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DIÁRIO DO GOVERNO.

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Veriguaçòes, para serem punidos os culpados, Iprque espera que não subam mais ao seu co-•hecimento faltas de tal natureza, mas adverte, Ique no futuro usará de rigor com os Cidadãos 'armados, que se esquecerem de seus deveres. =

F- de Soma Canavarro, Tenente Ajudante de

Ordens.

SECRETARIA. DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLE-SIASTICOS E DE. JUSTIÇA.

Repartição da. Justiça.

ÇJuA Magestade a RAINHA Tomando em Con-

^ sideraçâo o q\ie Lhe foi. presente nas infor-

mações do Conselheiro Presidente do Supremo

Tribunal de Justiça, e do. Ajudante do Procu-

rador Geral da Coroa sobre os embaraços que

soffretn as Execuções Fiscaes por falta de Es-

crivães que façam as penhoras; por quanto os

dos Juizes de Direito, por muito occupados as

não podem effectuar todas,, e os dos Juizes Elei-

tos não se consideram competentes em vista da

disposição do Artigo 230 da 2." parte da Re-

forma Judiciaria, nas palavras = pelo Escri-

vão=julgando que ellas .designam exclusiva-

mente o do Processo: JVlapda,. pela. Secretaria

dMSstado dos Negócios Ecclesi.asticos e do Jus-

tiça, declararão referido. Ajudante do Procu-

rador 'Geral da Coroa, que os Escrivães dos

Juizes Eleitos não são incpmpetentes para taes

penhoras; porque no citado Artigo em combi-

nação corn os demais-, só se encontra preceito

de que ellas sejam feitas por Escrivães com Of-

ficiues de diligencias, e não unicamente pulo do

Processo, acijarido-se até consignado nas Tn-

bellas da dita Reforma o .salário das penhoras

que fizerem os Escrivães dos Juizes Eleitos por

Mandados d'outro Juizo: Pelo que Determina

a M«sma Augusta Senhora , que ello Ajudante

do Procurador Geral da Coroa passe aã ordens

necessárias , para que pelo Ministério Publico

se proceda contra os Escrivães dos Juizes Elei-

tos que recusarem fazer as penhoras da Fazen-

da. Nacional dentro dos limites da Fregue/ia,

•e pára. que os Sollicitadores naoccusião em que

se receberem as custas de qualquer execução iis-

cal avisem os mesmos Escrivães, para' cobra-

rem também a parte quo lhes tocar. Paço das

Necessidades, em 19 de Setembro de 1837.=

José Alexandre de Campos.

FORAM presentes a Sua Magestade a RAINHA as Representações de alguns Sub-Delega-dos, sobre a duvida em que entram de serem somente Contadores dos Juízos Ordinários, ou :etn todo o Julgado, por isso que os Juues de

•,Paz, fundados nas Portarias de 14 de Outubro de 1834, e 16 de Maio de 1836, pertendeui ser ainda- Contadores do próprio Jui/o não obstan-to o disposto na Reforma Judiciaria. E visto

-que o Julgado sedivide em Frcguezias (Art. 6."

• do Decreto de 29 de Novembro da 1836); que

• o Districto do Juizo de Paz, formando-se de .uma ou mais Preguezias (Art. 7.°), faz pari

do Julgado; e que sendo o Sub-Delegado o uni .co Contador do Julgado (Art. 22), c elle ne

• cessa ria mente o Contador do« Juízos de Paz;

• que mais se comprova n facb do Art. 205, § .único da 2." parte 'da dita Reforma, onde cx . pressamente se dispõe que aos Contadores do -Juizes de Direito na Comarca de Lisboa per

tencem os J.uizos Electivos: Sua Magesiailé .Conformando-Se com as informações havida

• sobre este objecto, Monda, pela Secretaria d Estado dos Negócios ilcclesiaslicos e de Justi ca, declarar ao. Ajudante do Procurador Cura

-.da Coroa, para sua intelligencia e mais êllei tos necessários, que sendo os Sub-Delegados os -Contadores do Julgado, o são também, dos Jm-

• zos de Pai! ; tendo por isso cessada com u Re-. forma Judiciaria oeffeito das citadas Portarias.

Paço das Necessidades, em 20 de Setembro de 37. = /ose Alexandre de Campos. ,

ielo Porteiro, refercm-se unicamente, como e' xpresso no Artigo 142, ai acções crimes, que ó começam corn o libeílo depois de ratificada

pronuncia, e não. ao processo preparatório ,as querelas, cuja distribuição, por não estar egulada em o novo Systema Judicial, deve ser èita pelo próprio Juiz em segredo, conforme a Legislação anterior, que nesta parte não foi re-ogada ; porquanto o processo preparatório até

audiência da ratificação da pronuncia é se-reto, segundo o Arligo 173 da 3.a parte da lesma Reforma. Paço das Necessidades, enrr l de Setembro de 1837. = José Alexandre de lampo». ^___

CONSTANDO quê na Villa das Caldas da RAINHA em o dia 5 deste mez, quando se alli

cclauiou a Constituição de 1822, fora assassi-lado ao entrar para sua casa o Regedor de Pa-ochia daquella Freguezia por dous indivíduos, pie tinham sido soldados, os«quaes não satis-eilos com este attentadb, passaram a com me t-:er-alguns roubos; mas já se Buliam presos: Vianda a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, declarar

o Juiz Ordinário do referido Julgado, queEs-jera te haverá com o maior zelo e eficácia na "ormação do processo, que deve ter logar por iquelles factos, a fim de que o mesmo proces-io não soíTra a interrupção de um minuto; na certeza de que elle Juiz tica responsável por toda e qualquer omrnissão que se provar. Paço das Necessidades, em 23 de Setembro de 1837. José Alexandre de Campos.

CONSTANDO que na Villa de Eiras, em 9 dia 18 do rnez próximo pretérito, fora assassinado'por alguns indivíduos Francisco António de Quadros, estando ájaiiella da sua própria casa: Manda a RAINHA, pela Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiusticos esde Justiça, que o Delegado interino do Procurador Régio junto aoJuizo de Direito da Comarca de Coimbra' promova com lodo o zelo e escrúpulo os lermos legaes do processo, que já se deve ter formado poraquelle facto; dando conta sem demora por este Ministério do estado do negocio. Paço das Necessidades, era 25 .de Setembro de 1837. = José Alexandre de Campos.

