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de dos empregados do Ministerio publico, é o processo a que hão-de ser obrigados. Ora toda esta questão do abuso, se ha de ficai sem processo, reduz-se a um novo empate; em consequência eu não vejo outro meio melhor, para que se faça effectiva a responsabilidade dos empregados do Ministerio publico, do que, o que se acha estabelecido; e eis aqui está porque o Governo póde, e deve nomear para esses casos a tortos os Delegados do Procurador Regio, para que cada um nos seus respectivos districtos vigie sobre esses abusos; em consequencia parece-ma que não póde haver inconveniente; porque se a imprensa abusar contra a ordem publica, lá está o Delegado que, como encarregado da querella, ha de promover o andamento do processo.

Peço aos Srs. que vejam bem todas as relações deste negocio, e que reparem se, querendo remediar todos os inconvenientes não vamos entrar, em barulhos, que d em ainda occasião a novos inconvenientes maiores, do que os primeiros. Por tudo isto rejeito o additamento.

O Sr. J. J. Pinto: - Eu sinto discordar do illustre Deputado, que acaba de fallar: o additamento não se restringe a fazer lembrança ao Governo, impõe tambem uma pena para que o Governo possa fazer responsavel os agentes do Ministerio publico, obrigando-o a applicar esta pena aos que forem remissos; e, no caso de se não obrigar o Governo, ficava-lhe livre o arbitrio de proceder ou não, porque a esse respeito não tem responsabilidade strictamente eis-aqui o motivo, porque a razão do illustre Deputado não milha. Ao Governo é livre remover ou não o Delegado do Procurador Regio, mas consignando-se o additamento nesta lei, assim que constar que esse empregado não cumpre com os seus deveres, o Governo dá as suas ordens e demitte-o, por isso mesmo que já não é necessario um processo para a imposição desta pena, como até aqui acontecia.

O Sr. Rodrigo Salazar: - Rejeito o additamento, não sopeias razões, que expendeu o Sr. Sampaio. Araujo, e tambem o Sr. Leonel, mas ainda por outro motivo, o qual consiste em que isto vai pôr em grande embaraço o Ministerio publico.
Acontecendo verificar-se essa suspensão, quem ha de exercer as funcções de delegado? Será necessario nomear alguém interinamente: e haverá quem queira servir? Creio que não, porque eu entendo que será mui difficil o encontrar alguém, que se sujeite por pouco tempo a um emprego, para o qual ha tanta responsabilidade; e tão poucos lucros.

As razões apresentadas pelo Sr. João Joaquim Pinto tambem não militam, porque o governo lá tem a faculdade geral , se acaso entender que este em pregado não cumpre com os seus deveres, e póde sempre que isto se verifique exigir-lhe a responsabilidade: se assim o não fizer, não cumpre o governo com os seus deveres, e merece por isso ser accusado.

