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SESSÃO DE 5 DE OUTUBRO.

(Presidencia do Sr. Macario de Castro).

ABRIU-SE a Sessão às onze horas e meia da manhã, estando presentes 85 Srs. Deputados.

Leu-se, e approvou-se a acta da Sessão anterior.

Leu-se, e mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto.

Do Sr. Gorjão Henriques - Declaro que, se estivesse presente á votação, que houve na sessão antecedente sobre os artigos 1.º 2.° e 3.° do parecer da Commissão de legislação sobre os edictores responsáveis pelos jornaes, eu votaria contra os ditos artigos; assim como que votei contra o artigo 4.° do mesmo parecer.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: - Como ainda não estão presentes os Srs. Ministros da coroa, por isso não entra já em discussão o projecto do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; e passamos á segunda parte da ordem do dia, que é a continuação do parecer, numero sessenta e cinco, sobre os editores responsaveis. Entra em discussão o artigo 5.º, que diz assim:

Art. 5.º As imprensas, com tudo o que lhes pertencer, ficam legalmente hypothecadas ao pagamento das condemnações pecuniarias e custas, conforme o disposto no artigo antecedente; esta hypotheca preferirá a qualquer outra, de qualquer especie que seja, e ainda que mais antiga.
Teve a palavra.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, eu desejava saber se por este artigo o homem, que comette o abuso da liberdade d'imprensa, fica privado de imprimir mais escripto algum; e, tendo feito o deposito, que a lei requer, se mesmo assim se lhe ha de fazer penhora na imprensa, e tirarem-se-lhe os meios de subsistencia, que dependiam só do teu officio, e do exercício da sua machina. Eu passei pelos olhos agora o artigo; e, como parece que vai a metter-se á votação sem discussão, desejo este esclarecimento, porque, sendo assim, parece-me muito injusto.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, a pergunta que fez o Sr. Deputado, que acaba de fallar, não tem relação alguma com a matéria deste artigo, porque, o que a Com missão apresenta neste artigo, reduz-se ao seguinte:

A experiencia mostrou que, para se evitarem os abusos comettidos na execução da lei da liberdade d'imprensa de 1834, era necessária uma outra medida na parte, que dizia respeito a fazer o editor responsável, porque veio depois a
malicia humana.......apresentando perante o tribunal por editores a homens, que cousa nenhuma possuiam para responderem como editores, e em consequência se conheceu que para ser responsavel, como se exige do edictor, era necessario que não só tivesse garantias pessoaes, como tambem garantias pecuniarias.........e então apresentando o impressor garantias pessoaes e pecuniarias, como o Congresso determinou para os editores, póde muito facilmente conseguir-se, o que se deseja, e é que o impreisor seja responsável, e que tenha qualidades, pelas quaes possa ficar recahjndo sobre si inteiramente a responsabilidade por uma e outra cousa; isto n'aquelle caso, em que for por culpa do eflitor não lhe fazer as fianças necessarias. Ora agora, não se querendo isto assim, póde ser infringida a lei, porque pode continuar a apparecer tambem como impressor um homem, que nada tenha, e por essa razão é preciso accrescentar aqui mais alguma cousa relativa á pessoa do impressor, para que, quando seja chamado á presença do tribunal, não vá como dono ou como proprietário da mesma imprensa um homem, que nada tenha; porque por estes motivos é que não tem havido, não ha, nem póde haver responsabilidade; e é por consequência infringida alei; porque, sendo o editor homem, que nada tenha, e sendo o impressor da mesma maneira, como é que se póde tornar effectiva a responsabilidade? É que castigo se póde por ventura dar a estes homens? Nenhum. - Se elles nada tem!!... Mas para se exigir que o impressor apresentasse qualquer outra garantia, era necessario uma hypotheca; e isso tambem traria graves inconvenientes.

A vista de todas estas considerações entendeu a Commissão que o meio, que apresenta de responsabilidade fixa ao impressor, ou áquelle, que tracta da imprensa, era o melhor; e não se queira agora com uma nova cousa destruir o que já se acha estabelecido no direito publico portuguez... Ora agora nisto não propõe a Commissão uma cousa nova, propõe uma cousa, que já está estabelecida em todas as outras nações. Mas a Commissão declarou que o impressor (içava responsável (no caso de abuso comettido por elle) a satisfazer a muleta da lei, e que a imprensa era a sua hypotheca, declarando-se que esta obrigação preferia a qualquer outra, que podesse haver, ainda que seja mais antiga, e deste modo consegue o Congresso o que deseja. Ora há neste projecto varias condições a respeito da imprensa, sobre as quaes eu já disse hontem que, se alguém apresentar qualquer emenda, ou additamento, a Commissão concordará com elle, com tanto que seja melhor; porque, em quanto se não apresentar outro melhor, a Commissão ha de sustentar este, porque não faz mal, antes pelocontrario me parece que faz muito bem. Agora em quanto ao que o Sr. Deputado notou a respeito de se saber se o homem, que é condemnario, fica privado de continuar na publicação dos jornaes, isso é outra cousa, e eu creio que na lei de 34 está declarado que o editor do jornal, que cometter o abuso, em quanto não satisfizer á pena é que fica suspenso, e em elle acabando de pagar a muleta póde continuar a imprimir Aparece-me que isto não está bem assim na lei. Eu não tive tempo de a procurar aqui, mas como vejo que estão alguns Srs. meus collegas persuadidos de que isto está assim mesmo, peço a V. Exca. que tenha a bondade de dar licença ao meu collega o Sr. Alberto Carlos, para que elle leia esta lei, para eu poder com mais conhecimento de causa responder ao Sr. Deputado.

(O Sr. Alberto Carlos leu a lei.)

O Orador: - Ahi ha uma cousa, que se parece com isto.. Já se vê que pelo artigo 6.º da lei de 34 está isto prevenido, porém eu peço às Côrtes que consintam em uma cousa, e vem a ser que o artigo volte á Commissão, porque ella póde ainda apresentar alguma cousa, que ella julgue conveniente, e que se suspenda a discussão deste artigo; e todo e qualquer Sr. Deputado, que queira fazer algum additamento, ou emenda ao artigo, póde manda-lo para a mesa, porque a Commissão os tomará em consideração, porque talvez que ella entenda que é preciso mais alguma cousa; e se assim for a Commissão fará toda a diligencia possível para o apresentar amanhã, ficando assim provisoriamente suspenda a duvida do Sr. Deputado, até que a Commissão apresente o que julgar preciso, para depois o Congresso resolver o que se deve fazer. Ora agora pedia eu que, por esta occasião da duvida do Sr. Deputado, não suspendamos a discussão desta lei. porque julgo que não deve ficar adiada.

O Sr. Branquinha Feio: - Sr. Presidente, tenho reconhecido o grande desejo, que o Congresso tem para que passa a lei, a fim de termos liberdade de imprensa em Portuga; porém certos inconvenientes tem feito com que esta lei não tenha podido sahir com aquella brevidade, com que nós todos desejamos. Este Congresso tem-se já occupado desta lei, sendo apresentados os seus trabalhos depois á Commissão de legislação, para que ella apresentasse o que se venceu neste Congresso com melhor clareza, para convenientemente se tractar isto mesmo com a maior circumspecção. A Commis-

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são de legislação tem-se reunido; é eu, como membro da Commissão, algumas vezes tenho reunido, e outras não; com tudo não se tem ponderado quanto convinha ponderar em uma lei desta natureza. Peço aos meus illustres collegas membros da Commissão que observem o final deste artigo (leu). Queria eu que isto não fosse apresentado em tanta generalidade, e que preferisse a hypotheca do credor, que tinha emprestado o dinheiro para se comprar essa mesma imprensa, porque entendo que deve ser a favor dos credores, que tenham dado os meios para que essa mesma imprensa se podesse comprar, e que seja penhorada para hypotheca, e neste sentido mando uma emenda, porque não posso approvar o final do artigo.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, a Commissão não póde concordar de maneira nenhuma com a opinião do Sr. Deputado; aquella these, que o Sr. Deputado propoz, foi já ponderada na Commissão, e a razão, porque não se concordou nella, foi porque não se tirava resultado nenhum, e era a lei illudida; porque eu quero amanha compor e publicar um jornal para descompor todo o mundo , e começo por comprar uma imprensa em meu nome, porque eu quero publicar um jornal para descompor todo o género humano; e em consequência tambem não quero que a minha imprensa responda pelo abuso; e o que faço, finjo uma escriptura de venda a um fulano, que não tenha nada neste mundo, e digo no papel que eu vendi a minha imprensa afulano pela quantia de tal, eque elle por não ter dinheiro me hypothecava aos seus pagamentos a propria imprensa ; mas é uma obrigação de venda, que não existe senão n'aquelle papel: vai depois - vem-se a querer pôr em pratica uma condemnação: se for por abuso do editor, não se póde verificar, porque elle não tem nada, sobre que se lhe possa fazer embargo; e se for sobre o impressor, lá está orneio, pelo qual diz: é verdade que a imprensa é minha, mas por este documento posso mostrar que não tenho dinheiro, e que ainda devo importancia da imprensa, pela qual essa se acha hypothecada; por consequrncia não ha punição nem a pôde haver, e fica a imprensa com as mesmas formalidades, que tem tido até aqui, e a lei fica ludibriada completamente. Por consequencia não ha outro remedio, senão o que propõe a Commissão; eu bem sei que ha outras muitas opiniões, porém nestas concordam todos os legisladores; mas se houver algum Sr. Deputado, que offereça outro meio melhor, a Commissão está prompta a receber todas as substituições ou emendas, que lhe queiram fazer, e as terá na sua devida attenção.

O Sr. João Victorino: - Sr. Presidente, eu vou dar um exemplo novo nesta casa; e é confessar que a minha reflexão foi precipitada, mas antes isto do que passar o artigo tão injusto, como me parecia. Eu não o tinha precedentemente lido; passei-o aqui pelos olhos; e como podia votar-se sem discussão, por isso pedi o esclarecimento, que se me deu; por este, e pela reflexão, que depois fiz, conheci que o artigo está bem lançado, e não é injusto, e póde passar.

O Sr. Sampaio Araujo: - Sr. Presidente, eu vejo alguns dos Srs., que tinham a palavra para fallarem na materia, desistirem delia, posto que meu voto seja que se ponha á votação o artigo; com tudo se a discussão continuar peço a palavra.

Julgado o artigo suficientemente discutido, foi posto á votação, e foi approvado, salva a redacção.

O Sr. Presidente: - Passa-se ao artigo 6.°, que diz assim:

Art. 6.° Se o impressor não for maior de vinte e cinco annos, ou em direito havido como tal , ou se não tiver a livre administração de sua pessoa e bens, o tutor ou lutora do impressor responderá pessoalmente pela falta do editor com as qualidades designadas no artigo 1.º

Não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado, salva a redacção.

O Sr. Leonel: - A Commissão tem prompta a outra parte dos trabalhos, que lhe foram encarregados do negocio da imprensa, anda a assignar-se, e logo que estejam promptos peço a V. Exca. licença para os remetter á mesa, a fim de
que possa continuar-se na discussão delles.........

O Sr. Galvão Palma: - Sr. Presidente, tenho a fazer um additamento a este projecto, e é o seguinte:

Art. 1.º O magistrado, a que incumbe dar a querella por parte do ministerio publico, incorrerá na pena de tres meses de suspensão do seu emprego, quando se lhe prove a mais leve omissão ácerca do cumprimento de seus deveres relativamente a este objecto.

Art. 2.° A pena comminada no artigo antecedente será augmentada na proporção da reincidencia.

Art. 3.º Quando esta omissão tiver origem nos ministros da corôa, por tolerarem que seus subalternos violem a lei não a cumprindo; para que o corpo legislativo lhes peça a responsabilidade, se addicione no capitulo, em que se descrevem os crimes, pelos quaes são responsáveis os secretários d'estado - os que não fiscalisarem sobre abuso de liberdade d'imprensa.

O Sr. Lopes Monteiro: - Eu pedi a palavra para quando a Commissão apresentar o resto dos seus trabalhos: reservando-a ainda para então, aproveito a occasião de dizer que o additamento do Sr. Galvão Palma podia entrar já em discussão, e não ir a Commissão para ella dar o seu parecer; porque o additamento encaminha-se a tornar responsáveis as authoridades, que não forem exactas nos seus deveres, e isto é materia muito simples; por tanto póde entrar em discussão hoje mesmo, para se não demorar mais tempo com esta discussão.

O Sr. Presidente: - O primeiro objecto da votação é , se ha de ficar para segunda leitura o additamento do Sr. Galvão Palma, ou se ha da ser discutido hoje. Vozes: - Já, já.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu desejo tambem que este negocio seja tractado já, porque a materia do aditamento é muito simples; e por isso quero a desejo que entre hoje em discussão, até mesmo para não prolongarmos mais este negocio da Liberdade de Imprensa, porque creio que ainda hoje não fica acabado. (Vozes - ha de acabar.)

O Sr. Leonel: - Não acaba, não.

O Congresso votou que se entrasse já na discussão deste, additamento, e sobre o 1.° artigo teve a palavra.

O Sr. Sampaio franjo: - Sr. Presidente, eu respeito 1 muito as luzes do nobre Deputado, author desse additamento; mas parece-me que elle é inutil nessa parte; razão por que eu não posso concordar com elle. Os empregados do Ministério publico são amovíveis por sua natureza, e podem ser suspensos, não só por Ires mezes, mas pelo tempo que se quizer; e até podem ser removidos para sempre: por consequência este additamento não tem logar, e eu rejeito todo o argumento, que houver contra isto, porque o Governo é a quem pertence vigiar sobre elle, e castiga-los se elles não cumprirem com os seus deveres; e póde castiga-los ainda com maior pena, do que o Sr. Deputado quer, porque o Sr. Deputado pede que sejam suspensos por tres mezes; e o Governo tem authoridade para mais; voto por tanto contra o additamento, porque me parece que é inútil, e o mesmo a respeito da reincidencia.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu, apezar de conhecer as boas intenções do author do additamento, tambem sou da opinião do illustre Deputado, o Sr. Sampaio Araujo, e as razões, que tenho, já foram expostas por este ultimo Sr. mas tambem o acho inutil, visto que limita a authoridade illimitaria do Governo.

O Governo tem mais authoridade, e ha de fazer mais do que aquillo, que o Sr. Deputado pede, por consequencia não ha necessidade de se limitar a authoridade ao Governo. Ainda ha outras razões, que vem a ser, as do poder, que tem o Magistrado, de conhecer por si se ha ou não abuso; e qual ha de ser o meio de fazer effectiva a responsabilida-

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de dos empregados do Ministerio publico, é o processo a que hão-de ser obrigados. Ora toda esta questão do abuso, se ha de ficai sem processo, reduz-se a um novo empate; em consequência eu não vejo outro meio melhor, para que se faça effectiva a responsabilidade dos empregados do Ministerio publico, do que, o que se acha estabelecido; e eis aqui está porque o Governo póde, e deve nomear para esses casos a tortos os Delegados do Procurador Regio, para que cada um nos seus respectivos districtos vigie sobre esses abusos; em consequencia parece-ma que não póde haver inconveniente; porque se a imprensa abusar contra a ordem publica, lá está o Delegado que, como encarregado da querella, ha de promover o andamento do processo.

Peço aos Srs. que vejam bem todas as relações deste negocio, e que reparem se, querendo remediar todos os inconvenientes não vamos entrar, em barulhos, que d em ainda occasião a novos inconvenientes maiores, do que os primeiros. Por tudo isto rejeito o additamento.

O Sr. J. J. Pinto: - Eu sinto discordar do illustre Deputado, que acaba de fallar: o additamento não se restringe a fazer lembrança ao Governo, impõe tambem uma pena para que o Governo possa fazer responsavel os agentes do Ministerio publico, obrigando-o a applicar esta pena aos que forem remissos; e, no caso de se não obrigar o Governo, ficava-lhe livre o arbitrio de proceder ou não, porque a esse respeito não tem responsabilidade strictamente eis-aqui o motivo, porque a razão do illustre Deputado não milha. Ao Governo é livre remover ou não o Delegado do Procurador Regio, mas consignando-se o additamento nesta lei, assim que constar que esse empregado não cumpre com os seus deveres, o Governo dá as suas ordens e demitte-o, por isso mesmo que já não é necessario um processo para a imposição desta pena, como até aqui acontecia.

O Sr. Rodrigo Salazar: - Rejeito o additamento, não sopeias razões, que expendeu o Sr. Sampaio. Araujo, e tambem o Sr. Leonel, mas ainda por outro motivo, o qual consiste em que isto vai pôr em grande embaraço o Ministerio publico.
Acontecendo verificar-se essa suspensão, quem ha de exercer as funcções de delegado? Será necessario nomear alguém interinamente: e haverá quem queira servir? Creio que não, porque eu entendo que será mui difficil o encontrar alguém, que se sujeite por pouco tempo a um emprego, para o qual ha tanta responsabilidade; e tão poucos lucros.

