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discutir a lei de liberdade de imprensa, ámanhã ou além d'ámanhã, e por tanto temos de alterar esta discussão; e mesmo quando chegarem esses Srs. Deputados, ainda ella não ha de estar discutida; em consequencia, sem adiar a, questão, preenchemos todos os fins; dous ou tres dias ha de levar a lei de liberdade de imprensa, e eu mesmo pedi já a palavra para interpellar o Sr. Ministro da Fazenda, espero faze-lo e creio que isso será objecto de uma sessão ou mais.

O Sr. Gorjão ...

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu tambem ha poucos dias votei para que se demorasse algum tempo mais a discussão da Constituição, mas o Congresso resolveu o contrario .da minha opinião; e se agora o Congresso votar pelo adiamento, vota contra aquillo que ha pouco resolveu, e eu não posso de maneira nenhuma concorrer, para que a maioria do Congresso incorra no voto de contradição; e as razões, que se produzem agora para o adiamento, tinham lugar hontem, quando esta matéria foi dada para ordem do dia; por isso voto contra o adiamento, e parece-me que, em quanto nós estamos gastando assim inutilmente o tempo em questão de ordem, o podíamos empregar muito vantajosamente. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Barjona: - Com a maior repugnância vou fallar pela terceira vez sobre o meu requerimento: mas vejo-me obrigado a faze-lo, porque alguns Srs. Deputados do outro lado da casa, ou não ouvem hoje o que eu digo, ou estão dispostos a confundir todas as questões.

Quantas vezes me será preciso dizer que não pertendo adiamento da Constituição, mas sómente alteração na ordem das materias?

Não é menos admirAvel o modo, porque parece querer se inculcar, que não póde haver duvida a respeito das atribuições das duas Camarás! Que semelhança haverá por exemplo entre as funcções das duas Camarás legislativas de França, do tempo da Luiz 18.° com as que lhe são dadas hoje? Naquelle tempo não lhes, competia a iniciativa das leis, a Camara dos Pares discutia, às portas fechadas. Que relação haverá entre tudo isto, e a Camara dos Lords de inglaterra, que póde bem dizer-se o unico tribunal de cassação daquelle paiz, onde até podem ir por appellação todas, ou quasi todas as causas? Srs., as attribuições das Camarás legislativas são mui variáveis: as que hão de pertencer, ás portuguezas, havemos de nós ainda marcar. (Apoiado.)

Não me admira menos a proposição, que se avançou: que a organisação da segunda Camara é a amovilibilidade ou inamovibilidade de seus membros! A questão do tempo, que deve durar o emprego de Senador, é uma das muitas questões, dê que se compõe o complicado problema da organisação da segunda Camara. Não cançarei mais a attenção do Congresso; votem meus illustres adversarios como quizerem; mas não confuiidam questões He sua natureza tão claras. Esquecia-me responder á objecção, que se fez; que eu devia apresentar o meu requerimento hontem: quiz faze-lo hontem, mas não tive tempo para isso: todos sabem como as mais das vezes se dá a ordem do dia; ainda ella não está de todo proferida, já toca a campainha, e não fica tempo para se fazer reclamação alguma; além de que petições semelhantes á minha tem sido feitas não poucas vezes no proprio dia da discussão.

(Vozes: - votos, votos.)

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, o Congresso quer votar...

(Vozes: falle, falle.).

O Orador: Então fallo.

(Vozes: votos votos.)

O Orador: Então, Sr. Presidente, approveito a palavra para pedir a V. Exa. consulte o Congresso, sobre se a materia está suficientemente discutida e permitta-me V. Exa. que eu approveite esta occasião, para declarar solemnemente
nesta casa, que algumas expressões, minhas, que se acham em periodicos, e que eu hontem aqui apresentei relativamente a um incidente, de modo algunt se referiram ao meu illustre amigo o Sr. Cesar de Vasconcellos, de quem sou amigo, espero continuar a sê-lo, e com cuja amisade conto.

O Sr. Vice-Presidente pôz o adiamento á votação, o qual foi rejeitado.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Vice-Presidente: - Passa-se á ordem do dia, que é o artigo 45 do Projecto de Constituição, que diz assim:

Artigo 45.° A Camara dos Senadores é composta de membros, vitalicios, nomeados pelo Rei, e um numero fixo.

O Sr. Presidente: - Segundo-o Regimento, deve-se, começar pelo parecer da Com missão, que é o voto da maioria, mas pôde-se tomar em consideração comjunctamente o da minoria.

O Sr. Derramado: - O que se deve admittir á discussão é o projecto da maioria da commissão. como V. Exca. muito bem acaba de dizer, e só depois de rejeitado, é que se póde tractar do da minoria, por tanto não tem logar nenhum o requerimento do Sr. Deputado.

O Sr. José Estevão: - Eu estranho que o nobre Deputado, que propoz esta questão, não queira que a definição de organisação seja a que se tem dado, e não entendo como elle queira que na organisação de segunda Camara entrem as attribuições; eu entendo, quanto a mim, que esta que tão não tem nada com a outra; porém entremos na organisação geral, e o Congresso não terá duvida para satisfazer o Sr. Deputado ir pela sua opinião, quanto é definição de organisação; mas não podemos tractar hoje de outra cousa segundo a resolução já tomada.

O Sr. Leonel: - Eu peço a V. Exca. tenha a bondade de consultar o Congresso sobre se, esta questão está discutida.

O Congresso julgou a questão de ordem discutida.

O Sr. Vice-Presidente: - Entramos na materia; tem a palavra é Sr. Derramado.

O Sr.. Derramado: - Sr. Presidente, nós vamos segundo a resolução do Congresso, entrar na questão mais importante de organisação social; questão que eu assentava já resolvida e julgada definitivamente.

O Sr. Presidente: - Perdoe o Sr. Deputado, não obstante a materia ser tractada em geral, será conveniente que se leia uma e outra com o artigo de substituição, e a do projecto das maioria. - (O Sr. Secretario leu, e proseguio depois:).

O Sr. Derramado: - Vamos, torno a dizer, entrar na questão mais grave e transcendente da nossa revisão das leis fundamentaes do Estado, já que se quer ainda discutir um ponto, que ou julgava, que era hoje um dogma inconcusso do Governo Monarchico Constitucional, que havemos adoptado. Julgava eu , Sr. Presidente, que depois da lucta porfiosa e ensanguentada, que tem sustentado na Europa os três grandes interesses, que dividem os seus Estados, quero dizer a Realesa, a Aristocracia, e a Democracia, já se havia concluído o tratado de paz, em que cada um deites, cedendo das suas pertenções exaggeradas, acordavam todos vivos, socegados, e felizes á sombra tutelar dessa forma de Governo, que os associa em mutua harmonia, e dependencia reciproca como amigos, e alliados. Mas visto que se querem disputar ainda as condições desta alliança, eu entro já na matéria com toda a confiança, que póde inspirar uma boa causa. Para responder com perfeito conhecimento de causa á questão de amovibilidade, ou inamovibilidade dos Senadores, convém examinar primeiro, qual é o verdadeiro destino da sua instituição na Monarchia representativa. A Camara dos Senadores nesta forma de Governo não é sómente destinada a concorrer por suas deliberações, e pela necessidade da sua sancção para a factura das leis, a fim de que se evitem nestas os erros, que podem proceder da vio