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cutivo, quanto o legislativo, quanto o judicial, e mesmo assim talvez o problema de statica contra vós pronunciasse, porque o executivo mesmo solitario se se lhe tinha um grão arrasta a balança; o caso porém não é de arrobas, é de direitos, não é de Statica, é de jurisprudencia, (odeio as methaforas do arrobador Lally); não se tracta de saber se terão massas, ou velocidades, mas se serão competentes, se serão legitimas esses poderes, que formarmos; talhar direitos por equilibrio; bello edificio seria esse, mas as pedras são de seu dono; parece-me isto obra publica antiga, que se tomava o material de cada um, aonde se achava! Vejamos pois, o que e isto de Soberania, o que é isso de representação, o que é isso de lei, e de quem é, para vermos se isso, que se faz á balança, sahirá Soberania, sahirá representação, sahirá lei, porque isso são qualidades, e não quantidades abstractas. Soberania é a communidade de todos os direitos iguaes reunidos: ora como não ha se não um todo, ella é de essencia universal. Representação é a delegação de Soberania de propriedade, e como esta é inalienavel, a representação é de essencia electiva, e amovivel.

Lei é a vontade geral, e solidaria; e, como o solidario é indivisivel, não ha lei senão a das maiorias.

Eis-aqui o principio gerador, e fonte invariavel de toda a Constituição Politica de um Estado; e como da mesma fonte não derivão dous fluidos, do mesmo principio duas consequencias, nem do mesmo germen duas plumulas, se não por enxertia, (oh que monstruosidade em Botanica!) tambem do mesmo principio não podem dimanar duas Constituições essenciaes; e, porque segunda Camara não preenche aquellas três indicações, segue-se que não é Soberana realmente, não é representativa, não é legislante, é em todas as hypotheses um monstro politico, e eu vou demonstra-lo.

Segunda Camara privilegiada, ou tirada de uma só classe, não é Soberana, porque como a Soberania, por isso que universal, não a ha senão na Nação inteira, toda a eleição, que não vem do Povo, e da uma geral, não é uma Soberania, é uma autocracia de facto, uma representação de si mesmo, ou parcial; diz-se; mas ha Soberanias em alguns Paizes, que não estão na Nação, mas nos Monarchas; isso é por uma usurpação; é uma relação de Sr. á escravo; é um estado de guerra, e não o estado natural.

Segunda Camara vitalicia não é representante, porquê delegação perpetua é alienação real; se o povo pois alienou a Soberania, tal Camara não representa nada, porque o que havia de representar está alienado, ella é original, e não cópia, (como é a representação) ou é ella mesma a Soberania em propriedade: demais, quando ha uma proposição constitucional, os Deputados vão buscar ao Povo no anno seguinte poderes constituintes; e aonde os vai buscar o Senado vitalicio? É pois esse Senado constituinte sempre, ou é elle mesmo conscitante de si? Em fim é melhor dizer, é omnipotente, é tudo, e na verdade assim é, porque desde que ha o principio vitalicio, a Soberania está alienada: e eis-aqui dous poderes legislativos desiguaes. Dado pois um absurdo, os absurdos resultam aos milhares.