As razões apresentadas pelo Sr. João Joaquim Pinto tambem não militam, porque o governo lá tem a faculdade geral , se acaso entender que este em pregado não cumpre com os seus deveres, e póde sempre que isto se verifique exigir-lhe a responsabilidade: se assim o não fizer, não cumpre o governo com os seus deveres, e merece por isso ser accusado.

O Sr. Gafado Palma: - Os nobres membros da Commissão, persuadidos que o abuso da liberdade d'imprensa provinha principalmente da disposição do artigo vinte da lei de vinte e dons de Dezembro para remediar este mal, organisaram o projecto, que ora discutimos. Porém o eloquente mestre da vida a experiencia me convenceu quer além daquella origem, houve ainda outra não menos fatal, e vem a ser, omissão do Ministerio publico em não tornar effectiva a lei: e como é possivel continuar este desprezo, não se chamando a juizo os calumniadores, antes pelo silencio parecendo transigir-se com elles; por isso proponho outro artigo, que sanccione tres mezes de suspensão as authoridades, a quem incumbe intentar a querella por parte da justiça, se não relaxarem ao juiz contenciosa o impresso, em que se julgue haver abuso; pena que se deve augmentar em proporção da reincidencia; e quando esta omissão tiver origem nos Ministros da Coroa por tolerarem que seus subalternos violem a lei não a cumprindo, o corpo legislativo lhes peça a responsabilidade, e se addicione ao cap. 6.°, que tracta dos crimes, pelos quaes são responsaveis os Secretarios d'Estado, se addicione a este. = Os que não fiscalizarem sobre o abuso da liberdade, de imprensa. = Srs. a impunidade é um monstro, que só ella póde devorar a sociedade mais bem organisada. Além do artigo 20, alguem attribue os fataes acontecimentos, que appareceram em differentes pontos da Monarchia á lentura, e mal entendida tolerancia, que teve o governo em deixar girar pela imprensa libellos famosos, que pareciam escriptos com fel de dragão, devendo por seus agentes secundarios chamar ao jury, os que propalavam idéas anarchicas. Como não dilaceraria a grangrena o corpo social, se o facultativo incumbido do tracta mento do enfermo lhe não applicava o remedio? Se as authoridades, com poucas excepções, se conservavam mudas, é sem acção, e nem pelo menos a imprensa era corrigida pela imprensa? Se o procurador geral da Coroa, ou seu delegado, cumprisse, o que a citada Carta de lei, e a portaria de 27 do mesmo mez, e anno lhe mandava debaixo da restricta responsabilidade, pelo menos diminuiria o numero dos maledicos. Se pronunciado o calunniador, lhe applicassem as penas pecuniarias, e aflictivas o Congresso se não collocaria na extrema necessidade de suspender esta garantia. E então Srs., não remediaremos o mal, punindo no futuro os que delle forem a causa, até por que não podem adegar motivos, que cohonestem a sua omissão? Ha corações, que só aspiram ao sublime, e formoso, julgando que o conseguem, não fazendo caso dos mais virulentos ataques, que lhes dirigem os jornalistas. Ora quem disto estiver persuadido, qualificando de generosidade esta indifferença, como estimulará os seus subalternos a fazer um processo aos infamadores? Apezar que não julgo nobre este pensamento, nem posso qualificar de generoso, o que é injusto, pois os ataques feitos contra a pessoa dos Ministros d'Estado reflectem sobre o throno que os nomeou, e conserva, e sobre a assembléa, que lhes não pede responsabilidade; coro tudo convirei que apresentem a roais estoica insensibilidade pelos ataques pessoaes, que lhes fizer a imprensa, mas devo ser outra a sua linha de conducta, quando os golpes se dirigem contra as instituições ou chefes do poder, e alterem a ordem publica, como agora tem acontecido. Lembromo-nos que a generosidade praticada na convenção de Evora-Monte, e depois extensiva aos revolucionários de Belém é quem deu motivo a alentar os perversos, para fazer gemer a imprensa com maximas subversivos da ordem e ataques contra o pacto social. Convençamo-nos que não é o rigor das penas, que contém o criminoso, é sim a certeza, que não ficará impune, pois indubitavelmente lhe serão impostas: sem esta providencia em se addicionar o artigo ao projecto, será, na fraze do orador romano, a lei, que ora estamos a, fazer = espada escondida dentro da bainha = Agora urge mais o inserir-se o artigo, pois levantado o anathema imposto á imprensa as paixões como o ar comprimido se soltarão com maior força contra o systema, e pessoas collocadas atesta delle. Sem penas fortes, vigorosas, e promptas sobre o Ministerio publico, que não zelar na execução da lei, veremos outra vez a imprensa transtornada em machina infernal, que por todos os lados arroja, se não a morte, os odios, insultos, vindicta particular, e até novas insurreições, que affectando a disciplina do exercito e a moral publica, abaterão o estado.

Já vemos penas estabelecidas em a lei contra o impressor; auctor, editor § c. porque não se fulminarão contra as autoridades, que no sentido que lê vão dito não preenchem as funcções, que a tal respeito lhes são impostas? Para se conseguir este salutar fim é que pedi licença para mandar para a mesa o additamento, a fim que o Congresso na sua sabedoria lhe dê o valor que merecer.

O Sr. Leonel: - Não insistirei demasiado na minha opinião, mas fique o Sr. Deputado certo do que o additamento de pouco servirá; a experiencia assim o mostra, e dou-

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The o tempo por testemunha. Disse um dos Senhores, que ha pouco se sentou que ninguem quer dar occasião a um processo, e que seria conveniente obrigar o governo pela lei a satisfazer a esta disposição mas como ha de fazer-se isto, se não ha maneira nenhuma de obrigar o governo? Eu digo que o additamento não faz bem nenhum, e poderá talvez causar algum embaraço na pratica, mas em fim se o querem approvar, embora o approvem, porque eu não o combato mais.

O Sr. J. J. Pinto: - Quanto á razão produzida por um illustre Deputado contra o additamento, receando que no caso da remoção ao delegado não houvesse quem preenchesse suas funcções respondo que, quem demite um empregado, nomeia logo outro que o substitua. Pelo que toca á outra razão produzida pelo illustre Deputado, que acaba de fallar, digo que o Governo fica obrigado a proceder, em virtude desta disposição se for na lei, e uma tez que não proceda, é certo que a não cumpre, e por tanto será responsavel por essa ommissão. (Apoiado.)

O Sr. Sampaio Araujo: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para uma explicação, e não posso deixar de fallar, mas serei conciso. O meu nobre amigo o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa acaba de fazer a mais terrível accusação contra os agentes do ministerio publico S. Exa. disse que esta classe de empregados não cumpria com suas obrigações, e que os delegados não davam as competentes querelas contra os faccinorosos sem intervenção dos offendidos, ainda que á porta dellas matassem quatro, ou cinco homens! É sem duvida até onde pode chegar a força da exaggeração, pois por esta fórma vem o nobre Deputado a apresentar os agentes do ministerio publico como um esquadrão de faccinorosos imputando-lhes além do mais, o crime de connivencia.

Sr. Presidente, todas as vezes que nesta casa se tem feito accusações contra classes, sempre tem havido defensores, e por isso tambem esta agora não deve ficar indefesa. Com quanto seja eu o primeiro a reconhecer que alguns magistrados do ministerio publico não tenham cumprido com suas obrigações, todavia não pode negar-se que na referida classe existem correctores illustres, dignos de melhor consideração, e eu os conheço dentro, e fóra da capital, e estou mui certo que hão de ter cumprido com seus deveres; roas individualmente cada um se defenderá. Agora pelo que me respeita, tenho a declarar para que o saiba quem o ignorasse, que eu sou delegado, e como o nobre Deputado fez uma accusação, sem excepção, parece que tambem eu fiquei comprehendido no seu rol. No em tanto a minha consciencia não me accusa, os netos da minha vida publica lá tocaram , onde eu sem; não receio ser sindicado, e até muito desejaria que o fosse. Mas sempre apontarei agora que sómente em uma só audiencia geral fiz unte, e tantas defezas do povo contra criminosos (é assim que eu entendo as accusações de M. P.), quasi todos foram condemnados: e porque depois alguns fugissem arrombando a cadéa, passaram a hostilizar-me, fazendo-me esperas, vendo-me forçado a traz ser comigo gente armada, ou a trocar caminhos quando da villa ia a minha casa na aldeia &c. Outros meus collegas terão por certo cumprido muito melhor com suas obrigações, pois eu me reputo inferior a todos e assim não me parece justa, nem exacta do vaga accusação.

O Sr. Midosi: - Todos nós sabemos, porque o presenciamos na capital, que não foi simplesmente a ineficacia da lei que deu causa á multiplicidade dos abusos da imprensa, foi tambem a indolencia do ministerio publico, dos delegados do procurador regio (Apoiado) Processaram-se sómente aquellas pessoas responsaveis, que se queriam processar, e depois absolviam-se aquelles accusados que se queriam absolver. Diz-se que a prática mostrará que esta disposição da lei e inefficaz, e como nenhum outro argumento se apresenta senão um de probabilidade, quero eu tambem experimentar o que a prática pode mostrar, e por isso sustento o additamento. Disse se para o impugnar que o delegado do ministerio publico, nem por esta disposição dará a querela, e eu então respondo que se por ventura elle deixar de fazer o seu dever, que é a hypothese, em que legislamos, escusamos afadigar-nos, que quantas leis aqui fizermos todas ficarão inúteis Nós sabemos que o maior mal que aflige a nação, vem dos executores da lei, e não de que estas sejam melhores, ou peiores. No emtanto apezar de ser isso uma triste verdade, como legislador tenha rigorosa obrigação de concorrer com o meu voto, para que esta lei cohiba os crimes, que se pertendem extirpar, eu desejo responsabilisar o magistrado, em cujas mãos está o cumprimento do que as Côrtes decretarem, visto que com geral escandalo muitos delles tem deixado de perseguir os perturbadores do socego publico pelos meios legaes, como lhes cumpria, fosse a lei ou não fosse em certos pontos defficiente. Agora pergunto ao illustre Deputado, que mais impugnou a substituição do Sr. Galvão Palma, se vier uma época. em que o Governo tenha interesse em desacreditar o corpo legislativo, quem lhe ha de impedir, só a lei não obrigar alguem a olhar por isso seriamente o Governo tem os meios, e toda a força em suas mãos, e, se nós não acautelarmos o caso, pode com facilidade calumniar-se e desacreditar-se o Congresso impunemente, e tirar-lhe assim a força moral. Por agora nada mais accrescentarei, porque vejo o Congresso inclinado a que o additamento soffra ainda grande discussão; ou, se elle continuar a ser combatido, pedirei a palavra para novamente o apoiar, limitando-me por agora a dar-lhe a minha approvação.

O Sr. Santos Cruz: - (Não foi ouvido pelo Tachigrafo.)

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, eu não me levanto para combater as idéas que se tem apresentado quanto a exigir-se a responsabilidade dos agentes do ministerio publico, isto está geralmente estabelecido nos decretos, que regulão as funcções desta magistratura, confesso mesmo que acho fora de propósito que se limite esta responsabilidade, e se gradue esta pena para estes crimes Paliando das penas propostas, parece-me que para o agente do ministerio publico a suspensão por seis mezes é uma pena sufficiente, e que se ha de tornar mais effectiva do que a prisão e se se estabelecer uma pena muito forte ha de haver contemplações, que a tornem inefficaz. Eu entendo que um agente do ministerio publico, que for por seis mezes privado do seu emprego está sufficientemente punido, e de mais a prisão torna mais complicado o processo, porque o ministerio póde suspender os delegados por seis mezes, mas não póde impôr-lhes pena de prisão sem sentença, e então hade ser preciso um processo por isso opponho-me a pena de prisão, votando, quando se tença, uma pena especial para este caso pela de suspensão sómente.

O Sr. Pereira Borges: - Ninguem duvida que o governo não póde responder pelos actos dos subalternos sem elles serem responsáveis. Apresentam se duas penas , uma do Sr. G. Palma, outra do Sr. Midosi uma parece-me exorbitante, porque é uma demissão para um crime, que lhe não corresponde, e a outra, que é de suspensão, e pouco applicavel para o lugar, que occupam os delegados, porque é amovivel; e a estas o governo tem o direito de os demittir a sua vontade Por tanto entendia que se podia seguir um meio de conciliar estes extremos, e obter a responsabilidade dos delegados para os ministros poderem responder pelos seus actos. Parece-me que soffrendo elles uma pena pecuniária tirada do seu ordenado, na proporção do seu crime, estava tudo remediado, e se conciliavão as duas opiniões, porque, repito, a demissão é exorbitante, e a suspensão não lhe é applicavel.

O Sr. Gorjão Henriques: - O illustre Deputado por Portalegre tinh dito que não vinha legislar como theoloho, ou cousa que o valha, Dias eu não entendo que essas

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qualidades devam ser negativas no legislador, mas não é isso, de que se tracta, e eu entendo que a sua opinião, ainda independente do fundamento, que as decisões do legislador devem ter na caridade christã, é certamente fundada nos principios de justiça universal, pois esta estabelece a graduação dos crimes, e a proporção das penas; que isto é uma obra de legislador, que não quer fazer uma lei injusta, e inexequível, e que assaz mostra que querendo uma lei justa, quero a responsabilidade para as authoridades omissas, e a pena para os delinquentes; mas não quero firman, que se realisaria no caso de ser punida com tres mezes de suspensão aquella authoridade, que não lê-se alguma vez todos os periodicos, como ainda ha pouco confessou um illustre ministro da corôa neste Congresso: com isto mesmo respondo ao Sr. Deputado por Villa Real, que unindo-se ao illustre author do additamento não foi assaz franco, quando figurou em seu discurso que elle orador não queria responsabilidade lias authoridades omissas; porque u que elle entende é que a pena é excessiva, como a impõe o artigo, (apoiado) e sobre o mais que o illustre author do projecto tao empbaticamente disse, e com tanto acerto, a respeito dos que não querem a responsabilidade da authoridade, nem o castigo dos que abusão da liberdade d'imprensa para isto, para aquillo, e para aquel'outro; eu achando tudo muito acertado, só lhe posso responder, dizendo muitas vezes: apoiado, apoiado, apoiado, e felicita-lo pela palma, que sempre adquirem sua eloquencia, e illibado patriotismo, e uniformidadede caracter. Concluo propondo que se substituam as palavras de um até tres mezes, segundo o gráo da omissão.

O Sr. Sampaio Araujo: - Eu o que tenbo a declarar é que, apezar de entender a inutilidade deste additamento, todavia, como sou um agente do ministerio publico, desejo não ser taxado de parcial, e por isso declaro que, se a maioria votar por esse additamento, tambem hei de votar por elle.

O Sr. Galvão Palma: - A mansidão evangelica devendo sempre reluzir em todos os actos praticados pelos filhos da Igreja, muito especialmente pelos alistados na Tribu de Levi , é por isso que eu offereci o additamento para reprimir os abusos da liberdade de imprensa. Quando se não corrigem transforma-se a imprensa em um monstro, que só por si póde devorar a sociedade mais bem organisada. O escriptor maledico, relaxando a moral social, affecta a religiosa, que com ella está enlaçada; e como o castigo posta atalhar o crime, e pôr um dique á prevaricação, a quem incumbe mais instar por elle, que o ministro da Igreja? Calumniar o innocente, atacar o direito da soberania, é um delicio maximo: quem vota castigo ao que o perpetrou será com razão arguido de falta de mansidão? Ou de imprudencia o Sr. Deputado, que me arguiu? Eu não corresponderia á missão, que me deram meus constituintes se não promovesse a sancção da pena contra as authoridades, que não cumprem seus deveres, tornando effectiva uma lei, cuja inobservancia tantos estragos póde causar á Religião, e ao Estado. Eu não seria digno de occupar esta cadeira, e pertencer á jerarchia, de que tenho a honra de ser membro, se tolerasse a impunidade de jornalistas maledicos.

O Divino Author da Religião, o modelo da paz, e que veio ao mundo para lha dar, é que não só aconselha, mas expressamente manda que se castigue o mão para não reincidir no crime, não escandalisar os outros, e alterar a harmonia, que deve haver na sociedade. Todo o que for amigo da paz, e estiver convencido que o abuso da liberdade de imprensa concorreu era grande parte para a revolta , que cobrio de pesado lucto o coração dos bons Portugueses, ha de estimar muito que taes e ainda maiores penas se estabeleçam; pelo contrario, os que julgarem que a relaxação da imprensa promoveu os seus desejos, isto é, o ataque feito às instituições vigentes, estes, conniventes no mesmo crime não aplaudirão a medida, que proponho. - Deve pois ficar certo o nobre membro, que a mansidão evangélica é quem me inspirou este pensamento, e me obrigou a emittir o voto, que tanto motim, tanto desagrado lhe causou! Voto, que está de acordo com a minha consciencia civil e religiosa, e que não menos póde concorrer para o lustre do Throno, e do Altar. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Lopes Monteiro: - Eu, que combati em parte a opinião do Sr. Midosi, tambem combato a do meu collega o Sr. Pinto Borges, quando pertende se imponha a pena pecuniária às authoridades omissas. Eu tenho adoptado para mim e principio dos criminalistas, de que a pena deve ter toda a relação com o delicio, a que é applicada; assim eu puniria o contrabandista, e o onzeneiro com a pena pecuniaria; o espancador, e o assassino com a aflictiva: esta é a escala e gradação das penas, que tenho achado nos melhores jurisconsultos. Se o delegado do procurador regio não usa do poder, que lhe dá o Governo, prive-se deste poder.

