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SESSÃO DE 4 DE OUTUBRO.

(Presidencia do Sr. Lourenço José Moniz, Vice-Presidente.)

ABRIU-SE a Sessão às onze horas e tres quartos da manhã, estando presentes 86 Srs. Deputados.

Leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

Leu-se na Mesa, e mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto.

Do Sr. Gomes da Motta, e assignada tambem pelos Srs. Branquinho Feio, e Correa Telles. Declaro que, se estivera presente ao final da ultima parte da ordem do dia na Sessão de 2 do corrente, votaria com a minoria do Congresso contra a proposta da empresa da navegação do Tejo e Sado por. vapor, -isto é, centra o privilegio de 40 annos, pedido por ella sobre os cáes, que construisse de novo.

Pedio, e teve a palavra para um objecto urgente.

O Sr, Barão da Ribeira de Sabrosa:- Sr, Presidente, É cousa sabida que tirada a causa cessa o effeito: nós fizemos uma lei para suspender as garantias individuaes, em quanto durasse a revolta: ella felizmente acabou, por consequencia entendo eu, e entendem alguns dos meus nobres collegas, que tal suspensão não deve continuar (apoiado geral); e por esse motivo tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei (leu.) A razão, porque eu peço a sua urgencia, é porque conheço a necessidade della, e repito; peço a V. Exa. a urgencia sobre este objecto; porque é minha persuasão que não póde haver maior tormento do que estar um só instante prezo, depois de ter cessado o motivo, ou a justiça da prizão. Repetirei agora, o que muitas vezes tenho dito: - Já estive preso, e cada instante me parecia um seculo. Em quanto a medida foi necessaria, dei-lhe o meu apoio! hoje que não é precisa, e póde servir só para; auxiliar actos de vindicta particular, peço a sua derogação;

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu tambem desejo muito que se acabe a suspensão das garantias, e supponho que chegou com effeito o caso, em que ellas devem acabar! entretanto não o devemos fazer em uma materia de tal natureza, sem ter informação do governo. Com tudo o Congresso não póde dar uma resolução sobre tal materia sem uma informação official, se chegou ou não ocaso de acabar a suspensão das garantias; e por isso concordarei eu, no caso de que o Congresso queira tractar hoje deste negocio, que primeiro que tudo se escreva ao Sr. Ministro do Reino para que com a maior brevidade possivel appareça aqui hoje para dar estas informações; mas, Sr. Presidente, creio que, sem se ouvir o ministério, não póde tractar-se deste objecto; porém se a mesa quizesse que se tractasse já deste negocio devia escrever immediatamente ao ministro, para que elle apparecesse quanto antes, e entretanto iremos nós tractando da ordem do dia, que estava determinada para a Sessão de hoje. Agora, Sr. Presidente , eu tenho a fazer um requerimento, e peço a V. Exa. que me conceda a palavra quando for possivel.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, como V. Exca. sabe, eu não trouxe este objecto ao Congresso por surpresa, porque eu dei noticia deste negocio, ao Sr. Ministro, ha dous ou tres dias, e eu creio que S. Exca. não discorda da minha opinião. Agora tambem eu concordo, em que seja necessario que elle venha dar os esclarecimentos, que o Congresso tem direito de exigir, e que por certo o Sr. Ministro não póde deixar de estar inclinado a dar. Eu, Sr. Presidente, sou.º primeiro a declarar que é necessario ouvir da boca do Sr. Ministro algumas explicações a este respeito. A minha proposta é principalmente feita para facultar a Liberdade de Imprensa; porque é muito necessaria, e eu desejo quanto antes a Liberdade do Imprensa inda que se empregue contra mim. Já basta de monopolio pecuniario a favor dum só jornal.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu tambem desejo que a Imprensa fique livre, e creio que o Congresso facilmente póde conseguir este objecto, assim como que é necessario acabar com a lei. A Commissão de Legislação já hontem mandou para a Mesa uma parte dos trabalhos, de que tinha sido encarregada; já hoje a vejo impressa e distribuída, e pode-se sobre ella discutir já, ou quando o Congresso julgar conveniente: Sr. Presidente, sobre esta materia a Commissão de Legislação está de tal maneira adiantada sobre esta outra parte dos trabalhos, que julgo não falta senão escrever aquillo, em que todos os Membros estão de acordo; e se a Commissão tornar ajuntar-se esta noite, espero que se ha de acabar o que lhe resta. Eu ainda agora fallei com alguns dos illustres Membros da Commissão, o Sr. Lopes Monteiro, e o Sr. Costa Cabral, e elles me disseram que sim, por consequência elles mesmos podem ser testemunhas do que nós nesta casa ajustámos; por tanto este negocio está quasi prompto; e uma vez que o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa deseja a Liberdade de Imprensa (como eu igualmente) creio que não ha de haver difficuldade, a respeito do que se ha de apresentar.

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, em quanto á urgência do projecto apresentado pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, creio que todo o Congresso está de acordo, assim como está de acordo tambem a esperar pelas informações t que o Ministerio tenha a dar a este respeito. Ora agora com o que eu não estou de acordo é; como conciliar as opiniões de alguns Srs. Deputados, que tem fallado, e que pertendem por algum modo fazer dependente a sustação da suspensão das garantias de uma nova lei de Liberdade de Imprensa? Isso parece-me que é uma evasão verdadeiramente; aqui não ha senão o tractarmos da lei para a derogação da suspensão das garantias, para que sei não prendam os cidadãos. Nós temos, levado muito tempo com a actual lei, e parece-me que a razão está real menta no estado das cousas: e por isso parece-me que não é necessario esperar por uma lei nova sobre a Liberdade de Imprensa, devendo vigorar a que existe, em quanto não acabar a que se está fazendo, porque não concedo que possa cessar a suspensão das garantias, sem com a sua cessação haver Liberdade de Imprensa.

O Sr. Midosi: - Sr. Presidente; estas cousas são distinctas, posto, que tenham connexão entre si; acho que, primeiro que tudo, o que devemos fazer é tractar da lei da Liberdade de Imprensa, que em verdade entendo ser da maior urgencia. O que disse o illustre Deputado o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa é certamente exacto; devendo eu observar ao Congresso que a única razão, por que se não discutio a lei da Imprensa, foi porque, tendo sido suspensas as garantias, julgou-se conveniente espaçar a discussão da lei: agora acabaram felizmente os motivos que deram causa á suspensão das garantias, e então é preciso que, cessando a causa, se desate os braços á imprensa, e que ella falle desafrontada das peias que se lhe lançaram: della, (escuso ser prolixo), depende a segurança, e bem-estar da Nação, cujos assumptos e interesses vamos tractar, statuindo o Codigo fundamental, que a deve reger. É este o ponto mais importante de nossas tarefas parlamentares; e mui improprio seria que o tractassemos, sem que a imprensa fossa livre, e podesse fazer-nos conhecer o estado da opinião publica, analysando nossos trabalhos, e illustrando-nos sobra o commum sentir dos nossos constituintes. Sobre a Mesa existe este projecto da Liberdade de Imprensa, a que alludo, elle já está impresso quasi todo, e na Commissão gestão concluindo os trabalhas sobre o resto deste projecto, que agora é muito simples, na parte relativa á impressão de periodicos e jornaes. Sr. Presidente, este projecto já foi discutido, e na generalidade da sua doutrina disse-te tudo,

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o que se podia dizer; por consequencia na especialidade, creio, pouco haverá a dizer, não sendo o reproduzir idéas já ditas: confio que em duas sessões o havemos acabar, e que na 3.ª sessão póde a Commissão fazer publica a lei. Sr. Presidente, nós devemos olhar para as cousas segundo a necessidade publica, e segundo sua importancia; por isso peço a V. Exca. que se altere a ordem do dia de hoje, para se tractar já desse objecto, mórmente que o Congresso já está prevenido, o preparado para esta discussão, que em dous dias, me parece, póde, como disse, ficar concluida.

O Sr. Leonel: - Se o Congresso resolver desde já começar a tractar desta materia, eu, em logar de me oppor, estimo-o muito, porque, quando se fallava em Liberdade de imprensa, eu fui sempre o primeiro, que aqui fallava a favor dessa questão, porém agora quero responder ao Sr. Deputado, que disse que eu tractei deste negocio junto com a derogação da suspensão das garantias, e que por isso era uma invasão. O Sr. Deputado não está authorisado para dizer isso, porque elle não reparou no modo, porque eu fallava; o que eu disse foi que, se se desejava a imprensa libertada, que seria muito com emente começar desde já a discussão de Liberdade do Imprensa; eu chamo o testemunho de muitos dos meus collegas, que sabem perfeitamente o estilo, em que eu fallei: rogo isto não é uma invasão, e aqui está provado que eu não queria lançar mão de uma, invasão, e para isso invoco o testemunho de todos os meus collegas.

O Sr. Costa Cabral: - Sr. Presidente, questão mais simples por certo que não tem sido apresentada neste Congresso; porém tem-se tornado tão implicada, que nós não saberemos em pouco tempo o que é que está em discussão.
O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa apresentou um projecto de lei para revogar a carta de lei de 14 de Julho, que ha a fazer? Nada mais que decidir se o projecto é urgente, o depois resolver o destino, que ha de ter esse projecto de lei; logo não só ha ainda questão nenhuma a tractar; não é a liberdade da imprensa a questão, que agora nos deve occupaz, porque não está em discussão; não ha nenhuma outra cousa senão de qual ha de ser o destino, que deve dar-se a esse projecto de lei. O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza já concordou em que seja ouvido o Ministerio, e em que, se se não poder tractar hoje desse objecto, que te tracte á manha.

Sr. Presidente, estas Sessões são da muita importancia, por consequencia não havemos de levar muito tempo com outro qualquer negocio, e por isto peço a V. Exa. que proponha á votação qual ha da ser o destino, que deve dar-se ao projecto do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. Vice-Presidente: - Não ha proposta alguma sobre a mesa, e então são deve continuar a questão sobre este incidente.

O Sr. Garjão Henriques: - Sr. Presidente, eu explico as minhas expressões, ratificando as mesmas expressões, eu disse que parecia uma evasão o querer-se fazer depender da liberdade de imprensa o projecto do Sr. Barão da Ribeira de Sabroza; e que era fazer depender da liberdade de imprensa a cessação da suspensão das garantias, isto disse em que era fazer atua evasão: este é o nome, que eu lhe dou, os mais chamem-me como lhe quizerem chamar.

O Sr. Vice-Presidente: O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza já declarou, elle mesmo, que não tinha duvida que o Ministerio fosse ouvido hoje; ou á manhã; por tanto parecia-me que poderiamos pôr á votação a urgencia; e que, se o Sr. Ministro apparecesse hoje, hoje mesmo desse a declaração, e que logo entrasse em discussão; por tanto eu vou pôr não á votação, e se se quer alterar a ordem do dia para se começar pela liberdade de imprensa. (Apoiado.) O Congresso decidirá.

Julgou-se a materia discutida.

O Congresso approvou a urgencia do projecto.

Resolveu-se que se alterasse a ordem do dia para se continuar na lei da liberdade de imprensa.

ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão o art. 1.° do parecer da Commissão de legislação sobre os editores responsaveis pelos jornaes, pertencentes ao projecto N.º 65, que diz assim:

Artigo 1.° Não poderá publicar-se jornal algum, sem ter um editor responsavel, cidadão portuguez, maior de vinte e cinco annos, ou conto tal havido em direito, e que seja na livre administração de sua pessoa e bens.

O Sr. Alberto Carlos: - Sr. Presidente, a Commissão já declarou que ainda linha algum resto de trabalhos a está respeito para apresentar, e um dos assumptos é certamente marcar, e definir bem o que é jornal, ou periodico, e a este respeito tenciona apresentar algum artigo particular; por conseguinte julgo que se poderá votar sobre o artigo tal qual eito, porque a palavra periodico, ou a palavra jornal, é objecto de uma definição, que ainda nos ha de occupar.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu conheço a exactidão, com que a Commissão sequer explicar neste projecto, entretanto direi que por jornal se entende aquelle, que se publica todos os dias, e por periodico aquelle, que se publica todas as semanas, ou todos os mezes: é esta a etymologia da palavra, agora tudo o que não é jornal, ou periodico são folhas avulsas, ou livros, conseguintemente, dizendo a lei periodicos, ou jornaes, fica bem claro.

