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E, e mais meios de acertar às deliberações, e concorrem melhor para evitar a precipitação, e as surprezas tão frequentes em uma só Camara; e porque de todos os meios de organisação de uma Camara unica, de que tenho conhecimento, incluindo mesmo, a que lembrou um dos Srs. Deputados, nenhum me parece ter as vantagens de uma segunda Camara, pelas razões já tantas vezes aqui repetidas, e geralmente sabidas. O segundo fundamento da minha preferencia , é para pôr obstaculos ao pruido de legislar, principalmente tendo a segunda Camara formada com attenção a isto mesmo, introduzindo nella com certeza os elementos da maduresa, e reflexão, pela idade, experiencia, instrucção superior, propriedade etc. Disse-se que e razão da existencia da segunda Camara, ou Senado nos Estados-Unidos da America do Norte, era para moderar o poder do Presidente. Essa é certamente uma das razões; mas não é a unica, nem a principal: as razões são quasi as mesmas que as nossas, salvo as que são incompativeis com a differença essencial da fórma do Governo: e se alguma ha mais saliente é esta de evitar a exuberancia de Legislação, que o espirito desmandado de innovar tambem naquelle paiz ia introduzindo, e que ameaçava seriamente a estabilidade de suas instituições. Assim me reconheceram muitos dos homens mais abalisados, quando eu os interrogava sobre o maior inconveniente pratico, a que se julgava necessario pôr barreira. E é por esta razão, e não pela de uma machinal propensão para imitar, como erradamente se tem dito, e escripto na Europa, que elles em todos os Estados, onde não havia uma segunda Camara no Corpo Legislativo a tem introduzido, e do mesmo modo tem organisado os Governos dos novos Estados, e cuidam mui seriamente de empregar ainda mais meios de atalhar esse perigoso contagio. É digno da attenção do illustre Deputado, que mencionou a circumstancia de que se tracta, que em vinte e tantos Estados, em que o poder Executivo é mui debil, e nada ha que temer; assim mesmo ainda não julgaram poder dispensar uma segunda Camara: mais me confirmei nestas idéas pela discussão da reforma na Constituição da Virginia a que assisti, e durante a qual tive a fortuna de ainda conhecer alguns dos veneraveis legisladores da independencia daquelle vasto e ditoso paiz, como os Madisons, Mouros, Marshals, e de ouvir a outros de alto renome na cadeira legislativa, como os Rondolphs. Leas, Fazewells etc. Ah! Sr. Presidente, se os nossos politicos das esquinas, e das praças publicas, podessem ouvir a estes anciões da Liberdade, e da sabedoria legislativa, como não ficariam pasmados com algumas de suas opiniões!! Aposto que os declaravam chamorros! doutrinarios, e até corcundas, se esta alcunha ainda estivesse em moda.

A terceira utilidade das duas Camaras é a de reprimir as invasões uma da outra, e tambem a de concorrer para a marcha moderada do Executivo: basta lançar os olhos sobre qualquer Constituição, para vêr que a uma, por exemplo, se dá o poder de iniciativa nos tributos, porque os seus representantes são pela maior parte escolhidos d'entre as classes, que mais concorrem para os pagar, e que mais em receio estão de nesta parte soffrerem abusos. O mesmo é a respeito do recrutamento &.c. A segunda camara tem outros poderes que não pertencem, á primeira, e que mais se conformam com as qualidades della, segundo a maneira por que é formada nos differentes Governos.

Um dos nossos adversarios, para melhor nos combater, tomou por artigo fundamental do seu credo politico a ausencia de todo o privilegio, a eleição popular na maior amplitude, e a sua renovação. Se o Sr. Deputado entende a palavra privilegio por um desvio da lei commum em prejuiso de uns para interesse de outros, estamos de acordo, mas, se por privilegio entende excepção á lei geral, não para interesse do uns, á custa de outros, mas para bem de todos, o qual dá mais a quem mais merece, e a quem mais precisa para conseguir este bem, então eu que nada acho de injusto, que nada descubro de repugnante á razão nesse privilegio, que até o tenho por indispensavel na nossa organisação politica, que sem elle julgo solapado pelo alicerce o nosso edificio, e até me teria por herege da fé politica da minha procuração, não posso concordar com a sua doutrina. Se eu, ou o Sr Deputado estivesse fabricando um systema de Governo em um livro, podia lançar os dogmas, que quizesse, e segui-los em todas as suas consequencias. Se estivesse mesmo combinando um para um paiz novo, ainda tinha grande liberdade para o talhar á minha vontade. Mas em um paiz como o nosso com um throno hereditario por condição fundamental de nosso mandato; throno confirmado por seculos sobre seculos; em um paiz com usos, costumes, interesses que lhe são proprios, e ás suas instituições, que cousa é ausencia de todo o privilegio? Pois que é o throno hereditario senão um grande privilegio? Que é a sua inviolabilidade, senão outro privilegio, resultado necessario na ordem politica para a da perpetuidade? Privilegio de suprema conveniencia para os póvos, privilegio venerando, e para nós sagrado; mas privilegio certamente, e mais privilegio ainda segundo as idéas do illustre Deputado! Nem procure salvar-se á sombra da profissão, que fez de sua fé monarchica, porque eleição popular em toda, ou na sua maior extensão, naquella ao menos a que eu já ouvi o Sr. Deputado dar apoiados, renovação annual dos corpos legislativos, suffragio universal. Camara unica, nenhum veto, nenhum poder de dissolver, são condições, que dão realmente a mais extrema democracia, que até hoje tem apparecido no mundo, e que não deixa de o ser porque lhe põem de mais um throno hereditario. Para experiencias tão inauditas no meu paiz é que eu nem estou; nem me acho authorisado; eu que nem entendo o que é uma republica, com um Rei de mais, nem uma monarchia com um Rei de menos. Reparou o Sr. Deputado até onde o levaram os seus principios, mesmo salva a sua excepção? Não teme que elles o arrastem para muito longe do seu mandato?

Mas se a grande conveniencia dos póvos é que preferio no throno o caracter hereditario, e fez delle uma excepção á regra da eleição, porque razão tambem a mim me não ha de ser dado apartar-me da regra da renovação, ou de outra qualquer para adoptar, tambem pelo motivo de conveniencia, outras excepções com o fim de não deixar isolado, e solitario esse grande privilegio? Será possivel, será de experiencia que elle se mantenha na integridade do poder necessario ]para o bem commum, sem o mais ligeiro anteparo. Não e minha intenção, Sr. Presidente, defender este grande privilegio com outros comprados á custa do sacrificio do bem geral; mas sim por meio de prerogativas, que consistam em conceder mais a quem mais precise, para com ellas conseguir o maior bem de todos, segundo as condicções da sociedade portugueza, em que vivemos. Eis tambem a minha idéa das prerogativas, que eu desejo dar á segunda Camara, e a quem quer que seja, que tenha de concorrer para o bem geral. Que essas qualidades da segunda Camara provenham directamente como corolarios do principio electivo, ou que, por outro modo provenham da vontade nacional legalmente reconhecida, é o que me importa menos, porque o que mais tenho a peito é a felicidade colhida pelo caminho de uma bem entendida liberdade.

Nas differentes massas que compoem, uma nação está certamente o maior numero de cidadãos, mas por isso mesmo está tambem o maior numero dos menos instuidos, dos menos experientes, dos mais impetuosos, e imprudentes: a estas massas é que a urna eleitoral ha de ir buscar os representantes do povo, e é bem sabido que ella, nem sempre acerta na sua escolha.

E será cousa contraria á razão, o procurar algum correctivo aos resultados de escolhas menos acertadas? Esta não