Segunda Camara mesmo amovivel e eleita não é com todo rigorosamente legislativa, porque lei é a vontade geral, expressa pela maioria, ou por escrutínio: ora, quando a segunda Camara rejeita, faz a lei a sua maioria, a qual é a respeito da maioria da primeira uma minoria constante: tambem quando a segunda Camara emenda fez a lei a maioria da commissão mixta, a qual a respeito da maioria da primeira Camara é uma minoria extraordinaria; logo uma segunda Camara não é uma legislatura, é uma facção que legisla, porque está em minoria pela maior parte; os actos pois, que se fazem em duas Camarás, podem ser tudo excepto leis no rigor da palavra, porque essas só são a vontade geral pelas maiorias expressada; mas este é precisamente o programma dos doutrinarios, reduzir sophismando os poderes a pequenas minorias, o problema das leis, porque então dominam-nas, que é o seu alvo. Está pois nó Projecto da commissão, e em todas as Constituições binarias desfigurada et lei fundado o privilegio, alienada a Soberania, e alterada em fim a Constituição actual: e na verdade essa segunda Camara eleita e vitalícia é uma tyrannia anomala, e absurda, ella será peor que o Senado de Veneza, pois que ella une os tremendos poderes de, sem recurso ao Povo, julgar os Ministros e legislar; ella é constituinte ordinaria, absoluta, eterna, sem principio nem fim; sempre governante, e nunca governada, e por tanto sem garantias, porque não fez leis, que lhe venham a recair, nem tem a penitencia da urna, se mal gerir, porque o throno, que a não sabe, não a póde retirar; o Povo, que a elegeo, não á póde mais retirar; ella pois fica num elemento entre o Povo e o throno, que não se sabe o que é: como esses espíritos suspensos entre o ar, e a terra, ella fica hermeticamente fechada como a redoma de Reims; mas como o que se não faz por lei faz-se contra alei, o Povo, não os podendo tirar d'alli, se prevaricarem, quebrará a redoma, e os autocratas. Tal Camara pois é um pomo de discordia para a legislatura, o cavallo de Troia para a patria, e uma mola arriscada para aquelles, que alli se ingerirem, além de ser uma derogação extravagante, que faz a geração presente á geração futura, do direito eleitoral, porque nós elegemos, e a nossa posteridade não elegerá jamais; o que quer dizer = que perdeu a Soberania por nossa Soberana vontade. =

A isto não ha que responder; e como um tal systema está todo fóra dos principios, eu concluo que nós assim faremos um equilibrio, uma conveniencia, o que se quizer; mas uma Constituição jámais.

Não ha pois, no systema das duas Camaras, principios, mas eu não lhe admitto nem conveniencias, e quaes?.... Diz-se que servem para representação da propriedade = estabilidade do systema = para equilibrio = para petição das leis = não sei para quantas cousas mais.

Representar riquezas, Sr.?.... Ha poucas idéas tão afrontozas á humanidade; eu estava persuadido que o homem rico não era homem á parte, que no berço maternal da natureza igual germen brotou homens iguaes; os direitos são as relações das necessidades, essas são iguaes, o nexo ao pastor com a sua cabana é do mesmo tamanho, que o do grande com o seu palacio; igualmente sagrada é a propriedade d'ambos, igualmente é o de ambos a vida, e a liberdade; e são esses direitos ou necessidades, o que aqui se vem representar, e não as jóias, ou esses direitos, essas necessidades subsistem as mesmas, embora desiguaes sejam as fortunas, os genios, ou as propriedades.... as fortunas!.... Que é isto, Srs., pois a assembléa nacional é um Louvre, uma feira, aonde cada um vem representar a sua mobiia, as suas geiras, ou os seus criados?... Pois se assim é, então eu para lhe calcular os direitos, quero que me mandem aqui uma amostra das suas terras (como já fez um morgado, que queria vender uma herdade). Na verdade, Srs. isto é um materialismo bem material!.. = as capacidades (ouçam), as capacidades representaveis são só as necessidades, = as capacidades representantes são só as virtudes, e os genios patrios; = ora as necessidades tão iguaes em todos, e o genio não tem raça; mas um Newton irá raspar a lama do seu atrio, um Necker irá acarretar fardos d'alfandega? (gritou aqui um mui sensivel Deputado). Srs., se elles vão acarretar fardos por arrofo de se lhes não dar uma representação á parte, deixa-los ir, não tenho dó delles... e se Newton fosse tão bom publicista, que entendesse que tinha maiores direitos, do que os que acarretavam fardos, ella e todos os publicistas taes, deviam com effeito andar aos fardos!... Srs., um Newton é Ncwton no problema dos tres corpos da mechanica cele te, e Newton no seu gabinete, é Newto tem na republica das letras, mas na republica da uma é um cidadão, nada mais; talentos