O Sr. Lopes Monteiro: - Parecia-me, Sr., Presidente, que se poderia approvar o artigo, e deixar esta definição para quando a Com missão a apresentar, visto haverem difficuldades a este respeito, que ella já tem considerado, e espera em breve resolver. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Midosi: - Não pode haver duvida nenhuma, em se approvar a doutrina do artigo; mas eu peço á Commissão que tenha em vista esta idéa, que vou lar. (Leu) Digo isto porque póde haver uma publicação periódica que tracte exclusivamente d'artes, ou sciencias, ao que nós por certo não queremos pôr pêas por fórma nenhuma: eis-aqui a razão porque convém que a Commissão tenha muito em vistas esta hypothese. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Leonel: - Eu peço que se approve o artigo, deixando tudo o mais para quando a Commissão apresentar a sua idéa; mas vamos agora fazer tudo quanto se poder fazer. (Apoiado.)

Posto o artigo á votação foi approvado, salva a redacção, ficando a Commissão de legislação encarregada de precisar o sentido, em que se deva tomar á palavra = jornal. =

Entrou em discussão o

Artigo 2.° Alem das qualidades mencionadas no Artigo antecedente, o editor responsavel deverá ter propriedade, que possa segurar em juizo a quantia de um conto e duzentos mil réis, ou dar fiadores bastantes pela mesma quantia, ou deposita-la judicialmente.

O Sr. Barjona: - Vejo-me obrigado por esta occasião, a emittir as idéas, que emitti quando se tractou deste Projecto na sua generalidade. Eu não quero licença de imprensa, mas quero liberdade de imprensa. Já está decidido que ha de haver uma fiança, tracta-se agora de saber o quanto; e é deste quanto que eu quero fallar, pois a quantia, que pelo Projecto se exige, bastará para acabar com a liberdade de imprensa em Portugal. (Apoiado.) Eu já tive a honra de referir neste Congresso cousas, que acontecem em França, e que viram todos quantos alli estavam, como eu as vi. Srs., em França a disposição de todos é para escrever, especialmente a gente nova, que se occupa em escrever pequenas obras, muitas vezes pequenos periodicos: de mais, em França existe um partido, principalmente entre a mocidade estudiosa de Paris, que emprega todos os meios para derrubar

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o actual systema representativo, e a presente, dynastia, sem fallar do partido carlista, e por isso é necessario alli pôr pêas aos periodistas, muito maiores que entre rios.

Em França, quando alguém quer escrever, ha logo quem appareça a concorrer com acções para ajudar os escriptores; mas em Portugal não acontece assim: de maneira que entre um é o outro paiz há uma opposição de circumstancias, quero dizer: os portuguezes, e os francezes estão em circumstancias diametralmente oppostas. Todos sabem tambem que em Inglaterra se um individuo e condemnado porque fallou mal do governo, e se é homem de alguma reputação, concorrem logo immensas subcripções, para me pagar a condemnação: - eu chamo para testemunhas disto as pessoas, que tem estado naquelle paiz. E em Portugal ha alguma destas cousas? Não há nem, quem concorra com essas acções, nem quem subscreva para alliviar os jornalistas das condem nações, que se lhes impõem: aqui se uma escriptor soffre uma condemnação consideravel fica muitas vezes na impossibilidade de continuar a escrever.

Não nos podemos por tinto comparar de modo nenhum com a Inglaterra, ou com a França neste ponto. Em Portugal ha uma indisposição extraordinaria para a emigração, e foi necessario toda a tyrannia e perseguição de D. Miguel para que os portuguezes deixassem à patria: os inglezes, e francezes, ao contrario, estão sempre dispostos para largarem o seu paiz, tendo o maior desejo de viajar.

Sr. Presidente, havendo entre nós uma tão grande repugnancia á emigração, e achando-se estabelecida uma mulcta, e na falta desta um tempo de prisão proporcional, teremos preenchido o nosso fim, logo que reformarmos a lei, em quanto á prova do crime, e de quem é o criminoso. A imprensa miguelista, e a imprensa chamorra fizeram muitos males, dizem meus illustres antagonistas: não acredito que elles fossem tantos como se pertende provar: mas ainda que muitos, e mui grandes fossem, não queira agora o Congresso fazer males maiores ainda! A imprensa é a garantia mais estimavel, que uma nação pode possuir, especialmente para delatar, não só os actos arbitrarios, que é governo commetter, mas tambem as infracções de lei, e abusos praticados pelos empregados publicos.

Não posso acabar o meu discurso, sem lembrar um facto, que prova convincentemente a difficuldade, que entre nós ha de escrever: o anno passado tractou-se de fazer apparecer um jornal da opposição: todos sabem o que então aconteceu: foi necessario acabar com elle, por não haver dinheiro para o sustentar, ao mesmo tempo que elle era haver escripto. Em consequencia das razões, que tenho produzido, não posso approvar o additamento como se acha, e por isso lhe fiz a emenda, que vou lêr. Proponho que a fiança seja de 240$000 réis. Está vencido que haja fiança; e alguns membros desta Camara disseram que approvariam, o que acabo de propôr: eis-aqui o motivo, por que não a propuz menor. Se as minhas idéas forem combatidas, peço desde já a palavra a V. Exa. para as sustentar.

O Sr. Valentim dos Santos: - Pedi a palavra unicamente para lembrar ao Sr. Deputado, que eu partilho a sua opinião; mas permitia elle que eu lhe diga que isto, que a Commissão apresenta agora aqui, é o resultado do que se venceu; e por conseguinte o Sr. Deputado não fez outra cousa mais do que combater, o que já está vencido: o que porém não está vencido e a quantidade de réis, de que deve ser a pena; mas que a deve haver, isso já o Congresso resolveu, como eu mostro, pelo que vou ler (leu).

O Sr. Ignacio Pisarro: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para ratificar o mesmo, que acaba de dizer o Sr. Deputado por Bragança; e tambem para pedir a V. Exca. queira convidar os Srs. Deputados a cingirem-se á questão; porque assim poupar-se-ha muito tempo.

O Sr. Barjona: - Eu não fallei fóra da ordem: discorri sobre a materia em discussão, e mostrei que pelas razões, que eu produzia, à fiança devia ser o menor possivel: é isto o que eu fiz.

O Sr. Leonel: - O Congresso decidiu já que deve haver fiança, como consta da copia, que o Sr. Valentim ha pouco leu, e por conseguinte não póde haver questão sobre isto. Agora direi ao Congresso que, é que a Commissão propõe é menos do que o que se propoz nas differentes emendas offerecidas pelos Srs. Deputados.

Direi tambem que esta lembrança da pena pecuniaria veio aqui a exemplo do que se passa em outras nações: o deposito, que se exige em França corresponde a um capital de cem mil cruzados, e deste capital para tres mil cruzados, que propõe a Commissão val uma differença muito grande: já sé vê que a Commissão seria tida por irrisoria, se propozesse menos do que propõe; porque para que serviria propor cincoenta moedas? Para nada. Pela lei de 22 de Dezembro de 1834 é o maximo um conto de réis, é a Commissão propõe mais duzentos mil réis; porque se sabe que o condemnado nas costas, e se o condemnado as costas; e se o condemnado não tiver com que as pagar, quem é que ha de pagar aos officiaes? Ha de ser o Governo? Não: logo digo eu que é necessario tambem segurar as custas: e por isso não deve a quantia ser menor do que a que a Commissão apresenta. Agora observarei aos Srs. Deputados, que póde haver muitissimos casos, em que essa garantia não seja bastante; porque no mesmo jornal, ou periodico póde haver abuso de liberdade de imprensa por differentes casos: contra a actual ordem de cousas; contra as Côrtes; contra a Rainha; contra a Religião; e contra duas duzias de pessoas; e póde intentar-se a acção por todas estas culpas, e conseguiutèmente chegarem as penas, por exemplo, a cinco contos de réis: fica então claro que é necessario pelo menos segurar o maximo da pena para uma condemnação, e as custas e fazer o contrario disto seria irrisorio, e cahiriam as Côrtes em uma contradicção, o que não é proprio da sua dignidade. (Apoiado, apoiado.) São todas estas razões, o que me obriga a sustentar, o que propõe a maioria da Commissão.

O Sr. Midosi: - As idéas, que acaba de expender o Sr. Leonel são exactas; porque muito bem disse S. Sa., que seria irrisório o designar uma quantia, que não cubrisse as despezas, e a muleta, que a lei impõe. O artigo diz (leu). Eu concordo com a doutrina dos illustres Deputados, que como eu advogam a favor da liberdade de imprensa, mas não lhe quero dar toda a amplitude, séria a menor restricção contra os que della tem abusado com geral escandalo, e descredito do systema representativo. Permittam porém meus illustres collegas que eu lhes diga, que aqui não se pertende coarctar nada á liberdade da imprensa, mas o que se quer é pôr um termo á continuação dos abusos, que até agora tem havido. Sr. Presidente, muito desgraçado ha da ser um editor para não ter quem o affiance por um conto e duzentos mil réis; porque deve notar-se que não ha editor, por mais neles que seja, que não deva ter trezentas ou quatrocentas moedas de seu, ou alguem, que o abone até esta quantia. Se com effeito algum houver, que tal não tenha, a moralidade do seu caracter, a utilidade da publicação, promptamente farão com que encontre essa abonação, que até o proprio impressor póde dar, tomando sobre si a responsabilidade. Em consequencia, Sr. Presidente, voto pela quantia de um conto e duzentos mil réis; e não duvidaria votar ainda por maior somma, se eu visse a necessidade disso; porquanto é do meu rigoroso dever legislar para proteger a liberdade da imprensa, e não para animar os excessos desta, que já por mais de uma vez puzeram em risco a causa da liberdade legal.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu pedi a palavra sobre a ordem, para mandar para a mesa uma substituição a este artigo, que é a seguinte: - Não poderá publicar-se jornal, algum, sem que o editor responsavel tenha dado duas fianças, cada uma de 500$000 réis, abonadas e julgadas, con-

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forme as leis perante o juiz de direito, com citação do delegado do procurador régio.

O Sr. Leonel: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para notar que a substituição do Sr. Conde da Taipa tem duas partes - a 1.ª é relativa á quantia da fiança - e a 2.ª é em quanto ao modo de verificar essas quantias. É claro que a 1.ª parte pertence ao artigo, que agora sedimente, mas a segunda pertence a artigos posteriores, e por isso eu peço a V. Exca. que só ponha agora á votação a 1.ª parte da proposta, porque da 2.ª tractaremos quando lá chegarmos.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Sr Presidente, depois que eu pedi a palavra, fallaram alguns Srs. Deputados, e confesso que pouco ou quasi nada me resta a dizer, mas como eu impugnei a materia deste artigo, quando, se tractou da sua discussão, vejo-me obrigado tambem a impugnar a quota, que aqui se estabelece. Eu impugnei a matéria do artigo, porque entendi que ella era prejudicial a liberdade de imprensa nas circumstancias em que Portugal se acha. Disse-se porém que, de se estabelecer esta quota, nenhum mal ou prejuiso vinha d'ahi a liberdade de imprensa Sr. Presidente, se isto se não tivesse dito, eu não sahiria fora da materia, mas como se disse, é necessario que eu rebata esta opinião. Se o editor do periodico der a fiança, que diz o artigo, como é que ha de o impressor querer responsabilisar-se por qualquer artigo, que vá para o seu jornal? Está claro que elle ha de querer que alguem se lhe responsabilise por esse artigo. Ora, calculem-se os entraves, que d'ahi se podem seguir: - mas eu não me demoro mais nisto, porque basta o que já disse para se ver que a cousa não é tão liquida, como se quiz mostrar que era Sr. Presidente, ou nós queremos pôr um entrave á publicação dos periodicos, ou então queremos caucionar as muletas? Se queremos por-lhe um entrave, e se isso é util, então digo eu que esta quantia é pequena, e que o deve ser maior - mas se nós queremos caucionar as muletas então digo que isto não satisfaz; porque aqui apenas se vê caução para uma muleta se for a maxima, e o mesmo periodico póde conter em si mais de um caso de abuso de liberdade de imprensa, e então ser muito grande a pena, que elle mereça, e tão grande que até póde sommar muitos mil cruzados; á vista disto e evidente que não satisfaz, e que simplesmente póde servir paia ser um entrave e nada mais. Ora, como eu considero que isto e um entrave para os jornaes, e eu não quero tal, quererei por isso do mal o menos não votarei pela quantia, que propoz o Sr. Barjona, e apenas convirei em que ella fique em duas ou tres moedas, porque as outras quantas não são suficientes para caucionar as muletas, e só convirão para vexame.