Não posso por esta occasião deixar de fazer uma reflexão a respeito da pergunta, que o nobre Deputado por Santarém fez ao illustre auctor deste additamento, isto é, se combinava com a mansidão evangelica propor uma lei, que tem por a fim castigar uma authoridade, que não cumpre seus deveres. Não sou theologo: o Sr. Deputado, que o é, respondeu como político; responderei então eu como theologo: Christo, quando appareceu no templo, castigou os que li estavam a vender; e o Salvador ensinando assim com o exemplo a castigar os delinquentes, não póde por nenhum, homem, que se preze, como eu, de ser christão, taxa-lo da falta de mansidão.

Nada direi do merito do additamento: o Congresso parece estar inclinado a adopta-lo; parece-me com tudo que não resultarão d'elle grandes vantagens.

O Sr. Gorjão Henrigues: - Este artigo acha-se prejudicado, com o que se venceu a respeito da penalidade no artigo antecedente, pois que se estabeleceu o máximo e o mínimo da pena, e que isto certamente não tem por fim senão a maior ou menor imputação em que se comprehende tambem a das reincidencias, e por tanto proponho a eliminação do artigo, como prejudicado. (Apoiado.)

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Concordo no additamento apresentado pelo illustre Deputado o Sr. Galvão Palma, porque tenho dha muito a convicção de que a maior parte dos delictos, que se commettem hoje em Portugal são devidos á omissão dalguns delegados do procurador regio, e tenho sido testemunha dessa omissão. Tenho tido occasião de conhecer que em casos ex-officio, por isso que não tem emolumentos, não fazem nada em matéria criminal: assassinam-se dez homens á porta do delegado; ae não houver um acusador particular, se não houver parte querelante, nenhum delegado, subdelegado, juiz eleito, etc., etc., dá um passo, nem escreve uma linha para saber quem foi o author do delicio. Isto é o que tenho presenciado, não digo onde, nem quem é o delegado, que assim VI proceder, por motivos de delicadeza; mas tenho visto commetterem-se assassinatos repetidos, e ex-officio poucos delegados promovem, ou insistem no processo. Eu não desejo impor pena sem prova de falta voluntária: concordo neste caso especial com os tres mezes de suspensão , porque entendo que é bastante para um funccionario brioso. Póde qualquer causa involuntária dar logar á omissão, e para despertar o zelo do ministerio publico bastará a possibilidade da suspensão.

O Sr. Leonel: - Eu já declarei que o motivo, por que não concordava com o alditamento, é porque não acho meio de execução; mas não porque seja contra a caridade christã o estabelecimento de uma pena de tres mezes de suspensão pelo mínimo descuido. Quem é o descuidado? E uma authoridade publica; o empregado publico, que se descuida do seu dever, não só deve: ser suspenso por tres me-

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zes, mas ser mandado embora - e isto não é contra a caridade christã; pelo contrario e conforme com ella, por que os empregados publicos não foram destinados senão para vigiarem pela caridade christã, perturbada por tudo que causar desordem na sociedade, e então e conforme com a caridade christã não só suspender, mas pôr na rua o empregado, que não cumpre com o seu dever - mas o argumento da caridade christã é histerico.

O Sr. Pereira Borges: - Pela parte, que me toca cumpre me defender a classe, a que pertenço - não posso admittir que ella tenha prevaricado tanto como se diz - em tudo ha excepções. Ora o fim, para que eu pedi a palavra, é para retirar a minha substituição, visto que o Congresso, está inclinado em admittir outra pena: a minha idéa era fazer a proporção da pena para o crime, e então entendia que mal se podia criticar com a demissão, que não tinha analogia com um crime leve, e que esta proporção só se daria em penas pecuniarias, e não nas que os Srs. Deputados tem offerecido.

O Sr. Sanches Cruz: - Seja por principios de caridade christã, ou universal, ou seja pelos principios de direito e claro que devemos equilibrar as penas com os delictos, por que é d'ahi que vem a justiça: póde o magistrado delinquir? = Sim como o réo = logo deve como o réo ter penas, ou sancção a seus actos = é desta reciprocidade de penas sobre o réo a favor da justiça, e sobre o magistrado a favor do réo, e da Nação = que resulta a responsabilidade, e a justiça.

O Sr. Judice Samora: - Levanto-me para dar o mau fraco apoio ao additamento offerecido pelo meu illustre e antigo amigo o Sr. Galvão Palma: e a razão principal é, porque vejo que elle o firmado em um principio de justiça. Se as authoridades incumbidas de promover as accusações e querellas contra os criminosos forem desleixadas no cumprimento dos seus deveres, debalde trabalharemos para restituir a ordem a este desgraçado paiz, e a experiencia desgraçadamente nos tem mostrado que effectivamente os agentes do Ministerio publico tem sido omissos e negligentes. Eu pelo meu lado declaro que periodiocos se imprimam neste capital, e no Porto, os quaes, sendo eu delegado do procurador regio, e propondo-me a cumprir o meu dever, accusaria todos os dias; e o que foi o que aconteceu? Que apenas tres, ou quatro querellas se intentaram contra os mais escandalosos; e esses mesmos por omissão dos agentes do Ministerio publico não produziram a pena correspondente aos crimes, por estes motivos voto pelo additamento, mas tenho a accrescentar sobre o que se tem dito, que não acho força alguma nos argumentos apresentados em contrario.

Argumentou-se com a difficuldade de verificar a culpa aos delegados, e como póde dar-se essa difficuldade, quando todos sabem que nós temos lei, que determina o modo, porque se taxa a culpa ás authoridades desleixadas? A lei existe, e por consequencia aplique-se a lei. De mais os Srs. Deputados, que assim se expressam, incorrem em uma notavel contradicção, por que ao passo que dizem que se não póde formar culpa aos agentes do Ministerio publico, accrescentei que o Governo os póde remover e demittir; e então pergunto eu sendo essas disposições arbitrarias, e sem fundamento? Certamente não, porque isso seria uma cousa indigna de tempos de liberdade. Que difficuldade ha pois, em que esses fundamentos sirvam para se lhes formar culpa?

Diz-se que não ha meios de fazer substituir os delegados suspensos, mas eu acho tudo isso providenciado pelo decreto da nova reforma judiciaria. Tambem se affirmou que não haveria quem quizesse tomar conta d'esses empregos, por não vencerem ordenados; eu acho força neste argumento, e para remediar o inconveniente proponho que o agente do Ministerio publico, que incorrer na suspensão, perca o ordenado desse tempo da suspensão, em favor e proveito d'aquelle, que o vai substituir. - Neste sentido mando uma emenda para a mesa.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, ha uma grande differença entra os crimes por commissão, e os por omissão, entre aquelle que commette o crime, ou aquelle que com mais ou menos zelo promove o castigo contra esses criminosos; então, estabelecida esta differença, creio eu que para os Delegados, que commettem a falta por omissão é bastante a suspensão por tres mezes. Torno a repetir, se o empregado tem decóro e brio, e incorrer uma vez nesta censura, fará diligencias por não repetir. Se elle não tem esse brio, deve o Governo tomar outras medidas. Por esta razão não concordo com outra pena, não ter mesmo se conviria tirar-lhe todo o ordenado, deixando-o morrer de fome estes tres mezes, não me parece decente, nem entendo que seja conveniente. Eu ainda dou alguma cousa pela moralidade dos empregados publicos: é interessado na sua reputação o Delegado, este emprego é o principio e não o fim da carreira, elle ha de querer ser Juiz de Direito, Desembargador, etc., etc., então entendo que não ha da sei duas vezes censurado pala mesma omissão. Convenho no additamento tal como o propoz o Sr. Galvão Palma, é bastante para lembrar-lhes o cumprimento dos seus deveres, eu estou persuadido que uma grande parte da anarchia, em que está o paiz vem dessa emissão dos Delegados, Sub-delegados, dos Juizes eleitos, dos Regedores da Parochia, etc., etc. Os autos do corpo de delicto, que estes ultimos escrevem, são formados por tal maneira, que os Juizes de Direito não podem fazer obra sobre elles: sobre isto é necessario alguma providencia, reformando as leis, que lhes incumbiram risas diligencias: pedem se dous peritos, donde pela maior parte das vezes nem um se póde achar. Para tudo se julgou que Portugal era Lisboa, e daqui vem muito mal, e quem o paga são as provincias.

O Sr. Midosi: - Sr. Presidente, effectivamente o desleixo da lei tem sido motivado pelo desleixo dos empregados eis uma verdade que todos temos presenceado. Levantei-me agora para retirar parte do meu additamento, no que se refere á prisão, porque entendo que é exabundante. Voto tambem contra o que propoz o Sr. Deputado, que se assenta no banco interior, relativamente a muleta pecuniaria; porque, para se impor prisão ou muleta, é preciso processo e sentença, e então basta a pena que a lei comina, que por cummaria melhor preenche o fim. Em consequencia mando para a mesa outra substituição, e é que sejam suspensos os Delgados do Ministerio Publico de 3 até 6 mezes, segundo a gravidade da negligencia, não accrescento demissão do cargo, porque e amovivel, e, havendo motivo grave, o Governo está no seu direito, usando do direito demissario.

O Sr. João Samora: - São dous os motivos, em que se funda a minha substituição ou additamento; o primeiro consiste em remover o inconveniente lembrado por alguns dos illustres Deputados, de que não haveria quem quizesse substituir os Delegados do Procurador Regio quando fossem suspensos; neste caso entendi eu que devia pagar aquelle que deu occasião n'esse facto, e de maneira alguma a Nação, o segundo motivo consiste em pôr esta materia em harmonia com o que se acha disposto no ultimo Decreto da Reforma Judiciaria, aonde se determina que, durante a suspensão do Magistrado, os ordenados revertam em favor daquelle, que o vai substituir; não se faz por tanto mais do que estabelecer um principio de justiça, pondo esta materia em harmonia com o Decreto judiciario. Por estas duas rasões é que me lembrei d'apresentar este additamento (Leu.)

O Sr Santos Cruz: - Sr. Presidente, não é exacto que os crimes de commissão, sejam maiores que os de omissão no mesmo individuo, é menos exacto se a omissão, e commissão se considera em differentes individuos. Se os Juizes, e os funccionarios publicos, por exemplo, comettem um

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crime de omissão, é isso maior do que aquelle, que por commissão commette um Cidadão; porque o crime do Cidadão por commissão póde ser de mais ou menos transcendencia, mas o do Magistrado no de omissão é sempre maior, porque sempre affecta a moralidade da justiça; em consequencia é crime de comissão do Magistrado é muito maior sempre, do que o de commissão que commette o Cidadão; o do Cidadão é, por maior que seja, o crime dum individuo; o do Magistrado, é um crime da justiça, um crime do Estado; e é tão complexo como todos os crimes, que a justiça póde motivar. - Voto pelo additamento.

Julgada a materia discutida, o Sr. Presidente poz á votação o artigo, salva a parte penal, e foi approvado.

Em quanto á parte penal propoz o Sr. Presidente ao Congresso:

1.º A penalidade de que se tracta neste artigo, ha de ser de tres mezes de suspensão? O Congresso decidiu que não.

2. A penalidade ha de ser de tres a seis mezes de suspensão? O Congresso decidio que sim; ficando desta maneira approvada a emenda do Sr. Midosi, e prejudicada a do Sr. Gorjão Henriques.

Igualmente foi approvado o additamento do Sr. Judice que diz = Proponho que o Agente do Ministerio publico, que fôr suspenso em virtude da sua ommissão, perca o ordenado relativo ao tempo da suspensão, o que deverá reverter em favor de quem o substituir.

O Sr. Leonel: - Sobre a ordem. - Peço aos Srs. Deputados que reflictam que isto de uma pena pecuniaria, a qual não póde ser imposta sem haver sentença; repare-se bem nos inconvenientes; a suspensão simplesmente, e demissão, está nas attribuições do Governo, escusa de processo, nem de sentença; mas as penas pecuniarias não póde o Governo impo-las de maneira nenhuma; há de haver processo e sentença; reparem os Srs. Deputados nos inconvenientes desse processo e sentença; fallemos claro, isso vai aos Juizes, e os Juizes não condemnam ninguem, vão fazer pois o contrario do que querem.

O Sr. Judice Samora: - O Sr. Deputado fallou com muita acrimonia, mas não sei se o que disse serve para o caso, de que se tracta; a votação fez-se, e o Sr. Deputado fallou contra o resultado dessa votação, o que a meu ver não tinha direito para fazer; o Sr. Deputado notou a difficuldade que havia em impor a pena pecuniaria sem uma sentença; eu não sei que difficuldade haja a esse respeito; tambem aos Juizes pelo facto de suspensão sem haver sentença, por uma simples disposição do Governo, filha talvez de uma denuncia se lhe suspendem os ordenados pelo tempo de suspensão, e o Substituto é que recebe esses ordenados por inteiro, e para isto não é necessario sentença; pão sei, que seja mais prejudicial as authoridades estarem suspensas com quebra de sua conducta, do que perder aquillo que é pago de um trabalho que não faz: e não se diga que tirando-se-lhe o ordenado morrem os Delegados de fome, porque elles advogam, e de ser advogados não são elles suspensos. Sobre isto já se votou, eu não reconheço direito em ninguem de invalidar essa votação.

O Sr. Santos Cruz: -(Não foi ouvido pelo Tachigrafo.)

O Sr. J. J. Pinto: - Sr. Presidente, a perdimento de ordenado é uma consequencia da suspensão; te elle ficasse com o ordenado, em legar de ser uma pena seria um premio: isto não é, segundo minha opinião, uma pena, mas sim uma consequencia da suspensão; e de mais determinado por lei. A minha opinião é que não é necessario o processo porque o Governo tem o poder arbitrario de os podêr demittir quando quizer.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu não fallo contra o vencido; peço uma declaração: embora tenha o effeito que se quer; mas eu peço que se declare como se há de realisar; eu mando este requerimento para a Mesa, e peço a V. Exca. me faça o favor de mandar ler, o que se venceu (leu-se); eu quero isto claro, e por isso proponho um additamento ao artigo seguinte, ou como artigo addicional, que a pena do perdimento do ordenado pelo tempo da suspensão, seja effeito d'uma sentença: diz-se, não é necessaria tal declaração, porque o simples facto de suspensão traz comsigo a privação do ordenado, e que assim é para es juizes: se isto é verdade votou o Congresso uma cousa inutil; e que não era preciso, bastava dizer que sejam suspensos, mas parece-me que se não póde dizer que a suspensão em todos os casos involve o perdimento do ordenado, porque alguns ha, em que isso não acontece; um juiz suspende-se, manda-se pôr em processo, e depois é absolvido, e durante a suspensão não tinha recebido; depois vem a recebe-lo por inteiro; em fim mais outros argumentos sé podem produzir para mostrar que a privação do ordenado, durante o tempo da suspensão, em certos casos, ha de ser um effeito extraordinario; e, quando o não seja, então votou o Congresso uma cousa inutil. Se um effeito extraordinario, pergunto eu, hade ser feito por um simples acto do Governo? Não, porque então se dá do Governo um poder extraordinario, um poder de impor penas pecuniarias, o que não póde ser, porque compete ao poder judiciario. Por consequencia ha de depender a imposição dessa pena, não de um simples neto do Governo; mas de um processo, que ha de ser julgado pelos juizes; eu sem querer dizer mal delles posso afirmar que os juizes não hão-de condemnar Membros do poder judiciário; se isto é assim, para que queremos estabelecer processos, que não hão-de produzir resultado nenhum; mando pois para a Mesa o meu requerimento, e o Congresso resolvera como quizer.

O Sr. Judice Samora: - Eu pergunto se depois de fechada uma discussão sé póde fazer um additamento sobre á materia della.

O Sr. Presidente: - Póde offerece-lo â qualquer outro artigo dos que se seguem.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sr. Presidente, eu considero-me na obrigação de dar uma satisfação, mas confesso que estou embaraçado a este respeito: o meu nobre amigo e patricio no seu discurso faz um ataque a uma classe de magistratura, quando disse, que nem um só Delegado cumpria o seu dever, confesso que haverá algumas faltas, eu mesmo o tenho aqui dito e censurado, mas nessa classe há-de haver gente muito digna, que não merece censura. Em toda a parte ha bom e mau, e é preciso neste logar, principalmente, ser muito parco em censurar tão acremente uma classe inteira.

Além disso a fraqueza na acção dos agentes do Ministerio publico provém das cousas, e é preciso remediar ornai na siiaorigem. Estes magistrados, aquém mais trabalho cabe, não eram dotados; e por isso não podemos estranhar que elles se occupassem na advocacia, para ganhar, o pão quotidiano.