- Repartição dot Negócios Ecclcsiasticos,

EMINENTÍSSIMO e Reverendíssimo Senhor. = Manda Sua Magestade a RAINHA partíci par a V^Ein.a que Houve por bem desatten-der a supplica em que a Junta de Parocliia, e vários habitantes da Freguez.ia de S. Pedro d.os Grilhões da Azoeira pertendiam que fosse expulso o Parodio da mesma Freguezia o Pres-bylero Egresso, D. João da Soledade Moraes, por ser infundada quanto ao procedimento arguido do Parodio, e illegal quanto á parle que pei tendem arrogar-se na escolha de outro Paro-clio ; porque nenhuma .influencia permiltirú Sua Mageslade jamais que exerçam neste ponto as Juntas de Parochia, e Mandará processar no Poder Judicial o mais leve abuso de poder u gunilhanle respeito. Outrosim Manda a Mesma Augusta Senhora declarar a V. Em.* que sendo a resolução do Concelho de Distri cio competente, e definitiva, acerca do recur só interposto do arbitramento.da Côngrua, nã< pertence ao Governo tomar .conhecimento da decisão de que se queixam , que eslá nos termos de ser cumprida em quanto, não for redar guida de nulla perante o Poder Judicial. Deo Guarde a V. Ém.tt Secretaria de.Estado dos Nagocios Eccleíiasticos e de Justiça, em 2 de Setembro de 1837. = Eminentíssimo e Re> vcreiidissimo Senhor Cardeal Patriarcha. = Jo sé Alexandre de Campos.

; O UA Magestade a RAINHA, Tomando em con--i^-,sideração o que Lhe foi presente nas informações do Conselheiro Presidente1 do Supremo '-Tribunal 'de Justiça,- e do Ajudante-do Piòcu--rador Geral da Coroa sobre as duvidas que ex-ipoz o Delegado interino do Procurador Régio-da Comarca de Faro, em seu Ofticio-de 15 de f Junho próximo pretérito, quanta ao modo poi que se ha de fazer a distribuição da queiel.i nqs .crimes em vista dos Artfgos 141 e 145 da 2.a .parte da Reforma Judiciaria, e do Arligo 37 da 3." parte: Manda pela Secretaria d' Balado dos . Negócios Ecclesiasticos- e de Justiça ,.'de--clarar ao referido Delegado interino. que os citados Artigos 141 e 145, determinando- que se faça em audiência adislribuição pelo Distribuidor do. Juizo, e que Depois d u feita se publique

THESOUHO PUBLICO. NACIONAL.

2.° Repartição.

HAVENDO os .Caixas G.eraes do a.ctual Coi trado do Tabaco, Li.no Silveira & Com panhia, e Manoel Joaquim Pjmerita & Com panhia , representado os graves inconveniente que lhes resulta da maior p.ar[.e/.das respecti vás Authoridades não attenderem ás isençõc e privilégios permittidos a. todos.os seus Em pregados, pelas condições espcciaes do mesrm Contracto , por quanto tem sido, e.continuam a ser muitos dos mesmos Empregados obr dos no serviço ordinário da Gu,arda Naujo a.osrencargos municipacs, e até ao próprio ré crutauicnlo, dando isto causa a que muitos Es tancos tenham sido abandonados, alem de ou tros enormes prejuízos que, por tal motivo tem soffrido oiçfendo Contracto: Sua Mages tade a RAINHA Manda, pelo Thesoiíro Publ

o, reíommendar ao Administrador Geral in-erino do Distrkto de Lisboa a exacta, e pon-ual observância das difFerentcs Ordens, que se em expedido para serem fielmente guardados" s privilégios concedidos a todos os Emprega-* os do Contracto Geral do Tabaco, na forma as suas respectivas condições ; devendo o men-ionado Administrador Geral, nesta conformi-.ade, cumprir e fazer cumprir, pelas Authori-ades que lhe são subordinadas, esta determi-açâo. Thesouro Publico Nacional, 22 de Se« embro de 1837. = João de Oliveira.

Idênticas se expediram a todos os mais Ad-ninislradores Geraes dos Districtos dó Reino,

Repartição Central. a Sua Magestade a RAINHA, por -^ Officio do Contador dê Fazenda do Dis-icto de Bragança, que alguns dos Recebedo-'s dos respectivos Concelhos, por occasiào de ntrarem alli os rebeldes, não só lhes entregara os dinheiros públicos que existiam em seu oder, mas ate um deites chegou a armar uma uerrilha , com a qual foi surprender o Rece-edor do Concelho de Freixo cTEspada áCin-a quern roubou a quantia de um conto e uzentos mil re'is; e bem assim que recorren-o o mencionado Contador ao Juu de Direito a Comarca de Moncorvo para fazer appfehen-cr, e castigar os culpados, se suscitou entre ites funccionarios. uma contestação sobre os mites da Authofidade do Juiz para sitnilhan-e procedimento : Manda a RAINHA, pelo The-ouro Publico Nacional, que o Procurador Re-io junto da Relação do Porto, havendo pre-iamente do referido Contador todos os neces-arios esclarecimentos sobre os factos aponta-os, promova legalmente, perante as competen-es Authoridades Judiciarias, não só a inde-nnisação da Fazenda Nacional, mas a punição e que os culpados se tornarem meiecedores, jelos mencionados factos. Thesouro Publico Macional, 23 de Setembro de 1837.—/oáo Oliveira. = Para o Procurador Régio jun-o ú Relação do Porto.

Repartição Central.

TENDO sido presente a Sua Magestade a RAINHA o Ofíicio do Contador de Fazenda do Districto de Bragança, datado de 19 do cor- • ente, no qual expondo as medidas que toiná-•a para que os dinheiros públicos não cahjs-lem ern poder dos revoltosos, participa que uai íos seus Recebedores fora áquella Cidadejof-ferecer-Ihes os dinheiros da Fazenda, que exis-iam em seu poder, e outro armara uma guerrilha, com a qual roubara ao Recebador do "Joncelho de Freixo d'Espada á Cinta a qlian-tia ,de um conto e duzentos mil réis; e pede Authorisação para ir haver aquelle dinheiro do roubador pelos bens que possuo: Manda a Mesma Augusta Senhora, pelo Thesouro Publico Nacional, declarar ao mencionado Contador de Fazenda, que mereceram a Sua Real approvação as acertadas medidas que tomou, e que por cilas se torna digno de louvor, devendo ficar na intelligencia de que nesta data se expediu Ordem ao Procurador Régio junto da Relacãq do Poito, para que por via das competentes Aulhoridadcs Judiciarias proponha as acções legaes compeientes nào só para indcmnisaçâo da Fazenda Publica, mas também para a justa punição dos1 culpados , havendo previamente do mesmo Contador os necessários esclarecimentos sobre os factos alle-gados e suas circumstancias. Thesouro Publico Nacional, 23 de Setembro de 1337. = João de Oliveira. == Para o Contador da Fazenda do Districto de Bragança.