O Sr. João Victorino: - Disse eu aqui em outra sessão que, antes de qualquer escripto se imprimir, nenhum estorvo absolutamente se lha devia oppôr, e não porque eu deite de conhecer o mal, que d'ahi se pode seguir, (porque de todos os Srs. que aqui se sentam, nenhum esta mais persuadido dos damnos que podem resultar dos abusos da liberdade de imprensa) mas por outra razão muito mais furte eu votei naquelle sentido, como vou a dizer eu leio, Sr. Presidente, o artigo 7.° da Constituição, que faculta a todo o portuguez a liberdade de manifestar suas opiniões em qualquer materia, com tanto que haja de responder pelo abuso desta liberdade dos casos, e pela forma que a lei determinar A sancção desta lei é unicamente responder pelos abusos dessa liberdade, logo, antes desses abusos, nada tem a satisfazer, nenhuma restricção reconhece a lei da Constituição, por tanto tambem nós a não devemos reconhecer. E só ao acto praticado do abuso que a pena se deve seguir, conseguintemente a Constituição não admitte restricção antes delle; e o direito de imprimir, o que se quer, nenhum limite encontra, e nenhuma obrigação tem a que se submeta precedente ao abuso.

A liberdade de imprensa como já aqui tenho dito, é o vaso de Atmalthea donde sahirão bens para a fortuna, tranquillidade, e liberdade dos povos, ou a arca de Pandora cheia de paste, e ruina para o systema constitucional, ella será como o carro do Sol que guiado por Apollo faz a vida, e a alma da natureza, e por Phaetonte, queima, e torna em cinzas o mundo. Se os periodicos fossem os pregoeiros da verdade imparcial, da justiça, e utilidade publica ...

Se elles tivessem na frente, e fosse o seu Norte, este verso d'Horacio - «Virtutis vera custos; rigidusque satelles» - quanto uteis podiam ser? Mas elles tem se tornado uns defamadores, uns calumniadores publicos. Confesso com tudo que isto tem algumas excepções. Todavia nada estava mais nas circumstancias do que a imprensa, para della se poder tirar todo o partido, e todo o bem, sem ao mesmo tempo acontecer mal algum. Os crimes d'abuso de imprensa, são os que melhor se poderiam prevenir, accreditem-me, e eu já o tenho dito, o maior inimigo, que tem havido em Portugal, para o estabelecimento dessa liberdade legal, porque tantos sacrificios os portuguezes tem feito, e a imprensa periodica. Previna-se este mal, firme-se o imperio da lei, e depois abra-se sem limite a mão, soltem-se as rédeas á imprensa. Prevenir os delictos é o principal dever do legislador. Leia-se Blackston, e se conhecerá quanto tem este principal escopo em vista a legislação ingleza, é a prevenção dos delictos, que alli merece a maior attenção.

Concluo pois tornando a repetir, que quando votei a favor da plena liberdade de imprensa, ainda que conhecia o que isto importava de consequências funestas, o fiz porque havia lei positiva, que me forçava a faze-lo, quiz logo dar esta explicação dos motivos da minha votação, porém não me chegou a occasião, que tinha pedido faço-o agora.

O Sr. Lopes Monteiro: - O que se tem dito contra o artigo e a Commissão, a respeito da fiança, não lhe cabe, por que este trabalho é feito segundo a decisão do Congresso - Tambem é minha opinião que sobre abusos d'imprensa deve haver medidas repressivas e não preventivas; as que se acham no artigo são da segunda especie: porém o Congresso assim o decidio, torno a repetir, e á Commissão sómente tocava obrar segundo a sua decisão - Os Senhores, que tem combalido a fiança, talvel não tenham observado que esta caução não é cumulativa, mas alternativa, não se exige para imprimir qualquer jornal que o editor deposite 1: 200$000 réis, mas basta que os segure. - Os Senhores, que tem argumentado muito contra a grande quantidade que a Commissão estabeleceu, parece-me que deverão estar satisfeitos com o que ha pouco disse o Sr. Leonel o Congresso entendeu que para obstar aos abusos da imprensa era um remedio fazer effectiva a pena mas a isto objectou o nobre Deputado pelas ilhas dos Açores (a meu ver com bastante fundamento) que a quantia não era sufficiente, porque podia apparecer um periódico com bastantes artigos, e todos contendo abuso de liberdade d'imprensa a Commissão nesta parte escolheu do mal o menos, observando que ai grandes penas seriam contrarias á liberdade do pensamento, e sendo por outra parte que se queria a caução a menor possivel, redigio o artigo de maneira, que se conciliassem ambos os extremos, e posso affirmar aos meus Collegas que não ha lei alguma repressiva dos abusos da liberdade d'imprensa, que exija um deposito tão pequeno, como aquelle, que a Commissão teve a honra de apresentar á vossa approvação, se porém ainda parecer grande, diminua-se embora, mas então é preciso diminuir o maximo da pena estabelecido na lei de 22 de Dezembro de 1834. (Vozes: - não, não.)

Quanto, ao additamento do Sr. Conde da Taipa tenho a observar ao nobre Deputado que me parece não attendeu ao que a Commissão estabeleceu no artigo 4.°, e assim parecia me melhor que na falta de caução em dinheiro, de qualificação do editor, ou fiança, se responsabilizasse o impressor, porque este devia saber a pessoa, com

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quem contractava, e as penas em que incorria, para exigir com segurança as qualidades, de que falla a lei. Nisto estou persuadido que sigo a opinião dos melhores Publicistas; e parece-me que a substituição do Sr. Conde da Taipa deve ficar adiada até se tractar do artigo 4.° Eu voto pelo artigo.

O Sr. Branquinho Feio: - E bem particular a posição de um Deputado, membro de qualquer Commissão, quando o objecto, sobre que é mandada trabalhar essa mesma Commissão, se não conforma com as suas proprias idéas. Eu votei contra a fiança, e por tanto assignei este parecer da Comissão de legislação vencido, em quanto á quantia da finança; como porém não fiz declaração se este vencimento era para mais, ou para menos, declaro que fui vencido, quanto á quantia, porque a achei excessiva, e que votarei por toda e qualquer, que seja a mais diminuta. Faço esta declaração, porque a julgo dever á minha primaria votação.

O Sr. Judice Samora: - Eu lastimo muito que os abusos da imprensa em Portugal nos tenham levado ao excesso de estabelecer uma prevenção a respeito della, até contra a disposição da Constituição; mas elles tem sido tantos e de tal qualidade, que nos vemos obrigados a lançar mão deste meio como indispensavel. A Commissão de legislação em vista da decisão do Congresso não tinha remedio senão consagrar neste artigo a idéa de deposito ou fiança; e então toda a questão é sobre a quantia desse deposito ou fiança.

Eu estou convencido de que a quantia, que a Commissão apresentou é excessiva, e por esse motivo assignei o seu parecer como vencido. Digo que é excessiva, porque esta disposição tende mais a apartar a multidão de escriptores do que a verificar a pena; porque para este fim temos nós a com mutação, que a mesma lei faz. Supponhamos (como é exacto) que a maior quantia, em que é condemnado o impressor ou editor é um conto de réis; e supponhamos mais que o deposito era apenas de quinhentos mil réis, que acontecia? Se o responsavel pelo abuso fosse condemnado no maximo da pena, perdia os quinhentos mil réis depositados, e os outros quinhentos eram-lhe commutados em dias de prisão a mil réis por dia. Vê-se pois que ainda no caso de que o editor ou impressor não tenha os quinhentos mil réis, que na minha hypothese faltam para o preenchimento da condemnação pecuniaria, tem depois corpo para ir para a prisão; isto julgo eu muito sufficiente para se terem vista, a fim de que a som ma exigida para a mulcta não chegue ao maximo designado pela lei. Porém, diz um Sr. Deputado, se não se estabelecesse a caução aproximada ao máximo da pena, nesse caso haveria publicação sem responsabilidade. Eu supponho que não pode haver maior responsabilidade do que aquella, que obrigue o editor ou impressor (quando não é por dinheiro por commutação em dias de cadea) a que pague até ao ultimo real: por conseguinte falha o argumento do supposto caso de não responsabilidade.
Tambem se disse que não havia editor algum, que não tivesse quatrocentos ou quinhentos, mil réis para responder pela muleta. Não estou muito costumado a viver na capital, mas já alguma vez tenho aqui sido subscriptor, a fim de ajudar a quem escrevia: por tanto não me parece muito exacta esta razão apresentada por S. Sa.

Por todos estes motivos, tenho de propor uma modificação ao artigo, e vem a ser que os editores nas cidades da Lisboa e Porto fiquem responsáveis pelo valor de quinhentos mil réis; e nas províncias pelo de trezentos. Neste sentido vou mandar uma substituição para a mesa, que diz assim.

Proponho que a quantia de fiança, sendo em Lisboa e Porto, seja de quinhentos mil réis, e sendo nas províncias seja de trezentos mil réis - Esta emenda vai tambem assignada pelo Sr. Alberto Carlos.

O Sr. Valentim dos Santos: - Quando assignei o parecer da Commissão, não produzi a minha propria opinião, tractei sómente de a harmonisar, com o que se tinha vencido no Congresso; eu nunca quiz fiança, mas venceu-se; por consequencia não tenho remedio senão admitti-la. Não posso imaginar que, passando geralmente a idéa de fiança, ella se queira accumular amais do que o valor do maximo da pena. Relativamente á emenda do Sr. Conde da Taipa, direi que já está vencido o contrario n'estas palavras: (leu). Por tanto esta idéa não póde ter logar; mas além disso a existencia de duas fianças não dá mais garantias. Agora quero só lembrar que a Commissão teve em vista minorar a idéa de fiança, que aqui passou; é preciso olhar as cousas como ellas são, é preciso lembrarmo nos que muitas vezes o impressor não ha de exigir, nem afiança nem o deposito, porque o não fará senão quando julgar que o escripto contém abuso: é o seu mesmo interesse que o ha de guiar, porque a ninguem mais do que ao impressor importa imprimir tudo que para esse fim lhe levarem. Por tanto, casos haverá em que a fiança não será necessária, e nunca o será senão quando houver probabilidade de crime, vindo assim a recahir este inconveniente só sobre os abusos, e nisto vai a lei conforme á justiça, impedir abusos sem embargar nunca os periodicos innocentes.
Julgou-se que esta fiança havia de ter togar em todos os escriptos, mesmo antes de suspeitos de crime, isto não está nas cousas, considere-se bem a materia, e ver-se-ha que á vista do que se venceu não póde a liberdade ca imprensa ficar mais ampla, e a experiencia ha de mostrar que é mesmo assim das mais liberaes da Europa, ainda que, repito, eu não quizera fianças. Não é isto o que a Commissão teve em vista: a Commissão deixou ao puro arbítrio dos impressores exigir a fiança deste ou d'aquelle modo, a respeito de um ou de ou iro papel; nisto ha a maior latitude, e até seria impossivel fazer uma lei mais ampla n'esta parte.

Concluo, como principiei, repetindo que este trabalho da Commissão está feito segundo o vencimento, que houve no Congresso, e não conforme a opinião dos membros, que assignaram o parecer.

O Sr. Franzini: - Eu pedi a palavra unicamente para pedir a v. exca. quisesse consultar o Congresso sobre se julga esta materia sufficientemente discutida; porque me parece que os Srs. Deputados devem já ter formado o seu juizo.

O Sr. Vice-Presidente: - Na fórma do regimento tenho obrigação de fazer essa pergunta ao Congresso; entretanto tambem é um deter informar que ainda ha sete Srs. Deputados com a palavra.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Franzini: - Eu insisto no meu requerimento; o Congresso o decidirá.

O Sr. Barjona: - Parece-me necessario que o Congresso attenda a uma circumstancia. A fiança é um objecto inteiramente novo, e que aqui ainda não foi tractado: requeiro por tanto que sobre elle haja suficiente discussão, e que a votação seja nominal.

O Sr. Franzini: - Eu insisto no meu requerimento, o Congresso é que ha de decidir; peço a V. Exca. ponha a questão a votos.

Consultado o Congresso, se a matéria estava discutida, venceu-se negativamente.

Teve a palavra.

O Sr. Almeida Garret: - Salvarei o Congresso da calamidade, que talvez receia de um longo discurso sobre as excellencias da liberdade de imprensa. Nào ha aqui aquém convencer. Nós, homens da liberdade, que somos obrigados, que desejamos, que protestamos sustenta-la, é escusado fa-ze-lo, não sendo pelo gosto de ouvir, ou recitar um panegyrico eloquente, como aqui temos escutado.