D'ora em diante, poder-se-ha exigir maior responsabilidade; porque os 400^000 réis, que lhes foram votados no orçamento, sendo pagos, os habilitarão para cuidar exclusivamente das obrigações do seu ministerio, como eu desejo.

Estou certo, que o illustre Deputado não levará a mal esta explicação: não é por mim, porque a minha vida ahi está, mas por defesa de uma classe, que tem bons é máos como todas.

O Sr. Sampaio Araujo: - Sr. Presidente, eu estou ha mesma posição que o meu nobre amigo, o Sr. Lopes Monteiro, visto que tambem sou agente do ministerio publiço. Fez-se uma accusação concebida na maior generalidade contra a classe dos magistrados do M. P., e basta a idéa da generalidade para se conhecer a inexatidão, e injustiça della. Todas as vezes que nesta casa se tem feito semelhantes accusações contra qualquer classe, não tem faltado defensores; e por isso tambem esta agora não deve ficar totalmente indefesa.

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Eu sou o primeiro a reconhecer que os agentes do M. P. tem commettido omissões, no entanto nem todos tem tido o mesmo porte. Eu sou de todos o peior, se bem que a minha consciencia me não argúe, todavia conheço na classe caracteres illustres dentro, e fóra desta capital, que por certo merecem melhor tractamento. S. Exa. o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa apresentou todos os delegados como um esquadrão de criminosos, imputando-lhes não só omissões, mas até o crime de connivencia. O nobre Barão disse que ainda que se matassem tres, quatro, ou cinco homens aporta de qualquer delegado, já mais appareceria a competente querela, sem intervenção dos offendidos! Eu nego a veracidade de semelhante asserção em tão vaga generalidade, cada um dos accusados se deffenderá a si proprio; e pelo que me respeita, visto que não posso deixar de ser comprehendido na generalidade da accusação, tenho a responder que os actos da minha da publica lá ficaram onde servi; não receio ser syndicado, e até o desejo: se merecer castigo estou prompto a recebe-lo; no emtanto direi, que fiz o que entendi; não me poupei a trabalhos, nem comprometimentos, e sómente em uma audiencia geral fiz vinte, e tantas defezas do povo contra faccinorosos (é assim que entendo as accusações do M. P.); vendo-me depois ameaçado, e até perseguido por alguns dos condemnados, que fugiram da cadêa &c.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, mal pensava eu que numa asserção geral, em que eu me referia ao ministerio publico sem alusão especial, mas referindo unicamente o que tenho visto em alguma parte, e até disse que, por delicadeza, eu não queria dizer aonde o facto se passara, mal pensava eu que todos os Srs. delegados do procurador regio tinham jurisdicção para estar naquelle lugar; mal pensava que havia de ser censurado por dizer aquillo mesmo que aqui tantas vezes se tem dito, repetido, e demonstrado: eu, de certo não havia de censurar todos os delegados. Suas Senhorias muito bem sabem que eu tenho alguem, que de perto me toca, exercendo as mesmas funcções, e o meu nobre amigo e vizinho o Sr. Lopes Monteiro conhece perfeitamente isto; então não é provavel que eu quizesse censurar quem o não merecesse eme pertence, eu expuz um facto, o qual ainda sustento. Não é só em materias de liberdade de imprensa que o ministerio pode ter sido mas tambem em materia de crimes, ou de segurança publica. E, ou seja falta da lei, ou de alguns delegados, muitos crimes públicos, roubos, e assassinatos se commettem por essas aldêas, sem que o ministerio publico procure processar, ou prender os authores de taes maleficios.
Os Srs. Deputados podem ter feito os seus deveres, e eu os acredito, mas isso não destróe o facto que eu apontei, e afianço que, sei até de um, que, instado para dar querela contra um salteador por um roubo notório, disse não quero, porque disso me não resulta interesse algum.

O Sr. Presidente - Eu não posso deixar continuar este incidente, sem que o Congresso decida que quer continuar na sua discussão.

O Congresso julgou o incidente discutido, e votou que o requerimento do Sr. Leonel ficasse para ser tomado em consideração no artigo 2.°

Entrou em discussão o artigo 2.° do additamento do Sr.. Galvão Palma.

Artigo 2.º A pena comminada no artigo antecedente, será augmentada na proporção da reincidencia.

Teve a palavra

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, não pertendo que esse artigo que eu apresentei, se tracte já: eu não quero impedir que a materia de liberdade de imprensa deixe de se decidir hoje; pode ficar para amanhã, não se demore esta discussão por causa delle.

O Sr. Valentim dos Santos: - E para fazer um additamento a este projecto; a sua utilidade é reconhecida pela sua leitura, e é o seguinte: o editor, em cujo periodico foi atacada a reputação d'alguem, será obrigado a inserir no mesmo periodico dentro de três dias a resposta, que o offendido (debaixo da sua responsabilidade) lhe queira dar; pena de suspensão do periódico; com tanto que a resposta não exceda em extensão ao artigo, a que elle allude.

O Sr. Gorjão Henriques: - Não repelirei agora os argumentos, pelos quaes alguns Srs. Deputados quizeram mostrar que a materia deste artigo involve uma disposição não sómente inutil, segundo a legislação existente, mas ata prejudicial na pratica, porque tambem os illustres oradores que defendem a doutrina do artigo, tem mui acertadamente demonstrado a justiça , e a necessidade de tornar-se effectiva a responsabilidade dos agentes do ministerio publico, e que por tanto sua opinião a respeito do mento do artigo eslava formada; mas com tudo, tendo ouvido ler agora o artigo novamente, não podia por maneira alguma combinar no que elle especialmente exige, e sómente perguntaria ao illustre author do additamento, uma das mais eximias summidades da classe ecclesiastica, como combinava S. Sa. com a mansidão pastoral, e caridade christã, estabelecer tres mezes a suspensão para a mais lei e omissão?!! (Apoiado.) E continuaria perguntando-lhe tambem a que latitude levaria então gradualmente a pena das omissões, á proporção que sua imputação fosse crescendo; e em tal caso queria a estendesse até aos parentes da terceira, ou quarta geração. (Riso.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado propõe que o artigo seja eliminado, por isso que no vencimento do primeiro artigo se estabeleceu um mínimo, e um maximo, por conseguinte ponho a votos o artigo, se este não passar, eliminado fica elle.
Posto a votos o artigo, foi rejeitado.

Entrou em discussão o additamento do Sr. Leonel, e teve a palavra

O Sr. Judice Samora: - Não se póde approvar esse artigo, sem que se vá fazer uma invasão em uma medida legislativa; temos aqui o decreto de 29 de Novembro de 36, artigo 14, que diz assim (leu). Os empregados de commissão não recebem ordenados senão quando estão no exercicio das com missões, e até pela simples razão de serem os delegados empregados de commissão, ainda abstrahindo da lei está claro que não podem receber ordenado; o Sr. Deputado com o seu additamento vem destruir um principio geral estabelecido no artigo 14, que já citei, o que não é conveniente; por tanto voto contra o additamento, como contrario á disposição da lei, e porque faz perder aos delegados a qualidade de empregos de commissão, que devem ter, e effectivamente tem.

O Sr. Leonel: - O que acaba de responder-ta ao meu additamento é que não póde ser approvado, porque os logares do ministerio publico são de commissão, e aquelles commissarios não podem receber os emolumentos daquella com missão não os servindo; é verdade, mas se isto é verdade, qual é a razão por que é preciso metter nesta lei uma disposição como especial para esta materia, quando aquella é a regra geral? Sr. Presidente, peço a V. Exca., e às Côrtes que tomem bem conta nisto; é uma regra de direito, é regra de lógica que a excepção firma a regra em contrario: se disser nesta lei que os delegados do procurador régio suspensos deste modo ficam privados do ordenado durante o tempo da suspensão, tirarão daqui em conclusão os jurisconsultos que todas as vezes que um delegado for suspenso por qualquer outro motivo ha de receber o ordenado durante o tempo da suspensão; se a regra geral é o contrario disto, para que é preciso que em uma lei especial te garanta este principio? Assim o Sr. Deputado, que impugnou o meu additamento, foi dar occasião a que se entenda que a suspensão do delegado por qualquer outro motivo não importa a privação do ordenado: veja o Sr. Deputado, considere se isto é assim, e resolva como entender.

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O Sr. Judice Samora: - Sr. Presidente, os argumentos do Sr. Deputado não tem força alguma, disse o Sr. Deputado que, sendo os delegados empregados de commissão, não servindo não podem receber ordenado, e que estabelecendo-se agora que não recebam por abuso de liberdade de imprensa, ha de concluir-se que o recebem quando forem suspensos por outro motivo, mas esta difficuldade facilmente se remove com uma leve reforma no meu additamento, que torne a medida extensiva a todos os casos de suspensão, a fim de que não haja duvida alguma. Reformo pois o additamento do seguinte modo (leu); quanto mais que eu não tracto só de tirar o ordenado ao delegado suspenso, mas tambem de o dar a quem temporariamente o vai substituir, para isso é que não ha lei, antes por falta della existem immensos delegados, que tendo servido interinamente, e feito bons serviços, ainda nada receberam por seus empregos.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, consegui perfeitamente o que queria, á vista do que acaba de dizer o illustre Deputado, diz o Sr. Deputado que reforma o sen additamento, convertendo o numa regra geral para os delegados do procurador regio, todas as vezes que forem suspensos não recebam seus ordenados, agora pergunto eu ao Sr. Deputado se na lei de liberdade d'imprensa, se numa lei especial, aonde se não tracta da organisação do poder judicial, nem de regras geraes para o exercício desse poder, se ha de inserir a regra que os delegados do procurador régio, por qualquer motivo de suspensão, percam os seus ordenados Se o Sr. Deputado julga necessária essa declaração, apresente o Sr. Deputado um projecto de lei addicional á lei da reforma judiciaria, ahi sim, mas não em uma lei especial, nem em lei, aonde se não tracte da organisação do poder judicial, ora, Sr. Presidente, eu lenho conseguido o meu fim, eu voto contra o meu additamento, não pertendo, nem desejo que elle passe, o que desejava era fazer conhecer a inutilidade de uma votação, por que tanto insistiu o Sr. Deputado, elle acabou de reconhecer completamente a inutilidade delia, porque quer agora converter esta votação em uma regra geral? Mas essa declaração não se póde fazer em uma lei especial, pôde-se fazer numa lei, que tracte da organisação do poder judicial, mas que não tracte só d'abusos de liberdade d'imprensa. Sr. Presidente, este negocio mandou-se á Commissão de legislação para ella poder apresentar alguma forma a este respeito, como julgasse conveniente, a Commissão de legislação usando da faculdade, que lhe deram as Côrtes, apresentou o seu parecer sobre essa materia, que já tinha vencida, mas que depois se mandou á Commissão de legislação para se arranjar de novo, se o Congresso não julga que nisso ha inconveniente, peço eu que a materia da votação, que ha pouco se fez, seja encarregada á Commissão para apresentar sobre ella alguma consideração de novo às Côrtes, e nisto não peço cousa, que possa offender ao illustre Deputado, porque elle é membro da Commissão, assim como eu, e lá poderemos tractar desta materia, e dou a minha palavra, que não hei de tractar della por motivo nenhum, que não seja decoroso.

O Sr. Judice Samora: - Se esta disposição geral se não póde comprehender em uma lei, que tem objecto especial, tambem o additamento do Sr. Deputado não póde comprehender-se na mesma lei, porque igualmente vem a estabelecer a regra geral de que os delegados de procurador regio não percam os seus ordenados senão em virtude de sentença, disse o Sr. Deputado que eu mesmo combinei na sua idea; eu se estabeleci esta regra geral não foi senão para resolver a difficuldade, que o br. Deputado apresentou, mas a minha idéa é unicamente a que está concebida no additamento já approvado, vem a ser que se estabeleça a regra só pelo que pertence aos abusos de liberdade d'imprensa. Agora pelo que pertence a ir o additamento já vencido a Commissão, não tenho nisso duvida nenhuma, não para o alterar, porque o Congresso já o approvou, mas para lhe dar uma melhor redacção e mais nada.

O Sr. Leonel: - Eu já declarei, Sr. Presidente, que votava contra o meu additamento, porque na forma, que o propuz não foi senão para fazer conhecer bem a inutilidade de uma cousa, não se póde negar que está reconhecida essa inutilidade, por consequência eu retiro o meu additamento; eu mesmo o retiro, mas para que isto fique dalguma maneira claro, a Commissão não póde deixar de tractar alguma cousa sobro essa materia; ora agora como eu retiro o meu additamento é escusado haver votação sobre elle, mas depois a Commissão vorá se tem alguma cousa que propor, e peço mesmo que se acabe a questão a esse respeito.

O Sr. Judice Samora: - Pelo que vejo o que o Sr Deputado teve em vista foi tomar mais algum tempo ao Congresso indevidamente, mas mudemos dassumpto, como elle retira o seu additamento, então peço a V. Exca. pergunte ao Congresso se consente que o retire.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel pede para retirar o seu requerimento, os Srs. que lhe concedem queiram levantar-se.

Venceu-se afirmativamente.

Entrou em discussão o additamento do Sr. Valentim, que diz assim = O editor , em cujo periodico fôr atacada a reputação d'alguem, será obrigado a inserir no mesmo periodico, dentro de tres dias, a resposta, que o offendido (debaixo da sua responsabilidade) lhe queira dar; pena da suspensão do periódico, com tanto que a resposta não exceda em extensão ao artigo, a que ella allude.
Teve a palavra

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Este additamento, Sr. Presidente, parece-me reclamado pela utilidade publica; mas parece-me que delle podem resultar grandes inconvenientes; o primeiro é que o editor já tem penas, a que está sujeito pela lei, e por consequência se elle for obrigado a pôr a defeca da pessoa, ou authoridade que atacou, e uma nova condemnação, porque essa defeza ha de lhe occupar um grande espaço de suas columnas, de que lhe póde resultar grande prejuio; por outro lado não sei como um Congresso legislativo se possa intrometter em contractos particulares, cada "m que for atacado pague pela sua defeza, assim como pagou aquelle que o atacou, por isso não posso por ora votar por semelhante additamento.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Como esta materia se não acaba hoje, porque á Commissão já foram outros emendas, e additamentos, pedia que tambem se resolvesse a respeito deste o mesmo que fosse o additamento a Commissão, eu julgo que a materia delle precisa meditação, e por isso parece-me que seria conveniente ser esse additamento devolvido boje á Commissão para sobre elle dar o seu parecer.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sobre a ordem: é para perguntar á mesa se S. S. Excas. os Srs. Ministros da Corôa foram avisados para comparecerem na sessão de hoje a respeito da lei, que deve derogar a suspensão das garantias?

O Sr. Presidente: - Sim Sr. foram.

O Sr. L. J. Moniz: - A materia do additamento, que acaba de apresentar o illustre Deputado, o Sr. Valentim. é sem duvida de grande importancia, mas por isso mesmo entendo que convém medita-lo por tanto parecia-me que fosse remettido á Commissão para depois ser discutido com inteiro conhecimento de causa. (Apoiado)

O Sr. Valentim das Santos: - Concordo inteiramente com o que dizem os Srs. Deputados, vá á Commissão.

O Sr. Presidente: - Ha duas propostas, uma para que fique para amanha, outra para que vá a Commisão.

O Sr. L. J. Monte - Não ha se não uma , porque eu quero tambem que vá á Commissão.

O Congresso resolveu que fosse remettido á Commissão.

O Sr. Presidente: - Passa se ao artigo 3.º do additamento do Sr. Galvão Palma, que diz assim

SESS. EXTRAOR DE 1837. VOL. III. 31

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Art. 3.° Quando esta ommissão tiver origem nos Ministros da Corôa, por tolerarem que seus subalternos violem a lei, não a cumprindo, para que o corpo legislativo lhe peça a responsabilidade se addicione ao capitulo, em que se descrevem os crimes, pelos quaes são responsaveis os secretarios d'estado, os que não fiscalisarem sobre o abuso da liberdade de imprensa.

O Sr. Gorjão Henriques: - A minha opinião é que este artigo se deve supprimir, porque quando mesmo seu illustre author não se satisfizesse com a disposição que se acha nas diferentes constituições, e no projecto que se discute, que diz que os Ministros são responsaveis pela falta de observância das leis, no que muito bem entendia, incluída a responsabilidade pela falta de execução desta lei, de que se tracta, falta que se verificaria se os Ministros não vigiassem na sua execução, e não fizessem punir as authoridades omissas, se apezar disso o Sr. Deputado entende que isto deve ser explicito, ao que elle orador se não oppõe, porque qud superabundat non nocet; e em constituição tudo deve ser bem claro, assim mesmo de modo nenhum é esta a occasião de tal declarar em uma lei de objecto particular; mas sim naquella parte, onde constitucionalmente se marcam os crimes, pelos quaes é responsável o Ministerio, e em tal caso sendo aliás bem entendida a pertenção do author do artigo, ella é extemporanea por agora, e S. As. a deve apresentar ou a doutrina, ou como additamento ao projecto de Constituição, ou antes no seu logar proporei que se guarde para quando se discutir o capitulo 5.º do projecto de Constituição, que tracta do Ministerio (Apoiado, apoiado) por tanto proponho que se supprima aqui este artigo como estando em logar improprio (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Galvão Palma: - Eu convenho com o Sr. Deputado, em que este artigo seja retirado por ser mais, conveniente tractar-se delle, quando chegarmos ao capitulo 5.° do projecto de Constituição.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu vejo muito bem, que o illustre orador que acaba de fallar me fez justiça quando eu disse que não sabia se elle ficava satisfeito com esta declaração, porque tudo quinto são declarações na lei e bem, mas como o illustre Deputado author da indicação combina comigo em quanto a ser mais proprio o outro logar, para se tractar desta materia, parece-me então que está no caso de se pôr á votação. (Apoiado)

O Congresso rejeitou este artigo por importuno neste logar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel tem a palavra por parte da Commissão de legislação.