COMMISSÂO INTERINA DA JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

PEirA Commissão interina da Junta do Cre-dilo Publico se declara, que a venda dos Bens Nauionaes,^ contemplados na Lista 296 — V — 6— inseriu no Diário do Governo N." 226, annunciada para os dias 15 e 16 de Novembro futuro, perante o Administrador Geral do Districto do Porto, deve ser perante a luea-ma Commissão, á qual compete a venda dos Bens Nucionaes situados noDistriclo da Guarda, conforme o disposto no Decreto ~de 10 de-Dezembro de!836r Commissão interina da Junta do Credito Publico , 26 de SeUnibro de 1837. —. Ignacio fcrgolina Pereira de ^ousa.

Repartição tios Bens Nacionaes.

EM cumprimento do Decreto de 20 do presente mez do Setembro, publicado no Diário do Governo N.° 225, se annuncia que vão,

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DIÁRIO DO GOVERNO.

andar cm praça por espaço de ÚO dias, a contar de 27 do corrente tím diante, os seguintes' Bons Natriormes, para se proceder perante n Commissáo interina d.i Junta do Credito Publico, no dia abaixo designado, á sua effectiva' arrematação, pela forma e coifi as condições' estabelecidas no referido Decreto; ficando os Arrematantes sujeitos ás penas declaradas na' Portaria du Secretaria d'Èstndô dos Negócios da Fazenda, de 21 de Agosto ultirno. LISTA.

Arrematação á dinheiro perante n sobredita Commisstio.

«NO DIA 16 DE OUTUBRO PRÓXIMO FUTURO.

DISTRICTO BE T.VOHA.

Mosteiro de S. Betito da Saúde, em Lisboa. TÍ.°* Concellio do Alandroul.' AvaTiat/Bcs.

l Defe?a da Granja, que compre* hcnde o Monto punripnl denominado tauibcm da Granja, o • os denominados da Fonte da Silva, Valle de Pereiro, do • Monte Novo, da Aírtlhnda Quente, e de IVInssisos, o que tendo dífferentes Caseiros, forma tudo o que te ch;nna a De-foza ; aqual confina donascen-te coin o rio Guadiana ; poente com as herdados da Misericórdia da Villa do Alandroal, e das de Santa Luzia; noite corn as herdades do Casco, e Santo lldefonso; c sal co'm n herdade de Milrrgo: occupa a mesma Defeza ou herdade uma legou de circtimrcrcncia, cos--tiimnndo fazei quatro malha' das de porcos, três de vara, e uma de corrida, o que regula «ns «unos por outros crn duzentos cabeças; e é susceptível de melhoramento em seu arvoredo de nzinho, sobro, e oliveiras . .•...................'.

Co.ivcnto da Serra d' Osso ,, da Ordem de S. Paulo, l.° £re* tirita.

Concelho do Redondo.

'2 Herdade chamada do Zambujei* ro, no termo da Villa do Redondo ; parto do norte corn a herdade da Calva ; poente com - : a Gflrna, e Garcia Lopes; sul com as herdades, Tone, Co-pella, e Pêro Vogado; e poen-te com aherdnde do Cabido de Évora, e com a de D. Colha* tina Machada : tern a mesma Lerdude uma cotirella sobrésal-tada da parte do norte, a qual confina por este lado com a herdade de Gonçalves Jisleves ; nascente e sul com- a herdade dn Calva ; e poente com a do Pacheco. Tem mais outra cou-rella sobresallnda , chamada a do Bispo; e confinam as casas contra o nascente com a herdade de Gaspar Mendes Leilão, eThomé Pires; e polo sul com a hc dade do Alemo: consta a referida herdode doZainbujeiro de um Monte com altos e baixos, terrns de semeadura ern folhas de alqneive, e um grande rnmo de olival...........3:000/000

3 Herdade chamada da Candeei-ra, sita no termo da Villa do Redondo; parle pelo poente com Valle de Mourisco, e herdade da JVlarotelra ; norte com a de Aguadalta ; nascente com a Cavallinha e Figueiras; e sul com a herdade da Arrenalha ; e consla de mn monte, horto, '

montado de azinho, e terras He roça, c folhas de alqu

é Herdade chamada Vnlle d\\bra-luio, bilunda nolenno dn Villa do Redondo, tia qucl ostivpru o Comento de Snnlo Onófre: consta de um monte cdn sele cnbJs,-unia horln, e tapada com (trvorrdo de oliviil,* e nl-giini eolm-iros, torras de roça parn sem™r de trigo.......'. . 800,5000

£)' jlerdade clhimaua Argnlia, si-Uiiidii no termo d« ViHa do Redondo, peiteiiGcntc ao Pa-

N.'

•8

1 trimortiò de Valle d'Abrahão: Avaluçfles.

cottipôe-stí de uni monte com

quatro casas, e faz sete folhas •

de- roça , e pastagens-.........

Herdade chamada a CavaHinlia,

• 'situbda .no termo da. Vitla do Redondo, pertencente ao nitis1-mo Património acima.; com- • põe-se d'é um mOnW coui quatro ctfsns; têm sete folhas de

' roça', uma tapada, palanque,

e algumas arvores de azinho .. 400/000

Herdade cfrnfríada do Outeiro,

situada no termp da Villa do

Redondo, Freguezia de Monte

' ViígeYrv,'^(ieítencdrite ao dito

1 Património-i Consta- de um

monte eom quatro casas, eduas

topadas com algiHii pe's deoli-

- veifnèj e azin-hejras, e sete folhas

•Herdade' chnmnda Agnadalla, •• situa'da no nte'smo termo,- e Fro-gueziu: parte pelo sul com a herdarle cfa' Mhroteira, e pelas riiííis partes1 com lerrab do JVlos-•leirrij e pelo noite com pomar da A/.eàn, n tfrras" de José Vi-'ctorino Barradtis; compòe-s&de Um monte, duws moiadas de cosas, c tem oito folhas de roça-, de qntuenta' alqueires cn-da uma.................... 400/000

Herdade chatmidu a llortinlia do Borruzeiro, situada no termo

1 dd dita Villa; consta de um monte, horto , arvoredo de azinho ,' e terras de semeadura: confina roín a herdade do Po-njBríhho até avistar a hoUa chamada o Património do Diabo 600/000

Somirta total... Rs.28:000$060

• Commissão.interina da Junta do Credito Pu-blícô, 25 de Setembio de 1837.=/g-»}ac»o l/er' golino Pereira dê-Soma.

