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unindo-se com outro muito maior, a perpetuidade da Corôa, com suas prerogativas, tende a tornar-se oppressivo sem o correctivo da renovação. Convindo ainda, que fosse um privilegio, eu o reputo necessario para corrigir o da Corôa, que antes reprimirá, que reforçará: em todo o tempo o conflicto foi mais constante, e mais forte entre os privilegios, que entre estes, e a lei commum, surgida desse conflicto.

A Liberdade Constitucional tem nascido em toda a parte da lucta entre os privilegios, cujo regimen a precedeu por uma ordem natural: e de que ainda se conserva o maior na perpetuidade da Corôa, e suas prerogativas nas realezas Constitucionaes. Esta circumstancia faz necessario conservar-se, e mesmo crear uma potencia limitrofe, que ha de reprimir mais, que reforçar esse privilegio, ainda mesmo que ella fosse outro igual: a Corôa é hereditaria, e por isso é preciso pôr-lhe ao pé um poder vitalicio, e independente, que por isso mesmo será seu rival, e não tardará em ser. inimigo, por ser limitrofe: o poder da Coroa é constante, é mais constancia de resistencia achará ella n'um corpo fixo, do que num corpo fluctuante, de cujas fluctuacções sempre saberá aproveitar-se para abrir alguma brecha nos direitos do povo. A observação mostrou sempre que os Reis, mais se unem aos povos contra os grandes, do que a estes contra os povos. O conflicto mais se deu sempre nos grandes entre si, e cem os Reis, do que entre os povos, que com isso sempre folgaram; e nem de outro modo talvez poderiam conseguir a Liberdade. Os privilegios são Liberdades aparcelladas: o despotismo é a Liberdade de um só individuo, familia, ou corpo; e bem se vê que a multiplicidade dos privilegios é, como foi, um progresso para a Liberdade nacional, que não é mais que uma extensão desses privilegios a toda a sociedade ou a sua conversão em lei commum.

Porém, Sr. Presidente, nas realezas Constitucionaes se conserva ainda o maior dos privilegios na perpetuidade da Corôa, e suas prerogativas: para corrigi-lo não basta um direito politico commum e fluctuante, exercido por uma Camara electiva, e temporaria, é preciso um direito mais estavel e permanente, como o é ode Corôa; é necessario que a resistencia seja constante como a potencia; portanto ainda que a Camara vitalicia fosse um privilegio, e um mal, eu o tornaria como remedio necessario contra outro mal ainda maior.

Porém, Sr. Presidente, aqui não ha privilegio, isto é, prerogativa ou Liberdade particular de pessoa, ou de familia: na ordem politica fica aberta a porta a todo o Cidadão para a candidatura, a legislador vitalicio, como ella o está na ordem social, para os grãos superiores da escala das sociedades modernas: a sociedade nacional, considerada na sua totalidade, é uma carreira composta de todas as outras; e como nellas ha na sua composição gráos superiores, seja de riqueza, sabedoria, ou virtudes, ou de tudo ao mesmo tempo, ou a maior parte do que dá consideração social, inclusive esse prestigio de nascimento, o que tudo é poder; aquelles que occupam esses gráos tem mais interesse em conservar, e defender, do que em adquirir; daqui a permanencia, e a estabilidade de interesses, que ordinariamente são os mesmos toda a vida, porque para traz não tende o espirito; para diante não tem para onde avançar. Pelo contrario nos gráos medios, e mais ainda nos inferiores a tendencia é para subir, e para isso se fluctua continuamente, a fim de deslocar os que estão acima; por conseguinte em todos esses grãos da escala social, os interesses são moveis; ha mais interesse em adquirir, do que em conservar, e defender; de maneira que na ultima classe da sociedade nenhum interesse ha em defender, e conservar, porque não ha que: todo o interesse está em adquirir, e progredir; assim como nas classes superiores todo o interesse está em conservar, porque tudo ha a perder, e nada a ganhar: nas classes medias, tanto interesse ha em conservar, e defender, como em adquirir; mas este ultimo interesse é movel, e progressivo; assim todos os interesses sociaes, bem que por extremo variados podem reduzir-se a estaveis, e permanentes, variaveis; e fluctuantes; daqui a necessidade de dous corpos collegislativos differentes, que representem estas duas ordens de interesses, e que tenham um caracter correspondente ao dos mesmos interesses. Mas, pôr a ordem politica em harmonia com a ordem natural da sociedade, não é privilegio, é Liberdade. A Liberdade politica não igualisa os homens, senão em quanto aos direitos civis, porque são inauferiveis, e inalienaveis; pelo contrario, em quanto aos direitos politicos, bem longe de igualar, a Liberdade politica faz sobresair as desigualdades naturaes, e sociaes, convertendo-as em gráos correspondentes de capacidade politica: o puro despotismo só é quem iguala os homens em politica, reduzindo tudo a escravos.

