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qualidades devam ser negativas no legislador, mas não é isso, de que se tracta, e eu entendo que a sua opinião, ainda independente do fundamento, que as decisões do legislador devem ter na caridade christã, é certamente fundada nos principios de justiça universal, pois esta estabelece a graduação dos crimes, e a proporção das penas; que isto é uma obra de legislador, que não quer fazer uma lei injusta, e inexequível, e que assaz mostra que querendo uma lei justa, quero a responsabilidade para as authoridades omissas, e a pena para os delinquentes; mas não quero firman, que se realisaria no caso de ser punida com tres mezes de suspensão aquella authoridade, que não lê-se alguma vez todos os periodicos, como ainda ha pouco confessou um illustre ministro da corôa neste Congresso: com isto mesmo respondo ao Sr. Deputado por Villa Real, que unindo-se ao illustre author do additamento não foi assaz franco, quando figurou em seu discurso que elle orador não queria responsabilidade lias authoridades omissas; porque u que elle entende é que a pena é excessiva, como a impõe o artigo, (apoiado) e sobre o mais que o illustre author do projecto tao empbaticamente disse, e com tanto acerto, a respeito dos que não querem a responsabilidade da authoridade, nem o castigo dos que abusão da liberdade d'imprensa para isto, para aquillo, e para aquel'outro; eu achando tudo muito acertado, só lhe posso responder, dizendo muitas vezes: apoiado, apoiado, apoiado, e felicita-lo pela palma, que sempre adquirem sua eloquencia, e illibado patriotismo, e uniformidadede caracter. Concluo propondo que se substituam as palavras de um até tres mezes, segundo o gráo da omissão.

O Sr. Sampaio Araujo: - Eu o que tenbo a declarar é que, apezar de entender a inutilidade deste additamento, todavia, como sou um agente do ministerio publico, desejo não ser taxado de parcial, e por isso declaro que, se a maioria votar por esse additamento, tambem hei de votar por elle.

O Sr. Galvão Palma: - A mansidão evangelica devendo sempre reluzir em todos os actos praticados pelos filhos da Igreja, muito especialmente pelos alistados na Tribu de Levi , é por isso que eu offereci o additamento para reprimir os abusos da liberdade de imprensa. Quando se não corrigem transforma-se a imprensa em um monstro, que só por si póde devorar a sociedade mais bem organisada. O escriptor maledico, relaxando a moral social, affecta a religiosa, que com ella está enlaçada; e como o castigo posta atalhar o crime, e pôr um dique á prevaricação, a quem incumbe mais instar por elle, que o ministro da Igreja? Calumniar o innocente, atacar o direito da soberania, é um delicio maximo: quem vota castigo ao que o perpetrou será com razão arguido de falta de mansidão? Ou de imprudencia o Sr. Deputado, que me arguiu? Eu não corresponderia á missão, que me deram meus constituintes se não promovesse a sancção da pena contra as authoridades, que não cumprem seus deveres, tornando effectiva uma lei, cuja inobservancia tantos estragos póde causar á Religião, e ao Estado. Eu não seria digno de occupar esta cadeira, e pertencer á jerarchia, de que tenho a honra de ser membro, se tolerasse a impunidade de jornalistas maledicos.