Eu reduzirei simplesmente a questão ao que ella é. O que unicamente se póde agitar é a questão proposta pela Commissão. Parece-me que os argumentos apresentados pelo Sr. Leonel não tinham resposta; parecia-me a mim que não

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se podia exigir caução ou deposito de menos, que o maximo que a lei exige quando impõe a pena; e essa; creio eu, foi a intelligencia da Commissão. Se o deposito parece excessivo, exclusiva é a pena. O que se deveria pois fazer era começar por formar um projecto a diminuir a pena, para então se poder diminuir o maximo do deposito, ou da fiança. Todavia diz-se como objecção (e confesso que me fez algum peso, mas que já diminuindo) que lá estava o corpo do editor responsavel para pagar pela falta do dinheiro. Eu direi ao Sr. Deputado que sustenta esta opinião, que me custará muito sempre; que não quero usar de penas corporaes, quando tenho as pecuniarias. A pena proposta pela Commissão é serenamente menos excessiva, e menos outra do que a que se impunha ao corpo de cidadão. Como Srs? Será mais liberal que se pague pela cadeia o que se não podér pagar pela alcobeira? Eu antes quero a pena pecuniaria, porque, é menos dura, e mais liberal. Acresce a isto uma cousa, que me faz peso, e o há de fazer aos Srs. Deputados; e é que as penas pecuniarias hão de ir recahir sobre os verdadeiros criminosos, quando as corporaes hão de ir pela maior parte cahir no innocenta, no infeliz, que sacrificou a sua pessoa ao vontade dos outros. Esta consideração para mim vale muito, e é superior a todas as outras. Antes quero que esta pena sobre o verdadeiro criminoso, de que para o corporal, ainda que mais leve fosse, sobre quem oela maior parte das vezes é um innocente, que vai vender o seu nome, e assignatura ao criminoso, capricho e má vontade dos authores, do verdadeiro criminoso.

O Sr. Alberto Carlos: - Sr. Presidente, não me foi possivel assistir á ultima redacção deste artigo na Commissão, e assignei depois; mas agora não posso concordar com o mesmo, que assignei, porque fiz, mais alguma reflexão; se pela discussão corporaes. = Assim, quando o Congresso aqui, em outro dia votou as penas da lei: mas como estas são pecuniariaas, ou corporaes em subsidio, é claro que bastará proporcionar a quantia da fiança aos casos mais regulares; e se extraordinarios apparecerem suppreimem-se com a pena corporal.

Deve o Congresso ter igualmente em vista outras considerações, e é se o caracter do editor for tal, como o que está votado, a pena de prisão há de lhe fazer e neste sentido ella será mais efficaz, porque pela impressão maior ou menor, que uma pena faz sobre os individuos, é que os vicios se hão de reprimir melhor ou peor; e assim, ainda que o deposito seja de muito menos quantia não importa, uma vez que exijamos que o tenha certo caracter. Eu entendo que nós o que tivemos em vista quando quizemos tractar este negocio foi evitar o que já tem acontecido; que appareça em juizo um gallego, um homem de pé descalço, que nem tenha meios de pagar com dinheiro, nem sinta a pena de prisão pela baixeza do seu caracter; mas logo que elle tenha trezentos ou quatrocentos mil réis de fortuna, ou quem por elle responder até áquella quantia entendo que ainda que tal homem nem finanças etc.; mas já que o Congresso decidia outra cousa, é necessario seguir um meios termo, e não empreguemos grandes entraves contra a libverdade de imprensa.

Diz-se que a pena pode ser ainda mais de um conto de réis, porque póde cometter muitos crimes no mesmo papel ser condemnado em muitas penas; eu respondo muito simplesmente a esta observação, dizendo que nesses casos a pena meios absorve a menor; isto é, quando o mesmo repete,ou comette em diversos gráus, esta circumstancia, porque a pena menor fica comprehendida na maior; julgo que isto corrente; porque do contrario apparecido alguem periodico, aonde houvesse tão variados crimes, que a imporem-se-lhe penas separadas e pecuniarias não chegaria Portugal para as pagar; em criminalidade a pena maior absorve, pine-se o maior crime, e deixa-se impune o menor; isto é, fica punido com a pena do maior.

Sr. Presidente, eu quero que o individuo, não tendo meios de satisfazer ou pagar em dinheiro, pague com o corpo. Disse um Sr. Deputado que é menos dura a fiança, do que as penas corporaes: convenho para alguem que tive mais meios será mais facil satisfazer as penas pecuniarias, mas o contrario entendo que será para quem os não tiver; para exposto a menor de fonte? E se nós fossemos aquelle principio, então fechariamos totalmente a porta da imprensa áquelles homens, que não tiverem certos meios, e mesmo outros delictos não sei, como se há de arranjar a penalidade, nem com todo o seu talento sahirá resolver esta difficuldade. Elle mesmo lembrou, como razão de muito peso, que era preferivel a pena pecuniaria a pena, porque recahirá sobre o verdadeiro criminoso, o que não succederia no caso da pena corporal. Eu não estou convencido, estou persiadido do contrario; porque a fiança é o resultado da amisade de um individuo para com muito que na melhor boa fé ficapelo seu amigo, seduzido por este doce sentimento, que um dia a pagar, o amigo promette de pagar na falta do originario devedor; e o que há de acontecer? O que vemos todos os dias: é pagar o innocente pelo verdadeiro culpado, ficando salvo o gastador, o verdadeiro devedor.

Quem observa o foro portuguez acha a cada passo estes

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resultados; a cada momento ou os gamidos de uma familia innocente, que ficou perdido pelas fianças de seus maiores; e por consequencia nas fianças de seus maiores; e por consequencia nas fianças é que se realisa o caso do Sr. Deputado.

Voto pois pela emenda do Sr. Judico, modificando o que está no projecto da Commissão; quinhentos mil réis é sufficiente, porque para o resto, quando o individuo seja condemnado no maximo da pena, tem corpo para pagar com quinhentos dias de prisão entendo que se não deve pôr maior entrave á liberdade da imprensa, e que por isso se deve resolver, approvando a emenda do Sr. Judice.

O Sr. Conde da Taipa: - Sr. Presidente, neste negocio das fianças não se tracta só de fazer com que o papel tenha um fundo para pagar aquellas penalidades, que lha sejam, impostas pela lei de Dezembro, tem outra razão, que é evitar que se publiquem jornaes, que desacreditem a imprensa, e façam males á sociedade, dessa peste. Em toda a parte, que se tem tractado destamateria, tem-se reconhecido que ao males usados pela licença da imprensa se não destroem, senão fazendo dar fiança aos editores responsaveis. Em todos os paizes se paga, em Inglaterra é o sello para os jornaes, e isso é um grande imposto; em França, e na Belgica, além do sello, tambem ha o deposito; esse deposito e tão qrande que chega a, cem mil cruzados, dez mil francos de França em Hespanha tambem se poz ao escriptor o fiança conforme ás possibilidades das terras, aonde se escrevam, em Madrid e Barcelona ha um consignado nas outras terras, conforme as possibilidades das terras. Nós já temos a experiencia do que e a licença de imprensa, nós já vimos que não ha modo de evitar isto, senão dando fiança, porque esta nãa faz mal áquelles homens honestos, auk homens que querem o bem do seu paiz, é só para impedir esses papeis, que desacreditam os homens de bem, e que fazem com que o homem, que em Lisboa é tido por pessoa de bem, nas aldeias esteja desacreditado; isto é um facto, que eu poderia provar; nós já vimos que todos esses, papeis são sempre dirigidos por conta de sociedade, que querem fazer mal, e que tem por fim desacreditar o homem; probo para elles poderem empenhar o poder, estes homens lançam não de um homem, que está a morrer de fome, para que seja editor responsavel de um jornal; esse homem vai de boa vontade, porque de tudo e peior é a fome, e assigna, quantos papeis quizerem; e sobre este é que ha de recahir a responsabilidade, entnão apparece quem responda. Ora se acaso houver uma ou duas fianças, como eu digo na minha emenda, já hão de apparecer os nomes de deus individuos, que garantem aquelle jornal, todo o homem, que poder ser julgado fiados capaz de responder por quinhentos mil réis, este homem ha de olhar duas vezes antes de dar o seu nome lembrando-se do que aquelle jornal vai escrever. Nós não impedimos com isto senão os jornaes máos, damos toda a latitude aos jornaes, que possam sustentar e defender os interesses sociaes, quando elle tiver isto em vista, depressa lhe apparecerão dous individuos, que sirvam de fiadores de quinhentos mil réis.

Ninguem mais do que eu está convencido, que não ha liberdade sem liberdade de imprensa, mas ninguem está persuadido mais do que eu de que a liberdade de imprensa, logo que degenera em licença, é perigosa, porque depois d'ella ter anathematisado todo um paiz moralmente, o que elles fazem desacreditando todos os homens independentes, e todos os homens, que tem amor da patria, principalmente n'um paiz aonde ainda não está muito arraigado, em um paiz, aonde em homem não pode vêr senão um periodico, e que sempre vê o mais barato, convindo que essa barateza se torne um mal, é preciso que acabe.

Sr. Presidente, é preciso pôr os meios, para que não haja essa enchorrada de papais pequenos, de periodicos de quarto de papel os quaes tem feito muito mal em Portugal, d'elles não nos vem bem nenhum, para os outros não ha prohibição, não tenho medo, quando não, olhem para o Nacional o qual bem livremente escreve, este não deixa de apresentar duas fianças de quinhentos mil réis, o periodico, dos Pobres tambem os ha de apresentar, e muitos outros, mas de certo não ha de apparecer um jornal como o Raio, este de certo não terá fiadores, apezar de ter subscriptores, por uma quantia maior, porque quando houver quem apresente o seu nome, e que se repute capaz de responder por quinhentos mil réis, já ha de haver mais recata; por consequencia eu insisto na minha substituição, insisto em obrigar que o editor responsavel seja forçado a apresentar duas fianças, de quinhentos mil réis.

O Sr. Barjona: - Ser-me-ha facil responde aos argumentos produzido contra a minha opinião.

Adopto de muito boa vontade a proposta do Sr. Midosi, para que aquella quantia se exija dos individuos, que não provarem ter as qualidades pessoaes no projecto que acabámos de approvar. Convem que os estrangeiros possam escrever com liberdade neste paiz, sem que se lhes permitta ao mesmo tempo o abusarem com impunidade. D'aquelles que provarem possuir as referidas qualidades não deve exigir-se fiança alguma; e se eu propuz que se lhes exigisse a de 240$000 réis eu o fiz pelos motivos, que já tive a honra de expôr.

Sr. Presidente, em duas palavras, o fim da fiança reduz-se a evitar que aquelle, que abusa da imprensa, que impõe, escondendo-se, ou fugindo, é verdade, porém serão acaso uma pena leve contra um abuso de imprensa o emigrar, ou ficar escondido por toda a vida?

Responde-se, que o editor responsavel póde não ser mais que um tet a fer é indubitavel, porém eu redarguo, que nesse caso o verdadeiro editor tem de pagar a multa, ou sustentar aquelle lei a fer em quanto elle existir escondido, ou preso.

Não se insista em querer applicar aos Portuguezes uma disposição de França, que no objecto de que se tracta está em circumstancias mui diversas das nossas. Os Franceses, repito, tem outra mais facilidade de escrever que de fallar; em Portugal acontece o opposto. Em França ha muita gente que leia, e pague o trabalho; e despezas dos periodistas; em Portugal mui pouca gente lê. A profissão de periodista, é em França frequentemente exercida por gente de certa ordem; em Portugal esta gente limita-se a inserir algum, artigo nos papeis já existentes, e a profissão de periodista é quasi sempre desempenhada por individuos, que não acham por outro modo decente sustentação. Em França ha dous fortes partidos contra a dynastia reinante, em Portugal nada semelhante. Os Franceses tem a maior facilidade em deixarem os seu paiz quando assim, lhes faz conta, entre os Portuguezes verifica-se o contrario. Finalmente, está ainda por demonstrar que a fiança tenha sido em França tão util como se nos inculca.

Alegou-se ainda, que a fiança deve ser igual ao maximo da pena estabelecida na lei da liberdade d'imprensa que a contrario disto seria uma contradicção, porém com a proposta do Sr. Midosi ainda se não satisfaz áquella idéa, porque póde o periodista commetter dous ou mais abusos de liberdade d'imprensa no mesmo dia, ou em dias successivos.