O Sr. Leonel: - As Côrtes lembrar-se hão, de que quando aqui se discutio o 2.° artigo do primeiro projecto de reforma, que apresentou a Commissão á lei de liberdade de imprensa, alguns additamentos se lhe ofereceram, os quaes foram remettidos á Commissão para apresentar nova redacção ella trabalhou neste sentido, e eis aqui está o seu trabalho, que vou ler (leu ) Agora Sr. Presidente, lerei tambem a definição do que é periodico: a Commissão consultou a legislação franceza, e alguns authores que tractam disto, e eis-aqui o que ella diz a este respeito.

O Sr. Sá Nogueira: - Parece me que não se póde entrar já na discussão desta materia, sem se imprimir primeiro o trabalho da Commissão para se ver se o que agora se apresenta, está conforme com o vencido; porque este objecto e muito importante.

O Congresso resolveu que se entrasse já nesta materia, e entrou em discusão o

Art. A. Entender se ha por periódico, para os effeitos desta lei, toda a estampa, estripto ou impresso, ou lytografado, publicado em dias certos, ou irregularmente, que não exceder seis folhas de impressão da marca do papel sellado, que actualmente se usa nos processos forenses, e que contiver noticias, ou materias religiosas, ou politica, ou actos da vida particular de qualquer pessoa, dos quaes lhe possa resultar infamia, deshonra, e injuria.

Teve a palavra.

O Sr. Derramado: - Isto não é outra cousa mais do que uma redacção nova sobre materia já muito conhecida, e por isso me parece que e poderia entrar já nesta discussão para se ganhar tempo (Apondo, apoiado)

O Sr. Leonel: - Já eu disse que a Commissão tinha consultado tudo quanto ha a este respeito, mas eu vou ponderar simplesmente que é necessario accrescentar uma cousa, que constitua o nexo dos differentes periódicos. Todos sabem que um periodico têem um nome pelo qual se designa, mas pode illudir-se a disposição da lei do seguinte modo: publicar-se um numero, e dizer no fim delle - tal dia sahirá um novo periodico com tal nome - e por este annuncio fica o povo sabendo da nova publicação, que compra, e lê no fim deste periodico dizer se tambem, tal dia sahirá um novo jornal com tal nome, e sahe quando é sempre o mesmo jornal, e então já se vê que assim se illudiria muito a lei, o que é necessario ter-se em consideração para se evitar este mal.

O Sr. Alberto Carlos: - Foi pelas razões, que acaba de ponderar o Sr. Leonel, que se julgou ser melhor usar da expressão, que designe o periodico pelo numero de folhas do que pelo titulo queelle adoptar, porque assim se evita qualquer abuso que possa haver, por exemplo, dar todos os dias um nome differente, ou não lhe dar nenhum.

Posto o artigo á votação foi approvado salva a redacção.

Passou-se ao

Art. B. As disposições dos artigos....... (os que estão vencidos sobre a qualificação dos editores etc. ) não são applicaveis a outras estampas, ou escriptos impressos, ou lytografados, além dos designados do artigo antecedente
foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Passa-se á leitura do artigo 2.° do projecto n.º 65, redigido segundo as emendas, e os additamentos approvados, que é o seguinte:

Art. 2 ° O juiz competente, ou quem suas vezes fizer, logo que pela parte queixosa, ou pelo agente do ministerio publico lhe for apresentada queixa de abuso da liberdade d'imprensa, juntando se a esta queixa o impresso, que contenha o abuso, recebendo a querela, fará notificar os, interessados, e as testemunhas nomeadas pelo querelante, que nunca serão menos de tres, nem mais de oito, e dentro de oito dias a contar da apresentação da queixa fará reunir o jury de pronuncia, e interrogadas perante elle as testemunhas, e feitas as mais averiguações competentes, proporá ao jury os seguintes quesitos: 1.º Está ou não provada a publicação da estampa, ou escripto, que faz objecto desta queixa? 2.° Nesta estampa ou escripto ha ou não motivo para accusação por abuso de liberdade de imprensa? Ha ou não motivo para ser indiciado criminado deste abuso o cidadão F. e F., e ser contra elle intentada a accusação?

Posta á votação a redacção deste artigo, excluindo os quesitos, foi approvada, e consecutivamente foram tambem approvados os quesitos.

Art. 3.° Se o jury resolver affiimativamente todos os quesitos, o juiz haverá o réo ou reos por indiciados; e mandará immediatamente apprehender todos os exemplares do escripto impresso, ou lytografado, estampa, ou gravura, que fez objecto da queixa, e os conservará em deposito até final decisão da causa.

Foi approvada a redacção sem discussão.

Art. 4.° A apprehensão ordenada no artigo antecedente terá logar todas as vezes que o jury resolver affirmativamente os dous primeiros quesitos, de que tracta o artigo 2.°

Foi approvada a redacção sem discussão.

Art. 5.° Todas as decisões do jury de pronuncia, e sentenças finaes sobre abusos de liberdade d'imprensa, serão publicadas no diario, ou jornal official do governo.

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Foi approvada a redacção sem discussão.

Art. 6.° Fica por esta forma alterada, substituida, ou revogada a lei de 22 de Dezembro de 1834, na parte sómente, em que a esta for contraria.

Tendo-se lido este artigo, pediu a palavra

O Sr. Alberto Carlos: - Eu julgo que se deve fazer um artigo addicional ao artigo 4.°, e por isso redigi o que voo ler, e que mando para a mesa, e é o seguinte.

Nos casos previstos na lei de 22 de Dezembro de 1834 artigo 14° §. 6.°, não tem logar o processo marcado nos artigos antecedentes, e ahi, quando houver requerimento da parte, se começará logo pela citação da pessoa responsavel pelo escripto, gravura, ou pintura, que contiver a imputação, assignando-lhe o termo de oito dias, para que reduza a artigos os seus fundamentos, allegando o mais que lhe convier, e nomeie as testemunhas, que houver de produzir, com a comminação de ser julgado á revelia. Findo o praso se dará ao imputado vista por copia de tudo o que se houver allegado, para que dentro de oito dias offereça a contestação que julgar conveniente, e nomeie as testemunhas, se as quizer produzir. Depois de preparada assim a causa, o juiz fará reunir o competente jury de sentença, e procedendo-se á discussão da causa nos termos regulares de direito, não se julgando provada a importação, será responsavel por ella condemnado nos termos da lei de 22 de Dezembro.

O Sr. Lopes Monteiro: - Parece-me seria melhor acabar primeiro de approvar o trabalho offerecido pela Commissão, e tractar depois do additamento do Sr. Alberto Carlos. (Apoiado.)

O Sr. Judice Samora: - Parece me que não se póde agora entrar na discussão do additamento do Sr. Alberto Carlos, e que será melhor ir á Commissão para entrar depois em discussão. (Apoiado, Apoiado.)

O Sr. Barjona: - Eu desejo que este objecto seja bem discutido, e assento que nós não o devemos fazer hoje parece-me que o faremos com mais vantagem quando a Commissão dar o seu parecer sobre o additamento do Sr. Alberto Carlos.

O Sr. Leonel: - O artigo, que falta para se ler, é o artigo do costume. = Fica revogada a legislação em contrario o qual não precisa votar-se agora; por que tudo isto tem ainda de ser redigido por ultimo, e então se dirá isso; póde por tanto ir á Commissão (Apoiado, apoiado.)

O Congresso resolveu que o artigo 6.° fosse remettido a Commissão para o collocar no logar opportuno.

O Sr. Alberto Carlos: - Eu convenho em que o meu additamento seja mandado á Commissão; este negocio é o complemento da lei de 1834, porque sem elle não há processo. A há de juntar-se esta noite, então tractará disso, e ámanhã dirá alguma cousa a este respeito.

O congresso resolveu que este artigo addicional fosse remettido á Commissão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes os Srs. Ministros da Corôa, por tanto passamos á primeira parte da ordem do dia, que era o Projecto do Sr Barão Já Ribeira de Sabrosa para derogação da lei da suspensão das garantias. O Sr. Ministro do Remo tem a palavra.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - O actual Ministerio não julga já, que lhe seja necessario a continuação da suspensão das garantias, por terem cessado os motivos que essa suspensão deram logar, e porque considera quanto gozo das mesmas garantias á importante para todo o cidadão Portuguez, (apoiado, apoiado), e por conseguinte qual é a necessidade de o não privar de uma das principaes prerogativas constitucionaes, senão quando a manutenção da ordem publica absolutamente o exigir, e só pelo tempo que essa exigencia for indispensavel. Considera o Ministerio que essa exigencia absoluta acabou, e por tanto que se não torna necessaria a continuação da suspensão das garantias; e tanto assim o considera, que elle mesmo teria feito a proposta para a derogação da lei de 13 de Setembro; que prorogou a de 14 de Julho por mais um mez, (por assim haver sido resolvido em concelho) estas são conhecidas da maior parte dos illustres Deputados que estão presentes, e por essa razão não julgo necessario expo-las.

Por esta occasião, entendo que o Ministerio não póde deixar de declarar que Sabbado (ultimo de Setembro) todos os seus Membros representaram a Sua magestade a impossibilidade constitucional em que se achavam, de se conservarem por mais tempo na direcção dos negocios, pedindo por isso com todo o respeito, á mesma Senhora houvesse de dar-lhes a sua demissão, e não esperando para se retirarem senão que Sua Magestade haja por bem de lhes dar successores.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Á vista do que acaba de dizer S. Exca. O Sr. Ministro da Corôa, é evidente que a revolta acabou, e que por consequencia cessaram as circumstancias, que levaram o Congresso á penosa obrigação de suspender as garantias individuaes. (Apoiado) É para conseguir essas garantias, Sr. Presidente, que Portugal desde 1820 tem padecido tanto: hoje que terminou a guerra, mas isto não embaraça que o Congresso derrogue aquella lei, e os novos Ministros pedirão ás Côrtes lhe concederão o que em sua sabedoria entenderem justo, e conveniente. Concluo que, por agora, nenhum motivo se oppõe á derogação da lei, que suspendeu as garantias em todo o reino. (Apoiado.)

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Então nada tenho que accrescentar.

O Sr. Leonel: - Hontem apresentou-se aqui o projecto de lei para acabar com a suspensão das garantias, e nelle mesmo se propõe a continuação dessa suspensão relativamente ao Algarve: mas ainda quando no projecto não houvesse esta disposição, facil era fazer-lhe uma emenda na discussão porque me parece que todos estamos conformes nes-

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ca idéa: talvez seja necessario accrescentar-lhe tambem alguma cousa sobre liberdade de imprensa, em quanto não apparecer a lei, que tem estado em discussão. Por isso pedia eu que o projecto do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, fosse mandado a uma Commissão, que não sei se hoje mesmo poderá tractar delle .... (O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: Póde) Pois então seja hoje, e apresente o seu parecer com a maior brevidade. Tambem o que se fizer a este respeito, ha de servir tanto para o ministerio actual como fará o futuro; isso não tem duvida. (Apoiado.)

Já que fallei em ministerio actual e futuro, digo por esta occasião que sinto muitissimo que os Srs. Ministros se vissem precisados a pedir a demissão. (Apoiado, apoiado.) Mas entendo que fizeram muito bem. Agora se se pode ou não formar outro, isso não é da nossa conta.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Desejo e peço que este projecto de lei seja mandado a uma Commissão e já, assim como o foram logo as diversas propostas para a suspensão das garantias. (Apoiado.) Tracta-se de nada menos do que de tirar a espada da arbitrariedade de cima do pescoço de tres milhões de portuguezes! É necessario por tanto que a Com missão dê hoje mesmo o seu parecer, e que, se tanto for preciso, se prolongue a sessão para o discutir, da mesma sorte que se prolongou quando o Congresso suspendeu as garantias. (Apoiado geral.)

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu entendo que apenas se deve tractar da urgencia, e destino do projecto, e que o mais é alheio desta occasião, e mui melindroso deste lugar. Sou conforme com o illustre Deputado, que acaba de fallar, e tambem com o Sr. Ministro da Coroa, em quanto disse que não seria necessario contar com o futuro ministerio para fazer passar o projecto, de que se tracta; este ministerio qualquer que elle seja ha de receber as leis, que o Congresso lhe der. (Apoiado.) Não estou porém conforme com o projecto relativamente á excepção do Algarve; nada mais direi sobre isso, porque tambem estou de acordo com quem diz que sente que o ministerio se retire, porém acho que se não devia aqui avançar decisoriamente que elle fazia muito bem, pois isso pode ser opinião dous e não doutros, e esse objecto não é da competencia do Congresso, assim como se não devem aqui aventurar expressões, que impoliticamente possam prevenir o livre exercício das prerogativas da coroa, o que poderia ter um resultado funesto na opinião publica, que deve sustentar este Congresso (apoiado); e assim espero que só termine toda a discussão a tal respeito, para não antecipar factos. (Apoiado.)

O Sr. Conde da Taipa: - Eu confesso a verdade que me admira muitissimo de ouvir fallar em mudança de ministério, e ouvir ao mesmo tempo dizer que tinha feito muito bem! Quando o ministerio é uma cousa agradavel, quando é uma graça que se faz às pessoas que se nomeiam Ministros, então por qualquer melindre ou capricho devem retirar-se os homens da administração; mas quando o ministerio é uma cousa desagradavel, quando é um onus, então não se olha a melindres nem a caprichos, e. continua-se a ser Ministro - para bem ou para mal. - Actualmente não vejo modo fácil de formar outra administração: em circumsttancias menos dificeis do que as presentes, levou essa operação talvez mais de um mez, e d'ahi não resultou bem nenhum, pelo contrario resultaram gravissimos males. Por consequencia eu, pela minha parte, digo aos Srs. Ministros que não estou pela opinião do Sr. Leonel de que elles fizeram muito bem em pedir a sua demissão, ainda que me não atrevo a dizer que fizeram muito mal; mas declaro que, longe de me satisfazer, antes sinto que Suas Excellencias tomassem tal deliberação.

O Sr. Bardo da Ribeira de Sabrosa: - Eu peço a V. Exa. queira consultar o Congresso sobre o destino do meu projecto.

O Sr. Gorjão Henriques: - Pelo amor de Deos! Agora não se tracta do merecimento da demissão do ministerio; nós não temos nada com isso: tracta-se unicamente do projecto para terminar a suspensão das garantias. Se o Congresso estiver a entrar em cousas, que dependem da vontade do chefe do poder executivo, não sei se isso terá inconvenientes, mas pelo menos pode vir a prevenir cousas, que certamente não convém que sejam prevenidas. (Apoiado.)

O Sr. José Estevão: - Não provoquemos com os nossos prematuros juizos o procedimento que tiveram os Srs. Ministros, pedindo a Sua Magestade a demissão dos cargos, com que haviam sido honrados, declarações intempestivas que podem comprometter a dignidade dos mesmos Ministros, e a integridade das prerogativas da coroa. (Apoiado geral.) Eu lastimo que os Srs. Ministros não possam continuar 1109 conselhos de Sua Magestade, especialmente porque, levando-nos a crer o conhecimento que temos das suas Reaes Virtudes, e os honrosos precedentes, que temos observado, que Sua Magestade a Rainha pertenderá, como até aqui, tirar o seu ministerio das maiorias parlamentares: as nossas circumstancias especiaes nos obrigam a negar a sahida de qualquer Membro deste Congresso, mesmo para servir ainda na administração do estado. (Apoiados geraes.) Ultimamente tenho a observar que a grande responsabilidade, que sobre os Srs. Ministros péza, e sobre nós todos que occupamos estas cadeiras, nos obriga a pedir-lhes a elles ouvirem-no:, que não deixem nem afrouxem na gerencia, e complicados negocios públicos, não desamparando até os trabalhos organicos em todas as repartições publicas, que eu sei tem estado, e de que o paiz tanto carece; porque em uma palavra, não estamos em tempo de soffrer interregnos ministeriaes. (Apoiado.)

Julgando-se a materia discutida, decidio o Congresso que o projecto de lei do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa fosse á mesma Com missão, que tinha apresentado o seu parecer sobre o projecto da suspensão das garantias, e que era composta dos Srs. Leonel Manoel Antonio de Vasconcellos - e Barão da Ribeira de Sabrosa.