O Divino Author da Religião, o modelo da paz, e que veio ao mundo para lha dar, é que não só aconselha, mas expressamente manda que se castigue o mão para não reincidir no crime, não escandalisar os outros, e alterar a harmonia, que deve haver na sociedade. Todo o que for amigo da paz, e estiver convencido que o abuso da liberdade de imprensa concorreu era grande parte para a revolta , que cobrio de pesado lucto o coração dos bons Portugueses, ha de estimar muito que taes e ainda maiores penas se estabeleçam; pelo contrario, os que julgarem que a relaxação da imprensa promoveu os seus desejos, isto é, o ataque feito às instituições vigentes, estes, conniventes no mesmo crime não aplaudirão a medida, que proponho. - Deve pois ficar certo o nobre membro, que a mansidão evangélica é quem me inspirou este pensamento, e me obrigou a emittir o voto, que tanto motim, tanto desagrado lhe causou! Voto, que está de acordo com a minha consciencia civil e religiosa, e que não menos póde concorrer para o lustre do Throno, e do Altar. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Lopes Monteiro: - Eu, que combati em parte a opinião do Sr. Midosi, tambem combato a do meu collega o Sr. Pinto Borges, quando pertende se imponha a pena pecuniária às authoridades omissas. Eu tenho adoptado para mim e principio dos criminalistas, de que a pena deve ter toda a relação com o delicio, a que é applicada; assim eu puniria o contrabandista, e o onzeneiro com a pena pecuniaria; o espancador, e o assassino com a aflictiva: esta é a escala e gradação das penas, que tenho achado nos melhores jurisconsultos. Se o delegado do procurador regio não usa do poder, que lhe dá o Governo, prive-se deste poder.

Não posso por esta occasião deixar de fazer uma reflexão a respeito da pergunta, que o nobre Deputado por Santarém fez ao illustre auctor deste additamento, isto é, se combinava com a mansidão evangelica propor uma lei, que tem por a fim castigar uma authoridade, que não cumpre seus deveres. Não sou theologo: o Sr. Deputado, que o é, respondeu como político; responderei então eu como theologo: Christo, quando appareceu no templo, castigou os que li estavam a vender; e o Salvador ensinando assim com o exemplo a castigar os delinquentes, não póde por nenhum, homem, que se preze, como eu, de ser christão, taxa-lo da falta de mansidão.

Nada direi do merito do additamento: o Congresso parece estar inclinado a adopta-lo; parece-me com tudo que não resultarão d'elle grandes vantagens.

O Sr. Gorjão Henrigues: - Este artigo acha-se prejudicado, com o que se venceu a respeito da penalidade no artigo antecedente, pois que se estabeleceu o máximo e o mínimo da pena, e que isto certamente não tem por fim senão a maior ou menor imputação em que se comprehende tambem a das reincidencias, e por tanto proponho a eliminação do artigo, como prejudicado. (Apoiado.)

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Concordo no additamento apresentado pelo illustre Deputado o Sr. Galvão Palma, porque tenho dha muito a convicção de que a maior parte dos delictos, que se commettem hoje em Portugal são devidos á omissão dalguns delegados do procurador regio, e tenho sido testemunha dessa omissão. Tenho tido occasião de conhecer que em casos ex-officio, por isso que não tem emolumentos, não fazem nada em matéria criminal: assassinam-se dez homens á porta do delegado; ae não houver um acusador particular, se não houver parte querelante, nenhum delegado, subdelegado, juiz eleito, etc., etc., dá um passo, nem escreve uma linha para saber quem foi o author do delicio. Isto é o que tenho presenciado, não digo onde, nem quem é o delegado, que assim VI proceder, por motivos de delicadeza; mas tenho visto commetterem-se assassinatos repetidos, e ex-officio poucos delegados promovem, ou insistem no processo. Eu não desejo impor pena sem prova de falta voluntária: concordo neste caso especial com os tres mezes de suspensão , porque entendo que é bastante para um funccionario brioso. Póde qualquer causa involuntária dar logar á omissão, e para despertar o zelo do ministerio publico bastará a possibilidade da suspensão.

O Sr. Leonel: - Eu já declarei que o motivo, por que não concordava com o alditamento, é porque não acho meio de execução; mas não porque seja contra a caridade christã o estabelecimento de uma pena de tres mezes de suspensão pelo mínimo descuido. Quem é o descuidado? E uma authoridade publica; o empregado publico, que se descuida do seu dever, não só deve: ser suspenso por tres me-

SESS. EXTRAORD. DE 1837. VOL. III. 30