Acabo pedindo a meus illustres adversarios que attendam ao que já hoje lhes disse por duas vezes, e a que ainda ninguém respondeu que, se o escriptor foge, ou se esconde para evitar a multa e a prisão, muito bem castigado fica E com effeito, que maior pena querem que soffra um homem que escrever contra os dogmas, ou contra o culto catholico, do que ser obrigado a deixar a sua patria, ou a ficar escondido? Senhores, as penas não são melhores por serem mas graves, e se as querem bem graves mandem de povo acceder as fogueiras da Inquisição.

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O Sr. Furtado de Mello: - Vou mandar para a mesa esta emenda = em logar de 1: 200$000 réis se dirá 200$000 rs.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, impugna-se o artigo, porque se acha muito grande a fiança, que se exige, diz-se que não é necessaria esta quantidade, que basta menos, pois que se o responsavel não pagar com dinheiro paga com o corpo, então não se exija fiança, ou caução alguma, e deixe-se a lei como eslava, porque ella já estabelecia a alternativa, de que o editor responsavel, quando não tivesse com que pagar u muleta fosse preso por tantoi dias quantos sommasse a muleta, contando-se a mil réis por cada um.

Mas, Senhores, reflecti que ides sujeitar deste modo um miseravel, de quem ordinariamente se valem os partidos, a soffter uma pena aflictiva, por um delicio que elle perpetrou talvez sem conhecimento de causa, mas incitado pela miseria.

Além disso ides estabelecer, ou deixar aberta, como estava, a porta aos abusos O editor continuará a ser um tete a fer, um galego, ou um cozinheiro, como ahi tem apparecido o processo é publico, e a prisão não póde ser decretada senão por sentença, esperará elle que ella o faça aferrolhar na cadeia? Não o acrediteis; em um paiz como desgraçadamente está o nosso, sem policia, sem acção da parte da justiça, elle se evadirá, e a vossa pena de prisão torna-se miseria.

Porém, disse um Sr. Deputado por Coimbra - a evasão, o desterro voluntario, é já uma grave pena convenho, mas é para um commerciante, um proprietario, ou um altista estabelecido em Lisboa, mas para um galego, ou para um criado de servir, sem fortuna nem estabelecimento, que Importará estar aqui, no Porto, ou em outra qualquer parte? Pois, Senhores, os editores responsaveis até agora tem quasi todos apparecido desta classe, e é a falta de lei que, favorecendo a impunidade, tem levado a imprensa algumas vezes ao escandalo.

Rejeito a emenda, que diminue a quantia proposta pela Commissão.

O Sr. Almeida Garret: -.......................

O Sr. Fernandes Thomaz- - Sobre a ordem. - Sr. Presidente, eu estou persuadido que o Congresso deve passar a fechar esta discussão, porque, Sr. Presidente, agora não se tracta se ha de haver ou não fiança, essa questão já está decidida agora o que se tracta é do quanto ha de ser esta fiança, ora, Sr. Presidente, sobre isto, como se podem fazer longos discursos? Eu não sei de certo! Por tanto creio que o Congresso de ré dar esta materia por discutida, ou , não sendo assim, pelo menos devem os Srs. Deputados, que fadarem , restringir-se simplesmente a questão, isto é, de quanto ha de ser a fiança, porque, se a ha de ou não haver já está decidido por tanto, Sr. Presidente, ou faço este requerimento, para que V. Exca. queira consultar o Congresso sobre se esta materia está sufficientemente discutida, e, quando o Congresso assim o não resolva, então peço que os Srs. Deputados, que ainda tiverem que faltar, se restrinjam simplesmente a questão, que é, repito "de quanto ha de ser a fiança."

Julgada a materia discutida, foi posto o artigo á votação, que foi approvado, salva a redacção, ficando assim prejudicadas todas as emendas.

Passou-se ao

Art. 3° Logo que uma condemação absorva, em próprio e custas, toda a indicada quantia, ou parte della, não poderá continuar a publicação do jornal, sem que se renovem as seguranças necessarias, segundo o artigo antecedente, para supprir a somma absorvida.

Foi approvado sem discussão, e entrou era discussão o

Art. 4.° Imprimindo-se algum jornal sem Editor responsavel, que tenha as qualidades designadas no artigo 1.º as penas pessoaes, que se julgarem por abuso de liberdade da Imprensa commettido no dito jornal, serão executadas no Impressor, em cuja officina elle fôr impresso. E se pelos bens, fiadores, ou deposito do Editor, responsavel ate ai quantia do artigo 2.°, e na forma do artigo 3.°, se não poderem realisar as condennações pecuniarias nas custas, far-se-ha a execução nos bens do Impressor.

O Sr. Almeida Garret: - Eu queria offerecer uma pequena consideração ao juizo, da Commissão - A palavra propriedade parece muito determinada, porque um homem pode não ter propriedade e ter com tudo meios, aos quaes se não pode todavia chamar verdadeiramente propriedade; póde ter industria, muitas outras cousas, pedia pois á Commissão que quando redigisse o artigo, tomasse isto em consideração.

O Sr. Lopes Monteiro: - O Sr. Deputado tem razão mas a Commissão entendeu aqui a palavra propriedade geralissimamente (leu); é toda e qualquer propriedade, que possa bypotbecar-se, mas na redacção a Commissão fará a diligencia por conseguir a maior clareza.

O Sr. M. ª de Vasconcelso: - Neste artigo parece-me que se estabelecem duas doutrinas, uma dellas injusta a meu ver, e a outra parece-ma, que na pratica ha de equivaler a ama censura previa, e fazer um damno muito grande á publicação dos escriptos. Este artigo faz primeiro responsavel o Impressor pelos delictos commetidos no papel, que não tiver auctor legal - e em segundo logar faz responsavel o Impressor, na falta de fiança ou bens do Editor, relativamente ao pagamento das custas. Eu não sei se tenho entendido bem o artigo, mas etle diz assim (leu).

O Sr. Leonel: - Permitia V. Exa. que eu observe ao Sr. Deputado que ha ahi um erro d'imprensa; porque se deve ler = e as custas = e isto mesmo o que se deve achar no original.

O Sr. M. A de Vasconcellos: - Bem , mas sempre se exige do Impressor o pagamento d'aquillo, que faltar nos bens do Editor para o pagamento das custas: - mas pergunto eu, com que direito se ha de exigir isto do Impressor quando, o Editor o não tenha? Não o sei. Quanto mais que isto póde atá absorver todos os bens, que tiver o Impressor porque, como já se disse, o Escriptor póde ter abuso de liberdade de imprensa em mais de um caso. E o que se seguirá daqui? Seguir-se-ha que o Impressor, para não correr este risco, ha de ler primeiro o papel, e dizer ao Editor, não lho imprimo, sem que tire estas palavras, e risque este periodo -ora isto é o mesmo que estabelecer uma censura prévia. Impugno por tanto esta doutrina fundado nestas razões.

O Sr. Leonel: - As Côrtes tinham determinado que devia haver estabelecida na lei uma quantia, que servisse de fiança, e encarregaram a Com missão o redigir este artigo nesta conformidade. Mas a Commissão depois perguntou a si mesma, qual devia ser o meio, pelo qual se podia colher a certeza, de que o Editor responsavel tinha caução até aquella certa somma. A primeira idéa, que teve a Commissão a este respeito, foi o encarregar a alguma authoridade, o receber as provas, de que com effeito havia a propriedade, fiança, ou o deposito feito pelo Editor mas a Commissão tambem viu logo que, o encarregar isto a uma authoridade, iria sujeitar o Editor a um processo qualquer, a delongas, a despegas, e talvez a chicana: - e então conheceu a Commissão que isto não aggradava ao Congresso, porque tambem a ella não aggradava, e foi forçoso por isso seguir outro methodo, e eui consequência adoptou o que aqui se lê, e que diz assim (leu). A Commissão porém preveu logo que poderia oppor-se a este systema os inconvenientes, a que aludiu o Sr. Deputado que fallou antes de mim, mas eu lhe peço que faça alguma observação sobre a materia, e conhecerá então que não só se não tracta de censura prévia, mas tambem que nem a póde haver. É necessario porém, que o Impressor, antes de imprimir o pe-

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trodico, se certifique primeiro se ha já esta caução, ou por fiança, ou de propriedade: - se elle tiver disto certeza, nada lhe deve importar que se publique no periodico seja o que fôr. É verdade que se poderá dizer que o Impressor póde continuar a imprimir o periodico, sem examinar se essa caução ainda continua, e que ella póde não ter continuado, e então elle Impressor será o responsavel isto é verdade que poderá acontecer, mas a culpa então é delle, que não se certificou se tinha ou não a caução certifique se disso, faça o que todos nós teremos tido precisão de saber. Isto é, se tal ou tal fulano tem uma propriedade qualquer. De mais, todos sabem que a impressão de um jornal, é uma cousa, que dá bastante interesse ao Impressor, e então, se elle quizer ter esse interesse, é justo que tenha algum trabalho para se certificar de uma cousa, que reverte em proveito seu. Concluo por tanto dizendo que se algum Sr. Deputado tiver outro mas qualquer, que preencha o mesmo fóra, que o apresente, porque a Commissão não terá duvida nenhuma em o adoptar, pelo menos eu da mmlia parte nenhuma tenho, mas a ella pareceu que este era o melhor meio, que havia para preencher o fim da lei.

O Sr. Midosi - Eu concordo com o que acaba de dizer o Sr. Deputado membro da Commissão, mas peço que se accrescente mais a este artigo o seguinte. (Leu) Desejaria tambem que este artigo se dividisse em dous, porque elle contém em si duas materias muito distinctas uma dellas é a responsabilidade do impressor , e a outra é a do editor, contra o qual não se póde, por falta de meios, fazer effectiva a responsabilidade.

Agora respondendo ao illustre Deputado, que faltou na censura, que o impressor exerce, permitia Sua Sa. que eu lhe diga que não se dá tal censura previa, porque a primeira cousa, que faz um editor ou redactor qualquer, quando cê lhe leva um artigo para inserir no teu jornal, é exigir a assignatura e responsabilidade do author. Ora o editor , ou redactor, lê o artigo, e diz logo o Sr fulano traz aqui nm libello contra fulano, e para eu o poder imprimir, ê necessario que me dê uma fiança, e o author diz sim , ou responde lhe, eu não tenho fiança para dar nesse caso o impressor tambem lhe dirá, pois então eu não quero imprimir, sem que primeiro me dê a fiança. Já se vê que não se póde chamar a isto censura previa, mas sim uma outra facto, que se radica na vontade mutua dos contrahentes. Agorra dir-se-ha, mas isso é máo, porque os homens de letras não poderão escrever, pois em geral tem falta de meios, e pouco quem os abone. Oh. Sr Presidente! Pois os homens de letras não poderão escrever, sem escrever libellos infamantes contra os seus concidadãos? (apoiado.) Não o poderão fazer sem atacar a religião, sem chamar á rebellião, e sem offender as instituições? Podem, Sr. Presidente, e se podem é então este argumento o mais banal de quantos se podem apresentar, porque, qual será o editor, ou redactor que vendo um artigo bem escripto, e scientifico, recuse publicar, o que vem dar credito ao seu jornal? Não se póde pois admittir tal doutrina. Insisto na divisão do artigo, como ponderei no começo do meu discurso.

O Sr. Leonel: - Seja-me permittido declarar primeiro que tudo, que neste artigo 4.º ha erro de imprensa nestas palavras (leu), que deve ler-se assim (tornou a ler) Agora, Sr. Presidente, direi que a Commissão não apresentou aqui idéas propriamente suas, mas sim do Congresso, e por isso ainda se não fez cargo das providencias necessárias relativamente a livros, e a impressos avulsos quando se tractar disto, é necessario que alguem tome a iniciativa do negocio, e, se as Côrtes quizerem, a Commissão não terá duvida em o fazer, mas por agora não trabalhou senão sobre aquillo, que lhe foi mandado.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - As minhas duvidas, Sr. Presidente, ainda se não acham desvanecidas, (ao menos completamente) pelo que tem dito os dous illustres Deputados, que me precederam. Eu disse que achava uma injustiça neste artigo, principalmente na sua segunda disposição, porque della se segue infallivelmente uma censura previa. Repito que acho uma injustiça, porque, obrigando este projecto a dar uma fiança ao editor ou impressor, neste caso obriga o impressor a ser fiança da fiança, em que elle seja ouvido quando se tracta da sua qualificação, e de mas a mais, pela generalidade da expressão ha um vacuo, uma amplidão tal, que se a editor num mesmo papel commetter muitos abusos d'imprensa incorrerá em muitas mucltas para que não chega a som ma dos bens, com que caucionou a sua responsabilidade, e tem de recahir o resto nos bens dos impresores, e podem ser sommas enormes, quando se não faz o mesmo em outras especies.