Mappa doa Bçns Nocionaes arrematados no dia l í do corrente wica, em dinheiro de contado, perante a Commhtão creada pelo Decreto de 29 de dgonto ultinío, rto Ditlricto do Porto.

.Edifício do extincto Convento de Santo Eloy sobre á Praça de D. Pedro.

N.*" Propriedades. Avaliaçõci. Arrematação.

19 /^IASAS sobre a y^S rua da Feiro

. n.°4ô...'......1:050/000-)

20 Ditas sobre a mes-

ma rua n." 4-6 ^. 7:000/000

21 Ditas fozondo es-

quina -para a di-la rua e Praça de

D. Pedro......5:

23 Ditas na mesma situação n.° '42-e-43..........

23 Ditas dito n."'74

e 75..........6:400/000

24 Ditas duo n." 76

e 77..........6:400/00.0

25 Ditas dito n.° 78

e 79..........6:200/000

26 Ditas dito n.° éO

e 81..........6:200/000 ) 80.on(m)f)0

27 Ditas dito n." 82 h»U.OOU/000

e 83..........6:200/000

28 Ditas'dilo n.° 84

a 86..........-4:

29 Ditas di"to n." 87

e 88..........

30 Ditas dito n.° ÍÍ9

e 90..........

81 Ditas dito n." 91 e 92.-.........

32 'Ditas duo n." 93

e 94..........

33 Ditas dito n." 95 j | •'• e-96..........3:050/000

34 Ditas dito n." 97

35 Ditas <_3ito p='p' n.='n.' _99='_99'>

e'-100-.......

Rs.

.77:080^000 SOiOQO^OOO

Cotnmissão interina da Janta do Credito Publico, 26 deSeíernbro de l8'à7.T=zJgnacio Per-golíno^Pereira 'de

|j Mappa dos Bens Nacionae» arrematados no d 23 do corrente WIÊB, em conformidade doa Dn crclof de 10 de Dezembro de 1836, e U d Jaftcirõ ultimo. •

MstA S80—;D 6. • . Dislricto de Br,ja.

DEFEZA ,da Russiana alta, dividida erri seis Courellàs: y, n íropriedftdes. Avaliações. ArrenintaçScs.

1500 1." Courella.. 3:150/000 6:530/000

1501 2.a dita..----- 3:150/000 6:530/000

1-502 3.a dita...... 500^000 1:630/000

, 1503 4.° dita...... 500/000

1504 5.aditn...... 500/000

1505 6'.* dita....... 200/000

Defeza da RIÍS-

1506 1607 1508 1509 1510 tóll 1512 1613 15J4 1515 1516 1517 1518 1519 J 020 1521 1522 1523 1524 1525

dividida em 20 Courellrts: 1." Courelta'».

2." dita......

3.'dita......

4.adiin......

5/'dita.......

6.aditri......

7.a dita......

8." dita......

10." ditd......

ll."ditu......

12." dita......

J3.Bdila.....

•14." dita......

15." rfita......

16." dita.. .;. .

17." dita......

18.a dita......

IR."dita......

20.adiia......

300/000^

300/000

300/000

300/000

300/000

300|000

300/000

300/000

.700/000

SS{JSrM«ii«»

300 .j 000 300/000 300/000 300 £000 300/000 300/000 300/000 300/000 300/OOOJ

J4:000/000 27:830/000

Corn missão interina da1 Junta do Credito Pjir blico, Lo de Setembro del837. = /g-»iaoao golino Pereira de Sousa.-

'Parle não Official.

SESSÍO DE 26 DE SETEMBRO DE 1837. '

PFLAS onze hoias e três quartos abriu-se a Sessão, estando presentes cincoenta e do U s Senhores Deputados.

Leu-se a Acta dn Sessão antecedente que foi approvada.

O Sr. Deputado Ferreira de Castro fez a seguinte Declaração de voto : = Declaro que na Sessão de hoiitem votei contra o additflmenlo do Sr. DeputaJo Leonel Tavares, (nppnwado pelo Congresso) na porte em que julga os Coft-selhos de Guerra Tnlitmaes competentes paca julgar os crimes dos Alilitnres, ate' os de lesa-•Alagestàde de pnireira cabeça, uma vez que 'importem o perdunento da patente. (Assignado, Ferreira de Castro) =Jnào Victormo =Cor-rêa Tellcfl — Neves Carneiro =3= Barjona =t Meti-áes de Muttos = Judice-Samora = : J. Oliveita Baptista = Galvào Palma = Tavares Ribeiro.

Ò Sr. Brnnqumho Feio fez outro declaração de voto no uiesrno sentido.

Ordem do dia.

Additamento do Sr. Midosi pqra estabelecer a responsabilidade dos editores. . '

O Sr. Alberto Cai los propoz esta questão pre-via = quer^a snber se toda a qualidade de t>6-criplo e' sujeito a ter editor responsavc/, ou se basta a assignatura do auctor.

O Sr. Midosi, cpje se deviam separar as Folhas Peiiodicas dos impressos de duas ou três folhas, de que deve ser responsável o Impressor; e que se devia t rã ciar do primeiro oaso, .e-depois do. segundo. • , •.

O Sr. Leonel disse, que a responsabilidade está estabelecida para todos ;'qae de que se.lra-cta agora é, sabor «e se lhe ha de juntar uma fiançu , .e começar pelos Periódicos.

Assim approvou o Congresso esta.questão previa.

Passou a dlscutir-se/se ha de haver fiança;, e se esta ha de ser igual em toda n parle, -ou diversas em Lisboa, e no Porlo..

Q Sr> .Midosi 'inostrôn o exemplo >de um Pe-

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$ ô: GOVERNO.

-e tmn» '«siira :o convenção original assigtrada | . Ha,wfá tarr|bem qaafifrcáçSes dê pessoa hás

•pelas pesioafl quê nelkt figura»».; accrescentoo j erjkaces rêápôfWSveis í^Ê1"' "

depois quê pbr uma carta particular que havia

recebido do ,Vl$Cpoda de Ba da Bandeira safoila

•quo o iMqfqvwB de Sal8anha c D.uqvw da Ter»

ceifa, tiniam1 partido para ,Vigo para aHi em*

Disse que ;eslfab'afe(ri» cpaó Saoça ,1:600^000 , Teis; isto é a muleta que em cuso-deãbueo cW- '' vê" .pagar ,. e p*l»^u«.t.dere'doT.fi«J)ça. Q«e se) poderá dizer que uma Companhia licafxwteré ••busar:' éV.Teridefle-,' m*»» então''por óssa fôfima todas UB Leu Acpodaih Jttudit. —Advertiu thmt "bem que os ,P'eri»dij3a»-qut Hi.ais;sé]vendem1 sie os-migueiislãs, .e q||jjbtte$ apezar disto- nvaLpoderão sustentar dua$, 041 três muletas desta natureza.

