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das d'aquella reflexão e madureza, que os illustres Deputados, que desejam a unidade da Camara, tanto recommendam.

A' outra observação, que foi feita pelo mesmo lado da Camara, e consiste em affirmar-se que os senadores podem aberrar, e podem por sua preponderancia usurpar todo o poder, responderei, que póde dar se essa hypothese, mas ainda dada tem ella o correctivo na Camara electiva, no throno, e na opinião publica, que hão de todas ou separada ou simultaneamente impedir essa usurpação. Exemplo recente temos nós na Inglaterra, onde a Camara alta com sua poderosa aristocracia não ousou oppôr se de frente ao Bill da reforma. Mas concedamos que não é possivel evitar esse mal, será elle de longa duração? Não por certo. Mais temível seria sem duvida, que na Camara electiva se instaurasse uma facção, e que essa, apoiada nas massas desvairadas, trouxesse a ochlocracia. Quem se lhe poderia então oppôr? O throno sem força, a minoria desconceituada da Camara? Em verdade sustentar isto, seria, grave absurdo. Deixemos porém mais refutações, e panemos agora á materia de facto.

Não repetirei aqui o que se disse nas tres sessões passadas apresentando exemplos historicos, conhecidos de todos; mas direi outra vez o que na discussão da generalidade do projecto tive a honra de ponderar. Duas Devoluções, que expeliram do throno duas dinastias, tiveram ultimamente logar na Europa, uma foi a da Belgica, a outra a da França. Era ambas o povo assumio a soberania; e como organisou elle o poder legislativo? Com duas Camarás. A França cheia de illustração, de riqueza, de enthusiasmo foi por ventara buscar precedentes á revolução de 1733? Não. Procurou-os na Carta de Luiz 18; e, apezar de não ter uma aristocracia poderosa e influente, nem por isso deixou de a attender na formação da segunda Camara. Em uma palavra, Srs., não existe uma só nação com systema representativo nos dous hemisferios, que não tenha das Camaras: e até nos Estados-Unidos, que começaram por ter uma só Camara, foi depois de alguns annos reconhecida a necessidade de estabelecer uma segunda Camara, que assim o attestam seus escriptores e publicistas. Deixemos porém exemplos estranhos e passemos aos de casa. Que se fez na Constituição de 1822? Tanto te reconheceu a necessidade absoluta de um corpo intermédio, que se creou um conselho de estado composto de treze membros, que como notou um dos maiores orçamentos deste Congresso, outra cousa não era mais que uma segunda Camara, Este conselho consultivo assistia á sancção das leis, e de direito era uma segunda Camara, posto que não tivesse todas as attribuições desta. Ainda mais, tão, reconhecida foi, e é a necessidade de um corpo intermédio, que até, nós mesmos, e no nosso seio consagramos esse principio quando nomeamos a Commissão de redacção com os attributos que ella tem tido. Eu, Sr. Presidente, sou o membro mais obscuro dessa Commissão, e não reclamo para mim a approvação do bom, e melindroso serviço que ella tem prestado; mas devo ponderar que por vezes a Commissão se achou perplexa em fazer a redacção de leis, que, pelas votações apresentavam antinomia, e por outras exerceu ella um veto absoluto, alterando as decisões do Congresso, e vindo depois pedir a approvação dessas alterações. (O, orador mostrou o perigo que tal veto podia ter, porque dava á minoria grande força contra a maioria, e concluio:) Limito-me a, lembrar entre estas leis a dos vinhos, a dos cereaes, e sobre todas a que concedeu a indemnisação de mil contos á Camara municipal do Porto, concessão que pelo Congresso foi votada sem, quasi discussão, e que a Commissão achou na redacção maior do que a que pedio a Camara municipal impetrante. Todos estes factos, todas as theorias produzidas, mostram a necessidade da existencia de dous corpos co-legisladores, e me levam, considerando a impossibilidade, e o perigo de estabelecer a utopia politica da existencia de só Camara, a votar por duas, fundado como disseram os illustres collegas advogados de uma só Camara, na necessidade de estabelecer o poder legislativo do modo o mais proveitoso para o paiz, e de arraigar sufficientemente no nosso Portugal os habitos liberaes.