Disse um illustre Deputado que pelo artigo nunca se dava censura previa, e accrescentou que quem não pertende publicar libellos famosos não tem nada com isto, quem examina, e decidiria se qualquer escripto contem ou não libello famoso, é o impressor, e este tem todo o interesse em conhecer por este exame se no papel ha ou não abuso d'imprenca, porque os seus bens tem de responder. Mas, digo eu, quem segura ao editor que o juiso do impressor seja são e maduro. Não póde mesmo acontecer que em qualquer terra não haja senão um impressor, e que este por qualquer motivo diga que não quer imprimir tal ou tal escriptos porque tem abusos, pelos quaes se não responsabilisa e será isto uma censura previa ou não? Sem duvida que o é; com a differença que é exercida por um particular, em logar de que, se a lei a mandasse haver, havia de ser por uma authoridade publica, mas o facto e o mesmo. - Além de achar injusto que se faça responsavel o impressor pelo resta das penas ou das editas quê dever o editor, tanto a este respeito que offerecer outra consideração ao Congresso. Muitas vezes um homem casado, que tem um estabelecimento d'impressão, morre e fica a sua viuva com o mesmo estabelecimento esta proprietaria não terá os conhecimentos necessarios (como se deve suppôr) para ver se nos papeis, que vão a imprimir á sua officina, ha ou não abuso, e se os editores estão ou não no caso de responder pelo que a lei exige: e então que acontecerá? Ou a viuva ha de cahir n'um laço por inexperta, ou tem de fechar a porta da officina para não correr esse risco. E que necessidade temos nós de obrigar a fiança do editor a dar mais uma fiança, que não tenhamos para obrigar a fiança do impressor a dar tambem, outra?

Depois que ha pouco fallei, ainda achei outra duvida sobre a primeira parte do artigo, que me pareceu incongruente, porque, havendo este principio ou systema de caução, (ou cousa que o valha) estou persuadido que é com o fim de que os delictos d'imprensa sejam pagos, quanto possivel, em dinheiro e então, por que razão se ha de dizer que quando o editor for menor, ou não tiver alguma das outras qualidade, que se exigem no artigo 1.°, o impressor pagará por elle? Mas como? Em penas corporaes. Porque se ha de fazer esta excepção? Se o impressor cahir nisso, porque se lhe não ha de exigir uma responsabilidade de dinheiro, em quanto o tiver, e só de pena corporal quando o dinheiro se lhe acabar. Mas na hypothese do artigo ha de ser forçosamente pena corporal, de maneira que o homem ainda que queira satisfazer a dinheiro, não se lhe consente, mas ha de fechar a officina, e ir para a cadêa. Eu acho que para o estado seria mais conveniente que as fianças fossem pagas a dinheiro, do que corporalmente.

O St. Alberto Carlos: - Parece-me que não podem proceder as duvidas do illustre Deputado, que acaba de fallar. Disse elle que a Commissão tinha aqui posto duas fianças, porque obriga a dar fiança o outra fiança: parece-me que ha nesta asserção algum equivoco. A Commissão o que quer é que exista a fiança verdadeiramente, e que aquelle, a cuja fiscalisação isso fica, tenha a responsabilidade, se o não fis-

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calisar, o que a Commissão propõe é que haja um fiscal, que verifique se o editor tem as qualidades, que a lei exige já o illustre relator da Commissão ponderou, que entre a alternativa de encarregar isso a anthoridade publica, ou de o deixar ao impressor, (attendendo-se a que ficando esse encargo aquella, tal arbitrio offerecia graves inconvenientes) não houve remedio senão adoptar o systema do artigo. Por tanto não se exigem duas fianças: o que a Commissão diz é isto - impressor, olha se o homem, que se te apresenta tem estas qualidades, e olha que pela falta dellas respondes tu, se lhe imprimires algum escripto: - por conseguinte se elle não fôr escrupuloso nesta fiscalisação, paga por sua culpa, porque a lei lh'a recommenda, e é obrigado a obrar neste caso com a maior cautela por sua propria segurança: em summa, pede a Commissão que se exija a responsabilidade desses fianças, e a das qualidades, que deve exbibir o editor, mas o impressor paga senão na falta dellas.

Outra duvida, que fez peso ao illustre Deputado é, que poda a pena exceder o importe da fiança. Talvez no artigo falte alguma palavra, ou expressão, mas a intenção da Commissão é que seja só ate no maximo isto e, que responda só pelo que faltar até á quantia da fiança, mas creio que a idéa cá está, porque diz assim (leu-o). Por tanto é só quando elle não tiver para preencher a pena correspondente, que o impressor ha de pagar supponhamos que, por uma circumstancia extraordinaria, as penas iam além da fiança, o que acontecia era não se exigir mais nada: mas este caso não póde existir, visto que se marcou uma quantia superior ao maximo da pena.

Disse tambem o illustre Deputado que isto era uma censura previa! Peço a S. Sa. que reflicta, póde sim chamar-se conjura de pessoas, ou de bens, mas descriptos não aconselha-se ao impressor que examine bem as qualidades pessoaes, e as posses reaes, de quem lhe quizer mandar fazer alguma obra, mas não se lhe incumbe que examine o escripto, porque (como bem advertiu o Sr. relator da Commissão) pouco importa ao impressor que haja muito, ou pouco abuso, com tanto que elle esteja seguro de que o editor tenha a idade, bens, e mais requisitos da lei as qualidades pessoaes ninguem ao pode conhecer melhor do que o impressor, porque ninguem é mais imerecido nesse exame.

Disse mais o illustre Depurado, que podia acontecer fallecer um impressor deitando o estabelecimento á sua viuva, a qual pelas circumstancias, em que deve suppor-se, se veria obrigada a grandes, muletas, ou a fechar a officina. É verdade, mas que remedio? É forçoso cumprir as disposições da lei de mais, a viuva deve saber que tem obrigação de certificar-se a pessoa, que lhe dá alguma cousa a imprimir, tem as qualidades legaes, e como que pagar, se assim o não fizer incorrerá em uma culpa, como teria incorrido seu marido.

Outra duvida do illustre Deputado foi não vêr a razão, francesa, e a hespanhola é deixar similhante diligencia às authoridades, porque nas mãos dellas fica buscar tantos rodeios, que nunca possa vencer quem pertende fazer imprimir qualquer escripto. Em fim como o illustre Deputado não ha de querer este methodo, segue-se lançar mão do que propôe a Commissão, o qual não me parece que tenha os inconvenientes, que se tem ponderado. Eu voto por elle.

O Sr. Lopes Monteiro: - Não negarei que o artigo offereça alguma confusão pelo modo, com que está redigido, mas os meus illustres collegas na Commissão tem dado explicações taes, que me parece devem, ter satisfeito qualquer escrupulo, que a similhante respeito podesse haver. A Commissão não quiz fazer o impressor censor do escripto, mas sim das qualidades da caução do editor, considerando que isto nada tinha com a liberdade descrever, entendeu que assim era mais facil, a mais util do que deixar esse exame na dependencia da anthoridade publica. Duas razoes ainda influiram no animo dos membros da Commissão primeira ser isto um contracto entre o impressor, e o editor, e dever por tanto seguir as consequencias de todos os contractos, que se fazem na vida, segunda, que se houvesse alguem, que quize-se imprimir algum escripto, que não fosse contrario às leis, e o impressor conviesse nisto, tornava-se mais facil a publicação dos escriptos innocentes, e evitava-se a operação morosa d'um tal, ou qual processo perante os juizes respectivos, com audiencia dos agentes do ministerio publico.

O que eu não quero, nem a Commissão é que o impressor se responsabilidade por mais do que havia de pagar o editor, aquelle só e responsavel pela pena, a que o edictor ficaria sujeito, quando tivesse as qualidades exigidas no artigo 1.°. Eis aqui as vistas da Commissão, preferindo a fiscalisação do impressor ao processo. Se este methodo não agrada, a Commissão recebe qualquer outro.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu tinha que explicar ao Congresso uma cousa, que me faltou no meu discurso da outra vez, mas ao mesmo tempo tenho precisão de dizer mais alguma palavra sobre esta materia, se o Congresso me permitir que falle...

(Vozes: falle, falle.)

O Orador, eu entendo Sr. Presidente, que o impressor não deve ter nenhuma outra obrigação, senão apresentar em juizo um editor legal, ou, senão o apresentar, pagar por elle. Mas dizer-se que depois de elle apresentar um editor legal, ha de ter que pagar, não entendo que isto seja justiça ... não digo que esta fosse a mente da Commissão, mas nós não estamos aqui discutindo a mente da Commissão, mas sim o que se deve entender, pelo que aqui esta escripto. Ora, partindo deste principio, o impressor e o primeiro responsavel perante a authoridade publica, isto é, a primeira pessoa, que se vai percutir; de duas uma, ou mostra quem seja legalmente responsavel, ou não o mostra, se o mostra fica livre de toda a responsabilidade, porque elle não e que há de indagar se o processo para legalizar a fiança, foi bem ou mal feito, elle não tem obrigação senão de saber, se se fez perante as autoridades competentes.

Ora diz-se Sr. Presidente, que quanto á duvida que eu tenho na primeira parte do artigo, que o impressor nunca é responsavel pelas penas corporaes, se não por aquellas a que faz responsavel o author do escripto, por isso estou eu, mas o editor pode estar n'umas circumstancias, e o impressor n'outras; o editor pode ser pobre, e não ter nada, e por consequencia estar responsavel por dias de cadêa, e o outro que tem dinheiro, para que há de ser obrigado a pagar com o corpo, o que pode pagar com o dinheiro? Eu entendo que se este srtigo não fôr redigido de outro modo, vamos estabelecer uma doutrina contraria, mesmo á intenção da illustre Commissão.

O Sr. Leonel: - Eu peço ao Sr. Deputado, que observe que esté enganado: a Commissão não pertende de maneira nenhuma que sobre as fianças, ou sobre a propriedade, haja

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averiguação feita por alguma authoridade. Se a Commissão propozesse, que perante alguma authoridade se fizessem averiguações, se produzissem provas a respeito da propriedade ou fiança não bastaria; porque se uma authoridade houvesse que julgasse bastante a propriedade on fiança, não podia remetter-se nisto o impressor: mas a Commissão propôz que não haja nenhuma authoridade encarregada de indagar, se a propriedade do editor é bastante, ou se as suas fianças são idoneas: a Commissão quer que nenhuma authoridade tenha ingerencia nisto, e que fique o negocio simplesmente às averiguações do impressor. A respeito do deposito, disse a Commissão, nem podia deixar de dizer - feito judicialmente; e sobre isso não pode haver questão nenhuma; mas a respeito da propriedade e fiança é outra cousa. Diz o Sr. Deputado, pois será justo que, depois de uma authoridade julgar sufficiente a propriedade ou a fiança, ponhamos alguma responsabilidade ao impressor? Não decerto, se as Côrtes determinarem que uma authoridade haja de averiguar a capacidade das fianças, ou sufficiente da propriedade, se as Côrtes determinarem que o impressor seja disso encarregado, é elle quem deve ter a responsabilidade. Se o Sr. Deputado com isto não achar o artigo ainda claro, pode propôr um novo artigo, mas não propor nada, e estar a censurar o da Commissão!....

O Sr. A. Carlos: - Creio que a duvida maior do Sr. Deputado, é se o impressor deve ser obrigado a responder por alguma cousa, além da quantia, que se exige para a fiança. Eu já disse que se podiam accrescentar algumas palavras, que tirassem toda a duvida; mas a idéa da Commissão é esta.

Sendo a quantia da fiança até 1:200 mil réis, a Commissão diz franca mente, que a sua mente é que só responda pela quantia que marcou em o artigo 2.°, ou pela parte della, que faltar, 1:200 mil réis: se a pena por alguma razão exceder isso, o impressor não paga nada; mãe poucas vezes succederá que a condemnação exceda á fiança, visto que elle excede o maximo da pena entretanto para mais clareza asseguramos ao Sr. Deputado, que se ha de redigir de modo que isto fique claro. Agora quanto á pena será necessario alterar a lei de 22, porque ella traz conjunctamente penas corporaes, e pecuniárias; aqui fallamos só da pena corporal; por consequencia o Sr. Deputado tendo em vista que ha penas corporaes, distinctas das pecuniarias, ha de convir em que a redacção é boa.