• O Sr. Valentia» disw,, que «Io eratn^eQas que iam pôr embaraços á. Li herdade, do Imprensa;, que » Sociedade não ipódc existir sem ,ealà liberdade^ e que nquel Ia tantoôiaja gonha^ :qi'iaTi j to reais.livre esta fwt; qne se temos visto. fiesV te» últimos tempos Periódicos' escrevendo coo-« t rã q Poder» que tilo não e o ordinário,' e que então devemos prccaver-no«. . . • • < •

• O Sr. Fernandes Thomaz disst, que èstav.» persuadido-que sc< cm> Portugh) se estabelecerem as fianças afincaremos, de tu r liberdade 'dê •imprensa, pois que se tem visto que os ^itetem tido a imprensa ás suas ordens são os.qiie"põ-dcrn gostar, c ohlão o editor deve sei' .responsai-vèl, evitando-se pore'm que não seja como até «gora,- mas; que estes editores sejam :liomens com fnmiria, e .com certas -qiialiAcaçòeb, e que, ossim se conseguirá o fira que se peítende senr •acabar com a'-liberdade de ifnprbn,sa~; djs»e, que os exemplos de FrnívÇh tnão poddrn oollver para nós ninda que não seja senão p'el.i. cpm-paraçlio, porque alli -vendcm-se os jornaes muito, c entíc nós irHiito pouco ;' -por iaYito a ha-vor fiança, deve ser por inuilo pouco', e ntísse caso nada vale, 'é de outra 'maneira a cá b ev rimos com a liberdade. ' •' : . :

- O^Sr. Alberto Carlos foi de'opinião que o -editor não deve sor qualquer indi.Q'crtínlemenle, •e necessário que seja maior de Qft annos, Por-tuguei, ou natural isado', e quo esteja DO uso •de seus direitos, e com ,'meios de v^ía; e que «om estas'qualidades tenha a liber,\.;de de escrever. • ' • ,••".•:

O Sr. Sampayo Araújo disse,.que concor* dava

-O Sr. F.Thomaz mandou pa,,a a mesa uma substituição .para que os editores sejam homens casados, e pelo menos paguem 20$OQO rs. de decima, e que mostre que seus bens estão desembaraçados.

Ú Sr.' Barjona (que estava inclinado ás ide'as do Sr. Valentirn) opinou contra as fianças1 como.contr.arias em Portugal á liberdade dê imprensa, e não preventivas dos effeitos do cohinir os nbusos que se pertendem evitar. •

O Sr. M.. A. de Vnsconcellos votou contra as fianças, porque havendo-ns seria conceder uma graça n esta ou aquelln. classe de poder •escrever, quando isto e um direito que nos confere a natureza, e que ninguém nos pôde lirar.

- O Sr. Valentim disse, que a illustraçào-dos homens, e a moralidade do Povo, c não as Leis, é que hão de remediar os,abusos da li-fcerdade de imprensa; offercceu a seguinte súb-

""stituiçâo : — todo o homem que pagar decima de 100j$000 rs. de renda seu-juris poderá ser editor sem prestar fiança. =z Accrescenlou que -estava persuadido que perdida a liberdnde de imprensa,se cahirá no absolutismo, e que logro

O Sr. F. Thomaz, que vendo que o seu ad-d i ta mento era combatido por causa da quantia elle estava resolvido a. modifica-la; pore'm que •se observasse que ello destingue as qualidades do editor, e da fiança que propõe; passou depois a combater alguns argumentos, mostrando que as qualidades que exige são só como outras tantas garatujas para que se não cometiam abusos.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino disse, que o Governo tinha recebido esta manhã as noti-cias ultimamente comunicadas pelo Telegrafo,, o passou a ler um Officio do Visconde das Antas ao $i. Ministro dn Guerra, datado de 20 de'Setembro , dando parle da convenção que se tinha feito entre Vlle c os Marechat-s Àlarquez deSaldanlia, e Duque daTercoira,

barcarom

-Inglaterra iscussão/ e ju1gou«io a Eftttc*

que e«láà

rior. discutida.

. O Srk Alberto Carlos inlerpellou o Sr. Mi» nistro do Reitio acerca da queixa quê faziam o» habitantes da'Cidade de Coimbra, por se baver dissolvido a Guarda Nacional, qae tão bem' linha, mantido a tranquiJIidade publica, eltfon.tra"n formação do unj Corpo mo*vel, que teiii. causad.o insultar-se as pessoas que nãh eon-corferafn o> tomar praça naquelleCorpo; igualmente ae qucix-nm contra algumas medidas de p:as medidas da prevenção que já não sfio precisas'; que além disso interpella o Sr. Ministro acerca de um indivíduo, que vindo preso de Vianii» ao.. Porto veio d'nlli para Lisboa, e se acha TIO Limoeiro; que elle tem informações de.que é U|fl homem pacifico, e' lhe consta quê pêlo Cbr-r«io de,hoje vieram ns informações acerca do' preeo para a .Secretaria do Reino; que aproveitando esta occasião' diria que segue a opinião de Bentham—$e dê a liberdade aos detidos- por suspeita debaixo de fiança idónea, em quanto se não revoga a lei da xiispeniâo das garantias, excepto aquelles que o Governo tiver motivo para continuar a deter em prisão.

O Sr. B. da R. da Sabrosa disse, que o U~-Inalre Visconde das Antas terminava a sua participação dizendo, que &Causada'.Naçãotrium-fera ,. e que por essa razão esperava que o Ministério fizesse triumphar agora a d» Justiça,' c ^a Equidade. — Aquelles que pegaram em armas estão•, ou podem estar em suas casas; deve ser.disto uma consequência necessária, que a».possoos que foram prezas por suspeita*, ou prevenção, não fiquem no Limoeiro. — Pediu também ao Sr. Ministro dos Negócios Ecclcsiasti-Cos quizesse dizer-lhe se o Governo se occu--pava do modo de sustentar os Parochos, que, desde o dia 19 de Setembro ficaram á Divwia Providencia.