Votou-se tambem que a Commissão desse o seu parecer com urgencia.

O Sr. Presidente: - Convido os membros da Commissão a terem a bondade de retirar-se, para darem o seu parecer, quanto antes, sobre o projecto, de que se tem tractado.

A Commissão sahio da Sala.

Teve a palavra

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Um illustre Deputado disse que não devia haver interregno ministerial, e que elle esperava que os actuaes ministros continuassem na direcção dos negocios, até que outros tomassem conta das pastas. Pôde o illustre Deputado, póde o Congresso, e póde o publico ter a certeza que os actuaes ministros hão de continuar, como até aqui, a dirigir os negocios publico, em quanto S. Magestade não houver por bem dar-lhes successores. Isto mesmo expuz eu logo, quando disse que os ministros só esperavam para se retirarem que a Rainha enmeasse os seus successores. Deseja, é verdade, o ministerio que esses successores lhe sejam dados com a maior brevidade possivel; mas, em quanto não forem nomeados, cada um dos ministros ha de continuar a dirigir as secretarias a sen cargo com o mesmo zelo, efficacia, e ardor, com que o tem feito até agora. (Apoiado, Apoiado.)

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu pedi a palavra sobre a ordem para unicamente rogar a V. Exa. fizesse acabar este incidente. O Sr. ministro acaba de dar a sua explicação, certamente satisfatoria, e nãe vejo necessidade de manifestarmos mais opinião sobre tal assumpto, (apoiado, apoiado.)

O Sr. Presidente: - Devo declarar ao Sr. Deputado que eu não tenho meios de prever a maneira, por que cada um dos Senhores vai fallar: o mesmo Sr. Deputado tem fallado no sentido, a respeito do qual agora pede que acabe a discussão; mas, para eu o poder fazer, é necessario que se che-

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gue ao ponto de se me pedir que eu consulte o Congresso; é o que ainda se não fez sobre o incidente trazido pela declaração de Ministerio.

O Sr. Gorjão Henriques: - Mas esse era o meu fim.

O Sr. Presidente: - Nesse caso consultarei o Congresso. Julgou-se o incidente discutido, e que terminasse esta questão.

O Sr. Presidente: - Alguns Srs. tem pedido a palavra para interpellações, e ao Sr. José Estevão compete-lhe pela sua ordem.

O Sr. José Estevão: - Eu tinha prevenido o Congresso, quando fallei do objecto da minha interpellação; era para provocar da parte do Sr. ministro da Fazenda uma declaração sobre as medidas, que intentava apresentar ao Congresso sobre os objectos da sua repartição; porque sobre tudo a arrecadação da fazenda, defeituosamente montada, exige da sollicitude publica, e do Congresso uma prompta reforma. Igualmente o nosso estado financeiro exige certas medidas quanto antes para sahirmos do apuro, em que estamos.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, os objectos de fazenda occupam continuamente a minha attenção, quanto é possivel á vista do expediente immenso, que exige a minha assiduidade, e reflexão no thesouro. As difficuldades presentes resultam mais das leis actuaes, que d'outra cousa: a complicação das anthoridades, que tractam da arrecadação, é o maior mal, com que o ministerio tem a luctar: por exemplo, as juntas de lançamento; todas as authoridades estão num tal desleixo, ha tão pouca vontade, tão pouca força nos seus movimentos, que isso é que ha de custar mais a remediar para estabelecer um systema de arrecadação activo e efficaz: entretanto esse trabalho está-se preparando; mas não é um trabalho de theoria. Ha ahi theorias, que é preciso reduzir a pratica; nisto se trabalha, e tenho feito já o que é possivel, e compatível com o estado politico do paiz, exigindo grandes esforços para levantar meios pecuniarios.

O Sr. João Victorino: - Nós tenos tido, e eu já aqui o tenho dito, sobejas provas da grande capacidade, e profundos conhecimentos do Sr. Ministro da Fazenda neste ramo da administrarão do Estado, indubitavelmente o mais essencial. Hoje tem continuado a dar mais uma prova disto, pois vê os objectos no seu verdadeiro ponto de vista; conhece os males, e é o unico que póde, e sabe remedia-los. Falla-se presentemente do lançamento da decima; o lançamento da decima, já eu aqui disse, é impossivel pela lei presente: é preciso infalivelmente que se emende. (Apoiado.) Quem não se admirará que haja ainda lançamentos para fazer de 1835? Sr. Presidente, ninguem ha que não goste de ver que os factos se conformam com os seus vaticinios. Eu tenho bastante motivo para me regosijar neste ponto. Tenho feito aqui umas poucas de profecias, e todas tem correspondido ad unguem aos meus juizos. É impossivel fazer-se o lançamento por semelhante lei. Que fertilidade de imaginação póde conceber a possibilidade de fazer o cadastro de Portugal no lançamento da decima? Permitta-se-me a expressão, é a maior loucura, que tem apparecido escripta. Ninguem entende semelhante lei, ao menos, os que a hão de executar a não entendem. Ora, daqui tem resultado uma especie de officio, que não vem nos codigos, e é o de a explicar. Os pobres homens do campo, que não sabem por onde hão de entrar nem sahir della, vem á Cidade, e ha alli mestres da lei, que por o seu pinto lhe desembrulham , ou bem ou mal, aquelles calculos dos modelos; e os miseraveis voltam para casa com a bolsa vasia, e a cabeça cheia de parvoices; é um absurdo. Eu disse, e digo, procure e examine o ar. Ministro da Fazenda entre os muitos lançamentos, que já devem catar no Thesouro, coteje-os bem uns com outros, e se achar dous feitos por methodo identico, eu sujeito-me a uma pena; cada Junta faz como entende; e nenhuma coroo a lei manda, porque isso é impossivel. E que resulta daqui? O maior dos males, não só para o Thesouro, mas para os Povos. Para o Thesouro, porque não entra este recurso, que tão indispensavel é nas nossas circumstancias; e para o Povo, porque a divida se augmenta, accumula, multiplica, e cada dia se torna mais impossivel de pagar. Attenda-se bem ao que vou dizer; eis aqui a vida da Sociedade. O Povo paga os tributos; estes, como o sangue das veias ao coração, caminham para o centro, que é o Thesouro; e eis aqui o Povo quite por um anno de suas dividas fiscaes. O dinheiro porém não estaciona, e Deos nos livre estacionar-se nas arcas do Estado; elle sabe logo do centro, como do coração o sangue, para os empregados, e para as outras multiplicadas, e infinitamente variadas exigencias do Estado, que como arterias o transmittem outra vez á mão do Povo. Este, por esta operação, fica de novo habilitado para pagar o segundo anno de tributos; paga, e o dinheiro (azo mesmo circulo, até lhe reverter terceira vez, e o habilitar a de novo pagar. Ora Rendo isto assim, como é evidente, que mal, que incalculável mal não é para o Povo, deixar-se-lhe accumular as dividas dos tributos? Tudo pára; cessam os seus trabalhos, não tendo quem lhe compre os productos delles, para verdadeiramente a circulação, e tudo morre. E, Sr. Presidente, é neste sentido que se torna matematicamente verdadeira esta proposição. = O Povo póde pagar os tributos, porque pagou os tributos = ou esta = o Povo quanto mais vezes deixa de pagar os tributos, tanto menos póde pagar os tributos. = Eis aqui como morrem as Nações; morrem não tanto porque falta o numerário, quanto porque elle deixa de andar na circulação, deixa de fazer a vida da sociedade, deixa ficar em estagnação nos armazens os productos da industria, e da agricultura; em fim acaba tudo. Estas vistas são exactissimas, são muito importantes, e devem estar sempre no entendimento dos governantes. O circulo porém dos tributos é um dos maiores do Estado, e por tanto a sua estagnação é um dos grandes impulsos para a queda das Nações. Logo já se vê quanto e quão dolorosas consequências vem de não se cobrarem os mesmos devidamente. Emende-se, emende-se já esta lei, e perdoe-me o sabio Ministro da Fazenda, que me escuta: se a lei, que medita, não póde já sahir a publico, então ordene que o lançamento da decima, e a sua cobrança se faça pelo methodo antigo, o que é sem duvida o melhor de todos. Já S. Exca. nos disse, que a lei que proporá, ha de ser muito semelhante á antiga: aliás o Povo nem paga, nem póde pagar. (Foi muitas vezes apoiado.)

O Sr. José Maria de Andrade: - Leu umas cartas, e depois disse -Sr. Presidente, quando recebi estas cartas, e algum documento, que ellas involvem, e li a narração dos desgraçados acontecimentos, que no dia 23 do mez passado tiveram logar no Concelho d'Odemira, é que pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Reino; Sua Exca. acaba de manifestar ao Congresso o proposito, em que o Governo está de fazer, por todos os meios acabar por uma vez a guerrilha do remechido, e por isso, posto que prevenido eu fosse, sempre chamarei a attenção do Congresso, e de S. Exca. sobre um objecto de tamanha importancia pelas suas relações com a segurança individual, e de propriedade de muitos milhares de cidadãos do baixo Alémtéjo, e do Reino do Algarve, e pelas suas relações com a tranquillidade geral deste malfadado paiz.

Sr. Presidente, eu declaro previamente que não é minha intenção (nem era possivel) fazer a mais leve censura aos nobres ministros, que actualmente tem a seu cargo a gerencia dos negocios do estado, e que tanto tem merecido da pátria pelos seus relevantes e improbos trabalhos nas árduas circumstancias, em que ultimamente nos involveu a malvadez de nossos inimigos da todas as castas, e muito menos ao Sr. Ministro do Reino, que tanto a peito tem tomado este negocio.

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Tambem declararei aqui publicamente que não concordo com alguns honrados cidadãos a que me escrevem quando desprovidos da boa fé e lealdade d'algumas das authoridades delegadas do Governo de S. Magestade, porque pelos factos, e precedentes não vejo que tenham commetido erros da commissão; posto que direi tambem, com toda a franqueza que não se podem salvar essas mesmas authoridades, que lhes resulta de muitos de seus erros d'omissão, e que a estes se devem em grande parte a conservação da guerrilha e muitos crimes, que ella tem preparado.

Sr. Presidente, ha já 15 mezes que Remechido, esse chefe de salteadores miguelistas, reuniu, pela segunda vez, a sua guerrilha, e principiou a hostilisar, a assolar, e a assassinar os cidadãos fieis ao Governo de S. Magestade e ao systema Constitucional; e depois de ter commettido grandes roubos, muitos assassinios e maleficios, de ter surprendido mesmo alguns desta cometidos de linha, e finalmente depois de pôr em alarme os povos da Serra, e de suas circumvisinhanças, veio a este Congresso o Sr. Ministro do Reino, que então era, pedir uma lei excepcionaria, que julgou necessaria para se auxiliar com meios extraordinarios, efficazes, e fortes contra aquelles scellerados; concedeu-lha o Congresso e nella lhe subministrou meios discricionarios pelo espaço de tres mezes; findou este praso, e pediu-se por parte do Governo a prorogação da mesma lei; passaram-se finalmente seis mezes, e consumiram-se grandes sommas de dinheiro; e qual foi o effeito vantajoso, que se colheu do maior, dos sacrificios, que podíamos fazer, suspendendo as garantias, e concedendo poderes illimitados ao Governo? Acabo, Sr. Presidente, foi anniquilada essa guerrilha? Foi restituida a paz e segurança a esses infelizes póvos? Bem pelo contrario; (apoiado) mediante esses seis mezes, e apezar de quantas despezas sobre-carregaram o thesouro; o Remechido tem augmentado em força e recursos, e cada vez mais e mais hostilisa, saquea, e decima aquelles póvos.

Em 4 de Março circumscreviam-se as incursões do Remechido ao coração da Serra, e a pequenas povoações, ou aldeas indefezas, haja ataca, invade, saquea e tira recursos das villas mais populosas até de fóra da Serra; então era uma quadrilha de salteadores com caracter politico, que na presença de qualquer força dispersava; hoje já tráz bagagens e manções, ataca, e resiste a qualquer força e não dispensa; então tinha uma duzia de cavallos, e poucos armamentos, hoje já conta 120, ou 130 homens montados, e tem uma numerora guerrilha bem armada; e todo este incremento tem tido logar na presença de forças mais que sufficientes para esmagar a guerrilha; e quem acreditará que não tem havido omissões? (Apoiado.) Sr. Presidente, os habitantes da villa de Odemira foram os primeiros, que innutilisaram o Remechido em 1883, e que ainda não deixaram de o perseguir na Serra, e n'outros pontos há 15 mezes; foram os primeiros, que na provincia do Alemtéjo levantaram o grito da liberdade, a tomaram as armas contra o usurpador, qual instaurando-se se contra forças numericamente superiores, e que só depois de carregadas por uma força, desculpa-se accompanhada por esse mesmo scellerado - se retiraram da villa, e deixaram suas casas, seus bens e haveres entregues á rapina e desvastação, para vir guerrear miguelistas nas trincheiras de Lisboa, nos muros de Lagos, nos reductos de Faro, no castello de Sines, em Setubal, em Alcacer, na Barraca d'Alva , e n'outros pontos, onde muitos pareceram; e os que não pereceram foram encarar, no regresso aos seus lares, a devastação e as ruinas de suas maiores ou menores fortunas: por todos estes serviços, é devoção á causa da patria tem ganhado a minha adversão, odio, que almajam pelos aniquilar. E não seriam ambas esses motivos bastantes para merecerem alguma contemplação das authoridades delegadas do Governo, e para merecerem na hora do perigo algum auxilio de força, que elles pediram a grandes brados? (Apoiado, apoiado.) Pois, Sr. Presidente, a pezar de todos os esforços nas authoridades locaes de Odemira, apezar de repetidas reclamações, mesmo de supplicas não poderam obter o certo mais pequeno auxilio militar; e não sendo o de modo com que a guarda nacional d'Odemira, coadjuvada pelos seus irmãos d'armas do Cercal, esperaram o ataque dos rebeldes, quella villa teria cahido no dia 23 debaixo ferro assassina do Remechido; mas lá soffreu esse golpe a aldea de S. Theotonio, onde foram assassinados quatro cidadãos constitucionaes, e roubados muitos; por cujos maleficios eu julgo responsaveis as authoridades delegadas do governo, que recusaram o pedido auxilio. Sr. Presidente, eu leio incorrecto, que alli pediram ao estanqueiro d'aquella aldea. (Leu.) (riso.). Finalmente concluo pedindo encarecidamente aos Srs. Ministros que tomando tudo isto na sua mais seria consideração, não desistam do proposito, que acabam de manifestar ao Congresso, a que não poupem meio algum dos que estão ao seu alcance para anniquilar por uma vez aquella peste, e dar a devida paz e segurança aos já cançados, e deagraçados povos do Baixo Alemtéjo e Algarve. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Almeida Garrett: - A existencia da guerrilha do Remechido no Algarve tem excitado em nós um sentimento de despreso; queira Deos que o não converta em sentimentos as tristezas magoa; eu vi com os meus olhos rir em Inglaterra dos primeiros movimentos de Zumalla carreguei em Hespanha; vi rir de suas pertenções, e o vi depois como uma inundação por todo aquelle reino, até chegar se a aproximar do nosso paiz; não zombamos pois destes Srs., e tractemos de acabar com aquella guerrilha; Sr. Presidente, é indebitavel que as authoridades tem sido froxas; eu não posso ser mais indulgente quando ellas não pequena n'outra cousa (o que eu não supponho) peccam seguramente em desleixo; essa indulgencia das anthoridades para com os guerrilhas do Algarve deve pesar sobre nós, e eu pela minha parte não quero ser mais indulgente, (apoiado); o facto existe; por diversas vezes aqui tem vindo o Governo pedir ao Congresso medidas extraordinarias, nem uma só temos pegado, e de mão nós temos repartido os thesouros mais ouros da nação; e de que tem aproveitado tudo isso? Tem crescido a guerrilha, numerosamente como o fogo em que se deita azeite, em logar de diminuir; e não ha outro meio de sahir desta difficuldade, não ha outro meio nenhum de explicar este fenomeno, senão desleixo, quando mais não seja, das authoridades; e eu pela minha parte declaro que não tenho confiança nenhuma n'ellas; sou abrigado a declarar, que as authoridades não merecem confiança nenhuma, e devem ser tiradas d'alli; é preciso mandar para alli outras; é indecroso á nação portugueza, é indecente para nós, é indecente á face de Portugal, e á face de todo o mundo, uma guerrilha, que assola uma parte do paiz, que existe ha quinze mezes, e que se defende contra forças regulares, que a deviam anniquilar. De mais a mais não são despresiveis alguns dos seus chefes; estes tem muita coragem, desejo e sciencia; uns homens que nunca foram militares, ou não são militares experimentados, tem mostrado mais pericia, que homens que sabem, e experimentados soldados. Sr. Presidente, eu aproveito esta occasião para pedir positivamente ao Sr. Ministro da guerra que remova d'alli a authoridade militar, porque tem feito escurecer as armas portuguezas, o nome da nação, e o credito da Assembleia constituinte.

