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mado o principio da soberania nacional, não ha poderes que emanem de outra fonte, que não seja o povo, cuja delegação não póde ser se não temporaria. Sr. Presidente, a delegação tanto é temporaria como é vitalicia; se este principio não é exacto, então o argumento do nobre Deputado prova de mais; se o Rei não tem uma delegação não tem nada; se o Rei não é representante da nação está fóra do systema, representativo; mas isto é absurdo, logo o Rei é um delegado da nação, e o seu primeiro representante, mas a sua delegação não só é vitalicia, mas ale hereditaria, logo a delegação póde ser não só vitalicia mas até hereditaria.

Agora Sr. Presidente, tenho de responder ao ultimo argumento, que sendo em si destituido de força é entretanto repetido muitas vezes com o fim de coarctar nossos poderes. Tem-se constantemente dito nesta Camara que nós não temos direito d'alterar a Constituição de 22, e que apenas nos mandaram aqui para a modificar; Sr. Presidente, é um facto que o povo de Lisboa proclamou nos dias 9 e 10 de Setembro a Constituição de 22 com as modificações, que as Côrtes lhe houvessem de fazer, é um facto que a nação portugueza annuio a esta clamor, e a prova disso é que nós estamos aqui; mas Sr. Presidente, tambem é um facto que depois dos acontecimentos que houve em 4 e 5 de Novembro, os chefes dos dous partidos fizeram entre elles um convenio, em que aos futuros Deputados ficaria livre o poder tirar da Constituição de 22, e da Carta de 26 aquelles principios, que julgassem admissiveis para a futura Constituição, eu não dou força a este convénio, porque eu não recebo leis nem do partido, que estava em Ourique, nem do partido que estava em Belem. Até aqui não ha senão um facto, mas vejamos se elle se converteu em um direito. O Governo decretou sobre este fado, propoz aos collegios eleitoraes a outorga de poderes aos Deputados nesta conformidade, e estes poderes foram exarados no diploma da nossa missão. Sr. Presidente, cumpre-me declarar que foi esta a condição, a que eu liguei a acceitação d'aquelle diploma: se me não dessem poderes para eu concorrer á formação da Constituição do estado, como eu entendesse em minha consciencia, eu não me sentaria neste logar. Sr. Presidente, em toda a minha vida tenho dado provas (e provas para mim bem dolorosas) de que não sou homem capaz de trahir os principios de minha consciencia; se pois a nação nos deu estes poderes como consta dos nossos diplomas, se alguns Deputados os olharam como condição, a que ligaram a acceitação de um diploma, os Srs. Deputados que defenderem os principios da Constituição de 22, não estão mais no seu direito que aquelles que sustentam algum da Carta de 26: Sr. Presidente, tenho tomado mais tempo ao Congresso que aquelle que eu costumo e desejava, por isso prescindindo agora de o sustentar limitar-me-hei unicamente a emittir o meu voto sobre a ultima parte do artigo. Se a Corôa nomear os Senadores sem numero fixo terá ao seu alcance meios para destruir a maioria parlamentar, e formar uma maioria sua. A maior calamidade, que póde haver nos systemas representativos, é a subordinação illegal dom poder independente a outro poder politico. Esta simulação de divisão de poderes é mais fatal do que a mesma reunião de poderes na mão d'um só individuo. O despota, que obraria a medo em quanto se olhasse responsavel pelos males que fizesse á nação, logo que tivesse a certeza da sua impunidade por ter achado quem lhe executasse as ordens, e o dispensasse da responsabilidade, não encontraria obstaculo, que lhe estorvasse os crimes. Se uma prova é necessaria, eis-ahi uma prova. Á sombra d'uma Constituição, em presença dum parlamento, de que não foi capaz em Inglaterra um Henrique 8.°? Fez levantar os cadafalsos em que pereceram as mais dos herdeiros da Corôa, talvez sem outros crimes que não fossem o de se unirem a um monstro; fez accender as fogueiras em que expiraram os mais illustres cidadãos do paiz; alterou a religião do reino; atacou propriedades etc. E com que mão fez tudo isto? Com a dos parlamentos. Eu não temo estes attentados, dos nossos reis, eu faço outro conceito da casa de Bragança; mas não desejo que se lhes ponha a virtude a prova, deixando de consignar, o que a experiencia ensina a consignar em uma bem organisada Constituição. Eu voto que o numero dos Senadores nem seja menos d'um terço, nem mais de metade do numero dos Deputados, e neste sentido mando para a mesa a minha emenda.

