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difficeis estudos da politica, e então hão-de ser escolhidos pelos talentos. A isto me opponho eu, porque não quero constituir em um corpo separado a aristocracia mais poderosa que eu conheço, que é a do saber. O Senado seria a companhia de Jesus. E que será do serviço publico se os empregados forem distrahidos delle para o exercicio das funcções Senatorias? Queremos generaes para com mandarem, e generaes para Senadores, lentes para ensinarem, e lentes para senadores, Juizes para julgarem, e Juizes para Senadores!! E produz-se, como argumento contra a segunda Camara de eleição popular, a necessidade de a subsidiar. Que importa unir o selario, as cadeiras senatorias, ou ao capello, ou ás dragonas, ou á béca? (Apoiado,)

Sr Presidente, disse se, a uma dá sempre ou muitas vezes uma falsa representarão, mas o Throno tambem dá muitas vezes falsa representação, só é fiel em se representar a si, e para que havemos juntar ás falsidades inevitaveis da urna, que todas são contrarias ao povo, a fidelidade do Throno aos sem proprios interesses, que lhe não é menos perniciosa? (Apoiado.)

Mas, Sr. Presidente, será digno deste logar este jogo de duelos entre o Throno, e a urna?! Não certamente. Acceitemos as instituições politicas indispensaveis, as unicas que o espirito humano tem descoberto com os sem erros, e defeitos naturaes, e não soltemos a linguagem da diatribe contra poderes magistaticos do Estado, nem maculemos a urna, que é a fonte da liberdade, a origem dos nossos podêres, e o primeiro annel da cadeia social. (Apoiados geraes.)

Diz-se que a segunda Camara, devendo ser da nomeação do Rei, para ser independente, deverá ser vitalicia. Não se prova o principio da nomeação Regia, mas tira-se como conclusão delle o principio vitalicio. Eis aqui uma logica commoda, que forra bastantes argumentos. Estabelecem-se os principios como postulados, e depois tirara-se delles consequencias com a mesma segurança, com que se deduziriam de verdades demonstradas.

Argumentou-se da inamovibilidade dos Juizes, para a inamovibilidade dos Membros da segunda Camara, e isto na verdade maravilha-me. Que é a inamovibilidade dos Juizes? Uma garantia. Que é a inamovibilidade dos Senadores? Um perigo. Que faz o Juiz? Julga, Que faz o Senado? Legisla. Que é legislar? E' dar remedio ás necessidades do tempo. Que e julgar? E' applicar as leis aos factos. Em quanto os principios que governam o legislador não são nem podem ser fixos e determinados, em quanto as funcções legislativas tem por sua natureza um amplo arbitrio, as regras de julgar são sabidas, e sempre constantes, e as mesmas para todos os paizes, e tempos, e o arbitrio no Juiz e um crime, que nem as leis toleram, e que repugna á sua propria instituição. O officio de julgar impõe elle mesmo um caracter de inamovibilidade o que o exercita é um legislador inamovivel, é uma monstruosidade politica, e uma contradicção logica.

Não ha na legislação de todos os paizes o direito de proceder contra o juiz quando faz injustiças? Ha. E haverá o direito de proceder contra o Senador, quando legisle mal? Não: logo a diversa natureza das funcções judiciaes e legislativas, a responsabilidade das Juizes, e a irresponsabilidade dos Senadores tornam mui diversa a sua posição, e impudentes todos os argumentos de analogia, que duma para outra classe se costumam formar. Convido os illustres Deputados para responderem a estes argumentos, mas não para os illudirem.

Não entrarei agora em largas explicações, sobre o que os illustres Deputados tem chamado a opinião do paiz. Cada um chama paiz á roda, em que vive. (Apoiado.) Assentemos por uma vez em não appellar mais para as opiniões desse pobre paiz, ou concluamos que em Portugal ha uns poucos de paizes. Peço tambem aos illustres Deputados que não argumentem com as nossas procurações, porque esse campo não lhes é muito favoravel. (Apoiado.)

