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Numero 227.

Anno 1837.

TERÇA FEIRA 26 DE SETEMBRO.

Parte OfficiaL

SUA. Magestade a RAINHA passa sem alteração alguma em suas rápidas, e progressivas melhoras. • ,

Sua Magestade EI-Rei D. FERNANDO, e Sua Alteza Real continuam a pussnr muito bem.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NV.GOCIOS DO BEINO.

2.a Repartição.

Foi presente a Sua Magestude a RAINHA o Of-ficio n.° 84, em que o Adininistrudor Geral interino de Portalegre expõe o patriotismo, e perfeita devoção cívica, de que tem dado provas. não equivocas a Guarda Nacional da-quella Cidade; e Sua Magestade Vendo com particular agrado que aquelle distincto Corpo da Guarda Nacional justifica plenamente acon-, fiança, que o Governo tem nelle posta; Determina que o i Administrador Geral assim o faça constar ao Commandante, Offictaes, e mais Cidadãos' nelle alistados para Sua satisfação. Palácio das Necessidndes , 25 de Setembro de 1837.'= Júlio Gomes da Silva Sancftet.

S

3.* Repartição:

ENDO presente "a Sua Magestade a RAINHA o-Officio de n.° 109, e dala de 27 du Ju-fibo ultimo, em que o Administrador Gerul interino do Districto da Horta pede se llie de-plare, se podTn , ou não, os Admnistredores de Concelho continuar a perceber o emolumento de quarenta reis, que lhes era taxado pela Tabeliã de 26 de Fevereiro de 1835, por cada rubrica sua que pozessem nos recibos de i n-, tercsse particular: Manda a Mesma Augusta Senhora, Conformando-Se com o parecer do. Procurador Geral da Coroa, participar ao dito Administrador-Geral, para o fazer constar - a qu«ni convier, que tendo sido regulados de-•finitivamenle. pelo Código Administrativo os emolumentos dês A'dmmistradores dos Concelhos, cessou desd* então o elTeito da anterior ' Tabeliã provisória ; e não devem por tanto 09 ditos Administradores perceber quaesquer outros emolumentos que não sejain os mencionados na Tabeliã que acompanha o,mencionado Codig'o. Palácio das Necessidades,* em'25 de Setembro" de "1837. •= Júlio Gomes da Silba Sanches. '• • '' '• '—'—-— ". '• -J' ' •* 4.a Repartição. .. ' : - .

SENDO presente a Sua Magestade a RXINTIA o Officio n.* 221, em que o Administrador Geral interino de Viftnna informa sobre as arguições feitrtB-pelo Julí Substituto 'de Monsâo, contra o Administrador daqaelleCbhcílho,'Juiz de'Direito; e" Gamara'Municipal', -e-'iíâo-se achando- com fuhdamento 'as melruiqnadás' arguições ;• más todavia confeâsando;ò-sdbrediIo Administrador1 haver feito prisões1 sem-ser eitr flagrante delicio •contra a expres3a"p'rbhibição do Artigo 125 do Código Administrativo' s-'Mani da-a Mesma Augusta Senhora, Con fofraèíido-Sé com o parecer-do Procurador- Geral-'da Corda-, 'que o Administrador Geral de Vianda' advirta o Administrador do Concelho de'Monsão, p" a rã que dê mais exacta execução ao citado artigo do Código, abstendo-se de fazer prisões, salvo nos casos de flagrante delicio, limitando-se em todos os ouiros, ainda nos de desobediência .aos seus mandados, a fazer os respectivos autos, que retnetterá ao Poder'Judiciário, como'a-Leflbe prescreve^ ficando o.referido Administrador do Concelho,'na intelligencia de »)ue se lhe fará e/i"ectíva a sua responsabilidade se repetir factos de igual natureza. Palácio das

Necessidades, em o 1." de Sntembro de. 1837. = Júlio .Gomct da Silva Sanches.

• ' 4.a Repartição.

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA o Orneio do Administrador Geral do Porto com data'dft 31 do passado, fazendo varias participações de q na o Governo liça inteirado, e entre cilas dando conta da noticia da revolta em vários pontos da Província deTraz-os-Mon-les: Manda a Mesma Augusta Senhora, pela Secretaria d'£stado dos Negócios do Reino, uommunicar ao mencionado Administrador Geral, que o Governo já tomou com energia todas n; medidas que tem ao seu alcance, e continua a dar providencias para atalhar o progresso da revolta de Traz-os-Montes, e anniquilar de uma vez os revoltosos. Palácio das Necessidades, em 6 de Setembro de 1837. = 7u/io Gomes da Silva Sanches, '

4." Repartição.

TENDO o Administrador Geral de Ponta Delgada participado no seu Oíficio n.° 26 de J.7 de Agoslo ultimo, qurf nenhum" uso havia feito das faculdades extraordinárias concedidas pala Lei de 14 de Julho próximo pnssndo, por se conservar inalterável a paz, e liaiiquillidade publica no Districlo o seu cargo, re não ler soffrido quebra alguma- a iidhercncía de seiis habitantes ás Instituições Políticas que ora'nos regem : Manda a RAIRHA , pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, siguificar ao dito Administrador Geral, que muito Se 'compraz de saber o estado de pacificação em que se acham os Povoado mesmo Dislricto, e que, a'stiave execução fias Leis geraes e suíficiente iTilpulso paru lhes promover o goso de todo» os benefícios sociaes. Pnlacio das Necessidades , c(ii 21 'de Setembro de 1837. = Júlio Gomes cia/ Stlva Xanches.' • -*———

4." Repartição.