O Sr. Ministro do Reino: - O illustre Deputado acabou de fazer a gravidade e censura á authoridade militar commandar e da outra divisão militar este militar é um distincto official e que se abateu com muitissima bravura na ultima companhia contra o usurpador, fez assignalados serviços; e eu não quero nem defendo-o, nem tambem consentir absolutamente na acusação em quanto se não mostrar com fundamentos que accusação lhe deve ser feita o que é certo é aquillo que me parece se não póde duvidar, é que elle

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terá tanto empenho no acabamento ou destruição d'aquella guerrilha como qualquer de nós; não podendo então nenhum de nós; duvidar d'isto, deve talvez, attribuir-se a outra cousa o não ter elle conseguido o seu fim; mas o que me parece poder assegurar ao Congresso é que se esse fôr o unico mal, remedio lhe será, dado, logo que se conheça que effectivamente se deve applicar esse remedio.

Ora agora é, preciso notar que o Governo conhece muitos dos factos, que foram expostos pelo illustre Deputado, que me interpellou em consequencia, desses, mesmos factos, e que o Ministerio deu ultimamente medidas muito energicas, e muito terminantes, e repito, como já disse, que o Ministerio tem fundadas, esperanças que dessas ordens resulte o exterminio da guerrilha miguelista: no diario de terça feira desta semana lá qpparecem algumas com referencia a outras, d'onde se póde colligir que effectivamente o Ministerio deu ordens terminantes para acabar com as guerrilhas, que infestam o districto do Algarve. Deverei tambem dizer ao Congresso que o Governo tambem espera a completa destruição d'aquella guerrilha, mesmo por se achar hoje privada d'alguns dos seus maiores protectores; o illustre Deputado disse que os chefes, que a commandavam, se achavam a muitas legoas, mas elle queria certamente fallar dos seus primeiros chefes; mas chefes havia que não estavam a muitas legoas, que lhe faziam remessas de dinheiro, que lhe engrossavam suas fileiras, que talvez hoje o não possam fazer; o que eu posso asseverar com toda a certeza é, que quem fez as ultimas remessas de dinheiro, que não são aquellas, que o illustre Deputado disse de tantos contos de réis, porque se sahe de certo quaes foram essas quantias, o certo é que quem lhe fez essa ultima remessa de dinheiro, já lhe não faz mais; além disso aquella guerrilha tinha-se nutrido com a lidongeira esperança d'um proximo desembarque no Algarve, feito mesmo por esse a quem appellidam seu rei e conhecendo elles agora a illusão devem estar muito mais desanimados, e isso influirá certissimamente no proximo exterminio d'ella; mas acresce ainda além d'isto que havia uma medida pedida pelos habitantes d'aquelle districto, como indispensavel medida que as authoridades se não tinham persuadido poder pôr em pratica, e talvez por isso as suthoridades não tenham conseguido aquillo, que certamente desejam muito; era a medida de fazer sahir da serra os habitantes d'ella, e de tirar da serra todos os meios de que se podessem utilizar os guerrilhas esta a medida é que não tinham as authoridades posto em prática tendente a acabar com a guerra civil, além disso deu muitas outras providencias, em consequencia das quaes talvez agora estejam marchar do contra o Remechido forças muito consideraveis. Ora agora o Congresso sabe que nas circumstancias obrigaram o Ministerio d'alli alguma força se esta diminuição da força tambem contribuiria por algum tempo para a perseguição d'aquella guerrilha; mas póde tambem o Congresso ficar: emcerteza que o Ministerio já ordenou que aquella força fosse engrossada com a maior brevidade possivel com as forças mais decididas; em consequencia de tudo isto parece-me que a guerrilha de Remechico deve acabar com esta a brevidade. O illustre deputado que me fez a honra de me interpellar, disse que se não tinha dado um chefe militar á guarda nacional d'Odemira; não sei que no tempo que eu estou no Ministerio se me fizesse semelhante requisições por que eu então efficacia immediatamente para o Sr. Ministro da guerra, e estou certo que elle promptamente daroia as providencias.

O Sr. José maria d'Andrade: - Sr. Presidente, eu já disse que irão pertendia, nem podia fazer a mais leve censura ao Sr. Mi9nistro do reino, porque reconheço o zelo, é efficacia, com que S. Exca. Tem tractado o negocio em questão, bem como todos os que estão a seu cargo: sei muito bem que além de satisfazer com a maior promptidão todas as reclamações, que se lhe tem dirigido; elle tem expedido repetidas, e terminantes ordens ás authoridades suas delegadas para incessantemente perseguirem, e anniquilarem a guerrilha; e não ignoro tambem que se algumas dessas ordens de S. Exca. Não tiveram prompta execução da parte do honradissimo administrador geral de Beja foi isso derivado aos imprevistos, e desagradaveis movimentos revoltosos, que no dia 24, e 25 do mez passado tiveram logar na villa de Messejana, e naquella cidade, e em que aquelle mesmo administrador geral deu mais uma prova da sua lealdade, e dedicação á causa da patria.

O Sr. L. J. Moniz: - Quando no sabbado pedi a V. Exa. a palavra para quando estivessem presentes os Srs. Ministros doas negocios do reino, e o da justiça; quanto ao primeiro era para pedir a S. Exca. Informações sobre a suspensão das garantias, que me parecia não dever continuar por mais tempo na sua generalidade: este objecto já se acha satisfeito em virtude das interpellações de outros Srs. que me precederam, em quanto eu estive estes dias na cadeira da presidencia, e por tanto nada mais tenho com S. Exca. Quanto ao Sr. Ministro dos negocios da justiça, o meu intento é pedir a S. Exca. Uma informação com o fim de satisfazer os desejos de uma classe de cidadãos, hoje infelizmente muito numerosa, e mui desgraçada, grande parte da qual em premio de longos annos de bons serviços á nação, tem pelas reformas do orçamento, pois a respeito desses já está resolvido, pelo Congresso que hão de entrar no credito supplementar, e até então vão gozando de seus ordenados; mas por motivo de reformas feitas em virtude de authorisação dada ao Governo, como foi a da alfandega da Madeira ou por outro algum modo? Estes funccionarios foram sdesempregados, e estão sem meios de subsistencia até que o orçamento seja publicado como lei: alguns delles eram muito antigos no serviço e outros até estão já contemplados com pensões de reforma, as quaes porém talvez não recebam até áquelle tempo. Tem o Governo providenciado algum meio de lhes acudir? Ou precisa para isso medida legislativa?

O Sr. Ministro dos Negocios das Justiças: - Sr. Presidente, a lei que está em vigor é a lei de mil e seiscentos, que manda que, quando o empregado tiver servido o emprego por tempo de mais d'um anno, não seja neste caso restituido o que tiver pago de novos direitos; mas se todavia elle não tiver servido este tempo; haja então restituição dos di-

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reitos esta é a legislação em vigor. Agora em quanto aos empregados das repartições extinctas, esses pelo decreto da dictadura ficaram dependentes de medidas legislativas, e o Governo não pode deixar de propor algumas para esta classe de empregados. As administrações, que tem successivamente havido, tem tomado um expediente, que vem a ser, o de reunir esses empregados a outras repartições, quando nelles concorrem circumstancias, e aptidão, mas, os que tem sido possível considerar desta maneira, são muito poucos comparativamente com o grande numero que delles ha mas na discussão do orçamento em vista da receita, e despeja, e segundo as forças possíveis, então se proporá alguma medida para se attender a este objecto.

O Sr. Leonel leu o parecer da Commissão sobre a derogação da suspensão das garantias. Alguns Srs. Deputados disseram - discuta-se já, já, e na especialidade.

O Sr. Presidente propoz se este parecer devia entrar já em discussão, e na sua especialidade.

O Congresso decidiu que sim.

Entrou em discussão o

Art. 1.º A Carta de lei de 14 de Julho próximo passa do prorogada pela lei de 13 de Setembro ultimo, fica derogada.

Sobre este artigo teve a palavra

O Sr. Rodrigues de Menezes: - Eu levanto-me para approvar o artigo, mas aproveito esta occasião para lembrar aos Srs. Ministros que, tendo-se empregado nesta crise algumas medidas vigorosas, convém que se empreguem immediatamente os meios necessários, para que d'ellas sejam alliviadas as pessoas, que dellas foram victimas. Varios individuos foram presos nas provincias, e mandados para aqui, e creio que alguns delles vieram sem processo: ora, os Srs. Mimstros expediram as suas ordens para que os presos fossem Gotos, mas naturalmente os que não tivessem processo formado, mas acontecera que as authoridades encarregadas de sua custodia não sabem se elles tem ou não processo, porque os carcereiros, ou os com mandantes dos presidios nada mais tem a cargo do que a sua custodia, e será então necessario que se vão pedir essas declarações ai authoridades, que os remetteram das differentes terras do reino, do que resultarão grandes demoras, como todos sabem , e eis aqui a razão porque convirá tomar algumas medidas a este respeito, alias elles continuarão a soffrer os mesmos males.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Os votos do illustre Deputado já estão satisfeitos, porque o Ministerio antecedeu mesmo es desejos, que se acabam de manifestar, resolvendo que todo o cidadão, que tivesse sido preso em consequência de suspeita, ou por medida preventiva, fosse poeto em liberdade nesta conformidade o Ministerio não sabe que actualmente continue algum cidadão a estar privado da sua liberdade pessoal, a não ser um, que se acha entregue ao poder judicial.

O Sr. R. de Menezes: - Desejo declarar, porque talvez os Srs. Ministros o não saibam, que o portaria expedida ao commandante da primeira divisão militar não foi cumprida, porque, mandando este ao governador do Castello que soltasse os presos, que estavam nessas circumstancias, o mesmo governador recusou faze-lo por não saber quaes eram aquelles, que estavam f ai simples custodia, e quaes os que, tinham processo. Eu sei que esta foi a resposta, que o governador deu ao commandante da primeira divisão, e que não podia soltar ninguém, sem se lhe declarar quaes dos presos estavam ou não culpados. Creio que este é o estado deste negocio, e se alguns sahiram cré o que seria com fiança, mas o que é certo, é que ante-hontem as prisões estavam atulhadas de presos, que vieram do Minho.

O Sr. Gomes da Motta: - Levanto-me para dizer que é verdade que os Srs. Ministros da corôa passaram ordens para que aqullles cidadãos, que estivessem presos por motivos de suspeitas, fossem postos em liberdade; mas aã authoridades reactivas, recebendo casas ordens, e vendo a generalidade dellas, pois que não mencionavam os nomes dos individuos, que deviam ser soltos, declararam que não sabiam quem era, ou deixava do ser incluido naquellas ordens, porque tambem não sabiam quem estava ou deixava de estar em processo Seis cidadãos porém foram presos no districto de Vianna em o mez de Agosto, no dia oito de Setembro foram mandados para o Porto em uma rasca quasi inteiramente podre, fazendo agua, e sem bomba, e no dia doze removidos para Lisboa, e note-se, que não estando pronunciados estes cidadãos, naturaes, dous de Ponte de Lima, e quatro de Vianna, e nenhum sendo do Porto, nem ahi relacionado para se poder prudentemente recear da sua influencia, que não tinham a distancia de suas naturalidades dez e treze legoas, foram sem embargo disso removidos para as cadeias desta capital, ficando nas do Porto outros, de quem, a dever temer-se a influencia de homens presos, mais se poderia recear do que daquelles! Accresce além disto que aquelles cidadãos presos foram removidos, sem se participar ao Governo, nem que eu saiba, a nenhuma authoridade de Lisboa a razão, porque unham sido presos, e removidos, pelo que fatiando eu aos Srs. Ministros da coroa, para que os mandassem pôr em liberdade, visto que eu, e outros Deputados tínhamos informações de que haviam sido presos sem justo motivo, os Srs. Ministros ordenaram, é verdade, que fossem soltos, mas para o serem foi forçoso que eu me responsabilisasse, e affiançasse suas pessoas perante as respectivas authoridades militares, e civis, afim de poderem os mesmos presos sahir das cadêas do Castello, e do Limoeiro, por isso que estas authoridades ignoravam se elles eram ou não comprehendidos na generalidade das ordens passadas pelo Governo. Estes cidadãos soffreram muito, e sem duvida por culpa da authoridade capturante, que deve ser responsável por não participar ao Governo, remettendo para esta capital taes presos, os motivos de suspeitas, que teve contra elles, e porque assim procedeu, obrigando-os a excessivos incommodos, é despezas, e sendo causa da longa detenção, que soffreram nas cadêas.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Darei algum esclarecimento ácerca do que se passou a este respeito na cadeia do Castello. É verdade que pelo ministerio da guerra se expedio uma portaria ao commandante da primeira, divisão militar, (e que este a communicou a quem competia) para que se soltassem os officiaes prezos por suspeitas, o governador do Castello entrou em duvida, sobre quaes seriam os prezos que, em consequência dessa ordem, deveria pôr em liberdade, porque não tinha informação official sufficiente para saber quaes estavam detidos por suspeitas, ou quaes tinham processo nesta duvida officiou á primeira divisão militar, e creio que o seu officio subio depois ao ministerio da guerra. O que acabo de dizer acha se numa carta do major Francisco Nery Caldeira, carta que recebi estando aqui no Congresso, e que fiz ver a alguns nobres, Deputados: contava-me isto, e pedia que concorresse para que aquella duvida se esclarecesse. Na realidade, a portaria não foi bem explicita, e isso deu logar a este retardamento o Sr. Ministro da guerra poderá esclarecer isto melhor, e talvez pôr termo a estas duvidas.

O Sr. Ministro da Guerra: - Em consequencia do que o ministerio tinha resolvido em conselho, deviam ser soltos todos os prezos, que o haviam sido por suspeitos, passando-se as necessarias portarias para este fim neste numero entravam os que vieram do Porto, dos quaes uns eram militares, outros paisanos, porque se não haviam remettido as culpas, apezar de se terem pedido duas ou trez vezes. Tinha se dado ordem para que os paizanos fossem remettidos á authoridade civil, ficando nas cadeias da cidade porque acharam aquella prizão mais airosa. Em fim o certo é que se mandou fossem soltos todos os militares, á excepção de dous officiaes, que estão em processo; e se uso não teve lo-

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gar immediatamente talvez a causa fosse o não ser a portaria bem entendida pelo commandante da primeira divisão: este general officiou-me hontem a este respeito, e mandou-se-lhe que fizesse soltar todos os militares, que estivessem por suspeita, que são todos, á excepção de dous, que já estavam em processo: a estas horas creio que as ordens estarão dadas, para que sejam postos em liberdade.

O Sr. Ministro dos negocios do Reino: - Isto confirma tudo o que eu tinha enunciado. A estas horas devem os militares estar soltos, porque (como se acaba de ouvir) pelo ministerio da guerra já foram expedidas as ordens para o serem. Pelo que toca á repartição do Reino expediram-se ordens análogas aos administradores gerees para o mesmo fim, e o de Lisboa acaba de officiar ao Governo, dizendo que todos tinham sido soltos, menos um, que se achava entregue ao poder judicial. For tanto acham-se preenchidos os votos do illustre Deputado, como eu já tinha dito.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida pôz o Sr. Presidente o artigo á votação, e foi approvado.

Entrou em discussão o

Artigo 2.º A carta de lei de 4 de Março proximo passado, relativa á serra do Algarve, e aos districtos administrativos de Faro, Beja, e Evora,, fica em vigor por mais dous mezes.

Pedio, e teve a palavra sobre este artigo

O Sr. Gorjão Henriques: - Apezar de convencido de que serão inúteis os meus esforços para combater este 2.º artigo do Projecto, comtudo eu entendo que devo isto á minha consciência, e aos meus constituintes, especialmente aos do Algarve. Agora me persuado, mais que nunca, que o beneficio da presente lei deve ser extensivo aos habitantes do Algarve, ha tantos mezes excluidos da communhão Constitucional dos Pprtuguezes, para quem parece se esqueceu o que é liberdade, e direitos individuaes. Eu entendo que alguns casos ha, em que a suspensão das garantias é o unico, ou mais efficaz meio de conseguir a segurança do Estado; roas esses casos devem ser escrupulosamente ponderados, e muito escrupulosamente os marca a Constituição. Esta medida aliás terrivel, e flagiciadora é daquellas, que sómente se devem adoptar para a urgencia de circumstancias, e para terem um effeito rápido, e decisivo, mas que de nenhuma maneira se deve contar entre aquella a duração diuturna, pois que ella se deve reputar instantanea, devendo cessar tanto, apenas se obtiver seu effeito, bem como se conhecer desnecessaria. Neste caso a reputo eu a respeito do Algarve, e por isso farei uma curta analyse, e argumentarei com factos, que espero não sejam contrariados.