O S. M. A. de. Vasconcellos: - Como um Sr. Deputado acaba de me censurar por não offerecer um novo artigo, declaro que o estou redigindo; e agora o mando para a mesa, concebido nestes termos. = O impressor é responsavel, quando não apresentar editor legal. =

O Sr. Gorjão Henriques: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado que precedeu o ultimo orador disse que se daria uma redacção muito clara a este artigo, e então um pouco mais se mitigam os meus receios a este respeito, porque eu entendo que já pelo 2.º artigo, a Liberdade de Imprensa acabou de morte violenta, sit terra levis; e agora entende-se que ha ainda mais â, calcar-lhe a sepultura, porque entendo que desta segunda parte do artigo, o que se vem a pedir é uma fiança iilimitada; e tendo-se dito que havia aqui um erro de imprensa, digo eu que é peor a emenda , que o Soneto, porque assim ainda se podia entender que se queria absorver na condemnação a quantia da fiança, e não as custas: ora que responda o impressor pela pena e custas, e de uma fiança indeterminada, isso é que não me parece, que seja a mente da Commissão. Por tanto voto contra o artigo.

Julgada a materia discutida, foi approvado o artigo, salva a redacção, bem como foi approvada a emenda do Sr. Manoel Antonio de Vasconcellos, para ser remettida á Commissão de Legislação.

O Sr. Barjona: - Um illustre Deputado do outro lado da casa, quer que eu me explique á cerca da expressão de que me servi: - Fogueiras da Inquisição: - eu agradeço ao Sr. Deputado o advertir-me que desse uma explicação que vou dar com muito gosto, e que talvez deixasse de dar, por pensar que não era necessária. Eu estou persuadido de que nenhum dos Membros deste Congresso era capaz de crear; de novo as fogueiras da Inquisição; o que eu disse foi um modo de exprimir a minha idéa com mais energia.

O Sr. Vice-Presidente: - Passa-se á leitura do expediente.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho mencionou a seguinte correspondencia:

1.º Um officio do Ministro do Reino, remettendo um requerimento de Gaspar Fernandes do Couto, em que expõe achar-se servindo, ha mais de 8 mezes, de escrivão da repartição do Sello das Mercês, e papeis forenses, sem que se lhe tenha arbitrado ordenado, e pedindo sobre isto medida Legislativa.

Foi á Commissão de administração publica.

2.º Um officio do mesmo Ministerio, communicando que Sua Magestade receberá no dia 5 do corrente, pela hora do meio dia, a Deputação das Côrtes, que lhe ha da apresentar varias aulhografos de leis.
O Congresso ficou inteirado.

3.° Outro officio do mesmo Ministerio, devolvendo ao Congresso o requerimento de D. Maria da Purificação Fonseca, com os documentes que o instruíam, e bem assim as informações, que a respeito da pertenção da recorrente existiam no Ministério do Reino, e foram o fundamento do despacho = Não tem lojar = proferido em 2 de Setembro do anno passado.

Foi á Commissão de Fazenda.

4.° um officio assignado por todo o Ministerio, que é o seguinte:

Illmo. e Exmo. Sr.- Temos a honra de devolver a V. Exca" para serem levados ao conhecimento das Côrtes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, os dous authographos da Lei de 24 d'Agosto proximo passado, com as observações de Sua Magestade a Rainha.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Necessidades, em 4 d'Outubro de 1837.

Illmo. e Exmo. Sr. Presidente das Côrtes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza. - Visconde de Bobeda; José Alexandre de Campos; Julio Gomes da Silva Sanches; Manoel de Castro Pereira; João d'Oliveira.

As Côrtes Geraes, Extraordinarias, o Constituintes da Nação Portugueza decretam provisoriamente o seguinte:

Artigo 1.° Pelos poderes extraordinarios e discricionarios concedidos ao Governo pela Lei de 14 de Julho proximo passado, e prorogada pela Lei de 13 d'Agosto do corrente anno, está o Governo authorisado para demittir sem processo nem sentença os Officiaes do Exercito de qualquer graduação, e os Juizes inamoviveis, que tomaram ou vierem a tomar parte na rebellião.

Art. 2.º Fica por este modo declarada a Lei de 14 de Julho proximo passado, prorogada pela Lei de 13 d'Agosto do corrente anno.

Palacio das Côrtes, em 24 d'Agosto de 1837. - Macario de Castro, Presidente; Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario; Fernando Maria do Prado Pereira, Deputado Secretario.

O Projecto de Lei, que se offerece á Minha Real Sancção, tendo sido apresentado fim 28 d'Agosto, e Havendo Eu neste intervallo estado Impedida por grave moléstia de tomar conhecimento dos negócios publicos; é fora de duvida que 09 dias desse impedimento não devem ser contados nos trinta que o Artigo 111 da Constituição estabelece, e por conseguinte ainda Estou dentro do praso, que a mesma Constituição e Artigo 111 Me concedem para meditar sobre objecto tão importante como a Sancção de uma Lei.

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Este Projecto da Lei destruiria, se fosse sanccionado os principios estabelecidos na Constituição e em Leis organicas em perfeito vigor, e que em todos os tempos devem ser respeitadas. Se em casos, extraordinarios se precisara remédios extraordinarios, esses remedios não devem extender sua influencia além do rigorosamente preciso para remediar esses casos.

A influenciei da Lei actual, como exemplo de uma violação das garantias da Constituição, se extenderia a todas as idades. As circumstancias daquelle momento eram justamente as mais improprias para a sancção do medidas desta natureza, porque davam á Lei o caracter de uma sentença, e não o de uma Lei.

Sendo. Eu a primeira guarda das garantias individuaes consagradas na Constituição, e nas Leis organicas do Estado, as quaes garantias são para todos, os Portuguezes, e para todos os tempos, repugnava ao Meu Coração acceder a uma Lei, que Me parece oppôr-se a ellas, e a estabelecer um precedente de terrivel influencia. As Côrtes tinham já recebido provas de que podiam repousar sobre a lealdade e, vigilancia do Meu Governo, no que toca ao conferir, ou a retirar as Commissões, com que o Governo reveste os agentes necessarios á sua acção, e esta faculdade junta a outras, com que os Côrtes já tinham armado o mesmo Gbver.no, tornava escusada a que lhe era conferida pela presente Lei.

Os factos acabam de justificar este Meu pensamento: o Paiz está pacificado. Como meio da obter este fim, mais que claro, que já não é necessaria a Lei como meio de justiça, tambem sua, nenhuma utilidade é manifestada á vista da maneira, por que terminou a lacta, por meio de uma convenção que o Meu Governo deva religiosamente executar, e na qual está reconhecido pelos mesmos insurgentes ao Governo o direito de não conservar aos seus chefes os postos legalmente adquiridos. - RAINHA. - Palacio das Necessidades, 30 de Setembro de 1837.

O Sr. Vice-Presidente: - Parece-me que este officio deve mandar-se imprimir e ir a uma Commissão, para depois se discutir.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Parece-me que o andamento, que deve haver a este respeito, é o que está determinado no artigo 110 da Constituição. (Leu) Por tanto deve-se mandar imprimir e depois passar-se a discutir.

O Sr. Vice-Presidente: - Eis o que eu propuz; a unica duvida que póde haver é se a impressão deve ser já - ou depois de vir da Commissão.

O Sr. Leonel: - Que ha de haver impressão, não há duvida; mas primeiro deve ser consultada uma Commissão.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Não sei para que há de ir a uma Commissão; o melhor é cumprir a Constituição ao pé da letra, porque isso é possivel.

O Sr. Gorjão Henriques: - A letra da Constituição é explicita, - diz que se imprima e discuta no Congresso, e o Congresso é essa grande Commissão, que se diz que nade haver: por tanto sem alterar a Constituição podemos discutir essas razoes, e approva-las.

O Sr. Midosi: - Ahi ha duas cousas - uma é a questão de ir á Commissão, e outra a da impressão: quanto á primeira não admitto duvida pelo nosso regimento; e quanto á outra assento que se deve imprimir no Diario do Governo no corpo do extracto das sessões.

O Congresso resolveu que se mandassem imprimir o dito officio, e os authografos e observações de Sua Magestade, para serem distribuidos ao Congresso; e bem assim se decidiu que fosse tudo remettido a uma Commissão, e que esta fosse a mesma, que apresentou a dita lei.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - V. Exa. apresentou ao Congresso uma proporção multiplice, que involvia duas partes, e a votação foi uma. Eu entendo que ha até muitas razões de conveniencia, de deceucia, e de tudo que se póde dizer por estes synonymos para que não vá á mesma Commissão. Esta votação foi justamente uma votação obscura, e parece-me que seria conveniente aclara-la.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu peço que se rectifique a votação, se ha de ou não ir á Commissão, já que não, querem admittir á discussão se ha de ser a mesma......

O Sr. Vice-Presidente: - Ordem, Sr. Deputado, aqui nunca se recusa a discussão.

O Orador: - O Congresso quando decidio que não houvesse discussão não quiz que haja, discussão: eu maço sempre as minhas expressões.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, antes da discussão é pratica irem, os negocios a uma Commissão, portanto não, me parece dever isto entrar já em questão, sem preceder este requisito, que se alguma vez foi necessario, agora o é muito. Como porém já existe uma Commissão para um objecto quasi identico, a proposta pelo Sr. Barão da Ribeira, de Sabrosa para indagar sobre o estado, em que se acha, o paiz; e como é provavel que ella tenha já trabalhos promptos, que devem ter muita relação com a presente materia, lembrava eu que fosse ella a escolhida; com tudo não me opporei a que se nomeie outra.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, eu fui um dos que votei contra o que se tinha posto á votação, entretanto o Congresso votou que a Commissão fosse a mesma, e as reflexões que os Srs. Deputados agora fazem as deviam fazer no momento em que V. Exca. ia pôr á votação; entretanto. V. Exca. propôz, e a maioria do Congresso approvou, e eu acho que de todos os maiores inconvenientes, o maior que se póde dar n'um corpo legislativo e estar a fazer e a desfazer ao mesmo tempo, isto depacredita-o inteiramente; eu votei que devia ir a uma Commissão diversa; por consequencia, parece-me que estou inteiramente;
Desapaixonado, e parece-me que deve subsistir, o que se votou, porque todos entenderam perfeitamente aquillo, que V. Exca. Propôz.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente; parece-me que toda esta questão se concilia fazendo, como eu propuz, ir este negocio á Commissão já estabelecida para inquirir, sobre o estado de desgraça e anarchia, em que se acham as provincias, porque este objecto tem intima connexão com o que a ella está encarregado, o muito partido se póde tirar dos seus trabalhos. E quando ella julgue necessaria a cooperação de mais alguma Commissão, ou de alguns outros membros do Congresso, os requisitará. Eu tenho observado que quanto maior numero de Commissões se nomeiam menos andam os negocios. É impossivel existirem duas Commissões para tractar negocios identicos, que ellas se não ajuntem, se quizerem produzir algum fructo dos seus trabalhos. Mas ahi vai uma profecia: - tudo isto dá em nada, e as provincias hão de ficar no estado horrivel, em que se acham. - (Rumor d'um) lado da Camara, e apoiado do outro.

O Sr. Vice-Presidente: - Parece-me que o mais breve tudo é propôr outra vez, se o Congresso julga que a votação está boa, ou não. (Apoiado, apoiado.)

O Congresso rectificou, a sua votação em conformidade da primeira.

O Sr. Gorjão Henriques: - A questão está terminada; quero então dar uma explicação, para que não pareça que era uma teima da minha parte; por muitos desejos que tenha a mesa em não errar, e por muito exacta que ela seja, com tudo não deixa de ser susceptivel de algum descuido, ou de um engano, não é impeccavel; então o que se passou neste Congresso eu o repito: V. Exca. antes da votação não disse = eu vou propor deste modo = V. Exca. unicamente disse = os Senhores, que assentam que este negocio vá uma Commissão, e esta Commissão seja a mesma, tenham a bondade de se levantar; = por tanto não foi desintelligencia minha.

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O Sr. Vice-Presidente: - Este objecto está terminado, passa-se a ler o resto da correspondencia.