FORAM prespntés-a Sua Magestade a RAINHA os Officios Números 88, e 89 do Administrador Gemi interino- de Portalegre ; e a Mes-níti Augnsla Senhora'Viu com especial satisfação* a agradável noticia de liaver naquelle Districto1 'completo socego, e firme obediência ás Inslituiçõe», qut> felizmente regem estes Remos. Paleéio 'daí'Necessidades, em 22 de Setembro de ÍQÍp.'==r Júlio Gomei da Silva Sanches.

• a., .-'4.* Repartição.

SUA Magestade a-RAINHA , Sendo-Lhe presentes as'duas inclusas Representações em ríonie-da Camará-Municipal e Povo da Villa de/Torres Novas; eConformandoiSe com O Pa-rdc-eV/do Prócliràdor Geral dá Coroa : Manda, pelà'SecreiBflai d'EM.ado dos-rNegocios do Reino ^'declafar 'ao'Administrador Geral de'San-1 t&rirf) o Seguinte: • ' ' ' ' .

' 1'.° Que competindo aos Administradoras Geraes dos Dlstrictos, pelo Decreto de *1 de Outubro-de-1836, e Artigo 108, $í.2." e 3."

i dó Código 'Administrativo, a inspecção e fisca-Itsagaò âtiè-Misericoitlias', podendo dissolver as Mesas1 qiíè1 se inosira'rern más administradoras,

léTfiynduf proceder -a nova eleição, nomeando no interíiiMo Comoníssôes interinas, deve o dito Administrador'Geral, usando das faculdades que ia'Ler llie concede', fazer cessar qualquer abuso que se tenha introduzido na Administração da Santa Casa da Misericórdia de Torres NOVBB, e quando não.julgue sufncientes aspro-

. videncias estabelecidas na Lei para remediar os males apontados, proponha as que tiver por necessárias , á /im de serem approvadas pelo Governo, cabendo na sua alçada, ou levados á

confirmação do Poder .Legislativo, quando, a excedam.

2." • Que pertencendo ás Camarás Muhici-paes, na conformidade do Artigo 82, §. 21 do Código Administrativo, e Artigo 6.° do Decreto de 19 de Setembro de 1836, a Administração das Rodas dos Expostos, e cuidado da sua creação e educação; e incumbindo aos Administradores Geraes,^>elo Artigo 108, §. 4." do mesmo Código ,-a vigilância sobre o pontual éumprimento de todas as Leis relativas a Expostos: Ordena Sua Magestade, que o mencionado Administrador Geral faça cumprir, pela Camará Municipal dê Torres Novas, todas as Leia e providencias estabelecidas a favor desta classe desvalida, dando parte de qualquer omissão ou desleixo, que encontrar sobre objecto de tanta transcendência, para se fazer eflectivá a responsabilidade a quem de direito couber.

3.° ' Que o Artigo 8&', §. 17-do citado Código -autborisa as Camarás Municipaes para inliibir os Estabelecimentos de Fabricas preju-diciaes á Saúde Publica, e desta aulhorisaçâo pôde usar a sobredita Camará, se entender que a Fabrica deCortumes é daumosa á Saúde dos. Moradores daquulla. Villa. Palácio das Necps-sidades, em 20 de Setembro de 1837.- = Júlio Gomes da Silva Sanches. •

'4.* Repartição. • ' • •

TENDO sido capturados-em Grandola quatro itidivrduos, que transitavam, sem' legiti-.mo passaporte, por aqnélla Villa, coua destino a se reunirem á Guerrilha-Migueliáta da Serra do Algarve: Manda-a-R^iNHA, pela Secretaria d'Estado do& Negócios do Reino ,• que o Administrador Geral de Lisboa louve, noSeu Real' Nome, as Authoridades c Cidadãos da Guarda Nacional cjue tomaram parte naquella diligencia, pela vigilância, zelo e actividade, com que nella :se.houveram. Palácio daí Necessidades, em 22 de Setembro de 1837. ==\7w//o Gomes da

Silva Sanòííes. • ------— • •

• 4." Repartfçao.

CENDO presente a Sua Magestade a RAINH\, ;^ em Officio>do Administrador Geral de Santarém, o modo regular com que se houve a Camará Municipal,-c o Administrador do^Conce-Ihe de Thoinar, quando ali i entraram os rebeldes, recusando-se ~a satisfazer as requisições'que. llie não foram extorquidas'" com força ,irresistível; c vendo a Mesma Augusta Seuhora, que aqucllas Authoridades, nem compellidas por violência, praticaram acto algum offensivo.da fidelidade e; obediência ao Governo estabelecido, e á Constituição Política da Monarchia ::Man-, da, pela Secretaria d'Estado dos Negócios' ao Reino, que-o dito Administrador Gerai lhes ^e--gnifiqUe, que tão honrado'e leal procedimento : mereceu a Real approvaçào.'Palaeio.Ydaa Ne-' cesáidades,-em 22 de Setembro de 1837i. =Julio . Gomes-da Silva Sanches. : ' •>.'•••

• •' 4.a Repartição. '-. .

SUA Magestade » RAINÍÍA , Inteirada do con-theudo dos Officios números 833, e 834, do Administrador Geral de Vizeu, Manda si-gnilicur-lhe, que Houve por-bem Approvar as medidas 'que elle tem adoptado para a pacificação do Dislricto a seu cargo; e Espera que

•o mesmo Administrador Geral continuará a em- . pregar todo e seu zelo, e patriotismo , a fim de se manter a ordem* estabelecida ; na certeza de que os revoltosos, em consequência dos revezes

j que tem. soffrido, brevemente serão de todo an-