesma Augusta Senhora por bem ordenar ao Major General d'Armada , que derait-tisse dologar que exercia, e substituísse por indivíduo idóneo, o Piloto Mor do Porto de São Martinho, José Ricardo Ribeiro. Palácio das Necessidades, em 16 de Setembro de 1837.=: Júlio Gome» da Silva Saiiches,

4." Repartição.

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA os Officios num. 823 e 824 do Administrador Geral de Vizeu, com data de 15 do'corrente, relatando n'ura as medidas tomadas acerca das occorrencias revoltosas da Cidade deLame-go, e no outro dando conta de haverem os revoltosos querido tentar novamente a desordem naquella Cidade, o qun parece não terem con-se

um motivo para que o dito Administrador Ge* rnl deva voltar para Lamego, como em Portaria de 16 desle mez lhe foi recommendadoi Pa* lúcio das Necessidades, em 18 de Setembro de 1837 > = Júlio Gomes da Silva Saríches..

4." Repartição.

SUA Magesthde n RAINHA a Quem foi presente o Officio n.° 476, do Administrador Geral interino de Faro: Manda, pela Secretaria d'Eslado dos Negócios do Reino * declarar ao dito Administrador Geral, que Houve por bem Approvar a medida que elle adoptou, de raobi-lisar uma fqrça da Guarda Nacional do Dis-triclo a seu cargo; e a Mesma Augusta Senhora Viu com" especial agrado o zelo, e patriotismo com que os Cidadãos da mencionada Guarda se prestaram ao penoso serviço,que lhes e7 designado. Palácio das Necessidades, em 18 de J ulho de 1837. = Júlio Gomes da Silva Sanches.

4." Repartição* \

MANDA a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, declarar ao Administrador Geral de Aveiro, em resposta ao seu Officio n." 105, de 15 do corrente, que a publicação no Diário do Governo da Circular de 15 deste mez, sobre assassinatos de algvms presos, não significa a existência do similhan-tes acontecimentos no Districto a seu cargo, sendo casual o publicar-se a que lhe dizia rés-peito; e que a respeito da froxidâo das Authoridades Judiciarias no cumprimento dos seus deveres, se officia hoje ao Ministério da Justiça, a fim de ordenar, sob a mais levera responsabilidade, que o Poder dê mui p rompia e in-. leira execução ás. Lei s Criminaes, para se prevenirem os crimes, e os grandes maios que resultam da impunidade dosdelictos. Palácio das Necessidades, em 20 de Setembro de 1837.= Júlio Gomes da Silva Sanches.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.

ILLM.° e Exm.° SP. —Apresso-me a levar ao conhecimento de V. Ex." copia do officio que recebi hontem pela noite, da Admnistração Geral do Correio desta Corte, expondo novamente a impossibilidade absplifta de fazer o serviço ordinário daquella Repartição, caso continue a não ser attendida a rcquisâo que fiz ao Ministério da Guerra em 7 do corrente, e que já foi por este expedida aV.Ex." para serem dispensados do serviço da Guarda' Nacional o indivíduos indiipentaveis para a distribuição, entrega , e expedição das cartas do Correio.

Confio que V. Ex.*, dando o devido peso ao prejuízo, que o publico em Geral.vai ter com este transtorno de suas correspondências , se apressará a dar as suas ordens, para serem dispensados do sobredito serviço da Guarda Nacional os mencionados indivíduos fia Administração Geral do Correio; e que ri'â'õ quererá tomar sobre si a- responsabilidade, que lhe caberia, pela demora na expedição das sobreditas suas ordens. Deos Guarde a V. Ex.a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, em 19 de Setembro de 1837. = Illm.° e Exm." Sr.'Visconde de Reguengo. = ./Wa?zoe/ de Castro Pereira. ^__. ,,