Disse um nobre Deputado que, se o povo nomear os Senadores, deve nomear tambem os juizes, mas esse honrado Membro tendo clamado pela restricção de direitos de eleger; agora, para oppor questão, a questão, pertende que se augmente esse mesmo direito, que antes queria se restringisses. Isto não póde servir de argumento, porque contradicções, não são argumentos. Que é a eleição, ou a nomeação? E' a expressão da vontade da pessoa, que elege, ou nomeia. Qual é o seu effeito? E' a representação da pessoa, que elege, ou nomeia pela pessoa eleita ou nomeada. Até aqui não ha duvida. Bem. Ou o Throno tem interesses differentes dos do paiz, ou tem os mesmos interesses; se os tem differentes, dando-se-lhe a nomeação dos Senadores, porque esses Senadores tem o direito de fazer leis, as leis são na, segunda Camara feitas pela vontade do Throno, e se sobre isto se der ao mesmo Throno a participação legislativa, tem elle dous votos na confecção dellas; mas se os interesses do Throno são os mesmos que os da Nação, os Senadores serão bem escolhidos pelo povo, é não ha motivo para que o sejam pelo Throno. Mas diz-se, assim como se dá ao Throno o direito de nomear os juizes, e outros empregados, porque não ha de dar-se-lhe a escolher os Senadores? O argumento tem certa apparencia logica, mas as suas consequencias são as mais terriveis, porque involve a canonisação do despotismo pelos suffragios da liberdade. Estou certo que a commissão não quer todas as deducções do principio, que estabeleceu um de seus conspicuos Membros, e que elle se ha de desembaraçar destes argumentos. O mesmo nobre Deputado tem clamado que a desgraça do paiz provém do imprudente espirito de imitação, que servio de guia aos nossos legisladores nas refórmas, que operaram, e agora não cessa de nos aconselhar que milenios as instituições da outros povos, e que assim seremos felizes. Citou se a revolução de Julho, e disse-se que toda a França tinha sanccionado gostosa as reformas da Carta, a Camara vitalicia, e que só o Joven Carrel com o pequeno numero de seus proselytos, ficára chorando pelo programma d'Hotel de Leille, que nunca fôra mais que uma concepção sua.

Sr. Presidente, esse Joven de quarenta annos, tão virtuoso e illustrado, em volta de cujo feretro se viram reunidos todos os partidos, cuja morte foi sentida por toda a França, não pedia para o seu paiz uma organisação politica, que não fosse commutada entre a nova dinastia, e o povo, que a tinha elevado, que não fosse estipulada sobre as minas da revolução, e promettida solemnemente pelo illustre Lafayette. Depois como acostume vieram os sofismas destruir a obra do esforço, e negar a verdade dos successos. O Programma do Hotel de Ville tem uma existencia tão real como a revolução de 9 de Setembro (signaes de negação.)

Se o nobre Deputado me não dá o direito de affirmar o que muitos francezes afirmam, eu tambem lhe não dou o direito de negar o que eu sustento, quanto mais que isto são factos comtemporaneos, que ninguem póde contestar, e que estão escriptos nas folhas desse tempo.

Citou-se o exemplo do Brasil não sei como, nem para que, desse paiz nenhum exemplo politico pode ter força nas questões, que agora tractamos, o Brasil não está organisado, e só debaixo deste ponto de vista a sua situação é semelhante a nossa. (Apoiado. ) Combinem-se todas as theorias de direito publico com as lições da experiencia, formem se milhares de systemas, mas ensaiem se n'um paiz desorganisado, e ver-se-ha que todas, as instituições cabem umas apoz de outras A má organisação, que em Portugal contribuio para a queda da Carta, se não fôr remediada, tara cahir a Constituição que votarmos, a republica, e a monarchia, e quantas fórmas de Governo se possam imaginar (Apoiado geral.) O nobre Deputado rejeita o principio electivo na segunda Camara, porque (disse elle) o povo está cança-

SESS. EXTRAOB. DE 1837. VOL. III. 36