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o actual systema representativo, e a presente, dynastia, sem fallar do partido carlista, e por isso é necessario alli pôr pêas aos periodistas, muito maiores que entre rios.

Em França, quando alguém quer escrever, ha logo quem appareça a concorrer com acções para ajudar os escriptores; mas em Portugal não acontece assim: de maneira que entre um é o outro paiz há uma opposição de circumstancias, quero dizer: os portuguezes, e os francezes estão em circumstancias diametralmente oppostas. Todos sabem tambem que em Inglaterra se um individuo e condemnado porque fallou mal do governo, e se é homem de alguma reputação, concorrem logo immensas subcripções, para me pagar a condemnação: - eu chamo para testemunhas disto as pessoas, que tem estado naquelle paiz. E em Portugal ha alguma destas cousas? Não há nem, quem concorra com essas acções, nem quem subscreva para alliviar os jornalistas das condem nações, que se lhes impõem: aqui se uma escriptor soffre uma condemnação consideravel fica muitas vezes na impossibilidade de continuar a escrever.

Não nos podemos por tinto comparar de modo nenhum com a Inglaterra, ou com a França neste ponto. Em Portugal ha uma indisposição extraordinaria para a emigração, e foi necessario toda a tyrannia e perseguição de D. Miguel para que os portuguezes deixassem à patria: os inglezes, e francezes, ao contrario, estão sempre dispostos para largarem o seu paiz, tendo o maior desejo de viajar.

Sr. Presidente, havendo entre nós uma tão grande repugnancia á emigração, e achando-se estabelecida uma mulcta, e na falta desta um tempo de prisão proporcional, teremos preenchido o nosso fim, logo que reformarmos a lei, em quanto á prova do crime, e de quem é o criminoso. A imprensa miguelista, e a imprensa chamorra fizeram muitos males, dizem meus illustres antagonistas: não acredito que elles fossem tantos como se pertende provar: mas ainda que muitos, e mui grandes fossem, não queira agora o Congresso fazer males maiores ainda! A imprensa é a garantia mais estimavel, que uma nação pode possuir, especialmente para delatar, não só os actos arbitrarios, que é governo commetter, mas tambem as infracções de lei, e abusos praticados pelos empregados publicos.

Não posso acabar o meu discurso, sem lembrar um facto, que prova convincentemente a difficuldade, que entre nós ha de escrever: o anno passado tractou-se de fazer apparecer um jornal da opposição: todos sabem o que então aconteceu: foi necessario acabar com elle, por não haver dinheiro para o sustentar, ao mesmo tempo que elle era haver escripto. Em consequencia das razões, que tenho produzido, não posso approvar o additamento como se acha, e por isso lhe fiz a emenda, que vou lêr. Proponho que a fiança seja de 240$000 réis. Está vencido que haja fiança; e alguns membros desta Camara disseram que approvariam, o que acabo de propôr: eis-aqui o motivo, por que não a propuz menor. Se as minhas idéas forem combatidas, peço desde já a palavra a V. Exa. para as sustentar.

O Sr. Valentim dos Santos: - Pedi a palavra unicamente para lembrar ao Sr. Deputado, que eu partilho a sua opinião; mas permitia elle que eu lhe diga que isto, que a Commissão apresenta agora aqui, é o resultado do que se venceu; e por conseguinte o Sr. Deputado não fez outra cousa mais do que combater, o que já está vencido: o que porém não está vencido e a quantidade de réis, de que deve ser a pena; mas que a deve haver, isso já o Congresso resolveu, como eu mostro, pelo que vou ler (leu).

O Sr. Ignacio Pisarro: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para ratificar o mesmo, que acaba de dizer o Sr. Deputado por Bragança; e tambem para pedir a V. Exca. queira convidar os Srs. Deputados a cingirem-se á questão; porque assim poupar-se-ha muito tempo.

O Sr. Barjona: - Eu não fallei fóra da ordem: discorri sobre a materia em discussão, e mostrei que pelas razões, que eu produzia, à fiança devia ser o menor possivel: é isto o que eu fiz.