5.° Um officio do Ministerio da Fazenda; propondo ás Côrtes, para ellas resolverem como fôr mais conveniente e com urgencia, a necessidade de abonar aos membros da Commissão, creada por decreto de 23 do corrente, algum subsidio ou gratificação diaria, como per lei se determinou para os Visitadores das Alfandegas, e isto além dos ordenados, que vencem como empregados.
Foi á Commissão de Fazenda.

6.° Um officio do mesmo Ministerio, em que communiça ter sido expedida na mesma data do officio uma nova Portaria á Commissão interina da Junta do Credito Publico, para que com a possivel brevidade remettesse a relação que se lhe exigiu por Portaria de 12 de Junho proximo passado, tão sómente dos bens nacionaes, que tem sido requeridos por diversas authoridades, e corporações, e que não, tem ainda, sido conferidos.

O Congresso ficou inteirado.

7.° Um officio do Ministerio, da guerra, remettendo a relação dos Officiaes do Estado-maior, addidos e fazendo o serviço na Torre de S. Julião da Barra, a qual lhe fóra pedida em officio, em 30 do mez passado.

Foi á Commissão de Guerra.

8.º Um officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, accusando a recepção de outro sobre os presos Hespanhoes na Torre de S. Julião da Barra, que de ordem das Cortes lhe fóra transmittido, e communicando ao mesmo tempo ao Congresso, que nesta mesma data de 3 de Outubro do corrente anno officiara ao Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, a fim de que pela Repartição a seu cargo se expeçam as mais positivas ordens para que saiam deste Reino immediatamente os mencionados presos Hespanhoes.

O Congresso ficou inteirado.

2.º Um officio do Sr. Deputado Barreto Feio, accusando a recepção do que lhe foi enviado, em consequencia da resolução do Congresso, e communicando que não póde comparecer no Congresso, por não terem cessado ainda os motivos da sua ausencia, lembrando ao mesmo tempo que, se o Soberano Congresso assim o houver por bem, deverá ser chamado o seu Substituto.

Foi á Commissão de Poderes.

10.° Outro officio do Sr. Deputado Pereira de Lemos, communicando ao Congresso que, logo que ultime o tractamento da sua saude, de que está cuidando, virá reunir-se ao Congresso.

O Congresso ficou inteirado.

Teve a palavra depois da correspondencia.

O Sr. Sousa Pinto Bastos: - Era para participar ao Congresso que o Sr. Cesar de Vasconcellos me incumbiu de dizer que por motivos de molestia não podia hoje vir á Sessão.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, o Administrador do Concelho de S. Pedro do Sul escreveu-me um officio, e provavelmente por falta de conhecimento das formas, por que se escreve às Côrtes: dirigiu-se a mim dando parte que no seu Concelho andam propriedades usurpadas, pertencentes á Fazenda Nacional de grande importancia; manda alguns documentos por que julga provar isto, mas parece-me que não são sufficientes para o provar; eu proponho às Côrtes que mandem este papel ao Governo, (apoiado, apoiado), visto que se tracta d'interesses de Fazenda, e de importancia. (Apoiado.)

O Sr. Vice-Presidente: - Antes que esqueça: é o sr. Manoel Alves do Rio nomeado para a Deputação, que ha de levar vários authografos á Sancção de Sua Magestade, porque um dos Srs. antes nomeado está impossibilitado.

Leu-se o authografo da Carta de Lei, que concede ao Almirante Conde do Cabo de S. Vicente uma pensão annual de 2:400$000 réis. Teve a palavra

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu era unicamente, para rogar a V. Exca. se convidassem os Srs. Ministros para assistirem á discussão do projecto de lei para a suspensão das garantias.

O Sr. Mendes Mattos: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para chamar a attenção de V. Exca., e do soberano Congresso para um objecto; que com magoa minha tenho visto abandonado, e que no meu entender é de summa importancia: queria vêr, Sr. Presidente, se conseguia uma medida prompta, e capaz de remediar os excessos anarchicos, que actualmente flagellam as provincias. Não quero arrogar-me a gloria de ser o primeiro a trazer esta materia á deliberação, das Côrtes, porque sei que outros Srs. Deputados já até apresentaram projectos a este respeito. Conheço tambem a importancia da materia, que actualmente nos occupa; porém! Sr. Presidente, embora um povo tenha as instituições mais livres; se elle a par da liberdade politica não gozar de liberdade civil, isto é de segurança individual e de propriedade, será sempre infeliz e desgraçado.

N'uma grande parte dos julgados, e terras das provincias não ha juizes ordinarios, sub-delegados, e outras authoridades, e aonde estas existem, são pela maior parte tão fracas, que se curvara, diante do feiro assustador dos anarchistas. Eu tenho na minha mão differentes cartas das provincias, e todas ellas são - conformes em pintarem o máo estado da administração da justiça, e os grandes males, que d'aqui nascem, pedindo prompto remedio, que lhes restitua a ordem. Sr. Presidente, eis em duas palavras o lastimoso estado das provincias: lá a lei, e só fallam as paixões desenfreadas; as authoridades tremem, ao exercer a jurisdição que lhes compete; o seu imperio é nada, e é tudo a força assoladora dos anarchistas, que se elevaram a este poder arbitrario e despotico á força de assassinatos, e de toda a casta de crimes.

Peço por tanto, que a Commissão de administração publica seja convidada a dar com urgencia o seu parecer sobre os projectos de segurança publica apresentados pelos Srs. Deputados Macario de Castro, conde da Taipa, e Rebello de Carvalho; ou, quaudo elle já exista sobre a mesa, seja dado o mais breve, possivel para ordem do dia.

Peço a S. Exca. o Sr. Ministro das justiças, que se acha presente, informe se é exacto, o que acabo de dizer; e se julga necessária providencia legislativa para se salvarem os povos do estado verdadeiramente aparchico em que existem.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, a informação mais recente, que eu tenho sobre o estado da administração de justiça nas provindas, é uma informação dirigida pelo juiz de direito da Covilhã, relativamente ao estado da administração de justiça n'aquella comarca; é um officio escripto com cabal conhecimento de causa, em que expõe, debaixo do verdadeiro ponto de vista, o estado da administração da justiça n'aquella comarca: na verdade aquelle officio contém cousas desagradaveis sobre o estado de tranquilidade publica; no Fundão, onde particularmente se refere, o juiz ordinario, a quem competia exercer jurisdicção, não tinha entrado no exercicio de suas funcções; o immediato em votos tinha-se escusado; este juiz de direito, para provar o estado desagradavel d'aquella comarca, entre outras expressões repete esta - que hoje se comettem alli assassinatos tão frequentemente como em outro tempo se comettia um acto de descortezia; é uma expressão própria para caracterisar o estado da justiça; o Governo deu logo, assim que chegou á sua vista este officio, as providencias, que estavam ao seu alcance; requisitou pelo Ministerio da guerra uma força para occupar aquelle logar; requesitou-se pelo Ministerio do Reino providencias as mais energicas para as authoridades administrativas manterem a tranquillidade, e pelo Ministerio da justiça ha de proceder immediatamente á nomeação de delegado. A Commissão de legislação tinha pendente um projecto, para que a pronuncia em certos crimes

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tivesse logar independente da ratificação; em circumstancias extraordinarias, talvez que essa medida se podesse dispensar, mas nas circumstnncias actuaes do paiz, é indispensavel para a administração da justiça. O que é facto, é que os juizes ordinarios não podem ter a força, e o valor necessario para pronunciar os réos; porém essa descripção, que dá sua comarca faz o juiz de direito da Covilhã a respeito da administração da justiça, nem por isso o Governo tem recebido outras tão assustadoras a respeito de outras comarcas; apparece, como sempre tem apparecido, e é natural, que appareça em com moções politicas, na guerra civil, e no meio de resentimentos politicos, algum assassinato violento em uma ou outra parte; pelo Ministerio da justiça, cada vez que apparece um caso tal, torna-se sempre digno duma providencia especial; não ss expedem as ordens geraes, mas expedem-se as providencias especiaes para cada um dos casos; que apparece; entretanto, pelo que consta na secretaria da justiça, esses casos não tem sido muito frequentes; repetio-se um nas Caldas, um nas immediações de Thomar, dos mais violentos; mas não tem sido muito multiplicados; os outros juizes não pintam de maneira tão triste o estado da administração da justiça nas suas comarcas: uma das causas, que para isto tem contribuido, e que o Governo tem em vista remover, é a lei judicial não estar montada (apoiado); grande numero de magistrados, que foram despachados, não acceitaram, ou porque se soppuzeram lesados nas suas antiguidades, ou porque as localidades não lhes convinham. Pendia na Com missão de legislação um projecto relativo às antiguidades dos juizes, o Governo vê-se hoje em grandes embaraços, quando tracta de preencher a. magistratura, e tem em vista uma de duas consequencias: ou ha de cometter uma injustiça, ou uma arbitrariedade, por não haver regra certa, que classifique o direito de cada um, que occupa o logar da magistratura. Eis-aqui pois uma das causas, que obsta á loa administração da justiça. Respondendo mais particularmente á interpelação do Sr. Deputado: creio que o Sr. Deputado teve em vista fallar daquella comarca, que é de certo aonde ha mais desordem, porém eu já mostrei que o Governo tomou providencias a este respeito, e creio que com taes medidas se melhorará a administração da justiça n'aquella comarca.

O Sr. Conde da Taipa: - Sr. Presidente, não é só no districto da Covilhã, aonde reina a anarchia, e a desordem, é tambem em outras muitas partes do reino. (Apoiado; apoiado.) Disse o Sr. Ministro das justiças que o Governo tinha logo acudido com providencias; mas eu digo que essas providencias não as póde dar se o Governo, é preciso que as riem as Côrtes, porque as formulas legaes sé tornarão impossiveis, e então é necessario lançar mão de medidas, que sejam possiveis. Sr. Presidente, em uma grande parte das provincias de Portugal ha hoje um feudalismo; ha um tyranno da aldêa, o qual tem uma guerrilha, com que ataca, e hostilisa toda aquella provincia, e querendo o pêor homem do districto é por isso mesmo o que hoje é nomeado para os logares; e aqui está a razão, porque não póde haver presentemente ordem publica, e porque o paiz está no pêor estado possível, estado em que nunca esteve. (Apoiado, apoiado.) O systema dos jurados no estado, em que actualmente se acha, é o pêor systema possivel. Quando os réos vão para os jurados levam atraz de si parentes seus, e homens desmoralisados, que vão com tenção de espancarem e matarem os jurados, que os condemnarem. Em taes circumstancias, Sr. Presidente, como póde haver justiça, sabendo os pobres jurados quando entram para dentro do tribunal; que se aquelle homem que lá está for sentenciado hão de ser as éassinados pela quadrilha do preso? Mas, Srs., em Irlanda aonde ainda ha poucos dias se estabeleceu o systema dos jurados nas causas crimes, tinham-se tornado impossiveis as formulas legaes, e então o que se fez? Formaram-se conselhos de guerra para os salteadores, e assassinos: é esta mês ma proposta, que eu faço agora para taes criminosos, e tenho muita honra em a fazer, porque, em quanto a mim, acho ter melhor estarem os militares a julgar os facinorosos, e assassinos, do que estarem estes a julgar os cidadãos...

Sr. Presidente, ha districtos em Portugal, aonde hoje se julga que n syetema constitucional consiste só em roubar, e em matar: eu tive ha pouco tempo (e conservo em minha casa) uma carta do juiz de direito de Lamego, na qual me diz que n'aquelle julgado tinha havido vinte e dous assassinatos durante quatro mezes. E por tudo isto que eu faço a seguinte proposta. (Leu). Sr. Presidente, se esta Commissão for composta de pessoas, que queiram fazer bem a sua obrigação, ella produzirá bom resultado. Sr. Presidente, estes salteadores, e assassinos, não são homens miseraveis, e descalços, são homens de gravata lavada. A guarda nacional de villa Nova de Foscôa não era senão uma guerrilha de ladrões; mas ella felizmente acclamou agora a Carta, e lá se foi por isso embora a tal guarda nacional de Villa Nova de Foscôa, porque ella assassinou setenta e dous homens. Conseguintemente eu mando para a mesa a minha proposição.

O Sr. Vice-Presidente: - A ordem do dia para amanhã é o projecto apresentado hoje pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, para cessar a suspensão das garantias, e bem assim a continuação do parecer da Commissão de legislação sobre os editores responsaveis pelos jornaas. Está levantada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

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