Sr. Presidente, por mais que se diga, e que se faça, a composição material das sociedades modernas, não se muda com palavras: e a politica constitucional não deve ser, e nem é racionavelmente, mais que uma copia dessa composição. E que vemos nós nessa composição? 1.º Uma numerosa quantidade de individuos dependentes do seu trabalho diario, ou da benificencia dos outros para a sua subsistencia diaria, pobres, e estes sem capacidade politica. 2.º Um numero ainda consideravel, cuja subsistencia, ainda que um pouco mais segura, com tudo não chega, pouco abastados; estes exercem nalguns governos livres, da censo baixo, e infimos empregos publicos, e os primeiros graus do direito eleitoral; e este o primeiro grau tambem de capacidade politica. 3.º Outros ainda numerosos, que tem uma subsistencia segura, abastados; estes vão subindo na capacidade politica como sobem na social, qualquer que seja o seu modo de subsistencia honesta e independente. 4.° Ricos, menos numerosos, os quaes tem segura a sua subsistencia, e de sua familia. 5.° Opulentos, ainda menos numerosos, e que tem segura a riqueza da sua familia. Esta mesma graduação successiva regula ordinariamente as capacidades, sejam intellectuaes e moraes, sejam industriaes; numa palavra, as capacidades sociaes que dão as capacidades politicas. Desta maneira o corpo social tem o seu grosso nos abastados, e ricos, que constituem a classe media, e que como classe possue todas as capacidades, inclusive a politica ou governativa, mas cujos interesses são moveis e fluctuantes, por serem progressivos: deve por tanto esta classe representar esses interesses uma Camara electiva e temporaria, e por isso fluctuante e progressiva como elles: ella é propria a fazer, como faz o essencial das funcçòes governativas; porque nem tem a vileza da miseria, nem o orgulho insupportavel da opulencia; mas sempre terá o caracter do progresso agitado para subir aos graus superiores da escola social; os extremos deste corpo são as classes Infimas, matriz de toda a associação, que não tem capacidade politica, ou apenas principiam, e tendem a passar á classe media, e ai classes superiores, cujos interesses são, guardar e conservar, porque para cima não tem posição, e para traz, é contra o progresso, inatto ao espirito humano, para onde só se baixa por excepção. Daqui se vê que os interesses das classes superiores nas realezas constitucionaes, são estaveis e permanentes; para uma não ha senão um logar na escola social, a Corôa, sempre occupada; para baixo não ha tendencia, e ha sempre movimento progressivo contrario da classe media, tambem impellida pelas classes inferiores neste mecanismo se vê que a Camara electiva, resultado de uma acção progressiva, não póde representar senão os interesses moveis e fluctuantes; cada eleitor elegerá, e votará naquelle, cujos interesses tiverem o mesmo caracter, quaes os seus; e como a maior somma delles e das classes medias e inferiores, os interesses estaveis das classes superiores, que aliás: devem ter conhecimentos geraes, sobre o complexo dos interesses communs a todas as classes e localidade,

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. III. 43