O bando do Remechido havia em Março tomado augmento, porque se não tinhão posto os meios para lhe obter, e então se suspenderam tambem as garantias: logo que o Governo despertou do lethargo, empara alli mandou o que, era necessario de homens, e meios, o Remechido foi reduzido anullidade, sem se fazer uso da suspensão, segundo affirmou o mesmo Governo, e assim esteve em quanto alli houveram forças, e meios ordinarios; mas apenas o Governo applicou estes meios para, outros fins, apezar da suspensão de garantias, o Remechido se tem tornado, e vai tornando mais respeitavel; donde se collige que a suspensão de garantias tem sido nulla para a sua anniquilação, e que seu augmento não é devido ao não uso essa suspensão, e por tanto entendo que não ha motivo para se excluirem ainda do beneficio geral os desgraçados habitantes do Algarve, a quem se pune de sua reconhecida fidelidade, e dos sacrificios, que tem soffrido pelos vales causados por aquella guerrilha (apoiado), e a quem se vão protellar tantos males causados por homens, que debaixo do nome de Constitucionaes tem assolado aquelle paiz em violencias, roubos, e assassínios, até os mais horrorosos; e que se o Congresso, e especialmente, os Srs. Deputados do Algarve duvidam desta verdade, e exigem que eu o prove eu o farei, mas com condição de repetir a par dos nomes das victimas os dos tyrannos, e criminosos. (Commoção.)

Concluo pois que, em lugar de suspensão de garantias no Algarve, vou propor dous meios de acabar com a guerra, que afflige aquelles povos: 1.º que o Governo se volte para aquella parte do Sul do Reino com tão verdadeira vontade como se voltou para o Norte delle, e que empregue tanta energia, tantos sacrificios da Nação, e todos os seus recursos contra os inimigos verdadeiros das liberdades patrias, como o fez ha pouco contra homens, que igualmente Constitucionaes, sómente foram dissidentes no modo de entender a preferencia das instituições já experimentadas entre nós (apoiado), e então se verá que quem debellou oitenta mil homens melhor extinguira uma guerrilha se for acertado, e francamente
dirigido. 2.° que se pacifique o Algarve, castigando severamente os quê abusam da suspensão de garantias para á sombra delia commetterem ainda maiores horrores e violencias, já pela sua sua influencia propria, já pela que lhe provém do parentesco, ou amisade com authoridades conmventes, ou frôxas. (Apoiado.) Veto contra o artigo.

O Sr. Leonel: - Se no Algarve se tem praticado aquelles horrores, eu sou o primeiro a desapprova-los, mas não sei se isto assim é... (O Sr. Gorjão - É.) Venham as provas; mas antes de as apresentar, não póde tirar semelhante conclusão. Quer o Congresso saber porque a suspensão das garantias não produzio effeito no Algarve? Foi porque ellas lá se não suspenderam de facto; e o motivo foi porque, quando isso aqui se tractou, foi acompanhado dê tantos medos, que ninguém lá se atreveu a usar da lei, em consequência da bulha, que então aqui se fez com responsabilidades. Ainda, mais, o Congresso ha de lembrar-se que, quando aqui se tractou, pela primeira vez, da suspensão de garantias no Algarve, foram-lhe presentes as representações das authoridades de um e outro lado da Serra, tanto civis como militares, tanto electivas como de nomeação do Governo, e tanto de, primeiro como de segundo grau; todas ellas eoncordavam na necessidade de um meio esse é o que ainda se não poz em pratica,, esse é aquelle, que por portaria publicada no Diario do Governo se mandou praticar. Não há duvida que é violento, mas é o unico por que se póde acabar com a guerrilha do Remechido: assim, o dizem todos, os que podem fallar na materia, desde os Srs. Deputados do Algarve até á ultima authoridade. Digo, é repito que não se póde argumentar contra a suspensão das garantias no Algarve, porque essa suspensão ainda não teve alli logar: o meio indicado pelas authoridades tambem ainda não foi posto em pratica, (a não ser no momento em que estamos fallando, em consequência das ordens expedidas ultimamente pelo Ministerio.) E necessario suspender as garantias no Algarve, porque a sabedoria humana ainda não achou outro modo de occorrer aos males, que alli acontecem, e por tanto não ha remédio senão pólo em pratica. A philantropia, a humanidade, e tudo o mais, que se emprega para desviar este meio de rigor, longe de ser philantropia e humanidade, fazem com que cresçam, e não cessem, os incommodos que se pertendem evitar no caso presente; a tibiesa é sempre prejudicial: em consequencia não posso deixar de approvar o artigo.

Quando terminar a discussão deste projecto tenho a fazer algumas observações sobre materia, que tem relação com a lei; desde já peço a palavra, para que depois se não diga que estou fora da ordem.

O Sr. Judice Samora: - Peço a V. Exca. queira consultar o Congresso sobre se julga este artigo discutido. (Apoiado.)

Assim se resolveu.

Posto o artigo á votação, foi approvado.

Entrou em discussão o

Art. 3.° Fica derogada toda a legislação era contrario.

Teve a palavra

SESS. EXTRAORD. DE 1887. VOL.III. 33

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O Sr. Leonel: - Quando hontem se apresentou um projecto para acabar a suspensão das garantias, observei eu logo que a respeito da imprensa seria talvez precisa alguma cousa especial, visto que não estava a lei ainda prompta. (Rumor, vozes, nada, nada.) Ora Srs., eis-aqui está como muitas vezes a paga do zêlo é má. Pois, Srs., houve um susurro de desapprovação; desapprovassem hontem, e não queiram figurar de mais liberaes do que eu, porque o não são, é preciso dize-lo assim, porque hontem correu aqui esta idéa; é preciso dizer a razão por que não veio nada a este respeito no projecto, e aqui havia quem quizesse fallar sobre essa materia, e depois disso encolheram-se todos, tiveram vergonha de fallar nisso; pois não a tenho eu, Sr. Presidente; hontem disse-se que seria preciso alguma especialidade a respeito d'imprensa, hoje a Commissão não apresentou ali cousa nenhuma no projecto. Se o Congresso julga que pode immediatamente concluir os trabalhos sobre liberdade d'imprensa, então não ha necessidade de apresentar nada; mas se o Congresso julga que esses trabalhos não terminarão brevemente, então deve-se accrecentar alguma cousa. Eis-aqui o que eu queria dizer agora aos que tantos signaes de reprovação mostraram; digam-se isto merece reprovação.

(Vozes: merece, merece.)

O Sr. Barjona: - Eu não pretendo ostentar de mais liberal que o illustre Deputado; entretanto declaro que não approvo, o que elle disse.

Conheço que a lei da liberdade d'imprensa, que havia, e ainda hoje existe, é mui deffeituoso, e sempre o tenho confessado; e conheço tambem que, durante a suspensão das garantias, a liberdade d'imprensa deve estar suspensa; (apoiado, apoiado.) Entendo comtúdo que se não deve fazer o que se faz nesta occasião; deve-se antes em circumstancias semelhantes nomear uma Commissão de censura, do que deixar a imprensa da capital entregue a um só escriptor, (apoiado, apoiado): isto é claro. Em summa, eu quero que em tempos ordinarios exista a liberdade d'imprensa no gráo mais amplo, mas que, em sendo necessario suspender as garantias, se estabeleça uma Commissão de censura da liberdade d'imprensa, como tive a honra de propôr na occasião opportuna. Dizer-se que se não estabelece a censura por ser contra a Constituição, e entregar-se ao mesmo tempo a liberdade d'imprensa ás mãos do ministerio, é manifestamente a contradicção de todas as mais absurdas! Pergunta-se porém, se estando para se publicar uma lei de liberdade d'imprensa dentro de poucos dias, convém mais que aquella liberdade continue suspensa até que se publique a lei, ou que até á publicação vigore a lei antiga? Respondo que eu não tenho tanto medo da liberdade d'imprensa como alguns dos illustres membros desta assembléa; que receio muito menos a lei existente, apezar de ser má, do que a imprensa entregue a um ou a dous escriptores sómente.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - O illustre Deputado o Sr. Leonel fez aquella reflexões na Commissão, mas eu declarei que nunca concordaria com a idéas de S. Sa. por muitas razões, sendo na principal a que hontem declarei; que o meu principal motivo para propôr este projecto de lei era o entender eu que era necessario libertar a imprensa quanto antes, e que por tanto não podia concordar com S. Sa. pareceu conformar-se com a minha doutrina, e disse-me mesmo, no que S. Sa. convirá, que, se no Congresso não se fizesse alguma observação a esse respeito, não a faria S. Sa. Vejo que mudou de opinião, e fez aquellas observações porque entendeu que as devia fazer; mas na Commissão todos convenientes em que se não fizesse observação nenhuma, e se o Congresso as fizesse dariamos as explicações, que entendessemos. Eu daria a mesma que deu o Sr. Barjona, e é que houve uma lei para se suspenderem as garantias individuaes, e não appareceu outro a devoga-la; isso é o que eu desejava fazer, e vejo que o Congresso o deseja tambem. Quanto á liberdade d'imprensa a culpa é nossa; esta materia foi aqui trazida á primeira vez em Fevereiro; desde então até Outubro vão uns poucos de mezes; essa lei podia estar feita; e se não o está declaramo-nos em sessão permanente, e faça-se a lei, mas entretanto abram-se as officinas, aonde ganha pão muita gente, pois eu quero ver antes a imprensa decomedida do que agrilhoada.

O Sr. Gorjão Henriques: - Eu fui um dos que desapprovei o que disse o Sr. Deputado por Lisboa, e cheio de jubilo vejo que o Congresso hoje desapprova, o que eu desapprovei antes de hontem; porque eu disse que não entendia que uma materia julgada urgente; como a neste projecto do Sr. Barão da Ribeira da Saborsa, se fizesse dependente da discussão da lei da liberdade da imprensa, que se não havia julgado urgente. Agora direi combinando com o Sr. Deputado por Coimbra, que não sei que rentor póde ter o Governo de que se escreva por alguns dias, sem apparecer a nova lei de repressão de abusos de imprensa; e que ainda por poucos dias vegete a lei antiga, onde está em caso contrario a segurança que deve ter quem se conta victorioso? Qual é o receio ainda agora do illustre Deputado por Lisboa? Para que pede mais do que o Governo, e mesmo para que quer o Governo semelhante concessão demasiadamente cuatelosa? Faça-se a lei; mas por dous ou tres dias não julgo que cáia o systema; nem tanto ao mar, nem tanto á terra. (Apoiado.)

O Sr. Midosi: - Esta questão trazida incidentalmente por um Sr. Deputado por Lisboa é grave. Queremos nós por ventura pôr em execução desde já a lei antiga de Dezembro, para daqui a tres dias decretarmos que os Editores dêm caução? Isto póde trazer gravissimos inconvenientes, e não se deve decidir precipitadamente. Ou fiquemos em sessão permante, ou fique isso adiado até ámanhã, para se tractar definitivamente.

O Sr. Almeida Garrett: - Muito bem disse o Sr. Deputado por Traz-os-Montes; seja a culpa do Congresso, seja de quem fôr, seja minha embora toda; se a lei da liberdade d'imprensa não está feita; por consequencia não ha de pagar o Povo a culpa dos seus constituintes; se é necessario declarar-se o Congresso em sessão permanente, acabe a lei, faça a sua obrigação, e sáiam embora as leis.

O Sr. Barjona: - Eu pedi a palavra sobre a ordem, quando pediu um illustre Deputado que se fizesse mais alguma consideração, que se pensasse muito esta materia. Eu não tenho medo nenhum da má lei da liberdade d'imprensa por uns poucos de dias, e estou persuadido que o não devo ter; nada de temores sem fundamento.

O Sr. Leonel: - O facto é que ante-hontem vogou aqui geralmente o que disse ha pouco, e em consequencia agora não se podia passar sem fazer alguma observação sobre essa materia; tirem d'aqui a meu respeito a conclusão que quizerem; não se me dá disso; mas era preciso que alguem fallasse agora aqui n'uma opinião, que ante-hontem aqui teria vogado geralmente. Ora, a Commissão de Legislação não deseja demorar de maneira nenhuma o negocio da imprensa; e a prova disto é, que tinha ajustado para esta noite uma reunião, que não póde já ter Pogar em consequencia da multidão de papeis; que ha sobre esta mesa, e que são precisões ao Sr. Secretario para redigir a Acta d'hoje; em consequencia só ámanhã podemos trabalhar sobre esta materia. Ora agora seja a culpa de quem lêr; mas eu peço a meus collegas que se habilitem de que ha tres ou quatro mezes fui eu aqui gravemente censurado, por censurar alguem, em consequencia de demora sobre este objecto.

O Sr. Ministro dos negocios estrangeiros: - Como alguem poderá suppor que a expressão = porque querem os ministros a suspensão da liberdade de imprensa, = que ha pouco prometteram, o meu illustre e antigo pedido ao Sr. Deputado Gorjão; certamente que a idéa nenhuma se censuram o

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Governo, possa trazer a idéa de que este deseje conservar por mais tempo a suspensão de tão preciosa garantia, aproveito esta occasião para declarar, em nome delle, que tal não deseja, porque reconhece as vantagens, que póde colher da liberdade de imprensa, aproveitando-se dos conselhos, e avisos, que por esse meio poderá obter; e até mesmo da noticia de faltas involuntarias, que necessariamente divo ter comedido durante a suspensão dessa mesma liberdade. Logo que o Ministerio teve a certeza de estar debellada a revolta, se reuniu no mesmo dia, e concordou em propor immediatamente ao Congresso a derogação da lei da suspensão das garantias, o que não póde verificar immediatamente por motivos, que são sabidos de quasi todos os Srs. Deputados.

O Sr. Barjona: - Eu pedi sobre a ordem, para que V. Exca. tivesse a bondade de consultar os Srs. Ministros, a ver se queriam que se fizesse esta excepção; agora porém já vejo que o Ministerio quer que a lei seja ampla, que abranja a liberdade d'imprensa, por consequencia já não tenho que perguntar.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Gorjão Henriques: - Quando o illustre Ministro dos negocios estrangeiros me quiz fazer uma especie de imputação pela minha expressão, fiquei um tanto sobresaltado, e até magoado pelo receio de que houvesse effectivamente usado involuntariamente de alguma expressão menos reflectida; e quando o mesmo illustre Ministro se referiu á expressão, que diz eu proferira = para que quer o Governo semelhante concessão? - eu tencionei logo explicar essa frase, dizendo que involuntariamente a tinha usado com menos propriedade, e que deveria substitui-la por aquella de - para que necessita o Governo? ou que utilidade resulta ao Governo? - Mas repassando pela memoria em um momento o que occorreu, assento agora que eu devo explicar aquellas palavras, para que quer, tornando a repetir as mesmas palavras, o que ainda faço - foi dirigindo-me para a mesa, mas interrogando o Sr. Deputado por Lisboa, que eu usei dessa frase, e sem suppor, nem levemente, que o Governo de S. M. tivesse a pertenção daquella cautelosa reserva: eu fiz o que se costuma fazer, e expressar até em uma lingoagem vulgar: quando qualquer nos pertende fazer receber uma cousa inutil, e até ás vezes contra nosso desejo, e á qual nós dizemos - para que quero eu isso? - que equivale a dizer, isso de nada me serve, assim eu perguntava ao Sr. Deputado, que parecia querer dar ao Governo uma cousa, que elle não pede, nem quer - para que quer o Governo semelhante concessão? - Eis-aqui como eu penso poder cunhar de exacta, e bem apropriada aquella frase, e sua applicação, que tendia a exprimir o justo conceito, que faço do Ministerio pela honradez ostentada nesta questão, bem como sempre, e que de maneira alguma deve razoavelmente sensibilisar o illustre Ministro dos negocios estrangeiros, e seus nobres collegas. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Leonel: - Eu não quiz dar nada ao Governo, porque eu não propuz cousa nenhuma; pedia que se considerasse, e isto não é dar nada ao Governo. O Sr. Deputado não me levante testemunhos.

O Sr. Almeida Garrett: - Queria dizer duas palavras sobre a ordem: nós não vamos votar se a imprensa ha de ficar livre, ou não; nós não temos liberdade d'imprensa suspensa, isto é um contra senso; nós vamos votar se ha de continuar o monopolio actual, em que a imprensa se acha.

O Sr. I. Pissarro: - Peço a V. Exca. que proponha se esta materia está discutida.

O Congresso julgou a materia discutida, e approvou o artigo 3.º - Teve a palavra

O Sr. Ignacio Pissarro: - A legislação a respeito da publicação das leis tem, senão me engano, um artigo, que diz que as leis começarão a obrigar desde tal tempo depois da sua publicação na capital, e tanto tempo para as provincias; pergunto se é da mente do Congresso que esta lei comece a obrigar desde a época da sua publicação.

Vozes: - Sim, sim.

O Orador:- Então se isso é assim, tambem seria bom, na redacção consignar-se essa idéa.

O Sr. Bardo da Ribeira de Sabrosa: - Esta lei não precisa ir á Commissão de redacção, nem a da suspensão das garantias lá foi; póde mandar-se logo para a secretaria para se tirarem os authografos.

Assim se venceu.

O Sr. Presidente: - Mandam-se tirar os authografos. A ordem do dia para a sessão seguinte é a continuação da discussão do projecto de constituição, sobre organisação da segunda camara; e o resto dos trabalhos da Commissão de legislação sobre liberdade de imprensa, no caso de estarem promptos. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

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