O Sr. Ministro dos Negócios dó Reino disse, que o Governo tem feito o que pôde e deve fazer, e tem foito recommendações de natureza tal que o não envergonharão a todo o tempo que se publicarem ; que as informações que' se pediam ainda não chegaram, mas que logoque cheguem se darão as providencias ; que a respeito de um indivíduo que foi removido ainda lhe não disseram os motivos porque o foi; e portanto nada tem até aqui podido fazer alai respeito. Quanto ao preso que veiu de Viannn, tinha vindo preso do Porto, e que a este respeito quiz saber a verdade, e os motivos da prisão; que muitas pessoas aqui offèreceram fianças pelo preso, pore'm o Governo quiz antes saber se havia culpa, assentando que não a havendo, valia a pena de que o Governo se não cxpozesse por rnais uns dias de incommodo.— Quanto tis modificações que se pedem sobre policia preventiva as achava prematuras, porque ainda agora se acaba de ler o ullimatum recebido ainda hoje; e que grave censura mereceria o Governo, se tendo tido mais tempo o não tivesse ainda feito, povém que carece de tempo. Depois de mais algumas pequenas interpella-ções ao Sr, Ministro teve a palavra

O Sr. Barjona, e disse, que pedia que sobre a matéria que tinha estado em'discussão, c que ia a ser posta a votos, houvesse votação nominal, porem o Congresso rejeitou a proposta. Sobre amaneira devotar houve suasduvidas; e a final se assentou noa seguintes quisitos propostos pela Mesa.

Haverá edictòr responsável por meio de caução?—Sim.,

' Haverá ama garantia de pesâoa? — Sim. Haverá uma fiança?—Sim. Esta garantia de pessoa poderásupprir afiança? — Não.

O Sr. Leonel disse, que pela votação destes três ultimosquisitos estava inutilisada- a primeira votação. — Que pelo primeiro qurtilo se votou em geral, e agora deve discutir-se quaes hão de ser estas garantias, e no segundo quaes hão de ser estas fianças. -

Tendo instado muito o Sr. José Estevão conseguiu se votâisse igualmente sobre estes seguintes quisitos. • v

Às posgoaã que tfréVém a» qiià-lidadés às pés» sós, « propriedade ficam isentds âe Sim. ' • • •

O' Sr. f. ThíítSaà. íê\ do votaçoss veJtá&sera á Gbrrírrtissâo ca?r o que se vertórt etft gtabo. . '

Passou 9 'áisetiíir-s* o resto do OrÇartiehtd da Marinha;

Depois dt breves reflexões

O Sr. Minislro da Guerra disse, qUe Bslè Funccionario não devia estar abaixo dos Conselheiros do Supremo Tribunal deJóstiça Civrli é que deve ter do»s Ajudantes com o ordenado 4os Juizes da Relaçãoi

Approvou»sé que este Relator tivesse o orde^ nado igual aos dos Conselheiros do Supremo Tribunal dê Justiça» - .-- -

Approvou-se igualmente que tivesse dous Aju* dantes, attendendo ao muito trabalho, e que tivesse l:OQOfljjf rs.' cada urtU

Tendo dado a hora , o Sr. Presidente deu a Ordem do dia para a Sessão seguinte, e leván-» tou a presente»

tlSBOA', 26 DE SETEMBRO.

QOI.DADOS da Pátria, Soldados da Liberdade» O acceitai os louvores tíos Porhiguezes qus1 pela segunda vez--libertastes, e èuja independência acabais1 deflrrrlor. Se a traição pôde se* duzir alguns de vossos1 Camaradas, vós soubes* tes lavar 'essa nódoa j é ganhar novos louros, nova gratidão. O Povo, de quem sóis filhos, abençoa os victoriosos do Campo da Feira, e de Ruivãés, e chora sobre as cihzas santas dos qne morferam na defensa de seus direilosi Sus-^pira ao ver o sangue dos illudidos, e faz os mai? ardentes votos para que esta seja a ultima guer'

rã entre Portuguezes! Vossas vidas ajio de muito pfeçoí pata sé'venderem por ouro: maldita-seja á ambrçao e a intriga, que se sustenta de sangue tão puro. Stigmatizado seja o fogo que accendé' o sópt-o do ambicioso í derribados sejam ai altares de Bei lona. Tantos canhões que tem aturdido a Europa, tanto sangue que terá estéril isado nossos campos, tanto lucto e tantas lagrimas não se podem justificar. As cruzada» que chamaram ás campinas da Ásia a flor d» Cavallaria, que'engoliram nossas melhores esperanças,^ nos custaram rios de sahgue e dinheiro, são hoje sombras de errada gloria, e feitos do fanatismo despresivel. Santos são os nomes que servem ide pretexto á'guerra; mas não ha virtude que se procure pela morte dá nossos similhantes. Quantos estragos tem feito o braço do erro, tendo os olhos na Divindade! 'Os Grandes e os Reis largaram o regitnea do» Povos para levar a devastação ao Oriente á sorríbra do estandarte da Cruz. Quem se atreveria nesse ternpo a estranhá-lo? Quem pqderia hoje'eón'senti-lo?

Outra cruzada tem visto o nosso século na Europa á sombra do sacrosanto nome da Li* berdade. Uma lucta, degradante para a raça humana, tem levado os estados, o ouro, e o sangue das ultimas gerações. Um fanatismo Político tem desvariado os trabalhos dos homens, os pensamentos dos Filósofos, e os braços dos . Guerreiros! Foi o fanatismo PoJitico quem desvariou o nosso século, assim como o Religioso bllucinou nossos Maiores.

França foi o Paiz das Revoluções, e a Pé-nimula ha poucos annos segue a mesrna estrada, com mais lentidão, mas igual proveito! Os dias que não troa ò canhão dó" revolta são os do descanço, os das tregoasf, irias não os da solida paz l Devemos ú experiência do que tomos visto a nossa emenda. De Direito todas as Nações suo livres: a Liberdade consiste em'fa» ctos.-A tínlpa está nos homens, euicndemosvlhe a fraqncza; acabemos cora o systema das considerações se queremos Liberdade.

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desempenhar, .porque o fim é representar, c comer sem trabalhar, sem estudar, e ate sem lar; «figura-se o bom desempenho doemprego» o bom .ordenado e a ociosidade ; e d'Aqui vem, que o que no campo da honra se bateu com denodo, e fez relevantes serviços, julga, mesmo, indispu-Jtavel que está apto para ser-Juiz, «u Cônsul, sem reparar no que elle é, e no que sabe: escolhem-se empregos para os homens, em vez de &e escolherem osl!omens:para os empregos. Deixemos revoluções, quo são desvarios, tudo se illude, e sofisma querendo; secn emendar os homens todos os ey s t cm a s suo mãos, logo que se emendem não haverá necessidade -de mais. II-Justraçúo, trabalho, e 'Justiça são -os preliminares da Liberdade, e da vQH(ura. • • ,

VARIEDADES.