O Sr. Gafado Palma: - Os nobres membros da Commissão, persuadidos que o abuso da liberdade d'imprensa provinha principalmente da disposição do artigo vinte da lei de vinte e dons de Dezembro para remediar este mal, organisaram o projecto, que ora discutimos. Porém o eloquente mestre da vida a experiencia me convenceu quer além daquella origem, houve ainda outra não menos fatal, e vem a ser, omissão do Ministerio publico em não tornar effectiva a lei: e como é possivel continuar este desprezo, não se chamando a juizo os calumniadores, antes pelo silencio parecendo transigir-se com elles; por isso proponho outro artigo, que sanccione tres mezes de suspensão as authoridades, a quem incumbe intentar a querella por parte da justiça, se não relaxarem ao juiz contenciosa o impresso, em que se julgue haver abuso; pena que se deve augmentar em proporção da reincidencia; e quando esta omissão tiver origem nos Ministros da Coroa por tolerarem que seus subalternos violem a lei não a cumprindo, o corpo legislativo lhes peça a responsabilidade, e se addicione ao cap. 6.°, que tracta dos crimes, pelos quaes são responsaveis os Secretarios d'Estado, se addicione a este. = Os que não fiscalizarem sobre o abuso da liberdade, de imprensa. = Srs. a impunidade é um monstro, que só ella póde devorar a sociedade mais bem organisada. Além do artigo 20, alguem attribue os fataes acontecimentos, que appareceram em differentes pontos da Monarchia á lentura, e mal entendida tolerancia, que teve o governo em deixar girar pela imprensa libellos famosos, que pareciam escriptos com fel de dragão, devendo por seus agentes secundarios chamar ao jury, os que propalavam idéas anarchicas. Como não dilaceraria a grangrena o corpo social, se o facultativo incumbido do tracta mento do enfermo lhe não applicava o remedio? Se as authoridades, com poucas excepções, se conservavam mudas, é sem acção, e nem pelo menos a imprensa era corrigida pela imprensa? Se o procurador geral da Coroa, ou seu delegado, cumprisse, o que a citada Carta de lei, e a portaria de 27 do mesmo mez, e anno lhe mandava debaixo da restricta responsabilidade, pelo menos diminuiria o numero dos maledicos. Se pronunciado o calunniador, lhe applicassem as penas pecuniarias, e aflictivas o Congresso se não collocaria na extrema necessidade de suspender esta garantia. E então Srs., não remediaremos o mal, punindo no futuro os que delle forem a causa, até por que não podem adegar motivos, que cohonestem a sua omissão? Ha corações, que só aspiram ao sublime, e formoso, julgando que o conseguem, não fazendo caso dos mais virulentos ataques, que lhes dirigem os jornalistas. Ora quem disto estiver persuadido, qualificando de generosidade esta indifferença, como estimulará os seus subalternos a fazer um processo aos infamadores? Apezar que não julgo nobre este pensamento, nem posso qualificar de generoso, o que é injusto, pois os ataques feitos contra a pessoa dos Ministros d'Estado reflectem sobre o throno que os nomeou, e conserva, e sobre a assembléa, que lhes não pede responsabilidade; coro tudo convirei que apresentem a roais estoica insensibilidade pelos ataques pessoaes, que lhes fizer a imprensa, mas devo ser outra a sua linha de conducta, quando os golpes se dirigem contra as instituições ou chefes do poder, e alterem a ordem publica, como agora tem acontecido. Lembromo-nos que a generosidade praticada na convenção de Evora-Monte, e depois extensiva aos revolucionários de Belém é quem deu motivo a alentar os perversos, para fazer gemer a imprensa com maximas subversivos da ordem e ataques contra o pacto social. Convençamo-nos que não é o rigor das penas, que contém o criminoso, é sim a certeza, que não ficará impune, pois indubitavelmente lhe serão impostas: sem esta providencia em se addicionar o artigo ao projecto, será, na fraze do orador romano, a lei, que ora estamos a, fazer = espada escondida dentro da bainha = Agora urge mais o inserir-se o artigo, pois levantado o anathema imposto á imprensa as paixões como o ar comprimido se soltarão com maior força contra o systema, e pessoas collocadas atesta delle. Sem penas fortes, vigorosas, e promptas sobre o Ministerio publico, que não zelar na execução da lei, veremos outra vez a imprensa transtornada em machina infernal, que por todos os lados arroja, se não a morte, os odios, insultos, vindicta particular, e até novas insurreições, que affectando a disciplina do exercito e a moral publica, abaterão o estado.

Já vemos penas estabelecidas em a lei contra o impressor; auctor, editor § c. porque não se fulminarão contra as autoridades, que no sentido que lê vão dito não preenchem as funcções, que a tal respeito lhes são impostas? Para se conseguir este salutar fim é que pedi licença para mandar para a mesa o additamento, a fim que o Congresso na sua sabedoria lhe dê o valor que merecer.

O Sr. Leonel: - Não insistirei demasiado na minha opinião, mas fique o Sr. Deputado certo do que o additamento de pouco servirá; a experiencia assim o mostra, e dou-