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tivesse logar independente da ratificação; em circumstancias extraordinarias, talvez que essa medida se podesse dispensar, mas nas circumstnncias actuaes do paiz, é indispensavel para a administração da justiça. O que é facto, é que os juizes ordinarios não podem ter a força, e o valor necessario para pronunciar os réos; porém essa descripção, que dá sua comarca faz o juiz de direito da Covilhã a respeito da administração da justiça, nem por isso o Governo tem recebido outras tão assustadoras a respeito de outras comarcas; apparece, como sempre tem apparecido, e é natural, que appareça em com moções politicas, na guerra civil, e no meio de resentimentos politicos, algum assassinato violento em uma ou outra parte; pelo Ministerio da justiça, cada vez que apparece um caso tal, torna-se sempre digno duma providencia especial; não ss expedem as ordens geraes, mas expedem-se as providencias especiaes para cada um dos casos; que apparece; entretanto, pelo que consta na secretaria da justiça, esses casos não tem sido muito frequentes; repetio-se um nas Caldas, um nas immediações de Thomar, dos mais violentos; mas não tem sido muito multiplicados; os outros juizes não pintam de maneira tão triste o estado da administração da justiça nas suas comarcas: uma das causas, que para isto tem contribuido, e que o Governo tem em vista remover, é a lei judicial não estar montada (apoiado); grande numero de magistrados, que foram despachados, não acceitaram, ou porque se soppuzeram lesados nas suas antiguidades, ou porque as localidades não lhes convinham. Pendia na Com missão de legislação um projecto relativo às antiguidades dos juizes, o Governo vê-se hoje em grandes embaraços, quando tracta de preencher a. magistratura, e tem em vista uma de duas consequencias: ou ha de cometter uma injustiça, ou uma arbitrariedade, por não haver regra certa, que classifique o direito de cada um, que occupa o logar da magistratura. Eis-aqui pois uma das causas, que obsta á loa administração da justiça. Respondendo mais particularmente á interpelação do Sr. Deputado: creio que o Sr. Deputado teve em vista fallar daquella comarca, que é de certo aonde ha mais desordem, porém eu já mostrei que o Governo tomou providencias a este respeito, e creio que com taes medidas se melhorará a administração da justiça n'aquella comarca.

O Sr. Conde da Taipa: - Sr. Presidente, não é só no districto da Covilhã, aonde reina a anarchia, e a desordem, é tambem em outras muitas partes do reino. (Apoiado; apoiado.) Disse o Sr. Ministro das justiças que o Governo tinha logo acudido com providencias; mas eu digo que essas providencias não as póde dar se o Governo, é preciso que as riem as Côrtes, porque as formulas legaes sé tornarão impossiveis, e então é necessario lançar mão de medidas, que sejam possiveis. Sr. Presidente, em uma grande parte das provincias de Portugal ha hoje um feudalismo; ha um tyranno da aldêa, o qual tem uma guerrilha, com que ataca, e hostilisa toda aquella provincia, e querendo o pêor homem do districto é por isso mesmo o que hoje é nomeado para os logares; e aqui está a razão, porque não póde haver presentemente ordem publica, e porque o paiz está no pêor estado possível, estado em que nunca esteve. (Apoiado, apoiado.) O systema dos jurados no estado, em que actualmente se acha, é o pêor systema possivel. Quando os réos vão para os jurados levam atraz de si parentes seus, e homens desmoralisados, que vão com tenção de espancarem e matarem os jurados, que os condemnarem. Em taes circumstancias, Sr. Presidente, como póde haver justiça, sabendo os pobres jurados quando entram para dentro do tribunal; que se aquelle homem que lá está for sentenciado hão de ser as éassinados pela quadrilha do preso? Mas, Srs., em Irlanda aonde ainda ha poucos dias se estabeleceu o systema dos jurados nas causas crimes, tinham-se tornado impossiveis as formulas legaes, e então o que se fez? Formaram-se conselhos de guerra para os salteadores, e assassinos: é esta mês ma proposta, que eu faço agora para taes criminosos, e tenho muita honra em a fazer, porque, em quanto a mim, acho ter melhor estarem os militares a julgar os facinorosos, e assassinos, do que estarem estes a julgar os cidadãos...

Sr. Presidente, ha districtos em Portugal, aonde hoje se julga que n syetema constitucional consiste só em roubar, e em matar: eu tive ha pouco tempo (e conservo em minha casa) uma carta do juiz de direito de Lamego, na qual me diz que n'aquelle julgado tinha havido vinte e dous assassinatos durante quatro mezes. E por tudo isto que eu faço a seguinte proposta. (Leu). Sr. Presidente, se esta Commissão for composta de pessoas, que queiram fazer bem a sua obrigação, ella produzirá bom resultado. Sr. Presidente, estes salteadores, e assassinos, não são homens miseraveis, e descalços, são homens de gravata lavada. A guarda nacional de villa Nova de Foscôa não era senão uma guerrilha de ladrões; mas ella felizmente acclamou agora a Carta, e lá se foi por isso embora a tal guarda nacional de Villa Nova de Foscôa, porque ella assassinou setenta e dous homens. Conseguintemente eu mando para a mesa a minha proposição.

O Sr. Vice-Presidente: - A ordem do dia para amanhã é o projecto apresentado hoje pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, para cessar a suspensão das garantias, e bem assim a continuação do parecer da Commissão de legislação sobre os editores responsaveis pelos jornaas. Está levantada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.