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e illimitada dos outros: nos juizes marcada a responsabilidade, e os limites das suas obrigações, e nos Senadores consignado o principio na não responsabilidade das suas opiniões em todos os seus actos legislativos; peço mais que attendam que se vai dar inamovibilidade a um corpo, cujas funcções andam a par das opiniões, e necessidades publicas, habitos, e circumstancias politicas do povo, que são por sua natureza mudaveis; por tanto entendo que o argumento de paridade não tem logar, e que o perigo da inamovibilidade, que se encontra nos Senadores, não se dá nos juizes.

Disse-se que é necessario que a camara dos Senadores seja vitalicia, e de formação heterogenea para defender a corôa do povo, e para ter independencia. Sr. Presidente, o povo portuguez não está em guerra com a corôa, os seus interesses estão com ella identificados, e por tanto se os interesses publicos, e da corôa são homogeneos, para que é necessario que hajam corpos com origens diversas, e um delles heterogeneo? A sua independencia não existe porque o desejo da deixar este legado aos seus successores faz que os membros de uma camara vitalicia sejam mais sujeitos ao poder, do que acamara de Senadores temporaria, a qual tem nas suas virtudes, e desempenho dos seus deveres o direito a re-eleição, e por tanto se a nação os re-elege lhes faz justiça, e por consequencia a sua independencia.

Tem-se querido provar que é inutil uma segunda camara pelo methodo da primeira; é o contrario o que eu entendo, porque vejo a maior utilidade em que as questões sejam tractadas com madureza, e vistas por todos os lados em detalhe, e em grande, segundo as condições de cada um dos representantes.

Lembrou um Sr. Deputado que esta eleição pela corôa podia sujeitar-se a um processo com a dependencia da approvação dos Deputados; é mais um outro methodo de voltar á origem popular, e fazer a camara dos Senadores dependente de uma approvação, que podia ter obtido da uma eleitoral; por tanto entendo que é contra producentem.

Disse se que uma camara de nomeação real da mais força ao throno: eu entendo que não, porque nenhum corpo pode dar mais força ao throno do que aquelle, que é a expressão da mesma nação.

Tem-se querido provar que uma camara de Senadores nomeada pelo rei pode servir de mediadora entre a corôa, e o povo; entendo, Sr. Presidente, que não é possivel, porque não pode servir de mediador um corpo heterogeneo a uma das partes, cujos interesses são tão diversos.

Disse-se que na Hespanha a urna eleitoral tem dado aquellas notabilidades, que a corôa escolheria; mais um argumento a favor da urna, e da inutilidade da ingerencia real, e por consequencia uma prova da que pela eleição popular se podem obter aquelles representantes de todas as condições, que podem fazer uma completa representação nacional.

Produziram-se argumentos contra acamara temporaria da Belgica; parece-me, Sr. Presidente, que as circumstancias deste paiz são muito diversas das nossas, e que o poder theocratico, que tanta influencia tem na Belgica, tem pouca força entre nós, e é mais um argumento contra todos os corpos privilegiados.

Apontou-se a Inglaterra para exemplo, e não se deu attenção á differença, que existe entre a nossa aristocracia, e a ingleza, entre os seus costumes, e os nossos, os seus habitos, e mais circumstancias, que lhe são particulares.

Agora para concluir o meu discurso, perguntarei que remedio temos para uma camara vitalicia, que não corresponda aos interesses, e desejos nacionaes? (Apoiado.) Entendo que nenhum, que seja suave, e tranquillo; e como é possivel evitar todos estes inconvenientes, aproveito o meio, e por isso voto por uma camara de Senadores electiva, e temporaria. (Apoiado, apoiado)

O Sr. Pereira Vera: - Sr. Presidente, não me levanto para entrar na materia, nem para combater argumentos, porque seria a maior das temeridadas se tal cucasse, levanto-me tão sómente para declarar o meu voto.

Voto, Sr. Presidente, por uma segunda camara electiva pura, e temporaria, porque estou convencido que só assim, pode concorrer para a felecidade do paiz, mas porque tambem entendo que não posso votar de outra maneira.

Sr. Presidente, que jurei eu, e que jurou a nação? A Constituição de 22 com modificações. Que reconheceu a nação com esse juramento? O principio vital da soberania nacional: logo tudo o que não partir deste principio não o posso votar.

Uma segunda Camara de nomeação regia e vitalicia, não provém deste principio, logo não posso, nem devo votar por ella, salvo se essa segunda camara não tiver ingerencia na factura das leis.

Nós somos uns verdadeiros delegados da nação, e por isso não podemos delegar em terceiros os direitos que não temos.

E' á nação que compete o nomear os seus representantes, a segunda camara é representante da nação , logo deve por ella ser nomiada.

Não posso votar por ella vitalicia, porque a supponho peor do que hereditaria; e como a nação já por duas vezes se oppoz a segunda camara hereditaria, não devo concorrer para que se opponha ao peor, a vitalicia: e mesmo porque a supponho com menos estabilidade, porque ella ha de ser composta de homens; estes são sujeitos a corromperem-se; e então o meio que resta a nação para se desfazer dessa segunda camara é uma revolução, e sendo electiva e temporaria, se todos ou parte de seus membros forem máos, lá está a urna para se remediar esse mal.

Contra isto só se me póde oppor o meu diploma, porém eu não sou tão supersticioso que o entenda á letra, pois que tudo o que não for constituição de 22 com modificações accidentaes, e tudo o mais que for a bem geral da nação, o supponho palavras tabalioas mandadas escrever por um Ministro, que não tinha fechada na sua mão a vontade geral da nação, por um Ministro que de alguma maneira trahiu essa mesma nação com a secreta transacção feita nos dias de Novembro, a qual se deveu essa guerra que a pouco nos assolou.

Concluo como principiei votando por uma segunda camara electiva, pura, e temporaria.

O Sr. J. J. Pinto: - Sr. Presidente, a patria e patriotismo, ou são nomes vãos, ou pelo menos de equivoca significação, todos se arrogam este nome pomposo, e poucos são delle dignos, dá-se porém este merecimento nos illustres Deputados, que compõe este Congresso, apezar da differença das opiniões, que os dividem em politica: a cada um paresse melhor o seu systema, e o unico que póde salvar a patria, e daqui vem as tres opiniões principaes que tem vogado ácerca da formação da segunda camara; todas ellas tem sido combatidas por seus illustres adversarios, e cão na verdade combativeis, porque em politica especulativa não ha dous escriptores plenamente conformes, e mesmo a pratica é differente, segundo differem as posições das nações em relação umas ás outras, e as differentes phases, por que cada uma internamente passa a respeito dos costumes, moral, instrucção publica, e riquezas nacionaes.

A minha opinião Sr. Presidente, que já tive a honra de emittir neste Congresso, quando pela primeira vez fallei sobre esta matéria, é que a segunda camara deve ser vitalicia, tendo parte na sua eleição o Rei e o povo, julgo a mais combinavel com as duas extremas; e a perseverança em que estão os que as seguem, segundo mostra a discussão, não tem feito senão confirmar-me mais no meu juizo.

O mais forte argumento, em apparencia, que se tem apresentado para mostrar que o Rei não deve ter parte na eleição dos Senadores, é deduzido do principio da Soberania do povo, pois sendo a parte mais essencial da soberania o poder de legislar, como póde elle residir ao mesmo tempo no