TNDusTniA.= A7a/Mrc*a, e operac

PRECIOSO insecto e o bicho de seda, c del-le fez uso o homem nn China, perto de 27S000 antes antes da Era ChrisUi. PasBou'de-pois deste paiz á I-ndi-a, e á Pérsia a arte ddo crear; no principio do século lfi.°, levaram' dons frades alguns ovos de bicho a Constantinopla, e derramaram instrucçòes acerca do modo de crear esta espécie de lagarta. Novo manancial de riquezas para os povos da Europa, chegaram a ser aquellas primeiras noçôqptsob o Imperador Justiniano, as quaes espalbando-se desde a Grécia, na Sicília, e depois cm ttítia a Itália, acabaram por penetrar na França depois do reinado de Carlos 8,° Na vo^a da conquista de Nápoles, introduziram -alguns nobres Pranches no Delphinado, a.amoreiro-c os.bichos de seda4 mas 'os resultados corresponderam pouco ás suas esperanças. Um 'hortelão,de Nimes, chamado Trancai, foi o primeiro que formou uma sementeira de amoreiras Com tal e.xito, que em .poucos anno» fecundou .parq as cultivar cm todas as províncias, meridionais Francesas. Da Itália tombem passou á Hespa-nha , o no reino de \alencia particularmente prosperou a sua creaçâo com assombro de-seus íivacs. . ..

O bicho de seda , como todos os iasectqs da mesma espécie, está sujoito a quatrptnet^mor-. phoses» O ovo, é no principio obqrío pelota-, íor da primavera drbaino dn forma de uma lagarta, n qual engrandecendo-se mud,a de pelle três ou quatro VC-ÍPS, segundo,a varipdade do insecto. Chegando já esta lagarta oornaior gráo de seu desenvolvimento em 15 dias cessa

Os ovos de bicho de seda, conhecidas por granados; estão cobertos de um licor quç os pega ao pedaço de tela ou papel em que pstle-pòern a fêmea. Despegam^se e mergulham-se em agon fria, e se pôern depois a seccar. Paia os conservar e preciso pô-los a uma tempa-jatura de 54° a 59° de Fahrcnheit (10* a 12° ile Reuuniur), e de modo algum expô-los aos1 calores da primavera quando começam a fazer-'se sentir, porque fnr-sc-hia a incubação antes que ot primeiros rebentões da amoreira, podes-sem alimentar as nascentes lagartas. Deve deferir-se tanto mnis eeta epocho, quanto os ovos se abrem ao mesmo tempo, ou ao menos em 11 i n liados succcssivas, segundo a extensão do estabelecimento «m que se crcorem. As mulheres meridionacs Francezas, suspendem-os na cintura, de dia, e de noite collocam-os debaixo de suas almofadas; e força exarnina-los-de quando em quando; mas costuma-se mais mete-los n'um forno n'uma temperatura gradualmente até 80° de Fahrenheit (22° deRéaumtir), na quol se devem consertar, e a natureza aca-l>a o trabalho em oito ou dez dias. Cobrem-se então com urna folha de papel furado, de qua-si uma linha, de diâmetro, ao travez doquetre-jam os bichos por instinclo, para irem buscar ns folhos de omoreira collocadas em cima del-leg.

Se as folhas estrio carregadas de bichos transportam-nos a uma ciranda de vime coberta de papel pardo, c no espaço de 48 a 72 horas de-

vem estar abertos todos os ovbs; o local em que se criarem os bichos da seda e' preciso que esteja bem ventilado, e ao'abrigo'da humidade, do frio, do excesso do calor y dos ralos,'e de •outra qualquer traça. Para'cada alcanças de grão deve o quarto ter 33-pés de Iargo''e' 80 de comprido, e estar provido de oaloriferos e ventiladores, e as janellaí com suas vidraças; -lâo pouco pôde baixar de 66° Falir. (15° RéaumA a sua temperatura,.' mas sim subir' até' 92* F. (28° R.), se se quizer; pordm a regular e de 68°ia >86° F. (17* a 25° R). 'E'- preciso também que tenha continuamente commuriicação de ar para arrojar as'emanações fétidas das largatas, de «cus excrementos, e das folhas podrefr. AU guns tem acreditado* que era pouco favorável a' kiz aos bichos de seda , c pelo contrario-deve olhar-se como muito vantajosa para a sua1 criação. Das diffarentes- estancias quê se formam'no estabelecimento, destina-se uma que serve'de hospital para os bichos enfermos. • o.:ik'

iDepois do segunda muda devorn transportar-' soía-outro local mais espaçoso, e neste,se criam1 ato Vua total madureza. -E' força limpn-losí'>én» iun,-.e colloca-los'rm cima de folhas do arfió«-; rcirn-^ 'cortados rm! pequenos- pedaços, Corno* alimento que se lhes dá.successivarrrente de seis; em seis horas. ' ' • • • • vl

• Depois d* terceira muda podem já comer Tb* •lhas inteiras, porque são sumniamente-voroces,' e e' bom satisfazer a seu appctite. O mesmo se foz 'iio período que se segue á quarta muda. Q'.oalor',deve ontâo-lítriitar-se. a 68° ou 70° F. (16°.o»'17°vR.). ' '

".v£m cada flpocha de sua-existência, estão muito'propensbs os bichos de seda a varias enfenni» dades, durante as qtiacs e bom lançar um poti-c-ó de tli loui rolo de cri l-o as suas estancias. Ao chegar no seu quinto estado, cessam de comor' o..yç>miiam; ditnimie a «tia gordura, tomam-se' scmitíanspareiUeí,,'abandonam as, folhas, trépano pela sua estancia,er reii rãrri-se a u m-conto; este srgnal ç que qiierem-'começor. a fiar; põe»» so-Hies, então aobre tis taboinhas de vime, pimpolho de brejo, giesta, carrasco em pequenas rolurps, de 13 pollegadas de largo, com seus -rã-, rnos entrelaçados por cima.. Collocam-se lam-bem pnpcliços ou n porás da plaina de carpinr loiro, e maçarocas do gramrna- aos bichos-rnnis-diligentes, e depois aos pirguiçosos; e então começa o. insecto u constmír o seu barbilho estendendo seu fio em differenles sentidos, e desln mnnejra forma o depilnforió ou tela. IV] a s passa logo a fiar outra feda mais fina em fios quasi paniUclos , c de fortim de um ovo-, na uiclo do qual continua a irabalLiar.