O Sr. Presidente: - Deram tres horas, passa-se á correspondencia.

O Sr. Secretario mencionou o seguinte expediente

1.º Um officio do Ministerio da fazenda, em que, por causa dos interesses da fazenda publica se insta pela prompta resolução das Côrtes sobre a representação da Camara municipal de Lisboa, e a contadoria do thesouro publico nacional, de 14 d'Agosto ultimo, a respeito da necessidade de ser prorogado o praso marcado no decreto de 9 de Janeiro proximo preterito para a manifestação das dividas, e cujo negocio já tinha sido levado ás Côrtes em 27 de Julho ultimo.- Foi á Commissão de fazenda.

2.° Um officio do Ministerio da guerra, satisfazendo os quesitos exigidos no parecer do Governo, que as Côrtes approvaram sobre a authorisação para ser organisado na ilha de S. Jorge um corpo de voluntarios escolhidos, para alli conterem em respeito os sectarios do usurpador. - Foi á Commissão de guerra.

3.° Um officio do Ministerio da marinha, remettendo, em additamento a outro officio de 6 de Setembro ultimo, e para esclarecimento da Commissão de marinha, a cópia da resolução regia de 18 d'Agosto de 1817, tomada sobre consulta do conselho do almirantado de 18 de Maio de 1816, e lembrando ao mesmo tempo á mesma Commissão a necessidade de reduzir a projecto de lei a proposta do mesmo, Ministerio de 11 d'Agosto ultimo. - Foi á Commissão de marinha.

4.° Um officio do Conde do Cabo de S. Vicente, expressando ao Congresso os seus agradecimentos por lhe ser confirmada a pensão, que lhe fôra dada pela Rainha, e pela menção honrosa, que de seus serviços se fez por esta occasião no Congresso; e bem assim exprimindo os seus mais vivos desejos pela prosperidade da nação portugueza, pela qual toma o mais vivo interesse, e cujas instituições espera ver em breve consolidadas.

Este officio foi ouvido com especial agrado, e decidio-se que assim se declarasse na acta, assim como que elle fosse publicado no diario do Governo.

5.° Uma representação documentada do administrador substituto do concelho de S. Pedro do Sul, na qual expõe a usurpação de uma propriedade denominada Chão do Mosteiro, a qual pertence nos bens nacionaes, e de que está de posse Antonio Pires d'Almeida Carvalho e Castro. - Foi remettida ao Governo.

6.º Outra representação dos povos, que compunham o antigo concelho d'Algodres, e da antiga villa de Matança, que se queixam da nova organisação territorial, em que entraram, e sobre que pedem providencias. - Foi á Commissão d'estatistica.

Depois da correspondencia teve a palavra.

O Sr. Conde da Taipa: - Eu desejava que se decidisse com urgencia um requerimento, que apresentei na sessão passada, a fim de se nomear uma Commissão para conhecer das causas, que promovem a impunidade da crimes, que se estão comettendo nas provincias, e apresentar as medidas, que lhe parecerem convenientes para serem sanccionadas pelo Congresso. (Apoiado.) Se assim se decidir, peço que hoje mesmo fé nomeie esta Commissão, e que quanto antes seja encarregada de apresentar o seu trabalho. (Apoiado.)

Resolvendo-se que entrasse já em discussão o requerimento do Sr. Conde da Taipa, leu-se: é o seguinte = Proponho que seja nomeada uma Commissão para conhecer das causas

SESS. EXTRAORD. DE 1837. VOL. III. 37