O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(5)

ainda mesmo sem entrar na questão da omnipoteacia parlamentar. Mas como se quer nesta parte do artigo implicar essa questão, e eu entendo que a maioria do Congresso não vem preparada para ella, sendo aliás mui importante, proponho que o segundo membro do artigo fique adiado para quando se tratar do artigo 145 do projecto; adiantando eu já que hei de defender a omnipotencia politica do parlamento, e votar contra todas as constituições irrevocaveis, para não serem revocaveis por meio de revoluções. Digo pois que se não deve entrar agora nesta questão, não só porque a Assembléa não está preparada para ella, mas tambem porque me parece ser muito prematuro o decidi-la agora: parecia-me pois que se pode approvar a primeira parte do artigo, ficando adiada a segunda, e peço a V. Exa. que pergunte á Assembléa se apoia o adiamento.

Sendo apoiado o adiamento entrou este em discussão, e disse

O Sr. Derramado:- Eu não tenho necessidade de sustentar o adiamento com mais razões do que as que já dei, as quaes me parece tão attendiveis.

O Sr. Leonel:- Parece-me que todos nós estamos d'accordo a este respeito; porque todos es Srs. Deputados, que tem fallado até agora, tem pedido ou o adiamento, ou que se reserve esta materia para ser tratada em outra occasião. Parece-me pois que não devemos estar agora a gastar tempo com este objecto, guardando-nos para entrar nesta questão quando chegarmos ao artigo 145; por quanto se nós tratarmos agora desta matéria, ella será tratada depois outra vez quando chegarmos a este artigo, porque é elle o que diz respeito á omnipotencia parlamentar: é claro pois que por economia de tempo se deve adiar esta questão para occasião mais opportuna. Além de que, tambem me parece que não se deve gastar agora tempo em discutir o que é omnipotencia parlamentar, porque correriamos o risco de ir metter na Constituição alguma cousa doutrinal, que poderia depois dar occasião a certas duvidas. Não façamos pois mais questão, approvemos a primeira parte do artigo, e adiemos a segunda parte. Voto por tanto pelo adiamento.

O Sr. Fernandes Thomaz; - Eu queria oppor-me ao adiamento, porque me parecia que se queria adiar todo o artigo 16. Se eu propuz que se eliminasse a segunda parte delle, não foi pelas razões que deu o Sr. Leonel, mas sim porque eu entendia que a doutrina constitucional, sem fallar na omnipotencia parlamentar, me obrigava a rejeitar a segunda parte do artigo, como está redigido. Agora, Sr. Presidente, eu entendo que a questão da omnipotencia parlamentar é distincta; nem ella se prejudicaria, fosse qual fosse a decisão do Congresso neste logar. Pelas proprias palavras do artigo se vê que a Commissão não tinha em vista similhante objecto, porque nelle diz = Rei e Côrtes = e se o Sr. Leonel entende só por omnipotencia parlamentar o poder de um Congresso Constituinte em materias da Constituição, já se vê que não é esse o caso do artigo, porque então para essas materias não é necessária a Sancção Real, e por tanto seria um erro dizer = Rei e Côrtes = Sr. Presidente, parece-me que toda a questão aqui nasce de nos não entendermos sobre o que é soberania, ou nação. Vejamos primeiro em que ella consiste, e logo cessarão todas as duvidas.

E debaixo deste ponto de vista que eu me oppunha ao adiamento: mas agora se se quer adiar a segunda parte do artigo, deixando em questão a primeira, não me opponho ao adiamento. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Leonel: - Todos nós estamos de accordo em se não tratar agora desta materia, salvo o direito que alguem quer, de que della se tratará em outro logar: estando pois todos d'este accordo, e não havendo nisto duvida alguma, parece-me que se poderá votar, e não gastarmos mais tempo.

O Sr. Presidente pôz á votação se a segunda parte do artigo 16 devia ficar adiada para quando se tratasse do artigo 145 , e assim se decidiu.

O Sr. Presidente: - Entra por conseguinte em discussão a primeira parte do artigo, que diz assim. A soberania reside essencialmente em a Nação, de quem emanam todos os poderes.

O Sr. Lopes de Moraes: - A primeira parte do artigo, diz assim (leu). Eu supponho que esta materia é susceptivel de pouca discussão; porque nós não tratamos aqui duma disposição, mas simplesmente d'uma declaração: consista a soberania na somma de todos os poderes, consista ella n'um poder superior aos outros, eu entendo que sempre é na Nação que ella reside, e que d'ahi emanam todos os poderes politicos; por tanto é escusado definir que é soberania: basta a declaração feita na primeira parta do artigo, e nada; mais, e em vez da segunda póde collocar-se o artigo seguinte, que não merece discussão: é neste sentido que mando para a mesa uma emenda.

O Sr. Leonel: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para, requerer que se julgasse a materia suficientemente discutida; porque julgo que não ha mais nada a tratar, senão propor a primeira parte do artigo, com o additamento da palavra = politicos = á palavra = poderes = na fórma proposta, pelo Sr. Fernandes Thomaz. (Apoiado, apoiado).

Posta esta parte do artigo á votação, foi approvada, accrescentando-lhe a palavra a politica a diante da de poderes.

O Sr. Presidente: - Passa-se á discussão do artigo 17, que diz

Art. 17.° Os poderes politicos, que a Constituição reconhece, são o Legislativo, Executivo, e Judicial.

O Sr. Leonel: - Parece-me que votando este artigo tal qual está, salva a redacção, que fica bem concebida. (Apoiado, apoiado).

Posto á votação foi approvado salva a redacção.

O Sr. Presidente: - Entra em discussão o §. 1.° do artigo 18.º , que diz

Art. 18.° Estes poderes são exercidos:

§.1.º O legislativo pelas Côrtes com a sancção do Rei.

O Sr. Valentim:- Tudo isto quanto neste titulo se diz é doutrinal. Até agora nós não temos feito outra cousa mais do que dar á Nação a soberania em nome; dizendo que nella reside, não fazemos mais do que fazer-lhe uma promessa de que hade residir quando nossas concepções se reduzirem a Lei; o dizer-se = a soberania reside na Nação = não influe nada nos factos, por mais que o digamos nunca será certo se não fizermos leis que obtenham esse fim.

Agora pelo que respeita á Sancção. Julgo que se não póde, nem deve tomar uma decisão a este respeito, que seja justa, senão depois de estabelecida a fórma dos poderes porque assim como o poder de sancionar vem depois do de legislar, tambem a discussão delles, deve ser uma depois da outra.

Este §. diz ( leu). Mas o que é necessario saber é, o como essas Côrtes hão de ser constituidas, e a força que se lhes deve dar, para se conhecer a força que precisa o Rei a Sancção é um remedio a um mal, e é necessario ver se haverá necessidade delle. Se o Throno ficar de tal sorte dotado e garantido contra todos, se o Legislativo ficar de tal maneira organizado, que se não receie abuso nem engano eu não darei um poder ao Rei, que não necessita, e que não póde usar sem abuso. Parece-me então que vem muito fóra de tempo esta questão, e que só devia apparecer depois de tractada a outra. Julgo pois que estes paragrafos devem ficar adiados para se tratar delles depois de discutido o Titula 5.º, que trata do Poder Legislativo: e proponho o aditamento nesta conformidade.

Apoiado o adiamento, entrou em discussão.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu sou de opinião que esta questão que agora se levanta sobre o adiamento, é

SESS. EXTRAORD. DE 1837. VOL. III. 2