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DIARIO DAS CORTES GERAES,

EXTRAORDINARIAS, E CONSTITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

SESSÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 1837.

(Presidencia do Sr. Mariano de Castro)

Abriu-se a sessão ás onze horas, e meia da manha, estando presentes oitenta Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da sessão anterior.

Mandaram-se lançar na acta as seguintes declarações de votos.

1.ª Do Sr. Barjona. - Declaro que na Sessão de hontem fui de voto que os editores de periodicos não fossem obrigados a dar fiança. Esta declaração, foi assignada igualmente pelos Srs: Fernandes Thomaz; Judice Samora, Balthasar Salasar Borralho, Neves Carneiro. Oliveira Baptista. Branquinho Feio, Mendes de Mattos , M. A. de Vasconcellos e J. Caetano de Campos.

2.ª Do Sr. Rodrigo Salasar.- Declaro que se estivesse presente seria de igual voto ao do Sr. Barjona.

3.ª Do Sr. João Victorino. - Declaro que na sessão de hontem votei contra todos os obstaculos, e restricções que se oponham a imprensa, ou lithographia, antes da publicação dos pensamentos por qualquer destas maneiras; haja ou não abuso. Declaro igualmente que nas sessões anteriores, em que houve discussão sobre o mesmo objecto, tenho sempre votado no sentido de approvar toda a repressão, e severidade de castigo contra os abusos, comettidos por estas vias, e contra os responsaveis pelos mesmos abusos, mas só depois da manifestação ou publicação legal delles.

4.ª Do Sr. Alberto Carlos. - Declaro que na sessão de hontem votei contra a obrigação da fiança do editor responsavel indistinctamente.

5.ª Do Sr. Nunes de Vasconcellos.- Declaro que se estivesse presente na sessão de hontem; votava contra o additamento do Sr. Paulo Midosi á lei da liberdade de imprensa; na parte em que se exige fiança, dos editores de qualquer escripto.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente;- Passa-se á ordem do dia, entra em discussão o titulo 4.° da Constituição = Dos poderes do estado.

Art. 16. A soberania reside essencialmente em a nação, de quem emanam todos os poderes, é porém delegadamenta exercida pelo Rei, e pelas Côrtes.

Pedio a palavra

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Nas diversas garantias que o Congresso approvou, não se estabeleceu uma que eu julgo a maior que o cidadão póde ter, e é a que estabelece que ninguém póde ser julgado se não por uma lei feita anteriormente; este principio é eminentemente libaral, e nós devemos consigna-lo no capitulo das garantias já approvadas: por isso vou offerecer um additamento neste sentido para que o Congresso o tome na consideração que lhe merecer.

O Sr. Derramado: - No capitulo das garantias individuaes ha um artigo em que se declara que as leis não devem ter effeito retroactivo. Eu offereci na sua discussão um additamento contendo as excepções que se devem fazer a este principio geral. O meu additamento foi remettido á Commissão de Constituição para dar sobre elle o seu parecer ao Congresso, e quando elle se discutir poderá o nobre Visconde accrescentar ou diminuir o que pretendia agora fazer sobre esta materia.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Creio que V. Exa. mandou ler o artigo 16 para se discutir, e eu desejava saber se se discute simplesmente o artigo, ou se se tracta de todo o titulo 4.°, bem. Então o artigo 16 diz (leu.) Mas eu não poderei deixar de tocar no artigo 17 , porque assim me é necessario para demonstrar o que pertendo ácerca do artigo em discussão.

No artigo 16 diz-se, que da nação emanam todos os poderes, depois accrescenta-se que a soberania é delegadamente exercida por dous d'elles, Rei e Côrtes, e no artigo 17 faz-se menção d'um 3.° poder. Eu entendo que todos elles são delegações da nação; e por tanto para tirar a duvida eu accrescentaria a palavra politicos á palavra poderes no artigo 16, e supprimiria o resto desse artigo. Assim assento eu que ficaria o artigo claro com esta nova redacção; porque de contrario ha n'elle segundo, minha opinião, um erro de doutrina. Se porém algum, Sr. Deputado impugnar a emenda que proponho peço então a. V. Exa. me queira conceder a palavra para explicar as minhas idéas.