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são de legislação tem-se reunido; é eu, como membro da Commissão, algumas vezes tenho reunido, e outras não; com tudo não se tem ponderado quanto convinha ponderar em uma lei desta natureza. Peço aos meus illustres collegas membros da Commissão que observem o final deste artigo (leu). Queria eu que isto não fosse apresentado em tanta generalidade, e que preferisse a hypotheca do credor, que tinha emprestado o dinheiro para se comprar essa mesma imprensa, porque entendo que deve ser a favor dos credores, que tenham dado os meios para que essa mesma imprensa se podesse comprar, e que seja penhorada para hypotheca, e neste sentido mando uma emenda, porque não posso approvar o final do artigo.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, a Commissão não póde concordar de maneira nenhuma com a opinião do Sr. Deputado; aquella these, que o Sr. Deputado propoz, foi já ponderada na Commissão, e a razão, porque não se concordou nella, foi porque não se tirava resultado nenhum, e era a lei illudida; porque eu quero amanha compor e publicar um jornal para descompor todo o mundo , e começo por comprar uma imprensa em meu nome, porque eu quero publicar um jornal para descompor todo o género humano; e em consequência tambem não quero que a minha imprensa responda pelo abuso; e o que faço, finjo uma escriptura de venda a um fulano, que não tenha nada neste mundo, e digo no papel que eu vendi a minha imprensa afulano pela quantia de tal, eque elle por não ter dinheiro me hypothecava aos seus pagamentos a propria imprensa ; mas é uma obrigação de venda, que não existe senão n'aquelle papel: vai depois - vem-se a querer pôr em pratica uma condemnação: se for por abuso do editor, não se póde verificar, porque elle não tem nada, sobre que se lhe possa fazer embargo; e se for sobre o impressor, lá está orneio, pelo qual diz: é verdade que a imprensa é minha, mas por este documento posso mostrar que não tenho dinheiro, e que ainda devo importancia da imprensa, pela qual essa se acha hypothecada; por consequrncia não ha punição nem a pôde haver, e fica a imprensa com as mesmas formalidades, que tem tido até aqui, e a lei fica ludibriada completamente. Por consequencia não ha outro remedio, senão o que propõe a Commissão; eu bem sei que ha outras muitas opiniões, porém nestas concordam todos os legisladores; mas se houver algum Sr. Deputado, que offereça outro meio melhor, a Commissão está prompta a receber todas as substituições ou emendas, que lhe queiram fazer, e as terá na sua devida attenção.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, eu vou dar um exemplo novo nesta casa; e é confessar que a minha reflexão foi precipitada, mas antes isto do que passar o artigo tão injusto, como me parecia. Eu não o tinha precedentemente lido; passei-o aqui pelos olhos; e como podia votar-se sem discussão, por isso pedi o esclarecimento, que se me deu; por este, e pela reflexão, que depois fiz, conheci que o artigo está bem lançado, e não é injusto, e póde passar.

O Sr. Sampaio Araujo: - Sr. Presidente, eu vejo alguns dos Srs., que tinham a palavra para fallarem na materia, desistirem delia, posto que meu voto seja que se ponha á votação o artigo; com tudo se a discussão continuar peço a palavra.

Julgado o artigo suficientemente discutido, foi posto á votação, e foi approvado, salva a redacção.

O Sr. Presidente: - Passa-se ao artigo 6.°, que diz assim:

Art. 6.° Se o impressor não for maior de vinte e cinco annos, ou em direito havido como tal , ou se não tiver a livre administração de sua pessoa e bens, o tutor ou lutora do impressor responderá pessoalmente pela falta do editor com as qualidades designadas no artigo 1.º

Não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado, salva a redacção.

O Sr. Leonel: - A Commissão tem prompta a outra parte dos trabalhos, que lhe foram encarregados do negocio da imprensa, anda a assignar-se, e logo que estejam promptos peço a V. Exca. licença para os remetter á mesa, a fim de
que possa continuar-se na discussão delles.........

O Sr. Galvão Palma: - Sr. Presidente, tenho a fazer um additamento a este projecto, e é o seguinte:

Art. 1.º O magistrado, a que incumbe dar a querella por parte do ministerio publico, incorrerá na pena de tres meses de suspensão do seu emprego, quando se lhe prove a mais leve omissão ácerca do cumprimento de seus deveres relativamente a este objecto.

Art. 2.° A pena comminada no artigo antecedente será augmentada na proporção da reincidencia.

Art. 3.º Quando esta omissão tiver origem nos ministros da corôa, por tolerarem que seus subalternos violem a lei não a cumprindo; para que o corpo legislativo lhes peça a responsabilidade, se addicione no capitulo, em que se descrevem os crimes, pelos quaes são responsáveis os secretários d'estado - os que não fiscalisarem sobre abuso de liberdade d'imprensa.

O Sr. Lopes Monteiro: - Eu pedi a palavra para quando a Commissão apresentar o resto dos seus trabalhos: reservando-a ainda para então, aproveito a occasião de dizer que o additamento do Sr. Galvão Palma podia entrar já em discussão, e não ir a Commissão para ella dar o seu parecer; porque o additamento encaminha-se a tornar responsáveis as authoridades, que não forem exactas nos seus deveres, e isto é materia muito simples; por tanto póde entrar em discussão hoje mesmo, para se não demorar mais tempo com esta discussão.

O Sr. Presidente: - O primeiro objecto da votação é , se ha de ficar para segunda leitura o additamento do Sr. Galvão Palma, ou se ha da ser discutido hoje. Vozes: - Já, já.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu desejo tambem que este negocio seja tractado já, porque a materia do aditamento é muito simples; e por isso quero a desejo que entre hoje em discussão, até mesmo para não prolongarmos mais este negocio da Liberdade de Imprensa, porque creio que ainda hoje não fica acabado. (Vozes - ha de acabar.)

O Sr. Leonel: - Não acaba, não.

O Congresso votou que se entrasse já na discussão deste, additamento, e sobre o 1.° artigo teve a palavra.

O Sr. Sampaio franjo: - Sr. Presidente, eu respeito 1 muito as luzes do nobre Deputado, author desse additamento; mas parece-me que elle é inutil nessa parte; razão por que eu não posso concordar com elle. Os empregados do Ministério publico são amovíveis por sua natureza, e podem ser suspensos, não só por Ires mezes, mas pelo tempo que se quizer; e até podem ser removidos para sempre: por consequência este additamento não tem logar, e eu rejeito todo o argumento, que houver contra isto, porque o Governo é a quem pertence vigiar sobre elle, e castiga-los se elles não cumprirem com os seus deveres; e póde castiga-los ainda com maior pena, do que o Sr. Deputado quer, porque o Sr. Deputado pede que sejam suspensos por tres mezes; e o Governo tem authoridade para mais; voto por tanto contra o additamento, porque me parece que é inútil, e o mesmo a respeito da reincidencia.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu, apezar de conhecer as boas intenções do author do additamento, tambem sou da opinião do illustre Deputado, o Sr. Sampaio Araujo, e as razões, que tenho, já foram expostas por este ultimo Sr. mas tambem o acho inutil, visto que limita a authoridade illimitaria do Governo.

O Governo tem mais authoridade, e ha de fazer mais do que aquillo, que o Sr. Deputado pede, por consequencia não ha necessidade de se limitar a authoridade ao Governo. Ainda ha outras razões, que vem a ser, as do poder, que tem o Magistrado, de conhecer por si se ha ou não abuso; e qual ha de ser o meio de fazer effectiva a responsabilida-