'A matéria sedo z u e liquida no corpo do -bi-. cho; mós posto ao,ar endurecesse. Os filamentos gémeas que fitt Q insecto ao travez dos doús orifícios de sua boqca', pegam-se pelo contacto e ftçum n'um só. Potjc-se.e.xtrahir-do bicho esta matéria em massa, e tira-la cm tecido'Irans-» parente ou em li d s de differentes diâmetros,. Aoa quatro ou cinco dins, concluídos já-os barbi-llios, tiram-se-lhes os ramos, e reservam-se os theihoics para trabalhar o granado; cates últimos desenvolvçm-ee, e tornain-sc borboletas nos 18 ou 20 dias. li mio cpllocaiu-sc' eiu pedaços dç lã, onde castiçam, e põem seus ovos.

.Os barbilhos para fiar não devem ler vivos os bichos, é necessário rua ta-/os pela suffocaçfio, pondo-os durante cincp dias ao sol, ou ao vapor da agoa a ferver. Basta para os mala r uuin temperatura de 202°.F. (7o"1 R.)

(Jj.1 Eipaiiol.)

SERVIÇO DE MARINHA.

Registo do Poria em 26 de Setembro de 1837

EMBARCAÇÕES ENTRADAS.

BRIGUE Brasileiro = Orestes = Cap.Theódo-ro António Leite, de Pernambuco em 46 dias, com assucar, e couios; a Joaquim Elias Xavier; 28 possas de trip., e l mala. ,

Patacho Portuguez = Conceiçíio Flor do IVlar^Cap. Severiaho José Vieira; dojMara-nhâo cm 38 dias, com algodão, arroz, ,o couros; a vários, e o Navio a José Caetano; 14 pessoas de trip., 4 passag., e l tnala. .

Bnrco Portugunz = Inveja i= Mestre Pedro António, de Setúbal em 2 dias, com trigo, c .cevada ; 6 pessonB de .trip.

Rasca =: Senhora da Boa Viagem = Mestre António Francisco Rosa, vem arribada, tendo sahido honiem deste Porto com destino para a Ericei rn. i

Rasca = Santo António o Almas = Mestre Manoel Vieira Cabrita, de Tília Real deSarí-

to António em & dias, com trigo, e atum ;'7-pessons de trip.' • • • •

N. B. Nisto dia não sahio Embarcação alguma. • ' -

i. Quartel do Coinmando do Registo do Portr» na Torre de'Belém i 26 de-Setembro de11837, c=Iícolte, Capitão Tenente, «. Commnndant-e,

'AVISOS, .' ;

A CoMMiâfiÀó que liquida a divida das Mrli--Â\., tares, e Empregados Civis do Exercito^ faz publico- quo se acham promptòs os segiun-tes'Títulos: n.° 974, da''quantia de' réis1 n.* 45(^700 pertondente a Francisco•Casiniiro.Judi-i co Sairiora ; n;°42&, da quintia,de reis338^880 a Porr^ingosi Fernandes Jiosàdo ; n.* 963, da quantia de réis 23^660 a Manoel de Barros 'v n.f 964.,' da quantia de réis 23t$fiOO a .José do Coulo'; .n.° 1209 dft quantia-de^réis 54^1.20 o José Joaquim Beira ;

; i jldminisIração do 3.* Julgada.

PELA. Adminjstrtiçào do 3.° Julgado, Calça* da de S. Francisco, n.* 16, n'o dia'onze de Outubro próximo futuro, .desde as JO horas da manha ate' ás dubs dá tardey-se ha de proceder ú arrematação,' por amostras, de vários genc-rí»e prpduzidos no terreno dá1 Freguezia rle Bu-cellas, a alli arrecadados; a saber: 136 níqueis rés, e ]64 selarnins de trigo: 137 alqueires i. 3 quartas e 7è selainíns de cevada: 4(JÍ cana-; das de azeite: 6 gallinhas, e 13 frnngào?; tu», do portencentç á Fazenda Nacional. Lisbnn , 25 deSetembro do 1837. = O Administrador d£ 3." Julgado ,, José Jíoptista Gastío.

PEJ.A Administração Gurnl dos Ootrnios FO faz publico, que snhiruo a J de Outubro para a Ilha da Madeira o Brigue Dscuna Funchal.; porá allha dcS. JVligucl o fiuUe Uniu o j e a'í para o,Bahia a Barca Brazilcira stugus*' to.l N.Jj. O Brigue Kscuna Divino Imperador, annunciado paro os Ilhas de. S. Miguel.* e Terceira, só segue viugnm "parri A.Tertífliri). , '.As cartas serão lançadas .até ú meia i)oitQ; dos dias antecedentes. , ' . .,

PUBLICAÇÃO liITTÈRAJUA.

QUADRO Elementar da ITiiloria'Viilural dos 'Anundes, pôV1 Mr. Cnrier, orniidos tle quatoraí1 e>innt|>ni

ANNUNCIOS» '

TOSE' Pinto de Queiroz, vm\o el f-pilo, morador em Fav.iioj,

vm\o de Q. Hilária Cnuilida e n« qiinl/dnile de liitor v.idmlnislrndor Je seus filhos menores , António Pinto deQuei-ru?. , D. Knulia Aii?u.

2 /~\ RHNnBino doa ca.ies iíí-i'ija-se no referido sitio, e procure pelo abegiSo 'dos'dito8 cu-saes , que elle indicará com quem fé deve Irnctar, "l . .

"|^TA ru.i nova do Carmu n,° 30 , cann de morta»,' te na-i. i cossilam costureiras que saibam trabalhar em ve»tl(los, e chapéos, com fiador. ,. .

THEATRO N.'DA RUA DOS CONDES.

QUINTA feira 28 de Setembro 'de -1837, eirí beneficio do Sr. Epífanió," d primeira representação d<_3Ricardo p='p' drama='drama' e8='e8' actos='actos' s='s' quadros.='quadros.' komanlico='komanlico' darlington='=Gran-dc' cni='cni'>

REAL ,THEATRO,M:S.

QUAIITA fuira ÍÍ7 do Setembro, ^."representação, e ultima da 3." cpoca , Opera = OsPuritanos=e os bailados, e P.is-de-deux de Mr. Jprcli, e Mademoisellc Soller.,

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