O Sr. Galvão Palma: - Haverá mais de um corpo legislativo? Eis a importante questão, que é submettida á nossa deliberação. O meu voto é que haja segunda camara electiva na sua maioria, temporaria, e circumscripto o numero de seus membros. Com esta e outras modificações, que vossa alta sabedoria julgar convenientes, tirado o odioso, e o que dava motivo á publica execração, estabeleceremos um justo equilibrio entre as classes, pelo qual se obstará á precipitação das decisões, animosidades, e mesmo facção, que possa rebentar na camara dos deputados conciliando, quanto é possivel, as grandes massas, removeremos o perigo da animadversão de altos alliadas potencias, a quem reciprocos interesses nos ligam. Conheço que d'estado fraco é tão independente como o mais forte, mas necessita deste para sustentar sua independencia. Com a nova organisação não resoarão tão facilmente nesta sala atrevidas ameaças de vaidosos ministros da Corôa, vaticinando a rejeição de leis, que, contra áua vontade, projectarmos fazer: e, o que não é menos, importante, estimularemos a alta nobreza a dar a seus filhos uma methodica educação litteraria, para que lhes não quadre o que dizia Mably; = Nascer grande é uma razão para ter pequeno toda a vida. = Apezar que alguns julgarão que esta theoria, contemplada em- these, não é a mais liberal, devem com tudo reconhecer que nas circumstancias, em que nos achamos, é a mais prudente.

Tudo tem duas faces, uma importa vantagens, prejuizos outra; é pois de prudência calcular a som ma, e intensidade de umas, e outras, para que a decisão seja circumspecta. Muitas vezes o rigor de principios deve ceder á imperiosa lei da necessidade, superior a todas as considerações. Assim o pensa hoje O Connell, esse liberal por excellencia, pois só pertenda quebrar ramos, mas não o tronco desta arvore. E verdade que nossos primeiros sábios constituintes crearam só uma camara; mas que differente é a posição, em que ora nos achamos! Que muito differente desta a ditosa época de 22, em que os sublimes genios, pais da patria, sanccionaram um só corpo legislativo! Lembremo-nos, Srs., que elles passaram do governo nonarchico absoluto para o mixto, e então podiam estabelecer uma só camara, pois não tinham a offender direitos adquiridos; nós agora passámos do regimen da carta, que sanccionava duas, e que é sempre arriscado lezar classes, diminuindo-lhe todas as regalias, que uso fructuavam. Lembremo-nos não menos, que os liberaes estavam todos reunidos, e debaixo do mesmo pavilhão formavam uma grossa compacta massa, contra quem apenas os absolutistas conspiravam; mas o mundo, Srs., envelhecendo peora! Surdo às vozes da experiencia, o mundo envelhecendo peora! Mas agora, além destes temos a combater apóstatas da fé politica, e que ainda ha pouco pelejaram nas nossas fileiras, e agora obram hostilmente contra nós. Variando pois circumstancias, é forçoso variai nossas decisões. Eu quero antes marchar por estrada longa, e acaso mais incommoda, e dispendiosa, do que pela reputada curta, em que se encontrem precipicios. Ninguem ama mais extremosamente a Constituição de 22; já mais me recordo della, sem que lhe tribute sentimentos de respeito, e veneração pois o coração sempre se resente de suas primeiras affeições; com tudo estou disposto a impor silencio às vozes delle, quando, como agora, em contradicção com os interesses da minha patria. Voto pois por dous corpos co-legisladores com as modificações, que disse.

O Sr. Alves da Rio: - Sr. Presidente, se eu não tivesse tido a honra de ter sido Deputado das Cortes Constituintes da Nação Portugueza no anno de 1832; e se eu não tivesse tido a honra de ter assignado aquella Constituição (do que muito me glorio), e se não tivesse agora, de dar o meu