O Sr. Leonel: - O Congresso decidiu já que deve haver fiança, como consta da copia, que o Sr. Valentim ha pouco leu, e por conseguinte não póde haver questão sobre isto. Agora direi ao Congresso que, é que a Commissão propõe é menos do que o que se propoz nas differentes emendas offerecidas pelos Srs. Deputados.

Direi tambem que esta lembrança da pena pecuniaria veio aqui a exemplo do que se passa em outras nações: o deposito, que se exige em França corresponde a um capital de cem mil cruzados, e deste capital para tres mil cruzados, que propõe a Commissão val uma differença muito grande: já sé vê que a Commissão seria tida por irrisoria, se propozesse menos do que propõe; porque para que serviria propor cincoenta moedas? Para nada. Pela lei de 22 de Dezembro de 1834 é o maximo um conto de réis, é a Commissão propõe mais duzentos mil réis; porque se sabe que o condemnado nas costas, e se o condemnado as costas; e se o condemnado não tiver com que as pagar, quem é que ha de pagar aos officiaes? Ha de ser o Governo? Não: logo digo eu que é necessario tambem segurar as custas: e por isso não deve a quantia ser menor do que a que a Commissão apresenta. Agora observarei aos Srs. Deputados, que póde haver muitissimos casos, em que essa garantia não seja bastante; porque no mesmo jornal, ou periodico póde haver abuso de liberdade de imprensa por differentes casos: contra a actual ordem de cousas; contra as Côrtes; contra a Rainha; contra a Religião; e contra duas duzias de pessoas; e póde intentar-se a acção por todas estas culpas, e conseguiutèmente chegarem as penas, por exemplo, a cinco contos de réis: fica então claro que é necessario pelo menos segurar o maximo da pena para uma condemnação, e as custas e fazer o contrario disto seria irrisorio, e cahiriam as Côrtes em uma contradicção, o que não é proprio da sua dignidade. (Apoiado, apoiado.) São todas estas razões, o que me obriga a sustentar, o que propõe a maioria da Commissão.

O Sr. Midosi: - As idéas, que acaba de expender o Sr. Leonel são exactas; porque muito bem disse S. Sa., que seria irrisório o designar uma quantia, que não cubrisse as despezas, e a muleta, que a lei impõe. O artigo diz (leu). Eu concordo com a doutrina dos illustres Deputados, que como eu advogam a favor da liberdade de imprensa, mas não lhe quero dar toda a amplitude, séria a menor restricção contra os que della tem abusado com geral escandalo, e descredito do systema representativo. Permittam porém meus illustres collegas que eu lhes diga, que aqui não se pertende coarctar nada á liberdade da imprensa, mas o que se quer é pôr um termo á continuação dos abusos, que até agora tem havido. Sr. Presidente, muito desgraçado ha da ser um editor para não ter quem o affiance por um conto e duzentos mil réis; porque deve notar-se que não ha editor, por mais neles que seja, que não deva ter trezentas ou quatrocentas moedas de seu, ou alguem, que o abone até esta quantia. Se com effeito algum houver, que tal não tenha, a moralidade do seu caracter, a utilidade da publicação, promptamente farão com que encontre essa abonação, que até o proprio impressor póde dar, tomando sobre si a responsabilidade. Em consequencia, Sr. Presidente, voto pela quantia de um conto e duzentos mil réis; e não duvidaria votar ainda por maior somma, se eu visse a necessidade disso; porquanto é do meu rigoroso dever legislar para proteger a liberdade da imprensa, e não para animar os excessos desta, que já por mais de uma vez puzeram em risco a causa da liberdade legal.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu pedi a palavra sobre a ordem, para mandar para a mesa uma substituição a este artigo, que é a seguinte: - Não poderá publicar-se jornal, algum, sem que o editor responsavel tenha dado duas fianças, cada uma de 500$000 réis, abonadas e julgadas, con-